VALORES DA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

VALORES DA CONTRATAÇÃO. Os valores da contração dos serviços objeto deste Termo de Referência foram desenvolvidos pela Prefeitura Municipal de Campestre/AL, e estão referenciados pelo ORSE/SINAPI, conforme critérios estabelecidos na LDO em vigor, sendo distribuído conforme tabela 01, apresentada na sequência: LOTE OBJETO VALOR (R$) ÚNICO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA OBRAS DE EDIFICAÇÕES E DE INFRAESTRUTURA URBANA, DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE – AL R$ 1.197.202,70
VALORES DA CONTRATAÇÃO. 13.2.1 Os serviços serão remunerados de acordo com os seguintes valores: VALOR TOTAL DO LOTE R$ 327.000,00 VALOR TOTAL DO LOTE R$ 138.000,00 VALOR TOTAL DO LOTE R$ 216.600,00 VALOR TOTAL DO LOTE R$ 163.200,00
VALORES DA CONTRATAÇÃO. VALORES DA CONTRATAÇÃO Valor 1º Mês: H1 = A + (B*C) + (D*E) + F Valor 2º ao 12º mês (/mês) H2 = A + (B*C) + (D*E)
VALORES DA CONTRATAÇÃO. 5.1 – A BHTRANS pagará mensalmente à Contratada o valor correspondente ao Valor de Locação Real dos Veículos (VLRV), calculado de acordo com a quantidade de Veículos Efetivamente Disponibilizados (VED), conforme fórmula indicada a seguir: Sendo: - VLRV = Valor de Locação Real dos Veículos, conforme Proposta Comercial da Contratada (Modelo do Apêndice III) - VED.L = Veículos Efetivamente Disponibilizados do tipo Leve - VED.C = Veículos Efetivamente Disponibilizados do tipo Camioneta - VED.E = Veículos Efetivamente Disponibilizados do tipo Caminhonete (700 kg) - VED.N = Veículos Efetivamente Disponibilizados do tipo Caminhonete (1.000 kg) - VED.H = Veículos Efetivamente Disponibilizados do tipo Caminhão - VED.I = Veículos Efetivamente Disponibilizados do tipo Caminhonete Cabine Dupla (600 kg) - VL1 = Valor das locações individuais dos veículos do tipo Leve - VL2 = Valor das locações individuais dos veículos do tipo Camioneta - VL3 = Valor das locações individuais dos veículos do tipo Caminhonete (700 kg) - VL4 = Valor das locações individuais dos veículos do tipo Caminhonete (1.000 kg) - VL5 = Valor das locações individuais dos veículos do tipo Caminhão - VL6 = Valor das locações individuais dos veículos do tipo Caminhonete Cabine Dupla (600 kg) - % D = Percentual de Depreciação, se aplicado (ver item 5.2)

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  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • DA CONTRATANTE 3.2.1 - São obrigações da Contratante:

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.