OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL
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OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL
OBJETO: Contratação de empresa para reforma de embarcação medindo 14 metros de comprimento, 3 metros de largura e 70 centímetros de profundidade, com reposição de materiais, para atender as necessidades do Serviço Especializado em Dermatologia, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, do Termo de Referência deste edital.
ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos:
I - Termo de Referência;
II - Modelo de Proposta Comercial e Planilha de Preços;
III – Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital;
IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do Inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal
V - Minuta do Contrato
VI - Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
VIII - Modelo de Declaração de Disponibilidade dos Recursos Necessários para Execução do Objeto
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
5 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9 DA PROPOSTA DE PREÇOS
10 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11 DA HABILITAÇÃO
12 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
13 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
15 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
16 DO PAGAMENTO
17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20 DA GARANTIA CONTRATUAL
21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Data da Abertura da Sessão Pública: 21 de junho de 2016
Horário: 14hs:30h (Horário de Rio Branco/AC)
Período de disponibilidade do edital: de 08/06/2016 a 20/06/2016
Endereço Eletrônico: xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone: licitações, XXX.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Local: O processo licitatório deverá ocorre na Coordenação Regional do Vale do Juruá – Almoxarifado: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, XXX 00000-000 - Xxxxxxxx xx Xxx/XX.
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O Governo do Estado do Acre, por intermédio do Pregoeiro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC, lotado na Comissão Permanente de Licitação – 02 e os pregoeiros designados pelos Decretos: nº. 4.000 e pelo Decreto nº. 3.999, todos do dia 08/01/2016, publicados no Diário Oficial do Estado, Ano XLIX, n.º. 11.719, de 11/01/2016 e Portaria SGA/SEADJ/ nº 008/2016 publicados no Diário Oficial do Estado, Ano XLIX, n.º. 11.816, de 01/06/2016, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Decreto Estadual nº. 5.972/10, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx da Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL 02, tendo como equipe de apoio, o servidor Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01.
Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE, conforme consta no processo administrativo acima indicado.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa para reforma de embarcação medindo 14 metros de comprimento, 3 metros de largura e 70 centímetros de profundidade, com reposição de materiais, para atender as necessidades do Serviço Especializado em Dermatologia, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas correrão através do Programa de Promoção e Valorização dos Direitos Humanos.
COD. ORGÃO UNIDADE EXECUTORA | PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO |
721/607 | 10302111841250000 | 00.00.00.00.00 | 400 |
10302111841250000 | 00.00.00.00.00 |
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4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
4.1. Os materiais deverão ser entregues no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I –
Termo de Referência.
5. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - SELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
5.2. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentar uma única proposta. Para tais efeitos entende-se que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) Esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) Esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) Xxxxx agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) Não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) Seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;
g) Que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
7. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
7.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
7.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata
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de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. Neste caso, o licitante fica dispensado da apresentação destes documentos na Habilitação Jurídica.
7.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório. Os instrumentos devem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
7.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
7.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 7 não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame.
7.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 7.8.
7.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório – Modelo Anexo III, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
7.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração conforme Modelo no Anexo III, poderão elaborá-la e firmá-la e apresentá-la, neste momento do credenciamento.
7.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2016 – CPL 03
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
e-mail: Endereço e Telefone:
.
7.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar um mesmo item ou lote.
7.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo VI, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
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c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio –
DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
8. A ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
8.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 7.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2).
d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo III - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
8.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
8.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
8.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
8.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2016 – CPL03
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
E-MAIL: TELEFONE:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
.
9.2. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, em R$ (reais), numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, legível, em papel que contenha os dados identificadores do
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licitante, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 7, deste Edital.
9.3. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e Comissão.
9.4. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo
VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
9.5. As empresas participantes do processo licitatório deverão indicar na proposta de preços especificações técnicas dos serviços cotados;
9.6. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros requisitos da proposta, necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL - PLANILHA DE PREÇOS (MODELO).
9.7. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
9.8. A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
9.9. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
10. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital.
10.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
10.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes.
10.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) Abertura da proposta e registro de seu preço;
b) Conformidade da proposta;
c) Ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) Fase de lances;
e) Definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) Aplicação da LC 123/06 (alterada pelas 139/2011 e 147/2014);
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g) Negociação com o pregoeiro;
h) Declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) Rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) Aceitação;
k) Habilitação;
l) Declaração vencedor;
m) Adjudicação.
