EDITAL
EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 065/2021.
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 017/2021.
ANEXOS:
Anexo I: Termo de Referência;
Anexo II: Modelo de Proposta Comercial; Anexo III: Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo IV: Minuta do Termo de Contrato;
Data: 09/06/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 077/2021.
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 019/2021.
Exclusivos para Microempreendedor – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP.
Horário de Brasília: 08h30min.
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Modo de Disputa: Aberto.
O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, através da Pregoeira designada pelo Decreto n°. 3616/2021, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado; com obediência ao disposto na Lei n°. 10.520/2002 e, subsidiariamente, na Lei n°. 8.666/93 e demais Legislações complementares; Lei Complementar n°. 123/2006; Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Municipal n°. 1036/2009, Decreto Municipal n°. 3364/2019 e Decreto Municipal 1738/2005 e dá outras providências; que se encontra aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º 017/2021, tipo
MENOR PREÇO, para cada lote ofertado, devendo as propostas serem entregues na data, horário e endereço eletrônico indicado para abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico COMPRASNET, nos seguintes termos:
OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada automaticamente e terá início somente após comunicação via sistema aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
CAPÍTULO I - DO OBJETO.
1. - O presente pregão tem por objeto, Futura e Eventual Aquisição de insumos e reagentes para o laboratório de análises clinicas e materiais hospitalares para a Secretaria de Saúde, Prefeitura de Água Boa-MT, de acordo com os termos e especificações deste edital e seus anexos.
1.1. – Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no CATMAT e as constantes deste edital prevalecerão as últimas.
CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO.
2. Poderão participar deste Pregão exclusivamente as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, qualificadas como tais nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, bem como as sociedades cooperativas enquadradas na condição estabelecida no art. 34 da Lei 11.488/2007, pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que estejam, obrigatoriamente, cadastrados no sistema eletrônico utilizado neste processo, nos seguintes termos:
2.1 – As empresas interessadas em participar deste Pregão, deverão estar previamente com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
2.1.1 – O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
2.1.2 – O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Água Boa-MT a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2 – Somente poderão apresentar proposta as empresas legalmente estabelecidas, especializadas no ramo, e que satisfaçam às condições deste edital e seus anexos.
2.3 – Não poderão participar da presente licitação, direta ou indiretamente, empresas que, por qualquer motivo:
2.3.1 - Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou distrital;
2.3.2 - Tenham sido punidas com a suspensão do direito de licitar ou impedidas de contratar com a Administração, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/1993;
2.3.3 - Estejam impedidas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002;
2.3.4 - Xxxxxxx xxxxxxxxx no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.3.5 - Encontrem-se em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
2.3.6 - Não se encaixem na condição de microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas enquadradas na condição estabelecida no art. 34 da Lei 11.488/2007.
CAPÍTULO III – DA PROPOSTA.
3.1 - As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
3.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
3.3 - Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
3.4 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
3.5 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.6 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema
3.7 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
3.8 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances
3.9 - A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, os preços unitário e total do item, expressos em algarismo arábico, na moeda Real, considerados apenas até os centavos, compreendendo todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto deste edital, em especial o frete, tributos e encargos sociais.
3.10 – A licitante deverá ainda especificar, o fabricante, a marca e demais referências que identifiquem o produto cotado.
3.11 – A Prefeitura de Água Boa-MT, poderá solicitar a apresentação de folders, prospectos e outros materiais de divulgação que facilitem a análise dos produtos ofertados, antes mesmo da apresentação de eventual amostra.
3.12 – Prazo de entrega em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
3.13 – Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da entrega do objeto.
3.14 – A omissão dos prazos fixados no subitem anterior implica a aceitação dos prazos indicados neste edital.
3.15 – Serão desclassificadas as propostas que comprovadamente cotarem objeto diverso daquele requerido nesta licitação, que deixarem qualquer item do grupo ou as que desatendam às exigências deste edital.
3.16 – As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
3.17 – As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital.
3.18 – A apresentação da proposta implica a aceitação plena e total das condições deste edital e seus anexos.
CAPÍTULO IV – DA SESSÃO PÚBLICA.
4.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
4.3 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão de sua própria desconexão ou diante de inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema.
4.4 – Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.5 – No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
CAPÍTULO V – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS.
5.1 – O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
5.2 – Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.1 – A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.2 – A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
CAPÍTULO VI – DA FORMULAÇÃO DE LANCES.
6.1 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.1.1 – O lance deverá ser ofertado por item.
6.2 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.3 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.4 – O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo).
6.5 – O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.6 – Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”,
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.7 – A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.8 – A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.9 – Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.10 – Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.11 – Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
6.11.1 – Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.12 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.13 – Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.14 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.15 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico
utilizado para divulgação.
6.16 - O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.17 – Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial.
6.18 – O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.19 – Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20 – A melhor classificadas nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.21 – Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificadas desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.22 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.23 – Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento
6.24 – A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.25 – Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
6.25.1 – no país;
6.25.2 – por empresas brasileiras;
6.25.3 – por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.25.4 – por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.26 – Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
CAPÍTULO VII – DO JULGAMENTO.
7.1 – O critério de julgamento adotado será o de menor preço por lote.
CAPÍTULO VIII - DA NEGOCIAÇÃO.
8.1 – Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
8.1.1 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
8.1.2 – O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital ejá apresentados.
8.1.3 – Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
CAPÍTULO IX – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA.
9.1 – Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificadas em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2 – Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.3.1 – Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.4 – Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.5 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.6 – O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.7 – O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.8 – Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena
de não aceitação da proposta.
9.9 – Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.10 – Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a suacontinuidade.
9.11 – O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.11.1 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.11.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.12 – Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.13 – Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
CAPÍTULO X - DA AMOSTRA.
10.1 – O Pregoeiro poderá solicitar à primeira classificada, sob pena de desclassificação, amostra dos produtos ofertados, a ser entregue no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da suspensão deste certame, para avaliação técnica de compatibilidade e adequação às especificações do objeto licitado, que será realizada em sessão pública previamente designada.
10.1.1 - O prazo de entrega da amostra estabelecido no item 10.1 poderá ser excepcionalmente dilatado por decisão fundamentada do Pregoeiro desde que haja solicitação formal da licitante convocada através do e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx em razão de fato relevante e superveniente devidamente comprovado.
10.1.2 - A análise das amostras será realizada pela equipe técnica responsável pela solicitação, que verificará se os produtos ofertados atendem às especificações mínimas e o padrão de qualidade definidos no Anexo I, Termo de Referência do edital.
10.2 – As amostras deverão ser entregues devidamente identificadas, em quantidade suficiente para os testes de qualidade, na Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, Avenida Planalto nº 410, Centro, CEP: 78.635-000, contendo:
a) Os produtos deverão vir em caixas lacradas, sem apresentar sinais de violação, contendo o nome do fabricante e o manual.
10.3 – Caso as amostras da melhor proposta, sejam reprovadas, será convocada para apresentação de amostras a autora da segunda melhor proposta e, assim, sucessivamente.
10.4 – Após sua entrega, a área técnica executará os testes de compatibilidade às especificações constantes no Anexo I em até 3 (três) dias úteis, fornecendo um parecer conclusivo quanto à sua aprovação ou não.
10.5 – As amostras aprovadas permanecerão em poder da Prefeitura Municipal de Água Boa- MT, até a entrega definitiva do objeto licitado, com vistas à avaliação da conformidade entre a amostra aprovada e o material efetivamente entregue.
10.6 – As amostras fornecidas serão passíveis de destruição parcial ou total e não serão devolvidas, tampouco subtraídas quando da entrega do objeto.
CAPÍTULO XI – DA HABILITAÇÃO:
11 – A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação de habilitação especificados abaixo.
11.1 – SICAF:
a) Declaração da Situação do Fornecedor emitido pelo SICAF, do Nível I ao Nível IV.
