DO REGISTRO DO CONTRATO. 16.1. Uma vez que a presente contratação pode ser exclusivamente celebrada por meio eletrônico de modo que nessa hipótese inexiste via contratual assinada, para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CLIENTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão, suas subsequentes alterações serão registradas no 1° Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Marília-SP, bem como exibidos no “site” xxx.xxxx.xxx.xx.
16.2. A TRAY pode promover alterações nos termos e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior.
16.2.1. O presente contrato padrão cancela e substitui o anterior registrado no 1° Cartório de Registro e Títulos e
16.3. Caso ocorra a extinção da oferta de algum dos planos e/ou serviços técnicos correlatos contratados durante as sucessivas renovações do presente Contrato, a sua continuidade ficará a exclusivo critério da TRAY. Caso a TRAY opte por continuar com tal plano e/ou serviço, tal plano e/ou serviço será regulado pelos termos e condições aplicáveis a este imediatamente à sua extinção, inclusive com relação à ficha de contratação.
16.4. No caso dos termos da Cláusula 16.3 acima, ocorra a continuidade da prestação desse(s) serviço(s), essa prestação será regulada:
16.4.1. Pelas disposições contratuais específicas relativas ao serviço específico vigentes por ocasião da última oferta de sua prestação, e aferíveis pelo último contrato registrado por meio do qual o serviço foi ofertado, e;
16.4.2. Pelas disposições genéricas aplicáveis a todos os serviços prestados constantes do contrato vigente na data de início de vigência de cada período de renovação.
16.5. As disposições referentes ao novo contrato serão consideradas aceitas e em vigor caso, após o registro do contrato e disponibilização da nova versão no website da TRAY, o CLIENTE continue se utilizando dos serviços objetivados.
DO REGISTRO DO CONTRATO. Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e providências que se tornarem necessárias ao registro em cartório do presente Contrato, sendo, expressamente, vedada a sua negociação com terceiros alheios a este Contrato, qualquer que seja a finalidade.
DO REGISTRO DO CONTRATO. 15.1. Para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente Contrato Padrão e suas subsequentes alterações serão registrados no 3º Cartório de Títulos e Documentos de São Paulo, Capital, sendo que o número de registro da versão contratual em vigor e data do mesmo constará do contrato visualizado no “site” xxx.xxxxxxx.xxx.xx e será mencionado nos boletos de pagamento.
DO REGISTRO DO CONTRATO. 14.1 Imediatamente após a assinatura do presente Contrato, a Concessionária deverá registrá- lo no Cartório de Registro de Títulos e Documentos competente da Cidade de PROPRIÁ, SERGIPE, devendo fornecer comprovação desse registro ao PODER CONCEDENTE e ao Agente de Garantias no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos da data de assinatura do presente Contrato. Todas as despesas incorridas com relação ao referido registro deverão correr por conta da Concessionária.
14.2 E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença das duas testemunhas abaixo assinadas.
DO REGISTRO DO CONTRATO. 18.1 Uma vez que a presente contratação pode ser exclusivamente celebrada por meio eletrônico de modo que nessa hipótese pode inexistir via contratual assinada, para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do Contratante quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente Termo de Uso e suas subsequentes alterações são registrados no 4º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de São Paulo - SP, bem como exibidos no “site” xxx.xxxxx.xxx.xx.
18.2 A VINDI pode promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior.
18.3 As disposições referentes ao novo contrato serão consideradas aceitas e em vigor caso, após o registro do contrato e disponibilização da nova versão no website da VINDI, o Contratante continue se utilizando dos serviços objetivados.
DO REGISTRO DO CONTRATO. 18.1. Uma vez que a presente contratação pode ser exclusivamente celebrada por meio eletrônico de modo que nessa hipótese inexiste via contratual assinada, para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CLIENTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão, suas subsequentes alterações serão registrados no Registro de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte/MG, bem como exibidos no “site” xxx.xxxxxxx.xxx.xx .
18.2. A BigShop pode promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior.
18.3. No caso dos termos da cláusula 18.2 acima, ocorra a continuidade da prestação desse(s) serviço(s), essa prestação será regulada:
(a) Pelas disposições contratuais específicas relativas ao serviço específico vigentes por ocasião da última oferta de sua prestação, e aferíveis pelo último contrato registrado por meio do qual o serviço foi ofertado, e;
(b) Pelas disposições genéricas aplicáveis a todos os serviços prestados constantes do contrato vigente na data de início de vigência de cada período de renovação.
18.4. As disposições referentes ao novo contrato serão consideradas aceitas e em vigor caso, após o registro do contrato e disponibilização da nova versão no website da BigShop, o CLIENTE continue se utilizando dos serviços objetivados.
DO REGISTRO DO CONTRATO. 19.1. O contrato deverá ser registrado no CREA e/ou CAU, de acordo com o que determina a Lei nº 5.194, de 24/12/66 e Resolução nº 425, de 18/12/1998, do CONFEA.
DO REGISTRO DO CONTRATO. 9.1. O presente contrato encontra-se registrado no Cartório do 1º Ofício de Títulos e Documentos da Comarca de Belo Horizonte, sob o número 01544181 e entrará em vigor a partir da data de adesão pelo Contratante que não será, em nenhuma hipótese, posterior ao seu cadastro no Toro Radar.
DO REGISTRO DO CONTRATO. O presente Contrato Administrativo deverá ser registrado no CREA/MT, de acordo com o que determina a Lei Federal n.º 5.194/66 e a Resolução n.º 425, de 18 de dezembro de 1998, do CONFEA.
DO REGISTRO DO CONTRATO. O(A,s,As) DEVEDOR(A,ES,AS) deverá(ão) promover, às suas expensas, o registro do presente instrumento no Cartório de Registro de Imóveis competente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da sua assinatura.