Utilização aceitável Cláusulas Exemplificativas

Utilização aceitável. Este Website e o Serviço apenas poderão ser utilizados no âmbito para o qual se destinam, nos termos dos presentes Termos e da lei aplicável. O Utilizador é exclusivamente responsável por garantir que a sua utilização deste serviço (este Website) e/ou do Serviço não viola qualquer lei, regulamentação ou direitos de terceiros aplicáveis. violação de leis, regulamentos e/ou dos presentes Termos; violação de quaisquer direitos de terceiros; prejudicar de forma considerável os interesses legítimos do Proprietário; ofender o Proprietário ou qualquer terceiro. Este Website concede ao Utilizador a oportunidade de receber vantagens quando, em consequência da sua recomendação, qualquer novo Utilizador compre um Produto oferecido neste serviço (este Website). Para beneficiar desta oferta, o Utilizador poderá sugerir a outros que comprem os Produtos neste serviço (este Website) enviando-lhes um código "diga a um amigo" fornecido pelo Proprietário.Esses códigos apenas poderão ser utilizados uma vez. Se, após a compra dos Produtos neste serviço (este Website), alguma das pessoas convidadas utilizar um código "diga a um amigo", o Utilizador que convidou receberá a vantagem ou benefício (por exemplo,uma redução de preço, uma funcionalidade adicional do Serviço, uma melhoria, etc.)especificada neste serviço (este Website). Os códigos "diga a um amigo" poderão limitar-se a Produtos específicos entre os produtos oferecidos neste serviço (este Website). O Proprietário reserva-se o direito de terminar a oferta livremente a qualquer momento. Apesar de não se aplicar nenhuma limitação geral ao número de pessoas que podem ser convidadas, o montante da vantagem ou benefício que cada Utilizador que convida poderá receber poderá ser limitado.
Utilização aceitável. Este Website e o Serviço apenas poderão ser utilizados no âmbito para o qual se destinam, nos termos dos presentes Termos e da lei aplicável. O Utilizador é exclusivamente responsável por garantir que a sua utilização deste serviço (este Website) e/ou do Serviço não viola qualquer lei, regulamentação ou direitos de terceiros aplicáveis.
Utilização aceitável. (i) O Utilizador será responsável por manter e proteger a confidencialidade de todos os dados da Conta Xxxxxx fornecidos pelo mesmo e será totalmente responsável por todas as atividades que ocorram ao abrigo dessas Xxxxxx Xxxxxx (exceto por quaisquer atividades levadas a cabo ou expressamente autorizadas pela Symantec). (ii) O Utilizador será inteiramente responsável pela sua conduta em relação ao Serviço. O Utilizador aceita especificamente que deverá respeitar e cooperar com a Symantec para executar e/ou evitar possíveis violações do Digital Millennium Copyright Act norte-americano e qualquer outra legislação semelhante à qual o Utilizador xxxxxx xxxxxxx, como, no caso da União Europeia, as transposições nacionais da Diretiva 2001/29/CE na União Europeia do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos relacionados com copyright e direitos conexos na sociedade da informação. No Reino Unido, esses direitos encontram-se estabelecidos na Copyright, Designs and Patents Act, de 1988. O Utilizador aceita, ainda, que não irá utilizar o Serviço: a. em violação de quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis ou para promover a violação de quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis; b. para carregar, publicar ou de qualquer outra forma transmitir qualquer conteúdo que seja obsceno, indecente ou pornográfico ou que possa de outra forma ser questionável; c. de forma fraudulenta ou enganosa; d. para carregar, publicar ou de qualquer outra forma transmitir conteúdo cujos direitos não são detidos pelo Utilizador ou que de outra forma infrinja os direitos de propriedade intelectual de qualquer parte; e. de uma forma que infrinja ou viole quaisquer direitos de privacidade, propriedade intelectual, confidencialidade, contratuais ou outros; f. de uma forma que viole ou contrarie qualquer utilização aceitável ou outra política ou outros termos e condições que possam ser aplicáveis à utilização de qualquer sistema informático, rede ou Web site por parte do Utilizador; g. para difamar, abusar, assediar, perseguir, ameaçar ou violar os direitos legais de outras pessoas ou levar a cabo ações que sejam invasivas dos direitos de privacidade de outras pessoas; h. para carregar, publicar ou de qualquer outra forma transmitir qualquer conteúdo que contenha vírus ou outro código informático perigoso ou ficheiros como cavalos de Troia, worms, time bombs ou semelhantes; i. para carregar, publicar ou de qualquer outra forma transmitir qua...