10.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
10.6. PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
10.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem de crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las.
10.7.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por item, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
10.7.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
10.8. Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.9. A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
10.10. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) Que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos, principalmente se na proposta não constar a especificação dos serviços. Também se aplicará quanto ao fator garantia dos serviços, desde que previsto no Termo de Referência.
b) Cujos preços após a rodada de lances e/ou negociação ficarem superiores ao estimado pelo órgão solicitante;
c) Cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
10.11. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
10.12. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
10.13. A ordem para os licitantes ofertarem lance na rodada de lance, observará o valor de suas propostas formais. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
10.14. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
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10.15. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.16. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
10.17. Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo- se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
10.18. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I. – a microempresa, empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II. – não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III. - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.19. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
10.20. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 10.13. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.
10.21. Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
10.22. Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 10.29 e o seguinte procedimento:
10.22.1. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogado por igual período, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
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10.22.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
10.22.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
10.23. Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.24. O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois) dias útéis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
10.25. Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem – Sanções Administrativas deste Edital.
10.26. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
10.26.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
10.26.2. Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
10.26.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
10.26.4. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
10.26.5. Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
10.27. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
10.28. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.29. Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.
10.30. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação
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no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
11. DA HABILITAÇÃO.
11.1. Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2016 – CPL03
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
e-mail: Endereço e telefone:
11.2. Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações – SELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Qualificação Econômico-financeira;
11.3. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
11.3.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
11.3.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
11.3.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
11.4. Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
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d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.5. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
11.6. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.7. Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. O(s) documento(s) deverá(ão) conter o nome, o endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio que permita ao ó r g ã o p r o m o t o r d a l i c i t a ç ã o manter contato com a(s) empresa(s) atestante(s). Podendo ser exigido em diligência da
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proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato de fornecimento de materiais ou de prestação de serviço ou da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
b) Declaração de Disponibilidade dos Recursos Necessários para Execução do Objeto –
(Modelo Anexo VIII);
11.8. Outras Comprovações
I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;
11.8.1. Outras comprovações exigidas no Anexo I – Termo de Referência para efeito de habilitação.
11.9. As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
12. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
12.2. Caberá a Divisão Técnica de Processos - DITEP, desta secretaria, distribuir conforme o caso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um dia útil;
12.3. O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhado por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/AC, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (00) 0000-0000.
12.4. Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 12.1 e 12.3.
12.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12.6. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
13. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
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13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção imediata e motivadamente de interpor recurso no final da sessão, que será registrada em ata a síntese das razões de sua impugnação, sob pena da decadência do direito de recurso. O licitante recorrente poderá juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
13.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
13.3. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
13.4. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
13.5. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
13.6. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
13.7. Os memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente, entregues e protocolizados no Departamento de Licitações -DELIC, situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre, até as 17:00 horas.
13.8. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
13.9. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.10. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quando mantiver sua decisão, para que a mesma venha a decidir o pleito;
13.11. Constatado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado pela autoridade promotora do certame. Em seguida, homologado pela autoridade do órgão solicitante que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. ao Licitante vencedor.
14. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
14.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo V, após homologação do certame.
14.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a
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regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.3. O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
14.4. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 11.5, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.5. A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, munida do Alvará de Funcionamento atualizado, comparecer no endereço indicado pelo órgão, para assinar o termo de contrato .
14.6. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.
14.7. No ato da contratação deverá apresentar os documentos de origem florestal DOF’s notas
fiscais e/ou autorizações de exploração.
15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1. O objeto da presente licitação, será recebido provisoriamente em até 3 (três) dias úteis, contados da data da entrega dos serviços, no local e endereço indicados no Anexo I – Termo de Referência, acompanhados da respectiva nota fiscal/fatura.
15.2. O recebimento dos serviços não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da análise dos mesmos, por servidor, que deverá verificar a quantidade e atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no edital para aceitação definitiva;
15.3. O prazo para aceitação definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 05 (cinco) dias contados a partir da data de entrega dos materiais;
15.4. A aceitação definitiva não exclui a responsabilidade da contratada pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
16. DO PAGAMENTO
16.1. As condições do pagamento estão dispostas no Termo de Referência, Anexo I, parte integrante deste Edital.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
17.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, e seus Anexos, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
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18.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
19.2. O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
19.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.4. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
19.5. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
19.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
19.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
19.8. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
19.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
19.10. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
20. DA GARANTIA
Não será exigida a prestação de garantia a contratação resultante desta licitação.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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21.1. As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
21.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
21.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.5. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
21.7. Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento de Licitações - SELIC, à Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Acre - telefone 0000-0000, fax nº. 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
21.8. O edital e seus anexos poderão ser acessados, baixados e copiados gratuitamente pela internet no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.9. Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
21.10. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
21.11. Compete a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
21.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações- SELIC.
21.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.14. Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
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21.15. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.
21.16. A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
21.17. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
21.18. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
21.19. Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
21.20. Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
21.21. Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse.
21.22. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
21.23. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.965/10.
21.24. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
22. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
22.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
22.2. O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
22.3. Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
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a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) Conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
22.4. Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 31 de maio de 2016.
Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação – CPL 03
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa para reforma de embarcação medindo 14 metros de comprimento, 3 metros de largura e 70 centímetros de profundidade, com reposição de materiais, para atender as necessidades do Serviço Especializado em Dermatologia, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE.
2. FUNDAMENTO LEGAL
Na Lei 10.520, Decretos Estaduais 5.965/10, 5.972/10 e 7.477/14 aplicando-se subsidiariamente na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
3. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial do tipo menor preço por Item.
4. LOCALIDADE ONDE SE REALIZARÁ A LICITAÇÃO
O processo licitatório deverá ocorre na Coordenação Regional do Vale do Juruá – Almoxarifado: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, XXX 00000-000 - Xxxxxxxx xx Xxx/AC.
5. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS/MATERIAIS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNIT. (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
1. | SERVICOS DE MANUTENCAO E CONSERVACAO EM EQUIPAMENTOS DE NAVEGACAO FLUVIAL. REFORMA DE BALSA FLUVIAL. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS NO BARCO:1. TROCA DO ASSOALHO E PAREDES 2. RECUPERAÇÃO DA PROA, LATERAL E CAVERNAS 3. COBERTURA 4. CALAFETAGEM E PINTURA | UN | 1 | ||
2. | ESTOPA FIBRA; PARA CALAFETAR BARCO; COR AMARELADA; EMBALAGEM COM 1KG. | UN | 35 | ||
3. | OLEO DE LINHACA; UTILIZADO EM PROTECAO DE MADEIRAS; DO TIPO VEGETAL; COM INDICE DE IODO DE 170 A 203 (REFINADO); NA COR AMARELADA; COM INDICE DE ACIDEZ ENTRE < 0,15; | UN | 6 |
EMBALADO EM LATA DE 900 ML. | |||||
4. | TINTA ESMALTE SINTETICO; FOSCO; NA COR VERMELHA; GALAO COM 3,6 L COR VARIADA, TAMBÉM NAS CORES BRANCA E VERDE. | GL | 30 | ||
5. | PREGO COM CABECA; EM ACO GALVANIZADO; MEDINDO 19X36; PACOTE DE 1KG. | KG. | 20 | ||
6. | TELHA EM ZINCO GALVANIZADO; TIPO ONDULADA; MEDINDO 0,43 X 12 MT | UN | 40 | ||
7. | AGUARRAS; COMPOSTO SOLVENTE A BASE DE HIDROCARBONETOS ALIFATICOS DE PETROLEO; PARA SER UTILIZADO COMO SOLVENTE PARA TINTAS A OLEO; EMBALAGEM 1 LT. | LT | 20 | ||
8. | 200053464 - MASSA PARA CALAFETAR; PACOTE COM 1 KG. CREA | UN | 30 | ||
9. | TABUA; EM MADEIRA SERRADA DE LORO ROXO; DE 1ª QUALIDADE; COM DIMENSOES DE 6,00 M X 4 CM X 20CM. | DZ | 2 | ||
10. | 200053463 - TABUA; EM PRANCHA; MADEIRA SERRADA DE LORO ROXO; DE 1ª QUALIDADE; COM DIMENSOES DE 3,00 M X 8 CM X 30CM. | DZ | 2 | ||
11. | TABUAS; TIPO PRANCHA; EM MADEIRA SERRADA DE LORO ROXO; COM DIMENSOES DE 2,00 M X 20 CM X 25 CM; DE PRIMEIRA QUALIDADE. PROA DO BARCO. | UN | 1 | ||
12. | TABUAS; EM MADEIRA SERRADA DE CEDRO AGUA; DE 1ª QUALIDADE; COM DIMENSOES DE 3,00 M X 2,5 CM X 18CM. PARA SER UTILIZADO NA PAREDE DO BARCO. | DZ | 2 | ||
13. | TABUAS; EM MADEIRA SERRADA DE CEDRO AGUA; DE 1ª QUALIDADE; COM DIMENSOES DE 3,00 M X 2,5 CM X 18CM. PARA SER UTILIZADO NO ASSOALHO DO BARCO. | DZ | 2 | ||
VALOR TOTAL |
6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1 Troca do assoalho e paredes:
6.1.1 Os locais de madeiramento defeituosos, com apodrecimento, estruturas quebradas ou comprometidas de qualquer forma deverão ser removidas para posterior substituição. Será utilizada de lei resistente como cedro agua.
6.2 Recuperação da Proa, lateral e cavernas:
6.2.1 A proa deverá ser totalmente substituídas, utilizando madeira própria (proa de 2 (dois) metros e tabuas de 6 (seis) metros) de loro roxo;
6.2.2 A lateral do barco, bem como o encavernamento, deverá ser revisada, sendo recuperadas as partes, apodrecidas, quebradas ou comprometidas, sendo substituídas por madeira de loro roxo;
6.3 Cobertura:
6.3.1 A cobertura de zinco deverá ser totalmente substituída, e os locais de madeiramento de forro defeituosos, com apodrecimento, estruturas quebradas ou comprometidas de qualquer forma deverão ser removidas para posterior substituição;
6.4 Calafetagem e Pintura:
6.4.1 Todo o casco deverá ser calafetado com estopa, utilizando óleo de linhaça, CREA e tinta. O barco deverá ser entregue pintado (tinta óleo) com duas mãos, com identificação conforme modelo que já estava. Cor: vermelho, verde e branco.
7. JUSTIFICATIVA: O serviço solicitado é para reforma/calafetagem do barco que transporta os técnicos na realização de acompanhamento, vigilância e busca ativa de casos novos de Hanseníase, tendo em vista que todos os atendimentos foram suspensos por falta da do barco utilizado no descolamento das equipes pelos rios da região.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1 Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração;
9. CONDIÇÕES ESPECIAIS
9.1 Os serviços a serem prestados e materiais a serem substituídos devem, atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se espera;
9.2 A Contratada para executar os serviços deverá dispor de um local próprio;
9.3 Registrar, em ficha técnica individualizada, todas as ocorrências da unidade em manutenção. Devendo esta conter, no mínimo, as informações quanto ao serviço realizado e materiais substituídos, com a data do serviço, prazos e garantia, valores, entre outros que possa subsidiar informações, quando solicitado pelo CONTRATANTE, através de relatórios sintéticos ou analíticos que poderão embasar decisões administrativas.
9.4 A empresa CONTRATADA deverá viabilizar a aquisição dos materiais junto a outros fornecedores, caso não consiga atender as demandas da contratante com seu
estoque, desde que atendidas às mesmas exigências estabelecidas entre a Secretaria e a CONTRATADA, devendo ser apresentado a CONTRATANTE o orçamento dos materiais adquirido pela empresa, não sendo permitida a cobrança pela CONTRATADA de valores adicionais, além do licitado;
9.5 Indicar o responsável pelo contato entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, disponibilizando à CONTRATANTE, os contatos telefônicos dos responsáveis técnicos pela execução do serviço;
9.6 A aquisição do material será de responsabilidade da empresa contratada, que estará incluso no valor da mão de obra;
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1 Conforme dispõe o Art. 67 da Lei 8.666/93 caberá à Gerencia do Departamento de Vigilância Epidemiológica - DVE da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE exercer a ampla fiscalização do Contrato em questão;
10.2 Os servidores designado para executar as atividades de que trata esta Portaria, responderá pelo exercício das atribuições a ele confiadas, cabendo-lhes a conferência, fiscalização e validação da despesa em questão, estando sujeito às penalidades previstas em lei;
11. LOCAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 O início da execução do contrato em questão dar-se-á imediatamente a contar da data do recebimento da Nota de Empenho e Ordem de Serviços;
11.2 O serviço de reforma e fornecimento dos materiais deverão ser executados no município de Cruzeiro do Sul, nas dependências da CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
11.3 Os prazos mencionados para execução do serviço, somente poderão ser prorrogados, mediante justificativa por escrito entregue a CONTRATANTE, e/ou caso comprovado de falta de materiais de reposição no mercado;
12. DA GARANTIA: A garantia do serviço prestado será de no mínimo um ano, após a entrega da reforma de embarcação.
13. FORMA DE PAGAMENTO:
13.1 Até o 30º (trigésimo) dia após a execução do serviço com reposição de materiais, com nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável;
13.2 Os empenhos são feitos através do sistema da SEFAZ. Portanto faz-se necessário que a empresa possua Cadastro de Credor no sistema da SEFAZ, que pode ser feito da seguinte forma: Ao acessar o site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, aparecerá na tela DAE ON LINE (Documento de Arrecadação Eletrônica). Deve ser preenchido com os dados da empresa e informar o valor de R$ 21,42 (vinte e um reais e quarenta e dois centavos). De posse do
comprovante de pagamento do DAE, a empresa deverá juntar ao mesmo, os seguintes documentos: CNPJ, Comprovante bancário (todos em PDF). Encaminhá-los para o e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xx.xxx.xx, solicitando o Cadastro de Credor. E no e- mail xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, encaminhar os mesmos documentos solicitando Cadastro de Empresa para Certidão On-line. As informações mencionadas são meramente informativas, além de serem estabelecidas pela SEFAZ, estado sujeitas a alterações.
14. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: O Contrato terá vigência ate o termino do exercício financeiro, conforme o Art. 57, da Lei nº. 8.666/93.
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da SESACRE, conforme descrito.
COD. ORGÃO UNIDADE EXECUTORA | PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO |
721/607 | 10302111841250000 | 00.00.00.00.00 | 400 |
10302111841250000 | 00.00.00.00.00 |
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 A Contratante deverá, a seu critério, e através de Servidor da Secretaria de Estado de Saúde ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;
16.2 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
16.3 A CONTRATANTE sempre que julgar necessário promoverá vistoria técnica nas instalações da CONTRATADA sem que haja necessariamente aviso prévio sobre a realização da mesma. Não estando às instalações em condições de atender a execução do serviço citado no contrato, será motivo para rescisão contratual;
16.4 Notificar a empresa, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis;
16.5 Receber os serviços, objeto do Contrato/Ata, nos termos e condições pactuadas;
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 Honrar com as garantias previstas e definidas para Execução do serviço com reposição de materiais;
17.2 Substituir quaisquer materiais defeituosos, dentro das condições da garantia estipulada pelos fabricantes, sem ônus adicional a CONTRATANTE;
17.3 Indicar o responsável pelo contato entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, disponibilizando à CONTRATANTE, os contatos telefônicos (fixo e móvel) dos responsáveis técnicos pela execução do serviço, bem como do Gerente da empresa;
17.4 Arcar com a responsabilidade técnica e financeira para execução de todos os testes necessários para comprovar o desempenho dos serviços executados, na presença do fiscal do Contrato, como condição de aceitação final;
17.5 Proceder à supervisão diária das atividades de gerenciamento, orientação, controle e acompanhamento dos serviços, designando para tanto um preposto;
17.6 Relatar a SESACRE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços;
17.7 As empresas deverão apresentar para efeito de Habilitação (Qualificação Técnica) – Documentos de Origem Florestal – DOF’s, notas fiscais e/ou Autorização de Exploração da madeira utilizada para cumprimento do objeto, em observância à Resolução CONAMA n° 237/1997.
18. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
18.1 As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, observadas as exigências previstas no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
19. DAS PENALIDADES:
19.1 Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº. 5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório;
19.2 Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na SESACRE, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução do serviço e ou fornecimento de material;
19.3 Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão; e
IV - declaração de inidoneidade.
19.4 A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguintes limites máximos:
I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;
III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e
IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
ANEXO II
MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS NOME COMPLETO DO LICITANTE:
ENDEREÇO: CNPJ: EMAIL: TELEFONE/FAX:
REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNIT. (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
1. | SERVICOS DE MANUTENCAO E CONSERVACAO EM EQUIPAMENTOS DE NAVEGACAO FLUVIAL. REFORMA DE BALSA FLUVIAL. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS NO BARCO:1. TROCA DO ASSOALHO E PAREDES 2. RECUPERAÇÃO DA PROA, LATERAL E CAVERNAS 3. COBERTURA 4. CALAFETAGEM E PINTURA | UN | 1 | ||
2. | ESTOPA FIBRA; PARA CALAFETAR BARCO; COR AMARELADA; EMBALAGEM COM 1KG. | UN | 35 | ||
3. | OLEO DE LINHACA; UTILIZADO EM PROTECAO DE MADEIRAS; DO TIPO VEGETAL; COM INDICE DE IODO DE 170 A 203 (REFINADO); NA COR AMARELADA; COM INDICE DE ACIDEZ ENTRE < 0,15; EMBALADO EM LATA DE 900 ML. | UN | 6 | ||
4. | TINTA ESMALTE SINTETICO; FOSCO; NA COR VERMELHA; GALAO COM 3,6 L COR VARIADA, TAMBÉM NAS CORES BRANCA E VERDE. | GL | 30 | ||
5. | PREGO COM CABECA; EM ACO GALVANIZADO; MEDINDO 19X36; PACOTE DE 1KG. | KG. | 20 | ||
6. | TELHA EM ZINCO GALVANIZADO; TIPO ONDULADA; MEDINDO 0,43 X 12 MT | UN | 40 | ||
7. | AGUARRAS; COMPOSTO SOLVENTE A BASE DE HIDROCARBONETOS ALIFATICOS DE PETROLEO; PARA SER UTILIZADO COMO SOLVENTE PARA TINTAS A OLEO; EMBALAGEM 1 LT. | LT | 20 | ||
8. | 200053464 - MASSA PARA CALAFETAR; PACOTE COM 1 KG. CREA | UN | 30 | ||
9. | TABUA; EM MADEIRA SERRADA DE LORO ROXO; DE 1ª QUALIDADE; COM DIMENSOES DE 6,00 M X 4 CM X 20CM. | DZ | 2 | ||
10. | 200053463 - TABUA; EM PRANCHA; MADEIRA SERRADA DE LORO ROXO; DE 1ª QUALIDADE; COM DIMENSOES DE 3,00 M X 8 CM X 30CM. | DZ | 2 | ||
11. | TABUAS; TIPO PRANCHA; EM MADEIRA SERRADA DE LORO ROXO; COM DIMENSOES DE 2,00 M X 20 CM X 25 CM; DE PRIMEIRA QUALIDADE. PROA DO BARCO. | UN | 1 | ||
12. | TABUAS; EM MADEIRA SERRADA DE CEDRO AGUA; DE 1ª QUALIDADE; COM DIMENSOES DE | DZ | 2 |
3,00 M X 2,5 CM X 18CM. PARA SER UTILIZADO NA PAREDE DO BARCO. | |||||
13. | TABUAS; EM MADEIRA SERRADA DE CEDRO AGUA; DE 1ª QUALIDADE; COM DIMENSOES DE 3,00 M X 2,5 CM X 18CM. PARA SER UTILIZADO NO ASSOALHO DO BARCO. | DZ | 2 | ||
VALOR TOTAL |
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Notas:
1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
2) Deve ser indicada a especificação dos serviços propostos, sob pena de desclassificação do licitante, como também a garantia quando for prevista no Termo de Referência.
3) O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessão pública.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 074/2016 – CEL 03 XXXXX XXX – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL | Processo Nº. 0023788-1/2015 Folha Nº. Rubrica |
ANEXO III
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. XXX/2016-CPL 03 - PROCESSO nº. XXXXXX-X/2016
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 2016. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique o licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 074/2016 – CPL 03 ANEXO IV – MOD. DECLARAÇÃO INEXIST. FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIM. DE DISPOSTO DA CONSTITUIÇÃO | Processo Nº0023788-1/2015 Folha Nº Rubrica |
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º XXX/2016-CPL 06 - PROCESSO n.º XXXXXXX-X/2016
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente de declarar ocorrências posteriores;
b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2016. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique o licitante
ANEXO V
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º / PROCESSO Nº
PREGÃO SRP Nº /
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SESACRE E A EMPRESA
.
O ESTADO DO ACRE, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE -
SESACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita sob o CNPJ/MF n° - , com sede na , n° , Bairro , neste Município de Rio Branco, Estado do Acre, neste ato representada pela Secretária de Estado de Saúde, , ,
, residente e domiciliada à , nº , Bairro , na cidade de
, portadora do RG n°. - / , e inscrita no CPF n°. , de acordo com a autorização expressa no Decreto nº. , doravante denominada de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº , Inscrição Estadual nº , com sede na , nº , Bairro , na Cidade de , tel.( ) , email: , neste ato representado por: ,
, , portadora do RG nº. - / e inscrita no CPF/MF sob o nº. , residente no endereço acima informado, simplesmente denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo n º. , referente ao Pregão Presencial SRP nº
/ - , com fundamento na Lei 8.666/1993, observando-se as normas
constantes na Lei 10.520/2002, na Lei Complementar 123/2006, Decreto Estadual nº. 5.972/2010 (Pregão Presencial), e subsidiariamente a Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, mediante as cláusulas a seguir enumeradas:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa para reforma de embarcação medindo 14 metros de comprimento, 3 metros de largura e 70 centímetros de profundidade, com reposição de materiais, para atender as necessidades do Serviço Especializado em Dermatologia, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE,
conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de
Licitação modalidade Pregão Presencial nº / - , proposta da
CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº. .
DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo dos serviços, conforme Termo de Referência.
DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA - O pagamento será efetuado até 30 dias após a entrega total do quantitativo contratado, mediante apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada por servidor responsável, na Seção Administrativa da Secretaria de Estado de Saúde, sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx, nesta capital, mediante comprovação de execução completa do contrato.
Subcláusula Primeira. No ato do pagamento a Administração verificará a manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação, especialmente no que se refere a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.
Subcláusula Segunda. Havendo pendências em relação a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, o CONTRATANTE a notificará para saná-la, no prazo designado, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, sendo vedado a suspensão de pagamento por este motivo.
Subcláusula Terceira. É vedada a antecipação de pagamento.
Subcláusula Quarta. O pagamento será feito mediante ordem bancária em nome da CONTRATADA na instituição por ela indicada.
Subcláusula Quinta. A CONTRATADA deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal/Fatura informações sobre o produto, tais como: Marca sob o qual o mesmo é comercializado e o fabricante, além de mencionar o número da licitação.
Subcláusula Sexta. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada com cinco dias úteis de antecedência para os procedimentos administrativos necessários à efetivação do pagamento. Não sendo aprovada pela Administração, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, reiniciando o prazo.
Subcláusula Sétima. O pagamento de despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação, conforme o Art. 62 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Subcláusula Oitava. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
I – A multa será descontada do valor total do respectivo contrato;
II – Se o valor da multa for superior ao valor devido para entrega dos produtos, responderá a CONTRATADA pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA QUARTA – O valor global do presente Contrato é de ( ), seu preço é fixo e irreajustável.
Subcláusula Primeira. A CONTRATADA deverá entrega os serviços, com as especificações e as quantidades dispostas na planilha a seguir:
FORNECEDOR, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. , sediada à , nº , Bairro , CEP: , telefone: ( ) , neste ato representado pelo (a) senhor (a) | ||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. REGISTRADA | QUANT. CONTRATADA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | ||||||
VALOR GLOBAL (R$) |
CLÁUSULA QUINTA - As despesas decorrentes da referida contratação estão previstas no Programa de Trabalho: . Elemento de Despesa:
. Fonte de Recursos: .
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEXTA – O Contrato terá vigência ate o termino do exercício financeiro, conforme o Art. 57, da Lei nº. 8.666/93.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SÉTIMA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
Subcláusula Primeira. Honrar com as garantias previstas e definidas para Execução do serviço com reposição de materiais;
Subcláusula Segunda. Substituir quaisquer materiais defeituosos, dentro das condições da garantia estipulada pelos fabricantes, sem ônus adicional a CONTRATANTE;
Subcláusula Terceira. Indicar o responsável pelo contato entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, disponibilizando à CONTRATANTE, os contatos telefônicos (fixo e móvel) dos responsáveis técnicos pela execução do serviço, bem como do Gerente da empresa;
Subcláusula Quarta. Arcar com a responsabilidade técnica e financeira para execução de todos os testes necessários para comprovar o desempenho dos serviços executados, na presença do fiscal do Contrato, como condição de aceitação final;
Subcláusula Quinta. Proceder à supervisão diária das atividades de gerenciamento, orientação, controle e acompanhamento dos serviços, designando para tanto um preposto;
Subcláusula Sexta. Relatar a SESACRE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços;
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:
Subcláusula Primeira. A Contratante deverá, a seu critério, e através de Servidor da Secretaria de Estado de Saúde ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;
Subcláusula Segunda. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Subcláusula Terceira. A CONTRATANTE sempre que julgar necessário promoverá vistoria técnica nas instalações da CONTRATADA sem que haja necessariamente aviso prévio sobre a realização da mesma. Não estando às instalações em condições de atender a execução do serviço citado no contrato, será motivo para rescisão contratual;
Subcláusula Quarta. Notificar a empresa, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis; Subcláusula Quinta. Receber os serviços, objeto do Contrato/Ata, nos termos e condições pactuadas;
Subcláusula Sexta: As empresas deverão apresentar para efeito de Habilitação (Qualificação Técnica) – Documentos de Origem Florestal – DOF’s, notas fiscais e/ou Autorização de Exploração da madeira utilizada para cumprimento do objeto, em observância à Resolução CONAMA n° 237/1997.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA não poderá subcontratar.
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
CLÁUSULA DÉCIMA –
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de ata de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010 e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O atraso na entrega dos materiais para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações - SELIC, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame
ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante, durante a execução do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº. 8.666/93.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Não será exigida a prestação de garantia a contratação resultante desta licitação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda que:
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) O Edital da Licitação na modalidade ao Pregão Presencial Nº / - , e seus anexos.
b) A proposta apresentada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto Estadual nº. 5.972, de 30/12/2010, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93, a Lei n.º 8.078, de 11/09/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas regulamentares aplicáveis, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - O presente instrumento será publicado em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o disposto no Parágrafo Único do art. 61 da Lei n. 8.666/93.
DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de / .
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito.
Rio Branco-AC, de de .
XXXXXXXXXX
SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE CONTRATANTE
XXXXXXXXXX REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 074/2016 – CPL 03 ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO | Processo Nº.0023788-1/2015 Folha Nº Rubrica |
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006 (alterada pela Lei complementar nº 139/2011) que não está impedida nos incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa-ME – receita bruta mensal de até R$ 360.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta mensal superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique o licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 074/2016 – CPL 03 XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA | Processo Nº. 0023788-1/2015 Folha Nº Rubrica |
ANEXO VII
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º XXX/2016-CPL 03 - PROCESSO n.º XXXXXX-X/2016 DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(MODELO)
(Nome da empresa ou do Consórcio) ., CNPJ nº , sediada (endereço completo) , neste ato representada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído, doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
I. A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
II. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
III. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
IV. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
V. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
VI. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2016.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamentos de Licitações Comissão Especial Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 074/2016 – CPL 03 ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO | Processo Nº. 0015772-4/2015 Folha Nº Rubrica |
ANEXO – VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO.
A Empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (endereço) declara, perante a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações do Estado do Acre,
que:
1. Dispõe de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto especificado no certame licitatório – Pregão Presencial Nº ......../.... – CPL ... em especial
os seguintes:
1.1. Instalações físicas de aproximadamente ...... m², no seguinte endereço: ;
1.2. Dos seguintes equipamentos:
..........................
..........................;
1.3. Mão de obra qualificada:
Nº de empregados: .........
2. Dessa forma, encontra-se apta à perfeita execução das atividades especificadas contratualmente.
Sendo isto o que havia a declarar,
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura) (carimbo)
(nome do responsável) (cargo)