PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
O MUNICÍPIO DE OROBÓ, Estado de Pernambuco, torna público que realizará a licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, com REGIME DE EXECUÇÃO POR FORNECIMENTO PARCELADO, através do site
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link Licitações on-line, para o REGISTRO DE PREÇOS consignado em ATA visando a eventual contratação de empresa especializada no fornecimento parcelado, de gêneros alimentícios destinados ao preparo da merenda escolar, para atender as demandas da rede municipal de ensino do município de Orobó/PE, conforme PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2022, devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria Nº 005/2022, de 03/01/2022, e regido pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147, de 07 de agosto de 2014 e pelo Decreto Municipal nº 044/2014, Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes pelas condições estabelecidas pelo presente Edital. Fazem parte integrante deste os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII.
1 . DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (Provedor).
1.3 - INÍCIO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: DIA 20/01/2022
1.4 - ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 09h00min DO DIA 01/02/2022
1.5 – INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: ÀS 11h00min HORAS DO DIA 01/02/2022.
1.6 – MODO DE DISPUTA ABERTO: Serão apresentados lances sucessivos durante o período de 10 (DEZ) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
1.7 – FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observado o prazo legal, o Licitante poderá formular consultas por telefone (00) 0000-0000, informando o número do Pregão Eletrônico e do responsável pelo Pregão Eletrônico citado no preâmbulo, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão.
1.8 – LOCAL DO PREGÃO – Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, XXX xx 00.000-000.
1.9 - Pregoeiro: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - Equipe de Apoio: Silvaneide Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, conforme Portaria Nº 005/2022, de 03/01/2022.
2 – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, com vistas à eventual contratação de empresa para o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios destinados ao preparo da merenda escolar do Município de Orobó – PE, para o ano letivo 2022, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
2.2 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Declaração de Fato Superveniente;
ANEXO III - Declaração de menor;
ANEXO IV - Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO V – Modelo de Cálculo de Indicadores Econômicos; ANEXO VI – Minuta Contrato;
ANEXO VII – Ata de Registro de Preços
3 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – As despesas para aquisição dos dispositivos móveis decorrentes da presente licitação correrão à Conta das dotações orçamentárias a seguir descritas:
PREFEIRURA MUNICIPAL DE OROBÓ
- 12 361 1006 2023 - Manutenção do Ensino Fundamental
33 90 30 99 – Material de Consumo
- 12 361 1006 2024 – Manutenção do Ensino Fundamental FNDE
33 90 30 99 – Material de Consumo
- 12 361 1006 2031 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar
33 90 30 99 – Material de Consumo
- 12 361 1006 2045 – Manutenção das Atividades do Fundeb 40%
33 90 30 99 – Material de Consumo
4 – RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
4.1 – O Licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura das propostas, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4.2 – As propostas dos fornecedores poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora definidas no item 1.4.
5 – REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1 – Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública obedecerão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 – Xx(s) Xxxxxxxxx(s) poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) seguinte(s) sanção(ões), além das responsabilidades por perdas e danos:
I – advertência - nos casos de:
a) desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada; II – multas - nos seguintes casos e percentuais:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento/Autorização de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento/Autorização de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Xxxxxxx ou rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) recusa do adjudicatário em receber o contrato, a Ordem de Fornecimento/Autorização de Fornecimento, dentro de 03 (três) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Fornecimento/Autorização de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente;
III – Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no presente edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) - não entregar a documentação exigida no edital;
c) - apresentar documentação falsa;
d) - causar o atraso na execução do objeto;
e) - não mantiver a proposta;
f) - falhar na execução do contrato;
g) - fraudar a execução do contrato;
h) - comportar-se de modo inidôneo;
i) - declarar informações falsas; e
j) - cometer fraude fiscal. Observações:
As sanções descritas no presente item III também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
6.2 – As multas previstas no inciso II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
6.3 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 6.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.4 – A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
6.5 – A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
6.6 – A sanção prevista no inciso IV, do item 6.1 é da competência do Sr. Prefeito do Município, facultada a defesa da Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
6.7 – As demais sanções previstas nos incisos I, II e III do subitem 6.1 também são da competência do Sr. Prefeito do Município.
7 – DOS PARTICIPANTES E DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1 - PARTICIPANTES
7.1.1 – Para efeito deste Edital, têm-se como participantes:
a) Participantes:
a.1) Prefeitura Municipal de Orobó;
b) Fornecedor: Empresa prestadora do fornecimento, de acordo com as especificações e condições estipuladas neste Edital de Pregão Eletrônico e seus anexos.
c) Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Orobó, responsável pela regulamentação deste certame e executor do Pregão Eletrônico para o Registro de Preços.
7.2 – Poderão participar do certame todas as empresas que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, possuírem chaves de identificação e senha fornecidas pelo provedor.
7.3 – Estarão impedidos de participar de qualquer fase do certame, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração em face das hipóteses previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93;
c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação; e
e) enquadrada no disposto do art. 9º da Lei n.º 8.666/93 e alterações;
f) que estejam com irregularidade registrada no SICAF (Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores da União).
7.4 - Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06
8 – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1 – O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do Licitante classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades, visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
9 – CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
9.1 – Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização do pregão.
9.2 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País, através de um cadastramento simplificado.
9.3 – A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, devidamente justificadas.
9.4 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
9.5 – O credenciamento do Licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
10 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
10.1 – Para julgamento das propostas será adotado critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
10.1.1 – Inobstante o contido item 10.1, precedente, as licitantes estarão obrigadas a cotar preços para todos os itens de cada lote, sob pena de desclassificação no respectivo lote em que ocorrer a omissão.
10.2 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) apresentarem preço incompatível com os preços de mercado;
c) apresentarem preços superiores aos estimados pelo Município, ou inexequíveis, consoante disposto no art. 48, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93;
d) apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes; e
e) estiverem identificadas no sistema provedor: licitações-e.
10.3 – Todas as propostas serão consideradas lances na fase de disputa e serão ordenadas por valor, de forma decrescente.
10.4 – Caso a arrematante se enquadre na condição de COOPERATIVA, em face do disposto no art. 218 da Instrução Normativa RFB Nº 971, de 13/11/2009, e no art. 3º da lei 8.666/93, objetivando garantir a proposta mais vantajosa para o Município, a mesma deverá apresentar proposta inferior em no mínimo 3% (três por cento) em relação àquela imediatamente superior que não se enquadre na condição de COOPERATIVA.
10.5 – Inobstante o contido no subitem 10.1 precedente, as licitantes estarão obrigadas a apresentar detalhamento de preço do objeto, por item, com inserção proposta física no campo próprio do sistema, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
10.5 – o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, de forma fundamentada, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
11 – DA PARTICIPAÇÃO
11.1 – A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados a data e horário limite estabelecidos.
OBSERVAÇÃO: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xx.xxx.xx, “Sites específicos” no link “Licitações” opção “Acesso Identificado”.
11.2 – Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
11.2.1 – O Licitante que se manifestar de acordo com o item 11.2 e vier a ser inabilitado por falta de documentação e/ou por apresentar documentação falsificada, deverá estar ciente de que PODERÁ ser aberto processo administrativo, conforme menção descrita no inciso III, alíneas “e” e “f” do subitem 6.1 do presente edital.
11.3 – As propostas dos fornecedores poderão ser enviadas, substituídas, excluídas e replicadas no sistema até a data e hora definidas no edital para abertura das propostas.
11.4 – Caberá ao Licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico antes, durante e após a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de quaisquer mensagens e informações emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
12 – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
12.1 – A impugnação ao Edital poderá ser feita até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas mediante documento formalizado e enviado por meio eletrônico.
12.1.1 – A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
12.2 – Existindo a intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la ao Pregoeira por meio eletrônico, em formulário próprio, expressando sucintamente suas razões, exclusivamente pelo site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, imediatamente após a divulgação do vencedor.
12.3 – Declarado vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, consoante disposto no inciso XVIII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
12.4 – Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, no mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente, exclusivamente pelo site www.licitaces- x.xxx.xx, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, conforme o disposto no subitem 12.8, adiante.
12.5 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
12.6 – O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará e homologará, para determinar a assinatura do Contrato.
12.8 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Prefeitura Municipal de Orobó, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx - Xxxxx (XX), no horário de 08h00 as 12h00.
12.9 - Manifestada a intenção de interpor recurso, o licitante terá o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual números de dias, cujo prazo correrá a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
12.10 – Não serão conhecidas as impugnações nem os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Licitante. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
12.11 – Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo Licitante.
12.12 – A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao Licitante vencedor.
12.13 – Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
12.14 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.14 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.
12.15 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
13 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA DO PROVEDOR:
13.1 – Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
13.1.1 – O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
13.1.2 – A falsidade da declaração de que trata o § 4º sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Federal nº 10.029/2019.
