UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 6. É facultada à FAMESP - Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar da UNESP utilizar-se do presente REGISTRO DE PREÇOS, para aquisições destinadas ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu e ao “Hospital Estadual Bauru”, não alterando a média anual, ficando a(s) empresa(s) obrigada(s) a fornecer os materiais solicitados nas mesmas condições contratuais estabelecidas com a UNESP – CAMPUS DE BOTUCATU – FACULDADE DE MEDICINA.
UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 30.1. A Ata de Registro de Preços durante a sua vigência, desde que comprovado ser mais vantajosa, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador; 30.2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual; 30.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; 30.4. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes; 30.5. As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para órgão gerenciador e órgão participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem; 30.6. Caberá ao órgão que se utiliza da ata, verificar a vantagem econômica a este Registro de Preços.
UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1. A presente ata de registro de preços poderá ser usada pelo órgão relacionado na presente licitação e outros não previstos, desde que autorizados pelo Município de Rio dos Cedros/SC. 2. O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Xxx é o abaixo informado, de acordo com a respectiva classificação: ... 3. Em cada fornecimento de material decorrente desta Ata serão observadas quanto ao preço as cláusulas e condições do Edital que a precedeu e integra o presente instrumento. 4. O fornecimento dos itens licitados somente poderá ser realizado pelas empresas que assinarem a Ata de Registro de Preços, mediante prévia e expressa autorização/pedido da municipalidade. 5. No caso da impossibilidade da entrega do material licitado pelo primeiro classificado a municipalidade poderá chamar o segundo pelo preço do primeiro e assim sucessivamente.
UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Os preços ofertados pela empresa signatária desta Ata de Registro de Preços são os especificados no Anexo a este instrumento, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Demap no 99/ 2009 - Eletrônico.
UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.1. A Ata de Registro de Preços durante a sua vigência, desde que comprovado ser mais vantajosa, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador; 23.2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual; 23.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; 23.4. De acordo com o art. 22 , alínea 3º e 4º, do Decreto 9.488/2018 sobre utilização de ata:
UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 6. Além da Beneficiária participante desta Ata de Registro de Preços, é facultada a utilização da mesma, durante sua vigência, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, mesmo que este não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, nos termos do Decreto Estadual n.º 51.809 de 16/05/2.007, cabendo ao(s) fornecedor(es) beneficiário(s) desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas, ficando a(s) empresa(s) obrigada(s) a fornecer o(s) bem(ns) solicitado(s) nas mesmas condições contratuais estabelecidas com o Instituto de Biociências da UNESP Câmpus de Botucatu.
UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A presente Ata de Registro de Preços será usada para fornecimento de PELLETS – BIOMASSA DE REFLORESTAMENTO PARA ATENDER UNIDADES DO SESC/EM RIO DO SUL, FLORIANÓPOLIS (HOTEL CACUPÉ), LAGES (POUSADA RURAL), JARAGUÁ DO SUL, JOINVILLE, ITAJAÍ E CONCÓRDIA de acordo com o descrito neste processo licitatório.
UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Os preços ofertados pelo PRESTADOR são os especificados no Anexo a este instrumento, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico Demap no 119/2013. Edital de Pregão Eletrônico Demap no 119/2013 Pt. 1301582675 Anexo 4
UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A presente ata de registro de preços poderá ser usada pelo órgão relacionado na presente licitação e outros não previstos, desde que autorizados pelo Município de Timbó/SC.
UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada somente pelo SENAC-AR/MT.