11.2 - CAPACIDADE TÉCNICA:
a) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a licitante já forneceu, a contento, objeto similares ao do item do qual esteja participando.
11.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da sede do licitante, dentro do prazo de 90 (noventa) dias até a data fixada para abertura da Sessão.
Obs: A certidão emitida digitalmente deve estar devidamente atestada por selo digital de segurança.
b) Certidão Simplificada da Junta Comercial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da sede do licitante, dentro do prazo de 90 (noventa) dias até a data fixada para abertura da Sessão.
11.4 – As licitantes que não atenderem às exigências do Cadastro de Pessoa Jurídica, do
Nível I ao Nível IV, do SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
11.5 – É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.6 – O descumprimento dos subitens acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, § 3º, do Decreto 10.024, de 2019.
11.7 – ASSINATURA DIGITAL E ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
11.7.1 - Os documentos assinados digitalmente não precisam ser enviados em meio físico, esses documentos poderão ser impressos pelo pregoeiro, desde que suas autenticidades possam ser comprovadas através do endereço eletrônico fornecido no documento.
11.7.2 - A proposta de preços deverá ser formatada conforme modelo constante do Anexo II.
11.7.3 – Os documentos remetidos via sistema, que não tiverem assinatura ou autenticação digital, deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do encerramento da sessão, à Prefeitura Municipal, Setor de Licitações e Contratos, Avenida Planalto nº 410, Centro, CEP: 78.635-000, Água Boa-MT.
11.7.4 – Após o encaminhamento dos documentos solicitados, dentro do prazo previsto no item acima, o licitante deverá encaminhar no e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx o CÓDIGO DE RASTREIO dos correios para que a equipe de pregão acompanhe a entrega dos mesmos.
11.7.5 – A licitante detentora da proposta mais bem classificada que deixar de atender à solicitação prevista neste Capítulo, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
11.8 – OUTROS DOCUMENTOS:
11.8.1 – A licitante deverá preencher em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação:
a) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
b) Declaração de inexistência de fato impeditivo, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/1993;
c) Declaração de Proposta Independente (DPI).
11.8.2 – Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.8.3 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.9 – Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.10 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.11 – Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.12 – A fim de verificar as condições de habilitação das licitantes, bem como as condições de participação previstas no Capítulo II deste Edital, o Pregoeiro consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas pelos órgãos TCU, CNJ, Portal da Transparência CEIS e CNEP, obtida através do site xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx;
11.12 – As consultas previstas no item anterior constituem meio legal de prova e serão realizadas em nome da licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
11.13 – As microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas, assim declaradas para efeito dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para a comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.14 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, na forma do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
11.15 - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.16 - O documento que não tiver prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor não será habilitante quando o intervalo entre a sua data de expedição ou revalidação e a data de abertura da presente licitação for superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos.
11.17 - Excetua-se o documento que, por imposição legal, tenha prazo de vigência indeterminado.
CAPÍTULO XII – DA ENTREGA DA PROPOSTA VENCEDORA.
12.1 – A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1 – ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2 – conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2 – A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 12.2.1– Todas as especiações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12.3 – Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.3.1 – Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4 – A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5 – A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especiações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6 – As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
CAPÍTULO XIII – DO RECURSO E DA REABERTURA DA SESSÃO.
13.1 – DO RECURSO.
13.1.1 – Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
13.1.2 – A falta de manifestação motivada no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
13.1.3 – O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.1.4 – A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes,
desde logo intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.1.5 – Não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação da licitante.
13.2 - Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, à licitante interessada será assegurada vista imediata dos elementos necessários à defesa de seus interesses.
13.3 – Admitido o recurso, caso o Pregoeiro mantenha a sua decisão, será o mesmo apreciado pela autoridade competente.
13.4 - Os recursos apresentados pelas licitantes serão dirigidos, por intermédio do Pregoeiro, ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos do art. art. 4.º, incisos XVIII, XIX, XX e XXI, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
13.5 – O provimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
13.6.1 – A sessão pública poderá ser reaberta:
13.6.1.1 – Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.6.1.2 – Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.6.1.3 – Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.6.1.4 – A convocação se dará por meio do sistema COMPRASNET, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
CAPÍTULO XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
14.1 – O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá ao Prefeito Municipal de Água Boa-MT.
14.2 – A homologação deste Pregão compete ao Prefeito Municipal de Água Boa-MT.
14.3 – O objeto deste Pregão será adjudicado por lote à vencedora do certame.
CAPÍTULO XV – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
15.1 – Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, convocará a licitante vencedora para assinatura da Ata de Registro de Preços, informando o local, data e hora, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis.
15.1.1 – A Prefeitura Municipal de Água Boa-MT poderá enviar a Ata para assinatura da licitante, que deverá devolvê-la assinada no prazo previsto no item 15.1.
15.1.2 – O prazo poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Água Boa-MT.
15.2 – A ata registrará apenas os preços e os quantitativos da licitante mais bem classificada durante a fase competitiva.
15.3 – Os registros se farão da seguinte forma:
15.3.1 – Na ata os preços e quantitativos da licitante mais bem classificada durante a etapa competitiva;
15.4 – No caso de a licitante vencedora, após convocada, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste edital e em seus anexos, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
15.5 – A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após publicada no Diário da AMM – Associação Mato-Grossense dos Municípios.
15.5.1 – A recusa injustificada de fornecedor beneficiário classificado em assinar a ata ensejará a aplicação das penalidades previstas neste edital e seus anexos.
15.6 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando sê-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
15.7 - Nas hipóteses previstas pelos subitens 15.4, deverá ser observado o disposto no Capítulo X – Da Aceitabilidade da Proposta e no Capítulo XI – Da Habilitação.
CAPÍTULO XVI – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
16.1 – A vigência da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura ou até o término das quantidades registradas, com eficácia legal após publicada no Diário da AMM – Associação Mato-Grossense dos Municípios, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CAPÍTULO XVII – DA PARTICIPAÇÃO E ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO.
17.1 – A Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
17.2 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Água Boa-MT– Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decreto nº 7.892/2013.
17.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas e que a soma de todas as adesões não ultrapasse 5 (cinco) vezes a quantidade registrada para cada item.
17.4 – Caso haja anuência do fornecedor beneficiário, cada órgão aderente poderá adquirir até 100% (cem por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão, até o limite estabelecido no item 17.3.
17.5 – Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
17.5.1 – O prazo referido no item 17.5 poderá ser prorrogado, mediante autorização excepcional e justificada da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, desde que respeitado o prazo de vigência da ata, nos termos do inciso XI do artigo 5º do Decreto nº 7.892/2013.
17.6 – Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CAPÍTULO XVIII – DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
18.1 – A Secretaria de Planejamento e Finanças da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, será a responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, incluindo a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade dos preços registrados, e indicará o fornecedor para o qual será emitido o pedido, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos.
18.2 – A convocação do fornecedor beneficiário pela Prefeitura Municipal de Água Boa-MT será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar a respectiva nota de empenho e atender ao pedido.
18.3 – O fornecedor beneficiário convocado na forma do item anterior que não comparecer, não retirar a nota de empenho, não atender ao pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste edital e seus anexos.
18.4 – Quando comprovada a hipótese acima a Prefeitura Municipal de Água Boa-MT poderá convocar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, obedecida a ordem de classificação do certame, na forma dos itens 15.2 e 15.3 deste edital, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
CAPÍTULO XIX – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS.
19.1 – Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas decorrentes das situações previstas nos artigos 17 a 19 do Decreto nº 7.892/2013.
19.2 – Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no item 19.1, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.
CAPÍTULO XX – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO.
20.1 – O fornecedor beneficiário terá seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
20.1.1 – a pedido, quando:
20.1.1.1 – comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovados;
20.1.1.2 – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, desde que a comunicação por parte do fornecedor beneficiário ocorra antes do pedido de fornecimento por parte da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT.
