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Common use of VISTORIA TÉCNICA Clause in Contracts

VISTORIA TÉCNICA. 22.1. A vistoria técnica é facultativa e será realizada nas dependências da Coordenadoria Especial de Tecnologia da Informação - COTIN, conforme agendamento prévio realizado pelo Licitante. Será acompanhado por servidor ou comissão designada para esse fim, visando dar ciência a todos os LICITANTES de fatores relevantes à execução da solução contratada, uniformizando o entendimento quanto às condições necessárias para o fiel cumprimento contratual. O Licitante ou representante, deverá estar devidamente identificado. 22.2. O Licitante deverá agendar previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Poderão ser realizadas a vistoria prévia de segunda a sexta-feira, no horário comercial 07:30 horas às 17h30 horas (horário de Mato Grosso do Sul). 22.3. O prazo para a vistoria inicia-se no dia útil seguinte ao da publicação do edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da licitação. 22.4. Será fornecido termo de vistoria conforme o anexo I “H”, às empresas que realizarem visita técnica ao Licitante ou representante. 22.5. Caso a licitante não tenha realizado a vistoria prévia, deverá apresentar declaração conforme anexo I “I”, informando que não realizou a visita prévia e está plenamente ciente de que não poderá alegar desconhecimento e/ou dúvidas quanto ao local da execução dos serviços, arcando com ônus dos serviços decorrentes. 22.6. Realizada ou não a vistoria, em nenhuma hipótese a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimento de quaisquer detalhes da vistoria, devendo a empresa vencedora do certame assumir os ônus dos serviços decorrentes. 22.7. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência do pregão.

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Samples: Contract for Services, Termo De Referência

VISTORIA TÉCNICA. 22.1. 10.1 A Vistoria Técnica é facultativa aos interessados em participar do certame licitatório. 10.2 A vistoria técnica é facultativa tem como objetivo a licitante tomar conhecimento de todas as informações e será realizada nas dependências da Coordenadoria Especial de Tecnologia da Informação - COTIN, conforme agendamento prévio realizado pelo Licitante. Será acompanhado por servidor ou comissão designada para esse fim, visando dar ciência a todos os LICITANTES de fatores relevantes à execução da solução contratada, uniformizando o entendimento quanto às das condições necessárias locais para o fiel cumprimento contratual. O Licitante ou representantedas obrigações objeto da licitação, deverá estar devidamente identificadoassim como obter maiores informações para subsidiar a elaboração da proposta pela licitante. 22.2. O Licitante deverá agendar 10.3 Deverá ser agendada previamente no .......................................... sito à Rua Andrônico dos Prazeres Gonçalves, 114 – Centro – Embu das Artes/SP – CEP: 00000-000, pelo telefone (0011) 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Poderão para ser realizadas a vistoria prévia de segunda a sexta-feirarealizada em dia útil, no horário comercial 07:30 horas das 09h00 às 17h30 horas (horário de Mato Grosso 17h00, até um dia antes da realização do Sul)Pregão. 22.3. 10.4 O prazo representante da empresa, expressamente autorizado e portando carta de credenciamento, deverá comparecer na data e hora agendada, na Prefeitura para realização da vistoria. 10.5 A vistoria deverá ser efetuada por profissionais que detenham conhecimento em relação ao objeto deste termo e que estejam habilitados a avaliar a abrangência, complexidade e recursos necessários para a vistoria inicia-se prestação dos serviços no dia útil seguinte ao da publicação do edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da licitaçãoambiente vistoriado. 22.4. Será fornecido termo de 10.6 A licitante deverá manter sigilo sobre todas as informações a que vier a ter acesso em decorrência da vistoria conforme o anexo I “H”, às empresas que realizarem visita técnica ao Licitante ou representanterealizada. 22.5. Caso a licitante não tenha realizado a vistoria prévia, deverá apresentar declaração conforme anexo I “I”, informando que não realizou a visita prévia e está plenamente ciente de que não poderá alegar desconhecimento e/ou dúvidas quanto ao local da execução dos serviços, arcando com ônus dos serviços decorrentes. 22.6. Realizada ou não a vistoria, em nenhuma hipótese a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimento de quaisquer detalhes 10.7 Por ocasião da vistoria, devendo a licitante receberá Atestado de Vistoria Técnica em nome da licitante emitido pelo órgão licitante, que deverá ser apresentado junto com Documentos de Habilitação. 10.8 No caso de a empresa vencedora do certame assumir os ônus optar por não realizar vistoria técnica, deverá declarar que possui plena ciência das características gerais dos serviços decorrentes. 22.7. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoriaserem implantados e prestados, os licitantes não poderão podendo alegar o posterior desconhecimento das condições para entrega do objeto licitado e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência do pregãofornecimento dos serviços.

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Samples: Termo De Referência

VISTORIA TÉCNICA. 22.1. A vistoria técnica é facultativa I - Para o correto dimensionamento e será realizada elaboração de sua PROPOSTA, o LICITANTE poderá realizar VISTORIA TÉCNICA nas dependências instalações da Coordenadoria Especial sede da CONTRATANTE, examinando as áreas e tomando ciência das características, peculiaridades e grau de Tecnologia da Informação - COTINdificuldade dos serviços a serem contratados, conforme agendamento prévio realizado pelo Licitante. Será acompanhado por servidor ou comissão designada da CONTRATANTE designado para esse fim, visando dar ciência de segunda a todos os LICITANTES de fatores relevantes à execução da solução contratadasexta-feira, uniformizando o entendimento quanto das 09h às condições necessárias para o fiel cumprimento contratual. O Licitante ou representante, deverá estar devidamente identificado11h e das 15h às 17h. 22.2. O Licitante II - A VISTORIA TÉCNICA deverá agendar ser previamente agendada na Gerência de Tecnologia da Secretaria de Estado da Administração de Goiás, por meio do e- mail xxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Poderão ser realizadas a vistoria prévia de segunda a sexta-feira0000, no horário comercial 07:30 horas em dias úteis, das 08h às 17h30 horas (horário de Mato Grosso do Sul)12h e 14h às 18h. 22.3. III - O prazo para a vistoria iniciaVISTORIA TÉCNICA iniciar-se se-á no dia útil seguinte ao da publicação do editalEdital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da licitaçãosessão pública. 22.4. Será fornecido termo de IV - Para a realização da vistoria conforme técnica, o anexo I “H”LICITANTE ou seu representante, às empresas que realizarem visita técnica ao Licitante ou representantedeverá estar devidamente identificado. 22.5. Caso V - Para fins de qualificação técnica a licitante não tenha realizado realização da VISTORIA TÉCNICA deverá ser comprovada mediante apresentação pelo LICITANTE, junto com os demais documentos de habilitação técnica, de DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA (MODELO - ANEXO VIII) assinada pelo servidor responsável. VI - Considerando a vistoria préviajurisprudência recente do Tribunal de Contas da União, deverá apresentar declaração conforme anexo I “I”tais como o Acórdão TCU 730/2019-Plenário, informando fica franqueado aos LICITANTES a alternativa de apresentação de DECLARAÇÃO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIA (MODELO - ANEXO VII), sem prejuízo à consecução do objeto, assumindo total responsabilidade por este fato e que não realizou utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com a visita prévia e está plenamente ciente de que não poderá alegar desconhecimento e/ou dúvidas quanto ao local da execução dos serviços, arcando com ônus dos serviços decorrentesCONTRATANTE. 22.6. Realizada ou não a vistoria, em nenhuma hipótese a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimento de quaisquer detalhes da vistoria, devendo a empresa vencedora do certame assumir os ônus dos serviços decorrentes. 22.7. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência do pregão.

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Samples: Pregão Eletrônico

VISTORIA TÉCNICA. 22.1. A vistoria técnica é facultativa e será realizada nas dependências da Coordenadoria Especial de Tecnologia da Informação - COTIN, conforme agendamento prévio realizado pelo Licitante. Será acompanhado por servidor ou comissão designada para esse fim, visando dar ciência a todos os LICITANTES de fatores relevantes à execução da solução contratada, uniformizando o entendimento quanto às condições necessárias para o fiel cumprimento contratual16.6.1. O Licitante ou representante, licitante deverá estar devidamente identificado. 22.2. O Licitante deverá agendar previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Poderão ser realizadas a vistoria sócio/proprietário tecnicamente habilitado ou por um responsável técnico da empresa registrado no CRA ou entidade legal, realizar visita prévia e inspecionar o local da prestação de serviços, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, no horário comercial 07:30 horas das 08h00min às 17h30 horas 12h00min, em até 03 (horário três) dias úteis anteriores ao dia da licitação, de Mato Grosso modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta. Saliente-se por oportuno que o representante tecnicamente habilitado indicado pelo licitante que não for sócio/proprietário/gerente, deverá apresentar comprovante de vínculo empregatício ou de representação por Procuração para efetuar a visita. Cada Pessoa Física somente poderá representar uma empresa; 16.6.2. As visitas técnicas serão acompanhadas por Servidor da Secretaria Municipal da Educação, que certificará a visita, expedindo o necessário Atestado de Visita e Informações Técnicas, conforme modelo do Sul)Anexo VII. 22.316.6.3. Esse Atestado de Visita e Informações Técnicas será juntado à Documentação de Habilitação. 16.6.4. Quaisquer informações quanto às visitas, bem como seu agendamento deverão ser obtidos junto a Secretaria Municipal da Educação, localizada na Praça Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 75 – Centro – Estância/SE, através do telefone: (00) 0000-0000, e pelo e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, mediante disponibilidade da mesma. 16.6.5. O prazo Atestado de Visita indicará que a empresa licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado. Todos os custos associados às visitas e às inspeções serão de inteira responsabilidade do licitante; 16.6.6. Todas as condições do local da prestação do serviço deverão ser adequadamente observadas nessa visita, quando os PROPONENTES deverão conhecer e equacionar, mediante inspeção preliminar e coleta de informações, todos os dados e elementos que possam vir a vistoria inicia-se ter influência no dia útil seguinte ao da publicação do edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da licitação.desenvolvimento dos trabalhos; 22.4. Será fornecido termo de vistoria conforme o anexo I “H”, às empresas que realizarem visita técnica ao Licitante ou representante. 22.516.6.7. Caso a licitante não tenha realizado a vistoria préviaqueira participar da Visita Técnica, deverá apresentar declaração conforme anexo I “I”, informando que não realizou a visita prévia e está plenamente ciente de que não poderá alegar desconhecimento e/ou dúvidas quanto ao local da execução dos serviços, arcando com ônus dos serviços decorrentes. 22.6. Realizada ou não a vistoriaapresentar, em nenhuma hipótese a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalaçõessubstituição ao atestado de visita, dúvidas ou esquecimento de quaisquer detalhes Declaração (Modelo no ANEXO VI) formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da vistorialei, devendo a empresa vencedora do certame assumir os ônus dos serviços decorrentes. 22.7. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento que tem pleno conhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência do pregãoquaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Secretaria Municipal da Educação.

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Samples: Pregão Eletrônico

VISTORIA TÉCNICA. 22.114.1. A vistoria técnica é facultativa É necessário a realização de “vistoria” às áreas envolvidas na prestação dos serviços, para o conhecimento e será realizada nas dependências da Coordenadoria Especial uniformização de Tecnologia da Informação - COTIN, conforme agendamento prévio realizado pelo Licitante. Será acompanhado por servidor ou comissão designada para esse fim, visando dar ciência a todos os LICITANTES de fatores relevantes à execução da solução contratada, uniformizando o entendimento quanto às condições necessárias para o fiel cumprimento contratual. O Licitante ou representante, deverá estar devidamente identificado. 22.2. O Licitante deverá agendar previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Poderão ser realizadas a vistoria prévia de segunda a sexta-feira, no horário comercial 07:30 horas às 17h30 horas (horário de Mato Grosso do Sul). 22.3. O prazo para a prestação dos serviços ou a emissão de “termo de recusa de vistoria”. Uma das seguintes opções deve ser escolhida e atendida pela licitante: 14.2. Da Realização da Vistoria: 14.3. A vistoria inicia-se no dia útil seguinte ao poderá ser realizada por um representante da publicação do editallicitante, estendendo-se acompanhada por um profissional designado pela Prefeitura Municipal de Morrinhos, impreterivelmente até o dia útil 2 (dois) dias úteis anterior à data prevista para a realização da abertura da licitação, em data previamente marcada pelo telefone (64) 0000- 0000, em dias úteis, no horário de 9h às 17h. 22.414.4. Será fornecido Ao término da vistoria será emitido, em 2 (duas) vias, o termo de Declaração de Vistoria, conforme modelo constante do ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA deste Termo de Referência. A declaração de vistoria conforme o anexo I “H”, às empresas que realizarem visita técnica ao Licitante ou representantedeverá ser incluída no envelope de proposta de preços. 22.514.5. Caso A declaração de vistoria deverá ser assinada pelos representantes da Prefeitura e da Licitante, comprovando que a licitante não tenha realizado empresa realizou a vistoria prévia, deverá apresentar declaração conforme anexo I “I”, informando que não realizou a visita prévia e está plenamente ciente de que não poderá alegar desconhecimento e/ou dúvidas quanto ao local da execução dos serviços, arcando com ônus técnica para conhecimento dos serviços decorrentesnecessários, dos ambientes de instalação e das condições técnicas para sua realização. 22.614.6. Realizada ou não A licitante poderá visitar a vistoriasede da Prefeitura, em nenhuma hipótese onde será intalado o Data Center, e todas as secretarias da Prefeitura que através deste processo possa receber a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalaçõesconexão de fibra óptica ou, dúvidas ou esquecimento de quaisquer detalhes pro critério da vistoria, devendo a empresa vencedora do certame assumir os ônus dos serviços decorrenteslicitante visitar apenas as que julgar necessárias. 22.714.7. Tendo A não apresentação da declaração em vista a faculdade sua proposta comercial pode ensejar em desclassificação da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência do pregãoproposta.

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Samples: Pregão Presencial

VISTORIA TÉCNICA. 22.1. 20.1 A Vistoria Técnica é facultativa aos interessados em participar do certame licitatório. 20.2 A vistoria técnica é facultativa tem como objetivo a licitante tomar conhecimento de todas as informações e será realizada nas dependências da Coordenadoria Especial de Tecnologia da Informação - COTIN, conforme agendamento prévio realizado pelo Licitante. Será acompanhado por servidor ou comissão designada para esse fim, visando dar ciência a todos os LICITANTES de fatores relevantes à execução da solução contratada, uniformizando o entendimento quanto às das condições necessárias locais para o fiel cumprimento contratual. O Licitante ou representantedas obrigações objeto da licitação, deverá estar devidamente identificadoassim como obter maiores informações para subsidiar a elaboração da proposta pela licitante. 22.2. O Licitante deverá agendar 20.3 Deverá ser agendada previamente no .......................................... sito à Rua Andrônico dos Prazeres Gonçalves, 114 – Centro – Embu das Artes/SP – CEP: 00000-000, pelo telefone (0011) 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Poderão para ser realizadas a vistoria prévia de segunda a sexta-feirarealizada em dia útil, no horário comercial 07:30 horas das 09h00 às 17h30 horas (horário de Mato Grosso 17h00, até um dia antes da realização do Sul)Pregão. 22.3. 20.4 O prazo representante da empresa, expressamente autorizado e portando carta de credenciamento, deverá comparecer na data e hora agendada, na Prefeitura para realização da vistoria. 20.5 A vistoria deverá ser efetuada por profissionais que detenham conhecimento em relação ao objeto deste termo e que estejam habilitados a avaliar a abrangência, complexidade e recursos necessários para a vistoria inicia-se prestação dos serviços no dia útil seguinte ao da publicação do edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da licitaçãoambiente vistoriado. 22.4. Será fornecido termo de 20.6 A licitante deverá manter sigilo sobre todas as informações a que vier a ter acesso em decorrência da vistoria conforme o anexo I “H”, às empresas que realizarem visita técnica ao Licitante ou representanterealizada. 22.5. Caso a licitante não tenha realizado a vistoria prévia, deverá apresentar declaração conforme anexo I “I”, informando que não realizou a visita prévia e está plenamente ciente de que não poderá alegar desconhecimento e/ou dúvidas quanto ao local da execução dos serviços, arcando com ônus dos serviços decorrentes. 22.6. Realizada ou não a vistoria, em nenhuma hipótese a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimento de quaisquer detalhes 20.7 Por ocasião da vistoria, devendo a licitante receberá Atestado de Vistoria Técnica em nome da licitante emitido pelo órgão licitante, que deverá ser apresentado junto com Documentos de Habilitação. 20.8 No caso de a empresa vencedora do certame assumir os ônus optar por não realizar vistoria técnica, deverá declarar que possui plena ciência das características gerais dos serviços decorrentes. 22.7. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoriaserem implantados e prestados, os licitantes não poderão podendo alegar o posterior desconhecimento das condições para entrega do objeto licitado e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência do pregãofornecimento dos serviços.

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Samples: Licensing Agreements

VISTORIA TÉCNICA. 22.116.1. A Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, faculta-se ao licitante realizar vistoria técnica é facultativa e será realizada nas dependências da Coordenadoria Especial instalações dos locais de Tecnologia da Informação - COTINexecução dos serviços presenciais, conforme agendamento prévio realizado pelo Licitante. Será acompanhado por servidor ou comissão designada designado para esse fim, visando dar ciência a todos os LICITANTES de fatores relevantes à execução da solução contratada, uniformizando o entendimento quanto às condições necessárias para o fiel cumprimento contratual. O Licitante ou representante, deverá estar devidamente identificado. 22.216.2. O Licitante Vistorias serão realizadas em dias de expediente normal e horário comercial, por representante legal da empresa licitante, que deverá agendar previamente pelo telefone (00) 0000identificar-0000 ou através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Poderão ser realizadas a vistoria prévia se por meio de segunda a sexta-feira, no horário comercial 07:30 horas às 17h30 horas (horário cédula de Mato Grosso do Sul)identidade oficial e documentação que comprove os poderes que lhe foram outorgados para sua realização. 22.316.3. O prazo para a vistoria iniciainiciar-se se-á no dia útil seguinte ao da publicação do editalEdital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da licitaçãosessão pública, devendo a solicitação para agendamento da vistoria ser encaminhada até dois dias úteis antes da data limite para sua realização, para o e-mail xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx; ou por meio de ligação telefônica, para o telefone: (00) 0000-0000. 22.416.4. Será fornecido termo Considerando as informações constantes no ANEXO I - Parque Tecnológico, não estão programadas realizações de vistorias para todas as unidades de prestação, sendo recomendada, entretanto a realização de vistoria conforme nas sedes em Brasília/DF, onde se encontram a maior parte dos ativos de TIC das unidades requisitantes dos serviços da presente contratação. Aos licitantes que almejarem realizar vistorias em outras localidades, solicita-se encaminhar o anexo I “H”, às empresas que realizarem visita técnica ao Licitante ou representantee-mail de solicitação com pelo menos três dias úteis antes do prazo limite acima previsto. 22.516.5. Caso a A realização da vistoria deverá ser comprovada por declaração assinada pelo representante do licitante e pelo servidor responsável por acompanhá-lo às dependências do MTP e dirimir eventuais dúvidas. 16.6. Independentemente da realização ou não tenha realizado a vistoria préviade vistorias técnicas, o licitante deverá apresentar declaração conforme anexo I “I”, informando que não realizou a visita prévia e está plenamente ciente de que não poderá alegar desconhecimento e/ou dúvidas quanto ao local da execução dos serviços, arcando com ônus dos serviços decorrentes. 22.6. Realizada ou não a vistoria, em nenhuma hipótese a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimento de quaisquer detalhes da vistoria, devendo a empresa vencedora do certame assumir os ônus dos serviços decorrentes. 22.7. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento tem pleno conhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência peculiaridades inerentes à natureza do pregãoobjeto, optando, portanto, por um dos modelos constantes no ANEXO VII deste TR.

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Samples: Termo De Referência

VISTORIA TÉCNICA. 22.1. 20.1 A Vistoria Técnica é facultativa aos interessados em participar do certame licitatório. 20.2 A vistoria técnica é facultativa tem como objetivo a licitante tomar conhecimento de todas as informações e será realizada nas dependências da Coordenadoria Especial de Tecnologia da Informação - COTIN, conforme agendamento prévio realizado pelo Licitante. Será acompanhado por servidor ou comissão designada para esse fim, visando dar ciência a todos os LICITANTES de fatores relevantes à execução da solução contratada, uniformizando o entendimento quanto às das condições necessárias locais para o fiel cumprimento contratual. O Licitante ou representantedas obrigações objeto da licitação, deverá estar devidamente identificadoassim como obter maiores informações para subsidiar a elaboração da proposta pela licitante. 22.2. O Licitante deverá agendar 20.3 Deverá ser agendada previamente no Departamento de Saúde sito à Rua Xxxxx Xxxxxx da Conceição, 69, pelo telefone (00) -0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Poderão para ser realizadas a vistoria prévia de segunda a sexta-feirarealizada em dia útil, no horário comercial 07:30 horas das 09h00 às 17h30 horas (horário de Mato Grosso 17h00, até dois dias antes da realização do Sul)Pregão. 22.3. 20.4 O prazo representante da empresa, expressamente autorizado e portando carta de credenciamento, deverá comparecer na data e hora agendada, na Prefeitura para realização da vistoria. 20.5 A vistoria deverá ser efetuada por profissionais que detenham conhecimento em relação ao objeto deste termo e que estejam habilitados a avaliar a abrangência, complexidade e recursos necessários para a vistoria inicia-se prestação dos serviços no dia útil seguinte ao da publicação do edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da licitaçãoambiente vistoriado. 22.420.6 A licitante deverá manter sigilo sobre todas as informações a que vier a ter acesso em decorrência da vistoria realizada. Será fornecido termo de vistoria conforme o anexo I “H”, às empresas que realizarem visita técnica ao Licitante ou representante.Processo: 2255/2021 Folha n° 22.5. Caso a licitante não tenha realizado a vistoria prévia, deverá apresentar declaração conforme anexo I “I”, informando que não realizou a visita prévia e está plenamente ciente de que não poderá alegar desconhecimento e/ou dúvidas quanto ao local da execução dos serviços, arcando com ônus dos serviços decorrentes. 22.6. Realizada ou não a vistoria, em nenhuma hipótese a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimento de quaisquer detalhes 20.7 Por ocasião da vistoria, devendo a licitante receberá Atestado de Vistoria Técnica em nome da licitante emitido pelo órgão licitante, que deverá ser apresentado junto com Documentos de Habilitação. 20.8 No caso de a empresa vencedora do certame assumir os ônus optar por não realizar vistoria técnica, deverá declarar que possui plena ciência das características gerais dos serviços decorrentes. 22.7. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoriaserem implantados e prestados, os licitantes não poderão podendo alegar o posterior desconhecimento das condições para entrega do objeto licitado e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência do pregãofornecimento dos serviços.

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Samples: Pregão Eletrônico

VISTORIA TÉCNICA. 22.131.1. Durante o prazo de elaboração de propostas será facultada aos licitantes realizar vistoria técnica das instalações de TI do HCGO-UFG/EBSER. As vistorias serão individualizadas, com duração máxima de uma hora e poderão acontecer entre a data de publicação do Edital e até 3 dias úteis antes da abertura do pregão. 31.2. A vistoria técnica é facultativa e será realizada nas dependências da Coordenadoria Especial mediante prévio agendamento de Tecnologia da horário junto ao Setor de Gestão de a Informação - COTINe Informática, conforme agendamento prévio realizado pelo Licitante. Será acompanhado por servidor ou comissão designada para esse fimdas 9h às 11h e das 14 às 17, visando dar ciência a todos os LICITANTES de fatores relevantes à execução da solução contratada, uniformizando o entendimento quanto às condições necessárias para o fiel cumprimento contratual. O Licitante ou representante, deverá estar devidamente identificado. 22.2. O Licitante deverá agendar previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Poderão ser realizadas a vistoria prévia de segunda a sexta-feira, no horário comercial 07:30 com antecedência de até 24 horas às 17h30 horas (horário de Mato Grosso do Sul)último dia disponível para a visita. A vistoria deverá ser agendada junto ao SGTII por meio do endereço eletrônico: xxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx. 22.3. O prazo para a vistoria inicia-se no dia útil seguinte ao da publicação do edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da licitação. 22.4. Será fornecido termo de vistoria conforme o anexo I “H”, às empresas que realizarem visita técnica ao Licitante ou representante. 22.5. Caso a licitante não tenha realizado a vistoria prévia, deverá apresentar declaração conforme anexo I “I”, informando que não realizou a visita prévia e está plenamente ciente de que não poderá alegar desconhecimento e/ou dúvidas quanto ao local da execução dos serviços, arcando com ônus dos serviços decorrentes. 22.631.3. Realizada ou não a vistoria, em nenhuma hipótese a Administração o Hospital das Clínicas de Goiás aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento desconhecimentos das instalaçõesinstalações pertinentes ao objeto da contratação. 31.4. As vistorias serão acompanhadas e orientadas por representante HC-UFG/EBSERH. O representante legal da licitante deverá apresentar, dúvidas ou esquecimento de quaisquer detalhes no início da vistoria, devendo a empresa vencedora o Termo de Vistoria em papel timbrado. A vistoria não ensejará na emissão de nenhum tipo de comprovante por parte do certame assumir os ônus dos serviços decorrentesHC-UFG/Ebserh. 22.731.5. No ato da vistoria, a licitante receberá informações sobre o funcionamento da área de tecnologia da informação do HCGO-UFG/EBSERH. Na oportunidade, serão apresentados ao licitante o processo de trabalho e o ferramental em utilização, bem como o ambiente técnico sobre o qual os serviços serão executados. 31.6. Portanto, o representante legal da licitante que participará da vistoria deverá apresentar: - Cópia de documento de identificação pessoal com foto e dentro do período de validade; - Cópia de contrato social da empresa; - Termo de vistoria e sigilo; 31.7. Procuração em quem conste ser representante da empresa, caso não conste no contrato social. 31.8. É facultado ao representante da licitante ser acompanhado de equipe técnica de apoio, com no máximo 3 membros, para fins de registro, devendo ser apresenta cópia autenticada de documento de identificação pessoal com foto e dentro do período de validade e ainda assinar o Termo de Vistoria e Sigilo. 31.9. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste pregão. 31.10. A Vistoria técnica não poderá ser realizada na modalidade de videoconferência e/ou outros meios de comunicação remotos.

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Samples: Technical Capacity Certificate

VISTORIA TÉCNICA. 22.1Para o correto dimensionamento e elaboração da Proposta Comercial, a Licitante poderá realizar vistoria técnica presencial ou via remoto/à distância, visto que, do 25/04/2023 Página 9 de 39 ponto de vista prático, não haveria qualquer prejuízo do segundo em relação ao primeiro, uma vez que a necessidade é de mostrar o funcionamento do BI atual- mente em uso pela EGR, seus componentes e configurações. A Licitante será acom- panhada por funcionários da Gerência de Inovação e Tecnologia. A vistoria técnica é facultativa e será realizada nas dependências da Coordenadoria Especial ocorrerá de Tecnologia da Informação - COTINsegunda à sexta, conforme das 10:00 horas às 12:00 horas, devendo o agendamento prévio realizado pelo Licitante. Será acompanhado por servidor ou comissão designada para esse fim, visando dar ciência a todos os LICITANTES de fatores relevantes à execução da solução contratada, uniformizando o entendimento quanto às condições necessárias para o fiel cumprimento contratual. O Licitante ou representante, deverá estar devidamente identificado. 22.2. O Licitante deverá agendar ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Poderão ser realizadas a vistoria prévia de segunda a sexta-feira, no horário comercial 07:30 horas às 17h30 horas (horário de Mato Grosso xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx e só será autorizada me- diante preenchimento e assinatura do Sul). 22.3ANEXO H – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE. O prazo para a vistoria iniciainiciar-se se-á no dia útil seguinte ao da publicação do editalEdital, estendendoes- tendendo-se até o dia útil anterior à 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para a abertura da licitação. 22.4de pro- postas. Será fornecido termo Depois de vistoria conforme o anexo I “H”, às empresas que realizarem visita técnica ao Licitante ou representante. 22.5. Caso a licitante não tenha realizado a vistoria prévia, deverá apresentar declaração conforme anexo I “I”, informando que não realizou a visita prévia e está plenamente ciente de que não poderá alegar desconhecimento e/ou dúvidas quanto ao local da execução dos serviços, arcando com ônus dos serviços decorrentes. 22.6. Realizada ou não realizada a vistoria, em nenhuma hipótese o Representante da LICITANTE receberá um atestado de realização de vistoria técnica, conforme modelo anexo “ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA”. O atestado deverá, obrigatoriamente, ser apresentado na fase de habili- tação. Em substituição à vistoria técnica, o licitante poderá optar por apresentar uma “DE- CLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO OBJETO”, pela qual a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalaçõeslicitante, dúvidas ou esquecimento através de quaisquer detalhes seu Responsável Técnico, atestará que possui pleno conhecimento do objeto e do local da vistoriaprestação de serviço a ser executado, devendo não podendo alegar a empresa vencedora do certame assumir os ônus dos serviços decorrentes. 22.7. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau falta de dificuldades existentes vis- toria como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência do pregãode eventual pretensão de acréscimos de serviços ou exclusão de escopo contratual, conforme modelo constante no ANEXO F deste Termo de Re- ferência.

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Samples: Contratação Dos Serviços De Hospedagem De Aplicações

VISTORIA TÉCNICA. 22.114.1. Para o correto dimensionamento e elaboração da proposta, durante o período de 03 (três) dias, as empresas proponentes poderão, facultativamente, realizar vistoria técnica acompanhada pelo supervisor do CCG e CME, nas instalações do local de execução dos serviços. A vistoria técnica é facultativa e será realizada nas dependências da Coordenadoria Especial conforme estabelecido no “Ato de Tecnologia da Informação - COTINConvocação”. 14.2. A vistoria técnica representará a oportunidade para as empresas interessadas conhecerem as características, conforme agendamento prévio especificações e condições que possam influenciar na execução do serviço. Assim sendo, caso a participante que venha a ser contratada não tenha realizado a visita, não poderá deixar de cumprir com os termos e condições estabelecidas, sob a alegação de desconhecimento. 14.3. Caso a empresa interessada realize a vistoria, será expedida pelo Licitante. Será acompanhado por servidor ou comissão designada para esse fimHospital, visando dar ciência declaração a todos os LICITANTES de fatores relevantes à execução da solução contratadaser assinada pelo representante que vistoriou as instalações, uniformizando o entendimento quanto às comprovando estar ciente das informações técnicas e das condições necessárias locais para o fiel cumprimento contratual. O Licitante ou representante, deverá estar devidamente identificadodas obrigações do objeto de contratação. 22.214.4. O Licitante A vistoria deverá ser realizada por representante da empresa devidamente habilitado por documento a ser entregue no momento da vistoria. 14.5. As empresas interessadas deverão agendar previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou a visita técnica nos dias e horários e através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xxestipulado no ato de convocação. Poderão ser realizadas Santo André, 05 de Junho de 2019. Gestor Responsável pelo serviço: Comitê de elaboração: Diretorias Envolvidas: Altura Métrica 8,255 cm Comprimento 8,75 Polegadas, 22,225 cm Largura 8,75 Polegadas, 22,225 cm Método de Esterilização Hydrogen Peroxide Modelo 490H Profundidade Métrica 22,86 cm Marca 3M Tensão de Alimentação – 220 v. ou 110 v. (Não é Bivolt). 50/60HZ Potência - 280 W. Peso Líquido – 11 kg Peso Bruto – 12 Kg Dimensões da Seladora – 380mm x 310mm x 180 mm Dimensões da Embalagem – 450mm x 400mm x 230 mm Marca: RON Tensão de Alimentação – 220 v. 50/60HZ Potência 280 Watts Peso Líquido – 12,5 kg - Peso Bruto – 13 Kg Dimensões da Seladora – 440mm x 280mm x 160 mm Dimensões da Embalagem – 490mm x 320mm x 220 mm Marca: RON Tensão de Alimentação – 100 – 240 V. 50/60HZ Potência 28 W Watts Peso Líquido – 1.92 Kg Dimensões da Incubadora – 18.0 cm de altura, 26.0 cm de diâmetro. Peso 1,92 kg Dimensões 15,7 x 32 x 60 cm Peso 125 kg Peso com carrinho 187 kg Voltagem 220V Potencia 5kva Amperagem 23 A Temperatura ambiente 18 a vistoria prévia 35 Cº Voltagem: 220v – monofásico. Pirômetro digital/ medidor de segunda temperatura: Temperatura média de 120 a sexta-feira, no horário comercial 07:30 horas às 17h30 horas 150º graus. Velocidade da esteira: Pode variar de acordo com a necessidade do produto/ cliente. Largura máxima do produto: 420 mm (horário modelo 45 x 25); Altura máxima do produto: 230 mm; Potência das resistências: 6.000 watts; Potência total: 6.500 watts; Consumo: 6,5 kwh; Alimentação 110V ou 220V AC ± 10% 50/60 Hz Corrente 20 A (110V) / 10 A (220V) Campo de Mato Grosso Intervenção 1 à 3,5 bar Pressão máxima admissível 10 bar Temperatura máxima do Sul). 22.3. O prazo para a vistoria inicia-se no dia útil seguinte ao líquido 60°C Vazão máxima 8m³/h Grau de proteção IP 65 Peso 0,325 kg Rosca Entrada: 3/4'' BSP Saída: 1'' BS Presão de trabalho 6,0 Kgf/cm² Alimentação da publicação do edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura fonte 220v – 240v 50/60 Hz Consumo de Energia 20,60 Kwh/mês Dimensões da licitação. 22.4. Será fornecido termo de vistoria conforme o anexo I “H”, às empresas que realizarem visita técnica ao Licitante ou representante. 22.5. Caso a licitante não tenha realizado a vistoria prévia, deverá apresentar declaração conforme anexo I “I”, informando que não realizou a visita prévia e está plenamente ciente de que não poderá alegar desconhecimento e/ou dúvidas quanto ao local da execução dos serviços, arcando com ônus dos serviços decorrentes. 22.6. Realizada ou não a vistoria, em nenhuma hipótese a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimento de quaisquer detalhes da vistoria, devendo a empresa vencedora do certame assumir os ônus dos serviços decorrentes. 22.7. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência do pregão.caixa 600x500x250 mm Peso 60 Kg Tanque 100L

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Samples: Contratação De Empresa Especializada

VISTORIA TÉCNICA. 22.112.1. A Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o LICITANTE poderá realizar vistoria técnica é facultativa e será realizada nas dependências instalações da Coordenadoria Especial de Tecnologia da Informação - COTINCONTRATANTE, conforme agendamento prévio realizado pelo Licitante. Será acompanhado por servidor ou comissão designada designado para esse fim, visando dar ciência a todos os LICITANTES de fatores relevantes à execução da solução contratada, uniformizando o entendimento quanto às condições necessárias para o fiel cumprimento contratual. O Licitante ou representante, deverá estar devidamente identificado. 22.2. O Licitante deverá agendar previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Poderão ser realizadas a vistoria prévia de segunda a à sexta-feira, no horário comercial 07:30 das 11 horas às 17h30 horas (horário de Mato Grosso do Sul)17 horas. 22.312.2. O prazo para a vistoria iniciainiciar-se se-á no dia útil seguinte ao da publicação do editalEdital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da licitaçãosessão pública. 22.412.3. Será fornecido termo de Caso o LICITANTE venha a realizar a visita, deverá agendar sua vistoria conforme o anexo I “H”através do e-mail xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, às empresas informando a data e horário que realizarem visita técnica ao Licitante ou representantepretende realizar a vistoria. 22.512.4. Caso a licitante não tenha realizado a A vistoria préviatécnica é facultativa e será realizada de forma individual, deverá apresentar declaração conforme anexo I “I”com cada um dos LICITANTES que opte por participar, informando que não realizou a visita prévia em data e está plenamente ciente horário previamente agendados, inviabilizando conhecimento prévio acerca do universo de que não poderá alegar desconhecimento e/ou dúvidas quanto ao local da execução dos serviços, arcando com ônus dos serviços decorrentesconcorrente. 22.612.5. Realizada ou não Para a vistoria, o LICITANTE, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 12.6. Após a vistoria técnica, o LICITANTE deverá receber o Atestado de Vistoria Técnica que será emitido em nenhuma hipótese a Administração aceitará 2 (duas) vias. Cada via deverá ser assinada pelos representantes da DPRJ e do LICITANTE. Ao final da vistoria, cada uma das partes deverá permanecer com uma das vias assinadas. 12.7. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações com base em de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimento esquecimentos de quaisquer detalhes da vistoriaprestação dos serviços, devendo a empresa vencedora do certame o LICITANTE vencedor assumir os ônus dos serviços decorrentes. 22.7. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar Em hipótese alguma o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes operacionais poderá ser alegado como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência inexecução ou execução irregular do pregãoserviço a ser prestado. 12.8. O modelo do Atestado de Vistoria Técnica está presente no ANEXO L - MODELO DO ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA (SEI nº 1008545).

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Samples: Pregão Eletrônico

VISTORIA TÉCNICA. 22.110.1. A vistoria técnica prévia é facultativa obrigatória. 10.2. A vistoria técnica acompanhada deverá ser utilizada para levantamento de equipamentos, requisitos, recursos e será realizada nas dependências eventuais questões a serem realizadas tempestivamente. 10.3. A vistoria técnica acompanhada deverá ser solicitada através do e-mail xxxx0@xxx.xx.xxx.xx, com o assunto "Vistoria Técnica Datacenter TCESP"; 10.3.1. No corpo do e-mail, deverão constar: 10.3.1.1. Nome da Coordenadoria Especial Empresa; 10.3.1.2. Razão Social; 10.3.1.3. Nome do representante; 10.3.1.4. Telefone para contato; 10.3.1.5. E-mail para contato. 10.3.2. Feita a solicitação, a equipe da Diretoria de Tecnologia da Informação - COTINdeste Tribunal acusará o recebimento do e-mail e entrará em contato por telefone, conforme agendamento prévio realizado pelo Licitante. Será acompanhado por servidor ou comissão designada até o dia útil seguinte, para esse fim, visando dar ciência agendar a todos os LICITANTES de fatores relevantes à execução da solução contratada, uniformizando o entendimento quanto às condições necessárias para o fiel cumprimento contratual. O Licitante ou representante, deverá estar devidamente identificadovistoria. 22.210.3.2.1. O Licitante deverá agendar previamente pelo telefone Caso não haja o contato da Diretoria de Tecnologia até o prazo indicado acima, o licitante poderá entrar em contato através dos telefones (00) 0000-0000 ou através do e(00) 0000-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx0000. 10.4. Poderão A vistoria técnica deverá ser realizadas a vistoria prévia de segunda a sexta-feira, no realizada durante horário comercial 07:30 (das 8 às 18 horas às 17h30 horas (do fuso horário de Mato Grosso do SulBrasília). 22.310.5. O prazo para As solicitações de agendamento e a vistoria inicia-se no técnica devem ser realizadas em até 1 (um) dia útil seguinte ao da publicação do edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da licitação. 22.4. Será fornecido termo de vistoria conforme o anexo I “H”, às empresas que realizarem visita técnica ao Licitante ou representante. 22.5. Caso a licitante não tenha realizado a vistoria prévia, deverá apresentar declaração conforme anexo I “I”, informando que não realizou a visita prévia e está plenamente ciente de que não poderá alegar desconhecimento e/ou dúvidas quanto ao local da execução dos serviços, arcando com ônus dos serviços decorrentes. 22.6. Realizada ou não a vistoria, em nenhuma hipótese a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimento de quaisquer detalhes da vistoria, devendo a empresa vencedora do certame assumir os ônus dos serviços decorrentes. 22.7. Tendo em vista a faculdade antes da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência do pregão. 10.6. Após a vistoria técnica, será fornecido Atestado de vistoria técnica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para este certame, no qual constará: 10.6.1. Nome/Razão Social e CNPJ da empresa; 10.6.2. Nome do representante da empresa que participou da vistoria; 10.6.3. Data da vistoria; 10.6.4. Assinatura do representante da empresa; 10.6.5. Assinatura do representante do TCESP. 10.7. Este Atestado de vistoria técnica é de apresentação obrigatória para o certame. 10.8. Com a vistoria técnica, a empresa declara conhecer o ambiente e os requisitos para sua manutenção adequada.

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Samples: Pregão Eletrônico

VISTORIA TÉCNICA. 22.112.1. Será facultada às licitantes a realização de vistoria técnica nas instalações da Nova Sede do CFM para melhor conhecimento do seu ambiente tecnológico e escopo dos serviços. 12.2. A vistoria técnica é facultativa deverá ocorrer em dias úteis com agendamento na sede atual do CFM localizada no XXXX 000 Xxxx 00 Xxx Xxx – Brasília DF. O horário da vistoria ocorrerá das 08h às 12h e será realizada nas dependências da Coordenadoria Especial de Tecnologia da Informação - COTINdas 13h às 18h, conforme devendo ser efetuado agendamento prévio realizado pelo Licitantee possível de ser realizada em até 2 (dois) dias antes da realização da licitação. 12.3. Será acompanhado por servidor Para a vistoria o licitante, ou comissão designada para esse fim, visando dar ciência a todos os LICITANTES de fatores relevantes à execução da solução contratada, uniformizando o entendimento quanto às condições necessárias para o fiel cumprimento contratual. O Licitante ou representanteseu representante legal, deverá estar devidamente identificado. 22.2. O Licitante deverá agendar previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Poderão ser realizadas a vistoria prévia , apresentando documento de segunda a sexta-feira, no horário comercial 07:30 horas às 17h30 horas (horário de Mato Grosso do Sul). 22.3. O prazo identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a vistoria inicia-se no dia útil seguinte ao da publicação do edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da licitação. 22.4. Será fornecido termo de vistoria conforme o anexo I “H”, às empresas que realizarem visita técnica ao Licitante ou representante. 22.5. Caso a licitante não tenha realizado a vistoria prévia, deverá apresentar declaração conforme anexo I “I”, informando que não realizou a visita prévia e está plenamente ciente de que não poderá alegar desconhecimento e/ou dúvidas quanto ao local da execução dos serviços, arcando com ônus dos serviços decorrentes. 22.6. Realizada ou não a vistoria, em nenhuma hipótese a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimento de quaisquer detalhes da vistoria, devendo a empresa vencedora do certame assumir os ônus dos serviços decorrentes. 22.7. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria. 12.4. Após sua realização será emitida a Declaração de Vistoria Técnica pela área de licitações e contratos. 12.5. A Declaração de Vistoria Técnica constante no Anexo I, os deverá ser devidamente preenchida, e assinada, tanto por funcionário designado da Coordenação de Informática (COINF) tanto pelo responsável técnico do interessado, comprovando que a empresa tomou conhecimento de todas as informações necessárias para a execução do objeto licitado, bem como vistoriou o ambiente tecnológico do CFM. Este termo será lavrado em 2 (duas) vias e entregue uma delas ao interessado. 12.6. Os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades dificuldade existentes no ambiente tecnológico do CFM como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência do pregãocontrato.

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Samples: Termo De Referência

VISTORIA TÉCNICA. 22.18.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de proposta, recomenda-se ao interessado, por meio do seu representante técnico, realizar a vistoria nas instalações da Câmara Municipal de Curitiba, onde serão executados os serviços objeto deste Termo de Referência. 8.2. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é recomendada para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h. 8.3. A vistoria deverá ser agendada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, junto à Divisão de Infraestrutura, Telecomunicações e Suporte da Câmara Municipal de Curitiba pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx e deverá ocorrer até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para o certame. 8.4. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria técnica. 8.5. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 8.6. A visita técnica terá como objetivo possibilitar o reconhecimento das condições em que se encontram os locais onde serão executados os serviços, as atuais instalações, sistemas atualmente utilizados, recursos que serão preservados e integrados, os que serão substituídos, as características e disposição de mobiliários, bem como materiais e acabamentos aplicados à estrutura arquitetônica do prédio. O interessado deverá, portanto, avaliar se seus equipamentos são capazes de atender aos requisitos mínimos para suporte aos sistemas. 8.7. Na ocasião será fornecida uma declaração de vistoria técnica assinada pelo servidor designado pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Câmara Municipal de Curitiba, comprovando que realizou a visita no local da prestação dos serviços e que obteve pleno conhecimento das condições físicas e tecnológicas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, bem como das especificações técnicas descritas no Termo de Referência e de todas as informações necessárias à formulação da sua 8.8. A vistoria técnica é facultativa e será realizada nas dependências o interessado que optar por não realizá-la deverá atestar que conhece o local e as condições da Coordenadoria Especial de Tecnologia realização do serviço, ou declarar formalmente, por meio do respectivo responsável técnico, que possui conhecimento pleno das condições e peculiaridades da Informação - COTIN, conforme agendamento prévio realizado pelo Licitante. Será acompanhado por servidor ou comissão designada para esse fim, visando dar ciência a todos os LICITANTES de fatores relevantes à execução da solução contratada, uniformizando o entendimento quanto às condições necessárias para o fiel cumprimento contratual. O Licitante ou representante, deverá estar devidamente identificadocontratação. 22.28.8.1. O Licitante deverá agendar previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Poderão ser realizadas a A não realização da vistoria prévia de segunda a sexta-feira, no horário comercial 07:30 horas às 17h30 horas (horário de Mato Grosso do Sul). 22.3. O prazo para a vistoria inicia-se no dia útil seguinte ao da publicação do edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da licitação. 22.4. Será fornecido termo de vistoria conforme o anexo I “H”, às empresas que realizarem visita técnica ao Licitante ou representante. 22.5. Caso a licitante não tenha realizado a vistoria prévia, deverá apresentar declaração conforme anexo I “I”, informando que não realizou a visita prévia e está plenamente ciente de que não poderá alegar embasar posteriores alegações de desconhecimento e/das instalações, dúvidas ou dúvidas quanto ao local esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da execução prestação dos serviços, arcando com devendo a Contratada assumir o ônus dos serviços decorrentes. 22.68.8.2. Realizada ou A não a vistoria, em nenhuma hipótese a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimento de quaisquer detalhes da vistoria, devendo a empresa vencedora do certame assumir os ônus dos serviços decorrentes. 22.7. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoriavistoria não poderá ser motivo para eximir-se de realizar qualquer serviço ou fornecer produto, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições material, e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência do pregãoequipamento objeto desta contratação.

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Samples: Service Agreement