VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 16.1 – O prazo de validade de Ata de Registro de Preço não poderá ser superior a 12 meses, contados a partir de sua publicação na imprensa oficial, computadas neste período eventuais prorrogações.
16.2 – Os contratos resultados do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e respectivos contratos decorrentes, obedecido o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
16.3 – É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, parágrafo 4º da Lei 8666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 12 meses, na forma do subitem 16.1.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. A Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura,
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. A Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, improrrogável nos termos do art.12 Decreto Federal nº 7.892/2013.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 17.1 O prazo de validade de Ata de Registro de Preço não poderá ser superior a 12 meses, contados a partir de sua publicação na Imprensa Oficial, computadas neste período eventuais prorrogações.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. A Ata de Registro de Preços decorrente deste certame vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 13.1. O termo inicial da ARP será o de 12 meses, a partir da data de homologação do processo, podendo ser prorrogado, conforme art. conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 26.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 01 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
26.1.1. Os valores registrados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, salvo nos casos previstos no artigo 124, Inciso II, alínea d.
26.1.2. Transcorrido o prazo de 12 (doze) meses, caso a administração opte pela prorrogação da vigência da ata de registro de preços, o valor registrado poderá ser reajustado, com base no índice INPC.
26.2. A ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133, salvo no caso de prorrogação.
26.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
26.4. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços e terá sua vigência es5tabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 20.1. O prazo de vigência do registro de preço será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da Ata, IMPRORROGÁVEL, conforme o Art. 12 do Decreto Federal nº 7.892/2013.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 12.1. A Ata terá vigência de 12 (doze) meses.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 14.1. A Ata de Registro de Preços deverá vigorar por 12 (doze) meses, PODENDO SER PRORROGADA POR IGUAL PERÍODO, CASO SEJA VANTAJOSO PARA A ADMINISTRAÇÃO.