Utilização aceitável. Concorda que não irá ajudar, incentivar ou permitir que outros utilizem o Site para: 1. violar estes Termos; 2. sondar, investigar ou testar a vulnerabilidade de qualquer sistema ou rede; 3. enviar mensagens, promoções ou publicidade não solicitadas, ou spam; 4. enviar informações alteradas, enganosas ou que identifiquem falsamente a origem, incluindo “spoofing” (falsificação dos dados) ou “phishing” (roubo de identidade); 5. modificar, adaptar, apropriar, reproduzir, distribuir, traduzir, criar obras derivadas ou adaptações, exibir publicamente, vender, negociar ou de qualquer outra forma explorar o Site ou o Conteúdo do site (que não seja o Seu conteúdo alojado no Site), exceto como expressamente autorizado pela Deere; 6. aceder ou pesquisar o Site por outros meios que não as nossas interfaces publicamente suportadas (por exemplo, “extração de dados”); 7. usar qualquer robô, spider, aplicação de pesquisa/recuperação ou outro dispositivo, processo ou meio automático para aceder, recuperar, extrair ou indexar qualquer porção do Site ou de qualquer Conteúdo do Site; 8. fazer engenharia reversa de qualquer porção do Site; 9. remover ou modificar qualquer notificação de direitos de autor, marcas registadas ou demais direitos de propriedade que apareça em qualquer porção do Site ou em quaisquer materiais impressos ou copiados a partir do Site; 10. gravar, processar ou extrair informações sobre outros utilizadores; 11. aceder ou visualizar informações sobre outros utilizadores do Site sem autorização; 12. reformatar ou estruturar qualquer porção do Site; 13. realizar qualquer ação que imponha, ou possa impor, a nosso critério, uma carga exagerada ou desproporcionalmente grande à infraestrutura tecnológica da Deere ou que de outra forma crie exigências excessivas de tráfego no Site; 14. tentar obter acesso não autorizado ao Site, contas de utilizadores, sistemas informáticos ou redes ligadas ao Site através de pirataria, extração de palavras-passe ou quaisquer outros meios; 15. implantar malware ou de outra forma utilizar o Site ou qualquer Conteúdo do Site para distribuir malware, vírus informáticos, spyware, worms, defeitos, cavalos de Tróia ou outros itens de natureza destrutiva; 16. usar qualquer dispositivo, software ou rotina que interfira no funcionamento apropriado do Site ou que de outra forma tente interferir no funcionamento apropriado do Site; 17. usar o Site para violar a segurança de qualquer rede informatizada, quebrar / descobrir palavras-passe o...
Utilização aceitável. Além do cumprimento da Política de Utilização Aceitável constante dos TCG, o Cliente não poderá transferir ou utilizar offline quaisquer partes do conteúdo de aprendizagem, incluindo, nomeadamente, cópias em unidades locais ou impressão de conteúdo de aprendizagem, exceto quando tal transferência ou utilização offline esteja expressamente marcada pela SAP como permitida.

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  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual. 14.1.1. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos. 14.1.2. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo. 14.1.3. A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 14.1.4. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 14.1.4.1.A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual. 14.1.5. A Contratada fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas. 14.1.5.1. À Contratada não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 14.1.5.1.1.A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento. 14.1.6. A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados. 14.1.6.1.A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados. 14.1.6.2.A Contratada que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente. 14.1.7. A Contratada fica obrigado a manter preposto para comunicação com o Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores. 14.1.8. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e o Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária. 14.1.9. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

  • DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório; 14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em pro- cesso apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.