SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2010
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PLANEJAMENTO RP Nº 31/2010
Tipo de Licitação: Menor Preço Regime de Execução: Por lote
Objeto: MATERIAIS MÉDICO- HOSPITALARES - DIVERSOS
Data de abertura: 29/06/2010 Horário: 09:00 HORAS
Local: No auditório da FHEMIG, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
- Xxxx Xxxxxxxxx/XX. CEP: 30150-250
Índice
1. PREÂMBULO 3
2. OBJETO 4
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
5. ENTREGA DOS ENVELOPES 6
6. DA ABERTURA 7
7. DO CREDENCIAMENTO 7
8. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – ENVELOPE 01 10
9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 02 12
10. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 18
11. DOS RECURSOS 23
12. DO REGISTRO DE PREÇOS E DA HOMOLOGAÇÃO 24
13. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO 25
14. DO PAGAMENTO 27
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 27
16. FRAUDE E CORRUPÇÃO 29
17. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS 30
18. DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS 31
19. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 33
20. DISPOSIÇÕES GERAIS 34
21. ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA 37
22. ANEXO II-MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 59
23. ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES 61
24. ANEXO IV MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 64
25. ANEXO V- AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES 77
27. ANEXO VI - MODELO DE MINUTA DE CONTRATO 79
1. PREÂMBULO
1.1. O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, órgão gerenciador do registro de preços, realizará a licitação na modalidade pregão presencial, tipo menor preço, em sessão pública, no auditório da FHEMIG, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX, a fim de efetuar o Registro de Preços para Aquisição de MATERIAIS-MÉDICO HOSPITALARES DIVERSOS, para Órgãos e Entidades do Estado de Minas Gerais, de acordo com os quantitativos estimados e especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante do presente edital, durante a validade da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação.
1.2. Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; pelas Leis Estaduais nº. 14.184, de 31 de janeiro de 2002, nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; pela Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelos Decretos Estaduais nº.45.018, de 20 de janeiro de 2009, nº.44786, de 18 de abril de 2008, nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores, e nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007; pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE/JUCEMG nº. 6419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº. 58, de 30 de novembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores. O registro de preços será regido pelo Decreto Estadual nº. 44.787, de 18 de abril de 2008, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito estadual, e demais normas pertinentes, bem como pelas condições estabelecidas no presente edital.
1.3. O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, podendo ser substituído pelos pregoeiros Xxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, e Equipe de Apoio, designados pela Portaria PRE n.º 583 de 03 de julho de 2009.
1.4. Equipe Técnica:
FHEMIG
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx – Masp 1039842-8 Xxxxxxxxx Xxxxxx – Masp 1041696-4
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – Masp 1039330-4 Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – Masp 1041326-8 Xxxxxx Xxxxxxx – Masp 1051061-8
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Masp 1041751-7
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Xxxx 1039369-2 Xxxxxx Xxxxxxxxx – Masp 1148551-3
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Masp 1199576-8
IPSEMG
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx – Masp 1072167-8
1.5. A Sessão do Pregão será realizada através da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, gestora deste Registro de Preços, na modalidade Pregão Presencial, em sessão pública no auditório da FHEMIG, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX CEP: 30150-250, no dia 29/06/2010, às 09:00 horas (horário de Brasília).
1.6. Entende-se por Lote cada item de modo independente.
1.6.1. Neste Edital os lotes são representados por apenas um item.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o possível e futuro fornecimento de MATERIAIS- MÉDICO HOSPITALARES DIVERSOS, para Órgãos e Entidades do Governo de Minas Gerais, de acordo com os quantitativos estimados e especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante do presente edital, durante a validade da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação.
2.2. A ata do Registro de Preços, decorrente deste Pregão Presencial, terá a validade de 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período. Durante o prazo de validade da ata do Registro de Preços, os órgãos e entidades participantes poderão ou não contratar o objeto deste Pregão.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Qualquer pessoa poderá solicitar, por escrito ao Pregoeiro, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, no máximo, até 5 (cinco) dias úteis após publicação do Edital, através do e-mail xxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx,.
3.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o licitante que não o fizer em até 5 (cinco) dias úteis após publicação do Edital.
3.1.2. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, FAX e e-mail).
3.1.3. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (VINTE E QUATRO) horas contadas do recebimento da solicitação apoiado pelo setor técnico responsável pela elaboração do edital ou pelo órgão jurídico, conforme o caso.
3.2. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.3. O interessado deverá apresentar petição dirigida ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao Protocolo Geral da FHEMIG, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx. 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, no horário de 08:00 (oito) às 17:00 (dezessete) horas, observado o prazo previsto no subitem 3.1 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntando as provas que se fizerem necessárias.
3.3.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados e marcada nova data para a realização do certame, se for o caso.
3.4. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no portal de Compras, através do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1.Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital.
4.2. Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4.3. É vedada a participação na Licitação de empresas em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, ou, ainda, daquelas cuja falência haja sido decretada, bem como as sociedades estrangeiras não estabelecidas no Brasil.
4.4. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.5. Não poderão participar as empresas constituídas sob a forma de consórcio.
4.6. Não serão permitidas a participação na Licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
4.7. É vedada a participação de empresas cujos diretores, responsáveis técnicos ou sócios sejam funcionário(s), empregado(s) ou ocupante(s) de cargo comissionado do Estado de Minas Gerais.
4.8. Não poderão participar as empresas que tiveram penalidades ou advertências impostas durante seu período de fornecimento para o Estado de Minas Gerais
4.9. A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
4.10. A participação na presente licitação implica a aceitação, pelo proponente, de todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos e de todos os dispositivos legais que o fundamentam, independente de transcrição.
4.11. Em havendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, pelo Órgão Gestor deste Registro de Preços, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado.
4.11.1. Para averiguação do disposto no item acima, a empresa resultante de qualquer das operações comerciais ali descritas fica obrigada a apresentar, imediatamente, a documentação comprobatória de sua situação.
4.12. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
5. ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital.
5.2. Os envelopes deverão conter em sua parte externa e frontal, a seguinte identificação:
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 31/2010 ENVELOPE Nº. 1 – XXXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXXXXX:.......................................................................................
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 31/2010
ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:.......................................................................................
5.3. É facultada ao LICITANTE a apresentação dos documentos originais para autenticação das cópias pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente (Decreto Estadual nº. 20.407 de 28/01/1980 e Decreto Estadual nº 44.774 de 09/04/2008).
5.4. O Órgão Gerenciador deste RP não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital.
5.5. Não serão aceitas documentações e propostas remetidas por via postal ou fax.
6. DA ABERTURA
6.1. A Abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Pregoeiro, a ser realizada no dia e horário designados no item 1.5, de acordo com a legislação mencionada neste Edital. Todas as referências de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. Até o início da sessão pública de realização do pregão, o representante do licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo ainda identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente.
7.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes especiais para
formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante.
7.2.1. No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
7.2.2. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
7.4. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e na Resolução SEPLAG nº. 6419/2007, contemplados nas cláusulas “Do julgamento” e “Documentos de habilitação”, item Regularidade fiscal deste edital, deverá comprovar a condição de pequena empresa, quando do seu credenciamento junto ao Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, com a apresentação do documento:
7.4.1. Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada da declaração de enquadramento arquivada ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Pequena Empresa.
7.4.2. Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do original ou de cópia autenticada da declaração de enquadramento arquivada ou da Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Pequena Empresa.
7.5. Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item anterior, nos termos da Lei Complementar Federal n°. 123/06, será aceita, mediante a comprovação dessa circunstância, pelo CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO DE PORTE
A empresa..............................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, para fins de obtenção do tratamento simplificado e diferenciado de que trata a Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, que se enquadra nas condições estabelecidas em seu art. 3º, e que não apresenta nenhum dos impedimentos previstos no §4º desse mesmo artigo.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
7.6. A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa.................................................., CNPJ n.º ,
declara, sob as penas da lei, que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial nº. 31/2010.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
7.6.1. A pequena empresa que apresentar restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá apresentar Declaração, em que assume o compromisso de promover sua regularização, caso formule o lance vencedor, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara,
sob as penas da lei, possuir restrição nos documentos de comprovação da regularidade fiscal, conforme faculdade prevista na Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor, sob pena de aplicação do art. 12 da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação para o Pregão Presencial nº 31/2010.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
7.7. O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo III.
7.8. A declaração ou certidão de que trata os subitens 7.4.1 e 7.4.2 deverão ser apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, juntamente com os documentos exigidos para credenciamento.
7.9. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada empresa licitante credenciada, estando vedada a representação de mais de uma credenciada por representante.
7.10. A ausência do credenciamento importará a imediata inclusão do licitante da sessão de danos e a renúncia ao direito de manifestação de interposição de recursos.
8. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – ENVELOPE 01
8.1. A proposta comercial deverá ser elaborada em conformidade ao modelo constante do Anexo II deste edital e impressa em papel timbrado da empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou impeçam exata compreensão de seu conteúdo.
8.2. Os preços propostos obrigatoriamente deverão ser fornecidos em reais, em algarismos com até quatro casas decimais após a vírgula, sendo que os preços unitários dos itens, os preços totais dos lotes e o preço total da proposta deverão ser apresentados também por extenso.
8.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto, os quais se darão a expensas da contratada.
8.3.1. Ocorrendo divergências entre o preço unitário dos itens e os preços totais dos itens ou da proposta, prevalecerá o valor dos preços unitários, com a respectiva correção dos preços totais. Caso a divergência ocorra entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
8.4. Os preços deverão ser cotados, individualmente, para duas modalidades de entrega, conforme modelo contido no Anexo II – Modelo de proposta comercial:
8.4.1. entregas nas unidades consumidoras em Belo Horizonte
8.4.2. entregas nas unidades consumidoras no interior do Estado de Minas Gerais.
8.5. Todas as condições estabelecidas para o objeto, especificado no Anexo I – Termo de referência deste edital serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial, conforme modelo no Anexo II deste edital. Deverão constar na proposta comercial:
8.5.1. Marca ou nome comercial e a procedência para cada produto ofertado (nacional ou estrangeira).
8.5.2. Será admitida apenas uma marca e um preço para cada item desta licitação.
8.6. O prazo de validade da proposta será de 120 (cento e vinte) dias contados da data estipulada pela entrega dos envelopes, conforme justificativa anexa aos autos.
8.7. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais, exceto os optantes pelo regime do Simples Nacional, ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº. 43.349, de 30 de maio de 2003 e Resolução Conjunta nº. 3.458/2003, dos Secretários de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda.
8.7.1. O fornecedor mineiro deverá informar em sua proposta, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços, o preço resultante da dedução do ICMS.
8.7.2. A isenção prevista no item “das propostas comerciais” não se aplica quando o fornecimento for feito às empresas do Poder Executivo Estadual participantes deste registro de preços.
8.7.3. A classificação das propostas, etapa de lances e o julgamento dos preços serão realizados a partir dos preços resultantes da dedução do ICMS, para os fornecedores mineiros.
8.8 Juntamente com a proposta, o licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
8.8.1 Para os materiais classificados como correlatos conforme Lei Federal nº 6.360, de 29/06/76, deverá ser apresentado por todos os participantes, o Certificado de Registro do Material no Ministério da Saúde, ou a Isenção do Registro. Serão aceitas cópias da publicação completa no Diário Oficial da União, referente ao registro do material ofertado, ou da declaração de isenção do registro no Ministério da Saúde, e o Pedido de Revalidação datado de semestre anterior ao do vencimento, caso esteja vencido, acompanhado do registro anterior.
8.8.1.1 Os documentos solicitados poderão ser emitidos via Internet, desde que contemplem todas as informações constantes no documento original, ou que permitam a identificação do item cotado.
9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 02
No envelope de “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” deverão constar os seguintes documentos:
9.1. Regularidade Jurídica
9.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual.
9.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, a mesma documentação acompanhada de documentos de eleição de seus administradores.
9.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no Registro Civil de Pessoa Jurídica no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
9.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.5. Os documentos relacionados nos subitens 9.1.1 a 9.1.3 deste subitem não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
9.2. Regularidade Fiscal
9.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ.
9.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
9.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal.
9.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante;
9.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado de Minas Gerais, por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT.
9.2.5.1. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais, este deverá comprovar inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais, por meio de Certidão de Débito Tributário - CDT, podendo ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.2.6. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal.
9.2.7. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
9.2.8. Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social – INSS, ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio.
9.2.9. A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal.
9.2.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária regularização.
9.2.9.2. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
9.2.9.3. O prazo previsto no item 9.2.9.1 poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
9.2.9.4. A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
9.3. Qualificação Econômico-Financeira
9.3.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por índices oficiais. No caso de micro ou pequenas empresas, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica.
9.3.1.1. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário onde os mesmos se encontram transcritos, acompanhados de cópias autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se tratar de Sociedade Anônima.
9.3.1.2. Entende-se por apresentados na forma da lei o Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis, devidamente datadas e assinadas pelo responsável da empresa e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado pelo Conselho Regional de Contabilidade.
9.3.2. A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
9.3.2.1. No caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício;
9.3.2.2. A pequena empresa deverá apresentar, juntamente com a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do Último Exercício, o Cartão que comprove a opção pelo Simples Nacional.
9.3.2.3 Comprovação de capital social integralizado ou valor do patrimônio líquido mínimo de 5% do valor estimado da contratação. No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou valor do patrimônio líquido mínimo de 10% sobre o valor da proposta . Esta comprovação poderá ser feita através da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social ou alterações do Contrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial.
9.3.3. Certidão Negativa de Falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, no máximo 90 (noventa) dias antes da data prevista para a entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 c/c os ditames da Lei Federal nº. 11.101/05.
9.4. Qualificação Técnica
9.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação através da apresentação de 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do fornecimento, qualidade do material, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento, conforme modelo do Anexo I.
9.4.2. O atestado deverá conter:
9.4.2.1. Razão social e data de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax).
9.4.2.2. Local e data de emissão.
9.4.2.3. Nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
9.4.3 No caso de licitante distribuidor, deverá ser apresentada carta de credenciamento, emitida pela empresa fabricante, com firma reconhecida, para todos os itens comercializados e cotados na proposta comercial.
9.4.4. Deverá o licitante vencedor disponibilizar assistência técnica especializada para treinamento, instrução e acompanhamento do uso dos produtos nas unidades consumidoras, como forma de disseminar as melhores práticas de utilização.
9.4.5. O licitante deverá apresentar ainda, os seguintes documentos:
9.4.5.1 Cópia do Alvará Sanitário expedido pelo Órgão da Vigilância Sanitária competente da Secretaria de Saúde do Estado ou do Município de origem da empresa, quando houver delegação de competência, para emissão do Alvará pelo Município, deverá ser apresentado por todos os participantes.
9.4.5.2 Autorização de funcionamento da empresa para correlatos emitida pelo Ministério da Saúde Agência Nacional de Vigilância Sanitária e original ou cópia reprográfica do Diário Oficial da União – DOU, que evidencie sua data, página, seção, número e conste a Portaria concessiva deste ato.
9.5. DECLARAÇÕES
9.5.1. Declaração de que o licitante não se acha declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º , declara, sob as penas
da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
9.5.2. Declaração de que o licitante não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho com menores de 16 anos segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, na forma da lei; conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas
da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
9.6. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
9.6.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para este certame, com a validade em vigor.
9.6.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
9.6.2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original, para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
9.6.2.1. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
9.6.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios presenciais, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade, e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
9.6.2.3. O não atendimento das condições previstas nesta cláusula implicará na inabilitação do licitante vencedor.
9.6.3. Em se tratando de licitante empresa estrangeira, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.
10. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
10.1. Credenciados todos os representantes dos licitantes interessados em participar do certame, será iniciada a sessão do Pregão.
Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
10.2. Conjuntamente com os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento às exigências da habilitação ou a declaração de que possui restrição nos documentos de comprovação da regularidade fiscal, conforme o caso e modelos constantes no Anexo III deste Edital e os envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação.
10.3. Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
10.3.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado PARA CADA LOTE para entregas em Belo Horizonte e Interior do Estado conforme item
1.1 deste edital.
10.3.1.1. Entende-se como lote cada item de modo independente.
10.3.2. O preço de cada lote será cotado de modo global, mas os licitantes poderão propor um preço para a capital e um preço para o interior (o vencedor de cada lote único será o mesmo para Capital e interior). O julgamento será realizado considerando o menor preço global ofertado para as duas modalidades de entrega
10.4 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.4.1 Abertos os envelopes de propostas comerciais apresentados para o lote, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
10.4.2. Será desclassificada a proposta que:
a) não se refira à integralidade do quantitativo solicitado;
b) apresente as condições previstas no art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/93;
c) apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado;
d) não atenda às exigências do instrumento convocatório ou das diligências;
e) não atenda às especificações do objeto desta licitação;
f) não indique expressamente as marcas de todos os itens ofertados, ou acrescente expressões como “referência”, “similar” ou “conforme nossa disponibilidade de estoque”;
10.4.3 Dentre as propostas classificadas, o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
10.4.4 Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), incluída a proposta de melhor preço, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
10.4.4.1 No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.5 DOS LANCES VERBAIS
10.5.1 Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
10.5.1.1 O licitante poderá cobrir o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor apenas o de menor valor.
10.5.1.2 Serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
10.5.2 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio determinando a ordem de apresentação dos lances. A critério do pregoeiro, referido sorteio poderá ser realizado por sistema informatizado.
10.5.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
10.5.4 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
10.5.5 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
10.6 JULGAMENTO
Critério de julgamento
10.6.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado por lote único, observados os prazos máximos para fornecimento, as condições de prestação do serviço, as especificações técnicas, os parâmetros de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas neste Edital e em seus Anexos.
Exame da aceitabilidade da proposta vencedora
10.6.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.2.1 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço, quanto ao objeto e o valor estimado da contratação.
10.6.2.2 Em havendo apenas uma oferta, e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
10.6.3 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
Análise da aceitabilidade do preço unitário de cada item licitado
10.6.3.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente inexeqüíveis.
10.6.3.2 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá, antes de desclassificar a oferta, solicitar que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. Esta demonstração deverá ser feita na própria sessão do Pregão, cabendo ao licitante a apresentação dos documentos comprobatórios dos preços informados; confirmada a inexequibilidade, e com a finalidade de tornar mais eficiente o certame, o pregoeiro poderá convocar os licitantes para a apresentação de novos lances.
10.6.3.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
10.6.3.3.1 Planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração; e
10.6.3.3.2 Contratação em andamento com preços semelhantes;
10.6.3.3.3 Formação da proposta comercial, conforme modelo do Anexo V.
10.6.3.4 O licitante que ofertar preço considerado inexeqüível pelo pregoeiro, e que não demonstre a sua exeqüibilidade, sujeita-se às sanções administrativas pela não-manutenção da proposta, previstas no art. 12 da Lei nº 14.167, de 2002, sem prejuízo de outras sanções, inclusive aquela tipificada no art. 93 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
Declaração do vencedor
10.6.4 Constatado o atendimento pleno às exigências deste Edital, será declarado o proponente vencedor.
10.6.5 Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, dentre aquelas que participaram da etapa de lances prevista no item 10.4.3, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor. Caso não haja um vencedor, o pregoeiro poderá refazer a etapa de lances prevista no item 10.4.3, sendo a proposta de menor preço a primeira oferta que ficou de fora da etapa anterior.
Preferência às pequenas e microempresas
10.6.6 Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras.
10.6.6.1 O pregoeiro convocará a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente nova proposta de preço INFERIOR ao valor da melhor oferta inicial, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.6.2 Realizada nova oferta de preço, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade desta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.6.3 Sendo aceitável a nova oferta de preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da pequena empresa que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.6.6.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02(dois) dias para a devida e necessária regularização.
10.6.6.3.2 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão e registrar em ata que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia, horário e local informados para a retomada da sessão de lances.
10.6.6.4 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo registrado o preço do objeto do certame para a empresa declarada vencedora.
10.6.6.5 Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.6.6.6 Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o pregoeiro registrará o preço do objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
10.6.6.7 O disposto no item 10.6.6 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa.
Negociação
10.6.7 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
Elaboração da ata
10.6.8 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
Envio da proposta de preços detalhada após a sessão do pregão
10.6.9 Ao final da sessão, o licitante vencedor deverá encaminhar a proposta comercial prevista no Anexo II do Edital, com os respectivos valores em conformidade com o valor do lance vencedor e com critérios definidos na cláusula 8 deste edital.
11 DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso.
11.4 Os recursos e contra-razões de recurso de qualquer natureza devem ser endereçados ao pregoeiro e protocolados na FHEMIG (Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais),
localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX XXX 00000-000, em dias úteis, no horário de 09:00 às 12:00 horas ou de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, o qual deverá receber, examinar e submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre sua pertinência.
11.5 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax.
11.6 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.7 O recurso terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano.
11.8 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Minas Gerais.
11.9 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para a manifestação de intenção de interposição dos mesmos, sem que tenha havido manifestação dos licitantes, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes julgados desclassificados em relação ao lote, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
12 DO REGISTRO DOS PREÇOS E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 O Pregoeiro registrará os preços objeto da licitação para o licitante vencedor, quando inexistir recurso, e submeterá os atos do procedimento para posterior homologação pela Autoridade Competente.
12.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatadas a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente registrará o preço do objeto para o licitante vencedor, quando o pregoeiro mantiver sua decisão sobre o recurso, e homologará o procedimento licitatório.
13 DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO
13.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e todos os demais licitantes remanescentes que concordarem em assinar a Ata de Registro de Preços nas mesmas condições do primeiro
colocado, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços, conforme minuta do Anexo IV, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da comunicação.
13.1.1 A não manifestação do licitante no prazo indicado será considerada recusa, ensejando a decadência do direito de fornecimento e a aplicação de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor total da proposta.
13.1.2 A Ata de Registro de Preços será assinada pelo Órgão Gestor do Registro de Preços e pelos licitantes cujos preços forem registrados.
13.1.3 O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados no Jornal Minas Gerais e ficarão disponibilizados durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços.
13.1.4 A assinatura da Ata de Registro de Preços é pré-requisito para a contratação do licitante vencedor, que se procederá em conformidade com a minuta de contrato ou instrumento equivalente, apresentada no Anexo VII.
13.2 O fornecedor detentor dos preços registrados deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar a ata de registro de preços, o contrato ou documento equivalente, bem como conservá-las durante toda a execução dos referidos instrumentos.
13.2.1 - Caso o fornecedor detentor dos preços registrados não apresente situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato ou instrumento equivalente, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07.
13.3 Os preços registrados vigorarão por 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da Ata.
13.4. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.4.1 – No caso de celebração de contratos decorrentes dessa Ata de registro de preços, estes não poderão sofrer alterações quantitativas nos termos do item 13.4.
13.5.Todos os órgãos e entidades participantes se comprometem a firmar contratos ou instrumentos hábeis, na forma do artigo 62, da Lei 8.666/93, nas quantidades individuais
estimadas e apresentadas no Anexo I deste Edital junto ao licitante vencedor, observando- se o disposto no item “Do Registro de Preços e da Homologação” e ao seguinte:
13.5.1Os contratos ou documentos equivalentes serão firmados entre cada órgão e entidade participante e o licitante vencedor, sendo o Órgão Gestor responsável por convocar cada um dos órgãos e entidades participantes para a assinatura do contrato com o fornecedor.
13.5.2 Os contratos firmados terão duração de 12 (doze) meses, respeitando o limite estabelecido no inciso II do art.57 da Lei 8.666/93.
00.0.0.Xx despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento dos órgãos e entidades participantes deste registro de preços para os exercícios alcançados pelo prazo de validade dos contratos.
13.5.4.O representante legal do licitante vencedora deverá assinar o contrato com cada órgão e entidade participante, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação.
13.5.5Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13.6.Serão considerados como confirmação de recebimento da comunicação: o aviso de recebimento (AR) do Correio, o recibo dado no ofício, o relatório emitido por fax; a mensagem enviada por e-mail, e a lavratura, pelo servidor responsável, certificando o recebimento do ofício ou a recusa no seu recebimento.
13.7.Compete ao Órgão Gestor do Registro de Preços avaliarem o mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço, conforme previsão contida nos artigos 5º e 15 do Decreto Estadual nº 44.787/08, e publicar trimestralmente (se for o caso), eventuais variações nos preços registrados.
13.7.1Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, apurados trimestralmente pelo Órgão Gestor do Registro de Preços e serão incorporados à Ata de Registro de Preços em vigor.
14 DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, através do SIAF, por meio de crédito na conta corrente do beneficiário, em
um prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de apresentação das Faturas / Notas Fiscais.
14.2 O pagamento será efetuado conforme Cronogramas de Desembolso e entrega, condicionado ao cumprimento das obrigações estabelecidas.
14.3 As Faturas / Notas Fiscais devidamente atestadas e enviadas à Gerência de Compras para conformidade, serão encaminhadas à Superintendência de Planejamento e Finanças, e desde que a contratada apresente também os seguintes documentos:
14.4 a) Certificação do recebimento definitivo especificado na Nota Fiscal/Fatura;
14.5 b) Nota fiscal/Fatura (1ª e 2ª vias devidamente certificadas);
14.6 O pagamento não será devido até que a Contratada apresente os documentos especificados no subitem anterior; bem como condicionado ao cumprimento às condições de fornecimento/recebimento.
14.7 A Nota Fiscal deverá especificar o nome do banco, o código e nome da agência e número da conta corrente, na qual deverá ser feito o depósito do valor correspondente.
14.8 As Notas Fiscais, correspondentes ao objeto deste Registro de Preços, emitidas para os órgãos que vierem a aderir à Ata de Registro de Preços deverão ser encaminhadas aos respectivos.
14.9 .As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento dos órgãos participantes deste registro de preços para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo da contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão da respectiva Nota de Empenho.
15 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 A recusa do detentor do registro de preços em assinar o contrato ou documento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato ou documento equivalente, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
15.1.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
15.1.2. Multas de mora de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na execução do contrato, incidentes sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, ou multa de mora de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento realizado com atraso superior a 30 (trinta) dias;
15.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar;
15.1.4. Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 05 (cinco) anos.
15.2 As sanções previstas nos itens 16.1.1, 16.1.4 e 16.1.5 poderão ser aplicadas cumulativamente com a do item 16.1.2, de acordo com a gravidade da infração, assegurada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e de 10 (dez) dias para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade.
15.3 Extensão das Penalidades:
15.3.1 Poderá o fornecedor ser incluído no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 24 e 25, do Decreto Estadual nº. 44.431/06.
15.3.2 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
15.3.2.1 Retardarem a execução do pregão;
15.3.2.2 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
15.3.2.3 Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal;
15.3.2.4 Não mantiverem a proposta.
15.4 A aplicação das sanções previstas neste item “Das sanções administrativas” observará o devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.148/02.
16 FRAUDE E CORRUPÇÃO
16.1 Nos Projetos/Programas participantes do Segundo Programa de Parceria para o Desenvolvimento de Minas Gerais, financiados no todo ou em parte com recursos do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird serão observadas as determinações que se seguem.
16.2 O Banco exige que os Mutuários (inclusive os beneficiários dos empréstimos do Banco), como também concorrentes/fornecedores/contratados conforme os contratos financiados pelo Banco, observem o mais alto padrão de ética durante a aquisição e execução de tais contratos. Em conseqüência desta política, o Banco:
(a) define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos mostrados abaixo:
(i) “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de aquisição ou execução do Contrato;
(ii) “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de aquisição ou a execução de um Contrato em detrimento do órgão/entidade, e incluir prática conspiratória entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) destinados a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o órgão/entidade dos benefícios da competição livre e aberta;
(iii) “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjos entre dois ou mais concorrentes, com ou sem o conhecimento do órgão/entidade, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos;
(iv) “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de aquisição ou afetar a execução de um Contrato; e
(v) “prática obstrutiva” significa:
(aa) destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação da Instituição ou Órgão Competente, sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
(bb) agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito da Instituição ou Órgão Competente de investigar e auditar.
(b) rejeitará uma proposta para adjudicação se este determinar que o concorrente recomendado para adjudicação, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas
corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a competição para o Contrato em questão;
(c) cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato, se o Banco determinar, a qualquer momento, que os representantes do Mutuário ou de um beneficiário do empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a aquisição ou a execução daquele contrato, sem que o Mutuário tenha tomado satisfatoriamente as medidas adequadas e devidas para que o Banco venha a corrigir a situação;
(d) sancionará uma empresa ou indivíduo, inclusive declarando-os inelegíveis, indefinidamente ou por um período determinado de tempo, para adjudicação de contrato financiado pelo Banco, se este a qualquer momento determinar que eles, diretamente ou por um agente envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a competição ou na execução de um contrato financiado pelo Banco; e
(e) terá o direito de exigir que uma disposição seja incluída nos Documentos de Licitação e nos contratos financiados por um Empréstimo do Banco, exigindo que concorrentes, provedores, contratantes e fornecedores autorizem o Banco inspecionar suas contas e registros e outros documentos relativos à apresentação da Proposta e execução do contrato a fim de serem examinados pelos auditores designados pelo Banco.
17.3 Além disto, os concorrentes deverão estar cientes da disposição determinada nas Condições do Contrato que tratam do direito do Banco de inspecionar contas e registros do fornecedor.
17 DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
17.1 Poderão ser exigidas amostras do licitante classificado em primeiro lugar dos itens devidamente indicados no Anexo I deste edital, para análise e testes.
17.1.1 Em caso de desclassificação da proposta vencedora, serão solicitadas as amostras do segundo colocado e assim sucessivamente obedecida a ordem de classificação das licitantes.
17.1.2 A apresentação de amostras solicitadas no Anexo I – Termo de Referencia, devidamente identificadas quanto ao número da licitação, nome e o número do lote a que se referem, deverão ser apresentadas, entregues na embalagem original, de acordo com a legislação pertinente, no prazo máximo de 24 horas (dia útil) após a solicitação do Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
17.2 Além das amostras solicitadas no Anexo I, amostras de outros itens poderão ser solicitadas a qualquer momento, durante o certame, e no número que se fizer necessário para uma correta análise técnica da proposta, a serem apresentadas também no prazo máximo de 24 horas (dia útil).
17.3 As amostras somente serão recebidas se devidamente identificadas uma a uma, indicando em etiquetas o número do item a que se refere, nome da empresa licitante e o número do pregão. Depois de recebidas as amostras, estas só serão devolvidas após o encerramento definitivo do presente processo licitatório, nos casos em que não tenham sido abertas para fins de análise e teste.
17.4 As amostras porventura apresentadas poderão ser retiradas pelos interessados até 30 (trinta) dias após a conclusão do procedimento licitatório, (homologação, revogação ou anulação). Decorrido esse prazo não mais poderão ser reclamadas, reservando-se à FHEMIG o direito de utilizá-las, doá-las ou simplesmente descartá-las.
17.5 As amostras deverão ser entregues na FHEMIG à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX XXX 00000-000.
17.6 Análises e testes das amostras serão realizados no prazo máximo de 24 horas após a solicitação do Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
18 DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
18.1 As unidades administrativas competentes dos órgãos e entidades participantes acompanharão a qualidade do MATERIAL MÉDICO E HOSPITALAR adquirido e as especificações em conformidade com este Edital, devendo notificar ao Órgão Gestor do registro de preços qualquer ocorrência de irregularidade, por meio do sistema SIRP e enviar via protocolo.
18.2 A entrega de materiais pela contratada deverá ser realizada perante a Comissão Permanente de Recebimento de Materiais designada por meio de Ordem de Serviço (ou instrumento equivalente) para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
a) provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pelo contratado e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá os bens para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela contratada, ou aprovando, receberá provisoriamente os bens, mediante recibo;
b) definitivamente: após recebimento provisório, verificação da integridade nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal.
18.3 Caso fique constatada a irregularidade na entrega, a Contratada após comunicação pela Comissão Permanente de Recebimento de Materiais deverá saná-la no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.
18.4 Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, a Comissão Permanente de Recebimento de Materiais reduzirá o termo os fatos ocorridos e encaminhará à Contratante para aplicação de penalidades previstas.
18.5 Em caso de necessidade de providências por parte do vencedor, o prazo de pagamento será suspenso e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
18.6 A Comissão Permanente de Recebimento de Materiais não receberá materiais médicos em que sua validade já tenha consumido 10% de seu prazo desde a data de fabricação
18.7 O acondicionamento e transporte do(s) Material (is) Médico(s) Hospitalar (es) devem ser feitos dentro do preconizado para estes produtos e devidamente protegido de pó e variações de temperatura. No caso de produtos termolábeis, a embalagem e os controles devem ser apropriados para garantir a integridade do produto. Nesses produtos, devem-se utilizar preferencialmente fitas especiais para monitoramento de temperatura durante o transporte.
18.8 O material, mesmo entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a integridade do produto.
18.9 O horário de entrega dos produtos deverá obedecer às normas internas das unidades indicadas pelo contratante.
18.10 O prazo para entrega do objeto não poderá ser superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir da convocação para retirada da nota de empenho pelo detentor do Registro de Preços.
18.11 A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal (is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
- o número do empenho;
- o nome do material médico e hospitalar;
- a marca e o nome comercial;
- o número do lote entregue e
- a quantidade correspondente a cada lote;
- o prazo de validade do material médico-hospitalar.
18.12 As solicitações para entregas dos materiais serão programadas em acordo com cronograma de entregas previstas relativas a determinados itens. A quantidade mínima de pedido, bem como a periodicidade de entrega (semanal, quinzenal ou mensal), estão definidas no Anexo I deste Edital.
18.13 Após a homologação da licitação, a empresa vencedora será chamada para assinatura de contratos, quando serão reforçados os compromissos cabíveis, de entrega bem como as penalidades aplicáveis em caso de não atendimento.
18.14 Os fornecedores serão constantemente avaliados em termos de suas entregas por procedimentos e critérios definidos no Anexo V deste Edital.
19 DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
19.1. Os órgãos e entidades participantes deste Registro de Preços são os relacionados abaixo:
FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG; FUNDACAO XXXXXXXX XXXX;
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS; SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE; SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL; UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS.
20 DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
20.2 Eventuais alterações referentes ao certame serão divulgadas por intermédio do Diário Oficial de Minas Gerais, publicado pela Imprensa Oficial do Estado.
20.3 Será dada vista aos proponentes interessados, tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
20.4 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
20.5 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela, após aberta a sessão do pregão.
20.6 Os órgãos e entidades que não aderiram como participantes ao Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, na condição de caronas, deverão manifestar seu interesse junto ao ÓRGAO GESTOR DA ATA, para que este indique os fornecedores e respectivos preços a serem praticados, observada a ordem de classificação.
21.6.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento adicional, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas;
21.6.2 As aquisições adicionais (caronas) não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados originalmente na Ata de Registro de Preços;
20.7 O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados.
20.8 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
20.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.10 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
20.11 Esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitados, por escrito, à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no máximo em até 05 (cinco),após a publicação do edital, endereçados a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx - XX ou através dos endereços eletrônicos
, xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda encaminhada por FAX, (00) 0000-0000 / 0000-0000, no mesmo prazo.
20.12 Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no link: licitações ou poderá ser obtido na (endereço órgão / entidade), mediante o pagamento do valor necessário a fazer face aos custos com sua reprodução, e, neste caso, será
fornecido mediante a apresentação do comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), devidamente autenticado por banco credenciado pelo Estado de Minas Gerais
22. Este Edital possui 91páginas numeradas, sendo que os Anexos de I a VI constituem parte integrante e inseparável deste instrumento.
Belo Horizonte, 16 de junho de 2010.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente/FHEMIG
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças/FHEMIG.
Mônica Mascarenhas Franchini Gerente de Suprimentos e Patrimônio/FHEMIG
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL – PLANEJAMENTO RP Nº 31/2010 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES COMERCIAIS PARA O FORNECIMENTO
1. OBJETO
1.1. Registros de Preços para aquisição de MATERIAIS-MÉDICOS HOSPITALARES DIVERSOS, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O presente procedimento licitatório atende às diretrizes e estratégias da 2ª Onda do Projeto GES – Gestão Estratégica de Suprimentos, referente à Família de Materiais Médico- Hospitalares, Odontológicos e Laboratoriais.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO
3.1. Os itens estão dispostos em grupos por similaridade de mercado fornecedor como se seguem: Suprimentos Médico-Hospitalares, Curativos, Vestuário e Suprimentos para Raio- X.
3.2.O julgamento dos itens do registro de preço por menor preço por lote será dado desse modo, pois muitos itens possuem especificações diferentes e os fornecedores muitas vezes não fornecem todos os materiais quando agrupados. Assim aumentando a concorrência.
3.3. Especificações para o fornecimento
GRUPO 1: SUPRIMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, CURATIVOS, SUPRIMENTOS RAIO-X, VESTUÁRIO.
Quantidade Solicitada | ||||||
1 | 80403 | AGULHA DESCARTAVEL - AGULHA DESCARTAVEL - 40 X 12; CANULA EM ACO INOX, SILICONIZADA; BISEL TRIFACETADO, COM PROTETOR; CANHAO DE PLASTICO RESISTENTE; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 1.923.850 |
2 | 528862 | AGULHA DESCARTAVEL - AGULHA DESCARTAVEL - 13 X 4,5; CANULA EM ACO INOX, SILICONIZADA; BISEL TRIFACETADO, COM PROTETOR; CANHAO DE PLASTICO RESISTENTE; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 2.428.640 |
3 | 272060 | AGULHA DESCARTAVEL - AGULHA DESCARTAVEL - 25 X 7; CANULA EM ACO INOX, SILICONIZADA; BISEL TRIFACETADO, COM PROTETOR; CANHAO DE PLASTICO RESISTENTE; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 2.190.320 |
4 | 272078 | AGULHA DESCARTAVEL - AGULHA DESCARTAVEL - 25 X 8; CANULA EM ACO INOX, SILICONIZADA; BISEL TRIFACETADO COM PROTETOR; CANHAO DE PLASTICO RESISTENTE; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 2.185.804 |
5 | 272086 | AGULHA DESCARTAVEL - AGULHA DESCARTAVEL - 30 X 10; CANULA EM ACO INOX, SILICONIZADA; BISEL TRIFACETADO, COM PROTETOR; CANHAO DE PLASTICO RESISTENTE; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 862.200 |
6 | 263184 | AGULHA PARA ANESTESIA PERIDURAL - AGULHA PARA ANESTESIA PERIDURAL - 18 G (1,3 X 80/90MM); DESCARTAVEL; CANHAO ANATOMICO, TRANSPARENTE; BISEL TIPO TUHOY, GRADUACAO CENTIMETRADA; COM MANDRIL CODIFICADO POR COR; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 5.024 |
7 | 80454 | AGULHA PARA ANESTESIA RAQUE - AGULHA PARA ANESTESIA RAQUE - 27 G (0,4 X 90 MM); DESCARTAVEL; BISEL TIPO QUINCKE; COM MANDRIL CODIFICADO POR COR; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 20.178 |
8 | 80438 | AGULHA PARA ANESTESIA RAQUE - AGULHA PARA ANESTESIA RAQUE - 25 G (0,5 X 90MM); DESCARTAVEL; BISEL TIPO QUINCKE; COM MANDRIL CODIFICADO POR COR; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 21.004 |
9 | 379506 | AGULHA PARA FISTULA, PARA HEMODIALISE - AGULHA PARA FISTULA, PARA HEMODIALISE - DE ACO SILICONIZADO; MEDINDO 16G; COM EXTENSOR DE APROXIMADAMENTE 30CM; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 34.000 |
10 | 199001 | AMBU - AMBU - DO TIPO ADULTO; COM BALAO AUTO-INFLAVEL, EM SILICONE, CAPACIDADE DE 1600ML; MASCARA: 02 DE SILICONE TRANSPARENTE; VALVULA: 01 DE ADMISSAO P/OXIGENIO; VALVULA: 01 DE ESCAPE/SEGURANCA VEDAVEL UNIDIRECIONAL; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 451.443 |
Quantidade Solicitada | ||||||
11 | 199001 | AMBU - AMBU - DO TIPO ADULTO; COM BALAO AUTO-INFLAVEL, EM SILICONE, CAPACIDADE DE 1600ML; MASCARA: 02 DE SILICONE TRANSPARENTE; VALVULA: 01 DE ADMISSAO P/OXIGENIO; VALVULA: 01 DE ESCAPE/SEGURANCA VEDAVEL UNIDIRECIONAL; | 1 UNIDADE | INTERIOR | Mensal | 2 |
12 | 727148 | CABO DE BISTURI DESCARTAVEL, COM LAMINA - CABO DE BISTURI DESCARTAVEL, COM LAMINA - DE 3,2MM, ANGULADO DE 40 GRAUS; CABO EM PLASTICO RESISTENTE; LAMINA EM ACO INOX, PARA CIRURGIA OFTALMOLOGICA; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 1.804 |
13 | 15377 | CATETER - CATETER - DUPLO-LUMEN PARA ACESSO VENOSO CENTRAL; 16G/18G; EM POLIURETANO TERMOSENSIVEL; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 10.608 |
14 | 228508 | CATETER – CATETER - VENOSO CENTRAL INSERCAO PERIFERICA(EPICUTANEO CAVA; 2F; EM SILICONE; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 2.676 |
15 | 228346 | CATETER - CATETER - TERMODILUICAO (SWAN GANZ) ADULTO; 7F; EM POLIETILENO HEPARINIZADO; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 1.260 |
16 | 228400 | CATETER – CATETER - VENOSO CENTRAL (SEGUNDO A TECNICA DE SELDINGER); 14G X 20CM; EM POLIURETANO; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 8.492 |
17 | 212580 | CATETER - CATETER - NASAL DESCARTAVEL TIPO OCULOS PARA OXIGENIO; ADULTO; EM POLIVINIL ATOXICO; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 223.872 |
18 | 382108 | CATETER - CATETER - DUPLO-LUMEN PARA HEMODIALISE ADULTO; 12F; EM POLIURETANO HEPARINIZADO; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 2.148 |
19 | 228494 | CATETER – CATETER - VENOSO CENTRAL (SEGUNDO A TECNICA DE SELDINGER); 22G X 10CM; EM POLIURETANO; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 1.770 |
20 | 228478 | CATETER – CATETER - VENOSO CENTRAL (SEGUNDO A TECNICA DE SELDINGER); 16G X 20CM; EM POLIURETANO; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 4.047 |
21 | 228656 | CATETER – CATETER - VENOSO CENTRAL INSERCAO PERIFERICA (PICC); 5F; EM SILICONE; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 404 |
22 | 889393 | CATETER – CATETER - URETERAL DUPLO J; COM 6 FR DE DIAMETRO; EM SILICONE OU POLIURETANO; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 841 |
Quantidade Solicitada | ||||||
23 | 658642 | COLCHAO DE USO HOSPITALAR - COLCHAO DE USO HOSPITALAR - EM ESPUMA; SEM REVESTIMENTO; MEDINDO 1,90 M X 0,80 CM, ESPESSURA 6 CM, DENSIDADE 28; TIPO CAIXA DE OVO; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 7.013 |
24 | 803634 | COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO - COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO - EM POLIETILENO TRANSPARENTE; CAPACIDADE DE ATE 1.200 ML; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Anual | 86.910 |
25 | 426407 | COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO - COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO - TIPO BOLSA DE DRENAGEM DE URINA; CAPACIDADE VOLUMETRICA DE ATE 2000ML COM GRADUACAO A PARTIR DE 25ML; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 44.050 |
26 | 3514 | COMPRESSA NEUROCIRURGICA - COMPRESSA NEUROCIRURGICA - EM RAYON, COM FILAMENTO RADIOPACO; MEDINDO 19 X 19MM; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 2.044 |
27 | 309672 | CONJUNTO DE DRENAGEM EXTERNA - CONJUNTO DE DRENAGEM EXTERNA - TIPO VENTRICULAR, ADULTO; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 203 |
28 | 419109 | CONJUNTO GASTROSTOMIA - CONJUNTO GASTROSTOMIA - TIPO ENDOSCOPICA; COMPOSTO DE SONDA DE SILICONE PARA XXXXXXXXXXX,XX 00 XX; TRAVA DE TORCAO EM PLASTICO E ADAPTADOR UNIVERSAL; ADAPTADOR DE BALUS, ANEL FIXACAO E GUIA EM CINTO; ALCA DE INSERCAO DO GUIA, EM METAL; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 337 |
29 | 283355 | CONJUNTO PARA HIDROCEFALIA - CONJUNTO PARA HIDROCEFALIA - MEDIA PRESSAO ADULTO; CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO E SILICONE; PRESSAO MEDIA: ENTRE 60 E 130MMHG; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 122 |
30 | 545180 | CONJUNTO PARA MONITORACAO DA PIC - CONJUNTO PARA MONITORACAO DA PIC - VIA INTRAPARENQUIMAL; COM AGULHA TOUHY CALIBRE 14; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 285 |
31 | 153800 | DIALISADOR DE FIBRAS CAPILARES - DIALISADOR DE FIBRAS CAPILARES - COM MEMBRANAS EM POLISSULFONA; AREA APROXIMADA DE 1.8M2; ESTERILIZACAO A VAPOR OU RAIOS GAMA; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 3.512 |
32 | 283207 | DIALISADOR DE FIBRAS CAPILARES - DIALISADOR DE FIBRAS CAPILARES - COM MEMBRANAS EM POLISSULFONA OU POLIAMIDA; AREA APROXIMADA DE 1.6M2; ESTERILIZACAO A VAPOR OU RAIOS GAMA; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 961 |
33 | 935182 | DISPOSITIVO INTRAVENOSO PARA | 1 UNIDADE | METROPOLITANA | Mensal | 458.000 |
Quantidade Solicitada | ||||||
ACESSO PERIFERICO - DISPOSITIVO INTRAVENOSO PARA ACESSO PERIFERICO - COM SISTEMA DE SEGURANCA 20 G; | 1 | |||||
34 | 935190 | DISPOSITIVO INTRAVENOSO PARA ACESSO PERIFERICO - DISPOSITIVO INTRAVENOSO PARA ACESSO PERIFERICO - COM SISTEMA DE SEGURANCA 22 G; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Anual | 223.325 |
35 | 935204 | DISPOSITIVO INTRAVENOSO PARA ACESSO PERIFERICO - DISPOSITIVO INTRAVENOSO PARA ACESSO PERIFERICO - COM SISTEMA DE SEGURANCA 24 G; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 190.666 |
36 | 935174 | DISPOSITIVO INTRAVENOSO PARA ACESSO PERIFERICO - DISPOSITIVO INTRAVENOSO PARA ACESSO PERIFERICO - COM SISTEMA DE SEGURANCA 18 G; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 297.607 |
37 | 935166 | DISPOSITIVO INTRAVENOSO PARA ACESSO PERIFERICO - DISPOSITIVO INTRAVENOSO PARA ACESSO PERIFERICO - COM SISTEMA DE SEGURANCA 16 G; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 275.226 |
38 | 240842 | DISPOSITIVO P/INCONTINENCIA URINARIA MASCULINO - DISPOSITIVO P/INCONTINENCIA URINARIA MASCULINO - EM LATEX FLEXIVEL; TAMANHO N.6; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 61.100 |
39 | 153974 | DISPOSITIVO PARA CATETERIZACAO ARTERIAL - DISPOSITIVO PARA CATETERIZACAO ARTERIAL - DE ARTERIA RADIAL; CATETER POLIURETANO; 20G X 6CM; COM AGULHA E GUIA; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 4.008 |
40 | 92401 | DISPOSITIVO PARA PUNCAO VENOSA PERIFERICA COM ASA-DISPOSITIVO PARA PUNCAO VENOSA PERIFERICA COM ASA- 19 G; AGULHA EM ACO INOXIDAVEL; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 32.660 |
41 | 212520 | DISPOSITIVO PARA PUNCAO VENOSA PERIFERICA COM ASA-DISPOSITIVO PARA PUNCAO VENOSA PERIFERICA COM ASA- G-21; AGULHA EM ACO INOXIDAVEL; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 79.942 |
42 | 804002 | ELETRODO PARA ECG - ELETRODO PARA ECG - DE ESPUMA - ADULTO; PARA MONITORACAO CARDIACA; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 841.345 |
43 | 198994 | EQUIPO - EQUIPO - PARA TRANSFUSAO DE SANGUE/HEMOCOMPONENTES; MACROGOTAS; EM PVC; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 116.572 |
44 | 935778 | EQUIPO - EQUIPO - PARA ADMINISTRACAO DE SOLUCOES PARENTERAIS; COM CAMARA GRADUADA 50ML E PRIMER REDUZIDO (4F); PVC; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 25.224 |
45 | 472700 | EQUIPO - EQUIPO - PARA TRANSFUSAO DE SANGUE/HEMOCOMPONENTES; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 19.988 |
Quantidade Solicitada | ||||||
MICROGOTAS; EM PVC; | ||||||
46 | 232076 | EQUIPO PARA ADMINISTRACAO DE SOLUCOES - EQUIPO PARA ADMINISTRACAO DE SOLUCOES - PARENTERAIS COMPOSTO DE LANCETA; PARA USO SIMPLES; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 1.136.070 |
47 | 233501 | EQUIPO PARA ADMINISTRACAO DE SOLUCOES - EQUIPO PARA ADMINISTRACAO DE SOLUCOES - PARENTERAIS; PARA USO COM CAMARA GRADUADA DE 100 A 200ML; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 32.800 |
48 | 232092 | EQUIPO PARA ADMINISTRACAO DE SOLUCOES - EQUIPO PARA ADMINISTRACAO DE SOLUCOES - PARENTERAIS; PARA USO COM CAMARA GRADUADA DE 100 150 ML; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 58.172 |
49 | 513040 | ESCOVA/ESPONJA USO MEDICO/HOSPITALAR - ESCOVA/ESPONJA USO MEDICO/HOSPITALAR - DESCARTAVEL, PARA ASSEPSIA DE MAOS E BRACOS; COM APROXIMADAMENTE 10ML DE PVP-I A 1 POR CENTO; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 199.750 |
50 | 155659 | EXTENSOR DE CATETER - EXTENSOR DE CATETER - COM TORNEIRA DE TRES VIAS; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 117.244 |
51 | 517470 | EXTENSOR DE EQUIPO MEDICO CIRURGICO - EXTENSOR DE EQUIPO MEDICO CIRURGICO - DESCARTAVEL; COMPRIMENTO DE 20CM; CONFECCIONADO EM PVC TRANSPARENTE; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 66.365 |
52 | 461920 | FILTRO PARA SISTEMA RESPIRATORIO - FILTRO PARA SISTEMA RESPIRATORIO - PARA ANESTESIA GERAL E VENTILACAO MECANICA; DO TIPO ADULTO; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 19.042 |
53 | 542660 | FITA ADESIVA HOSPITALAR FITA ADESIVA HOSPITALAR PARA FECHAMENTO DE PACOTES PARA ESTERILIZACAO; COR BRANCA; ROLO MEDINDO 19MM X 30M; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 55.922 |
54 | 542660 | FITA ADESIVA HOSPITALAR FITA ADESIVA HOSPITALAR PARA FECHAMENTO DE PACOTES PARA ESTERILIZACAO; COR BRANCA; ROLO MEDINDO 19MM X 30M; | 1 UNIDADE | INTERIOR | Mensal | 200 |
55 | 1023934 | FRASCO PARA ADMINISTRACAO DE NUTRICAO - FRASCO PARA ADMINISTRACAO DE NUTRICAO - EM EM POLIPROPILENO TRANSPARENTE E FLEXIVEL; PARA NUTRICAO PARA NUTRICAO ENTERAL; CAPACIDADE PARA 300ML; DESCARTAVEL, ESTERIL; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 455.400 |
56 | 493023 | KIT DE LIGADURA ELASTICA - KIT DE LIGADURA ELASTICA - PARA LIGAR VARIZES DE ESOFAGO; COMPOSTO DE 2 TAMBORES OU 2 KITS C/1 TAMBOR EM | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 99 |
Quantidade Solicitada | ||||||
CADA KIT; | ||||||
57 | 12130 | KIT DE MONITORIZACAO DE PRESSAO INVASIVA - KIT DE MONITORIZACAO DE PRESSAO INVASIVA - COMPOSTO DE CONJUNTO P/MACRO ADIMISTRACAO C/ROLETE,TRANSDUTOR; LINHA RIGIDA COMPLETA DE PACIENTE COM TRES VIAS; TORNEIRA TIPO FLUSH P/LAVAGEM CONTINUA DO SISTEMA; COMPATIVEL COM BESE BIO 6, BESE BIO 3 E DIXT | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 7.386 |
58 | 237264 | MACRONEBULIZADOR - MACRONEBULIZADOR - PARA UMIDIFICACAO DE VIAS AEREAS; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 549 |
59 | 160997 | MANGUEIRA PARA ASPIRACAO - MANGUEIRA PARA ASPIRACAO - TIPO ESTERIL; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 80.551 |
60 | 1014641 | PACOTE TESTE DESAFIO P/AUTOCLAVE HOSPITALAR - PACOTE TESTE DESAFIO P/AUTOCLAVE HOSPITALAR - INTEGRADOR QUIMICO INTERNO CLASSE 5; SENSIVEL A TEMPO, TEMPERATURA E PRESSAO; PARA TEMPERATURAS ENTRE 121 A 135 C; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 60.764 |
61 | 488810 | PACOTE TESTE DESAFIO P/AUTOCLAVE HOSPITALAR - PACOTE TESTE DESAFIO P/AUTOCLAVE HOSPITALAR - PACOTE BOWIE DICK; CONSTITUIDO DE FOLHA TESTE; IMPRESSA COM TINTA DE INDICADOR QUIMICO; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 10.514 |
62 | 519324 | PLACA ELETROCIRURGICA UNIVERSAL AUTO-ADESIVA - PLACA ELETROCIRURGICA UNIVERSAL AUTO- ADESIVA - REGULAR DESCARTAVEL; ADAPTAVEL A QUALQUER EQUIPAMENTO DE BISTURI; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 10.062 |
63 | 274887 | SERINGA DESCARTAVEL - SERINGA DESCARTAVEL - EM POLIPROPILENO; CAPACIDADE DE 20ML; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 2.134.263 |
64 | 274860 | SERINGA DESCARTAVEL - SERINGA DESCARTAVEL - EM POLIPROPILENO; CAPACIDADE DE 10ML; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 2.152.084 |
65 | 232688 | SERINGA DESCARTAVEL - SERINGA DESCARTAVEL - EM POLIPROPILENO; CAPACIDADE DE 60ML; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 87.526 |
66 | 583758 | SERINGA DESCARTAVEL - SERINGA DESCARTAVEL - EM PROLIPROPILENO; CAPACIDADE DE 5ML SEM AGULHA C/ BICO LUER LOCK; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 1.935.954 |
67 | 306240 | SERINGA DESCARTAVEL - SERINGA DESCARTAVEL - EM PLASTICO; CAPACIDADE DE 200ML, C/TUBO EXTENSOR EM ESPIRAL E CACHIMBO; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 4.164 |
68 | 810827 | SERINGA DESCARTAVEL - SERINGA DESCARTAVEL - EM PLASTICO RESISTENTE; CAPACIDADE DE | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 8.274 |
Quantidade Solicitada | ||||||
10ML,PARA PERDA DE RESISTENCIA; | ||||||
69 | 142476 | SERINGA PARA INSULINA - SERINGA PARA INSULINA - PLASTICO DESCARTAVEL; CONTROLE DE GLICOSE NO SANGUE; 1ML; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 2.331.120 |
70 | 954250 | SISTEMA PLACA E BOLSA PARA OSTOMIA - SISTEMA PLACA E BOLSA PARA OSTOMIA - PLACA: PARA ESTOMA INTESTINAL, AUTO ADESIVA; FLANGE COM 70MM DE DIAMETRO; BOLSA: DRENAVEL, OPACA/TRANSPARENTE, COM CLAMP; CONFECCIONADA EM PLASTICO FLEXIVEL; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 23.140 |
71 | 69094 | SONDA DE USO MEDICO - SONDA DE USO MEDICO - DE ASPIRACAO TRAQUEAL N.14; COM VALVULA; CONFECCIONADA EM POLIVINIL TRANSPARENTE; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 184.852 |
72 | 69086 | SONDA DE USO MEDICO - SONDA DE USO MEDICO - DE ASPIRACAO TRAQUEAL_N.12; COM VALVULA; CONFECCIONADA EM POLIVINIL TRANSPARENTE; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 209.100 |
73 | 924512 | SONDA DE USO MEDICO - SONDA DE USO MEDICO - NASOENTERICA ADULTO; 12G; CONFECCIONADA EM POLIURETANO, COM PESO EM TUNGSTENIO OU ACO INOX; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 18.702 |
74 | 924504 | SONDA DE USO MEDICO - SONDA DE USO MEDICO - NASOENTERICA ADULTO; 10G; CONFECCIONADA EM POLIURETANO, COM PESO EM TUNGSTENIO OU ACO INOX; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 2.162 |
75 | 213594 | TESOURA COAGULADORA - TESOURA COAGULADORA - PARA CIRURGIAS VIDEOLAPAROSCOPICAS; DESCARTAVEL; CURVA, DE 5MM DE DIAMETRO X 32CM DE COMPRIMENTO; COMPATIVEL COM BISTURI ULTRASSONICO MARCA ULTRACISION; EM ACO INOX E PLASTICO, COM COBERTURA ISOLANTE; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 80 |
76 | 382221 | TORNEIRA CIRURGICA - TORNEIRA CIRURGICA - DESCARTAVEL DE 3 VIAS; PARA USO EM PROCEDIMENTOS CIRURGICOS; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 226.542 |
77 | 804347 | TROCARTE, DESCARTAVEL - TROCARTE, DESCARTAVEL - PARA VIDEOLAPAROSCOPIA; DE APROXIMADAMENTE 10 MM DIAMETRO E 100 MM DE HASTE; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 1.279 |
78 | 525537 | BOLSA DE COLOSTOMIA - BOLSA DE COLOSTOMIA - DRENAVEL, COM PLACA, FLANGE DE 57MM; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 10.100 |
79 | 953970 | BOLSA DE COLOSTOMIA - BOLSA DE COLOSTOMIA - DRENAVEL, UMA PECA, PRE-CORTE 30MM DE DIAMETRO; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 10.100 |
Quantidade Solicitada | ||||||
80 | 953989 | BOLSA DE COLOSTOMIA - BOLSA DE COLOSTOMIA - DRENAVEL, UMA PECA, PRE-CORTE 32MM DE DIAMETRO; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 35.100 |
81 | 953997 | BOLSA DE COLOSTOMIA - BOLSA DE COLOSTOMIA - DRENAVEL, UMA PECA, PRE-CORTE 35MM DE DIAMETRO; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 14.100 |
82 | 954004 | BOLSA DE COLOSTOMIA - BOLSA DE COLOSTOMIA - DRENAVEL, UMA PECA, PRE-CORTE 38MM DE DIAMETRO; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 20.100 |
83 | 953954 | BOLSA DE COLOSTOMIA - BOLSA DE COLOSTOMIA - DRENAVEL, UMA PECA, PRE-CORTE DE 25MM DIAMETRO; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 25.100 |
84 | 954012 | BOLSA DE COLOSTOMIA - BOLSA DE COLOSTOMIA - DRENAVEL, UMA PECA, PRE-CORTE DE 40MM DE DIAMETRO; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 10.100 |
85 | 954039 | BOLSA DE COLOSTOMIA - BOLSA DE COLOSTOMIA - DRENAVEL, UMA PECA, PRE-CORTE DE 50MM DE DIAMETRO; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 18.000 |
86 | 954039 | BOLSA DE COLOSTOMIA - BOLSA DE COLOSTOMIA - DRENAVEL, UMA PECA, PRE-CORTE DE 50MM DE DIAMETRO; | 1 UNIDADE | INTERIOR | Mensal | 100 |
87 | 954047 | BOLSA DE COLOSTOMIA - BOLSA DE COLOSTOMIA - DRENAVEL, UMA PECA, PRE-CORTE DE 60MM DE DIAMETRO; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 10.100 |
88 | 954055 | BOLSA DE COLOSTOMIA - BOLSA DE COLOSTOMIA - DRENAVEL, UMA PECA, PRE-CORTE DE 64MM DE DIAMETRO; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 10.100 |
89 | 492949 | BOLSA DE COLOSTOMIA - BOLSA DE COLOSTOMIA - DRENAVEL, UMA PECA, RECORTAVEL DE 10MM A 70MM; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 10.100 |
90 | 490687 | BOLSA DE COLOSTOMIA - BOLSA DE COLOSTOMIA - DRENAVEL, UMA PECA, RECORTAVEL DE 10MM A 80MM; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 10.100 |
91 | 953857 | BOLSA DE COLOSTOMIA - BOLSA DE COLOSTOMIA - FECHADA, 01 PECA, DESCARTAVEL,; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 35.100 |
92 | 953865 | BOLSA DE COLOSTOMIA - BOLSA DE COLOSTOMIA - FECHADA,01PECA,DESCARTAVEL,PRE- CORTE 25MM DIAMETRO; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 10.100 |
93 | 953873 | BOLSA DE COLOSTOMIA - BOLSA DE COLOSTOMIA - FECHADA,1 PECA,DESCARTAVEL,PRE-CORTE 30MM DIAMETRO; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 1.600 |
94 | 953881 | BOLSA DE COLOSTOMIA - BOLSA DE COLOSTOMIA - FECHADA,1 PECA,DESCARTAVEL,PRE-CORTE 32MM DIAMETRO; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 11.100 |
95 | 953890 | BOLSA DE COLOSTOMIA - BOLSA DE COLOSTOMIA - FECHADA,1 PECA,DESCARTAVEL,PRE-CORTE 35MM DIAMETRO; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 1.600 |
96 | 953903 | BOLSA DE COLOSTOMIA - BOLSA DE | 1 UNIDADE | METROPOLITANA | Mensal | 7.100 |
Quantidade Solicitada | ||||||
COLOSTOMIA - FECHADA,1 PECA,DESCARTAVEL,PRE-CORTE 38MM DIAMETRO; | 1 | |||||
97 | 953911 | BOLSA DE COLOSTOMIA - BOLSA DE COLOSTOMIA - FECHADA,1 PECA,DESCARTAVEL,PRE-CORTE 45MM DIAMETRO; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 100 |
98 | 953920 | BOLSA DE COLOSTOMIA - BOLSA DE COLOSTOMIA - FECHADA,1 PECA,DESCARTAVEL,PRE-CORTE 50MM DIAMETRO; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 100 |
99 | 953938 | BOLSA DE COLOSTOMIA - BOLSA DE COLOSTOMIA - FECHADA,1 PECA,DESCARTAVEL,PRE-CORTE 64MM DIAMETRO; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 1.600 |
100 | 954454 | BOLSA DE COLOSTOMIA - BOLSA DE COLOSTOMIA - PEDIATRICA, DRENAVEL, PRE-CORTE MAXIMO DE ATE 15MM; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 18.100 |
101 | 670413 | BOLSA DE COLOSTOMIA - BOLSA DE COLOSTOMIA - RECORTAVEL; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 17.456 |
102 | 160890 | MANGUEIRA PARA OXIGENOTERAPIA - MANGUEIRA PARA OXIGENOTERAPIA - APRESENTADO EM ROLO DE 15 METROS; EM SILICONE; NUMERO 204; NO FORMATO TUBULAR; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 404 |
103 | 121088 | LAMINA PARA TRICOTOMIZADOR CIRURGICO - LAMINA PARA TRICOTOMIZADOR CIRURGICO - EM ACO INOXIDAVEL; COM OSCILACAO NOS DOIS SENTIDOS DO MOVIMENTO; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 1.489 |
104 | 764892 | AGULHA PARA ESTIMULADOR DE NERVO PERIFERICO - AGULHA PARA ESTIMULADOR DE NERVO PERIFERICO - 22 G (0,70 X 50 MM); DESCARTAVEL; BISEL ULTRA-CURTO; CANHAO ANATOMICO, TRANSPARENTE; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 4.632 |
105 | 158160 | AVENTAL PARA USO MEDICO/ODONTOLOGICO - AVENTAL PARA USO MEDICO/ODONTOLOGICO - TIPO CIRURGICO DESCARTAVEL COM MANGA LONGA; CONFECCIONADO EM TELA NAO TECIDA; GRAMATURA MINIMA DE 60 G/M2; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 121.180 |
106 | 158160 | AVENTAL PARA USO MEDICO/ODONTOLOGICO - AVENTAL PARA USO MEDICO/ODONTOLOGICO - TIPO CIRURGICO DESCARTAVEL COM MANGA LONGA; CONFECCIONADO EM TELA NAO TECIDA; GRAMATURA MINIMA DE 60 G/M2; | 1 UNIDADE | INTERIOR | Mensal | 960 |
107 | 227846 | AVENTAL PARA USO MEDICO/ODONTOLOGICO - AVENTAL PARA USO MEDICO/ODONTOLOGICO - TIPO DESCARTAVEL COM MANGA LONGA; CONFECCIONADO EM TELA NAO | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 324.619 |
Quantidade Solicitada | ||||||
TECIDA; GRAMATURA MINIMA DE 30 G/M2; 110 CM DE CUMPRIMENTO; | ||||||
108 | 314781 | LUVA CIRURGICA - LUVA CIRURGICA - NUMERO 7,5; COM PO BIO-ABSORVIVEL; | ENVELOPE 2 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 460.164 |
109 | 314781 | LUVA CIRURGICA - LUVA CIRURGICA - NUMERO 7,5; COM PO BIO-ABSORVIVEL; | ENVELOPE 2 UNIDADE | INTERIOR | Mensal | 600 |
110 | 314897 | LUVA CIRURGICA - LUVA CIRURGICA - NUMERO 8; COM PO BIO-ABSORVIVEL; | ENVELOPE 2 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 368.797 |
111 | 314897 | LUVA CIRURGICA - LUVA CIRURGICA - NUMERO 8; COM PO BIO-ABSORVIVEL; | ENVELOPE 2 UNIDADE | INTERIOR | Mensal | 600 |
112 | 192244 | LUVA CIRURGICA - LUVA CIRURGICA - NUMERO 7; COM PO BIO-ABSORVIVEL; | ENVELOPE 2 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 248.350 |
113 | 192244 | LUVA CIRURGICA - LUVA CIRURGICA - NUMERO 7; COM PO BIO-ABSORVIVEL; | ENVELOPE 2 UNIDADE | INTERIOR | Mensal | 600 |
114 | 337951 | LENCOL DE NAO TECIDO, USO HOSPITALAR - LENCOL DE NAO TECIDO, USO HOSPITALAR - DE PAPEL; MEDINDO 70CM LARGURA X 50 METROS; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 290.895 |
115 | 125245 | MASCARA CIRURGICA, DESCARTAVEL - MASCARA CIRURGICA, DESCARTAVEL - COM 03 CAMADAS; DE NAO TECIDO; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 7.716.196 |
116 | 125245 | MASCARA CIRURGICA, DESCARTAVEL - MASCARA CIRURGICA, DESCARTAVEL - COM 03 CAMADAS; DE NAO TECIDO; | 1 UNIDADE | INTERIOR | Mensal | 102.000 |
117 | 125628 | MASCARA CIRURGICA, DESCARTAVEL - MASCARA CIRURGICA, DESCARTAVEL - COM 04 CAMADAS PARA FILTRAGEM DE PARTICULAS N95; DE NAO TECIDO/FILTRO BACTERIANO; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 1.140.466 |
118 | 11746 | FILME PARA TOMOGRAFIA - FILME PARA TOMOGRAFIA - IMAGEM LASER PARA PROCESSADORA A SECO (DRY); 35 X 43CM; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 96.000 |
119 | 428094 | REVELADOR PARA RAIO-X - REVELADOR PARA RAIO-X - PARA MANUTENCAO/REPOSICAO; PARA PROCESSADORA AUTOMATICA; PARA FAZER 76 LITROS; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 406 |
120 | 706655 | ATADURA DE CREPOM - ATADURA DE CREPOM - MEDINDO 15CM LARGURA X 1,80M CUMPRIMENTO (EM REPOUSO); | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 539.598 |
121 | 706663 | ATADURA DE CREPOM - ATADURA DE CREPOM - MEDINDO 20CM LARGURA X 1,80M CUMPRIMENTO (EM REPOUSO); | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 379.476 |
122 | 706639 | ATADURA DE CREPOM - ATADURA DE CREPOM - MEDINDO 10CM LARGURA X 1,80M CUMPRIMENTO (EM REPOUSO); | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 514.342 |
123 | 706647 | ATADURA DE CREPOM - ATADURA DE CREPOM - MEDINDO 12CM LARGURA X 1,80M CUMPRIMENTO (EM REPOUSO); | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 222.108 |
124 | 338699 | BANDAGEM COM PASTA DE OXIDO DE | 1 UNIDADE | METROPOLITANA | Mensal | 5.928 |
Quantidade Solicitada | |||||||
ZINCO - BANDAGEM COM PASTA DE OXIDO DE ZINCO - EM ROLO; MEDINDO 10CM X 9 METROS; | 1 | ||||||
125 | 801917 | BANDAGEM COM PASTA DE OXIDO DE ZINCO - BANDAGEM COM PASTA DE OXIDO DE ZINCO - EM ROLO; MEDINDO APROXIMADAMENTE 7,5 CM X 9,0 M; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 4.896 | |
126 | 610011 | CURATIVO - CURATIVO - TIPO COBERTURA DE ACAO ANTIMICROBIANA; MEDINDO 10 X 10CM; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 13.524 | |
127 | 46515 | CURATIVO - CURATIVO - EM SPRAY (FRASCO 28ML), SOLUCAO PROTETORA CUTANEA; MEDINDO -; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 3.910 | |
128 | 229261 | CURATIVO ALGINATO DE CALCIO E/OU SODIO - CURATIVO ALGINATO DE CALCIO E/OU SODIO - 10 X 20CM; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 10.634 | |
129 | 116327 | CURATIVO DE CARVAO ATIVADO - CURATIVO DE CARVAO ATIVADO - MEDINDO 10,5 X 10,5CM; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 13.944 | |
130 | 533319 | CURATIVO DE CARVAO ATIVADO - CURATIVO DE CARVAO ATIVADO - MEDINDO 19 X 10,5CM; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 5.766 | |
131 | 803936 | CURATIVO HIDROCOLOIDE - CURATIVO HIDROCOLOIDE - EM PLACA; 20 X 20 CM; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 8.718 | |
132 | 803928 | CURATIVO HIDROCOLOIDE - CURATIVO HIDROCOLOIDE - EM PLACA; 15 X 15 CM; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 13.540 | |
133 | 236381 | CURATIVO TIPO COBERTURA PRIMARIA - CURATIVO TIPO COBERTURA PRIMARIA - TAMANHO 10,2 X 11,25CM; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 7.740 | |
134 | 935336 | CURATIVO TIPO COBERTURA PRIMARIA - CURATIVO TIPO COBERTURA PRIMARIA - TAMANHO 10,2 X 22,2 CM; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 5.156 | |
135 | 516554 | FITA CIRURGICA - FITA CIRURGICA - TIPO MICROPORE; MEDINDO 50MM X 10M; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 80.106 | |
136 | 516546 | FITA CIRURGICA - FITA CIRURGICA - TIPO MICROPORE; MEDINDO 25MM X 10M; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 93.658 | |
137 | 284467 | LUVA DE PROCEDIMENTO, DESCARTAVEL, NAO ESTERIL - LUVA DE PROCEDIMENTO, DESCARTAVEL, NAO ESTERIL - TAMANHO PEQUENO; EM LATEX NATURAL, SEM AMIDO; | CAIXA 100 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 98.951 | |
138 | 284467 | LUVA DE PROCEDIMENTO, DESCARTAVEL, NAO ESTERIL - LUVA DE PROCEDIMENTO, DESCARTAVEL, NAO ESTERIL - TAMANHO PEQUENO; EM LATEX NATURAL, SEM AMIDO; | CAIXA 100 UNIDADE | INTERIOR | Mensal | 200 | |
139 | 10693 | MASCARA CIRURGICA, DESCARTAVEL - MASCARA CIRURGICA, DESCARTAVEL - COM 2 CAMADAS, EFICIENCIA FILTRAGEM MAIOR QUE 95%; DE NAO TECIDO; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 434.400 |
Quantidade Solicitada | ||||||
140 | 10693 | MASCARA CIRURGICA, DESCARTAVEL - MASCARA CIRURGICA, DESCARTAVEL - COM 2 CAMADAS, EFICIENCIA FILTRAGEM MAIOR QUE 95%; DE NAO TECIDO; | 1 UNIDADE | INTERIOR | Mensal | 100 |
141 | 238392 | TOUCA - TOUCA - CONFECIONADA EM NAO TECIDO, 100% POLIPROPILENO; TIPO DESCARTAVEL, GRAMATURA DE 20 A 30GR/M2; | 1 UNIDADE | INTERIOR | Mensal | 100.600 |
142 | 238392 | TOUCA - TOUCA - CONFECIONADA EM NAO TECIDO, 100% POLIPROPILENO; TIPO DESCARTAVEL, GRAMATURA DE 20 A 30GR/M2; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 452.500 |
143 | 69965 | ALGODAO - ALGODAO - EM MANTA UNIFORME E CONTINUA; 100 POR CENTO ALGODAO; | PACOTE 500 GRAMA | METROPOLITANA 1 | Mensal | 124.596 |
144 | 93351 | COMPRESSA DE GAZE HIDROFILA - COMPRESSA DE GAZE HIDROFILA - EM ALGODAO PURO, 13 FIOS/CM2, 05 DOBRAS E 08 CAMADAS; MEDINDO 7,5 X 7,5CM; | PACOTE 10 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 2.592.634 |
145 | 93351 | COMPRESSA DE GAZE HIDROFILA - COMPRESSA DE GAZE HIDROFILA - EM ALGODAO PURO, 13 FIOS/CM2, 05 DOBRAS E 08 CAMADAS; MEDINDO 7,5 X 7,5CM; | PACOTE 10 UNIDADE | INTERIOR | Mensal | 40.200 |
146 | 151297 | COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTANTE - COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTANTE - CAPACIDADE VOLUMETRICA DE 13 LITROS; COM DUPLO REVESTIMENTO INTERNO DE SACO PLASTICO; PARA PROTECAO CONTRA VAZAMENTOS; TAMPA COM INSTRUCOES DE USO E FECHAMENTO; COM SISTEMA DE FECHAMENTO COM SEGURANCA; | CAIXA 10 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 18.812 |
147 | 553182 | SACO PLASTICO P/COLETA DE RESIDUOS DE SAUDE - SACO PLASTICO P/COLETA DE RESIDUOS DE SAUDE - BRANCO LEITOSO; PARA RESIDUOS INFECTANTES; DE 100 LITROS, MEDINDO 75CM LARGURA X 105CM ALTURA; | PACOTE 100 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 97.887 |
148 | 553182 | SACO PLASTICO P/COLETA DE RESIDUOS DE SAUDE - SACO PLASTICO P/COLETA DE RESIDUOS DE SAUDE - BRANCO LEITOSO; PARA RESIDUOS INFECTANTES; DE 100 LITROS, MEDINDO 75CM LARGURA X 105CM ALTURA; | PACOTE 100 UNIDADE | INTERIOR | Mensal | 500 |
149 | 199222 | SACO PLASTICO P/COLETA DE RESIDUOS DE SAUDE - SACO PLASTICO P/COLETA DE RESIDUOS DE SAUDE - BRANCO LEITOSO; PARA RESIDUOS INFECTANTES; DE 30 LITROS; | PACOTE 100 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 114.667 |
150 | 167908 | SACO PLASTICO P/COLETA DE RESIDUOS DE SAUDE - SACO PLASTICO P/COLETA | PACOTE 100 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 12.171 |
Quantidade Solicitada | ||||||
DE RESIDUOS DE SAUDE - BRANCO LEITOSO; PARA RESIDUOS INFECTANTES; DE 50 LITROS; | ||||||
151 | 167908 | SACO PLASTICO P/COLETA DE RESIDUOS DE SAUDE - SACO PLASTICO P/COLETA DE RESIDUOS DE SAUDE - BRANCO LEITOSO; PARA RESIDUOS INFECTANTES; DE 50 LITROS; | PACOTE 100 UNIDADE | INTERIOR | Mensal | 580 |
152 | 240265 | ESPARADRAPO - ESPARADRAPO - IMPERMEAVEL; NA LARGURA DE 10 CM X 4,5 M; | ROLO 4,50 METRO | METROPOLITANA 1 | Mensal | 160.607 |
153 | 240265 | ESPARADRAPO - ESPARADRAPO - IMPERMEAVEL; NA LARGURA DE 10 CM X 4,5 M; | ROLO 4,50 METRO | INTERIOR | Mensal | 100 |
154 | 312487 | GEL P/CURATIVO COM ALGINATO DE SODIO E/OU CALCIO -GEL P/CURATIVO COM ALGINATO DE SODIO E/OU CALCIO - GEL AMORFO, TRANSPARENTE, VISCOSO E ESTERIL; CONSTITUIDO DE AGUA, PROPILENOGLICOL COM ALGINATO DE SODIO E/OU CALCIO | TUBO 25 GRAMA | METROPOLITANA 1 | Mensal | 13.647 |
155 | 227846 | AVENTAL PARA USO MEDICO/ODONTOLOGICO - AVENTAL PARA USO MEDICO/ODONTOLOGICO - TIPO DESCARTAVEL COM MANGA LONGA; CONFECCIONADO EM TELA NAO TECIDA; GRAMATURA MINIMA DE 30 G/M2; 110 CM DE CUMPRIMENTO; | PACOTE 10 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 255.739 |
156 | 227846 | AVENTAL PARA USO MEDICO/ODONTOLOGICO - AVENTAL PARA USO MEDICO/ODONTOLOGICO - TIPO DESCARTAVEL COM MANGA LONGA; CONFECCIONADO EM TELA NAO TECIDA; GRAMATURA MINIMA DE 30 G/M2; 110 CM DE CUMPRIMENTO; | PACOTE 10 UNIDADE | INTERIOR | Mensal | 100 |
157 | 157104 | LUVA DE PROCEDIMENTO, DESCARTAVEL, ESTERIL - LUVA DE PROCEDIMENTO, DESCARTAVEL, ESTERIL - TAMANHO MEDIO; | ENVELOPE 2 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 815.921 |
158 | 157104 | LUVA DE PROCEDIMENTO, DESCARTAVEL, ESTERIL - LUVA DE PROCEDIMENTO, DESCARTAVEL, ESTERIL - TAMANHO MEDIO; | ENVELOPE 2 UNIDADE | INTERIOR | Mensal | 9.000 |
159 | 157120 | LUVA DE PROCEDIMENTO, DESCARTAVEL, ESTERIL - LUVA DE PROCEDIMENTO, DESCARTAVEL, ESTERIL - TAMANHO GRANDE; | ENVELOPE 2 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 870.000 |
160 | 157120 | LUVA DE PROCEDIMENTO, DESCARTAVEL, ESTERIL - LUVA DE PROCEDIMENTO, DESCARTAVEL, ESTERIL - TAMANHO GRANDE; | ENVELOPE 2 UNIDADE | INTERIOR | Mensal | 5.000 |
161 | 284475 | LUVA DE PROCEDIMENTO, DESCARTAVEL, NAO ESTERIL - LUVA DE PROCEDIMENTO, DESCARTAVEL, NAO ESTERIL - TAMANHO MEDIO; EM LATEX | CAIXA 100 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 400.426 |
Quantidade Solicitada | ||||||
NATURAL, SEM AMIDO; | ||||||
162 | 284483 | LUVA DE PROCEDIMENTO, DESCARTAVEL, NAO ESTERIL - LUVA DE PROCEDIMENTO, DESCARTAVEL, NAO ESTERIL - TAMANHO GRANDE; EM LATEX NATURAL, SEM AMIDO; | CAIXA 100 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 401.680 |
163 | 641430 | LUVA DE PROCEDIMENTO, DESCARTAVEL, NAO ESTERIL - LUVA DE PROCEDIMENTO, DESCARTAVEL, NAO ESTERIL - TAMANHO EXTRA PEQUENO; EM LATEX NATURAL, COM AMIDO; | CAIXA 100 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 32.700 |
164 | 641430 | LUVA DE PROCEDIMENTO, DESCARTAVEL, NAO ESTERIL - LUVA DE PROCEDIMENTO, DESCARTAVEL, NAO ESTERIL - TAMANHO EXTRA PEQUENO; EM LATEX NATURAL, COM AMIDO; | CAIXA 100 UNIDADE | INTERIOR | Mensal | 110 |
165 | 229164 | TOUCA - TOUCA - CONFECIONADA EM NAO TECIDO; TIPO DESCARTAVEL; | PACOTE 100 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 56.189 |
166 | 229164 | TOUCA - TOUCA - CONFECIONADA EM NAO TECIDO; TIPO DESCARTAVEL; | PACOTE 100 UNIDADE | INTERIOR | Mensal | 100 |
167 | 305480 | FILME PARA MAMOGRAFIA - FILME PARA MAMOGRAFIA - INTERFOLIADO; 18 X 24CM; BASE VERDE; | CAIXA 100 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 723 |
168 | 476447 | FILME PARA RAIO-X USO MEDICO HOSPITALAR - FILME PARA RAIO-X USO MEDICO HOSPITALAR - COM BASE VERDE; DE 35 X 43CM; | CAIXA 100 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 2.126 |
169 | 476412 | FILME PARA RAIO-X USO MEDICO HOSPITALAR - FILME PARA RAIO-X USO MEDICO HOSPITALAR - COM BASE VERDE; DE 24 X 30CM; | CAIXA 100 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 2.480 |
170 | 476439 | FILME PARA RAIO-X USO MEDICO HOSPITALAR - FILME PARA RAIO-X USO MEDICO HOSPITALAR - COM BASE VERDE; DE 35 X 35CM; | CAIXA 100 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 1.500 |
171 | 476404 | FILME PARA RAIO-X USO MEDICO HOSPITALAR - FILME PARA RAIO-X USO MEDICO HOSPITALAR - COM BASE VERDE; DE 18 X 24CM; | CAIXA 100 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 2.284 |
172 | 428094 | REVELADOR PARA RAIO-X - REVELADOR PARA RAIO-X - PARA MANUTENCAO/REPOSICAO; PARA PROCESSADORA AUTOMATICA; PARA FAZER 76 LITROS; | BOMBONA 76 LITRO | METROPOLITANA 1 | Mensal | 240 |
173 | 313920 | BOLSA DE COLOSTOMIA - BOLSA DE COLOSTOMIA - DESCARTAVEL; | PACOTE 10 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 10.030 |
174 | 313920 | BOLSA DE COLOSTOMIA - BOLSA DE COLOSTOMIA - DESCARTAVEL; | PACOTE 10 UNIDADE | INTERIOR | Mensal | 6.804 |
175 | 715026 | BOLSA DE COLOSTOMIA - BOLSA DE COLOSTOMIA - DRENAVEL COM PLACA, FLANGE DE 60MM,; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 450 |
176 | 617318 | BOLSA DE COLOSTOMIA - BOLSA DE | 1 UNIDADE | METROPOLITANA | Mensal | 100 |
Quantidade Solicitada | ||||||
COLOSTOMIA - DRENAVEL, 1 PECA, RECORTAVEL, PRE-CORTE MAX. 19MM; | 1 | |||||
177 | 953946 | BOLSA DE COLOSTOMIA - BOLSA DE COLOSTOMIA - DRENAVEL, 1 PECA, RECORTAVEL,PRE-CORTE MAXIMO 19MM; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 100 |
178 | 954020 | BOLSA DE COLOSTOMIA - BOLSA DE COLOSTOMIA - DRENAVEL, UMA PECA, PRE-CORTE DE 45MM DE DIAMETRO; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 23.100 |
179 | 257028 | COMPRESSA DE GAZE HIDROFILA - COMPRESSA DE GAZE HIDROFILA - EM ALGODAO PURO, 11 FIOS/CM2, 8 DOBRAS; MEDINDO 7,5 X 7,5CM; | PACOTE 500 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 113.372 |
180 | 228761 | COMPRESSA TIPO CAMPO OPERATORIO - COMPRESSA TIPO CAMPO OPERATORIO - EM TECIDO ABSORVENTE, 100% ALGODAO; MEDINDO 45 X 50CM; ESTERIL, COM FILAMENTO RADIOPACO; | PACOTE 5 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 292.032 |
181 | 729574 | COMPRESSA TIPO CAMPO OPERATORIO - COMPRESSA TIPO CAMPO OPERATORIO - EM TECIDO ABSORVENTE, 100% ALGODAO; MEDINDO 45 X 50CM; NAO ESTERIL, COM FILAMENTO RADIOPACO; | PACOTE 50 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 6.524 |
182 | 810576 | GAZE HIDROFILA - GAZE HIDROFILA - MEDINDO 91 X 60CM ESTERIL; CONFECCIONADA EM 100 POR CENTO ALGODAO, 13 FIOS/CM QUADRADO; COM 08 CAMADAS DE FORMA RETANGULAR; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 676.890 |
183 | 247898 | GAZE HIDROFILA - GAZE HIDROFILA - MEDINDO 91CM X 91M; CONFECCIONADA EM 100 POR CENTO ALGODAO, COM 9 FIOS/CM QUADRADO; COM 08 CAMADAS DE FORMA REGULAR; | 1 UNIDADE | METROPOLITANA 1 | Mensal | 13.456 |
3.3.1 Considere, com relação aos itens constantes do Anexo I, as seguintes exigências:
3.3.1.1. Os itens de ATADURAS DE CREPOM E ATADURAS ORTOPÉDICAS constantes neste Edital deverão atender Resolução RDC nº 185 da ANVISA e Resolução nº 2 do CONMETRO. Portaria s/nº do INMETRO. Portaria nº 106 do INMETRO de 18/06/2003. NBR 14056.
3.3.1.2. Os itens de CAMPOS OPERATÓRIOS constantes neste Edital deverão atender Portaria nº 106 do INMETRO de 18/06/2003. NBR 14767 de novembro de 2001 e Resolução nº 1 do CONMETRO.
3.3.1.3. Para todos os itens de LUVAS, RESPIRADOR FACIAL, ÓCULOS DE PROTEÇÃO constantes neste Edital será necessário apresentar CERTIFICADO DE APROVAÇÃO – CA expedido pelo MINISTÉRIO DO TRABALHO e da ADMINISTRAÇÃO – MTA atendido o disposto da Lei 6.514 de 22/12/1977 art. 167.
3.3.1.4. Os itens de LUVAS CIRÚRGICAS constantes neste Edital deverão atender NBR 13391 – ABNT. Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
3.3.1.5. Os itens de LUVAS PARA PROCEDIMENTOS constantes neste Edital deverão atender NBR 13392 – ABNT. Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
3.3.1.6. Os itens de SACOS PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS INFECTANTES constantes neste Edital deverão atender a RDC nº 33 de 25/02/2003 prorrogada pela RDC nº 175 de 13/07/2004. ABNT NBR 9190. NBR 9191 de 1993 e NBR 7500. Deverão apresentar o Relatório de Ensaio emitido pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas – IPT ou similar de Órgão Oficial do Estado de origem.
3.3.1.7. Os itens de CAIXAS COLETORAS DE RESÍDUOS PERFUROCORTANTES E QUIMIOTERÁPICOS constantes neste Edital deverão atender a RDC 33 de 25/02/2003 prorrogada pela RDC nº 175 de 13/07/2004. XXXX XXX 00000 de 1993 e NBR 7500.
3.3.1.8. Para os itens PACOTES TESTE DESAFIO PARA AUTOCLAVE HOSPITALAR constantes neste Edital deverão atender as Normas ANSI/AAMI/ISSO 11140-1:2005.
3.3.1.9. Para os itens DISPOSITIVOS INTRAVENOSOS PARA ACESSO PERIFÉRICO constantes neste Edital deverão atender a NR 32 de 11/2005. Portaria 485 do Ministério do trabalho e Emprego.
3.3.2. Considere NO QUE COUBER com relação aos itens constantes do Anexo I, as seguintes exigências:
3.3.2.1. Para o item LÂMINA PARA TRICOTOMIZADOR – constante neste edital, a empresa vencedora deverá fornecer 1 (um) tricotomizador para cada 100 lâminas consumidas por mês para cada unidade hospitalar participante deste registro de preços, bem como, substituir imediatamente os que apresentarem defeitos.
3.3.2.2. Para o item CONJUNTO PARA MONITORIZAÇÃO DE PRESSÃO INVASIVA - constante neste edital, a empresa vencedora deverá fornecer os cabos de pressão, garras para fixação no suporte de soro e suporte para fixação do transdutor compatíveis com os aparelhos existentes nas Unidades Hospitalares constante neste registro de preços, em quantitativos correspondentes aos canais de pressão por aparelho, bem como, substituir imediatamente os que apresentarem defeitos.
3.3.2.3. Para os itens de cateter SWAN GANZ – o ganhador deverá fornecer os cabos de termômetro compatíveis com os equipamentos existentes nas Unidades Hospitalares.
3.3.2.4. Para o item PLACA ELETRO CIRÚRGICA – constante neste edital, a empresa vencedora deverá fornecer os cabos de ligação compatíveis com os aparelhos existentes nas Unidades Hospitalares participantes deste registro de preços em quantitativos correspondestes aos aparelhos, bem como, substituir imediatamente os que apresentarem defeitos.
3.3.2.5. Para os itens de SACOS PARA RESÍDUOS INFECTANTES- as medidas e a capacidade volumétrica deverão estar de acordo com a ABNT NBR 9191.
3.3.2.6. Para o item FILME PARA TOMOGRAFIA - IMAGEM LASER – o ganhador deverá fornecer Processadora a seco ( Dry) para as Unidades Hospitalares participantes deste registro de preços, em quantitativos correspondentes aos aparelhos, bem como, substituir imediatamente os que apresentarem defeitos.
4. CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS
4.1. É condição indispensável e obrigatória, que seja apresentada pelas licitantes em suas propostas comerciais, as especificações e características detalhadas dos materiais, bem como, o nome do fabricante, marca, garantia de procedência e outros elementos que identifiquem os materiais ofertados.
4.2. Deverá ser apresentada amostra dos materiais ofertados, somente para o primeiro colocado, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, para fins de verificação da conformidade do material com as especificações técnicas solicitadas.
4.3. Prazo de Garantia: mínima de 12 (doze) meses, contra defeitos de fabricação ou qualquer outro tipo de intempérie que possa contribuir pela ineficácia do produto, contados a partir da data do recebimento definitivo, com compromisso de substituição imediata do produto que venha a apresentar algum defeito.
4.4. O modelo de entregas será baseado no quantitativo mínimo de entrega. Os Órgãos somente poderão solicitar os itens em quantidades iguais ou superiores à quantidade acordada com o fornecedor para cada item.
4.5. Na proposta comercial o fornecedor licitante deverá, obrigatoriamente, informar para cada item o quantitativo que contém a caixa de embarque e cotação do valor unitário. Entende-se como caixa de embarque a embalagem que contém a quantidade mínima para composição do quantitativo mínimo de entrega.
4.6. Os quantitativos informados pelo fornecedor na caixa de embarque deverão respeitar limites superiores e inferiores de quantidades, estando estas condizentes com as embalagens existentes no varejo.
4.6.1. As informações sobre os quantitativos da caixa de embarque poderão ser motivo de desclassificação pelo Pregoeiro, caso este julgue que as quantidades de embarque informadas sejam abusivamente elevadas.
4.7. As solicitações de empenhos serão realizadas com faturamento mínimo de R$500,00 (quinhentos reais).
4.8. As solicitações de empenho serão encaminhadas aos fornecedores até o 10° dia de cada mês. Dessa forma, os fornecedores terão 3 dias úteis para consolidar os pedidos.
4.9. As solicitações de suprimentos (empenhos) durante a vigência da Ata de Registro de Preço deverão ser realizadas utilizando sempre múltiplos dos quantitativos constantes na caixa de embarque.
4.10. Será motivo de desclassificação a apresentação de proposta que não conter os quantitativos mínimos de entrega.
5. PRAZO DE ENTREGA
5.1. As entregas deverão ocorrer no prazo máximo de 10 dias, contados a partir da consolidação de entrega do fornecedor. Vide Anexo I, item 4.8.
6. LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA
6.1. Os materiais serão cotados em dois locais de acordo com cada item, conforme indicado no item 3.1 do Anexo I deste edital:
6.1.1. Entrega nas unidades consumidoras na região metropolitana de Belo Horizonte e no interior do Estado de Minas Gerais (os locais de entrega estarão especificados no contrato).
7. RESPONSABILIDADE DA FHEMIG
7.1. Fornecer quaisquer orientações/esclarecimentos/informações referentes aos assuntos relativos à execução, sempre que necessário.
8. FISCALIZAÇÃO E FATURAMENTO
8.1. A FHEMIG, através de quem designar, terá amplos poderes para acompanhar, inspecionar, fiscalizar e exercer controle sobre as obrigações contratuais assumidas pela Contratada.
9. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. Não será admitida a entrega de produtos pela Contratada sem que esta esteja de posse de Nota de Empenho de despesa, autorização de fornecimento ou outro instrumento similar e devidamente acompanhado dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal / Fatura).
9.2. Os produtos fornecidos devem corresponder às especificações e quantitativos constantes da Nota de Empenho de despesa, autorização de fornecimento ou outro instrumento similar.
9.2.1. De posse dos documentos que devem acompanhar os produtos, objetos da licitação serão os mesmos recebidos provisoriamente pelo servidor da Administração ou comissão responsável, mediante termo circunstanciado, para posterior verificação de especificações, da qualidade, da quantidade dos prazos, dos preços e de outros dados pertinentes.
9.2.2. Quando do recebimento, o servidor da Administração ou comissão responsável, verificará se foram atendidas todas as exigências legais pertinentes e todas as observações especificadas no item 9.3 deste edital, sobretudo as constantes do subitem 9.3.1.
9.2.3. Aprovando os materiais recebidos, após as verificações necessárias, o servidor ou a comissão responsável, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados de sua efetiva entrega, receberá os materiais em caráter definitivo, mediante recibo, o qual ratificará o termo circunstanciado de recebimento provisório, podendo, entretanto, retificá-lo nos itens necessários.
9.2.4. Encontrando irregularidades, o servidor ou a comissão responsável, fixará prazo para os fornecedores promoverem as correções necessárias, sob pena de serem os produtos rejeitados e devolvidos, no estado em que se encontrarem.
9.2.5. Na hipótese de irregularidades em relação aos produtos fornecidos, a Administração somente os receberá em caráter definitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelos fornecedores e após a reverificação realizada pela Administração, por intermédio quer do servidor encarregado, quer da comissão responsável.
9.3. Observações específicas para a entrega dos produtos:
9.3.1. A Nota Fiscal/fatura deverá ser acompanhada do(s) laudo(s) analítico-laboratorial (is) da identidade e qualidade de cada lote expedido pela empresa produtora, titular do Registro do Ministério da Saúde, se esta for o licitante.
9.3.2. O acondicionamento e transporte dos produtos devem ser feitos dentro do preconizado para estes produtos e devidamente protegido do pó e variações de temperatura.
9.3.3. As embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento, etc.).
9.4. Em caso de necessidade de providências por parte do FORNECEDOR, os prazos para pagamento serão suspensos e considerados os fornecimentos em atrasos, sujeitando-o à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na lei, nesta Ata e no ato convocatório.
9.5. Os produtos objeto da presente licitação deverão ser entregues no prazo indicado no termo de referência e deverá ser indicado na Autorização de Fornecimento, durante o horário comercial (de 08:00 às 16:00 horas), em qualquer município do Estado de Minas Gerais, mediante agendamento prévio, de acordo com o endereço indicado na Autorização de Fornecimento emitida pela SG/GC/Núcleo de Compras de Materiais.
9.6. O fornecedor será responsável pela entrega e pelo descarregamento dos insumos adquiridos nos almoxarifados de materiais médicos indicados pelos Órgãos participantes deste Registro de Preços.
10. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE FORNECEDORES
10.1. Os fornecedores serão avaliados e monitorados quanto ao seu desempenho de fornecimento durante o período do contrato estabelecido conforme disposto no Anexo V deste edital.
Belo Horizonte, 02 de junho de 2010.
ANEXO II-MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇO Nº 31/2010
O MODELO DE PROPOSTA É OPCIONAL PODENDO SER UTILIZADA OUTRA FORMA DE EMISSÃO DAS PROPOSTAS DESDE E QUE TODAS AS INFORMAÇÃOES CONSTANTES DO MODELO E NECESSÁRIAS À IDENTIFCAÇÃO DO OBJETO CONSTE DA PROPOSTA
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Todos os campos são de preenchimento obrigatório Razão Social
CNPJ
Endereço
Telefone / Fax
Banco (nome e nº)
Agência (nome e nº)
Conta Corrente
Dados do Signatário- para assinatura da Ata
Nome Cargo
Nacionalidade Identidade
CPF
Item (Conforme descrição do Anexo I) | Local de Entrega | Quantitativo mínimo de entrega (Caixa de embarque- conforme item. 4.4) | Valor unitário com ICMS (R$) | Valor unitário sem ICMS (R$) |
Unidades consumidoras da região de Belo Horizonte, conforme disposto no Anexo I do edital | ||||
Unidades consumidoras do interior do Estado de Minas Gerais cujos endereços estão presentes no Anexo I do edital |
Fabricante Procedência
Marca Prazo de Validade
Prazo da Proposta: 60 (sessenta) dias (da contar da data de sua abertura)
Declaro que nos preços propostos encontram-se inclusos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.
Data
Assinatura do Signatário
(papel timbrado)
ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES
(preenchimentos obrigatórios)
(Papel timbrado da empresa)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À <nome do órgão/entidade>
A empresa em atendimento ao disposto no Pregão Presencial n º 31/2010, credencia como seu representante junto à Comissão de Licitação o Sr. ...................................................................................................., possuidor do
Documento de Identidade nº.........................................., expedido pelo(a)
......................................., com poderes para formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao pregão presencial, em nome da signatária, tais como, realizar lances, assumir compromissos .................................................................
Indicamos para os contatos da Comissão de Licitação o telefone nº (........) e
o fax nº (........) ............................ e nos comprometemos a comunicar a FHEMIG, qualquer alteração nos dados acima informados.
(Local e data)
Assinatura
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO
ME e EPP
A empresa , CNPJ nº. , declara, sob as penas da lei, enquadrar-se no tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do disposto na Lei Complementar nº. 123, de 14.12.06.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO
A empresa ......................................CNPJ nº sediada
.......................................................por intermédio de seu representante legal, infra-assinado
Sr.(a) ..........................................................portador da Carteira de Identidade nº
................................. e CPF nº......................................................, declara sob as penas da
lei e em especial, art. 12 da Lei Estadual 14.167/2002 que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no Pregão Presencial de Registro de Preços nº /2010.
Identificação do declarante Data e Local:
Nome Empresarial:
Representante Legal:
Cargo:
Observação: esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique o licitante e ser apresentada ao pregoeiro na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope.
ANEXO IV - MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o Estado de Estado de Minas Gerais por intermédio da FHEMIG - Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, situada <inserir nome da rua ou avenida e número/complemento> Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX representada por seu nome do representante do Órgão ou Entidade, Carteira de Identidade nº xxxxx e CPF nº xxxxx , residente e domiciliado em Belo Horizonte/MG, a seguir denominado ÓRGÃO GESTOR e a Empresa xxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxx, Inscrição Estadual nº xxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxx nº xxx – xxxxxx , neste ato representada por xxxxxxxxxxxxx, Carteira de Identidade nº xxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxxxxx, adiante denominada FORNECEDOR nos termos da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.1993, Decreto Estadual nº. 44.786 de 18.04.08, Decreto Estadual nº 44.787 de 18.04.08, e suas alterações, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o Registro de Preços, conforme descrições constantes no quadro demonstrativo a seguir:
Descrição | Unidade de Aquisição | Classificação | CNPJ | Preço Unitário |
EM CONSOLIDAÇÃO | ||||
Preço Total |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS
2.1. O FORNECEDOR terá 05 (cinco) dias úteis para retirada da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, contados da convocação quando efetiva a contratação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1. Os locais de entrega dos materiais serão nos seguintes endereços: A localidade estará definida no contrato.
3.1.1. O horário de entrega do objeto obedecerá às normas internas das unidades indicadas pelo Órgão Gestor e Órgãos Participantes.
3.1.2. A entrega obedecerá ao Cronograma elaborado pela Administração e de acordo com o contrato, a Nota de Xxxxxxx, Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente emitido.
3.1.3. Para a entrega dos produtos serão consideradas as disposições existentes no Edital e no Anexo I /Termo de Referência;
3.2. Conforme a necessidade do ÓRGÃO GESTOR, será emitida a Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente, a partir do recebimento deste documento o FORNECEDOR terá um prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, para a entrega efetiva dos materiais.
3.3. O ÓRGÃO GESTOR não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima dos produtos ficando, a seu exclusivo critério, a definição do momento da aquisição.
3.4. Os quantitativos totais expressos na Cláusula Primeira são estimados e representam as previsões dos Órgãos para os fornecimentos durante o prazo de 12 (doze) meses.
3.5. O objeto entregue e aceito fica sujeito à substituição, desde que comprovada a pré- existência de defeitos, má-fé ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações ocorridas dentro do prazo de validade que comprometam a integridade para utilização.
3.6. Em caso de necessidade de providências, os prazos para pagamento serão suspensos e considerada a execução em atraso, sujeitando o FORNECEDOR à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na lei, nesta Ata e no ato convocatório.
3.7. Em caso de irregularidade não sanada, por meio de seu representante, a Administração reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes.
3.8. Os Órgãos que aderirem ao Registro de Preços, em suas Unidades, acompanharão o recebimento e verificarão especificações técnicas do objeto, devendo notificar ao ÓRGÃO GESTOR qualquer ocorrência de irregularidade.
3.9. O pagamento devido ficará adstrito à confirmação do recebimento pelo ÓRGÃO GESTOR através da Superintendência de Gestão/ Gerência de Logística.
4. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado conforme cronogramas de desembolso e entrega, condicionado ao cumprimento das obrigações estabelecidas.
4.2. O pagamento será efetuado pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – DEFINIR NOME DA DIRETORIA ENVOLVIDA DO ÓRGÃO GESTOR, através do SIAF, por meio de crédito na conta corrente, em um prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de apresentação das Faturas / Notas Fiscais.
4.2.1. As Faturas / Notas Fiscais devidamente atestadas e enviadas à Gerência de Compras para conformidade, serão encaminhadas à Superintendência de Planejamento e Finanças, e desde que a contratada apresente também os seguintes documentos:
a) Certificação do recebimento definitivo especificado na Nota Fiscal/Fatura;
b) Nota fiscal/Fatura (1ª e 2ª vias devidamente certificadas);
4.3. O pagamento não será devido até que a Contratada apresente os documentos especificados no subitem anterior; bem como condicionado ao cumprimento às condições de fornecimento/recebimento.
4.4. A Nota Fiscal deverá especificar o nome do banco, o código e nome da agência e número da conta corrente, na qual deverá ser feito o depósito do valor correspondente.
4.5. As Notas Fiscais, correspondentes ao objeto deste Registro de Preços, emitidas para os órgãos que vierem a aderir à Ata de Registro de Preços deverão ser encaminhadas aos respectivos órgãos para fins de pagamento.
5. CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA
5.1.O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da publicação do extrato da Ata no Diário Oficial do Estado – “Minas Gerais”, podendo ser prorrogada por igual período.
5.2.É admitida a prorrogação por doze meses da vigência da Ata de Registro de Preço para a compra de bens, inclusive com renovação integral das quantidades, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa.
6. CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES
6.1.Compete ao ÓRGÃO GESTOR:
a) Administrar a presente Xxx, devendo para tal, nomear um gestor para acompanhamento dos fornecimentos realizados.
b) Notificar o FORNECEDOR de qualquer irregularidade ocorrida no fornecimento.
6.2.Compete aos Órgãos Participantes:
a) Emitir nota de empenho a crédito do Fornecedor Detentor do Preço Registrado no valor correspondente ao fornecimento dos bens.
b) Efetuar o pagamento referente ao objeto a ser contratado nos termos da Cláusula Terceira da presente Ata.
c) Informar ao ÓRGÃO GESTOR sobre irregularidades ocorridas durante o fornecimento dos bens.
6.3.Compete ao Fornecedor:
a) Atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
b) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório,
c) Responsabilizar-se integralmente pela entrega, inclusive fretes, seguros, cargas e descargas, se houver, desde a origem até a sua entrega no local de destino; sendo vedado ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta Ata.
d) Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
e) Observar os prazos estipulados.
f) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GESTOR e/ou ÓRGÃOS PARTICIPANTES, referentes à forma de fornecimento e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata;
g) Aceitar os acréscimos nos quantitativos, sempre nas mesmas condições registradas;
h) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Estado de Minas Gerais ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata.
i) Aceitar, sem restrições, a fiscalização do ÓRGÃO GESTOR e/ou ÓRGÃOS PARTICIPANTES, no que diz respeito ao fiel cumprimento das condições e cláusulas pactuadas no presente instrumento.
j) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos materiais ou pessoais, causados ao ÓRGÃO GESTOR e/ou ÓRGÃOS PARTICIPANTES ou a terceiros, por ele ou por seus prepostos ou empregados.
k) Assumir as despesas de qualquer natureza com o pessoal necessário ao fornecimento e entrega dos produtos;
l) Responder pelos encargos de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, comercial e, inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada;
m) Garantir a boa qualidade dos produtos entregues;
n) Absorver qualquer tributo, seja, federal, estadual ou municipal, incidente direta ou indiretamente sobre os produtos que constituem objeto deste contrato, correndo à sua conta exclusivamente, os processos que houverem sido ou vierem a ser instaurados, abstendo-se ela, outrossim, ainda que demandada administrativa ou judicialmente, de cobrar ao ÓRGÃO GESTOR e/ou ÓRGÃOS PARTICIPANTES, qualquer tributo, ainda que suscetível de translação;
o) Recolher no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento do aviso, as multas que lhe forem impostas e que não puderem ser compensadas, total ou parcialmente, conforme disposto neste instrumento;
p) Assumir o ônus de ser denunciada à lide, pelo ÓRGÃO GESTOR e/ou ÓRGÃOS PARTICIPANTES em caso de serem acionados judicialmente;
q) Cumprir, as responsabilidades, as obrigações e as condições de entrega constantes do Termo de Referência/ Especificação técnica;
r) Xxxxxx, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos:
7.1.1. Unilateralmente pelo ÓRGÃO GESTOR, quando:
7.1.1.1. O FORNECEDOR deixar de cumprir às exigências do Instrumento Convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
7.1.1.2. O FORNECEDOR não atender à convocação para firmar contrato decorrente de Registro de Preços, não retirar, ou não aceitar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido sem justificativa, por escrito, aceita pela Administração.
7.1.1.3. O FORNECEDOR incorrer reiteradamente nas infrações que trata esta Ata de Registro de Preços.
7.1.1.4. O FORNECEDOR praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita.
7.1.1.5. Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidas pelo FORNECEDOR, devidamente caracterizada em relatório de inspeção.
7.1.1.6. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato decorrente do Registro de Preços.
7.1.1.7. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o FORNECEDOR
7.1.1.8. Se recusar a baixá-los na forma prevista no ato convocatório.
7.1.1.9. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
7.1.1.10. Demais situações previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.1.2. Por acordo entre as partes:
7.1.2.1. Quando o FORNECEDOR comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências a Ata de Registro, mediante solicitação por escrito e aceita pela Administração.
7.2.A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item anterior, será feita por correspondência com recibo de entrega, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
7.3.A comunicação do cancelamento será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado
– “Minas Gerais” e correspondência a ela encaminhada.
7.4.A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório.
7.5.O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gestor.
8. CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
8.1.A adjudicatária que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar documentos solicitados ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e, quando suspenso, descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrita, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
8.2.O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária, sujeitando-a as seguintes penalidades:
8.3.O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a às seguintes penalidades:
8.3.1. Advertência por escrito à CONTRATADA sobre o descumprimento de contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
8.3.2. Multa, observados os seguintes limites:
8.3.2.1. de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
8.3.2.2. de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos equipamentos constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
8.3.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
8.4. O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à CONTRATADA e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.
8.4.1. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de
< ( )> dias a contar da data da notificação.
8.5. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.
8.6. As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente da CONTRATANTE.
8.6.1. A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
8.7. A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
8.8. Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a CONTRATANTE poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº. 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para aquisição do objeto.
8.9. As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual, aí incluído eventuais atrasos, decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.
8.10. Rescisão contratual unilateral sujeitando-se ao pagamento de indenização, por perdas e danos, quando couber.
8.11. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
8.12. Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
8.13. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
8.14. Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
9. CLÁUSULA NONA - DA CONTRATAÇÃO
9.1. Os contratos que forem celebrados, decorrentes da Ata de Registro de Preços, terão vigência de 12 (doze) meses.
9.2. A contratação com os fornecedores registrados será feita de acordo com as necessidades e conveniência dos Órgãos e Entidades participantes, após a sua indicação
pelo Órgão Gerenciador e será formalizada por intermédio de instrumento contratual, em conformidade com o na lei federal nº. 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
10.1. Os preços serão passíveis de revisão, a qualquer momento, para mais ou para menos, mediante demonstração por parte do FORNECEDOR da maior onerosidade dos encargos necessários à execução do objeto, decorrente de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, de forma justificada e por escrito, utilizando estudos técnicos devidamente documentados.
10.2. O FORNECEDOR deverá encaminhar os pedidos de reequilíbrio por escrito, juntamente com os documentos comprobatórios, os quais serão analisados pelo órgão Gestor do Registro de Preços, que deverá se pronunciar pela aceitação total, parcial ou ainda, pela rejeição do pedido, em até 10 (dez) dias úteis da entrega do documento devidamente protocolado.
10.3. O ORGAO GERENCIADOR avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço, conforme previsão contida no Decreto estadual nº. 44.787/08, e publicará trimestralmente eventuais variações nos preços registrados.
10.4. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Das decisões proferidas pela Administração na execução do Objeto da presente Ata, caberão recursos, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão de Contrato.
11.2. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Não obstante o FORNECEDOR seja o único e exclusivo responsável pela execução de todos os serviços, aos órgãos e entidades participantes, em coordenação com o ÓRGÃO GERENCIADOR, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
12.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR, beneficiário desta ATA, por quaisquer irregularidades, inclusive aquelas resultantes de imperfeições técnicas e vício redibitório, sendo que na ocorrência deste, não implica em co-responsabilidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos órgãos ou entidades participantes ou de seus agentes e prepostos.
9. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os órgãos e entidades participantes deste Registro de Preços são os relacionados a seguir:
FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG; FUNDACAO XXXXXXXX XXXX;
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX; XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS; POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS; SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE; SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL; UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS.
Para cada item registrado poderá haver a respectiva Ata de Registro com os fornecedores classificados.
13.3. A critério do órgão gerenciador, que, além dos preços do primeiro colocado, serão registrados preços de outros fornecedores, desde que as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, devidamente justificada e comprovada a vantagem.
13.4. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 9º, § 13 do Decreto Estadual nº 44.787/08.
13.5. As aquisições decorrentes do objeto desta Ata de Registro serão autorizadas, caso a caso, pela Função Hospitalar do Estado de Minas Gerais, que autuará as solicitações em processo administrativo devidamente identificado, consultará o sistema de controle, e autorizará ou não o fornecimento.
13.6. O FORNECEDOR fica obrigado, durante a vigência da Ata Registro de Preços, a atender a todos os pedidos de fornecimento efetuados.
13.7. O FORNECEDOR deverá comunicar à Gerência de Xxxxxxx do ÓRGÂO GESTOR todas as alterações porventura ocorridas nos dados cadastrais para atualização.
13.8. Quando houver Contrato proveniente da Ata de Registro de Preços, este conterá cláusula de rescisão unilateral, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, sem que a contratada tenha, por isso, direito a indenização, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
13.9. As quantidades indicadas são estimadas e servem como referência, podendo a Administração adquiri-las de acordo com as necessidades, no caso da adesão ou saída de outros órgãos ou unidades do Registro de Preços.
13.10. A existência de preços registrados não obriga os órgãos gerenciador e participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a compra pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
13.11. Esta Ata de Registro de Preços terá eficácia a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado – “Minas Gerais”.
13.12. Fica designado como Gestor deste Registro de Preços Mônica Mascarenhas Franchini.
13.13. São Anexos desta Ata: Termo de Referência e a proposta do FORNECEDOR.
13.14. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
13.15. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente ATA em xxxxx vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Belo Horizonte, xxxx de xxxxx de 2010.
DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Fulano de tal
Dirigente máximo do Órgão
Fulano de tal
GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
TESTEMUNHAS:
CPF
ANEXO V- AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES
1. A Os fornecedores serão avaliados nas seguintes dimensões e terão pesos diferentes para o cálculo do IQF (Índice de Qualificação do Gornecedor):
• QUALIDADE – fornecimento do material ou serviço conforme ao especificado no objeto da licitação;
• PRAZO DE ENTREGA (pontualidade) – é a comparação entre a data de entrega indicada no contrato, e a data do recebimento, aceitação do material/serviço;
• DOCUMENTAÇÃO – é a consistência das informações e documentos necessários para tramitação;
2. Os respectivos pesos de cada critério estão definidos conforme tabela a seguir, variando de 1 a 3:
Dimensão | Aspecto | Peso do Critério |
Documentação | Apresentação de documentos e NF`s em acordo | 2 |
Qualidade | Apresentação de laudo técnico na entrega quando exigido | 2 |
Quantidades entregues conforme pedido | 3 | |
Materiais conforme especificado no objeto | 3 | |
Nível de qualidade dos materiais entregues | 3 | |
Entrega | Cumprimento do prazo para entrega | 3 |
Avarias na embalagem | 1 | |
Integridade dos materiais entregues | 3 |
3. O critério de preenchimento da tabela é binário - atende (1) ou não atende (0). Os critérios possuem pesos diferentes devido ao seu grau de importância para o cálculo do IQF. Para cada entrega deverá ser feita uma avaliação do fornecedor para o monitoramento de seu desempenho.
Campos de preenchimento
4. Em cada entrega deverá ser feita uma avaliação do fornecedor para o monitoramento de seu desempenho. A meta mínima para o IQF de cada fornecedor é 80%. Caso algum não alcance, deverá ser cobrado do fornecedor um plano de ação para melhoria, conforme o quadro abaixo, para que possam ser feitas correções referentes aos problema
Ranking | Excelente | Ótimo | Bom | Regular |
Valor do índice do IQF (%) | 100% | 99%-95% | 94%-80% | Abaixo de 80% |
Ação Prevista | Fornecedores com avaliação EXCELENTE ou ÓTIMO durante o semestre terão o feedback sobre seus resultados, para a continuidade dos resultados obtidos. Avaliar realização de evento para divulgação dos melhores fornecedores do IQF no período. | Fornecedores em tendência de queda do IQF e que estejam na faixa do BOM, deverão estar em alerta quanto ao nível de qualificação. | Fornecedores com avaliação REGULAR deverão ser convocados para reunião com o objetivo de definir ações e prazos para correções. Após tentativas fracassadas de melhoria pode ocorrer o descredenciamento temporário. |
5. Os fornecedores que tiverem baixo desempenho atestado (IQF inferior a 60% no período de fornecimento), comprovado e sem condições de melhoria, estarão sujeitos a advertências e penalidades e serão impossibilitados de participarem de futuros processos licitatórios no Estado de Minas por um período de 24 meses a contar da data do término do contrato nos termos do artigo 87, inciso III da lei 8.666/93.
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº.
e a empresa .
Contrato de Fornecimento de xxxxxxxxxxxxx, que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
XXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua xxxxxxxxxxx, nº xxx – bairro xxxxxxxx - Belo Horizonte/MG, CNPJ nº xxxxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CI n°..................................., CPF n°................................., e a empresa inscrita
no CNPJ/MG sob o n°................................................, Inscrição Estadual n°. ,
sediada em ............................................................................., adiante denominada
CONTRATADA, neste ato representada por........................................................., CI n°.........................., expedida por ......................, CPF n°..................................., celebram o
presente Contrato em decorrência do procedimento licitatório, Modalidade Pregão Presencial, tipo Melhor Preço, processo n°xxx/2010, para Registro de Preços do fornecimento de xxxxxxxxxxxxxx observados os termos das Leis Estaduais nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; pelos Decretos Estaduais nº.45.018, de 20 de janeiro de 2009, nº.44786, de 18 de abril de 2008 , nº.44787, de 18 de abril de 2008, nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006, e Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Constituição do Estado de Minas Gerais, além da legislação que rege a espécie, e ainda, supletivamente, pelas normas prescritas no edital epigrafado, pelos princípios da teoria geral dos contratos, pelas disposições de Direito Privado e sob as cláusulas e condições abaixo.
1. DO OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto o fornecimento de MATERIAIS MÉDICO- HOSPITALARES DIVERSOS conforme as especificações e detalhamentos consignados no Anexo I do Edital do Pregão Presencial n°. 31/2010 que, juntamente com a ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS nº. < inserir o número da Ata >/2010 e proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
2. DO PREÇO
2.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRADADA o importe total equivalente a R$
( ), valor no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo os seguintes valores por item: (quadro será eventual, somente quando for cabível segundo objeto)
Lote: | ||||
Item | Especificação sucinta | Quantidade | Preço Unitário (em R$) | Preço Total (em R$) |
3. DO LOCAL DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
3.1. A CONTRATADA obriga-se a entregar os bens citados na Cláusula Primeira, nos endereços indicados no contrato pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Décima Segunda deste instrumento.
3.1.1. Os materiais a serem fornecidos deverão ser fornecidos de acordo com as condições de entregas previstas no edital de contratação
3.1.2. As entregas deverão ser realizadas conforme endereços abaixo:
LOCAL | ENDEREÇO |
3.2. Os bens serão entregues pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 dias, contados a partir da consolidação de entrega do fornecedor. Vide Anexo I, item 4.8.
3.3. A entrega deverá ser realizada perante o servidor designado ou perante a Comissão de Recebimento designada pela CONTRATANTE para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
3.3.1. Receberá provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá os bens para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente os bens, mediante recibo;
3.3.2. Receberá definitivamente: após recebimento provisório, verificação da integridade e realização de testes de funcionamento, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias).
3.4. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a Comissão de Recebimento reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação de penalidades.
3.5. Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a à
aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
3.6. Após o 30º (trigésimo) dia de inadimplência na entrega, a CONTRATANTE terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à CONTRATADA a perda de interesse no fornecimento, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
4. DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, preferencialmente, em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento das notas fiscais pelo setor financeiro da CONTRATANTE, devidamente atestadas pela comissão de recebimento ou acompanhadas do Termo de Recebimento Definitivo.
4.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
4.2.1. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
4.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos da CONTRATADA, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
4.4. Não serão pagos os materiais fornecidos em desacordo com as especificações que integram o Anexo I do edital.
4.5. A CONTRATADA será responsável por apresentar a nota fiscal ao setor financeiro da CONTRATANTE.
5. DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá a vigência de 12 (DOZE) meses, contada a partir da data da sua assinatura.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento dos órgãos participantes deste registro de preços para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo da contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão da respectiva Nota de Empenho.
7 DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
7.1 Da CONTRATADA:
7.1.2 Entregar os materiais de acordo com as especificações exigidas no Edital e em consonância com a proposta respectiva, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida na Ata de RP e pactuada em contrato;
7.1.3 Entregar os materiais nos locais indicados pela CONTRATANTE;
7.1.4 Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento;
7.1.5 Substituir, no prazo de 05 (cinco) dias úteis e sem ônus para a CONTRATANTE, os produtos devolvidos em razão de divergências entre o material entregue e as especificações contidas na Ata de RP e pactuada em contrato, sujeitando-se, ainda, às sanções cabíveis.
7.1.6 Fornecer juntamente com a entrega do bem toda a sua documentação fiscal e técnica e seu respectivo termo de garantia;
7.1.7 Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
7.1.8 Apresentar, durante todo o prazo de vigência do Contrato, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
7.1.9 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os fornecimentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
7.1.10 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE, referentes à forma de fornecimento dos equipamentos e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata;
7.1.11 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao mesmo, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e garantia.
7.1.12 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
7.1.13 Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras necessárias para recebimento de correspondência.
7.1.14 Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Estado de Minas Gerais ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente Contrato.
7.1.15 Guardar em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer motivo venham a tomar conhecimento em razão dos seus serviços, o mais completo e absoluto sigilo, sob pena de responsabilidade civil e criminal por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização.
7.1.16 Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação.
7.2 Da CONTRATANTE:
7.2.1 Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato,
assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;
7.2.2 Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
7.2.3 Fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente designado, do que se dará ciência à CONTRATADA;
7.2.4 Assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução do contrato;
7.2.5 Efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Quarta deste Contrato.
7.2.6 Cada órgão participante, caso opte por efetivar contrato, deverá indicar o gestor do mesmo.
8 DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 Não é permitida a subcontratação, total ou parcial, do objeto deste contrato.
10 DO ACRÉSCIMO E DAS SUPRESSÕES
10.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do fornecimento, que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme artigo 65, 1º da Lei n 8666/93.
11 DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital, na Ata de Registro de Preços e na proposta da CONTRATADA. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência ao CONTRATANTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
11.2 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas
na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
11.3 A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens objeto do fornecimento ora contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
12 DAS PENALIDADES
12.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a às seguintes penalidades:
12.1.1 Advertência por escrito à CONTRATADA sobre o descumprimento de contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
12.1.2 Multa, observados os seguintes limites:
12.1.2.1 de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
12.1.2.2 de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos equipamentos constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
12.1.3 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
12.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
12.2 O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à CONTRATADA e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.
12.2.1 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de
< ( )> dias a contar da data da notificação.
12.3 As sanções previstas nas cláusulas 12.1.1 a 12.1.3 poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.
12.4 As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente da CONTRATANTE.
12.4.1 A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
12.5 A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
12.6 Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a CONTRATANTE poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº. 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para aquisição do objeto.
12.7 As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual, aí incluído eventuais atrasos, decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.
13 DA RESCISÃO
13.1 Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, e amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso II, combinado com o Art. 78 da mesma Lei.
13.2 Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
14.2 Todos os avisos e comunicações previstos neste instrumento deverão ser feitos por escrito.
14.3 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente Contrato.
14.4 Vinculam-se a este Contrato os termos do Edital de Pregão Presencial nº. 31/2010 e seus anexos, a Ata de Registro de Preços nº. < inserir o número da Ata >/2010, bem como a proposta apresentada pela CONTRATADA, independente de transcrição.
14.5 Caso a CONTRATANTE venha a intentar ação judicial por descumprimento deste Contrato ou a ele relativo, como danos causados ao usuário do serviço e a terceiro, fica a CONTRATADA obrigada a indenizar e a ressarcir a CONTRATANTE dos prejuízos ocasionados, bem assim das custas processuais e dos honorários advocatícios.
15 DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas Bird, conforme indicado a seguir:
I - A CONTRATADA deve permitir que o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD inspecione suas contas, registros e quaisquer outros documentos relativos a apresentação de ofertas e cumprimento do contrato e submetê-los a uma auditoria por auditores designados pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird. Para isso, a CONTRATADA deverá: ( i ) manter todos os documentos e registros referentes ao projeto financiado pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird por um período de três (3) anos após a conclusão dos trabalhos contemplados no respectivo contrato; e ( ii ) entregar todo documento necessário para a investigação de alegações de fraude ou corrupção e colocar os
funcionários ou agentes que tenham conhecimento do projeto financiado pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD à disposição para responder a indagações provenientes do pessoal Bird ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor apropriadamente designado para a revisão ou auditoria dos documentos. Caso a CONTRATADA não cumprir a exigência Bird, ou de qualquer maneira crie obstáculos para a revisão do assunto por parte Bird, O Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird, inteiramente a sua descrição, poderá tomar medidas apropriadas contra ela.
II - Se, de acordo com o procedimento administrativo do Bird, ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird poderá declarar inelegíveis a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar de futuras Licitações ou Contratos financiados com recursos do Bird.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Considere: NO QUE COUBER com relação aos itens constantes do Anexo I. as seguintes exigências: (cláusula não-obrigatória – a ser incluída a critério de cada Contratante)
16.1.1. Para o item LÂMINA PARA TRICOTOMIZADOR - constante neste Edital. a empresa vencedora deverá fornecer 1(um) Tricotomizador para cada 100 lâminas consumidas por mês para a cada Unidade Hospitalar constante neste Registro de Preços bem como substituir imediatamente os que apresentarem defeitos.
16.1.2. Para o item CONJUNTO PARA MONITORIZAÇÃO DE PRESSÃO INVASIVA - constante neste Edital a empresa vencedora deverá fornecer os cabos de pressão, garras para fixação no suporte de soro e suporte para fixação do transdutor compatíveis com os Aparelhos existentes nas Unidades Hospitalares, constante neste Registro de Preços, em quantitativos correspondentes aos canais de pressão por aparelho bem como substituir imediatamente os que apresentarem defeitos.
16.1.3. Para os itens de cateter SWAN GANZ - o ganhador deverá fornecer os cabos de termômetro compatíveis com os equipamentos existentes nas Unidades Hospitalares.
16.1.4. Para o item PLACA ELETROCIRÚRGICA - constante neste Edital a empresa vencedora deverá fornecer os cabos de ligação compatíveis com os Aparelhos existentes
nas Unidades Hospitalares constante neste Registro de Preços em quantitativos correspondentes aos aparelhos bem como substituir imediatamente os que apresentarem defeitos.
16.1.5. Para os itens de SACOS PARA RESÍDUOS INFECTANTES - as medidas e a capacidade volumétrica deverão estar de acordo com a ABNT NBR 9191.
16.1.6. Para o item PACOTE TESTE DESAFIO PARA AUTOCLAVE HOSPITALAR – INDICADOR BIOLÓGICO DE LEITURA RÁPIDA – o ganhador deverá fornecer um indicador biológico controle avulso do mesmo lote para cada pacote.
17. DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo disposições contidas na Lei federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais e estaduais que fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de suas transcrições.
18. DA PUBLICAÇÃO
18.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato pela Imprensa Oficial do Estado em forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
19. DO REGISTRO
19.1 Os órgãos participantes caso optem pela efetivação do contrato, promoverá o seu registro perante o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
19. DO FORO
19.1. Fica eleito o foro de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato, em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes CONTRATANTES e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original.
Belo Horizonte, de de .
CONTRATANTE: CONTRATADA: TESTEMUNHAS: