OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE. 28.1. As obrigações da contratada e do CONTRATANTE, vinculadas à execução do contrato a ser firmado em decorrência do presente certame, estão estabelecidas nas Cláusulas Quinta e Sexta da Minuta de Contrato (Anexo IV) deste Edital.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE. 7.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
I) fornecer os objetos licitados de acordo com a qualidade exigida pelos órgãos de controle governamental;
II) responsabilizar-se integralmente pelos objetos ora contratados, nos termos da legislação vigente;
III) comunicar a Prefeitura, por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis, quaisquer alterações ocorridas no Contrato Social, durante o prazo de vigência do Contrato, bem como apresentar documentos comprobatórios;
IV) sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor autorizado da Prefeitura, encarregado de acompanhar a execução do Contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
V) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato nos termos do artigo 71 da Lei nº 8666/93.
7.2 - Constituem obrigações da CONTRANTANTE:
I) oferecer todas as informações necessárias para que a empresa possa realizar a do objeto licitado dentro das especificações solicitadas;
II) realizar o pagamento na forma estipulada no Edital;
III) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
IV) rejeitar no todo ou em parte os objetos entregues em desacordo com o objeto deste Termo.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE. 25.1. As obrigações da contratada e do Contratante, vinculadas à execução do contrato a ser firmado em decorrência do presente certame, estão estabelecidas no item 12 do Projeto Básico (Anexo I) e nas cláusulas quinta e sexta da Minuta de Contrato (Anexo III) deste Edital.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE. 8.1. São obrigações da contratada:
8.1.1. Disponibilizar o acesso eletrônico ao Sistema Web Gestão Tributária, oferecendo suporte aos usuários visando a adequada utilização dos recursos disponíveis.
8.1.2. Fornecer o acesso ao Sistema, logo após o cadastramento do usuário, na forma do item 6.4 deste TR. Não sendo possível o cadastramento através da utilização de funcionalidade do Sistema, a empresa contratada deverá garantir outros meios para esse cadastramento, como por exemplo, através da solicitação por e-mail. Neste caso, a empresa deverá conceder o acesso no prazo máximo de 24h do recebimento do pedido, ficando sujeita a multa de mora prevista contratualmente, em caso de não cumprimento do prazo.
8.1.3. Garantir acesso ao Sistema, 24hs por dia, todos os dias da semana.
8.1.4. Arcar com todas as despesas pertinentes à execução do objeto contratado.
8.1.5. Responder por danos causados a contratante ou a terreiros, por sua culpa ou dolo na execução do contrato.
8.1.6. Submeter à apreciação da contratante, para análise e deliberação, qualquer alteração nas cláusulas e condições da contratação que se fizer necessária.
8.1.7. Comunicar a contratante a ocorrência de quaisquer fatos que possam impedir ou retardar a execução do contrato, apresentando soluções para sanar tais impedimentos.
8.1.8. Manter durante toda a vigência do contrato as mesmas condições de regularidade fiscal, trabalhista e de qualificação exigidas e apresentadas na assinatura do contrato.
8.1.9. Informar no corpo da Nota Fiscal ou através de e-mail, seus dados bancários para fins de pagamento pelos serviços prestados.
8.1.10. Efetuar a devolução proporcional dos valores pagos à título de licenciamento, na hipótese de rescisão contratual e suspensão do acesso eletrônico ao sistema web.
8.1.11. Submeter à apreciação da contratante, antes de expirado o prazo previsto para o acesso ao Sistema Web, solicitação de prorrogação do contrato.
8.2. São obrigações da contratante:
8.2.1. Efetuar o pagamento do valor devido, no prazo e condição pactuados.
8.2.2. Utilizar o Sistema Web e todas as informações obtidas por meio dele exclusivamente para atender os interesses da contratante, fiscalizando e coibindo o uso da ferramenta em negócios particulares de seus colaboradores ou estranhos ao interesse da entidade.
8.2.3. Manter sob sigilo as informações de acesso ao Sistema, evitando a propagação dos dados e consequente utilização por terceiros que não integrem o quadro de colaboradores da contratante.
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE. 15.1. As obrigações da contratada e do contratante estão previstas nas cláusulas sexta e sétima da minuta de contrato, respectivamente.
15.2. Constitui, ainda, obrigação da contratada, além daquelas previstas na minuta de contrato, capacitar todos os trabalhadores envolvidos na execução do contrato sobre saúde e segurança do trabalho, nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 4.346/2019.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE. Constituem obrigações da CONTRATADA:
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE. 14.1. As obrigações da contratada e do contratante estão previstas nas cláusulas sexta e sétima da minuta de contrato (ANEXO XIII), respectivamente.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE. 25.1. As obrigações da contratada e do CONT RATANT E, vinculadas à execução do contrato a ser firmado em decorrência do presente certame, estão estabelecidas no item 11 do Projeto Básico (Anexo I) e nas Cláusulas Quinta e S exta da Minuta de Contrato (Anexo III) deste Edital.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE. Obrigações do CONTRATANTE (SEDUC)