DO REGISTRO DO CONTRATO. 16.1. Uma vez que a presente contratação pode ser exclusivamente celebrada por meio eletrônico de modo que nessa hipótese inexiste via contratual assinada, para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CLIENTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão, suas subsequentes alterações serão registradas no 1° Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Marília-SP, bem como exibidos no “site” xxx.xxxx.xxx.xx.
DO REGISTRO DO CONTRATO. 15.1. Para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente Contrato Padrão e suas subsequentes alterações serão registrados no 3º Cartório de Títulos e Documentos de São Paulo, Capital, sendo que o número de registro da versão contratual em vigor e data do mesmo constará do contrato visualizado no “site” xxx.xxxxxxx.xxx.xx e será mencionado nos boletos de pagamento.
DO REGISTRO DO CONTRATO. Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e providências que se tornarem necessárias ao registro do presente Contrato no cartório próprio e no CREA local, sendo expressamente vedada a sua negociação com terceiros alheios a este Contrato, qualquer que seja a finalidade.
DO REGISTRO DO CONTRATO. 14.1 Imediatamente após a assinatura do presente Contrato, a Concessionária deverá registrá- lo no Cartório de Registro de Títulos e Documentos competente da Cidade de PROPRIÁ, SERGIPE, devendo fornecer comprovação desse registro ao PODER CONCEDENTE e ao Agente de Garantias no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos da data de assinatura do presente Contrato. Todas as despesas incorridas com relação ao referido registro deverão correr por conta da Concessionária.
DO REGISTRO DO CONTRATO. O presente Contrato Administrativo deverá ser registrado no CREA/MT, de acordo com o que determina a Lei Federal n.º 5.194/66 e a Resolução n.º 425, de 18 de dezembro de 1998, do CONFEA.
DO REGISTRO DO CONTRATO. 19.1. O contrato deverá ser registrado no CREA e/ou CAU, de acordo com o que determina a Lei nº 5.194, de 24/12/66 e Resolução nº 425, de 18/12/1998, do CONFEA.
DO REGISTRO DO CONTRATO. 18.1. Para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subsequentes alterações será registrada no _º Cartório de Títulos
DO REGISTRO DO CONTRATO. 15.1. Uma vez que a presente contratação pode ser exclusivamente celebrada por meio eletrônico de modo que nessa hipótese inexiste via contratual assinada, para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do USUÁRIO, seja ele VENDEDOR e/ou COMPRADOR quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subsequentes alterações serão registrados no 1° Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de pessoa jurídica Marília-SP, sendo que o número de registro da versão contratual em vigor e data do mesmo constará do contrato visualizado no “site” xxx.xxxxx.xxx.xx.
DO REGISTRO DO CONTRATO. 18.1. Para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CLIENTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, uma vez que a contratação é eletrônica e inexiste via contratual assinada, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato ficará disponível através do “site” xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/.
DO REGISTRO DO CONTRATO. 9.1. O presente contrato encontra-se registrado no Cartório do 1º Ofício de Títulos e Documentos da Comarca de Belo Horizonte, sob o número 01544181 e entrará em vigor a partir da data de adesão pelo Contratante que não será, em nenhuma hipótese, posterior ao seu cadastro no Toro Radar.