20.1.2 – por iniciativa da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, quando:
20.1.2.1 – o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
20.1.2.2 – perder quaisquer das condições de habilitação exigidas no processo licitatório;
20.1.2.3 – por razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas;
20.1.2.4 – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
20.1.2.5 – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos e as respectivas notas de empenho decorrentes da Ata de Registro de Preços;
20.1.2.6 – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
20.1.2.7 – o fornecedor beneficiário sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
20.1.3 – Verificada qualquer uma das hipóteses acima, concluído o respectivo processo e após garantido o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções eventualmente cabíveis, a Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, formalizará o cancelamento do registro correspondente e informará ao fornecedor beneficiário e aos demais a nova ordem de registro.
20.2 – A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
20.2.1 – por extinção da totalidade do seu objeto; e
20.2.2 – quando não restarem fornecedores registrados.
CAPÍTULO XXI – DA NOTA DE EMPENHO.
21.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal de Água Boa- MT poderá convocar o fornecedor beneficiário para retirada da nota de empenho, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
21.1.1 – A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a convocar outra licitante para assinar a Ata de Registro de Preço após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, observada a ordem de classificação.
21.2 – Por ocasião da Ata de Registro de Preço, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
21.3 – A nota de xxxxxxx, vincula-se aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 017/2021, constante do Processo nº 032/2018 e da proposta vencedora.
21.4 – A contratada obriga-se a fornecer o objeto licitado, nas condições estabelecidas no edital, independentemente de sua transcrição na nota de empenho, substitutiva do contrato.
21.5 – Para a retirada da nota de empenho referida no item 21.1, o fornecedor beneficiário terá que comprovar documentalmente que o faz por meio de seu representante legal, com poderes para tal.
21.5.1 – Será permitido o envio da nota de empenho por meio eletrônico (e-mail) ou via fax, desde que o fornecedor beneficiário acuse, por meio eletrônico (e-mail) ou documento oficial e no mesmo prazo estabelecido no item 21.1, o recebimento da mesma.
21.5.1.1 – O fornecedor beneficiário deverá informar seu endereço eletrônico (e-mail) para fins do subitem anterior.
21.6 – A nota de empenho da despesa terá força de contrato, conforme prevê o art. 62 da Lei nº 8.666/1993.
CAPÍTULO XXII – DA FORMA DE PAGAMENTO.
22.1 – O pagamento será feito por intermédio de depósito em conta bancária do fornecedor beneficiário no prazo de 30 (trinta) dias corridos, ressalvada a hipótese prevista no § 3º, do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, a contar da data do recebimento definitivo, mediante a apresentação do documento fiscal, em 2 (duas) vias, com a discriminação do objeto, acompanhada da nota de empenho, ficando condicionado ao termo circunstanciado de recebimento definitivo do objeto, conforme item 16.2 do edital.
22.2 – Caberá à contratada apresentar, juntamente com o documento fiscal, os comprovantes atualizados de regularidade com a Fazenda Pública Federal, com a Previdência Social, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sob pena de aplicação das penalidades específicas previstas no Capítulo XX.
22.3 – As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da contratada.
22.4 – Havendo vício a reparar em relação à Ata de Registro de Preço apresentada ou em caso de descumprimento pela contratada de suas obrigações e responsabilidades pertinentes a este edital, o prazo constante do item 15.1 poderá ser suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
22.5 – Só haverá compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes.
CAPÍTULO XXIII – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO.
23.1 – O objeto do presente Pregão deverá ser entregue pela contratada na Prefeitura Municipal, Avenida Planalto nº 410, Centro, CEP: 78.635-000, Água Boa-MT.
23.2 – Efetivada entrega, o objeto será recebido:
I - provisoriamente, pelo órgão recebedor do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade das especificações; e
II - definitivamente, pelo gestor responsável pela fiscalização do ajuste ou, nos casos em que se enquadrarem no §8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxx xx data do recebimento provisório, mediante termo circunstanciado, após verificação das quantidades e especificações do objeto.
23.3 – O prazo de entrega poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificados os motivos, nos termos do art. 57, § 1º e seus incisos da Lei nº 8.666/1993.
23.3.1 – Para os fins previstos neste item a contratada deverá protocolar o seu pedido devidamente justificado antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
CAPÍTULO XXIV - DA FISCALIZAÇÃO.
24.1 – Caberá aos gestores designados pela Secretaria demandante, promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento do fornecimento do objeto.
CAPÍTULO XXV – DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES.
25.1 – A contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite legal estabelecido no art. 65, §§ 1º e 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
CAPÍTULO XXVI - DA RESCISÃO.
26.1 – A inexecução total ou parcial do ajuste enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
26.2 – A rescisão do ajuste poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura Municipal de Água Boa-MT; ou
III - judicial, nos termos da legislação.
26.3 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
26.4 – Os casos de rescisão do ajuste deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.5 – A Prefeitura Municipal de Água Boa-MT é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.
CAPÍTULO XXVII – DAS PENALIDADES.
27.1 – A licitante que, convocada para assinatura da Ata de Registro de Preço, no prazo estabelecido no item 14.1, ficará sujeita à multa de 20% (vinte por cento) sobre o seu valor global, caso se recuse ao cumprimento desse procedimento nesse prazo, sem prejuízo das outras sanções previstas em lei.
27.2 - Caso a adjudicatária não cumpra o estabelecido no item anterior, a Prefeitura Municipal, convocará as licitantes remanescente observada a ordem de classificação.
20.3 - As licitantes subsequentes, na hipótese de aceitarem a convocação prevista no item 14.1.1, e, posteriormente, recusarem-se a assinar a Ata de Registro de Preço, ficarão também sujeitas às sanções referidas no item 27.1.
27.4 - Se a licitante e/ou contratada deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a licitação ou a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF ou do sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 pelo prazo de até 5 (cinco) anos, bem como estará sujeita ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do ajuste, se contratada, ou sobre o valor total de sua proposta, se licitante, sem prejuízo das demais cominações legais.
27.5 - Pelo atraso injustificado na execução do ajuste ou pela sua inexecução total ou parcial, a contratada ficará também sujeita à penalidade de multa, aplicada da seguinte forma:
27.5.1 - O atraso injustificado na execução deste ajuste sujeitará a contratada à multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, sobre a parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias.
27.5.2 - A não apresentação da documentação prevista no item 15.2 sujeitará a contratada à multa de 0,05% (meio décimo por cento) a 0,1% (um décimo por cento), ao dia, sobre o valor global da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias, observando-se os critérios constantes do item 27.7.
27.5.3 - Findo o prazo dos subitens 27.5.1 e 27.5.2 será aplicada a multa cumulativa de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, observando- se os critérios constantes do item 27.7.
27.6 - Ocorrendo alguma das hipóteses previstas nos itens 27.4 e 27.5 deste edital, a nota de empenho poderá, a qualquer tempo, ser cancelada, sem prejuízo das demais sanções.
27.7 – Na aplicação das penalidades, a autoridade competente observará:
I – os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;
II – a não reincidência da infração;
III – a atuação da contratada em minorar os prejuízos advindos de sua conduta omissiva ou comissiva;
IV – a execução satisfatória das demais obrigações contratuais; e
V – a não existência de efetivo prejuízo material à Administração.
27.8 – A multa de valor irrisório poderá ser convertida em pena de advertência, a critério da autoridade competente.
27.9 – Em casos excepcionais, caso a penalidade prevista se mostre desproporcional à gravidade da infração e ao prejuízo ou risco de prejuízo dela decorrente, a autoridade competente poderá, justificadamente, reduzi-la, observados os demais critérios previstos no item 27.7.
27.10 - A multa, aplicada após regular processo administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, será descontada das faturas emitidas pelo fornecedor beneficiário ou, em último caso, cobrada judicialmente.
27.11 – Sem prejuízo das sanções previstas neste edital e seus anexos, os atos lesivos à administração pública previstos no inciso IV, do artigo 5º, da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei.
27.12 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções administrativas assegurar-se-á o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CAPÍTULO XXVIII – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL.
28.1 – Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 16h, no horário de Brasília-DF.
28.2 – O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
28.3 – Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
28.4 – Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o
endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 16h, no horário de Brasília-DF.
28.5 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
CAPÍTULO XXIX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
29.1 – O encaminhamento de proposta por meio do sistema eletrônico implica aceitação plena e irrestrita das condições e termos que regem o presente Pregão Eletrônico por parte da licitante.
29.2 – É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo desta licitação, constituindo meio legal de prova os documentos obtidos pelo Pregoeiro.
29.3 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
29.4 – As decisões do Pregoeiro durante os procedimentos do Pregão serão fundamentadas e registradas no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
29.5 – As demais disposições obrigatórias definidas nos incisos do art. 40 da Lei nº 8.666/1993 estão previstas nos anexos deste edital.
29.6 – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas em qualquer fase do presente Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro.
29.7 – Não poderá a contratada veicular publicidade acerca do objeto a que se refere o presente edital, salvo autorização específica da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT.
CAPÍTULO XXX – DO FORO
30.1 - Para dirimir qualquer controvérsia decorrente da realização do presente Pregão que não possa ser resolvida administrativamente, fica eleito o foro da cidade de Água Boa-MT.
Água Boa-MT, 20 de maio de 2021.
Ivania Cezira Volpi Pregoeira Substituta
1 – INTRODUÇÃO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 065/2021.
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 017/2021.
ANEXO I TERMO DE REFERENCIA
1.1 - O município de Água Boa, Estado de Mato Grosso pretende contratar, com base na Lei nº. 8.666/1993, na Lei nº. 10.520/2002, e nas demais normas legais e regulamentares pertinentes ou outras que vierem a substituí-las, Futura e Eventual Aquisição de insumos e reagentes para o laboratório de análises clinicas e materiais hospitalares para a Secretaria de Saúde, Prefeitura de Água Boa-MT, conforme especificações, quantidades e rotinas descritas neste Termo de Referência deste Edital de licitação.
OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada automaticamente e terá início somente após comunicação via sistema aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2 – JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, SUA NATUREZA E VIGÊNCIA.
2.1 - Como rege a Lei n°. 8.666/93, Futura e Eventual Aquisição de insumos e reagentes para o laboratório de análises clinicas e materiais hospitalares para a Secretaria de Saúde, Prefeitura de Água Boa-MT, de acordo com o Termo de Referência, não têm natureza continuada, sendo necessária a realização de procedimento licitatório anualmente.
2.2 – Preconiza constituição Federal de 1988 o direito à saúde a todas as pessoas, impondo ao Estado e aos municípios a obrigação de prestar a assistência integral à saúde, em conformidade com o artigo 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário ás ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”. O município de Água Boa necessita adquirir suprimentos para atender à demanda dos usuários do SUS.
A aquisição é necessária para manter as condições adequadas das atividades da Secretaria de Saúde no atendimento aos usuários, promovendo assim saúde com provisão de atenção continua integral, de qualidade, responsável e humanizada.
2.3 - A Presente contratação não é de natureza continuada.
2.4 - A vigência da Ata de Registro de Preço é de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura.
2.5 – O fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado no Município de Água Boa-MT, em até de 15 (quinze) dias da ordem de fornecimento.
2.6 - As quantidades abaixo representam apenas estimativas efetuadas pelo Município, o qual não estará obrigado a consumir as referidas quantidades, podendo demandar quantidades menores, sem que a licitante vencedora detentora da ARP possa pleitear qualquer custo.
2.7 - A proposta de preços deverá indicar o item cotado, tipo de embalagem, marca e modelo, preços unitário e total. Prevalecerá em casos de divergência entre o preço total e o preço unitário, (somente duas casas após a virgula) o valor ofertado como preço unitário, e,
no caso de divergência entre o valor em algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
2.8 - No preço ofertado deverão estar incluídos todos os custos relacionados ao fornecimento do objeto, incluindo impostos, taxas, embalagem, seguros, garantia, frete, descarga no local de entrega e outros necessários à perfeita consecução do objeto pretendido.
3 – OBJETO, QUANTIDADES ESTIMADAS.
3.1 - A presente Licitação tem por objeto Futura e Futura e Eventual Aquisição de insumos e reagentes para o laboratório de análises clinicas e materiais hospitalares para a Secretaria de Saúde, Prefeitura de Água Boa-MT, conforme segue:
Nº LOTE | CÓD. ITEM | CÓD. TCE | CÓD. CATMAT | DESCRICAO | UND FORN | QTD | VALOR UND | VALOR TOTAL |
1 | 26215 | 80140-2 | 331701 | ANTICOAGULANTE DE EDTA TAMPONADA PARA COLETA DE SANGUE TOTAL (HEMOGRAMA), FRASCO COM 500 ML. | LITRO | 6 | 65,63 | 393,78 |
2 | 3963419 | 94629-0 | 455917 | COLAR CERVICAL EM ESPUMA - TAM. G. | UND | 100 | 14,80 | 1.480,00 |
3 | 3963420 | 94628-1 | 455918 | COLAR CERVICAL EM ESPUMA - TAM. M. | UND | 100 | 15,63 | 1.563,00 |
4 | 3963418 | 94627-3 | 455919 | COLAR CERVICAL EM ESPUMA - TAM. P. | UND | 100 | 14,93 | 1.493,00 |
5 | 6451 | 192956-9 | 269979 | COMPRESSA GAZE - COMPRESSA GAZE 7,5 X 7,5 CM, (NAO ESTERIL), COM 11 FIOS, COM 8 CAMADAS, 5 DOBRAS - PACOTE COM 500 UNIDADE. | PACOTE | 500 | 23,30 | 11.650,00 |
6 | 29904 | 151398-2 | 327536 | CONJ. CORANTE HEMATOLOGICO PANOTICO RAPIDO LIQUIDO, CAIXA CONTENDO 3 FRASCOS SEPARADOS DIFERENTES. CORANTE I, CORANTE II E CORANTE III, CADA UM COM 500 ML. | KIT | 20 | 42,55 | 851,00 |
7 | 29898 | 154066-1 | 327360 | CORANTE FUCSINA FENICADA LIQUIDA (PARA COLORACAO DE GRAM), FRASCO DE 1 L. | LITRO | 10 | 30,14 | 301,40 |
8 | 32241 | 58936-5 | 353661 | CORANTE FUCSINA FENICADA LIQUIDA (PARA COLORACAO DE ZIEHL - NEELSEN) FRASCO DE 1L. | FRASCO | 10 | 64,95 | 649,50 |
9 | 29899 | 251869-4 | 361969 | CORANTE, LUGOL, LIQUIDO, SOLUCAO A 1%, FRASCO C/ 1L. | LITRO | 5 | 73,32 | 366,60 |
10 | 29900 | 150550-5 | 454810 | CORANTE, XXXXXXX XXXXXXXX, LIQUIDO (PARA COLORACAO DE GRAM) - FRASCO C/ 1L. | LITRO | 10 | 42,75 | 427,50 |
11 | 3963309 | 84500-0 | 466807 | ELETRODO DESCARTAVEL, PARA ELETROCARDIOGRAFIA (ECG), TAMANHO ADULTO. | UND | 5000 | 0,39 | 1.950,00 |
12 | 3963310 | 155197-3 | 466809 | ELETRODO DESCARTAVEL, PARA ELETROCARDIOGRAFIA (ECG), TAMANHO INFANTIL. | UND | 1000 | 0,40 | 400,00 |
13 | 6836 | 104958-5 | 340321 | ESTESIOMETRO - KIT P/ TESTE DE SENSIBILIDADE. | KIT | 15 | 261,07 | 3.916,05 |
14 | 29725 | 149426-0 | 332349 | INDICADOR BIOLOGICO, SEGUNDA GERACAO, AUTO CONTIDO, AMPOLA COM MEIO DE CULTURA, BACILLUS STEAROTHERMO. | UND | 50 | 30,92 | 1.546,00 |
15 | 29612 | 308298-9 | 269846 | LIDOCAINA - CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 20%, FORMA FARMACEUTICA GELEIA, FORMA DE | BISNAGA | 1500 | 3,05 | 4.575,00 |
APRESENTACAO EM BISNAGA COM 30 G, VIA TOPICA. | ||||||||
16 | 33243 | 180028-0 | 441991 | OXIMETRO DE PULSO - APARELHO P/MEDIR SATURACAO DE OXIGENIO. | UND | 30 | 155,66 | 4.669,80 |
17 | 16428 | 7834 | 380528 | REAGENTE ALCOOL-ACIDO SOLUCAO A 3% PARA ZIEHL NEELSEN, FRASCO 1L. | FRASCO | 10 | 34,61 | 346,10 |
18 | 26209 | 417798-3 | 367224 | REAGENTE ANALITICO, ALCOOL-ACETONA, P/ COLORACAO DE GRAM, CONTENDO 1000 ML. | FRASCO | 10 | 43,01 | 430,10 |
19 | 29873 | 165628-7 | 337768 | REAGENTE DE ANTIESTREPTOLISINA "O"(ASO), METODO: AGLUTINACAO, PRONTO USO, CAIXA C/ 1 UND. | TESTE | 30 | 60,27 | 1.808,10 |
20 | 29872 | 194356-1 | 435855 | REAGENTE DE FATOR REUMATOIDE (LATEX), AGLUTINACAO, PRONTO USO, 1 UN CADA CAIXA. | UND | 30 | 48,14 | 1.444,20 |
21 | 29876 | 109128-0 | 442942 | REAGENTE DE PROTEINA "C" REATIVA, METODO: AGLUTINACAO, PRONTO USO, 1 UN CADA CAIXA. | KIT | 60 | 61,36 | 3.681,60 |
22 | 29884 | 124306-3 | 369247 | REAGENTE PARA DIAGNOSTICO CLINICO - BETA HCG. | KIT | 20 | 52,50 | 1.050,00 |
23 | 29894 | 288215-9 | 353742 | REAGENTE QUALITATIVO ANTI DENGUE VIRUS IGG E IGM, IMUNOCROMATOGRAFICO, CONTENDO 20 TESTES CADA CAIXA. | KIT | 100 | 327,41 | 32.741,00 |
24 | 29883 | 318708-0 | 430935 | REAGENTE QUALITATIVO DE ANTI TREPONEMA PALLIDUM (V.D.R.L.), 1 UN CADA CAIXA, METODO: AGLUTINACAO | KIT | 60 | 59,09 | 3.545,40 |
25 | 3963075 | 37104 | 436740 | REAGENTE QUALITATIVO PARA DETECÇAO DE ANTICORPOS IGM E IGG PARA O VIRUS DA ZIKA. | KIT | 25 | 1.510,00 | 37.750,00 |
26 | 34514 | 70393-1 | 376832 | TUBO A VACUO PARA COLETA DE SANGUE - EM PLASTICO, COM ATIVADOR DE COAGULO, TAMPA NA COR AMARELA, DE 8,5 ML, NA DIMENSAO DE 16MM X 100MM. | CAIXA 100 UND | 500 | 143,98 | 71.990,00 |
LOTE 27
Nº ITEM | CÓD. ITEM | CÓD. TCE | CÓD. CATMAT | DESCRICAO | UND FORN | QTD | VALOR UND | VALOR TOTAL |
01 | 35663 | 197946-9 | 442739 | KIT CALIBRADOR (TIRA CALIBRADOR) - COMPATIVEL COM APARELHO BIOCON READER 300 - FRASCO COM 25 UNIDADES. | CAIXA | 3 | 139,50 | 418,50 |
02 | 35664 | 9813 | 478298 | PAPEL TERMICO (BOBINA) - COMPATIVEL COM APARELHO BIOCON READER 300. | ROLO | 12 | 12,90 | 154,80 |
03 | 35665 | 33533-9 | 339560 | KIT DE TIRA REAGENTE - PARA ANALISE URINARIA, COMPOSTO POR 10 AREAS - COMPATIVEL COM APARELHO BIOCON READER 300 - FRASCO COM 100 UNIDADES. | TUBO | 60 | 60,67 | 3.640,20 |
LOTE 28
Nº ITEM | CÓD. ITEM | CÓD. TCE | CÓD. CATMAT | DESCRICAO | UND FORN | QTD | VALOR UND | VALOR TOTAL |
01 | 35449 | 26899 | 400441 | SOLUCAO DE LIMPEZA CLEANER - PARA USO EM ANALISADOR HEMATOLOGICO AUTOMATICO, COMPATIVEL COM A MARCA MODELO URIT- 5160, EMBALAGEM DE 20 LITROS. | BOMBONA | 100 | 294,46 | 29.446,00 |
02 | 35452 | 26899 | 396183 | SOLUCAO DE LIMPEZA CLEAN PLUS - PARA USO EM ANALISADOR HEMATOLOGICO AUTOMATICO, COMPATIVEL COM A MARCA MODELO URIT- 5160, EMBALAGEM DE 80ML. | UND | 20 | 190,06 | 3.801,20 |
03 | 35448 | 26901 | 331757 | SOLUCAO DILUENTE PARA ANALISADOR HEMATOLOGICO URIT - 5160, EMBALAGEM DE 20 LITROS. | BOMBONA | 200 | 200,25 | 40.050,00 |
04 | 35450 | 26904 | 400441 | SOLUCAO LISANTE - PARA USO EM ANALISADOR HEMATOLOGICO AUTOMATICO, COMPATIVEL COM A MARCA MODELO URIT- 5160, EMBALAGEM DE 5 LITROS. | BOMBONA | 20 | 480,41 | 9.608,20 |
05 | 35451 | 26902 | 382161 | SOLUCAO XXXX XXXXX - PARA USO EM ANALISADOR HEMATOLOGICO AUTOMATICO, COMPATIVEL COM A MARCA MODELO URIT- 5160, EMBALAGEM DE 20 LITROS. | BOMBONA | 40 | 457,92 | 18.316,80 |
LOTE 29
Nº ITEM | CÓD. ITEM | CÓD. TCE | CÓD. CATMAT | DESCRICAO | UND FORN | QTD | VALOR UND | VALOR TOTAL |
01 | 29903 | 124558-9 | 396185 | SOLUCAO DE LIMPEZA (HEMOCLEAN), COMPATIVEL C/ EQUIPAMENTO HEMATOLOGIA, MINDRAY BC 3000 PLUS, 20 LT. | UND | 30 | 336,07 | 10.082,10 |
02 | 29902 | 176009-2 | 396183 | SOLUCAO DILUENTE COMPATIVEL COM EQUIPAMENTO DE HEMOGRAMA MINDRAY BC 3000 PLUS, EMBALAGEM DE 20 LITROS. | GALAO | 40 | 253,90 | 10.156,00 |
03 | 29901 | 319165-6 | 396184 | SOLUCAO DE LISE, COMPATIVEL COM EQUIPAMENTO DE HEMOGRAMA, MINDRAY BC 3000 PLUS,1 LITRO. | UND | 40 | 364,70 | 14.588,00 |
Aquisição em lotes é necessária para que haja uniformidade dos itens que se destinam ao mesmo equipamento, dando eficiência aos resultados dos exames.
3.2 - Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no CATMAT e as constantes deste edital prevalecerão as últimas.
4 - ESTIMATIVA DE DESPESA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
4.1 - Com base em informações obtidas na cidade de Água Boa e região, para a média do preço praticados e nos orçamentos de empresas do ramo R$ 331.280,93 (trezentos e trinta e um mil, duzentos e oitenta reais e noventa e três centavos).
4.2 - O pagamento efetuar-se-á por intermédio de transferência em conta bancária da contratada.
4.3 - As Notas Fiscais referentes ao pagamento dos produtos/materiais deste Processo devem ser emitidas no CNPJ: 11.802.719/0001-62 Fundo Municipal de Saúde.
4.4 - No que se refere ao valor estimado de consumo deste Município, as despesas decorrentes do presente processo licitatório correrão por conta do Sistema Registro de Preços.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Nome da Empresa: CNPJ: Endereço: Tel/Fax:
E-mail:
ANEXO II
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 065/2021.
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 017/2021. MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Validade desta proposta: 60 (sessenta) dias.
Nº ITEM | COD. | CATMAT | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QTD | VALOR | TOTAL | PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE O VALOR MAXIMO ACEITAVEL |
1 | |||||||||
2 |
DADOS PARA PAGAMENTO
Banco: Agência:
Conta Corrente:
Data, CPF e Assinatura do responsável pela empresa.
OBS: DEVERÁ SER APRESENTADA AO PREGOEIRO DENTRO DO ENVELOPE Nº.
ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 065/2021.
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 017/2021.
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. /2021.
OBJETO: A presente Ata de Registro de Preço visa registrar os preços Futura e Eventual Aquisição de insumos e reagentes para o laboratório de análises clinicas e materiais hospitalares para a Secretaria de Saúde, Prefeitura de Água Boa-MT, conforme especificações, quantidades e rotinas descritas neste Termo de Referência do Edital de licitação.
O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023.898/0001-90 com sede administrativa a Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, representado pelo seu prefeito municipal, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade nº. 0000000-8 SSP/MT e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx 0, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Boa/MT, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, a empresa, , inscrita no CNPJ/MF nº. , estabelecida
, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor
, Brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua , Carteira de Identidade nº. , CPF nº. , daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n°. 10.520/2002, e Decreto Municipal nº. 3364/2019, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria do Município, conforme consta dos autos do Processo Administrativo n°. 065/2021, conforme determina o Parágrafo Único do artigo 38 da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO.
1.1 - A presente Ata de Registro de Preço visa registrar os preços Futura e Eventual Aquisição de insumos e reagentes para o laboratório de análises clinicas e materiais hospitalares para a Secretaria de Saúde, Prefeitura de Água Boa-MT, conforme quantidades e rotinas descritas no Termo de Referência, bem como na proposta vencedora, os quais fazem parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos
1.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do Artigo 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.
2. DOS PREÇOS.
2.1 - O preço para preços Futura e Eventual Aquisição de insumos e reagentes para o laboratório de análises clinicas e materiais hospitalares para a Secretaria de Saúde, Prefeitura de Água Boa-MT, conforme segue.
PERCENTUAL DE | |||||||||
Nº ITEM | COD. ITEM | CATMAT | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QTD | VALOR UND | VALOR TOTAL | DESCONTO SOBRE O VALOR MAXIMO ACEITAVEL |
1 |
3 - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma; não sendo admitida a sua prorrogação, conforme Art. 15.
§ 3º, inciso III da Lei nº. 8.666/93 e Art. 11 do Decreto nº. 2455/2013.
3.2 - O ÓRGÃO GERENCIADOR não estará obrigado a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições; nos termos do Art. 15,
§ 4o da Lei nº. 8.666/93 e Art. 15 do Decreto nº. 2455/2013.
3.3 - A presente terá seu extrato publicado no Diário Oficial dos Municípios - AMM.
4 - DA CONTRATAÇÃO.
4.1 – Para o fornecimento do objeto registrado nesta Ata, cada órgão contratante (órgão gerenciador, órgão participante e órgãos extraordinários) deverão emitir sua nota de empenho.
4.2 - Para o órgão gerenciador será facultado providenciar a assinatura do respectivo contrato administrativo.
4.3 - Apenas serão emitidas notas de empenho, nos termos do subitem anterior, quando da efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos dela decorrentes.
4.4 - Os órgãos não participantes da presente ata de registro de preços, quando dela desejarem fazer uso, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador - (OG), para que ele indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos máximos registrados.
4.4.1 - No caso específico dos órgãos não participantes, caberá ao fornecedor registrado optar pela aceitação ou não da contratação, desde que esta não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
5 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
5.1 - Os órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços (órgão gerenciador, órgão participante e órgãos extraordinários) obrigam-se a:
a) prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados da EMPRESA REGISTRADA;
b) aceitar preposto da EMPRESA REGISTRADA para representá-la sempre que for necessário;
c) indicar seu próprio gestor de contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei 8.666/93, compete:
c.1) promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
c.2) assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
c.3) zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, por ele, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes
do descumprimento de cláusulas contratuais, para que sejam tomadas providências de acordo com o subitem 9.2.2 desta Ata;
c.4) informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços;
a) comunicar, oficialmente, à EMPRESA REGISTRADA, quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
b) atestar, no verso das notas fiscais/faturas apresentadas pela EMPRESA REGISTRADA, por meio do fiscal designado, o efetivo fornecimento dos produtos;
c) encaminhar a nota fiscal/fatura, após seu devido ateste, ao setor competente, para contabilização e liberação do pagamento.
5.2 - Caberá ao órgão gerenciador, além do disposto no subitem 5.1 desta Ata, a prática de todos os atos de controle e administração do SRP;
5.3 - Não obstante a EMPRESA REGISTRADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos serviços especificados, os órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços reservam-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização.
5.4 - A EMPRESA REGISTRADA obriga-se, além do disposto no Edital e seus anexos, a:
a) efetuar fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta vencedora, bem como do Edital e seus Anexos;
b) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelos órgãos que fizerem uso desta Ata de Registro de Preços, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
c) comunicar por escrito aos fiscais do contrato indicados pelos órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
d) observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de distribuição dos produtos contratados;
e) não comprometer o fornecimento do órgão gerenciador e do órgão participante, caso venha a fornecer para órgão extraordinário (carona);
6 - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E DO PAGAMENTO.
6.1 – É dispensada a indicação de dotação orçamentária, em conformidade com o art. 6º § 2º do Decreto Municipal nº. 3364/2019.
7 - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado em sua Proposta Comercial (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.
7.2 – O prazo para a entrega do produto, objeto desta Ata de Registro de Preço é de até 15 (quinze) dias.
7.3 – Os equipamentos deverão ter prazo de garantia mínimo de 12 (doze) meses a contar da entrega dos mesmos.
7.4 – As Notas Fiscais referentes ao pagamento dos produtos/materiais/equipamentos, referente a Secretaria de Saúde devem ser emitidas no CNPJ: 11.802.719/0001-62 Fundo Municipal de Saúde.
8 - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
8.1 - O registro de preços poderá ser cancelado pelo Órgão Gerenciador (OG) nas seguintes hipóteses:
8.1.1 - quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
8.1.2 - quando o fornecedor não aceitar a respectiva nota de empenho no prazo de 03 (três) dias úteis, sem justificativa aceitável;
8.1.3 - quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
8.1.4 - quando o fornecedor se recusar a assinar o respectivo contrato administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem justificativa aceitável;
8.1.5 - por razões de interesse público, devidamente justificado;
8.1.6 - quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
8.2 - A comunicação do cancelamento da Ata de Registro de Preços, nos casos previstos no subitem 8.1, será formalizada em processo próprio e feita por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.3 - No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no DOM, considerando-se, para todos os efeitos, cancelada a Ata de Registro de Preços.
9. PENALIDADES.
9.1 - Por retardar a execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, por falhar ou fraudar a execução do presente instrumento, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovada, a empresa REGISTRADA sujeitar-se-á à aplicação das seguintes penalidades:
a) de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia que excede o prazo final de entrega do objeto deste Contrato, até o trigésimo dia; e
b) de 1% (um por cento) por dia de atraso, após o prazo da alínea anterior.
9.2 - As multas acima referidas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
9.3 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
I) ADVERTÊNCIA sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, assim entendidas como aquelas que não acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração e, a despeito delas, a regular prestação dos serviços não ficar inviabilizada;
II) MULTA MORATÓRIA de 0,3% (zero vírgula três por cento), sobre o valor do contrato, por dia de atraso, no descumprimento das obrigações assumidas até 30 (trinta) dias, e 1% (um por cento), sobre o valor do contrato, por dia de atraso, no descumprimento das obrigações assumidas, após 30 (trinta) dias;
III) MULTA COMPENSATÓRIA de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre o valor total do Contrato, em razão da inexecução total ou parcial do ajuste firmado, podendo esse valor ser descontado de pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou, ainda, quando for o caso, cobrado administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente;
IV) SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
V) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
9.4 - As sanções previstas nas alíneas I, II, IV e V do Item anterior poderão ser aplicadas juntamente com a da xxxxxx XXX, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do art. 87, § 2º, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.5 - Outras penalidades poderão ser aplicadas em função da natureza da infração, de acordo com o previsto na Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal.
9.6 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto desta Ata de Registro de Preço;
b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal; e
f) Xxxxxx ou fraudar a execução do Contrato.
9.7 - Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.8 - As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
9.9 - A recusa sem motivo justificado do convocado em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido neste Instrumento, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades aludidas nesta Cláusula.
10 - A aplicação de penalidades relativas ao desatendimento às cláusulas desta Ata e dos Contratos que advierem dela obedecerão ao seguinte:
10.1.1 - Caso o desatendimento se dê com relação ao contrato celebrado com o órgão gerenciador, todo o procedimento relativo à apuração de responsabilidade será realizado por esse órgão;
10.1.2 - Caso o desatendimento se dê com relação ao contrato celebrado com órgão participante ou órgão extraordinário, o procedimento relativo à apuração de responsabilidade será realizado desta forma:
a) O órgão participante (ou o órgão extraordinário) ficará responsável pela abertura do processo para apuração da responsabilidade da empresa, devendo instruí-lo com os seguintes documentos:
a.1) relatório da fiscalização do contrato sobre o fato que deve gerar a aplicação de penalidade;
a.2) demais documentos necessários para comprovar a falta cometida pela empresa;
a.3) notificação, de intenção de penalidade, comprovadamente enviada à empresa;
b) O órgão participante (ou o órgão extraordinário) ficará responsável, ainda, pelo gerenciamento do prazo para interposição de defesa prévia;
c) Depois de decorrido o prazo da defesa prévia, o processo deve ser encaminhado ao órgão gerenciador, devidamente instruído com a defesa apresentada pela empresa, para decisão acerca da aplicação da penalidade e demais providências cabíveis;
10.1.3 - As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sendo que a aplicação de multa não impede que seja rescindido unilateralmente o contrato ou que venham a ser aplicadas, cumulativamente, as demais penalidades previstas.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS.
10.1 - Esta Ata de Registro de Preços é regida pelas disposições do Decreto Municipal 1.823/2006, Decreto Municipal n°. 3364/2019, Lei nº. 10.520/2002, Lei nº. 8.666/93 e suas alterações; aplicando-se ainda as disposições citadas aos casos omissos que possam ocorrer;
10.2 - Fazem parte desta Ata de Registro de Preços, independente de sua transcrição, o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 017/2021 e seus anexos, a Proposta Comercial da EMPRESA REGISTRADA e demais elementos constantes do processo nº. 065/2021.
10.3 - Em caso de divergências entre o teor do Edital e a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, prevalecerão as disposições do primeiro.
11. FORO.
11.1 - As questões decorrentes da execução desta Ata de Registro de Preços que não possam ser dirimidas administrativamente serão dirimidas na esfera judicial pela Comarca de Água Boa.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, que, depois de lidas, serão assinadas pelos representantes das partes, ÓRGÃO GERENCIADOR (OG) e EMPRESA REGISTRADA, e pelas testemunhas abaixo relacionadas.
Água Boa, de de 2021.
ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA: MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA
Prefeito Municipal
FORNECEDOR REGISTRADO:
TESTEMUNHAS:
Proprietária
Earle Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
ANEXO IV
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 065/2021.
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 017/2021 MINUTA DO TERMO DE CONTRATO CONTRATO Nº. /2021.
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA PARA
AQUISIÇÃO DE PARA A SECRETARIA DE SAÚDE, NOS TERMOS DO EDITAL DO PREGÃO Nº. 017/2021.
O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 15.023.898/0001-90 com sede administrativa a Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, representado pelo seu prefeito municipal, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade nº. 0000000-8 SSP/MT e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx 0, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Boa/MT, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. , localizada na(o)
, neste ato representada pelo seu
, Sr. , portador da Carteira de Identidade nº.
, expedida pela SSP/ , CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, e de acordo com o constante no Processo nº. 065/2021, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº. 017/2021, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o disposto na Lei nº. 10.520/2002, na Lei n°. 8.666/1993, no Decreto n°. 3364/2019, nas demais legislações pertinentes, em suas alterações posteriores, ou em outros dispositivos legais que vierem a substituí-los, que as partes se sujeitam a cumprir, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
CALUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1. O presente Contrato tem por objeto a preços Futura e Eventual Aquisição de insumos e reagentes para o laboratório de análises clinicas e materiais hospitalares para a Secretaria de Saúde, Prefeitura de Água Boa-MT, conforme quantidades e rotinas descritas no Termo de Referência, bem como na proposta vencedora, os quais fazem parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE FORNECIMENTO.
2.1. A presente contratação decorreu do Processo Administrativo n°. 065/2021, na modalidade de Pregão Eletrônico para Registro de Preços n°. 017/2021, sendo fundamentado e regido pela Lei n°. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como pela Lei n°. 10.520/2002; como também faz parte integrante do processo e contrato à proposta de preços do licitante vencedor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
3.1 - O valor global para o presente contrato referente a aquisição do objeto é de R$ , o valor unitário conforme a planilha abaixo.
Nº ITEM | COD. ITEM | CATMAT | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QTD | VALOR UND | VALOR TOTAL | PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE O VALOR MAXIMO ACEITAVEL |
1 |
3.2 - O pagamento será feito por intermédio de depósito em conta bancária do fornecedor beneficiário no prazo de 30 (trinta) dias corridos, ressalvada a hipótese prevista no § 3º, do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, a contar do recebimento do documento fiscal, em 2 (duas) vias, com a discriminação do objeto, acompanhada da nota de empenho, da ordem de fornecimento, bem como do termo circunstanciado do recebimento definitivo emitido previamente pelo gestor não sendo, em nenhuma hipótese, permitida a antecipação de pagamentos.
3.3 - As Notas Fiscais referentes ao pagamento dos produtos/materiais/equipamentos, referente a Secretaria de Saúde devem ser emitidas no CNPJ: 11.802.719/0001-62 Fundo Municipal de Saúde.
3.4 - Só haverá compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes.
3.5 - O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA indicada na proposta, por meio de ordem bancária, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
3.6 - Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
3.7 - Os preços são fixos e irreajustáveis.
3.8 - Ultrapassado o prazo previsto para pagamento, os valores apresentados para pagamento serão corrigidos monetariamente, pro rata tempore, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO.
4.1 - A forma de fornecimento será realizada através da emissão da ORDEM DE FORNECIMENTO.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E DO LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS.
5.1 - A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE, após a ORDEM DE FORNECIMENTO, em até 15 (quinze) dias o objeto dela constante;
5.2 – Os equipamentos deverão ter prazo de garantia de 12 meses a contar da entrega dos mesmos.
5.3 - Os objetos constantes da Cláusula Primeira deste ajuste deverão ser entregues sem custos de frete a CONTRATANTE, devendo ser recebidos na Xx. Xxxxxxxx, 000, xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxx Xxx ou a onde o Município indicar; e dar-se-á mediante termo circunstanciado, na forma do Art. 73 da Lei Federal n°. 8.666/93.
5.4 - Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição.
5.5 - Independente de qualquer declaração, o fornecedor responde solidariamente pelos vícios ou defeitos do produto, tendo em vista as regras emanadas do Art. 18 da Lei nº. 8.078/90.
5.6 - O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas, será recebido provisoriamente em até 5 (Cinco) dias úteis, contados da data da entrega dos serviços, no local e endereço indicados pela CONTRATANTE, acompanhada da respectiva nota fiscal/fatura.
5.7 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
b.1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo imediato, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
5.8 - O recebimento do objeto dar-se-á imediatamente, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações CONTRATADAS, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO E VIGÊNCIA.
6.1 – O prazo de fornecimento e de vigência do presente contrato vigorará a partir da assinatura do presente, até 31/12/2021.
6.2 - Os prazos de fornecimento e de vigência poderão ser prorrogados, a critério da Administração, tendo por fundamento as disposições contidas no art. 57, da Lei n°. 8666/93.
6.3 – Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito um dia após o evento enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados por escrito dez dias antes de findar o prazo original, em ambos os casos com justificativa circunstanciada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
7.1 – Todas as despesas decorrentes deste processo licitatório de Pregão Eletrônico n°. 017/2021 correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Municipal, para o ano de 2.021, alocados nas seguintes dotações orçamentárias: .
7.2 – Ao final de cada exercício, havendo saldo e prazo do contrato o mesmo poderá ter o saldo anulado e o saldo será reempenhado no exercício seguinte.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
8.1 – Não será cobrada garantia para a execução do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES.
9.1 – São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
a) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, sem prévia e expressa anuência da Administração.
b) Os serviços da melhor qualidade, que deverá atender as especificações e normas técnicas; e fornecer os serviços, objeto desta licitação de acordo com as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência;
c) Executar o serviço imediatamente contados a partir da emissão da Ordem de Serviço;
d) Providenciar a substituição imediata do serviço de que apresente inconsistência ou qualquer desacordo com o especificado no Termo de Referência, sem quaisquer ônus para o Município;
e) Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, na execução do objeto da presente licitação, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade.
f) Se necessário ou solicitado pela Administração Pública, custear ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto de que trata a presente licitação.
g) Responder, única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes do objeto, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente contrato.
h) Comunicar expressamente à Administração, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos apresentados.
9.2 – São direitos e Obrigações da CONTRATANTE.
a) Supervisionar o serviço e se encarregar do aceite do objeto, as anotações e posterior comunicação de eventuais falhas nos mesmos;
b) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais e respectivas atestações, realizadas por cada Secretaria competente.
c) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais deste instrumento.
d) Cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato.
e) Aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial do serviço ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste Contrato.
f) Efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais de cada parcela.
g) Modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público; respeitados os direitos da CONTRATADA.
h) Rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei n°. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES CABIVÉIS E DOS VALORES DAS MULTAS.
10.1 - O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma estabelecida a seguir:
c) de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia que excede o prazo final de entrega do objeto deste Contrato, até o trigésimo dia; e
d) de 1% (um por cento) por dia de atraso, após o prazo da alínea anterior.
10.2 - As multas acima referidas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
10.3 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
I) ADVERTÊNCIA sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, assim entendidas como aquelas que não acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração e, a despeito delas, a regular prestação dos serviços não ficar inviabilizada;
II) MULTA MORATÓRIA de 0,3% (zero vírgula três por cento), sobre o valor do contrato, por dia de atraso, no descumprimento das obrigações assumidas até 30 (trinta) dias, e 1% (um por cento), sobre o valor do contrato, por dia de atraso, no descumprimento das obrigações assumidas, após 30 (trinta) dias;
III) MULTA COMPENSATÓRIA de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre o valor total do Contrato, em razão da inexecução total ou parcial do ajuste firmado, podendo esse valor ser descontado de pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou, ainda, quando for o caso, cobrado administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente;
IV) SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
V) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
10.4 - As sanções previstas nas alíneas I, II, IV e V do Item anterior poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea III, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do art. 87, § 2º, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.5 - Outras penalidades poderão ser aplicadas em função da natureza da infração, de acordo com o previsto na Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal.
10.6 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
g) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
h) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
i) Comportar-se de modo inidôneo;
j) Xxxxx declaração falsa;
k) Cometer fraude fiscal; e
l) Falhar ou fraudar a execução do Contrato.
10.7 - Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.8 - As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.9 - A recusa sem motivo justificado do convocado em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido neste Instrumento, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades aludidas nesta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – NOS CASOS DE RESCISÃO
11.1 - Este Contrato poderá ser rescindido por qualquer das Partes, mediante notificação por escrito, garantido o contraditório e a ampla defesa pelo descumprimento de quaisquer Cláusulas ou condições que integram este Instrumento.
11.2 - Rescinde-se este Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
I - lentidão do seu cumprimento ou entrega de materiais com especificações diversas daquela constante da Proposta de Preços, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da execução no prazo e nas condições estipuladas;
II - atraso injustificado da CONTRATADA no início dos fornecimentos;
III - paralisação dos fornecimentos sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; IV - subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
V - ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada, impeditiva do cumprimento das obrigações assumidas;
VI - dissolução da sociedade da CONTRATADA ou falecimento do seu Titular, no caso de firma individual; e
VII - insolvência da CONTRATADA, caracterizada pelo protesto de títulos ou pela emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Exceto nos casos previstos nos incisos V e VI, desta Cláusula, a rescisão do Contrato acarretará para a CONTRATADA, além das penalidades cabíveis, as seguintes consequências:
a) responsabilidade civil por eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos existentes até a apuração e o ressarcimento de seus débitos para com a CONTRATANTE.
11.3 - A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93.
11.4 - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.
12.1 – Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e o Código Civil Brasileiro, em conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e com os princípios gerais do Direito.
12.2 - Integram este Instrumento contratual, independentemente de transcrição:
a) Pregão Eletrônico n.º 017/2021 e seus Anexos; e
b) Documentos de Habilitação e Proposta de Preços da CONTRATADA;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO.
13.1 – A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORNECIMENTO.
14.1 – A fiscalização do fornecimento do objeto, será exercida por servidor credenciado por cada Secretaria competente, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
14.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
14.3 – Todas as ORDENS DE FORNECIMENTO, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
14.4 – Da(s) decisão(ões) da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
15.1 – A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de QUANTIDADES ou especificações na execução dos serviços se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
15.2 – A CONTRATADA somente poderá subcontratar a execução do objeto com a prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável, perante a CONTRATANTE, pelos serviços executados pela subcontratada e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ela imputáveis.
15.3 – As prorrogações do prazo de execução do objeto serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº. 8.666/93.
15.4 – As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes no Art. 65 da Lei nº. 8.666/93; sendo que, os quantitativos de fornecimento poderão sofrer alterações em virtude de acréscimos ou supressões, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme o art. 65, §1º, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO.
16.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Água Boa – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato.
16.2 – E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Água Boa – MT, de de 2.021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Assinatura: Assinatura:
Nome: Nome:
CPF n°.: CPF nº.: