VALIDADE E VIGÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

VALIDADE E VIGÊNCIA. A presente política, incluindo as alterações realizadas, passa a vigorar a partir da data de sua homologação e publicação como Portaria Interna da HSI, sendo válida por tempo indeterminado. Cargo: E-mail Data: Razão Social: CNJP: Portal da Transparência xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ Receita Federal xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX
VALIDADE E VIGÊNCIA. 9.1 O prazo de validade deste contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. 9.2 O prazo de vigência do Contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 9.2.1 Os serviços tenham sido prestados regularmente; 9.2.2 Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada; 9.2.3 Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sidoprestados regularmente; 9.2.4 Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; 9.2.5 Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração; 9.2.6 Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; 9.2.7 Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
VALIDADE E VIGÊNCIA. A presente política, incluindo as alterações realizadas, passa a vigorar a partir da data de sua homologação e publicação como Portaria Interna da HSI, sendo válida por tempo indeterminado.
VALIDADE E VIGÊNCIA. 5.1. O CASE vigora pelo período de 1 (um) ano, conforme indicado na Ficha de Registo de Licença Eticadata e renovar-se-á tacitamente por igual período, salvo denúncia por qualquer das partes, notificada por carta registada com aviso de recepção, que deverá ser recebida pela ETICADATA com uma antecedência superior a trinta dias em relação à data de término do CASE. 5.2. A Ficha de Registo de Licença Eticadata, que serve de prova da posse de uma licença de utilização do software eticadata, desde que devidamente indicado, faz prova da validade e vigência deste contrato. 5.3. Decorridos trinta dias a partir da data de início do contrato, este considera-se automaticamente aceite pelo UTILIZADOR e pressupõe o conhecimento e aceitação das condições do mesmo. 5.4. A não-aceitação do CASE por parte do UTILIZADOR deverá ser comunicada por escrito à ETICADATA no prazo máximo de trinta dias após o seu início. Neste caso, a ETICADATA emitirá uma nova ficha de Registo de Licença sem o CASE activo. A não adesão ou renovação do CASE implicará o pagamento de qualquer actualização do SOFTWARE. 5.5. O CASE e suas renovações só serão válidos com a integral liquidação, por parte do UTILIZADOR, do seu valor. 5.6. A instalação e utilização de versões do SOFTWARE subsequentes à que consta na licença sem existência de um CASE válido traduz-se na utilização ilegal do software.
VALIDADE E VIGÊNCIA. O presente acordo alcança todos os empregados da BER e vigorará até a data do efetivo pagamento das obrigações. Estando as partes certas e ajustadas, assinam o presente Termo de Acordo, em 2 (duas) vias de igual teor para que surtam um só efeito e para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo nominadas. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 7E0B-7EA0-1B91-4471. Xxxxx Xxxxxx, 00 de julho de 2021. O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/0X0X-0XX0-0X00-0000 ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.

Related to VALIDADE E VIGÊNCIA

  • VALIDADE 5.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento ao seu funcionamento.

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DA VIGENCIA 2.1. O presente contrato terá vigência a contar da data da sua assinatura, com início em 30/06/2017 e término em 31/12/2017, admitida a prorrogação nos termos do §1º, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações.

  • Qualidade Quando solicitado pelo Comprador, o Fornecedor irá imediatamente apresentar a produção em tempo real e os dados do processo (“Dados de Qualidade”) na forma e da maneira solicitada pelo Comprador. O Fornecedor fornecerá e manterá inspeção, testes e sistema de controle de processo (“Sistema de Qualidade do Fornecedor”) cobrindo os bens e os serviços fornecidos aqui determinados, que sejam aceitáveis ao Comprador e seu cliente e em conformidade com a política de qualidade do Comprador, as exigências de qualidade deste Pedido e/ou outras exigências de qualidade que forem de outra forma acordadas por escrito entre as partes (“Exigências de Qualidade”). A aceitação do Sistema de Qualidade do Fornecedor pelo Comprador não altera as obrigações e/ou as responsabilidades do Fornecedor previstas neste Pedido, incluindo as obrigações do Fornecedor relativamente a seus subfornecedores e subcontratados. Caso o Sistema de Qualidade do Fornecedor não seja condizente com as condições deste Pedido, o Comprador poderá exigir, às custas do Fornecedor, medidas de garantia de qualidade adicionais necessárias para atender as exigências de qualidade do Comprador. O Fornecedor manterá registros completos relativos ao Sistema de Qualidade do Fornecedor, incluindo todos os testes e dados de inspeção e disponibilizará os registros ao Comprador e seu cliente pelo período mais longo entre: (a) 3 (três) anos após a finalização deste Pedido; (b) o período definido nas especificações aplicáveis a este Pedido; ou (c) o período exigido pela Lei. Caso o Fornecedor não seja o fabricante dos bens, o Fornecedor certificará a rastreabilidade dos bens ao fabricante original dos equipamentos no certificado de conformidade. Se o Fornecedor não puder certificar a rastreabilidade dos bens, não enviará os bens ao Comprador sem obter o consentimento por escrito do Comprador. Qualquer revisão ou aprovação de desenhos pelo Comprador será para a conveniência do Fornecedor, não o isentando de sua responsabilidade de atender todas as exigências deste Pedido.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • Modalidades A licitante vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 13.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado. 13.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início em 01.05.2021 e encerramento em 01.05.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos: 2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada; 2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; 2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; 2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração; 2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; 2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação. 2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

  • Nulidade 15.1. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial, transitada em julgado.

  • MENSALIDADE 11.2.1 A CONTRATANTE obriga-se a pagar à OPERADORA, por cada beneficiário (titulares e dependentes), os valores relacionados na Proposta de Adesão vinculada a este instrumento, para efeito de mensalidade, de acordo com seu número de beneficiários. 11.2.2 As mensalidades são estabelecidas individualmente de acordo com a faixa etária de cada beneficiário inscrito, obedecido ao disposto na Proposta de Adesão. 11.2.3 Os aumentos decorrentes da mudança de faixa etária corresponderão aos percentuais indicados na Proposta de Adesão, incidindo sobre o preço da faixa etária anterior e não se confundem com o reajuste anual disciplinado neste instrumento. 11.2.4 As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, considerando o início da vigência contratual e vencimento da fatura estabelecido na Proposta de Adesão, podendo a OPERADORA adotar a forma e a modalidade de cobrança que melhor lhe aprouver. 11.2.5 As faturas emitidas pela OPERADORA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. Na falta de comunicação, em tempo oportuno, de inclusão ou de exclusão de beneficiários, a fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. 11.2.6 O pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à OPERADORA será de exclusiva responsabilidade da pessoa jurídica CONTRATANTE. 11.2.6.1 Caberá à CONTRATANTE efetuar o pagamento das mensalidades dos seus beneficiários inadimplentes nos moldes deste instrumento. 11.2.7 Caberá a CONTRATANTE pagar à OPERADORA multa pecuniária equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor das mensalidades que seriam devidas até o término deste instrumento, caso solicite ou dê causa a rescisão contratual antes dos primeiros 12 (doze) meses de vigência deste contrato. 11.2.8 Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (0,033 ao dia), além de multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, ou ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais. 11.2.8.1. A CONTRATANTE tem conhecimento de que, na hipótese de atraso ou inadimplemento de quaisquer das parcelas da contraprestação pecuniária, o débito poderá ser levado a protesto, entregue à firma de cobrança ou ainda ser informado ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), SERASA Experian e outros órgãos de restrição de crédito, além de estar sujeito à cobrança judicial, observada a legislação vigente. 11.2.9 Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. 11.2.10 Não poderá haver distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados.