EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA TERMO DE FOMENTO N° 009/2021
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA TERMO DE FOMENTO N° 009/2021
O MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - ESTADO DE GOIÁS, na pessoa do Prefeito Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude - SMAS, torna público o presente Edital de Chamamento Público, visando selecionar Organizações da Sociedade Civil(OSC’s) interessadas em firmar TERMO DE FOMENTO, que tenham por objeto a execução de ações dos Serviços Socioassistenciais da Política de Assistência Social da Proteção Social Especial, no âmbito do Município de Águas Lindas de Goiás, tendo como esteio a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015, Decreto Municipal nº 1.116, de 18 de fevereiro de 2021, Lei Municipal n.º 1.194 de 30 de dezembro de 2014, Lei N° 8.742/93 (LOAS), Lei N°8.069/90 (ECA), Lei N°13.146 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Resolução N° 109/09 (CNAS),
Resolução N°23/13, Resolução ANVISA RDC N°283/05 e demais normas presente Edital.
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
aplicáveis à matéria do
1.1. A finalidade do presente Edital de chamamento público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com Organizações da Sociedade Civil (OSC’s) do Municipio de Águas Lindas de Goiás, por intermedio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude de
Águas Lindas de Goiás, por
meio da formalização de Termo de Fomento,
para a consecução de
finalidade de interesse público e reciproco que envolve a transferência de recursos financeiros à organizações da sociedade civil (OSC), conforme as condições estabelecidas neste Edital.
1.2. O procedimento de seleção ocorrerá por meio de proposta a ser entregue em duas
vias noprotocolo da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SMAS,
localizado na Xx. 00, Xxxxxx X, Xxxx 00-X0, Xxxxx 11, no período de 30 dias, 16/10/2021 a
15/11/2021, o horário de recebimento das propostas será das de 9h às 15:00h.
2. OBJETO DO TERMO DE FOMENTO
2.1. O presente Edital tem como objeto a seleção e aprovação de Plano de Trabalho voltados para execução dos Serviços Socioassistenciais Tipificados da Política de Assistência Social da Proteção Social Especial, visando à celebração de termo de fomento com as Organizações da Sociedade Civil (OSC’s).
2.2. Objetivos específicos da parceria:
A) Média Complexidade:
Execução do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade: Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos, excepcionalmente para adolescentes, e Famílias em situação de rua na Modalidade de Casa de Passagem.
B) Alta Complexidade:
Execução de serviços de Acolhimento para mulheres vitima
de violência doméstica,
acompanhada ou não de seus Filhos(as) até 18 anos incompletos oferecendo proteção integral e acesso a local seguro e protegido, contribuindo para a superação e prevenção da situação de violência.
3. JUSTIFICATIVA
A Assistência Social é um dever do Estado e direito do cidadão, constitui-se como um dos
pilares do tripé da Seguridade Social previsto na Constituição Federal de 1988, de caráter não
contributiva, cuja realização se dá através de um conjunto de ações integradas de iniciativa pública e da sociedade, a fim de garantir o atendimento as necessidades básicas.
Nesse sentido, a
Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS,
Lei n° 8.742, de 7 de
dezembro de 1993 em seu artigo 3º “considera entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por essa Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos”.
Ainda, conforme a LOAS, seu artigo 6º preconiza que “as proteções sociais básicas e especiais serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social — SUAS, respeitando as especificidades de cada ação”.
Sendo assim, a Rede Socioassistencial no âmbito da Proteção Social Especial no Município de Águas Lindas de Goiás, deve ser fortalecida e ampliada por meio da suplementação dos recursos às Organizações da Sociedade Civil — OSC’s, que atuam na prestação de serviços socioassistenciais de Média e Alta Complexidade, de forma continuada, permanente e planejada, destinados às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social e/ou com direitos ameaçados ou violados.
Portanto é papel do Município subsidiar, fortalecer, aprimorar a Rede Socioassistencial no âmbito da Proteção Social Especial em todo em seu território, a organização dos Serviços e a melhoria da eficiência e ampliação dos Serviços ofertados, mediante a transferência voluntária dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS, para Organizações da Sociedade Civil — OSC’s.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar desta seleção somente as Organizações da Sociedade Civil - OSC’s, que se enquadrem com o disposto no artigo 2º, inciso I, xxxxxxx “a”, “b” e “c”, da Lei n° 13.019/2014 (com redação dada pela Lei n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015);
4.2. Apresentar inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, devendo ser anexada e entregue junto com a proposta. Na ausência do Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS, caberá apresentação da inscrição no Conselho referente ao público alvo contido na proposta do plano de trabalho;
4.3. Apresentem detalhamento abaixo:
propostas para oferta de serviços, exclusivamente, relacionadas ao
4.3.1. Proteção Social Especial: Conjunto de Serviços, Programas e Projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.
4.3.1.1. Média Complexidade: São considerados serviços de média complexidade aqueles que oferecem atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos violados.
Serviço especializado para Pessoas em Situação de Rua. | |
Descrição do Serviço. | Tem a finalidade de garantir atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida. Deve promover o acesso a espaços de guarda de pertences, de higiene pessoal, de alimentação e provisão de documentação civil. Proporciona endereço institucional para utilização, como referência, do usuário, promovendo ações para reinserção familiar e/ou comunitária, dessa forma, contribuindo para restaurar a integridade e autonomia, visando a construção de novos projetos de vida, respeitando as escolhas dos usuários e as especificidades do atendimento. |
Público Alvo: | Jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência. (Quantitativo máximo de 10 pessoas) |
Equipe Técnica | 01 (um) Coordenador, 01 (um) Assistente Social, 01 (um) Psicólogo e 01 (um) Técnico de nível médio, conforme caderno de orientações técnicas do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua. |
4.3.1.2. Alta Complexidade - Acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção
integral. Sendo que este chamamento público tem por objetivo firmar cooperação para os seguintes serviços:
Serviço de Acolhimento Institucional para Mulheres vítimas de violência doméstica. | ||
Descrição do Serviço. | Tem a finalidade de ofertar serviço de acolhimento institucional para mulheres vítimas de violência doméstica ou nas relações íntimas de afeto com o risco de morte, bem como de seus dependentes. O período de permanência no serviço é de 90 dias, podendo ser prorrogado a critério da equipe interdisciplinar. | |
a) Abrigo Institucional: Atendimento em Unidade Institucional semelhante a uma residência e máximo de 04 (quatro) pessoas por quarto. | b) Casa de Passagem: Acolhimento imediato e emergencial, em qualquer horário do dia e da noite, por período não superior a 90 dias. | |
Público Alvo: | Mulheres sob grave ameaça e risco de morte, acompanhada de seus filhos menores, encaminhadas por ordem judicial. (Quantitativo de 10 pessoas) | |
Equipe Técnica | 01 (um) Coordenador, 01 (um) Psicólogo ou Psicopedagogo, 01 (um) Enfermeiro ou Auxiliar de Enfermagem, conforme a NOB-RH/SUAS. |
5. CONDIÇÕES PARA CELEBRAÇÃO
5.1. Seguem abaixo documentações necessárias para celebração de parceria por meio da formalização de Termo de Fomento:
a) Ofício de solicitação de habilitação dentro do envelope lacrado em duas vias, uma dentro do envelope e outra do lado externo do envelope, à titular da Pasta, Senhora Secretária Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – Aline de França Xxxx Xxxxx; assinado pelo Responsável da Instituição em papel timbrado da Entidade ou seu representante legal por procuração em cartório com poderes para assinar em nome da instituição;
b) Apresentação de prova de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ, com exigência de, no mínimo, 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo;
c) Relação nominal atualizada dos dirigentes da Entidade, com Endereço atualizado, número e Órgão Expedidor da Carteira de Identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas — CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil — RFB de cada um deles;
d) Comprovação de que a OSC funciona no Endereço por ela declarado, através dos seguintes
documentos:
I. Certidão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ com endereço atualizado, ou;
II. Contrato de aluguel ou Termo de Cessão ou;
III. Comprovante de residência em nome da OSC.
e) Declaração de comprovação em que a OSC não possua como dirigente ou membros de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de Órgão ou Entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental, na qual será celebrada o Termo de Fomento ou Colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade;
f) Declaração de comprovação em que a OSC não possua em seu corpo técnico servidor e/ou
empregado público
de qualquer esfera que serão custeados com
recursos do Termo de
Fomento ou Colaboração; (art. 45, II da Lei n° 13.019/2014, alterada pela Lei n° 13.204/2015);
g) Cópia legível do RG, CPF e Comprovante de residência atual do Presidente, Procurador e Membros da Diretoria da OSC.
h) Certidão de existência jurídica, expedida pelo Cartório de Registro Civil ou cópia do Estatuto Registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de Sociedade Cooperativa, Certidão simplificada emitida por Junta Comercial;
i) O Estatuto Social da OSC deverá prever expressamente que (artigo 33, I, III da Lei n° 13.019/2014, alterada pela Lei n° 13.204/2015):
I. Seus objetivos são voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
II. Que em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei n° 13.019/2014 e suas alterações, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
j) A OSC deverá comprovar que sua Escrituração está de acordo com os princípios fundamentais
de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (artigo 33, IV da Lei n°
13.019/2014, alterada pela Lei n° 13.204/2015), através de cópias, devidamente autenticadas em Cartório, da seguinte documentação:
I. Balanço Patrimonial;
II. Demonstração do Resultado do Período;
III. Demonstração das Mutações Patrimoniais;
IV. Demonstrativo do Fluxo de Caixa;
V. Notas Explicativas;
VI. Respectiva documentação deverá estar chancelada, exclusivamente, por Xxxxxxxx devidamente habilitado e inscrito no Conselho Profissional e cuja prova de inscrição se fará através da Certidão de Regularidade Profissional emitida pelo respectivo Conselho.
k) Cópia de Ata de Eleição do quadro dirigente atual;
l) Ato de nomeação do Representante legal da Entidade;
m) Certidão Negativa da SEFAZ;
n) Certidão Negativa de Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
o) Certidão Negativa do FGTS;
p) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
q) Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
r) Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, conforme Resolução CNAS n° 14/2014;
s) Certificado de regularização junto à ANVISA ou Vigilância Sanitária Municipal ou apresentação do Protocolo de entrada da solicitação junto aos Órgãos de Vigilância Sanitária.
t) Capacidade técnica e experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
I. instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
II. relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
III. publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
IV. currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
V. declarações de
experiência prévia e de capacidade técnica
no desenvolvimento de
atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
VI. Comprovação da existência de Profissionais de Serviço Social e de Psicologia com os
seguintes requisitos:
a) Com carga horária para Assistente Social de 30 horas/semanal, e Psicólogo de acordo com a natureza da oferta do Serviço para acompanhamento e execução do projeto;
b) Apresentação de Contrato de Trabalho e/ou prestação de Serviços;
c) Declaração de regularidade expedida pelos respectivos Conselhos de Classe;
d) Currículos dos profissionais integrantes da Equipe.
e) Cópias do RG, CPF e comprovante de residência.
VII. Comprovante da
abertura de conta bancária específica para
o recurso da parceria
(devendo ser apresentada quando da publicação do resultado do Edital de Chamamento Público);
5.2 A apresentação da Proposta pelas OSC’s deve estar conforme anexo I.
5.3 As documentações das OSC’s serão analisadas somente durante processo de celebração do termo de fomento ou colaboração.
6. IMPEDIMENTOS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO
6.1. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria a Organização da Sociedade Civil que, nos termos do art. 39 da Lei n° 13.019/2014:
I. Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
II. Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
III. tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
IV. tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos,
enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e não forem quitados osdébitos que lhe foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
V. tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
c) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar
parceria ou contrato com
órgãos e entidades da esfera de governo da
administração pública
sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
d) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
VI. tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
VII. tenha entre seus dirigentes pessoa:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos
nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, conforme art. 39. VII, c, da Lei 13.019/2014.
VIII. É vedada a transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução, excetuando- se os casos de serviços essenciais que não podem ser adiados sob pena de prejuízo ao erário ou à população, desde que precedida de expressa e fundamentada autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade da administração pública, sob pena de responsabilidade solidária.
IX. Em qualquer das hipóteses previstas no item 6.1, persiste o impedimento para celebrar parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente.
X. A vedação prevista no inciso III, no que tange a ter como dirigente agente político de Poder, não se aplica aos serviços sociais autônomos destinatários de contribuições dos empregadores incidentes sobre a folha de salários.
6.2. Não são considerados membros de Poder os integrantes de Conselhos de Direitos e de Políticas Públicas.
6.3. É vedada a celebração de parcerias previstas nesta Lei que tenham por objeto,
envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, conforme Art. 40 e seus incisos.
7. COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1. A Comissão de Seleção de Propostas será constituída pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude - SMAS, cuja representação será indicada pela Secretária Titular e composta por técnicos da SMAS, para análise e julgamento das propostas, destinada à execução dos procedimentos de chamamento público para seleção de Organizações da Sociedade Civil
- OSC, para celebração de termo de colaboração, termo de fomento e/ou acordo de cooperação, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
7.2. Xxxxxx se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, segundo Art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei N° 13.019/2014.
7.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a
continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (Art. 27, §§ lº a 3º, da Lei N° 13.019/2014, e Art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto N° 8.726/2016).
7.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento
técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
7.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
8. SELEÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS
8.1. As propostas deAssistênciaSocial—
devem ser construídas em conformidade com a Política Nacional
PNAS,bemcomocomaTipificaçãoNacionaldosServiçosSocioassistenciais(Resoluçãon°109/2009— CNAS),Leinº 11.343/2006,ResoluçãoRDCn° 11/2006naformadoAnexoI.Destaforma,ochamamentoserá realizadoconformesegue.
8.2. - AVALIAÇÃO DA PROPOSTA E VISITA TÉCNICA.
8.2.1. - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:-
a) Proposta:
Etapas | Requisitos | Critérios | Nota |
Análise Das Propostas | Apresentação da Descrição da Realidade | 1. Caracterização da OSC e seu entorno: 1.1 Histórico de Fundação; (0,5) 1.2 Missão, visão, valores e finalidade; (0,5) 1.3 Definição do público alvo; (0,5) 1.4 Critérios para atendimento; (1,0) 1.5 Descrever os Serviços ofertados conforme Tipificação dos Serviços Socioassistenciais; (1,0) 1.6 Parcerias e articulação com rede socioassistencial; (1,0) 1.7 Diagnóstico do perfil da área de abrangência: (0,5) | 15 |
2. Relatório de impacto social, com indicadores, que apontam quais os resultados obtidos por meio do trabalho realizado para o público atendido com foto. 2.1 Indicadores socioeconômicos: situação de moradia, saneamento básico, abastecimento de água e luz, coleta de lixo e segurança, entre outros. (1,0) 2.1.1 Caracterização do público atendido na OSC; (0,5) 2.1.2 Perfil dos usuários: escolaridade, situação de trabalho (formal, informal ou desempregado) e renda per capta; (1,0) 2.1.3 Número de pessoas atendidas; (1,0) 2.1.4 Número de famílias atendidas;(0,5) |
2.1.5 Composição por faixa etária; (0,5) 2.1.6 Número de pessoas inseridas no Cadastro Único e número de pessoas Beneficiários de Programas Sociais de (PBF e BPC); (0,5) | |||
3. Potencialidades/Habilidades identificadas nos atendimentos com os usuários. (2,0) | |||
4. Relatório de impacto social, que aponte os resultados obtidos em decorrência do serviço da OSC ao seu público alvo com fotos. (3,0) | |||
Adequabilidade Orçamentária | a) Nexo causal entre o Objeto proposto e o orçamento; (7,5) b) Coerência entre as operações dos valores dos itens unitários com o valor total das despesas. (7,5) | 15 | |
Proposta Resguardando nexo de causalidade. | a) Coerência entre objetivos e o objeto proposto quanto à coesão causal do quadro de descrição de metas; (7,5) b) Detalhamento adequado dos procedimentos metodológicos. (7,5) | 15 | |
Proposta Construída de acordo com os serviços no âmbito da | Modalidade 1 - Proteção Social Especial Média Complexidade Serviços Especializado para pessoas em situação de rua. a) Apresentar estratégias que possibilite o processo de saída das ruas; (2,5) b) Fluxo de encaminhamento a outros serviços socioassistenciais e demais políticas públicas que possibilite a construção da autonomia e inserção social (2,5) c) Articulação com a rede de serviços, benefícios sociassistenciais e o sistema de garantia de direitos; (2,5) d) Apresentação planejamento de ações de sensibilização para divulgação do trabalho realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias (2,5) e) Estratégias para garantia da convivência familiar e comunitária; (2,5) f) Demonstração quantitativa de usuários e familiares inseridos na rede socioassistencial e demais políticas públicas. (2,5) |
Assistência Social em conformidade com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109/2009 – CNAS) e caderno de orientações dos respectivos serviços. | Modalidade 2 - Proteção Social Especial de Alta Complexidade Serviço de Acolhimento Institucional para Mulheres vítimas de violência doméstica a) Articulação com a rede de serviços, benefícios socioassistenciais e demais políticas públicas; (3,0) b) Estratégia para promover o acesso à rede de qualificação e requalificação profissional com vistas à inclusão produtiva; (3,0) c) Atividades de convívio e organização da vida cotidiana, além do convívio familiar grupal e social; (3,0) | ||
d) Demonstração quantitativa de usuários e familiares inseridos na Rede Socioassistencial e demais políticas públicas; (3,0) | |||
e) Apresentar impacto social que esse público em destaque obtém em decorrência do serviço da OSC. (3,0) | |||
TOTAL | 60 |
b) Visita Técnica:
Etapas | Requisitos | Critérios | Nota |
Visita Técnica. | Capacidade técnica e operacional | 1. Estrutura física e organizacional onde está alocada a OSC conforme Resolução n° 109/2009e Resolução Conjunta n°01/2009. | |
1.1 Modalidade 1 - Proteção Social Especial - Média Complexidade Serviço Especializado para pessoas em situação de rua: 1.1.1 Espaço para a realização de atividades coletivas e/ou comunitárias conforme a realidade local com acessibilidade de acordo com a ABNT; (1,0) 1.1.2 Espaço para higiene pessoal, conforme a realidade local com acessibilidade de acordo com a ABNT; (1,0) 1.1.3 Espaço para alimentação conforme a realidade local com acessibilidade de acordo com a ABNT; (1,0) 1.1.4 Espaço para guarda de pertences conforme a realidade local com acessibilidade de acordo com a ABNT; (1,0) |
1.2 Modalidade 2 — Proteção Social Especial de Alta Complexidade Abrigo: Serviço de Acolhimento Institucional para Mulheres vítimas de violência doméstica 1.2.1 Espaço com endereço de referência; (0,5) 1.2.2 Espaço com condições de repouso; (1,0) 1.2.3 Espaço de estar e convívio; (1,0) 1.2.4 Espaço com guarda de pertences; (1,0) 1.2.5 Espaço lavagem e secagem de roupas; (1,0) 1.2.6 Espaço para banho e higiene pessoal; (1,0) 1.2.7 Espaço para Cozinha; (1,0) 1.2.8 Espaço para Alimentação/Refeitório. (1,0) | |||
2. Espaço físico e sua relação com a capacidade de atendimento da meta prevista. 2.1 Local com espaço para uma circulação satisfatória dos usuários e funcionários. (2,0) 2.2 É respeitado o limite seguro de pessoas dentro do local físico, evitando superlotação nos atendimentos e de pessoas acolhidas em caso de abrigo institucional. (2,0) | |||
3. Que o espaçopossua acessibilidade aos usuários segundo NBR 9050 da ABNT. 3.1 Local com espaço para uma circulação satisfatória de pessoas com deficiência. (0,5) 3.2 Rampas de acesso. (0,5) 3.3 Corrimão de acesso para PCD na área de circulação da instituição. (0,5) 3.4 Barras de apoio no banheiro para PCD. (0,5) | |||
4. Equipamentos em quantidade suficiente para atender usuários e trabalhadores do SUAS de acordo com a meta sinalizada no termo. (Ex.: Carro, computador, impressora, telefone, móveis, TV, Data Show, sala de atendimento individual/grupo, armários com chaves, entre outro). 4.1 Atende totalmente as necessidades; (3,5) 4.2 Atende parcialmente as necessidades; (2,25) 4.3 Não atende as necessidades. (0,0) | |||
5. Equipe técnica conforme a NOB/PRH orienta (resguardando carga horária da oferta do serviço e regime de trabalho). 5.1 Equipe técnica totalmente completa; (3,5) 5.2 Equipe técnica parcialmente; (2,25) 5.3 Equipe técnica inexistente. (0,0) | |||
a) Comprovar captação de recursos financeiros de outras instituições e parcerias com a Rede Socioassistencial e outras Políticas Públicas; (1,5) b) Comprovar a parceria da rede na execução do |
serviço ofertado; (1,0) c) Comprovar mediante fluxo de atendimento/encaminhamento/acompanhamento do público alvo com as demais Políticas Públicas (intersetorialidade). (1,0) | |||
6. Constatação da execução do serviço no ato da visita técnica, na qual a OSC solicita parceria por meio do Plano de Trabalho, conforme a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e Resolução Conjunta n° 01/2009 — CONANDA/CNAS. 6.1 Constatação dos espaços físicos; (1,0) 6.2 Constatação do planejamento das ações e arquivos;(1,0) 6.3 Comprovação de serviços executados; (1,0) | |||
Redes e parcerias | 7. Constatação da execução do serviço no ato da visita técnica, na qual a OSC solicita parceria por meio do Plano de Trabalho, conforme a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e Resolução Conjunta n° 01/2009 — CONANDA/CNAS. 7.1 Constatação dos espaços físicos; (1,0) 7.2 Constatação do planejamento das ações e arquivos;(1,0) 7.3 Comprovação de serviços executados; (1,0) | 3,0 | |
Funcionalidade do Serviço. | 8. Constatação da execução do serviço no ato da visita técnica, na qual a OSC solicita parceria por meio do Plano de Trabalho, conforme a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e Resolução Conjunta n° 01/2009 — CONANDA/CNAS. 8.1 Constatação dos espaços físicos; (1,0) 8.2 Constatação do planejamento das ações e arquivos;(1,0) 8.3 Comprovação de serviços executados; (1,0) | 3,0 | |
TOTAL | 40 |
8.2.2. Orientações sobre as notas
a) Cada proposta será analisada e pontuada pela Comissão de Seleção de Propostas;
b) A nota de cada proposta será obtida pela somatória das notas de cada aspecto avaliado;
c) Considerando os critérios e valores apresentados para este Certame, a pontuação máxima será de 100 (cem) pontos;
d) A nota do parecer dos avaliadores será acrescida à nota obtida pela avaliação na visita técnica realizada pela Comissão de Seleção às OSC’s;
e) As propostas que obtiverem pontuação igual ou superior 50 pontos serão aprovadas e/ou
classificadas de acordo com o limite orçamentário deste Edital.
8.3. O critério de julgamento será a partir do grau de adequação da proposta aos objetivos específicos da ação em que se insere o objeto da Parceria e o valor de referência constante do Chamamento Público.
8.4. A respectiva fase possui caráter classificatório e eliminatório, ou seja, caso a proposta não esteja de acordo com todos os critérios de avaliação estabelecidos neste Edital, a OSC estará desclassificada para prosseguir no Certame.
8.5. Depois de encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Assessoria Jurídica procederá na verificação dos documentos que comprovem o atendimento pela OSC dos requisitos de elegibilidade.
9. ANÁLISE DOS RECURSOS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO
9.1. Havendo recursos, será direcionado a uma comissão recursal.
9.2. Recebido o recurso, a comissão recursal poderá reconsiderar sua decisão no prazo de5 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões.
9.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
9.4. Na contagem dos prazos exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
9.5. O acolhimento aproveitamento.
de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
10. HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1. A Administração Pública homologará e divulgará os resultados por meio do Placard e pelo Portal Oficial da Prefeitura de Águas Lindas de Goiás.
10.2. A homologação não gera direito para a OSC celebrar o Termo de Fomento;
10.3. As OSC’s, por ordem de classificação, serão aprovadas até o limite orçamentário deste Edital.
10.4. Na hipótese da Organização da Sociedade Civil selecionada não atender aos requisitos exigidos no Art. 28 da Lei N° 13.019/2014, aquela imediatamente melhor classificada poderá ser
convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
10.5. O respectivo julgamento do Chamamento Público possui caráter eliminatório, ou seja, caso a proposta não esteja de acordo com todos os critérios de avaliação estabelecidos neste Edital, a OSC estará desclassificada para prosseguir no Certame.
11. PROGRAMAÇÃOORÇAMENTÁRIAEVALORPREVISTOPARAA REALIZAÇÃO DO OBJETO
11.1. Os recursos financeiros a serem repassados estão previstos na Lei Orçamentária Anual e vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS para o estabelecimento das parcerias a serem celebradas com as Entidades que apresentarem projetos aprovados pela SMAS, sendo o montante total de R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) aserem repassados entre as Entidades proponentes da seguinte forma:
a) Modalidade 1:
Proteção Social Especial de Média Complexidade:
Projetos para 12 meses no valor global de até R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Serviço Especializado para pessoas em Situação de Rua. Quantitativo de 10 pessoas
b) Modalidade 2:
Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
Serviço de Acolhimento | ||
Modalidade | Público | Valor |
Casa de passagem | Atendimento de 10 Mulheres | Projetos para 12 meses no valor global de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). |
12. CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
12.1. Caso duas ou mais propostas obtenham a mesma pontuação, terão como critérios de desempate:
a) A proposta da OSC que tenha o serviço executado em Município do interior do Estado de Goiás;
b) A proposta que tenha obtido a maior nota na adequabilidade orçamentária;
c) A maior nota na relevância da proposta de âmbito socioassistencial (Resolução n° 109/2009- CNAS);
d) A proposta que tenha obtido a maior nota na capacidade técnica e operacional.
12.2. Persistindo o empate, será classificada a OSC com maior tempo de existência
comprovada por meio da Certidão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ.
13. PRAZOS
CRONOGRAMA DE PRAZOS E EXECUÇÃO | ||
Item | Etapa | Data |
1 | Publicação do Edital de Chamamento Público | 24/09/2021 |
2 | Prazo para impugnação do Edital | Até 09/10/2021 |
3 | Respostas da impugnação do Edital (se houver) | 15/10/2021 |
4 | Envio das propostas de trabalho pelas OSC’s com a documentação exigida | 16/10/2021 a 15/11/2021 |
5 | Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. | 16/11/2021 a 21/11/2021 |
6 | Divulgação do resultado preliminar. | 24/11/2021 |
7 | Interposição de recursos contra o resultado preliminar. | 05 (cinco) dias úteis contados da divulgação do resultado preliminar |
8 | Interposto recurso, a Comissão de Seleção dará ciência dele para os demais interessados para que apresentem contrarrazões, se desejarem. | 05 (cinco) dias corridos,contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal |
9 | Análise dos recursos pela Comissão de Seleção | 05 (cinco) dias após prazo final de apresentação das contrarrazões aos recursos |
10 | Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver) | 10/12/2021 (data prevista) |
Obs: Datas Sujeitas a Alterações
14. RESULTADOS
14.1. O resultado será publicado na Imprensa Oficial do Municipio de Águas Lindas de Goiás
– GO, com o nome das Entidades selecionadas, CNPJ, valor e classificação, bem como no mural de divulgação localizado na Sede da Secretaria e demais Unidades.
15. HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO DO AJUSTE
15.1. O Órgão ou Entidade da Administração poderá autorizar ou propor a alteração do Termo de Fomento nas hipóteses elencadas no Decreto Federal n°. 8.726/16:
a) Por Termo Aditivo para a ampliação de até 30% (trinta por cento) do valor global, ou redução do mesmo, bem como para a prorrogação da vigência do Termo de Fomento.
b) O ajuste fica limitado ao tempo em que estiver proposto novo Edital de Chamamento Público e a disponibilidade orçamentária, assim, não comprometendo a Administração.
16. PRESTAÇÃO DE CONTAS
16.1. Todos os recursos transferidos pela SMAS por meio do Fundo estarão sujeitos ao ato de prestar contas, com embasamento e exigências cabíveis contidas no art. 70, parágrafo único da Constituição Federal c/c Lei n° 13 . 019/2 01 4, no período de vigência da Prestação de Contas;
16.2. Os documentos apresentados na Prestação de Contas deverão estar em conformidade com as orientações contidas no Manual de Prestação de Contas disponibilizado pela SMAS;
16.3. A Prestação de Contas da parcela única ou da última parcela do Termo de Fomento ou Colaboração deverá ser apresentada até 90 (noventa) dias, após o término do mencionado Termo de acordo com as normas vigentes;
16.4. Será permitida a prorrogação de prazo para a Prestação de Contas por mais 30 (trinta) dias, desde que a Entidade justifique detalhadamente a necessidade da prorrogação.
17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
17.1. Promover o Monitoramento e a Avaliação do cumprimento do objeto desta parceria, cujo caráter é preventivo e saneador, objetivando a adequada e regular Gestão das Parcerias.
17.2. Acompanhar e fiscalizar a execução da Parceria;
17.3. Informar ao Superior Hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometeras atividades ou metas da Parceria e indícios de irregularidades na Gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
17.4. Realizar visita “in loco” para subsidiar o Monitoramento das parcerias, emitindo
Relatório de Visita Técnica “in loco”, quando essencial para verificação do cumprimento do objeto da Parceria e do alcance das metas;
17.5. A Organização deverá enviar mensalmente o Relatório Técnico e Financeiro para o Gestor da Parceria, objetivando o acompanhamento sistemático da execução;
17.6. Emitir Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, quando da análise da
prestação de contas, submetendo-o à homologação da Comissão de Monitoramento e Avaliação, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da Prestação de Contas devida pelo parceiro privado;
17.7. Adotar as providências apontadas pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, visando à homologação do Relatório de Monitoramento e Avaliação;
17.8. Para implantação das ações, o parceiro público poderá se valer do apoio técnico de terceiros e firmar parceria com Órgãos ou Entidades que se situem próximos ao local da aplicação dos recursos.
17.9. Emitir o Parecer Técnico Conclusivo quando da análise da Prestação de Contas final, com cópia, quando solicitado pela OSC.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O presente Edital será divulgado no Placard da Prefeiturae no site Oficial da Prefeitura do Município de Águas Lindas de Goiás – GO.
18.2. A divulgação do presente chamamento público ocorrerá com prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data da publicação do Edital;
18.3. Esclarecimentos e informações adicionais prévias ao envio das propostas devem ser solicitados junto a SMAS, Comissão de Monitoramento e Avaliação — CMA e Assessoria Jurídica.
18.4. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude — SMAS não cobrará das OSC’s concorrentes taxa de qualquer natureza para participarem deste Chamamento Público;
18.5. Os custos referentes a elaboração das propostas e quaisquer despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das OSC’s concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte desta SMAS;
18.6. O proponente é responsável pela legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público.
18.7. A falsificação de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações
nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções
administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
18.8. Sendo encontrado qualquer irregularidade de informações, bem como qualquer ato fraudulento nos documentos apresentados após a celebração da parceria, ocorrerá a rescisão do instrumento, rejeição das contas e aplicação das sanções previstas no Art. 73 da Lei N° 13.019/2014.
18.9. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data limite para envio das propostas, por petição dirigida ou protocolada no endereço: Av. 05 Quadra O Lote 01-A2 Setor 11, sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude — SMAS;
18.10. A resposta às impugnações e os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção e anexados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
18.11. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
Edital.
18.12. Eventuais modificações no Edital em decorrência das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
18.13. Os casos omissos ou situações não previstas no presente edital, serão resolvidos pela Comissão, em observância as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
19. DOS ANEXOS
19.1. São partes integrantes deste Edital de Chamamento Público os seguintes anexos:
a) ANEXO I –Termo de Referência;
b) ANEXO II - Minuta dos dados cadastrais;
b) XXXXX XXX–Minuta de declaração de que a organização não deve quaisquer órgãos;
prestação de contas a
c) ANEXO IV - Minuta de declaração de que a organização não emprega menor;
e) ANEXO V - Minuta de declaração assinada pelo atual presidente da entidade se responsabilizando pelo recebimento, aplicação e prestação de contas dos recursos;
f) ANEXO VI -. Minuta de declaração de comprometimento de aplicação dos recursos conforme Lei nº 13.019/2014;
g) ANEXO VII -. Minuta de declaração de que os dirigentes da entidade não são agentes políticos;
h) ANEXO VIII -. Minuta de declaração de adimplência com o poder público;
i) ANEXO IX -. Minuta de declaração de início de atividades;
j) ANEXO X -. Minuta de declaração de capacidade administrativa, técnica e gerencial para a execução do Plano de Trabalho;
k) ANEXO XI -. Minuta de certidão do contador responsável pela entidade;
l) ANEXO XII -. Minuta de certidão contendo o nome do gestor responsável pelo controle
administrativo, financeiro e de execução da parceria;
m) ANEXO XIII -. Minuta de certidão contendo o nome dosdirigentes e conselheiros da Organização da Sociedade Civil;
n) ANEXO XIV -. Minuta de declaração da não contratação de parentes ou empresas com membros do Poder Público;
o) ANEXO XV -. Capa/Prestação de Contas;
p) ANEXO XVI -. Minuta do ofício de encaminhamento da prestação de contas;
q) ANEXO XVII -. Minuta do Plano de Trabalho (formulário padrão);
r) ANEXO XVIII -. Minuta da declaração firmada por dirigente da entidade beneficiada acerca do cumprimento dos objetivos previstos;
s) ANEXO XIX -. Minuta do Termo de Aceite;
t) ANEXO XX -. Minuta de Termo de Colaboração/Fomento;
u) ANEXO XXI -. Check List da documentação;
Águas Lindas de Goiás – GO, 23 de setembro de 2021.
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ALINE DE FRANÇA LEAL AMARO
Secretária Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal da Mulher e Família
XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário Extraordinário de Gestão Estratégica
XXXXXX XX XXXX XXXXXXX
Superintendente Executivo de Gestão Estratégica
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1 Execução do Serviço de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade: Serviço de
Acolhimento Institucional para Adultos, excepcionalmente para adolescentes, e Famílias em situação
de rua na Modalidade de Casa de Passagem, bem como Acolhimento para mulheres vítima de
violência doméstica, acompanhada ou não de seus Filhos(as) até 15 anos incompletos oferecendo proteção integral e acesso a local seguro e protegido, contribuindo para a superação e prevenção da situação de violência.
A Execução do serviço deverá ser por Organização da Sociedade Civil – OSC inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, sendo que a sua execução deverá ser obrigatoriamente no município de Águas Lindas de Goiás, com estrutura física e equipe própria para a execução.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
d
2.1A Assistência Social é um ever do Estado e direito do cidadão, constitui-se como um dos pilares do
tripé da Seguridade Social previsto na Constituição Federal de 1988, de caráter não contributiva, cuja realização se dá através de um conjunto de ações integradas de iniciativa pública e da sociedade, a fim de garantir o atendimento as necessidades básicas.
a
Nesse sentido, a Lei Orgânic da Assistência Social — LOAS, Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993
b
em seu artigo 3º “considera entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por essa Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos”.
Ainda, conforme a LOAS, seu artigo 6º preconiza que “as proteções sociais ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos
ásicas e especiais serão ntes públicos e/ou pelas
e
entidades e organizações de assistência social vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social — SUAS, respeitando as especificidades de cada ação”.
Sendo assim, a Rede Socioassistencial no âmbito da Proteção Social Especial no Município de Águas
Lindas de Goiás, deve ser Organizações da Sociedade
fortalecida e ampliada por meio da suplementação dos recursos às ivil — OSC’s, que atuam na prestação de serviços socioassistenciais de
C
Média e Alta Complexidade, de forma continuada, permanente e planejada, destinados às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social e/ou com direitos ameaçados ou violados.
Portanto é papel do Município subsidiar, fortalecer, aprimorar a Rede Socioassistencial no âmbito da
e
Proteção Social Especial em todo em seu território, a organização dos S rviços e a melhoria da
eficiência e ampliação dos
Serviços ofertados, mediante a transferência
voluntária dos recursos
p
financeiros do Fundo Munici OSC’s.
3. DOS OBJETIVOS
al de Assistência Social — FMAS, para Organizações da Sociedade Civil —
3.1 Objetivos Gerais
a) Média Complexidade - Acolher e garantir proteção integral a adultos,
excepcionalmente para
adolescente, e famílias, em situação de rua e/ou de passagem pela cidade, com vínculos familiares fragilizados e/ou em situação de violação de direitos, que necessitem de acolhimento ou pernoite enquanto aguardam avaliações diagnósticas, retorno à cidade de origem e providências necessárias
para o encaminhamento para outros serviços socioassistenciais e/ou de contribuindo para a reinserção social;
tratamento de saúde
b) Alta Complexidade - Acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica acompanhada ou não de seus Filhos(as) até 18 anos incompletos oferecendo proteção integral e acesso a local seguro e protegido, contribuindo para a superação e prevenção da situação de violência, avaliando a existência de situação de risco iminente de morte a fim de garantir a proteção e melhor encaminhamento do casoaos serviços públicos necessários para dar seguimento ao processo de rompimento do ciclo de violência, visando a sua autonomia econômica e social.
3.2 Objetivos Específicos
3.2.1 Média Complexidade
A. Possibilitar condições de acolhida na rede socioassistencial;
B. Proporcionar o contato familiar;
C. Promover acesso aos serviços de saúde;
D. Desenvolver atividades de convívio e de organização da vida cotidiana;
E. Auxiliar com a provisão de documentação civil;
F. Assegurar o trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, pessoas em situação de rua;
G. Garantir a privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade: ciclos de vida, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual.
H. Prover alimentação e banho mesmo que não realize pernoite na instituição;
3.2.2 Alta complexidade
A. Possibilitar condições de acolhida na rede socioassistencial;
B. ofertar acolhimento provisório de curta duração, por 15 dias prorrogáveis por igual período
C. Promover acesso aos serviços de saúde e psicosociais;
D. Desenvolver atividades de convívio e de organização da vida cotidiana;
E. Oferecer acesso a local seguro e protegido, 24 horas;
F. Garantir a privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade: ciclos de vida, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual;
G. Prover alimentação específicas.
em padrões nutricionais adequados e adaptados às necessidades
4. PÚBLICO ALVO E FORMAS DE ACESSO
4.1 Média Complexidade - Usuários Homens adultos, excepcionalmente acompanhados de filhos, em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou, ainda, pessoas em trânsito, sendo a principal característica desta unidade, a transitoriedade, ou seja, sem intenção de
permanência por longos períodos. O atendimento na unidade deverá ser semelhante a uma
residência, com o limite máximo de 10 pessoas, e de seis pessoas por quarto. Crianças e adolescentes (de 0 a 15 anos incompletos) só poderão ser atendidos neste serviço se acompanhados dos pais e/ou responsáveis.
4.2 Alta Complexidade - Mulheres vítimas de violência doméstica acompanhada ou não de seus filhos(as) de até 15 anos incompletos. O atendimento na unidade deverá ser semelhante a uma residência, com o limite máximo de 10 pessoas, e de 4 pessoas por quarto.
4.3. Forma de acesso
a. Provenientes da abordagem social;
b. Por encaminhamento do CREAS;
c. Demais serviços socioassistenciais;
d. Outros setores de políticas públicas e de defesa de direitos;
e. Demanda espontânea
5. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO, TEMPO DE ACOLHIMENTO, ABRANGÊNCIA
5.1. Por tratar-se de unidade de acolhimento, o funcionamento é ininterrupto (24 horas), todos os dias da semana. Recomenda-se que estes locais mantenham horários flexíveis para entrada e saída dos usuários de acordo com a necessidade de cada um.
5.2. O tempo de acolhimento poderá ocorrer em até 3 (três) meses. Sugere-se que este período não
seja fixo no caso do acolhimento de pessoas em situação de rua, pois cada pessoa tem suas
potencialidades e desafios que interferem no processo de desligamento do serviço. Esse processo deve ser construído conjuntamente com o usuário, com dignidade e respeito à sua vontade e nível de autonomia.
5.3. Abrangência Municipal.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. O Município obriga-se a:
a) Efetuar o pagamento à empresa, até 10 dias após a emissão da Nota fiscal, mediante liberação pelo CONTROLE INTERNO;
b) Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do contrato através de servidor designado para este fim.
c) Impedir que terceiros estranhos ao contrato forneçam o objeto licitado;
d) Solicitar a reparação do objeto que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita ou apresentar defeito ou falhas.
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelas OSCs;
f) Comunicar à OSC toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação do serviço, bem como o encaminhamento de pessoas a serem acolhidas;
g) Fiscalizar a entrega a execução do serviço, notificar qualquer execução que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital.
h) Observar os prazos de recebimento e aplicar as sanções previstas na Lei.
6.2. A PARCEIRA se obriga a:
a) Xxxxxxxx, sempre que solicitado, documentos que comprovem a manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação, bem como os que comprovem a regularidade de situação de seus empregados.
b) Prestar o serviço de acordo com as especificações neste Termo de Referências e Edital.
c) Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais, logísticos, trabalhistas, indenizatórios e comerciais resultantes da contratação;
d) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa da vencedora ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligados ao cumprimento da presente contratação;
e) Fornecer Ambiente Físico Espaço para moradia, endereço de referência, condições de
repouso, espaço de estar e convívio, guarda de pertences em locais privativos, lavagem e secagem de roupas, banho e higiene pessoal, vestuário. Acessibilidade de acordo com as normas da ABNT;
f) Fornecer recursos materiais permanentes e material de consumo necessário para o
desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, computador, impressora, telefone, camas, colchões, roupa de cama e banho, utensílios para cozinha, alimentos, material de limpeza e higiene, vestuário, entre outros. Banco de Dados de usuários de benefícios e de serviços socioassistenciais;
g) Fornecer alimentação de no mínimo 03 (três) refeições diárias para os acolhidos: café da manhã, almoço, jantar. A alimentação deve possuir os padrões nutricionais adequados e atender às necessidades específicas, caso houver, e o seu preparo deve seguir as normas de higiene e segurança.
7. ARTICULAÇÃO EM REDE
Articular com os demais serviços socioassistenciais e serviços de políticas públicas setoriais; com serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias; demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
8. VALOR DE REPASSE DE RECURSO.
Valor de repasse de recurso mensal | O valor anual do serviço para execução poderá ser de até R$ 120.000,00 para execução em 12 meses, sendo que o repasse mensal não poderá ultrapassar R$ 10.000,00. |
Plano de Aplicação | As atividades a serem executadas durante o ano, com a previsão de aplicação dos recursos será Acolher e garantir proteção a pessoa, em situação de rua e/ou de passagem pela cidade, com vínculos familiares fragilizados e/ou em situação de violação de direitos, que necessitem de acolhimento ou pernoite |
deve ser oferecida 03 (três) refeições diárias para os acolhidos: café da manhã, almoço, jantar condições de repouso, espaço de estar e convívio, guarda de pertences em locais privativos, lavagem e secagem de roupas, banho e higiene pessoal, vestuário. | |
Tempo de Execução | 12 meses |
Equipe mínima | a) Média Complexidade - Equipe de Referência do Serviço da entidade Resolução XXXX Xx00/0000 Para serviços de proteção social especial: 1 (um) Profissional de serviço social; 1 (um) Profissional de psicologia; 1 Coordenador b) Alta Complexidade – Equipe de Referência do Serviço, conforme a NOB- RH/SUAS. 01 (um) Coordenador; 01 (um) Psicólogo ou Psicopedagogo; 01 (um) Enfermeiro ou Auxiliar de Enfermagem. |
9. TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO
Acolhida/recepção; escuta; desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; cuidados pessoais; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais com resolutividade; construção de plano individual de atendimento; orientação sociofamiliar; protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e contrarreferência; elaboração de relatórios e/ou prontuários; orientação para acesso à documentação pessoal.
10. AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS
10.1. Segurança de acolhida em condições de dignidade; ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas; ter acesso a espaço com padrões de qualidade quanto a higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto; ter acesso à alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; ter acesso à ambiência acolhedora e espaços reservados a manutenção da privacidade do usuário e guarda de pertences pessoais.
10.2. Segurança de convívio ou vivência familiar, se possível, comunitária e social, acesso a benefícios, programas, outros serviços socioassistenciais
10.3. Segurança de desenvolvimento de autonomia individual, familiar e social, endereço institucional para utilização como referência; ter vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;
12. DAS PENALIDADES
12.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência e do Edital, serão aplicadas ao contratado que incorrer em inexecução total ou parcial do fornecimento do serviço as penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
13.1. Nenhuma indenização
será devida a empresas pela elaboração
e/ou apresentação de
quaisquerdocumentos relativos ao Termo de Fomento;
13.2. Fica vedada a subcontratação para execução do objeto, sendo autorizada a parceria com outras entidades;
Águas Lindas de Goiás – GO, 30 de Agosto de 2021.
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ALINE DE FRANÇA LEAL AMARO
Secretária Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal da Mulher e Família
ANEXO II
MINUTA DOS DADOS CADASTRAIS
I - DADOS CADASTRAIS
IDENTIFICAÇÃO: | EXERCÍCIO: | |
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: | CNPJ: | |
ENDEREÇO: | ||
BAIRRO: | CEP: | TELEFONE: |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: | E-MAIL: | |
II - IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL (PRESIDENTE/DIRI ENTE) | ||
NOME: | ESTADO CIVIL: | PROFISSÃO: |
RG: | CPF: | DATA DA POSSE: |
ENDEREÇO RESIDENCIAL: | CEP: |
CELULAR:
TELEFONE FIXO:
G
xxxxxxxxxxx/GO, xx de xxxxxxxxx de 20XX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente/diretor/dirigente/provedor da Organização da Sociedade Civil
ANEXO III
MINUTA DA DECLARAÇÃO DE QUE A ORGANIZAÇÃO NÃO DEVE PRESTAÇÃO DE CONTAS A QUAISQUER ÓRGÃOS
DECLARAÇÃO
_
, presidente/diretor/dirigente/provedor do (a)
_
, CPF , declaro para os devidos fins e sob
ç
g
penas da lei, que a formaliza ão do Termo de Parceria com o Município de Á uas Lindas de Goiás não
contraria o estatuto da Entidade e que a organização não deve prestação de contas a quaisquer órgãos.
_
XXXXXXXX/GO, de _ de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente/diretor/dirigente/provedor da Organização da Sociedade Civil
ANEXO IV
MINUTA DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR, CONFORME DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART.
7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DECLARAÇÃO
_
_, presidente/dirigente/diretor/provedor do (a)
_
e
, CPF , declaro para os devidos fins e sob penas da lei, para fins de formalização do Termo de Parceria com o Município de Águas Lindas de
n
Goiás, em cumprimento ao i
ciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, d
que não possuímos em
s
nosso quadro funcional pes oas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
n
insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo a condição de aprendiz,
o
a partir dos 14 (quatorze) an s.
_
XXXXXXXX/GO, de _ de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente/diretor/dirigente/provedor da Organização da Sociedade Civil
ANEXO V
MINUTA DA DECLARAÇÃO ASSINADA PELO PRESIDENTE ATUAL DA ENTIDADE RESPONSABILIZANDO-SE PELO RECEBIMENTO, APLICAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS QUE RECEBER À CONTA DA PARCERIA, BEM COMO OS DA DEVIDA CONTRAPARTIDA, QUANDO HOUVER.
DECLARAÇÃO
_
_, presidente/dirigente/diretor/provedor do (a)
_
, CPF , declaro para fins de formalização do
Termo de Parceria com o
Município de Águas Lindas de Goiás, que
me responsabilizo pelo
recebimento, aplicação e prestação de contas dos recursos que receber à conta da parceria, bem como os da devida contrapartida, quando houver.
_
XXXXXXXX/GO, de _ de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente/diretor/dirigente/provedor da Organização da Sociedade Civil
ANEXO VI
MINUTA DA DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS CONFORME LEI Nº 13.019/2014.
DECLARAÇÃO
_
o
, presidente/dirigente/diretor/pr
vedor do (a)
_
, CPF , declaro para os devidos fins que a entidade _ , se compromete em aplicar os recursos repassados de acordo com o art. 51 da Lei 13.019/2014, bem como prestar constas na forma do arts. 63 e 68 da mesma Lei.
_
XXXXXXXX/GO, de _ de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente/diretor/dirigente/provedor da Organização da Sociedade Civil
ANEXO VII
MINUTA DA DECLARAÇÃO DE QUE OS DIRIGENTES DA ENTIDADE NÃO SÃO AGENTES POLÍTICOS
DECLARAÇÃO
_
, presidente/diretor/dirigente/provedor do (a)
_
, CPF , declaro para os devidos fins e sob
e
penas da lei, que não integram a respectiva diretoria agentes políticos do gov rno concedente.
_
XXXXXXXX/GO, de _ de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente/diretor/dirigente/provedor da Organização da Sociedade Civil
ANEXO VIII
MINUTA DA DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA COM O PODER PÚBLICO
DECLARAÇÃO
_
r
, presidente/diretor/provedo
do (a)
_
, CPF , declaro para os devidos fins e sob
ç
g
penas da lei, que a formaliza ão do Termo de Parceria com o Município de Á uas Lindas de Goiás não
contraria o estatuto da entidade e que a mesma está em dia com as prestações de contas referente a recursos recebidos do Município de Águas Lindas de Goiás.
_
XXXXXXXX/GO, de _ de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente/diretor/dirigente/provedor da Organização da Sociedade Civil
ANEXO IX
MINUTA DA DECLARAÇÃO DE INÍCIO DE ATIVIDADES
DECLARAÇÃO
_
o
, presidente/diretor/proved
r do (a)
_
_
, CPF , declaro para os devidos fins que a entidade teve seu início das atividades em _/ / e que seu Estatuto atende os arts. 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/14.
_
XXXXXXXX/GO, de _ de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente/diretor/dirigente/provedor da Organização da Sociedade Civil
OU DECLARAÇÃO
_
o
, presidente/diretor/proved
r do (a)
_
, CPF , declaro para os devidos fins que a entidade teve seu início das atividades em / / e em virtude da Lei
d
Federal nº 13.019/14 estamos efetuando as adequações no Estatuto da Enti ade a fim de atender os
arts. 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/14, sendo que no prazo de 90 (noventa) dias encaminharemos o Estatuto reformulado com o devido registro.
_
XXXXXXXX/GO, de _ de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente/diretor/dirigente/provedor da Organização da Sociedade Civil
ANEXO X
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE ADMINISTRATIVA, TÉCNICA E GERENCIAL PARA A EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
D E C L A R A Ç Ã O
_
,presidente/dirigente/diretor/provedor,CPF
a
, declaro para os devidos fins e sob pen
s da lei, que o(a)
(entidade) , dispõe de estrutura física e de pessoal, com
capacidade administrativa, técnica e gerencial para a execução do Plano de Trabalho proposto,
assumindo inteira responsabilidade pelo cumprimento de todas as metas, acompanhamento e prestação de contas, bem como em atender o art. 43 da Lei Federal nº 13.019/2014.
_
XXXXXXXX/GO, de _ de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente/Dirigente/Diretor/Provedor
ANEXO XI
MINUTA DE CERTIDÃO CONTENDO O NOME DO CONTADOR RESPONSÁVEL PELA ENTIDADE E RESPECTIVA CÓPIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
C E R T I D Ã O
_
, presidente/diretor/dirigente/provedor do (a)
_
, CPF , declaro para os devidos fins e sob penas da lei, que (nome do contador), CPF , CRC nº é o
r
contador responsável pela eferida entidade e que seu registro está regular junto ao Conselho
Regional de Contabilidade, conforme cópia anexa.
_
XXXXXXXX/GO, de _ de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente/Dirigente/Diretor/Provedor
e
Obs: anexar a esta certidão comprovante de regularidade do contador perant Contabilidade
o Conselho Regional de
ANEXO XII
MINUTA DE CERTIDÃO CONTENDO O NOME DO GESTOR RESPONSÁVEL PELO CONTROLE ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E DE EXECUÇÃO DA PARCERIA
C E R T I D Ã O
_
o
, presidente/diretor/proved
r do (a)
_
, CPF , nomeio o(a) Sr.(a)
_
, portador(a) do CPF , como Gestor(a) na
m
Entidade pelo controle ad inistrativo, financeiro e de execução da parceria celebrado com a
b
Prefeitura Municipal. Declaro ter conhecimento e estar ciente das responsa Federal nº 13.019/2014.
ilidades previstas na Lei
_
XXXXXXXX/GO, de _ de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente/Dirigente/Diretor/Provedor
ANEXO XIII
MINUTA DE CERTIDÃO CONTENDO O NOME DOS DIRIGENTES E CONSELHEIROS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
C E R T I D Ã O
_
, presidente/diretor/dirigente/provedor do (a)
_
_
, certifico que os dirigentes e conselheiros da referida entidade,
u
cujo período de at
ação é de _/ /
a _/ / , são:
_
Presidente: _, CPF . Vice-Presidente: , CPF . Outros: , CPF
_
XXXXXXXX/GO, de _ de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente/Dirigente/Diretor/Provedor
ANEXO XIV
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE NÃO HAVER CONTRATAÇÃO DE PARENTES OU EMPRESAS COM DIRIGENTES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
D E C L A R A Ç Ã O
_
, presidente/diretor/dirigente/provedor do (a)
_
m
, declaro não haver contratação de inclusive por afinidade, de dirigentes vinculados a este objeto, bem como me
parentes ou empresas, bros do Poder Público.
_
XXXXXXXX/GO, de _ de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente/Dirigente/Diretor/Provedor
ANEXO XV CAPA/PRESTAÇÃO DE CONTAS.
ANEXO XVI
MINUTA DO OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, DIRIGIDO AO RESPONSÁVEL DA UNIDADE GESTORA, ASSINADO PELO XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, XX de XXX de 20XX
Ofício nº XXX/20XX
p
Xx Xx(a) Secretário(a) Xxxxxx
al de XXXXXXX
Assunto: Encaminha Prestação de Contas
m
A entidade xxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxx, co sede à rua xxxxxxx, nº
xxxx, bairro xxxx, CEP xxxxxxx, Município de xxxxxxx, Estado de Goiás, neste ato representado pelo seu presidente/dirigente/diretor/provedor, Sr(a). Xxxxxxxxxxx, CPF nº xxxxxxxxx, vem, perante V. Senhoria
d
para encaminhar PRESTAÇÃ XXXXXXX de 20xx, conforme
DE CONTAS, nos termos do art. xx e seguint ocumentação anexa.
O
e
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente/Dirigente/Diretor/Provedor
s do Decreto nº XX, de
ANEXO XVII
MINUTA DO PLANO DE TRABALHO (FORMULÁRIO PADRÃO PARA PLANO DE TRABALHO E DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS)
o
1. DADOS CADASTRAIS - Dad s Cadastrais da Instituição Proponente
Nome da Instituição Proponente: | CNPJ: | |
Endereço: | CEP: | |
Telefone: () | Celular () | E-mail institucional: |
Banco:* | Nº Agência | Nº Conta Corrente: |
Nome do Responsável Legal da Instituição Proponente: | ||
Função: | RG: | CPF: |
Telefone: () | Celular: () | E-mail: |
Endereço Residencial: | CEP: | |
Telefone: () | Fax: () | |
Nome do Responsável Técnico pela execução do Serviço: | ||
Função: | RG: | CPF: |
Telefone: () | Celular: () | E-mail institucional: |
Formação: | Nº registro no Conselho Profissional: |
2. CARACTERIZAÇÃO DA OSC (Organização da Sociedade Civil). Como surgiu? Principais objetivos da Organização. Participação em Conselhos Municipais.
J
3. CARACTERIZAÇÃO DO PRO ETO OU MODALIDADE
Local/ endereço onde serãoexecutados o Serviço e a i fraestrutura disponível para execução do Projeto:
Nome do Programa / Serviço:
n
a
P
e
4. CARACTERIZAÇÃO DO PROGRAMA/ SERVIÇO
Descrever como é ou como será dinâmica de funcionamento do Projeto, quem é a equipe de trabalho e sua disponibilidade para execução do rojeto, quais atividades já são desenvolvidas, qu m são os principais parceiros, interface com a rede de serviços garantindo direitos sociais básicos, parcerias estabelecidas demonstrando experiência da OSC na execução do serviço no Município de Águas Lindas de Goiás.
5. OBJETIVOS
Quais as ações propostas e de que maneira estas vão influenciar na realidade do público atendido e suas famílias.
m
6. METAS DE ATENDIMENTO
Previsão de metas mensais a sere atendidas.
7. METODOLOGIA DE TRABALHO
Descrever detalhamento como as atividades serão desenvolvidas com o público alvo: quais profissionais executarão as atividades propostas (composição e carga horária da equipe técnica), sua periocidade, local onde as atividades acontecerão, a articulação com a rede de atendimento, bem como descrever o caminho escolhido, os métodos, técnicas e estratégias planejadas para cada objetivo proposto.
8. ATIVIDADES E CRONOGRAMA
OBJETIVOS: Especificar os objetivos em consonância com as atividades a serem desenvolvidas durante o prazo de execução. | ATIVIDADES: Descrever, resumidamente, as atividades necessárias para atingir cada objetivo proposto. | Periodicidade das atividades | |||
Diária | Semanal | Quinzenal | Mensal | ||
1 - | 1.1. | ||||
1.2. | |||||
1.3. | |||||
1.4. | |||||
2 - | 2.1. | ||||
2.2. | |||||
2.3. | |||||
2.4. | |||||
3 - | 3.1. | ||||
3.2. | |||||
3.3. | |||||
3.4. | |||||
4 - | 4.1. | ||||
4.2. | |||||
4.3. | |||||
4.4. |
9. FONTES DE RECURSOS:
a) Fontes de Recursos da OSC | Valor Total anual dos Recursos R$ |
b) Governo Federal | |
c) Governo Estadual | |
d) Governo Municipal | |
e) Doações ou Contribuições Individuais | |
f) Empresas Privadas, Institutos e Fundações Empresariais | |
g) Entidades Religiosas | |
h) Vendas de Produtos e Serviços | |
i) Outros. Quais? |
j) Cobrança de participação do usuário no custeio da Entidade | |
TOTAL |
o
9. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DO PROJETO OU MODALIDADE
(Apontar formas de m nitoramento de todos os atores envolvidos e avaliação do projeto):
Nome do técnico responsável pela elaboração do projeto: |
Telefone: () |
E-mail: |
Formação / Registro no Conselho: |
C
c
10. PLANO DE APLICAÇÃORecursos do FMAS ou FMDCA
NATUREZA | DES RIÇÃO DOS ITENS | QUANTIDADE DE ITENS | VALOR TOTAL |
Investimento | Equipamentos / Material Permanente | ||
Custeio | Material de Consumo | ||
Serviços de Ter eiros (Pessoa Física) | |||
Serviços de Ter eiros (Pessoa Jurídica) | |||
TOTAL |
c
_
_
Local / Data e Assinatura
PLANO DE APLICAÇÃO APROVADO
Protocolo nº : Nome:
Assinatura Nome: Assinatura Nome: Assinatura Nome: Assinatura Nome: Assinatura Águas Lindas de Goiás, / /
Uso exclusivo da Comissão de Seleção
Atenção:
m
1. O Plano de Aplicação deve ser apresentado conforme modelo acima, e
folha distinta, ou seja,
separado do projeto social, em papel timbrado da instituição proponente, devidamente assinado pelo representante legal (entidade).
o
2. Anexar a planilha detalhada abaixo descrevendo os itens e seus valores, c FMDCA.
m recursos do FMAS ou
PLANILHA DETALHADA
D
Recurso do FMAS ou FMDCA
NATUREZA | DESCRIÇÃO OS ITENS | QUANTI. ITENS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
Investimento | Equipamentos/Material Permanente | |||||
Custeio | ||||||
Material de Consumo | ||||||
Serviços de Terceiros (P. F) | ||||||
Serviços de Terceiros (P.J) | ||||||
TOTAL |
ANEXO XVIII
MINUTA DA DECLARAÇÃO FIRMADA POR DIRIGENTE DA ENTIDADE BENEFICIADA ACERCA DO CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS PREVISTOS, QUANTO À APLICAÇÃO DOS RECURSOS REPASSADOS
DECLARAÇÃO
_
, presidente/dirigente/diretor/provedor do (a)
_
, CPF , declaro para os devidos fins que a entidade se compromete aplicar os recursos repassados de acordo com o art.
d
51 da Lei 13.019/2014 bem como prestar contas na forma dos art.(s) 63 a 68 a mesma Lei.
_
XXXXXXXX/GO, de de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ANEXO XIX
MINUTA DO TERMO DE ACEITE
TERMO DE ACEITE
Termo de XXX/20XX:
Parceiro: Município de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás Parceira/Entidade:xxxxxxxxxxxxxxxxx
Tendo em vista o que determina o Decreto nº xx, de xxxx de 20xx que trata da Prestação de Contas do Termo de XXXXX nº XXXX/20xx, celebrado pelo Parceiro, o Município de Águas Lindas de Goiás, e pela Parceira/Entidade xxxxxxxxxxxxxxx, declaro aceitar em caráter definitivo a(o)
e
obra/serviço executado, abaixo discriminado, estando tudo dentro das esp cificações exigidas e de
c
acordo como Plano de Trabalho, previamente aprovado pelo Parceiro Muni ípio de Águas Lindas de Goiás, conforme abaixo discriminado.
DISCRIMINAÇÃO DA OBRA/SERVIÇO: | |
Meta: | |
Etapa: | |
Endereço: | |
Empresa prestadora de serviço: | |
CNPJ: | |
Obra: | serviço realizado: |
Xxxxxx/GO, de de 20xx
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Unidade Gestora
ANEXO XX
MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO Nº ***/20**.
TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL “*************************************”, OBJETIVANDO MÚTUA COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE******************, PROTEÇÃO
****************************, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DA SUBVENÇÃO (ESTADUAL)
ASSISTÊNCIA SOCIAL –
Dos Partícipes
A Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás, com sede na Área Especial nº 04, Xxxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx-XX XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 01.616.520/0001- 96, neste ato, representada pela Secretária Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude,
******************, portadora do RG nº *********** e CPF nº ************, doravante denominada SECRETARIA e a “************************************”, inscrita no CNPJ/MF nº
******************, devidamente inscrita junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, com sede na ******************** nº ****, neste ato representada por seu (a) Presidente o Sr (a).**************************, RG nº ************* e CPF nº ************, doravante denominada simplesmente OSC, devidamente autuados no Processo Administrativo nº***********, obedecendo aos termos da Lei Federal 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Lei Municipal nº 1.194/2014, com o objetivo de desenvolver os programas assistenciais à população em situação de vulnerabilidade social, com recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social celebram o presente termo de colaboração mediante as cláusulas e condições abaixo relacionadas:
Cláusula Primeira – Do Objeto
Constitui objeto deste Termo de Colaboração o desenvolvimento, pelos partícipes de atividades
destinadas ao atendimento de Serviço de *************************, Proteção
****************************, nos termos do Plano de Trabalho apresentado pela OSC, que passa a fazer parte do presente processo administrativo.
A parceria é firmada através de chamamento público.
Cláusula Segunda – Das Obrigações da Prefeitura
2.1. Transferir recursos orçamentários, conforme disposto na Lei Municipal nº **************, de
*************, mediante disponibilidade financeira e cronograma de desembolso financeiro, conforme segue:
- Número de atendidos: ***.
- Valor Mensal: R$ ************ (******************************).
- Valor Total do repasse: R$ ******** (***************************).
2.2. Dar ciência à OSC, através da SECRETARIA, das normas e procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do serviço, objeto do Termo de Responsabilidade assinado entre o Município;
2.3. Assessorar tecnicamente, supervisionar e fiscalizar, através da SECRETARIA, a implantação e o desenvolvimento do objeto do presente termo;
2.4. Recomendar e participar da montagem e execução de treinamentos a fim de otimizar a execução do objeto conveniado.
2.5. Proceder à suspensão das parcelas de repasse dos recursos financeiros, que deverá perdurar até
que as irregularidades sejam sanadas, observando o prazo máximo de regularização das pendências, nos seguintes casos:
cinco dias úteis para
2.5.1 quando verificadas inexatidões no cumprimento do objeto do presente termo;
2.5.2 quando do não cumprimento dos prazos pré-estabelecidos em cláusula 8.1.1, que trata da Prestação de Contas;
2.5.3. quando não apresentado mensalmente o relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas e relação nominal dos atendidos nos prazos pré-estabelecidos em cláusula 8.1.1;
2.6. Examinar e aprovar as prestações de contas no tocante à aplicação dos recursos do presente termo, que deverão ser prestadas de acordo com a legislação pertinente.
2.7. Prorrogar de “ofício” a vigência do Termo de Colaboração, antes do término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei 13.019/2014.
Cláusula Terceira – Das Obrigações da OSC
3.1. Executar o projeto assistencial aprovado no Plano de Trabalho, nos termos da cláusula primeira do presente ajuste;
3.1.1. É do conhecimento da OSC com relação à obrigatoriedade dos cofres públicos em repassar a verba, somente após ser liberada em conta corrente;
3.2. Manter os padrões de quantidade e qualidade das atividades desenvolvidas, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais indicadas pela Política Nacional de Assistência Social;
3.3. Aplicar, integralmente, os recursos financeiros repassados pela PREFEITURA no desenvolvimento do objeto do presente ajuste, conforme especificado na CLÁUSULA SEGUNDA;
3.4. Atender os usuários e/ou seus familiares sem a exigência de qualquer tipo de contrapartida financeira ou em bens, quando da utilização do serviço;
3.5. Atender os usuários de forma continuada, permanente e planejada, sem interrupção do serviço no decorrer do ano;
3.6. Prestar contas à PREFEITURA, sujeitando-se às penalidades cabíveis em caso de inadimplemento da presente obrigação;
3.7. Apresentar mensalmente à SECRETARIA as seguintes informações:
I - extrato da conta bancária onde os recursos foram movimentados, tanto da conta corrente, quanto da conta de aplicação, se houver;
II – Documentos de comprovação das despesas.
III - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS.
IV – Relatório emitido pela OSC, conforme modelo disponibilizado por cada Secretaria celebrante da parceria.
3.8. Apresentar quadrimestralmente à SECRETARIA as seguintes informações:
I - relatório quadrimestral de execução financeira com o demonstrativo das receitas e despesas
computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos no período, aplicadas no objeto da parceria, conforme modelo previsto nas Instruções do TCM-GO.
II - relatório quadrimestral sobre a execução do objeto da parceria, apresentando comparativo
específico das metas propostas com os resultados quantitativos e qualitativos alcançados, conforme conteúdo mínimo do Decreto Municipal 1.116, de 18 de fevereiro de 2021.
3.9. Apresentar anualmente à SECRETARIA as seguintes informações:
I - comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver; II - extrato da conta bancária específica onde os recursos foram movimentados;
III – conciliação bancária final da conta de movimentação dos recursos, e da conta aplicação se houver;
IV – cópia do Balanço Patrimonial (BP), da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e do Balancete Analítico cumulado da OSC referente ao exercício encerrado, identificando separadamente a contabilização dos recursos recebidos, assinados pelo contador responsável;
V - certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade – CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis por balanços e demonstrações contábeis;
VI - na hipótese de aquisição de bens móveis e/ou imóveis com os recursos recebidos, prova da realização do respectivo registro contábil;
VII - certidão contendo os nomes e CPFs dos dirigentes e conselheiros da OSC, forma de remuneração, períodos de atuação com destaque para o dirigente responsável pela administração dos recursos recebidos à conta do termo de colaboração/fomento;
VIII - Certidão ref. a regularidade dos recolhimentos de encargos trabalhistas no período de execução da parceria.
IX – demais declarações atualizadas previstas no artigo 13 do Decreto Municipal 1.116, de 18 de fevereiro de 2021, utilizados como requisitos de habilitação.
3.10. Manter recursos humanos, materiais e equipamentos compatibilizados com as atividades desenvolvidas para fins da realização do objeto do presente termo;
3.11. Manter a contabilidade, os procedimentos contábeis e os registros estatísticos, bem como a
relação nominal dos atendidos, atualizados e em boa ordem, sempre à disposição dos agentes
públicos responsáveis pelo controle interno e externo e da Secretaria *****, de forma a garantir o acesso às informações da correta aplicação dos recursos financeiros recebidos, sendo a responsável exclusiva para o gerenciamento administrativo e financeiro da parceria.
3.12. Assegurar à Secretaria Municipal ***, ao Conselho Municipal de ****** e aos membros a Comissão de Monitoramento as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos resultados dos serviços objeto deste ajuste, inclusive com visitas in loco se julgado necessário;
3.13. Afixar, em suas dependências, em local de fácil visualização, as informações e
orientações sobre os serviços prestados, garantindo à população amplas e iguais condições de acesso às atividades desenvolvidas.
3.14. A OSC deverá afixar placa indicativa da participação através de recurso do Município de Águas Lindas de Goiás, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, na entrada da OSC, em local visível, onde está sendo executado o projeto, conforme modelo cedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
3.15. Caso autorizado no plano de trabalho, na hipótese da ocorrência de aquisição de equipamentos ou materiais permanentes com recursos da parceria, o bem deverá ser gravado com cláusula de inalienabilidade, e a OSC deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
3.16. Subsidiariamente às regras previstas no presente Termo de Colaboração, a OSC deve tomar ciência sobre as demais regras estabelecidas na Lei Federal 13.019/2014, e no Decreto Municipal 1.116, de 18 de fevereiro de 2021.
3.17 A OSC deverá indicar, no corpo dos documentos fiscais originais que comprovem as despesas, inclusive nota fiscal eletrônica, o número do ajuste e identificação do órgão ou OSC público(a) a que se referem, além de apresentar a especificação detalhada do serviço prestado, e o local onde o serviço foi prestado.
3.18 A OSC deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da presente
parceria pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subseqüente ao da apresentação da prestação de contas.
3.19 A OSC deverá movimentar os recursos financeiros recebidos em conta bancária específica em instituição financeira pública.
3.20 A OSC deverá efetuar os pagamentos a fornecedores e funcionários exclusivamente por meio de transferência eletrônica.
3.21 A OSC possui responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários, e de suas obrigações fiscais e comerciais, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública municipal;
3.22. Não será exigida da OSC contrapartida em bens e serviços como já definido no Edital de Chamamento nº ***************.
Cláusula Quarta – Classificação da Dotação Orçamentária
Valor total do presente termo é de: R$ ************** (**********************************) – dotação orçamentária – *****************************************.
Cláusula Quinta – Da Liberação dos Recursos
Os recursos de que trata a cláusula anterior serão repassados pela PREFEITURA à OSC, pelas dotações orçamentárias do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e, de acordo com o cronograma financeiro estabelecido na CLÁUSULA 2ª do presente instrumento.
Cláusula Sexta – Da Fiscalização
A fiscalização e supervisão do presente termo ficarão a cargo da Comissão de Monitoramento
designada pela Secretaria Municipal da Assistência Social.
6.1 Fica designado pela Secretaria **** como GESTOR DA PARCERIA, o servidor público *****, para que exerçam as atribuições previstas no Decreto Municipal 1.116, de 18 de fevereiro de 2021, e na Lei Federal 13.019/2014.
6.2 Ficam designados pela Secretaria **** como MEMBROS DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO DA
PARCERIA, os servidores públicos **********, **********, **********, para que exerçam as
atribuições previstas no Decreto Municipal 1.116, de 18 de fevereiro de 2021, e na Lei Federal 13.019/2014.
6.3 O monitoramento da parceria será executado conforme disposto no Municipal 1.116, de 18 de fevereiro de 2021.
Capítulo VI do Decreto
6.4 A OSC deve permitir livre acesso dos agentes da administração pública municipal, do controle interno e do Tribunal de Contas aos documentos e às informações relacionadas a termos de colaboração ou de fomento, bem como aos locais de execução do objeto.
Cláusula Sétima – Do Prazo
O prazo de vigência do presente Termo é de ** (*****) meses, contados a partir de ** de ******* de
**** até ** de ***** de ****, podendo ser prorrogado por interesse público, expressa e
devidamente justificado, mediante termo aditivo, comprovada a existência de dotação orçamentária.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Prestação de Contas
8.1 A prestação de contas dos recursos referidos no presente Termo deverá ser apresentada pela OSC à PREFEITURA da seguinte forma:
8.1.1. Prestação de contas mensal: deverá ser efetuada 30 dias após o recebimento do repasse, devendo a OSC apresentar Demonstrativo mês a mês da correta aplicação dos recursos financeiros, acompanhado da CND (Certidão Negativa de Débito) e CRF (Certificado de Regularidade do FGTS),
bem como, do Relatório Circunstanciado das Atividades Desenvolvidas no Nominal dos Atendidos, sendo este com prazo para todo 5º dia útil.
período e da Relação
8.1.2 Prestação de contas anual, nos termos da Instrução Normativa 04/2020 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e legislação local, até 31 (trinta e um) de janeiro do exercício subsequente dos recursos repassados no exercício anterior, que deverá conter todos os documentos relacionados.
8.2. Na gestão financeira, a OSC poderá pagar despesa em data posterior ao término da execução do termo de colaboração, mas somente quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência.
Cláusula Nona – Da Restituição
A OSC obriga-se a restituir no prazo de 30 dias os valores transferidos pela PREFEITURA por conta do presente termo, sem prejuízo das sanções civis, criminais e administrativas previstas em lei, nas seguintes hipóteses:
Conclusão do objeto da parceria;
Inexecução do objeto do ajuste;
Falta de apresentação do relatório de execução físico-financeira e prestação de contas, no prazo exigido;
Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida.
Em caso de descumprimento de meta sem justificativa suficiente ou de indício de irregularidade, por decisão do administrador público,
Xxxxxxxx Xxxxxx – Dos Bens Remanescentes
A OSC fica obrigada a devolver à Prefeitura ou doar a outra ENTIDADE bens remanescentes eventualmente adquiridos com recursos da parceria, a critério do Administrador Público.
Cláusula Décima Primeira – Da Rescisão e da Denúncia
A presente parceria será rescindida, por descumprimento de suas Cláusulas, ou denunciado por qualquer das partes, pela perda do interesse público no seu prosseguimento mediante notificação prévia de 60 (sessenta) dias, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas, até a data do rompimento do acordo.
Cláusula Décima Segunda – Das Alterações
O presente termo poderá ser aditado, por interesse público, expressa e devidamente justificado, nos casos de acréscimo ou redução do número de atendidos, bem como naquilo que tange à cláusula 2, item 2.1, se necessário, o seu valor, mediante proposta justificada e autorização da PREFEITURA.
Cláusula Décima Terceira – Da Publicação
A Prefeitura providenciará a publicação do extrato da presente parceria, no Diário Oficial do
Município, em conformidade com o artigo 38 da Lei 13.019/2014.
Cláusula Décima Quarta – Conhecimento do Decreto
Aplica-se como regras subsidiárias ao presente termo de colaboração as demais regras dispostas no Decreto Municipal 1.116, de 18 de fevereiro de 2021 relativas à execução, monitoramento, prestação de contas e sanções, que a OSC declara conhecimento integral.
Cláusula Décima Quinta – Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Águas Lindas de Goiás, para dirimir dúvidas e conflitos decorrentes da execução da parceria, e fica estabelecida a obrigatoriedade prévia de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da administração pública municipal.
Assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e abaixo assinam, bem como o Termo de Ciência e Notificação em 02 (duas) vias de igual teor, que passa a fazer parte integrante do presente Termo.
Cláusula Décima Sexta – Disposições Gerais
A administração pública poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.
Águas Lindas de Goiás, ** de ********** de 20**.
********************** Secretária Municipal da Assistência Social
*************************** Gestor da Parceria
*****************
********************************
1. *************************** Departamento de Administração Geral
2. *********************
Diretor do Departamento de Administração Geral
n
n
ANEXO XXI
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA PARTICIPAR DO CHAMAMENTO PÚBLICO (LEI Nº13019/2014)(checklist) | Sim | não | Página | Validade ou emissão | |||||||
Decreto Municipal Nº /2021 Art. 13 | |||||||||||
I. Ofício direcionado à Secretária de Assistência Social solicitando a parceria | |||||||||||
II. Cartão do CNPJ da Entidade, possui do à organização da sociedade civil, no mínimo, um ano de existência, comprovando cadastro ativo | |||||||||||
III. Ficha Cadastral (anexo I) | |||||||||||
IV. Plano de Trabalho,conforme modelo (anexo XVI) deste decreto. | |||||||||||
V. Escritura Pública construção/reforma | do | imóvel | quando | a | parceria | versar | sobre | ||||
VI. Estatuto Social (Registrado em cartório) ou Contrato Social, ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial | |||||||||||
VII. Ata de eleição e posse dos representantes legais (registrado em cartório) e cópia do RG e CPF do presidente | |||||||||||
VIII. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com comprovante de residência, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles | |||||||||||
IX. Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado | |||||||||||
X. Certidão Negativa da Dívida Ativa da União conjunta (receita federal e INSS ou positiva com efeito de negativa) | |||||||||||
XI. Certificado de Regularidade perante FGTS | |||||||||||
XII. Certidão Negativa de Débitos Municipais (ou positiva com efeito de negativa) | |||||||||||
XIII. Prova de Regularidade com a Faze da Estadual | |||||||||||
XIV. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas | |||||||||||
XV. Modelo de declaração em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7° da |
Constituição Federal (anexo V) | |||||||||||
XVI. Plano de Aplicação | |||||||||||
XVII. Cópia de Certificado de Inscrição/Credenciamento no Conselho Gestor da Política Pública | |||||||||||
XVIII. Declaração ou comprovante do banco, com o número de conta e agência bancária específica para parceria, exceto Acordo de Cooperação que não envolve transf. de Recurso | |||||||||||
XIX. Declaração de regular funciona ento emitida por uma autoridade local (alvará) | |||||||||||
XX. Declaração de Utilidade pública | |||||||||||
XXI. Certidão contendo o nome do contador responsável pela entidade e respectiva cópia da certidão de regularidade do conselho regional de contabilidade(anexo X) | |||||||||||
XXII. Certidão contendo o nome do gestor responsável pelo controle administrativo, financeiro e de execução da parceria (anexo XI) | |||||||||||
XXIII. Certidão contendo atuação(anexo XII) | o | nome | dos | dirigentes | e | período | de | ||||
XXIV. Declaração de não contratação de parentes (anexo XV) | |||||||||||
XXV. Declaração de comprometimento de aplicação dos recursos conforme lei 13.019/2014 (anexo V) | |||||||||||
XXVI. Declaração de que os dirigentes da entidade não são agentes políticos (anexo VI) | |||||||||||
XXVII. Minuta de declaração de adim lência com o poder público (anexo VII) | |||||||||||
XXVIII. Minuta de declaração de capacidade para execução do plano de trabalho (anexo IX) | |||||||||||
XIX. Minuta de declaração de início de atividades (anexo X) |
m
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