13.2 – Da Proposta de Preços deverá constar a descrição do objeto, a quantidade, a MARCA, e o valor que deverá ser apresentado em moeda nacional utilizando-se 2 (duas) casas decimais para o valor unitário, desprezando-se as demais, declarando-se expressamente que estão inclusos todos os impostos, seguros, transportes, embalagens, contribuições sociais etc., bem como quaisquer outros custos relacionados com a execução dos serviços e/ou entrega do produto, com base nas especificações do Anexo II.
13.2.1 – Os valores correspondentes aos impostos e demais encargos citados no item precedente, deverão ser obrigatoriamente declarados na proposta de preços, sob pena de desclassificação.
13.2.2 - Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura das propostas, deverão ser obrigatoriamente declarados na proposta de preços, sob pena de desclassificação.
13.3 – Referências e demais características dos serviços ofertados DEVERÃO SER INFORMADOS nos campos “ANEXOS DE PROPOSTA” e “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do sistema do provedor no momento em que as propostas forem cadastradas, entretanto na
Proposta Comercial a ser enviada pela empresa declarada arrematante, tais referências e demais características DEVERÃO SER INFORMADAS de forma minudenciada.
13.4 – As licitantes que DESEJAREM invocar a CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006, DEVERÃO fazê-lo, obrigatoriamente, NO CAMPO “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, no momento do lançamento da proposta. A microempresa ou empresa de pequeno porte que não invocar os benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006 neste momento NÃO PODERÁ FAZÊ-LO POSTERIORMENTE.
13.5 – As licitantes poderão usar a opção “ANEXOS DE PROPOSTA” e/ou “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” para outras comunicações complementares.
13.6 - As empresas deverão cadastrar preços para os itens desejados, constantes do lote respectivo, detalhando, todas as características e condições atinentes mesmo, bem como a marca do objeto. Para tanto as licitantes deverão utilizar a opção “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, do sistema licitações-e, sob pena de desclassificação.
13.7 - As licitantes que não atenderem rigorosamente esta condição serão DESCLASSIFICADAS.
13.8 – As empresas que identificarem suas propostas e/ou anexos no Sistema Eletrônico serão sumariamente desclassificadas.
14 – DA ABERTURA, DA SESSÃO DE DISPUTA, DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA E DAS AMOSTRAS.
14.1 – A partir do horário previsto no edital e no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas.
14.2 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
14.3 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (DEZ) MINUTOS e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos 02 (DOIS) MINUTOS do período de duração da sessão pública.
14.4 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (DOIS) MINUTOS e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
14.5 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
14.5.1 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
14.6 – Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
14.7 – O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote, ou seja, serão aceitos lances com valores inferiores ao menor lance registrado naquele momento ou com valor inferior ao valor da própria empresa desde que o mesmo não coincida com outros lances já existentes.
14.8 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, simultaneamente, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
14.9 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposição do presente edital.
14.10 – Durante o transcurso da sessão pública, os participantes terão informações, em tempo real, sobre os menores valores dos lances de todas as licitantes. O sistema não identificará os autores dos lances para os demais participantes e nem para o Pregoeiro.
14.11 – O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances, quando será aberta automaticamente a fase para considerações finais do pregoeiro.
14.12 – Encerrada a etapa de envio de lances, antes de anunciar o vencedor, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, “contraproposta” diretamente ao Licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, visando a obtenção de preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
14.12.1 – A contraproposta objetivando reduções de preços será feita pelo Pregoeiro, através de acesso ao “link” “relatório de disputa” e “contraproposta”, separadamente para cada item, enquanto o mesmo estiver na condição “arrematado”.
14.13 – Os licitantes, a qualquer momento, depois de finalizado o item, poderão registrar seus questionamentos para o Pregoeiro através do Sistema Provedor, acessando sequencialmente os “links” “Relatório de Disputa”, para cada item disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”. Esta opção ficará disponível até o momento em que o Pregoeiro declarar o licitante vencedor do item. Todas as mensagens enviadas constarão no Histórico do Relatório de Disputa.
14.14 - Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
14.14.1 - Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 14.14, precedente, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
14.15 – Os licitantes, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão registrar seus questionamentos para o Pregoeiro através do Sistema Provedor, acessando sequencialmente os “links” “Relatório de Disputa”, para cada lote disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”. Esta opção ficará disponível até o momento em que o(a) Pregoeiro(a) declarar o licitante vencedor do lote. Todas as mensagens enviadas constarão no Histórico do Relatório de Disputa.
14.16 - Será desclassificada a proposta vencedora com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
14.16.1 - Considera-se inexequível a proposta de preços que:
14.16.1.1 - comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos.
14.16.1.2 – para cumprimento do disposto no item precedente, mormente no que concerne ao critério de aceitabilidade dos preços, serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços superiores aos estimados pelo Município, ou inexequíveis, consoante disposto no art. 48, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93;
14.16.1.3 - apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
14.16.2 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser concedida a oportunidade da apresentação da planilha de custos e formação de preços, ou ainda relatar outros fatores que tenham influência na definição da proposta ofertada. Caso a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, poderá ser realizada diligência para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993.
14.16.2.1 - O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e outras variáveis;
14.16.3 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
14.16.4 - O Pregoeiro convocará o licitante para apresentação de proposta realinhada ao último lance ofertado e, se for o caso, documentação comprobatória complementar no prazo máximo de 2 (duas) horas, contadas da solicitação do pregoeiro, sob pena de não aceitação da proposta.
14.16.5 – Se a proposta for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
14.17 - A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, será obrigada a apresentar AMOSTRAS dos gêneros não perecíveis, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a análises necessárias, imediatamente após a fase de lances (até 48 horas) após.
15 - DA APRESENTAÇÃO E RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL
15.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com a proposta de preços, os documentos de habilitação exigidos a seguir, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
15.1 - DA HABILITAÇÃO
a) Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório ou por servidor da unidade realizadora do Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos solicitados neste edital.
b) Para habilitar-se no certame, após a fase de disputa, a empresa arrematante deverá ter apresentado no momento oportuno, exclusivamente por meio do sistema, a seguinte documentação:
15.1.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, com o “Objeto Social” enquadrado no objeto do(s) item(s) em que a empresa cadastrou proposta. A empresa que apresentar Registro Comercial com o Objeto Social que não contemple o objeto que ela própria cadastrou, será considerada sumariamente INABILITADA;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua Consolidação e alterações em vigor, com o “Objeto Social” enquadrado no objeto do(s) item(s) em que a empresa cadastrou proposta, acompanhado do documento de eleição de seus atuais administradores, em se tratando de
sociedades por ações. A empresa que apresentar Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua consolidação e alterações em vigor com o Objeto Social que não contemple o objeto que ela própria cadastrou, será considerada INABILITADA;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de documento de eleição da diretoria em exercício.
e) Alvará de Licença e funcionamento emitido pelo Município sede da licitante.
15.1.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de Regularidade referente aos Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Prova de Regularidade referente à Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Pública Nacional;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa;
f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Fornecimento – FGTS;
g) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS).
h) Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários, empregados menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal) – Anexo III; e
i) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
Observações:
I) As Provas de Regularidade referentes aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e de regularidade com a Seguridade Social (INSS), constantes nas alíneas “b”; “c”; e “g”, poderão ser substituídas pela CERTIDÃO DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, expedida pela Receita Federal.
II) Em caso de restrição quanto à documentação de regularidade fiscal, para que a microempresa ou empresa de pequeno porte (que se manifestou como tal conforme item 13.3) regularize sua documentação fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial será declarado após o término do prazo estipulado na alínea “a” do item 15, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, na forma do § 1º. do art. 43 da Lei Complementar 123/2006;
III) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não regularize sua documentação fiscal no prazo estabelecido no inciso “II” da observação decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, na forma do §2º. do art. 43 da Lei Complementar 123/2006 c/c com o §2º. do art. 64 da Lei 8.666/1993 e suas alterações.
15.1.3 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação de:
a) Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o respectivo objeto desta licitação, através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. O(s) atestado(s), somado(s), deverão indicar: locação igual ou superior ao quantitativo objeto do presente certame.
b) Certificado de Registro de Estabelecimento, emitido pela Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária da Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária de Pernambuco – ADAGRO. (Exigência a ser atendida apenas para as Casas Atacadistas de comércio intermunicipal que venham a concorrer aos produtos de origem animal (ITENS 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 e 33), conforme atendimento ao disposto na Lei Estadual 10.692/91, Regulamentada pelo Decreto 15.839/92, e a Lei Federal 7.889/89)
c) Licença para o funcionamento do estabelecimento, expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município onde estiver instalado;
15.1.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes, da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da licitação;
a.1) Além da Certidão Negativa de Falência prevista no subitem “15.1.4.a” precedente, que versa sobre os processos físicos, também exigir-se-á, para empresas sediadas no Estado de Pernambuco, sob pena de inabilitação, as Certidões de Falência e Concordata para os processos eletrônicos de primeiro e segundo graus, obtidos diretamente no site do Tribunal de Justiça, para as empresas sediadas no Estado de Pernambuco;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, juntamente com seus termos de abertura e encerramento, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, para aqueles que já completaram o seu primeiro exercício social, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta e as empresas constituídas durante o ano corrente deverão, obrigatoriamente, apresentar o balanço inicial ou de abertura;
b.1) apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último Balanço Patrimonial, atestando a boa situação financeira da empresa:
PG = Liquidez Geral – igual ou superior a 1 SG = Solvência Geral – igual ou superior a 1 LC = Liquidez Corrente – igual ou superior 1 Sendo:
LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) SG = AT / (PC+ELP)
LC = AC / PC
Onde:
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
AT = Ativo Total
a.2) Os índices acima descritos poderão ser demonstrados, em folha própria, fazendo-se constar os dados do balanço que lhes deram origem; e
a.3) Os licitantes que estiverem em seus balanços com índices inferiores a 1 (um), deverão comprovar um Capital Social ou Patrimônio Líquido de 10% (dez por cento) do valor de sua
proposta de preços a ser apresentada. A comprovação deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, admitida a atualização para esta data por meio de índices oficiais.
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes, da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura da licitação;
b.1) Para as empresas sediadas no Estado de Pernambuco deverá apresentar também Certidão Licitação 1º e 2º Graus emitidas na forma da Instrução Normativa do TJPE nº 07 de 02/06/2014, na Resolução do CNJ nº 185 e na Lei 11.419/2006.
JUSTIFICATIVA DE EXIGÊNCIA DE ÍNDICES DE LIQUIDEZ NO EDITAL
Serão exigidos índices de liquidez corrente e geral, não inferiores a 1, (um), ou seja, para cada um real de dívida de curto e de longo prazo, a empresa deverá possuir, no mínimo, um real de recursos disponíveis na somatória da mesma fração de tempo, ou seja, no curto prazo e também no longo prazo.
Será exigido ainda, o índice de Solvência Geral, que expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Exige-se, de igual modo, que para cada 1 (um) real de dívida a empresa disponha de, no mínimo, 1 (um) real correspondente no ativo total, ou seja, a empresa demonstrará pela capacidade de liquidação de suas obrigações, levando-se em conta todo o seu patrimônio (disponibilidades de curto e de longo prazo e patrimônio permanente), o que vale dizer, em caso de encerramento de suas atividades, no momento em que venha a ocorrer, a empresa evidenciará total solvência.
Justificam-se as exigências acima mencionadas, inicialmente, em face do permitido no parágrafo 5º do artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93, de modo a se avaliar a real situação financeira das empresas licitantes, com o objetivo de verificar a capacidade de satisfação das obrigações assumidas, além da capacidade de cumprimento dos encargos econômicos decorrentes da contratação, considerado o prazo de duração da mesma.
Com relação aos índices exigidos e respectivos valores, cabe ressaltar tratar-se do mínimo usualmente estabelecido, fixados em patamares que demonstram tanto a liquidez corrente quanto a geral da empresa, além de sua capacidade de solvência, condições essas que asseguram à Administração Municipal a plena execução do objeto contratado.
Nesse sentido, faz-se necessária remissão a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em especial os TCs 011286/026/08 e 023220/026/06; bem como Acórdãos do Tribunal de Contas da União nº 779/2006 – Plenário e nº 354/2016 – TCU – Plenário. Verifica- se, portanto, que a previsão aqui inserida, coaduna-se com o previsto na Lei, com as práticas usuais e com a Jurisprudência emanada dos Tribunais de Contas do Estado e União.
15.1.5 – DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
a) Os licitantes que invocarem a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, na proposta comercial feita no sistema do banco provedor no período de acolhimento de propostas, para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar, além da documentação prevista no item 15, na fase de habilitação, os seguintes documentos:
I) Declaração de que não está incursa em nenhuma das vedações do § 4º. do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
II) Certidão expedida pelo Órgão competente, a saber: Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, do local onde a pessoa jurídica tenha sido registrada, atestando que a empresa se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 3º. da Lei Complementar 123/2006.
15.1.6 - OUTROS DOCUMENTOS
a) Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da CF, na forma do Anexo III, a ser declarado no sistema quando do lançamento da proposta, a qual será visualizada pelo Pregoeira na fase de habilitação, dispensando-se assim, o envio do documento por meio de fax ou via original;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo, na forma do Anexo II;
c) Apresentar Certidão de Nada Consta do TCU, com prazo de validade não superior a 60 (sessenta) dias, em relação à data do certame;
d) Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
e) Comprovação de Regularidade junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
15.1.7 - OBSERVAÇÕES
1 - Somente a documentação exigida para atender ao disposto nos incisos 15.1.1 e letra “a” do item 15.1.2 poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral, obtido junto ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores da União - SICAF.
2 - Os documentos deverão ser apresentados em originais, via Internet ou cópias autenticadas em cartório ou por servidor da unidade realizadora do Pregão, ou por órgãos da imprensa oficial, ficando os mesmos como parte integrante do processo Licitatório nos termos do Art.32 da Lei 8.666/93. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar que seja enviado qualquer documentação exigida no presente edital.
3 - Caso as certidões expedidas pelas Fazendas Estadual e Municipal, quando exigidas, não tragam consignados os respectivos prazos de validade, e estes não sejam do nosso conhecimento, o Pregoeiro considerará como máximos, os prazos vigentes no Estado do Pernambuco e Município de Orobó, 90 (noventa) e 60 (sessenta) dias, respectivamente;
4 – A não apresentação de qualquer documento citado no presente instrumento convocatório constituirá motivo de inabilitação da empresa licitante.
15.2 – DA PROPOSTA COMERCIAL FEITA NO SISTEMA DO BANCO PROVEDOR:
15.2.1 - Indicação do(s) item (s) constante (s) no ANEXO I, com a respectiva descrição completa do(s) objeto (s). A empresa que descumprir este item será considerada DESCLASSIFICADA.
15.2.2 - O valor deverá ser apresentado em moeda nacional utilizando-se até 2 (duas) casas decimais para o valor unitário, desprezando-se as demais, incluindo todos os impostos, seguros, contribuições sociais etc., bem como quaisquer outros custos relacionados com à execução do fornecimento, com base nas especificações do Anexo I.
15.2.3 – Os preços serão fixos e irreajustáveis.
15.2.4 - Referências, garantias e demais características do fornecimento ofertado PODERÃO SER INFORMADOS nos campos “ANEXOS DE PROPOSTA” e “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do sistema do banco provedor no momento em que as propostas forem cadastradas, entretanto, referências e demais características DEVERÃO SER INFORMADAS na Proposta Comercial que nos será enviada após o momento em que a empresa for declarada arrematadora.
15.2.5 - As licitantes deverão usar a opção “ANEXOS DE PROPOSTA” para anexar catálogos originais e/ou folder explicativo com a indicação do produto correspondente a marca e modelo ofertado, cujo objeto deverá conter todos os componentes das especificações técnicas. No caso de cópia dos catálogos, somente serão aceitas se totalmente legíveis, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO, e no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” para outras comunicações complementares;
15.2.6 – Fica vedado ao licitante identificar-se, no Sistema Eletrônico, quando do registro de sua proposta sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO do certame pelo Pregoeiro;
15.2.7 – As licitantes deverão inserir nos “anexos de proposta”, citados no item precedente, além de sua Proposta de Preços, a composição do custo unitário do fornecimento objeto de sua proposta de preços, sob pena de desclassificação;
15.2.8 – Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão; e
15.2.9 - O licitante deverá obedecer, rigorosamente, aos termos deste Edital e seus Anexos.
16 – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PRESÇOS E INSTRUMENTALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
16.1 – Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Prefeitura Municipal de Orobó, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, item a item, convocará os licitantes vencedores para, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, com validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 12, do Decreto nº 044/2014;
16.2 – Em não comparecendo, tempestivamente, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante convocado decairá do seu direito à contratação, conforme preceitua o Art. 4º, Incisos XXII e XXIII, da Lei nº 10.520/2002, e o § 1º, do Art. 27, do Decreto nº 5.450/2006.
16.3 – O prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços, de até 03 (três) dias úteis, definido no item 16.1 anterior, poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito durante o prazo transcurso, e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
16.4 – A Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação da Prefeitura Municipal de Orobó ou dos interessados, e destina-se ao registro dos preços e a subsidiar o acompanhamento destes. A Ata indicará o fornecedor, o órgão contratante e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas neste Edital, item a item;
16.5 – Com a assinatura da Ata de Registro de Preços, a empresa que teve o seu preço registrado assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, as demandas realizadas, observado os quantitativos estimados.
16.6 – A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de Contratos com a Prefeitura Municipal de Orobó e/ou diretamente com os interessados.
16.7 – O licitante registrado fica obrigado a atender a todas as solicitações de fornecimentos efetuadas durante a vigência da Ata de Registro de Preços, desde que não ultrapassem a estimativa de quantitativos de unidades a serem pedidas, acrescida de 25% (vinte e cinco por cento);
16.8 – Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação;
16.9 – Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, para assinatura da Ata de Registro de Preços não mantiver as mesmas condições de habilitação estará sujeito às penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e alterações. Neste caso, o Pregoeira examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, podendo ser o respectivo licitante convocado para negociar redução do preço ofertado.
16.10 – A recusa injustificada do Licitante vencedor em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido sujeitará, o Licitante à aplicação das penalidades previstas no item 6.1.
16.11 – A Ata de Registro de Preços, o Contrato e/ou a Ordem de Fornecimento (OS) poderão ser rescindidos e/ou canceladas pelo MUNICÍPIO:
16.12 – Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contida no art. 78 da Lei 8.666/93;
16.13 – amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada pelo MUNICÍPIO desde que haja conveniência para a Administração;
16.14 – judicialmente, nos termos da legislação.
17 – PRAZO DE VIGÊNCIA, DATAS E LOCAIS PARA EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO
17.1 – O prazo de vigência da ATA de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura. A eficácia da ATA de Registro de Preços e do contrato dar-se-á após a publicação resumida do instrumento na Imprensa Oficial do Município, do Estado de Pernambuco ou no Diário Oficial da União, se for o caso;
17.2 – A licitante vencedora será convocada pela Administração, por escrito, para a assinatura da Ata de Registro de Preços e do respectivo contrato, quando for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos a partir da data da convocação. Se esta não aceitar ou não retirar o instrumento pertinente no prazo estabelecido, a Administração poderá convocar na ordem de classificação, as licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente das sanções administrativas previstas deste edital.
17.3 – A Administração poderá prorrogar o prazo do subitem 17.2, por igual período, nos termos do § 1º do art. 64 da Lei 8.666/93.
18 – INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
18.1 – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Prefeitura Municipal de Orobó, através do gestor de contrato designado pela Administração, procedendo ao registro das ocorrências adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento.
18.2 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
18.3 Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Edital deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Administração.
19 – DO PAGAMENTO
19.1 – Os pagamentos poderão ser efetuados em até 30 (trinta dias) mediante cheque nominal, após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada e mediante comprovação de manutenção das exigências da habilitação.
19.2 - Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
19.3 – Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
19.4 A critério da contratante poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
19.5 A nota fiscal/fatura deverá ser preenchida em conformidade com a proposta apresentada no processo licitatório.
19.6 - Os pagamentos poderão ser sustados pela Contratante nos seguintes casos:
19.6.1 - não cumprimento das obrigações assumidas que possam de alguma forma prejudicar a Contratante;
19.6.2 - inadimplência de obrigações assumidas pela Contratada para com o Município de Orobó, por conta do estabelecido neste Edital;
19.6.3 – erros ou vícios na(s) Nota(s) Fiscal(is) de Fornecimento/Fatura(s).
19.7 – Os pagamentos serão condicionados à apresentação dos seguintes documentos, junto com a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s), em originais ou devidamente autenticados:
19.7.1 - prova de Regularidade referente aos Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, devidamente válida;
19.7.2 - prova de Regularidade referente à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Pública Nacional, devidamente válida;
19.7.3 - prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa, devidamente válida;
19.7.4 - prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município de Orobó, devidamente válida;
19.7.5 - prova de Regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devidamente válida;
19.7.6 - prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Fornecimento – FGTS, devidamente válida;
19.8 – As Provas de Regularidade referentes aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, constantes nos subitens 19.5.1; 19.5.2; e 19.5.5, poderão ser substituídas pela CERTIDÃO DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO), expedida pela Receita Federal, devidamente válida.
19.9 – Com vistas a agilizar o procedimento, necessário se faz que a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) tragam consignadas o nº do processo que originou a contratação, o nº do contrato e dados bancários, com indicação do banco, agência e conta.
19.10 - É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação do fornecimento.
19.11 – A Contratante poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela Contratada em decorrência de inadimplemento deste Contrato.
19.12 - É expressamente vedado ao licitante cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
20 - DAS SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
20.1 – A Contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste Edital, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, nos fornecimentos em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, exceto as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes, nos termos do art. 65, § 1º e 2º, inciso II, da Lei 8.666/1993 e suas alterações.
20.2 – As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante aditamento contratual, a ser emitido pela Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Orobó (PE).
21 – DO REAJUSTE
21.1 – Os preços serão fixos e irreajustáveis, admitindo-se, entretanto, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, mediante a apresentação de memória de cálculo e demais documentos comprobatórios do reajuste solicitado.
22 – DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 – O Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do Licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou cancelamento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.2 – Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeira, sob pena de desclassificação.
22.3 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.4 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação, obedecidos os princípios que norteiam os atos da Administração Pública.
22.5 – As decisões referentes a este processo Licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação, inclusive eletrônico, que possibilite o recebimento ou mediante publicação no veículo de comunicação oficial do Município.
22.6 – Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, com base na legislação em vigor.
22.7 – A participação do Licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos do presente Edital.
22.8 – A Administração poderá revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.9 – É facultado à Pregoeira e Equipe de Apoio, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
22.10 – O prazo de execução do fornecimento admite prorrogação, a critério da Administração, devendo ser justificado por escrito, ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
22.10.1 – Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de cumprimento do edital;
22.10.2 – Aumento das quantidades inicialmente previstas no edital, nos limites permitidos na Lei 8666/93;
22.10.3 – Impedimento de cumprimento do Edital por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
22.10.4 – Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração.
22.11 – O Pregoeiro poderá desclassificar licitantes até a assinatura do Contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da Licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
22.12 – As informações e esclarecimentos relativos à presente Licitação serão fornecidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, de acordo com os itens 1.7, 1.8 e 1.9 deste Edital.
22.13 – As Impugnações de Edital, os Recursos, e solicitações de vistas/cópias dos autos DEVEM ser protocoladas no Protocolo Geral localizado na sede da Prefeitura Municipal de Orobó situada à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx, Xxxxx – Xxxxxxxxxx, devendo ser
endereçados à Comissão Permanente de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Orobó.
22.14 – As comunicações relativas ao Contrato serão consideradas como regularmente feitas, diretamente na sede da Prefeitura Municipal de Orobó situada à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx, Xxxxx – Xxxxxxxxxx ou através do telefone (00) 0000-0000.
Xxxxx (PE), 19 de janeiro de 2022.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
1- APRESENTAÇÃO
1.1. A elaboração do presente Termo de Referência atende ao estipulado pelo art. 7º, I, da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
1.2. Tem o objetivo de fornecer aos interessados a perfeita caracterização do fornecimento, descrevendo detalhadamente e, assim, servir de base para a apresentação das propostas, estabelecendo as regras de participação e julgamento, bem como guiar o processo para o município com vinculação ao instrumento convocatório.
2- DO OBJETO
2.1. Registro de Preços, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, com vistas à eventual contratação de empresa para o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios destinados ao preparo da merenda escolar do Município de Orobó – PE, para o ano letivo 2022.
3 – DA JUSTIFICATIVA
3.1 - Como rege a Lei n°. 8.666/93, contratos referentes ao fornecimento de gêneros alimentícios de consumo na merenda escolar não têm natureza continuada, sendo necessária a realização de procedimento licitatório anualmente. Deve-se ressaltar que o fornecimento de gêneros alimentícios para a merenda escolar se faz necessário para atender a demanda da Secretaria da Educação, em virtude do inicio do ano letivo. A merenda é fornecida aos alunos com a preocupação de oferecer uma alimentação de qualidade de acordo com as necessidades nutricionais diárias adequadas.
3.2 - A presente aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, para a alimentação escolar visa dar garantia de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável, efetivando as políticas públicas educacionais na melhoria do rendimento escolar e segurança alimentar e nutricional, bem como, condições de saúde àqueles que necessitem de atenção especifica e em vulnerabilidade social, com acesso igualitário, respeitando as diferenças biológicas entre as faixas etárias.
3.3 – Objetivando atender ao que estabelecem as normas para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar, que tem sua fundamentação legal nos artigos 205 e 208 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº101, de 24 de maio de 2000, na Lei Complementar nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, na medida provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, nas Resoluções do FNDE/MEC/CD nº 23, de 24 de abril de 2006 e nº 32, de 10 de agosto de 2006 e Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 20013, e a Resolução nº 05 de 09 de abril de 2020, Lei nº11.947 de 16 de junho de 2009, alterada pela lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, conforme as orientações realizadas pelo FUNDO NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – FNDE, oferecendo reforço alimentar e nutricional aos educando, garantindo-lhes alimentação saudável e em quantidade suficiente, conforme previsto na Portaria Interministerial nº 1.010, de 08 de maio de 2006, dos Ministérios da Educação e da Saúde. Considerando a universalidade do atendimento escolar gratuita, para atender as necessidades nutricionais dos alunos e à formação de hábitos alimentares saudáveis, durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o seu crescimento, desenvolvimento, aprendizagem e rendimento escolar, através de cardápio diversificado e regionalizado.
A Resolução N° 026/2013-FNDE/PNAE que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE, estabelece:
“Art. 20 A aquisição de gêneros alimentícios para o PNAE deverá ser realizada por meio de licitação pública, nos termos da Lei nº 8.666/1993 ou da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou, ainda, por dispensa do procedimento licitatório, nos termos do art. 14 da Lei nº 11.947/2009.
4 – DETALHAMENTO DA NECESSIDADE
4.1. A projeção da necessidade para as quantidades estimadas bem como a especificação do objeto está descrita conforme os itens abaixo:
DETALHAMENTO DAS NECESSIDADES
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | PREÇO ESTIMADO | TOTAL | TIPO DE COTA |
1 | ACHOCOLATADO EM PÓ, pó homogêneo, cor próprio do tipo, cheiro característico e sabor doce, próprio. Não conter glúten. Acondicionado em saco plástico atóxico, com informações sobre fabricação e validade do produto. Pacote de 400g | 1.800 | Quilogramas | 5,10 | 9.180,00 | EXCLUSIVA ME/EPP |
2 | ARROZ PARBOLIZADO, tipo 1, pré-cozido, Acondicionado em saco plástico atóxico, com informações sobre fabricação e validade do produto. | 10.600 | Quilogramas | 4,61 | 48.866,00 | EXCLUSIVA ME/EPP |
3 | AÇÚCAR CRISTALIZADO, de primeira qualidade, contendo no mínimo 99,3% de carboidrato por porção. . Acondicionado em saco plástico atóxico, com informações sobre fabricação e validade do produto. | 3.700 | Quilogramas | 3,62 | 13.394,00 | EXCLUSIVA ME/EPP |
4 | BISCOITO TIPO | 15.900 | Pacotes | 3,57 | 56.763,00 | EXCLUSIVA |
MAISENA. Sem recheio, condicionado em saco plástico atóxico, em dupla proteção, com informações sobre fabricação e validade do produto. Pacote de 400g | ME/EPP | |||||
5 | BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER TRADICIONAL, acondicionado em saco plástico atóxico, em dupla proteção, com informações sobre fabricação e validade do produto. Pacote de 400g | 15.900 | Pacotes | 4,10 | 65.190,00 | EXCLUSIVA ME/EPP |
6 | COLORÍFICO, com coloração adequada; sem adição de corantes e aditivos químicos, acondicionado em saco plástico atóxico, com informações sobre fabricação e validade do produto. Pacote de 100g | 2.700 | Pacotes | 0,78 | 2.106,00 | EXCLUSIVA ME/EPP |
7 | COMINHO, com coloração adequada, acondicionado em saco plástico atóxico, com informações sobre fabricação e validade do produto. Pacote de 100g | 2.700 | Pacotes | 1,24 | 3.348,00 | EXCLUSIVA ME/EPP |
8 | EXTRATO DE TOMATE simples, concentrado. Deverá ser preparado com frutos maduros, escolhidos, sãos, sem pele e sementes. | 2.200 | Unidades | 1,96 | 4.312,00 | EXCLUSIVA ME/EPP |
Embalagem de 340g ou superior. | ||||||
9 | FARINHA DE MANDIOCA QUEBRADINHA, seca, fina, torrada, validade mínima de 06 meses. Acondicionado em saco plástico atóxico, com informações sobre fabricação e validade do produto. | 1.600 | Quilogramas | 3,49 | 5.584,00 | EXCLUSIVA ME/EPP |
10 | FEIJÃO CARIOCA, tipo 1, acondicionado em saco plástico atóxico, com informações sobre fabricação e validade do produto. | 4.300 | Quilogramas | 7,77 | 33.411,00 | EXCLUSIVA ME/EPP |
11 | FEIJÃO MACASSAR, tipo 1, de primeira qualidade, acondicionado em saco plástico atóxico, com informações sobre fabricação e validade do produto. | 2.200 | Quilogramas | 6,61 | 14.542,00 | EXCLUSIVA ME/EPP |
12 | FEIJÃO PRETO, tipo 1, de primeira qualidade, acondicionado em saco plástico atóxico, com informações sobre fabricação e validade do produto. | 2.200 | Quilogramas | 7,65 | 16.830,00 | EXCLUSIVA ME/EPP |
13 | FUBÁ DE MILHO PRÉ-COZIDO, acondicionado em embalagem plástica, impermeável e atóxica, com informações sobre fabricação e validade do produto. Pacote de 500g | 25.500 | Pacotes | 1,86 | 47.430,00 | EXCLUSIVA ME/EPP |
14 | LEITE EM PÓ | 13.200 | Pacotes | 5,30 | 69.960,00 | AMPLA |
INTEGRAL, acondicionado em embalagem plástica, impermeável e atóxica, com informações sobre fabricação e validade do produto. Pacote de 200g | CONCORRÊNCIA | |||||
15 | LEITE EM PÓ INTEGRAL, acondicionado em embalagem plástica, impermeável e atóxica, com informações sobre fabricação e validade do produto. Pacote de 200g | 4.400 | Pacotes | 5,30 | 23.320,00 | EXCLUSIVA ME/EPP |
16 | MACARRÃO, com ovos, acondicionado em embalagem plástica, impermeável e atóxica, com informações sobre fabricação e validade do produto. Pacote de 500g | 12.800 | Pacotes | 2,97 | 38.016,00 | EXCLUSIVA ME/EPP |
17 | ÓLEO VEGETAL, DE PREFERÊNCIA DE GIRASSOL. Tipo 1, que sofreu processo tecnológico adequado, como degomagem, neutralização, clarificação, frigorificação ou não de desodorização. Garrafa de 900ml | 1.100 | Unidades | 9,54 | 10.494,00 | EXCLUSIVA ME/EPP |
18 | PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA. Em grãos 100% naturais, desidratada e destinada ao consumo humano. Em embalagem | 5.300 | Quilogramas | 5,03 | 26.659,00 | EXCLUSIVA ME/EPP |
plástica, impermeável e atóxica, com informações sobre fabricação e validade do produto. Pacote de 400g | ||||||
19 | SAL iodado, acondicionado em embalagem plástica, impermeável e atóxica, com informações sobre fabricação e validade do produto. | 1.100 | Quilogramas | 1,04 | 1.144,00 | EXCLUSIVA ME/EPP |
20 | ALHO, de primeira qualidade. Grupo comum, roxo, tipo especial. Acondicionado em embalagem plástica, impermeável e atóxica, com informações sobre validade do produto. | 800 | Quilogramas | 26,25 | 21.000,00 | EXCLUSIVA ME/EPP |
21 | BATATA INGLESA, de primeira qualidade, sem rama, fresca, apresentando tamanho uniforme, compacta e firme, sem defeitos sérios; bem desenvolvida; em estágio de desenvolvimento para consumo, em amadurecimento perfeito. | 2.700 | Quilogramas | 3,26 | 8.802,00 | EXCLUSIVA ME/EPP |
22 | CARNE BOVINA COM OSSO, congelada, de primeira qualidade, proveniente de animais sadios, acondicionados em embalagem plástica transparente, conforme a legislação de | 3.975 | Quilogramas | 26,70 | 106.132,50 | AMPLA CONCORRÊNCIA |
alimentos vigente. | ||||||
23 | CARNE BOVINA COM OSSO, congelada, de primeira qualidade, proveniente de animais sadios, acondicionados em embalagem plástica transparente, conforme a legislação de alimentos vigente. | 1.325 | Quilogramas | 26,70 | 35.377,50 | EXCLUSIVA ME/EPP |
24 | CARNE BOVINA MOÍDA. Carne bovina triturada, congelada, de primeira qualidade, proveniente de animais sadios, Embalagem plástica transparente, conforme a legislação de alimentos vigente. Pacote de 500g | 4.800 | Pacotes | 23,14 | 111.072,00 | AMPLA CONCORRÊNCIA |
25 | CARNE BOVINA MOÍDA. Carne bovina triturada, congelada, de primeira qualidade, proveniente de animais sadios, Embalagem plástica transparente, conforme a legislação de alimentos vigente. Pacote de 500g | 1.600 | Pacotes | 23,14 | 37.024,00 | EXCLUSIVA ME/EPP |
26 | CARNE DE CHARQUE. Produto preparado com carne bovina de boa qualidade, magra, curada e dessecada (dianteiro/traseiro), acondicionados em embalagem plástica transparente, conforme a legislação de | 2.400 | Quilogramas | 39,24 | 94.176,00 | AMPLA CONCORRÊNCIA |
alimentos vigente. | ||||||
27 | CARNE DE CHARQUE. Produto preparado com carne bovina de boa qualidade, magra, curada e dessecada (dianteiro/traseiro), acondicionados em embalagem plástica transparente, conforme a legislação de alimentos vigente. | 800 | Quilogramas | 39,24 | 31.392,00 | EXCLUSIVA ME/EPP |
28 | FRANGO INTEIRO, isento de cabeça e pés, acondicionada em embalagem plástica transparente, atóxica, resistente ao transporte e armazenamento, com informações conforme a legislação de alimentos vigente. | 6.375 | Quilogramas | 11,58 | 73.822,50 | AMPLA CONCORRÊNCIA |
29 | FRANGO INTEIRO, isento de cabeça e pés, acondicionada em embalagem plástica transparente, atóxica, resistente ao transporte e armazenamento, com informações conforme a legislação de alimentos vigente. | 2.125 | Quilogramas | 11,58 | 24.607,50 | EXCLUSIVA ME/EPP |
30 | PEITO DE FRANGO, de primeira qualidade, com aspecto próprio, Acondicionado em embalagem plástica transparente, conforme a legislação de alimentos vigente. | 4.800 | Quilogramas | 15,60 | 74.880,00 | AMPLA CONCORRÊNCIA |
31 | PEITO DE FRANGO, de primeira | 1.600 | Quilogramas | 15,60 | 24.960,00 | EXCLUSIVA ME/EPP |
qualidade, com aspecto próprio, Acondicionado em embalagem plástica transparente, conforme a legislação de alimentos vigente. | ||||||
32 | SARDINHA ENLATADA COM AZEITE, acondicionado em embalagem isenta de perfurações, ferrugem, estufamento e falhas de verniz interno, com informações conforme a legislação de alimentos vigente. Lata de 125g | 39.750 | Unidades | 4,70 | 186.825,00 | AMPLA CONCORRÊNCIA |
33 | SARDINHA ENLATADA COM AZEITE, acondicionado em embalagem isenta de perfurações, ferrugem, estufamento e falhas de verniz interno, com informações conforme a legislação de alimentos vigente. Lata de 125g | 13.250 | Unidades | 4,70 | 62.275,00 | EXCLUSIVA ME/EPP |
34 | BEBIDA LÁCTEA INTEGRAL, sabor de frutas. Embalagem plástica atóxica, resistente ao transporte e armazenamento, impermeável, com informações conforme a legislação de alimentos vigente. Embalagem de 1L | 15.900 | Litros | 4,68 | 74.412,00 | AMPLA CONCORRÊNCIA |
35 | BEBIDA LÁCTEA INTEGRAL, sabor de frutas. Embalagem plástica atóxica, resistente ao | 5.300 | Litros | 4,68 | 24.804,00 | EXCLUSIVA ME/EPP |
transporte e armazenamento, impermeável, com informações conforme a legislação de alimentos vigente. Embalagem de 1L | ||||||
36 | BOLO DE BACIA, de trigo, composto de farinha de trigo, ovos, açúcar, leite em pó, manteiga e fermento. Acondicionado em fôrma de papel e embalado em plástico transparente atóxico por unidade. Unidade 50g | 53.000 | Unidades | 1,10 | 58.300,00 | EXCLUSIVA ME/EPP |
37 | PÃO TIPO FRANCÊS, composição de farinha de trigo, sal, açúcar, fermento e gordura vegetal. Com vida útil de 6 horas. Unidade de 50g | 2.500 | Quilogramas | 10,90 | 27.250,00 | EXCLUSIVA ME/EPP |
Valor Global: | 1.567.661,00 |
4 DO PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA, RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DEACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1O(s) licitante(s) vencedor(es) deverá entregar os produtos, conforme especificado em cada item, no ddepósito de Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Orobó/PE, ,a entrega dos produtos será realizada de forma fracionada, conforme cronograma fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, a qual formulará periodicamente, através do envio da Ordem de Fornecimento, que deverá ser assinada pela Coordenação de Compras, a qual deverá se identificar por meio de carimbo e assinatura, a atual deverá se identificar tendo a proponente o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da solicitação, para entregar o produto no local indicado o obedecendo os respectivos horários de das 08h00 às 12h00 de 2ª a 6ª feira e ou no caso de feriados e finais de semana com o horário que atenda às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Orobó/PE.
4.2Os gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de alimentos com característica de cada produto (organolépticas, físico- químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas), estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Ministério da Agricultura/Pecuária e Abastecimento e pelas Autoridades Sanitárias Locais para cada gênero descrito conforme tabela de especificação e quantidades e registro no órgão fiscalizador quando couber (SIM, SIE, SIF).
4.3Havendo necessidade de adequações, o cronograma de datas e periodicidade poderá sofrer alterações;
4.4Só será aceito o fornecimento dos produtos que estiverem de acordo com o item anterior e as especificaçõesmínimas exigidas abaixo:
• Identificação do produto;
• embalagem original e intacta;
• data de fabricação;
• data de validade;
• peso líquido;
• Número do Lote;
• Nome do fabricante;
• Registro no órgão fiscalizador (SIM, SIE e SIF) quando couber;
4.5O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes daincorreta execução do contrato.
5 DA GARANTIA DO PRODUTO
5.1 Os produtos deverão oferecer prazo de garantia legal, a contar do recebimento dos mesmos;
5.2 Os gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis deverão oferecer prazo de garantia legal, a contar dorecebimento dos mesmos;
5.3 Não serão aceitos produtos com validade vencida ou com data de fabricação defasada que comprometa asua utilização.
6 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 Apresentação de pelo menos 01(um) Atestado (s) de Capacidade Técnica expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel que identifique o(s) mesmo(s), assinados, datados e os signatários devidamente identificados com o nome completo e cargo, que comprove que a empresa licitante forneceu/ou fornece em quantidades e características similares ao objeto desta licitação;
6.2. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito privado;
6.3 A (a) Pregoeiro (a) poderá solicitar a qualquer momento documentos que comprovem o atestado de capacidade técnica podendo ser nota fiscal ou contratos firmados com administração pública ou privada.
6.4 Certificado ou declaração ou Alvará Sanitário, emitido pelo Órgão competente, que comprove que a Empresa licitante foi vistoriada pelo serviço de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, ou pelo Serviço de Inspeção Federal ou Estadual ou Municipal do Setor de Agricultura no prazo estabelecido, oficialmente demonstrando que está apta para o seu funcionamento regular;
6.5 Poderão ser exigidos outros documentos de Comprovação de Qualificação Técnica, caso necessário.
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representá-la sempre que for necessário.
7.2. A fiscalização e acompanhamento da entrega dos produtos e execução deste contrato será exercido pela Secretaria Municipal de Educação de Orobó/PE, através de Servidor, devidamente designado, que se responsabilizará entre outras atribuições:
a) Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a entrega dos produtos;
b) Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos produtos.
c) Observar todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidadee marca dos produtos contratados).
7.3. A equipe de Nutricionistas da Secretaria de Educação, também realizará visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções.
7.4. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMED. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
8. DAS AMOSTRAS
8.1. As amostras solicitadas pelo Departamento de Alimentação Escolar Municipal deverão ser apresentadas nas embalagens constantes no edital, até 48 (quarenta e oito horas) horas depois de declarada vencedora na fase de análise das Propostas de Preços e habilitação jurídica do certame.
8.1.1 A amostra deverá vir etiquetada com os seguintes dados:
• Para Secretaria Municipal de Educação de Orobó/PE.
• Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº
• Nº. do Lote/Item – Especificação do produto.
• Nome do Licitante
8.2. As embalagens serão abertas e testadas, sendo os produtos avaliados da seguinte forma:
8.2.1. Atendimento ao solicitado no Edital, conforme especificações do Termo de Referência.
8.2.2. Os critérios de avaliação serão os seguintes: Aparência; cor; característica do produto; odor; sabor; consistência/textura; facilidade de preparo; embalagem com informações do produto. No mínimo 02 (dois) avaliadores emitirão nota de 0 a 10 para cada item de avaliação, sendo que a média final abaixo de 8(oito) reprovará o produto ofertado;
8.3. O Departamento de Alimentação Escolar emitirá parecer quanto avaliação das Amostras, sendo que os itens cujas amostras tiverem sido reprovadas serão desclassificadas do certame.
8.4. Os licitantes que não apresentarem amostras no prazo indicado, terão suas propostas automaticamente desclassificadas, e serão solicitadas as amostras para o licitante remanescente para aqueles itens.
8.5. As amostras não terão custo ao Município, bem como não serão devolvidas.
8.6. O Departamento de Alimentação Escolar poderá dispensar a avaliação da amostra, se a mesma já estiver sendo utilizada no preparo da merenda escolar, ou for do amplo conhecimento quanto a aceitabilidade da marca ofertada.
9 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ALÉM DAS CONSTANTES DO EDITAL E CONTRATO.
9.1. A equipe do almoxarifado central, juntamente com o fiscal do contrato serão responsáveis pela conferência dos produtos no ato do recebimento, que informarão ao Fiscal do contrato/SEMED eventuais inconsistências.
9.2. As despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do produto, é de total responsabilidade da proponente.
9.3. Todos os gêneros perecíveis e não perecíveis deverão ser transportados em caminhão tipo baú especifico para esse fim, devendo ser previamente higienizados e não conter qualquer substância que possa acarretar lesão física, química ou biológica aos alimentos.
9.4. Os produtos deverão estar sobrepostos em paletes e/ ou em caixa de polietileno higienizadas quando necessário, com exceção dos ovos que poderão ser acondicionados em embalagem de papelão e/ou isopor, e/oupolietileno atóxico.
9.5. Os entregadores deverão estar devidamente identificados com o nome da empresa, uniformizados (camisa, sapato, calça, crachá, boné) com hábitos de higiene satisfatórios (uniforme limpos, higiene pessoal adequada, barba e bigode aparado, cabelo protegido sem adornos e unhas aparadas), possuindo boa conduta e relacionamento no local de entrega.
9.6. Caso seja detectado alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas, desde que seja atendido no prazo estabelecido para realizar a troca.
9.7. Demais obrigações em conformidade com a Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
9.8. Nos preços deverão estar inclusas todas as despesas tais como: despesa com funcionários, materiais utilizados, impostos, transportes, taxas ou outras.
9.9 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.9.1 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.9.2 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.9.3 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.9.4 manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.9.5 Responsabilizarem-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da aquisição de bens e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora.
9.9.6 Executar o fornecimento, inclusive acompanhado da garantia (se for o caso), sem transferência de responsabilidade ou subcontratação.
9.9.7 Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de02 (dois) dias úteis, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax ou e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para a Secretaria Municipal de Educação de Orobó/PE;
9.9.8 Arcar com todos os encargos decorrentes da presente aquisição, especialmente os referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas;
10 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega de mercadoria no local de destino.
10.2 Efetuar o empenho da despesa, no qual constará da dotação orçamentária específica de forma a garantir o pagamento das obrigações assumidas;
10.3 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.4 Receber provisoriamente o(s) objeto(s) mediante regular aferição de quantitativos, disponibilizandolocal, data e horário observando as condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.5 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.7 Rejeitar, no todo ou em parte os produtos entregues em desacordo com as especificações contidas nesse termo de referência.
10.8 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecida no Edital e seus anexos.
11 DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superiores a 30 (dias) após o atesto da NF. As notas fiscais serão devidamente atestadas pelo fiscal designado pela Secretaria Municipal deEducação de Orobó/PE;
11.2 Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
11.3 Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade com o fornecimento;
11.4 O pagamento referente a cada mês fica condicionado à comprovação de regularidade fiscal perante a Administração. A contratada fica ciente de que deverá apresentar à Contratante, ao fim de todos os meses:
a) Certidão de regularidade para com a fazenda Federal/União;
b) Certidão negativa do INSS (CND);
c) Certidão de regularidade para com a fazenda Estadual;
d) Certidão de regularidade para com a fazenda Municipal;
e) Certidão de regularidade para com o FGTS;
f) Certidão negativa de débito trabalhista (CNDT);
g)
11.5 Na Nota Fiscal deverão constar a descrição exata dos produtos ora fornecida, informações sobre o número da nota de empenho bem como a descrição exata da Dotação Orçamentária
especifica, bem como acompanhada da cópia do empenho.
11.6 É vedada a antecipação de pagamento.
11.7 Havendo erro na nota fiscal/fatura, preenchimento incompleto referente às notas de empenho inclusive nos casos de omissão de informações sobre a dotação orçamentária e ou outras circunstâncias correlatas que impeçam a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneando-as.
11.8 A contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Orçamento e finanças do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo do fornecimentodos produtos pela CONTRATADA;
11.9 A CONTRATANTE não fica obrigada a adquirir o fornecimento na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento efetuado;
11.10 O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, indicada na proposta, tendo assim como: a gência nº , Conta Corrente nº , Banco: , em que deverá ser efetuado o crédito. Não se permitirá, portanto outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do Decreto da Presidência da República
6.170 de 25 de julho de 2007;
11.11 Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrem serão de responsabilidade da empresa contratada.
12 DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 Não serão admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13 DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 O acordado será devidamente empenhado conforme § 3º, do Art. 60 c/c do art. 61, da Lei 4.320/64, bem como ao disposto Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/00 e pago pela contratante à contratada de acordo com a previsão de dotação originária de recursos, conforme a aquisição dos itens de que trata o objeto, mediante a emissão de nota de empenho, correrá a conta do elemento orçamentário a ser indicado no momento da contratação.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
15.1.2 inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.1.3 ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.4 fraudar na execução do contrato;
15.1.5 comportar-se de modo inidôneo;
15.1.6 cometer fraude fiscal;
15.1.7 não mantiver a proposta.
15.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, semprejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
15.2.2 multa moratória observada os seguintes limites:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens solicitados e não entregues;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados e não entregues, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especificações contratadas;
15.2.3 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual dos subitens acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
15.2.4 suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo não superior a dois anos;
15.2.5 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
15.3.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.3.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.3.4 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.3.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.3.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16 DOS CASOS DE RESCISÃO
16.1 De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVIIdo artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde quehaja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO
No caso da rescisão unilateral, o CONTRATANTE não indenizará o CONTRATADO salvo pelos serviçosexecutado e aceitos pelo CONTRATANTE.
17 DO CONTRATO E VIGENCIA
17.1 Para a contratação em tela será formalizado Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de licitação, Termo de Referência e Proposta de Preços da empresa considerada vencedora.
17.2 O Contrato terá vigência até 31/12/2022, a contar da data de sua assinatura; em relação
à sua prorrogação, ficará a critério do órgão solicitante mediante o procedimento devidamente motivado acerca da imperiosidade do atendimento à necessidade publica de a despesa ser gerada de acordo com o Art. 57 da Lei8.666/93, com validade e eficácia após a publicação de seu extrato.
17.3 O momento de contratação será um ato unilateral da administração pública, e será definida
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 conformeseus critérios de oportunidade e conveniência, não cabendo ao licitante vencedor a exigência de imediata contratação dos itens licitados.
18.2 A Secretaria Municipal de Educação de Orobó/PE, reserva-se o direito de liberar a nota fiscal para pagamento, somente após o ateste de recebimento do Servidor responsável designado como fiscal do contrato em tela, após aferir a quantidade, especificações, qualidade e adequação dos gêneros alimentícios entregues de acordo com as especificações do Termo de Referência.
18.3 A Administração poderá revogar a licitação ou rescindir o contrato, por motivo de interesse público e deverá realizar a anulação da licitação quando houver ilegalidade, sendo de ofício ou mediante provocação de terceiro;
18.4 Os casos omissos no Termo de Referência, deverão ser supridos pela Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações, bem como as dúvidas suscitadas deverão ser esclarecidas na Coordenação de Licitação e Contratos na sede da Secretaria Municipal de Educação de Orobó/PE;
18.5 Fica estabelecido o Foro da Comarca de Orobó, Estado do Pernambuco, para dirimir quaisquer dúvidasoriundas das avenças.
Xxxxx (PE), 19 de janeiro de 2022.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
ANEXO II
LOCAL E DATA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE OROBÓ
DECLARAÇÃO
A empresa (Nome da Empresa) , estabelecida à (Endereço
Completo) , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato superveniente impeditivo e que concorda com todas as condições do Edital e seus anexos para participação no Pregão Eletrônico n.º 001/2022.
(nome e identificação do representante legal)
ANEXO III – MODELO
LOCAL E DATA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE OROBÓ
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
DECLARAÇÃO
A empresa (Nome da Empresa) , estabelecida à (Endereço Completo) , inscrita no CNPJ n.º ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n. º
................................ e do CPF n.º DECLARA, para fins do disposto no inciso
V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV - MODELO
DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO NAS VEDAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE OROBÓ
DECLARAÇÃO
................................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., por
intermédio de seu representante legal, Sr(ª) .................................................................., xxxxxxxx(a) do
CPF nº ..................................... e da Carteira de Identidade nº..............................., DECLARA, para
fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, não estar incurso em nenhuma das vedações do § 4º, do art. 3º da referida Lei.
, de de .
(nome(s) e assinatura do(s) responsável(eis) pela proponente)
(nome da proponente/xxxxxxx)
ANEXO V
MODELO - CÁLCULO DOS INDICADORES ECONÔMICOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
Nos cálculos dos índices extraídos das demonstrações contábeis, comprovando a boa situação financeira, serão adotados os seguintes critérios:
1 - O Índice de Liquidez Corrente é o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante, conforme abaixo:
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
2 - O Índice de Liquidez Geral, correspondente ao quociente da soma do Ativo Circulante com Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo, conforme abaixo:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
3 - O Índice de Solvência Geral, correspondente ao quociente do Ativo Total pela soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo, conforme abaixo:
ISG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Será habilitada a empresa que apresentar:
1. Índice de Liquidez Corrente – igual ou maior que 1,0;
2. Índice de Liquidez Geral – igual ou maior que 1,0;
3. Índice de Solvência Geral – igual ou maior que 1,0;
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO Nº PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
CONTRATO Nº / 2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE OROBÓ E A EMPRESA............................, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICAM.
Aos .... (.... ) dias do mês de ......., a Prefeitura Municipal de Orobó, Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº: 10.294.254/0001-13, com sede à Av. Governador Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 19, CEP nº 55.745-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx00, Xxxxxx Xxxx xxxxx – Xxxxx/XX, XXX: 00000-000, xxxxxxxx xx XX Xx. 3.832.952 SDS/PE, CPF Nº 000.000.000-00, e do
outro lado, a empresa , com sede à _ inscrita CNPJ/NP sob o nº , doravante aqui denominada apenas CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. inscrito no CPF/MF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , tendo em vista a contratação, considerando o disposto na Lei nº
8.666, de 21.06.1993, e a homologação do Processo Licitatório nº PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2022, Pregão ELETRÔNICO Nº 001/2022, têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo tem por objeto o Registro de Preços, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, com vistas à eventual contratação de empresa para o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios destinados ao preparo da merenda escolar do Município de Orobó – PE, para o ano letivo 2022, conforme especificações e condições constantes do Termo de Referência, Anexo I ao instrumento convocatório e proposta apresentada pela vencedora do Pregão ELETRÔNICO Nº 001/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Pelo objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA valor total de R$
( ), conforme disposto na proposta da CONTRATADA, adjudicada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PAGAMENTOS, DOTAÇÕES E REAJUSTE
Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após o fornecimento, e comprovação e atestado do órgão requisitante quanto ao recebimento dos mesmos, após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx.
Parágrafo Primeiro – Os preços serão fixos e irreajustáveis, durante todo o período de execução do presente Termo de Contrato.
Parágrafo segundo – Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, em conformidade com o disposto no Art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro - Em caso de irregularidade, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – As despesas para cumprimento do objeto do presente contrato correão por conta das dotações orçamentárias seguintes, constantes da Lei Orçamentária Anual, vigente para o exercício de 2022:
PREFEIRURA MUNICIPAL DE OROBÓ
- 12 361 1006 2023 - Manutenção do Ensino Fundamental
33 90 30 99 – Material de Consumo
- 12 361 1006 2024 – Manutenção do Ensino Fundamental FNDE
33 90 30 99 – Material de Consumo
- 12 361 1006 2031 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar
33 90 30 99 – Material de Consumo
- 12 361 1006 2045 – Manutenção das Atividades do Fundeb 40%
33 90 30 99 – Material de Consumo
XXXXXXXX XXXXXX – DA PROPOSTA DA CONTRATADA
Integra este contrato, como se aqui transcrita fosse, a proposta da contratada no Pregão ELETRÔNICO Nº 001/2022, com todas as suas especificações.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A vigência deste contrato tem início a partir da data de sua assinatura, estendendo-se até 31/12/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO
O fornecimento do objeto desta licitação será executado de forma parcelada, com entrega diretamente no local determinado pelo Município, mediante Requisições Formais da Prefeitura Municipal, devidamente assinadas, contendo a completa identificação do objeto solicitado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSOES DO OBJETO
A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressões que se fizerem no fornecimento em até 25% (vinte e cinco por cento), conforme art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado no objeto deste contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, SERÃO APLICADAS às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I – advertência;
II – multa. Nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado :1% (um por cento) do valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não entregues:
b) Pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10%(dez por cento) do valor do(s) bem(s);
c) Pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do próprio fornecido, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2%(dois por cento) no valor do bem, por dia ocorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não substituído-corrigidos;
d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos 03 (três) dias que seguirem a data da rejeição: 10%(dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condições fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
III – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no item anterior.
Parágrafo Primeiro - Pelos motivos que se seguem, principalmente a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do parágrafo anterior.
I – descumprimento do prazo de fornecimento;
II – recusa em atender alguma solicitação para correção no fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada;
III – não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.
Parágrafo Segundo – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações, inclusive durante todo o prazo de validade dos produtos fornecidos.
Parágrafo Terceiro – As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
Parágrafo Quarto – Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devido à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em Dívida Ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei”.
CLÁUSULA DECIMA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro – Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo – A rescisão deste contrato poderá ser:
I- Determinada por ato unilateral e por escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, da Lei nº. 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, deste que haja conveniência para a Administração;
III- Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Terceiro - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo Quarto – Quando a rescisão ocorrer com base nos Incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, tendo direito a pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxxxx impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, observado o prazo de vigência.
Parágrafo Xxxxx – A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, além das sanções previstas neste Instrumento.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Do ato de rescisão unilateral do Contrato, na forma do Art.79, inciso I, da Lei 8.666/93, e aplicação das penalidades de advertência, suspensão temporária e multa, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, que será dirigido à autoridade superior àquela que praticou o ato recorrido.
Parágrafo Primeiro – A intimação do ato de suspensão temporária será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO E CASOS OMISSOS DO CONTRATO
A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-á pelas Cláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do Artigo 54, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com Inciso XII, do Artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Fornecer, na sede do município, as quantidades de material, objeto do Pregão ELETRÔNICO Nº 001/2022, nas condições estipuladas no presente instrumento de contrato e nas condições inseridas nas Notas de Empenho iniciais e seguintes.
Parágrafo Primeiro - Emitir as Notas Fiscais nos prazos para faturamento, conforme exigência do Edital.
Parágrafo Segundo - Comunicar com antecedência à CONTRATANTE a impossibilidade em atender as solicitações, nos casos em que houver impedimento para funcionamento normal de suas atividades.
Parágrafo Terceiro – Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo Quarto – Comunicar por escrito ao responsável pela Administração da Prefeitura Municipal de Orobó (PE), qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
Parágrafo Quinto - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Orobó (PE), obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, e suas normas editalícias e os termos de sua proposta;
Parágrafo Primeiro - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido no Contrato;
Parágrafo Segundo - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
Parágrafo Terceiro - Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pelos empregados da CONTRATADA;
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxxx, mediante seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Quinto - Solicitar o fornecimento do material mediante requisições expedidas pelo setor administrativo ou o servidor designado pela respectiva Secretaria demandante;
Parágrafo Sexto - Publicar o Extrato de Contrato, em resumo, no Diário Oficial da União.
Parágrafo Sétimo - Designar um servidor como gestor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e atestar as faturas conforme previsto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Orobó - PE, para nele dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias resultantes da execução do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento de contrato, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para um só efeito jurídico, na presença das testemunhas que também assinam.
Orobó - PE, de de .
XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Constitucional Contratante
P/Contratada
Testemunhas:
Nome: CPF nº.
Nome: CPF nº.
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE OROBÓ, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 10.294.254/0001-13 ,
situada à Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, nº. 19 – Centro - Orobó(PE), neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, R.G. nº 3.83.952
SDS/PE, brasileiro, casado, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022, e de outro lado, as empresas adjudicatárias nos itens abaixo, homologada em / / , doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Decreto Municipal nº 044/2014, que regulamenta o art. 15 da Lei nº 8.666/93, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:
1 – DO(S) FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): A partir desta data, fica(m) registrado(s) nesta PREFEITURA MUNNICIPAL DE OROBÓ, observada a ordem de classificação, os preços para o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios destinados ao preparo da merenda escolar do Município de Orobó – PE, para o ano letivo 2022, conforme descrição e condições no anexo I ao instrumento convocatório.
Empresa , CNPJ nº. , com sede à Rua
, CEP: , telefone: ( ) , fax: ( ) , representada por seu(sua) , Sr(a). , (nacionalidade e estado civil), residente e domiciliado(a) em , RG n. Órgão de Emissão , CPF nº.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNIT (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
2 – DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO: O ajuste com o(s) fornecedor(es) registrado(s) será formalizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE OROBÓ ou Interessados mediante assinatura de Contrato, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão ELETRÔNICO Nº 001/2022.
2.1 – O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante Contrato, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital de Pregão ELETRÔNICO Nº 001/2022.
2.2 – O(s) fornecedor (es) registrado(s), dentro dos quantitativos estimados, fica(m) obrigado(s) a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
3 - DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: a PREFEITURA MUNICIPAL DE OROBÓ adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.
3.1 – Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores detentores da Ata serão divulgados em meio eletrônico.
4 – DOS PREÇOS: A qualquer tempo, conforme previsto no Decreto Municipal nº 044/2014, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado,
cabendo à PREFEITURA MUNNICIPAL DE XXXXX convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
4.1 – Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados, a PREFEITURA MUNICIPAL poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novas propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.
4.2 – Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados ressalvada a superveniência de normas aplicáveis à espécie.
4.3 – O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE OROBÓ à época da licitação, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.
5 – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contada a partir da data de sua assinatura.
6 - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
7 – DO FORO: O Foro para dirimir questões relativas ao presente compromisso de fornecimento será o Foro de Orobó (PE), com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
Orobó/PE, de de 2022
XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
(EMPRESA)
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF nº:
Nome:
CPF nº: