PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20180007 - ETICE PROCESSO N°. 9030094/2017
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20180007 - ETICE PROCESSO N°. 9030094/2017
UASG.: 943001 - Número Comprasnet…: 8612018
A Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE por intermédio do pregoeiro e do membro da equipe de apoio designados por ato do Governador do Estado, que ora integra os autos, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, para REGISTRO DE PREÇO, na forma Eletrônica.
1. DO TIPO: Menor Preço.
2. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de janeiro de 2008, Lei Complementar Estadual xx 000, xx 0 xx xxxxx xx 0000, Xxxxxxxx Estaduais nºs 28.089 e 28.087, ambos de 10 de janeiro de 2006, Decreto Estadual nº 27.624, de 22 novembro de 2004, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos.
4. OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de subscrição de produtos de software da linha Red Hat Enterprise Linux, JBOSS Enterprise Middleware e Red Hat Cloud Suite, contratação de treinamentos oficiais e serviços, mediante ordem de serviço, nas mesmas linhas de produtos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo. Todas as subscrições e o serviço de suporte são anuais, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital.
5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO E DO PREGOEIRO
5.1. O edital está disponível gratuitamente nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. O certame será realizado por meio do sistema Comprasnet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. pelo pregoeiro Xxxxxxxx de Borba e Veloso, telefone (00)0000-0000.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS.: / julho /2018.
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS : / agosto /2018, às 08:30 horas.
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: / agosto /2018, às 08:30 horas.
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data, exceto quando remarcada automaticamente pelo próprio sistema eletrônico.
7. DO ENDEREÇO PARA A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
7.1. Centro Administrativo Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 150, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Fortaleza – Ceará, CEP. 60811- 520.
7.2. Conter no anverso do envelope o nome do pregoeiro, número do pregão e o nome do órgão.
7.3. Horário de expediente da Central de Licitações: das 8h às 12h e de 14h às 18h.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da Ata de Registro e Preços correrão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), a ser informada quando da lavratura do instrumento de contrato.
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao portal de compras do Governo Federal.
9.1.1. As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.2 deste edital.
9.2. Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado, as microempresas ou empresas de pequeno porte, que se encontrem nas condições previstas no § 4º do artigo 3°, da Lei Complementar n° 123/2006.
9.3. Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas.
9.4. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, e que não se encontram em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar no Sistema Comprasnet o exercício de preferência previsto em Lei.
9.5. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
9.6. É vedada a participação de pessoa física e de pessoa jurídica nos seguintes casos:
9.6.1. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
9.6.2. Impedidas de licitar e contratar com a Administração.
9.6.3. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração.
9.6.4. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
9.6.5. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Estadual Direta ou Indireta.
9.6.6. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
9.6.7. Cujo estatuto ou contrato social, não inclua no objetivo social da empresa, atividade compatível com o objeto do certame.
9.6.8. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
10.1. A proposta deverá explicitar nos campos “VALOR UNITÁRIO (R$)” E “VALOR TOTAL (R$)”, os preços referentes a cada item, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. O Campo “descrição detalhada do objeto ofertado” deverá ser preenchido.
10.1.1. Para efeito de julgamento das propostas eletrônicas para o grupo 01, o valor a ser informado no sistema eletrônico, pelos licitantes situados no Estado do Ceará, será o valor deduzido do percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), correspondente à média das diferenças de alíquotas interestaduais do ICMS, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 27.624/2004.
10.1.2. A dedução acima referida não se aplica ao fornecimento de produtos isentos e não tributados, e, na hipótese de a alíquota interna ser inferior ao percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), devendo, neste caso, ser aplicado o percentual correspondente à alíquota cobrada.
10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do prazo para recebimento.
11. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
11.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema.
11.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais.
11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de lances.
12. DA ETAPA DE LANCES
12.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances.
12.2. Para efeito de lances, será considerado o valor unitário do item.
12.2.1. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante.
12.2.2. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.3. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes.
12.4. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
12.5. A etapa inicial de lances será encerrada pelo pregoeiro, seguida do tempo aleatório, que poderá ser de 1 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, determinado pelo sistema eletrônico.
12.6. Transcorrido o tempo aleatório, o sistema detectará a existência de situação de empate ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada automaticamente pelo sistema, na sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão.
12.6.1. Não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem.
12.7. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
13. DO LICITANTE ARREMATANTE
13.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço.
13.2. A partir de sua convocação, o arrematante deverá:
13.2.1. Anexar em campo próprio do sistema, no prazo de até 24 horas, a proposta de preços com os respectivos valores readequados ao último lance.
13.2.2. Remeter, em conformidade com o item 7 deste edital, o original da proposta de preço com os documentos de habilitação, em até 48 horas.
13.2.3. O licitante que efetuar a entrega da proposta de preço, com os documentos de habilitação em conformidade com o item 7 deste edital e no prazo de até 24 horas, fica dispensado de anexá-la em campo próprio do sistema.
13.3. O envio da documentação por meio eletrônico não prescinde a entrega desta por escrito, cuja postagem deverá ser comprovada, sempre que solicitado, por meio de instrumento capaz de identificar a hora e data de envio ou permitir seu rastreamento via internet.
13.4. O descumprimento dos prazos acima estabelecidos é causa de desclassificação da licitante, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
14. DA PROPOSTA DE PREÇO
14.1. A proposta deverá ser entregue assinada, com os preços ajustados ao menor lance, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas e quantitativos, nos termos do Anexo I- Termo de Referência deste edital.
14.2. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua emissão.
14.3. Nos termos do Decreto Estadual nº 27.624/2004, a arrematante do grupo 01 situada no Estado do Ceará deverá apresentar a proposta com o valor acrescido do diferencial referido no subitem 10.1.1, mediante a utilização da seguinte fórmula:
VFP= VPV_
0,925
Onde:
VFP = Valor Final da Proposta, acrescido da alíquota de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento); VPV = Valor da Proposta Vencedora após o encerramento da disputa eletrônica anunciado pelo sistema;
0,925 = Fator de Reversão correspondente a 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), que foram deduzidos antes da disputa.
14.4. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. A Central de Licitações verificará a situação do licitante no Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, constatando a sua compatibilidade com o ramo do objeto licitado, obrigando-se o licitante, a declarar sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
15.1.1. Caso o cadastro esteja com algum documento vencido, o licitante deverá apresentar o referido documento dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação, salvo os documentos acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
15.1.1.1. Existindo restrição no cadastro quanto ao documento de registro ou inscrição em entidade profissional competente, este deverá ser apresentado em situação regular, exceto quando não exigido na qualificação técnica.
15.2. O licitante não cadastrado no CRC junto à SEPLAG/CE deverá apresentar os documentos relacionados na opção “Informações sobre Cadastramento de Fornecedores”, disponível no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.2.1. O licitante vencedor fica obrigado a apresentar no ato da assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, o Certificado de Registro Cadastral-CRC emitido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará.
15.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.3.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
15.3.2. A comprovação de aptidão deverá ser específica para cada Grupo em que o Licitante esteja competindo: Grupo 1 (Fornecimento de Subscrições de Software), Grupo 2 (Serviços) e Grupo 3 (Serviços de Treinamento).
15.3.3. Especificamente para os licitantes do Grupo 3 (Serviços de Treinamento) deverão ser apresentados adicionalmente os seguintes documentos:
15.3.3.1. Atestado/declaração de capacidade técnica, em nome do Licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços de treinamento oficial em Sistemas Operacionais Red Hat Linux e Servidores de Aplicação Jboss.
15.3.3.2. Declaração formal da arrematante, informando que os instrutores que ministrarão os treinamentos possuem certificação de instrutoria e que estão qualificados para ministrar os treinamentos compatíveis com o objeto do Termo de Referência (Anexo I).
15.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.
15.5. O licitante deverá declarar no sistema Comprasnet, de que não emprega mão de obra que constitua violação ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999.
15.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
15.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
15.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
15.6.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado.
15.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
15.6.5. Em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
15.7. OUTRAS DISPOSIÇÕES
15.7.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarado o vencedor, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
15.7.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
16. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR GRUPO, observadas todas as condições definidas neste edital, para o grupo 01 o estabelecido no Decreto Estadual nº 27.624/2004.
16.1.1. A disputa será realizada por grupo, sendo os preços registrados em Ata, pelo valor unitário do item.
16.1.2. A proposta final para o grupo não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do grupo.
16.2. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
16.2.1. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado para na sala de disputa, utilizar-se do direito de preferência ofertando, no prazo de 5 (cinco) minutos, novo lance inferior ao melhor lance registrado no item.
16.3. Serão desclassificadas as propostas comerciais:
16.3.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
16.3.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis.
16.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
17. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, informando o número deste pregão no sistema Comprasnet e o órgão interessado.
17.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, mediante petição por escrito, protocolizada na Central de Licitações, no endereço e horário constantes no item 7 deste edital ou no e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até as 18:00, no horário oficial de Brasília/DF. Indicar o nº do pregão e o pregoeiro responsável.
17.2.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente. A petição de impugnação deverá constar o endereço, e-mail e telefone do impugnante ou de seu representante legal.
17.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
17.4. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
18. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de até 4 (quatro) horas úteis depois de aceito e habilitado, quando lhe será
concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso no sistema Comprasnet. Os demais licitantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
18.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.
18.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 18.1 deste edital, importará na decadência do direito de recurso.
18.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 5.2 deste edital.
19. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. A homologação dar-se-á pela autoridade competente.
19.2. Após a homologação do resultado da licitação, os preços ofertados pelos licitantes vencedores dos itens, serão registrados na Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo III, deste edital.
19.3. Os licitantes classificados em primeiro lugar terão o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da convocação, para comparecerem perante o gestor a fim de assinarem a Ata de Registro de Preços. O prazo de comparecimento poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito.
19.4. Quando o vencedor não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, poderá ser convidado outro licitante pelo pregoeiro desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços.
19.5. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 32, do Decreto Estadual nº 28.089/2006, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
20.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta.
20.1.2.Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste edital e das demais cominações legais.
20.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
20.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
21. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. A ETICE - Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital.
21.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo III, será assinada pelo titular da ETICE - Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, e pelos representantes de cada um dos prestadores de serviços legalmente credenciados e identificados.
21.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores.
21.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
21.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, solicitará os serviços junto aos prestadores de serviços detentores de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com as especificações e quantitativos previstos, durante a vigência do documento supracitado.
21.6. Os prestadores de serviços detentores de preços registrados ficarão obrigados a executar o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A do Termo de Referência deste edital.
21.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão interessado, mediante consulta prévia ao órgão gestor do Registro de Preços e concordância do prestador de serviço, conforme disciplina os artigos 16 e 18, do Decreto Estadual nº 28.087/2006.
21.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro de Preços, o qual indicará o prestador de serviço e o preço a ser praticado.
21.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório dos quantitativos registrados na Ata.
21.8.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gestor e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
21.9. Caberá ao órgão gestor do Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do prestador de serviço detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação.
21.10. O detentor de preços registrado que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando- se a executar o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado.
21.11. A ETICE - Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Estado e na página oficial do Governo do Estado na internet.
21.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no art. 22, do Decreto Estadual n.º 28.087/2006.
21.13. A ETICE - Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará convocará o prestador para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o prestador de serviço será liberado do compromisso assumido.
21.14. Não havendo êxito nas negociações com os prestadores de serviços com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais prestadores de serviços classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços.
21.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados.
21.16. As alterações dos preços registrados, oriundas de revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Estado e na página oficial do Governo do Estado na internet.
21.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços.
21.18. Os serviços previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital, são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Estadual, através do órgão participante, o direito de executá-los no quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se do executar o item especificado.
21.19. DA GARANTIA CONTRATUAL
21.19.1. A contratada no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do instrumento de contrato, prestará garantia nos termos e prazos previstos na cláusula nona do respectivo instrumento contratual.
21.19.2. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual.
21.19.3. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando o licitante sujeito às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
22.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
22.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
22.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
22.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem somente nos dias e horários de expediente da Central de Licitações.
22.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.8.Toda a documentação exigida deverá ser apresentada na forma prevista no subitem 15.7.5 deste edital.
22.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
22.10. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
22.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
22.12. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
22.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
23. DOS ANEXOS
23.1.Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – CARTA PROPOSTA
ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
Fortaleza - CE, 13 de julho de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
ORDENADOR DE DESPESA
CIENTE:
Xxxxxxxx de Borba e Veloso
PREGOEIRO
APROVO:
ASSESSORIA OU PROCURADORIA JURÍDICA (ETICE)
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: Gerência de Aplicações Corporativas - GESAC
2. DO OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de subscrição de produtos de software da linha Red Hat Enterprise Linux, JBOSS Enterprise Middleware e Red Hat Cloud Suite, contratação de treinamentos oficiais e serviços, mediante ordem de serviço, nas mesmas linhas de produtos, todas as subscrições e o serviço de suporte são anuais, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.
2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, com a forma de fornecimento por demanda.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Em meados dos anos 2000, em decisão tomada pelo comitê gestor do S2GPR, decidiu-se pela utilização da infraestrutura de middleware da Red Hat para construção do sistema S2GPR e padronização da mesma arquitetura para outras aplicações do estado.
Importantes aplicações foram construídas seguindo esta determinação, onde podemos citar algumas aqui:
- S2GPR
- Folha de pagamento (SEPLAG)
- PRAX e SA2 – (CAGECE) – Sistemas de controle de faturamento
- SITRAM – Sistema de trânsito (SEFAZ-CE)
Posteriormente, novas aplicações do estado continuaram sendo desenvolvidas com este padrão, como o SIGET, Nfe e COFIP da SEFAZ-CE. Citamos separadamente estas aplicações para explicitar que, mesmos passados anos da decisão tomada pelo comitê gestor, o estado segue utilizando a arquitetura definida.
Este fato se dá devido à estabilidade provida pelas soluções, produtividade no desenvolvimento e suporte dentro das expectativas prestado pelo fabricante para todo o estado.
Como a empresa de TI do estado do Ceará, a ETICE também embarcou as mesmas tecnologias em seu Datacenter, onde podemos citar como exemplos importantes aplicações hoje hospedadas que utilizam de tecnologia Red Hat: S2GPR e Viproc.
Tal infraestrutura é aderente ao Decreto nº 29.255, que indica a utilização de soluções de código aberto.
Os sistemas em questão foram produzidos para utilização em sistema operação Red Hat, S.O. de código aberto mais utilizado no mundo. Para utilização em outra plataforma de sistema operacoinal e middleware, seria necessária readequação de todos os programas e aplicações. Uma operação deste porte pode ser comparada a um novo desenvolvimento das aplicações, dado o esforço necessário para adaptação, criação de nova infraestrutura e nova homologação das aplicações envolvendo departamento de TI e áreas gestoras de todas as secretarias que as utilizam.
Em um cenário como este, estima-se pelo menos três anos para as atividades citadas, além do treinamento e preparação da equipe de todas as secretarias para a nova tecnologia.
Também é importante ressaltar que neste período, nenhuma evolução na aplicação poderia existir.
O ambiente da ETICE já utiliza a tecnologia Red Hat desde 2010. Neste período, o sistema operacional demons- trou robustez e segurança, atendendo a todas as necessidades desta empresa. Adotar outra solução é extrema- mente temerário no sentido de ser impossível precisar as consequências das adaptações necessárias.
A realização de uma ata de registro de preços com a plataforma Red Hat visa permitir ao estado a contratação de subscrições para continuidade de seus serviços, renovação de suporte e expansão de seus ambientes, utilizando dos princípios da padronização e continuidade e, desta forma, eliminando os riscos inerentes a descontinuidade de suas operações.
Vale ainda ressaltar que, através do contrato 17/2016, também foram adquiridas soluções do mesmo fabricante, no modelo de subscrição, para viabilizar a criação do modelo de prestação de serviços de nuvem da ETICE.
Este modelo é essencial para o novo modelo de negócio de ETICE, prevendo a inclusão de serviços de outras secretarias em seu datacenter e o aumento da disponibilidade e gerenciamento das aplicações já existentes. Modelo este viabilizado através do cinturão digital, permitindo a expansão do portfólio de serviços da ETICE com vasta integração no estado do Ceará.
Para atender tais objetivos, visa-se à adaptação do datacenter e sua infraestrutura para uma nuvem híbrida, com as tecnologias necessárias para tal, integrando-se com todos os outros softwares já existentes na empresa e em outras secretarias, como por exemplo VMWare, Hyper-V, Amazon, Google Cloud, Azure e Red Hat Enterprise Virtualization.
A implantação destas ferramentas e a criação da nuvem híbrida permitirá o crescimento do portfólio de produtos oferecido pela ETICE, tanto para o mercado privado quanto para o mercado público. A expectativa é que com esta
nova oferta possamos alcançar um aumento na arrecadação deste órgão que o torne autosustentável.
A solução do fabricante Red Hat foi escolhida exatamente por permitir a orquestração de diversas soluções de nuvem pública e diversas tecnologias de virtualização e nuvem privada. Nenhuma outra solução do mercado provou-se aberta e 100% personalizável para esta integração, como provou-se a solução Red Hat. Esta solução mostrou-se extremamente flexível, pois além de já realizar a integração com diversas soluções de mercado (todas as principais) ainda permite a flexibilização de customização da ferramenta para inclusão de outras.
O modelo opensource adotado pela ferramenta também é aderente ao modelo de negócio da ETICE. Está no roadmap da ferramenta de orquestração aqui citada a inclusão de tecnologias que hoje só são possíveis com a orquestração, aquelas menos utilizadas no mercado. Esta constante evolução permitirá que qualquer prestador de serviços de nuvem possa se eleger ao credenciamento de fornecedores da ETICE, permitindo assim maior competividade e maior economia ao estado.
Atualmente a ETICE já possui contratos fechados com algumas secretarias para hospedagem de seus serviços em nuvem. Abaixo alguns destes contratos que valem maior destaque:
• SEPLAG;
• SESA;
• CASA CIVIL;
• PGE;
• CGE;
• JUCEC;
• METROFOR.
• ASSEMBÉIA LEGISLATIVA - ALCE
Prevendo o aumento do número de clientes da ETICE com o direcionamento do estado em relação a utilização de sua nuvem, há a certeza de que será necessária a aquisição de subscrições da solução de nuvem da Red Hat para complementar o ambiente criado com o contrato 17/2016. Para fins de contextualização, vale listar algumas demandas já formalizadas à ETICE por seus clientes, em fase de negociação. Demandas estas que, se fechadas, os quantitativos hoje adquiridos não serão suficientes. Lista abaixo:
DETRAN, SDE, CEGÁS, SEAS, SECULT, SEFAZ, SEJUS, ZPE, PEFOCE, SEINFRA, DEFENSORIA PÚBLICA, TJ e TCE.
A incerteza em relação a quais clientes e quais serviços serão hospedados pode ser remediada com a licitação para estabelecimento de uma ata de registro de preços, dando assim flexibilidade a ETICE em relação a contratação conforme as demandas que chegarem.
Perante o cenário aqui exposto, justifica-se a realização de pregão para estabelecimento de uma ata de registro de preços com os produtos do fabricante Red Hat.
Vale ainda ressaltar que, apesar de existir a eleição de marca, existente diversas empresas de tecnologia da informação que revendem os produtos da Red Hat e prestam serviços na tecnologia em questão. Desta forma, justifica-se a realização de licitação por menor preço.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
GRUPO 1 - Aquisição de subscrição, por item individual, de produtos de software da linha Red Hat Enterprise, JBOSS Enterprise Middleware e Red Hat Cloud Suite, incluindo suporte técnico e garantia de atualização de versão por 12 (doze) meses. | ||||
ITEM | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE / TIPO | QUANT |
1 | RH00001 | Red Hat Enterprise Linux for Virtual Datacenters, Premium | Par de processadores | 20 |
2 | RH00003 | Red Hat Enterprise Linux Server, Premium (Physical or Virtual Nodes) | Par de processadores | 10 |
3 | RH00031 | Smart Management | Par de processadores | 10 |
4 | RH00032 | Smart Management for Unlimited Guests | Par de processadores | 20 |
5 | MCT0370 | Red Hat Network Satellite | Par de processadores | 3 |
6 | RV0213787 | Red Hat Enterprise Virtualization (2-sockets), Premium | Par de processadores | 25 |
7 | MCT2838 | Red Hat CloudForms, Premium (2-sockets) | Par de processadores | 40 |
8 | MCT2886 | Red Hat Enterprise Linux OpenStack Platform, Premium (2-sockets) | Par de processadores | 20 |
9 | MCT2884 | Red Hat Enterprise Linux OpenStack Platform for Controller Nodes (w/o guest OS), Premium(2-sockets) | Par de processadores | 5 |
10 | MCT2844 | Red Hat Cloud Infrastructure, Premium (2-sockets) | Par de processadores | 20 |
11 | MCT2847 | Red Hat Cloud Infrastructure (without guest OS), Premium (2- sockets) | Par de processadores | 20 |
12 | RH00594 | Red Hat Cloud Suite (2-sockets), Premium | Par de processadores | 10 |
13 | MCT2862 | OpenShift Enterprise, Premium (1-2 Sockets) | Par de processadores | 10 |
14 | MCT2864 | Red Hat JBoss Enterprise Application Platform for OpenShift Enterprise, Premium (1-2 Sockets) | Par de processadores | 10 |
15 | MCT2748 | Red Hat JBoss Enterprise Application Platform for OpenShift Enterprise, Premium, 2-Core | Núcleos físicos ou virtuais (cores) | 40 |
16 | XX0000000 | Red Hat JBoss Enterprise Application Platform with Management, 16 Core Premium | Núcleos físicos ou virtuais (cores) | 4 |
17 | XX0000000 | Red Hat JBoss Enterprise Application Platform with Management, 64 Core Premium | Núcleos físicos ou virtuais (cores) | 4 |
18 | MW2495663 | Red Hat JBoss BPM Suite, 16-Core Premium | Núcleos físicos ou virtuais (cores) | 2 |
19 | MW3053102 | Red Hat JBoss BRMS, 16-Core Premium | Núcleos físicos ou virtuais (cores) | 2 |
20 | MW2257476 | Red Hat JBoss Fuse, 16-Core Premium | Núcleos físicos ou virtuais (cores) | 4 |
21 | MW0935445 | Red Hat JBoss Data Grid, 16-Core Premium | Núcleos físicos ou virtuais (cores) | 4 |
22 | MW2803503 | Red Hat JBoss Data Virtualization, 16-Core Premium | Núcleos físicos ou virtuais (cores) | 2 |
23 | RS0143423 | Red Hat Gluster Storage , Premium (2 Nodes + 1 Node for quorum setup) | Nó físico ou virtual | 5 |
24 | XX0000000 | Red Hat Gluster Storage, Premium (1 Node) | Nó físico ou virtual | 8 |
25 | RS0161878 | Red Hat Gluster Storage, Premium (8 Nodes) | Nó físico ou virtual | 2 |
26 | RS00036 | Red Hat Ceph Storage, Premium (Up to 256TB on a maximum of 12 Physical Nodes) | Nó físico ou virtual | 4 |
27 | MCT0696 | Red Hat Directory Server | Unidade | 1 |
28 | MCT3305 | Ansible Tower by Red Hat, Premium (100 Managed Nodes) | Unidade | 10 |
29 | MCT3381 | Red Hat Mobile Application Platform, B2E, Limited Apps, Premium Support, 200 Users | Usuários | 5 |
30 | MCT3414 | Red Hat Mobile Application Platform, B2C, Single Application, Premium Support – 100,000 Users | Usuários | 2 |
31 | MCT3429 | Red Hat Mobile Application Platform, B2C, Limited Apps, Premium Support - 200,000 Users | Usuários | 3 |
32 | MCT3648 | Red Hat 3scale API Mgmt, Premium (On Premise, 2M Calls/Day) | Chamadas | 1 |
33 | MCT3649 | Red Hat 3scale API Mgmt, Premium (On Premise, 5M Calls/Day) | Chamadas | 1 |
GRUPO 2 – Contratação de serviços, mediante ordem de serviço, em produtos da linha Red Hat Enterprise, JBOSS Enterprise Middleware e Cloud Xxxxx.Xxx Hat | ||||
ITEM | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
34 | RH-GPS; | Serviço em produtos da plataformas Red Hat Enterprise, JBOSS | UST | 1.000 |
MW-GPS; | Enterprise Middleware e Red Hat Cloud Suite | |||
CM-GPS; | ||||
CI-GPS; | ||||
EI-GPS; | ||||
BA-GPS; |
FH-GPS; OS-GPS; VT-GPS; RS-GPS; | ||||
35 | MW-GPS; EI-GPS; | Serviço para desenvolvimento e customização de aplicações na plataforma tecnológica de middleware e Cloud da Red Hat. | Ponto de função | 1.000 |
GRUPO 3 – Contratação treinamentos oficiais do fabricante, com material oficial, em produtos da linha Red Hat Enterprise, JBOSS Enterprise Middleware e Cloud Xxxxx.Xxx Hat | ||||
ITEM | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
36 | MCT0032US | Unidade de treinamento – treinamentos fundamentais / core | Hora | 000 |
00 | XXX0000XX | Unidade de treinamento – treinamentos intermediários e avançados | Hora | 000 |
00 | XXX0000XX | Unidade de treinamento – prova de certificação | Hora | 80 |
Obs: Havendo divergências entre as especificações deste anexo e as do sistema, prevalecerão as deste anexo.
4.1. Especificações Detalhadas:
GRUPO 1: SUBSCRIÇÕES DE PRODUTOS DE SOFTWARE
4.2. As quantidades mencionadas na tabela de subscrições de produtos de software abaixo refletem uma previsão de aquisição, não implicando, por conseguinte, em obrigatoriedade da contratação de tais quantidades pela Administração Pública, durante a vigência da ata do Registro de Preços. As estimativas foram levantadas baseadas nas seguintes premissas:
4.2.1. Estrutura física hoje existente na ETICE;
4.2.2. Perspectiva de crescimento da estrutura existente;
4.2.3. Demandas previstas para a nuvem da ETICE de seus clientes, conforme descrito anteriormente no item 3.1.
4.4. Deverá ser considerada a modalidade de subscrição especificada na coluna “Tipo” para cada um dos produtos de software e nas quantidades constantes na tabela abaixo.
4.5. Para todos os itens em que a coluna “tipo” seja especificada como “par de processadores” a contabilização deve ser realizada por par de sockets, ou seja, uma subscrição a cada 2 sockets. Os quantitativos previstos correspondem ao tamanho atual do datacenter da ETICE onde é prevista a possibilidade de implantação de cada item.
4.6. Para todos os itens em que a coluna “tipo” seja especificada como “máquina virtual” deve ser contabilizada uma unidade para cada máquina virtual, estando esta máquina virtual em uma nuvem privada ou pública.
4.7. Para todos os itens em que a coluna “tipo” seja especificada como “núcleos físicos ou virtuais (cores)” a contabilização deve ser realizada por core físico ou virtual onde a aplicação estiver hospedada. Devem ser realizadas as duas contagens e considerada aquela que for menor, ou seja, a mais vantajosa para a contratante.
4.8. Para todos os itens em que a coluna “tipo” seja especificada como “nó físico ou virtual” a contabilização deve ser realizada por máquina física ou por máquina virtual onde a solução for implantada, sendo uma unidade para servidor físico ou virtual.
4.9. Tabela de Subscrições de Produtos
Item | Código | Descritivo | Tipo | Quant |
1 | RH00001 | Red Hat Enterprise Linux for Virtual Datacenters, Premium | Par de processadores | 20 |
2 | RH00003 | Red Hat Enterprise Linux Server, Premium (Physical or Vir- tual Nodes) | Par de processadores | 10 |
3 | RH00031 | Smart Management | Par de processadores | 10 |
4 | RH00032 | Smart Management for Unlimited Guests | Par de processadores | 20 |
5 | MCT0370 | Red Hat Network Satellite | Par de processadores | 3 |
Item | Código | Descritivo | Tipo | Quant |
6 | RV0213787 | Red Hat Enterprise Virtualization (2-sockets), Premium | Par de processadores | 25 |
7 | MCT2838 | Red Hat CloudForms, Premium (2-sockets) | Par de processadores | 40 |
8 | MCT2886 | Red Hat Enterprise Linux OpenStack Platform, Premium (2-sockets) | Par de processadores | 20 |
9 | MCT2884 | Red Hat Enterprise Linux OpenStack Platform for Controller Nodes (w/o guest OS), Premium (2-sockets) | Par de processadores | 5 |
10 | MCT2844 | Red Hat Cloud Infrastructure, Premium (2-sockets) | Par de processadores | 20 |
11 | MCT2847 | Red Hat Cloud Infrastructure (without guest OS), Premium (2-sockets) | Par de processadores | 20 |
12 | RH00594 | Red Hat Cloud Suite (2-sockets), Premium | Par de processadores | 10 |
13 | MCT2862 | OpenShift Enterprise, Premium (1-2 Sockets) | Par de processadores | 10 |
14 | MCT2864 | Red Hat JBoss Enterprise Application Platform for OpenShift Enterprise, Premium (1-2 Sockets) | Par de processadores | 10 |
15 | MCT2748 | Red Hat JBoss Enterprise Application Platform for OpenShift Enterprise, Premium, 2-Core | Núcleos físicos ou virtuais (cores) | 40 |
16 | XX0000000 | Red Hat JBoss Enterprise Application Platform with Management, 16 Core Premium | Núcleos físicos ou virtuais (cores) | 4 |
17 | XX0000000 | Red Hat JBoss Enterprise Application Platform with Management, 64 Core Premium | Núcleos físicos ou virtuais (cores) | 4 |
18 | MW2495663 | Red Hat JBoss BPM Suite, 16-Core Premium | Núcleos físicos ou virtuais (cores) | 2 |
19 | MW3053102 | Red Hat JBoss BRMS, 16-Core Premium | Núcleos físicos ou virtuais (cores) | 2 |
20 | MW2257476 | Red Hat JBoss Fuse, 16-Core Premium | Núcleos físicos ou virtuais (cores) | 4 |
21 | MW0935445 | Red Hat JBoss Data Grid, 16-Core Premium | Núcleos físicos ou virtuais (cores) | 4 |
22 | MW2803503 | Red Hat JBoss Data Virtualization, 16-Core Premium | Núcleos físicos ou virtuais (cores) | 2 |
23 | RS0143423 | Red Hat Gluster Storage , Premium (2 Nodes + 1 Node for quorum setup) | Nó físico ou virtual | 5 |
24 | XX0000000 | Red Hat Gluster Storage, Premium (1 Node) | Nó físico ou virtual | 8 |
25 | RS0161878 | Red Hat Gluster Storage, Premium (8 Nodes) | Nó físico ou virtual | 2 |
26 | RS00036 | Red Hat Ceph Storage, Premium (Up to 256TB on a maximum of 12 Physical Nodes) | Nó físico ou virtual | 4 |
27 | MCT0696 | Red Hat Directory Server | Unidade | 1 |
28 | MCT3305 | Ansible Tower by Red Hat, Premium (100 Managed Nodes) | Unidade | 10 |
29 | MCT3381 | Red Hat Mobile Application Platform, B2E, Limited Apps, Premium Support, 200 Users | Usuários | 5 |
30 | MCT3414 | Red Hat Mobile Application Platform, B2C, Single Application, Premium Support – 100,000 Users | Usuários | 2 |
31 | MCT3429 | Red Hat Mobile Application Platform, B2C, Limited Apps, Premium Support - 200,000 Users | Usuários | 3 |
32 | MCT3648 | Red Hat 3scale API Mgmt, Premium (On Premise, 2M Calls/Day) | Chamadas | 1 |
33 | MCT3649 | Red Hat 3scale API Mgmt, Premium (On Premise, 5M Calls/Day) | Chamadas | 1 |
4.9.1. Item 1 - RH00001 - Red Hat Enterprise Linux for Virtual Datacenters, Premium: Sistema Operacional Linux da Red Hat. Base para se suportar os produtos comercializados pela Red Hat. O Virtual Datacenter permite a instalação ilimitada de Guests em um host virtualizado de até 2 Sockets (Subscrição pode ser empilhada)
4.9.2. Item 2 - RH00003 - Red Hat Enterprise Linux Server, Premium (Physical or Virtual Nodes) : Sistema Operacional Linux da Red Hat. Base para se suportar os produtos comercializados pela Red Hat com suporte 24 x
7. O Physical and virtual nodes, deve ser utilizado para a subscrição de maquinas Fisicas de até 2 Sockets ou 2 instancias virtuais dentro do host. (Subscrição pode ser empilhada)
4.9.3. Item 3 - RH00031 - Smart Management: Add-on que permite a administração de um RHEL RH00003 pelo Satellite.
4.9.4. Item 4 - RH00032 - Smart Management for Unlimited Guests : Add-on que permite a administração de todos os guests de RHEL em um mesmo host subscrito com o RH00001 pelo Satellite.
4.9.5. Item 5 - MCT0370 - Red Hat Satellite: Ferramenta completa para gerenciamento, aprovisionamento, gerenciamento de ciclo de vida e integração com N outras tecnologias, de forma a manter o parque totalmente estável, seguindo os padrões de SOE - Standard Operating Environment. Para cada sistema gerenciado é necessário o Add-on Smart Management.
4.9.6. Item 6 - RV0213787 - Red Hat Enterprise Virtualization (2-sockets), Premium: Virtualizador da Red Hat baseado em KVM. Permite a subscrição de um host de até 2 sockets. (Subscrição pode ser empilhada)
4.9.7. Item 7 - MCT2838 - Red Hat CloudForms, Premium (2-sockets): Orquestrador unificado de ambientes de nuvem, bem como Fisicos, Virtuais, Publicos e Privados. Permite a subscrição de um host de até 2 sockets ou até 16 máquinas virtuais em provedor de nuvem pública. (Subscrição pode ser empilhada)
4.9.8. Item 8 - MCT2886 - Red Hat Enterprise Linux OpenStack Platform, Premium (2-sockets): Sistema Operacional Red Hat para Nuvem baseado em OpenStack. Permite a instalação ilimitada de Guests RHEL em um host de até 2 Sockets (Subscrição pode ser empilhada). Normalmente utilizada para Compute Nodes.
4.9.9. Item 9 - MCT2884 - Red Hat Enterprise Linux OpenStack Platform for Controller Nodes (w/o guest OS), Premium (2-sockets): Sistema Operacional Red Hat para Nuvem baseado em OpenStack. Permite a instalação em um host de até 2 Sockets (Subscrição pode ser empilhada). Normalmente utilizada para Controller Nodes, ou Hosts que não necessitam a subscrição de instancias RHEL.
4.9.10. Item 00 - XXX0000 - Red Hat Cloud Infrastructure, Premium (2-sockets): Bundle criado para clientes que desejam criar sua Nuvem Privada. Composto por: CloudForms para a Orchestração unificada, OpenStack ou RHEV como ambiente virtual, Subscrição de RHEL para os guests dentro do ambiente e uma subscrição de Satellite restrita para administrar a nuvem privada do Bundle.
4.9.11. Item 00 - XXX0000 - Red Hat Cloud Infrastructure (without guest OS), Premium (2-sockets) : Bundle criado para clientes que desejam criar sua Nuvem Privada. Composto por: CloudForms para a Orchestração unificada, OpenStack ou RHEV como ambiente virtual, não inclui a Subscrição de RHEL para os guests dentro do ambiente e uma subscrição de Satellite restrita para administrar a nuvem privada do Bundle.
4.9.12. Item 00 - XX00000 - Red Hat Cloud Suite (2-sockets), Premium: Bundle que inclui todos os produtos do RHCI mais a opção de se utilizar o Openshift Enterprise.
4.9.13. Item 13 - MCT2862 - OpenShift Enterprise, Premium (1-2 Sockets): Produto responsável por permitir o encapsulamento das aplicações em container, escalabilidade destes containers e automação do ambiente de desenvolvimento. O objetivo desta solução é a criação de um ambiente de PaaS (Platform as a Service). Subscrição por Host de 1 ou 2 Socket, pode ser empilhado.
4.9.14. Item 00 - XXX0000 - Red Hat JBoss Enterprise Application Platform for OpenShift Enterprise, Premium (1-2 Sockets): Para aplicações java mais robustas, que necessitam de maior controle e monitoramento, faz-se necessário um servidor de aplicação fisico. Este item visa a implantação de soluções deste porte em servidor de aplicação específico para o funcionamento na arquitetura citada no item MCT2862.
4.9.15. Item 00 - XXX0000 - Red Hat JBoss Enterprise Application Platform for OpenShift Enterprise, Premium, 2-Core: Para aplicações java mais robustas, que necessitam de maior controle e monitoramento, faz-se necessário um servidor de aplicação virtual. Este item visa a implantação de soluções deste porte em servidor de aplicação específico para o funcionamento na arquitetura citada no item MCT2862.
4.9.16. Item 16 - XX0000000 - Red Hat JBoss Enterprise Application Platform with Management, 16 Core Premium: Para aplicações java mais robustas, que necessitam de maior controle e monitoramento, faz-se necessário um servidor de aplicação virtual. Este item visa a implantação de soluções deste porte em ambiente de virtualização tradicional ou máquinas fisicas, que somem até 16 cores.
4.9.17. Item 17 - XX0000000 - Red Hat JBoss Enterprise Application Platform with Management, 64 Core Premium: Para aplicações java mais robustas, que necessitam de maior controle e monitoramento, faz-se necessário um servidor de aplicação virtual. Este item visa a implantação de soluções deste porte em ambiente de
virtualização tradicional ou máquinas fisicas, que somem até 64 cores.
4.9.18. Item 18 - MW2495663 - Red Hat JBoss BPM Suite, 16-Core Premium: O objetivo deste item é a implantação da automatização de processos de negócio, com o objetivo de atender processos mais complexos de entrega dentro do modelo de nuvem da ETICE.
4.9.19. Item 19 - MW3053102 - Red Hat JBoss BRMS, 16-Core Premium: Este item tem como objetivo a criação de um motor de regras de negócio, externo as aplicações, facilitando assim alteração de regras em geral do modelo de negócio da ETICE sem a necessidade de alterações de código da aplicação.
4.9.20. Item 20 - MW2257476 - Red Hat JBoss Fuse, 16-Core Premium: Trata-se de uma solução de integração, com o objetivo de entregar aplicações e sistemas em diversas tecnologias. O objetivo deste item para o projeto é a integração com provedores de nuvem que não estejam 100% prontas para integração com o CloudForms, facilitando e padronizando a troca de mensagens.
4.9.21. Item 21 - MW0935445 - Red Hat JBoss Data Grid, 16-Core Premium: Trata-se de solução de base de dados em memória de forma distribuída, permitindo que as aplicações realizem suas consultas diretamente em memória em vez de dados persistidos em disco, trazendo ganho de performance e disponibilidade.
4.9.22. Item 22 - MW2803503 - Red Hat JBoss Data Virtualization, 16-Core Premium: Solução de barramento de dados, permitindo a unificação de diferentes fontes de dados, em diferentes formatos em uma única porta de consulta para as aplicações, seja por JDBC ou APIs de serviços.
4.9.23. Item 23 - RS0143423 - Red Hat Gluster Storage , Premium (2 Nodes + 1 Node for quorum setup): Solução de Software Defined Storage direcionada para File System. Subscrição minima para se utilizar o Gluster.
4.9.24. Item 24 - XX0000000 - Red Hat Gluster Storage, Premium (1 Node): Solução de Software Defined Storage direcionada para File System. Subscrição para se adicionar um novo node no Gluster.
4.9.25. Item 25 - RS0161878 - Red Hat Gluster Storage, Premium (8 Nodes): Solução de Software Defined Storage direcionada para File System. Subscrição para ambientes maiores, permitindo a integração com até 8 nodes.
4.9.26. Item 26 - RS00036 - Red Hat Ceph Storage, Premium (Up to 256TB on a maximum of 12 Physical Nodes): Solução de Software Defined Storage direcionada para Objeto, compativel com Openstack. Subscrição minima para se utilizar o Ceph Storage, e pode ser empilhada. Juntamente com o OpenStack existe uma opção sem custo de 64Tb por empresa, de forma a incentivar o uso do Ceph
4.9.27. Item 00 - XXX0000 - Red Hat Directory Server: Solução para gestão de usuários e autenticação, incluindo LDAP e integração com AD.
4.9.28. Item 28 - MCT3305 - Ansible Tower by Red Hat, Premium (100 Managed Nodes): Esta solução se encaixa na categoria de “infraestrutura como código”, permitindo a automatização de qualquer tarefa de infraestrutura em uma linguagem simples, incluindo a execução e monitoramento dos scripts criados.
4.9.29. Item 00 - XXX0000 - Red Hat Mobile Application Platform, B2E, Limited Apps, Premium Support, 200 Users – Solução para desenvolvimento de aplicativos mobile, que permite o desenvolvimento de um único aplicativo para entrega em diferentes dispositivos. A plataforma também trata de diversos paradigmas para o desenvolvimento mobile, como: trabalho offline, integração com GPS, câmera, integração com outras APIs, etc. Esta subscrição é limitada a 200 usuários, sendo considerado usuário os dispositivos mobile que utilizarem a aplicação.
4.9.30. Item 00 - XXX0000 - Red Hat Mobile Application Platform, B2C, Single Application, Premium Support – 100,000 Users – Solução para desenvolvimento de aplicativos mobile, que permite o desenvolvimento de um único aplicativo para entrega em diferentes dispositivos. A plataforma também trata de diversos paradigmas para o desenvolvimento mobile, como: trabalho offline, integração com GPS, câmera, integração com outras APIs, etc. Esta subscrição é limitada a 100.000 usuários, sendo considerado usuário os dispositivos mobile que utilizarem a aplicação.
4.9.31. Item 00 - XXX0000 - Red Hat Mobile Application Platform, B2C, Limited Apps, Premium Support - 200,000 Users – Solução para desenvolvimento de aplicativos mobile, que permite o desenvolvimento de um único aplicativo para entrega em diferentes dispositivos. A plataforma também trata de diversos paradigmas para o desenvolvimento mobile, como: trabalho offline, integração com GPS, câmera, integração com outras APIs, etc. Esta subscrição é limitada a 200.000 usuários, sendo considerado usuário os dispositivos mobile que utilizarem a aplicação.
4.9.32. Item 00 - XXX0000 - Red Hat 3scale API Mgmt, Premium (On Premise, 2M Calls/Day) – Plataforma de gerenciamento de API's, que permite a criação de camada de controle para que determinada aplicação possa expor suas API's com segurança para integração com outras aplicações. Responsável por realizar o controle de autorização (quem pode e quem não pode acessar a API), controle de tráfego, facilitar orquestração das API's, etc. Esta subscrição é limitada por 2 milhões de chamadas de API por dia.
4.9.33. Item 00 - XXX0000 - Red Hat 3scale API Mgmt, Premium (On Premise, 5M Calls/Day) – Plataforma de gerenciamento de API's, que permite a criação de camada de controle para que determinada aplicação possa expor suas API's com segurança para integração com outras aplicações. Responsável por realizar o controle de autorização (quem pode e quem não pode acessar a API), controle de tráfego, facilitar orquestração das API's, etc. Esta subscrição é limitada por 2 milhões de chamadas de API por dia.
4.10. Condições e Definições das Regras de Fornecimento de Subscrições
4.10.1. As subscrições deverão incluir serviços de atualização de versões do software e suporte técnico, os quais deverão ser prestados por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de início de vigência do Contrato que vier a ser firmado entre as partes.
4.10.2. A atualização dos produtos deve fornecer upgrades para novas versões (ou patches) publicadas durante o período de contratação da subscrição.
4.10.3. Para os serviços de subscrição do objeto a CONTRATADA deverá disponibilizar canais de acesso de segunda a sexta-feira, entre 9 e 18 horas, através de número de telefone de discagem gratuita (0800) e/ou Internet, para abertura de chamados técnicos objetivando a resolução de problemas e dúvidas quanto ao funcionamento dos softwares.
4.10.4. Todos os chamados, independente de sua criticidade, deverão ser abertos em um único número telefônico e cada chamado técnico deverá receber um número único de identificação por parte da fabricante Red Hat, e deverá registrar ao menos as seguintes informações:
a) Data e hora da abertura do chamado;
b) Responsável pelo chamado na CONTRATADA;
c) Responsável pelo chamado no fabricante Red Hat;
d) Descrição do problema;
e) Histórico de atendimento;
f) Data e hora do encerramento;
g) Responsável pelo encerramento;
4.10.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar e-mail e solução web para pesquisa em base de conhecimento de soluções de problemas e documentos técnicos da Red Hat.
4.10.6. A necessidade de suporte técnico será formalizada pela CONTRATANTE à CONTRATADA por meio da abertura de chamados técnicos.
4.10.7. O número de identificação do chamado técnico deverá ser fornecido pela CONTRATANTE no ato de sua abertura.
4.10.8. O chamado técnico para os serviços de subscrição do objeto deste Termo de Referência será classificado de acordo com a severidade do problema, da seguinte forma:
a)Severidade 1: incidente de erro ou falha em ambiente de produção que torna indisponível algum serviço daqueles homologados pela Red Hat para o serviço de subscrição em uso pela CONTRATANTE.
b)Severidade 2: incidente detectado em ambiente de produção mas mantendo todos os serviços disponíveis daqueles homologados pela Red Hat para o serviço de subscrição em uso pela CONTRATANTE.
c)Severidade 3: dúvida relativa à operação ou configuração ou erros em ambiente de homologação.
d)Severidade 4: dúvida relativa à operação ou configuração, pedidos de documentação.
4.10.9 Os prazos para a conclusão do atendimento dos chamados técnicos referentes aos equipamentos apresentados na solução serão os seguintes:
a) Os chamados de severidade 1 deverão ser atendidos no prazo máximo de até 1 (hora) hora para subscrições do tipo Premium e 2 (horas) para as subscrições do tipo standard, após sua abertura.
b) Os chamados de severidade 2 deverão ser atendidos no prazo máximo de até 2 (horas) hora para subscrições do tipo Premium e 4 (horas) para as subscrições do tipo standard, após sua abertura.
c) Os chamados de severidade 3 deverão ser atendidos no prazo máximo de até 4 (horas) hora para subscrições do tipo Premium e 8 (horas) para as subscrições do tipo Standard, após sua abertura.
d) Os chamados de severidade 4 deverão ser atendidos no prazo máximo de até 8 (horas) para subscrições do tipo Premium e 2 (dias) para as subscrições do tipo standard, após sua abertura.
4.11. Tabela de Códigos para Contratação de Consultoria
Item | Código Item | Descritivo | Unidade | Quant |
34 | RH-GPS; MW-GPS; CM-GPS; CI-GPS; EI-GPS; BA-GPS; FH-GPS; OS-GPS; VT-GPS; RS-GPS; | Serviço em produtos da plataformas Red Hat Enterprise, JBOSS Enterprise Middleware e Red Hat Cloud Suite – Implementação | UST | 1.000 |
35 | MW-GPS; EI-GPS; | Serviço para desenvolvimento e customização de aplicações na plataforma tecnológica de middleware e Cloud da Red Hat. | Ponto de função | 1.000 |
4.11.1. O serviço será demandado através de Ordens de Serviço (OS) prevendo o quantitativo de ust ou pontos de função a serem consumidos, o período de execução e a descrição dos serviços a serem executados.
4.11.2. Cada item de ordem de serviço deverá possuir um entregável, tangível, de forma que o pagamento seja realizado apenas quando atestado a entrega do produto em questão.
4.11.3. O pagamento deverá ser realizado de acordo com a quantidade de ust ou pontos de função prevista e vinculada ao item da OS. Qualquer alteração na quantidade de ust ou pontos de função deverá ser justificada e previamente aprovada pela CONTRATANTE.
4.11.4. A quantidade de ust ou pontos de função definida na tabela de subscrições de produtos de software acima reflete uma previsão de aquisição, não implicando, por conseguinte, em obrigatoriedade da consumir todo o quantitativo de ust ou pontos de função de consultoria especializada pela Administração Pública, durante a vigência do Registro de Preços, servindo apenas como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
4.11.5. Cada UST equivale a um dia de trabalho de profissional qualificado. Os serviços proporcionais de gerenciamento de projetos e liderança técnica deverão estar incluídos dentro do valor da UST.
4.11.6. Os perfis dos profissionais / atividades definidos seguem o padrão de perfis indicados por diversas metodologias de projetos, como o RUP e PMBOOK. Abaixo temos um detalhamento sobre cada um dos perfis de profissionais e a importância de cada um de seus papéis:
a) Implementação: Execução das implantações, adaptações código, criação de infraestrutura, etc. A partir do item
3.9.1 temos o detalhamento de todas as possibilidades de atividades executadas por este profissional.
b) Arquitetura: definição da arquitetura lógica e física do projeto, garantindo a qualidade durante a implantação e o atendimento de todos os requisitos funcionais e não funcionais. Outro termo utilizado para este perfil no mercado é o “Líder Técnico”.
c) Gerenciamento de projetos: gerenciamento do projeto propriamente dito, considerando controle de prazos, esforço, elaboração - de relatórios de posicionamento executivo, indicadores do projeto e qualquer outra métrica prevista no PMBOOK. O objetivo de todas estas atividades é a garantia de qualidade do projeto no que tange prazos e esforço.
4.11.7. Todas as estimativas realizadas foram realizadas a partir de ferramenta disponibilizada pelo fabricante, chamada windup. Esta ferramenta realiza uma varredura nas aplicações em que se tem o objetivo de adaptação da arquitetura e indica todos os pontos de alteração de cada uma das aplicações. Baseando-se nestes pontos, foram analisados também projetos anteriores com alterações similares (da própria ETICE e outras secretarias) para atingirmos os números finais. Abaixo relacionamentos alguns contratos de outros órgãos e suas respectivas quantidades de horas, próximas as quantidades aqui buscadas:
• SEFAZ-CE - Contrato 138/2014 – 2.500 horas
• SEFIN-CE - Contrato 5/2014 – 1.900 horas
• SEPOG-CE - Contrato 8/2015 – 1.552 horas
• ETICE – Contrato 17/2016 – 2.400 horas
• SEFAZ-CE – Contrato 96/2015 – 2.500 horas
• SEFAZ-CE – Contrato 056/2016 – 9000 horas
4.11.8. Além de base histórica e análise física dos pontos indicados por ferramenta do fabricante, a estimativa e divisão das horas entre os perfis também foi realizada conforme padrões de mercado definidos pelo RUP e PMBOOK.
4.11.9. O serviço abrange, entre outras, as seguintes atividades:
4.11.9.1. Auxílio para o desenvolvimento de funcionalidades técnicas com a utilização de ferramental disponíveis na plataforma da Red Hat.
4.11.9.2. Manutenção dos sistemas pós-implantação para a verificação e correção de possíveis erros de parametrização e otimização das aplicações operando na plataforma Red Hat;
4.11.9.3. Elaboração de documentação técnica e de usuário;
4.11.9.4 .Transferência de conhecimentos relacionados ao desenvolvimento, implantação e manutenção de aplicações em ambiente Red Hat;
4.11.9.5. Definição do modelo lógico e físico de estruturas da camada de servidores de aplicação, de nomenclaturas e de sistemas de segurança;
4.11.9.6. Levantamento de informações junto aos usuários, objetivando auxiliar a definição e elaboração de aplicações/sistemas;
4.11.9.7. Avaliar requisitos tecnológicos, definir arquitetura e projeto de infraestrutura para a construção de soluções;
4.11.9.8. Construir novas funcionalidades e casos de uso em linguagem suportada pelo middleware da Red Hat;
4.11.9.9. Corrigir ou apoiar em problemas e defeitos de código identificados em funcionalidades já existentes;
4.11.9.10. Realização de operação assistida e monitoramento de ambientes entregues com soluções Red Hat.
4.11.9.11. Orientar na utilização dos softwares Red Hat instalados no CONTRA T ANTE com a utilização das melhores práticas e orientações dos fabricantes;
4.11.9.12. Orientar e auxiliar na solução das questões referentes à utilização das ferramentas implantadas na CONTRATANTE (Linux, Red Hat/ Jboss, e outras plataformas);
4.11.9.13. Apoiar na atualização ou instalação e/ou reinstalação de novas versões de sistemas e dos produtos instalados no CONTRATANTE minimizando impactos;
4.11.9.14. Apoiar na configuração/parametrização do sistema em novas máquinas;
4.11.9.15. Orientar no levantamento de informações que possibilite a identificação de novas necessidades, detectadas no ambiente da CONTRATANTE;
4.11.9.16. Diagnosticar o bom funcionamento das ferramentas instaladas, garantindo a máxima utilização dos recursos oferecidos;
4.11.9.17. Identificar e elaborar proposição de melhoria em performance, desempenho, tunning, disponibilidade e confiabilidade em ambientes com sistema operacional;
4.11.9.18. Otimizar a reinstalação e/ou adaptação das ferramentas em outros equipamentos que não seja onde originalmente os sistemas e produtos foram instalados;
4.11.9.19. Propor, elaborar e acompanhar procedimentos orientando na configuração dos softwares utilizados no ambiente da Contratada, de forma otimizada, para obter a máxima capacidade de processamento dos servidores;
4.11.9.20. Definir procedimentos de instalação e configuração das soluções nos servidores e nas estações de trabalho dos usuários;
4.11.9.21. Definir metodologia, elaborar relatórios e projetos e acompanhar a configuração e utilização de solução de alta disponibilidade, repassando aos técnicos da TI da CONTRATANTE as melhores práticas para uso das plataformas existentes, quanto a parametrização e configuração dos componentes e ferramentas utilizadas na CONTRATANTE;
4.11.9.22. Elaborar projetos e acompanhar sua implantação, configuração e utilização de virtualização, com a criação e o gerenciamento de máquinas virtuais;
4.11.9.23. Esclarecer dúvidas e orientar os técnicos de TI da CONTRATANTE, sobre integração das soluções implantadas, abrangendo as diversas plataformas existentes no ambiente computacional da CONTRATANTE;
4.11.9.24. Sugerir configurações para as soluções adequadas aos produtos Red Hat instalados na CONTRATANTE;
4.11.9.25 .Prestar orientação em caso de dúvidas e dificuldades na utilização do ambiente;
4.11.9.26. Apoiar a homologação de novas soluções ou de mudanças de infra-estrutura, com análise do impacto no ambiente;
4.11.9.27. Analisar e entender as necessidades tecnológicas e fornecer aconselhamento e apoio em decisões;
4.11.9.28. Sugerir alterações no ambiente para melhor utilização das funcionalidades disponibilizadas pela ferramenta;
4.11.9.29. Realizar diagnóstico do ambiente e propor ajustes e melhorias;
4.11.9.30. Apoiar na melhoria de utilização da ferramenta;
4.11.9.31. Apoiar na melhoria dos controles e monitoramento do ambiente, sugerindo métricas, thresholds e indicadores de acompanhamento;
4.11.9.32. Apoiar no planejamento, na execução e na avaliação das mudanças no ambiente;
4.11.9.33. Analisar patches, correções e novas versões e sugerir a aplicação ou não dos mesmos no ambiente;
4.11.9.34. Apoiar no planejamento, na execução e na avaliação das atualizações de versões e aplicação de patches da ferramenta;
4.11.9.35. Apoiar no planejamento, na execução e na avaliação de implantação de novas aplicações ou atualização de aplicações no ambiente;
4.11.9.36. Condução técnica de resolução de problemas e solicitações de recursos entre a gestão de produtos Red Hat e o time de engenharia (acesso direto à engenharia, sem necessidade de escalar pelos diversos níveis de suporte);
4.11.9.37. Agendar conferências regulares para discutir questões pendentes, de planejamento futuro e problemas potenciais;
4.11.9.38. Inclui alertas proativos de possíveis problemas que podem afetar o ambiente do cliente e também a identificação precoce de dificuldades e soluções para estas;
4.11.9.39. Orientação para identificação de causa de falhas do software contratado e seus componentes e apoio a recuperação de ambientes em caso de panes ou perda de dados;
4.11.10. Em relação aos pontos de função:
4.11.10.1. Entende-se por ponto de função a definição dada pela IFPUG: é uma medida de dimensionamento de importância comercial clara, com o objetivo de quantificar as funções contidas em um software, seja um software existente ou a ser criado.
4.11.10.2. A contagem de pontos de função deverá seguir todas as regras e metodologias definidas pela IFPUG, criadora da metodologia. Xxxxxx descreve-se brevemente as principais características da metodologia, não se limitando apenas ao aqui descrito:
4.11.10.2.1. Deve-se levantar todas as funções do sistema, classificando-as entre Entrada Externa, Saída Externa e Consulta Externa. Os critérios de classificação devem ser seguidos conforme definido pela IFPUG.
4.11.10.2.2. Deve-se levantar todas os arquivos e fontes de dados do sistema, classificando-os entre Arquivo Lógico Interno e Arquivo Lógico Externo. Os critérios de classificação devem ser seguidos conforme definido pela IFPUG.
4.11.10.2.3. Deve-se determinar a complexidade de cada função e arquivo, entre baixo, médio e alto, conforme estabelecido pelas regras da IFPUG.
4.11.10.2.4. O Fator de Ajuste e índice de produtividade deverão ser definidas pela proponente para cálculo de seu preço de venda, de acordo com sua própria avaliação de tecnologia e ambientes da CONTRATANTE. Caso necessário, a PROPONENTE poderá solicitar via questionamento do edital qualquer esclarecimento quanto ao ambiente da ETICE para cálculo do fator de ajuste e índice de produtividade, seguindo os prazos legais especificados no edital.
4.11.10.3. Deverão ser consideradas as seguintes fases e documentações, no mínimo, para entrega nas demandas medidas por ponto de função:
4.11.10.3.1. Levantamento: Documento de Visão, Diagrama de Casos de Uso e Contagem inicial de pontos de função
4.11.10.3.2. Análise Lógica: Especificação de Casos de Uso, Protótipo, Plano de Testes e contagem intermediária dos pontos de função.
4.11.10.3.3. Construção: Código fonte e testes unitários
4.11.10.3.4. Testes e homologação: Casos de Teste, Evidências de teste, acompanhamento da homologação e contagem final dos pontos de função.
4.11.10.4. As demandas por ponto de função serão formalizadas através de ordem de serviço, devendo a contagem de pontos de função inicial ser realizada pela CONTRATADA e validada pela CONTRATANTE, antes da continuidade dos trabalhos.
4.12. Tabela de Treinamentos Oficiais
Item | Código | Descritivo | Unid. | Quant |
36 | MCT0032US | Unidade de treinamento – treinamentos fundamentais / core | Hora | 000 |
00 | XXX0000XX | Unidade de treinamento – treinamentos intermediários e avançados | Hora | 000 |
00 | XXX0000XX | Unidade de treinamento – prova de certificação | Hora | 80 |
4.12.1 O treinamento deverá ser realizado, a critério da ETICE, na própria ETICE ou em laboratório fornecido pela empresa licitante com infraestrutura certificada pela Red Hat, em horário e data a serem acordados.
4.12.2. Para os itens 36 e 37, cada UT, ou unidade de treinamento, equivale à taxa diária de um assento em um curso padrão, disponível no catálogo público brasileiro do fabricante, e conduzido por instrutor. Para exemplificar: A realização de uma capacitação de 4 dias, necessitará de 4 unidades de treinamento por aluno.
4.12.3. Para o item 38, cada UT, ou unidade de treinamento, equivale a uma prova de certificação disponível no catálogo público brasileiro do fabricante.
4.12.4. Para realização de turmas exclusivas para a ETICE, a quantidade mínima por turma será de 9 alunos. Para mais alunos por turma, o quantitativo será acordado entre a ETICE e a LICITANTE no ato da realização da capacitação.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços, correrão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), a ser informada quando da lavratura do contrato.
6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
6.1. Quanto à entrega:
6.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, nos locais indicados no anexo A deste Termo, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da ordem de serviço, ordem de fornecimento ou instrumento hábil.
6.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
6.2. Quanto ao recebimento:
6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 15 (quinze) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A.
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
7.5. Em relação as demandas medidas por ponto de função, os pagamentos serão realizados ao término de cada fase, sendo: Levantamento – 15%, Análise Lógica – 25%, Construção – 40% e Testes – 20%.
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
8.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da
presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante, inclusive o cancelamento do registro de preço.
8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
8.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
8.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
9.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.7. Refazer, substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), contado da sua notificação.
9.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
9.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
9.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço / Ordem de Fornecimento.
10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por um gestor especialmente designado para este
fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses contado a partir da data da sua assinatura.
13. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Caberá a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE o gerenciamento da Ata de Registro de Preços, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 28.087/2006, publicado no DOE de 12/1/2006.
14. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1. Os prazos de vigência e de execução contratual serão definidos pelo(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços).
14.2. O prazo de execução poderá ser prorrogado nos termos do § 1º do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993.
15. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO A - ÓRGÃO PARTICIPANTE
ANEXO A - RELAÇÃO DO ÓRGÃO PARTICIPANTE
N° | ÓRGÃO/ENTIDADE |
1 | ETICE - Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxx Xxxx xx Xxxxxx. CEP: 60.130-240. Fortaleza-CE. |
XXXXX XX - CARTA PROPOSTA
À
Central de Licitações do Estado do Ceará Ref.: Pregão Eletrônico nº 20180007-ETICE
A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos.
1. Identificação do licitante:
• Razão Social:
• CPF/CNPJ e Inscrição Estadual:
• Endereço completo:
• Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
• Telefone, celular, fax, e-mail:
2. Condições Gerais da Proposta:
• A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão.
• O objeto contratual terá garantia de ( ) .
3. Formação do Preço
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
VALOR GLOBAL R$ Valor por extenso ( ) |
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº /20 Pregão Eletrônico nº 20180007-ETICE Processo nº 9030094/2017
Aos dias do mês de de 20 , na sede da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 20180007- ETICE do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em / /20 , às fls , do Processo nº 9030094/2017, que vai assinada pelo titular da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, gestora do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento fundamenta-se:
I. No Pregão Eletrônico nº 20180007-ETICE
II. Nos termos do Decreto Estadual nº 28.087, de 10/1/2006, publicado D.O.E de 12/1/2006.
III. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de subscrição de produtos de software da linha Red Hat Enterprise Linux, JBOSS Enterprise Middleware e Red Hat Cloud Suite, contratação de treinamentos oficiais e serviços, mediante ordem de serviço, nas mesmas linhas de produtos , cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20180007- ETICE que passa a fazer parte desta Ata, juntamente as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores e prestadores de serviços classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 9030094/2017.
Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da data da sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Caberá à ETICE – Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 28.087/2006, publicado no D.O.E de 12/1/2006.
CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em decorrência da publicação desta Ata, o participante do SRP, poderá firmar contratos com os fornecedores/prestadores de serviços, com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em executar o serviço no prazo estabelecido pelos órgãos participantes.
Subcláusula Primeira - O fornecedor/ prestador de serviço terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
Subcláusula Segunda - Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Estadual de Registro de Preços n° 28.087/2006.
Subcláusula Primeira - Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VI, do art. 13, do Decreto Estadual n° 28.087/2006.
Subcláusula Segunda - Caberá ao órgão participante, as atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 14, do Decreto Estadual n° 28.087/2006.
Subcláusula Terceira - O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a:
a) atender os pedidos efetuados pelo(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência.
b) executar os serviços ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelo) participante) do Sistema de Registro de Preços.
c) responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão de órgão/entidade não participante (carona).
d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
Subcláusula Quarta - Caberá a contratada providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas das signatárias desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições/ execuções de serviços, observadas as condições de mercado.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 22, do Decreto Estadual n° 28.087/2006.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 23, e na forma do art. 24, ambos do Decreto Estadual n° 28.087/2006.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO
Os serviços/aquisições que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre o órgão participante/interessados e o fornecedor/ prestador de serviço.
Subcláusula Primeira - Caso o fornecedor/prestador de serviço classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelo(s) órgão(s) participante(s), ou se recuse a executar o fornecimento/ serviço, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e no instrumento contratual.
Subcláusula Segunda - Neste caso, o órgão participante comunicará ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais fornecedores/ prestadores de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
Subcláusula Primeira - Quanto à entrega:
a) O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações, prazos e locais estabelecidos no Anexo I - Termo de Referência do edital.
b) Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
Subcláusula Segunda - Quanto ao recebimento:
a) PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
b) DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
O pagamento advindo do objeto desta Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 15 (quinze) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A.
Subcláusula Primeira – A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
Subcláusula Segunda – Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Subcláusula Terceira – É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 20180007-ETICE.
Subcláusula Quarta – Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
a) Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
b) Em relação as demandas medidas por ponto de função, os pagamentos serão realizados ao término de cada fase, sendo: Levantamento – 15%, Análise Lógica – 25%, Construção – 40% e Testes – 20%.
Subcláusula Quinta –Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Subcláusula Primeira – O fornecedor/ prestador de serviço que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 32, do Decreto Estadual nº 28.089/2006, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s) .
b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento e das demais cominações legais.
Subcláusula Segunda – O fornecedor/prestador de serviço recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
Subcláusula Terceira – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições.
Signatários:
Órgão Gestor | Nome do Titular | Cargo | CPF | RG | Assinatura |
Detentores do Reg. de Preços | Nome do Representante | Cargo | CPF | RG | Assinatura |
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20 - MAPA DE PREÇOS DOS FORNECIMENTOS/ SERVIÇOS
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE e os fornecedores/prestadores de serviços, cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 20180007-ETICE.
ITEM | CÓD ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | FORNECEDORES/ PRESTADORES DE SERVIÇOS | QUANTIDADE | PREÇO REGISTRADO |
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº / 20 – /ETICE Processo nº 9030094/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O)A
E (O) A , ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O(A) , situada(o) na , inscrita(o) no CNPJ sob o nº
, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo
, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na
, e a , com sede na
, CEP: , Fone: , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo
, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº
, residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na
, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20180007-ETICE e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 20180007-ETICE e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato as aquisições de subscrição de produtos de software da linha Red Hat Enterprise Linux, JBOSS Enterprise Middleware e Red Hat Cloud Suite, contratação de treinamentos oficiais e serviços, mediante ordem de serviço, nas mesmas linhas de produtos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O objeto dar-se-á sob o regime de execução indireta: .
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ ( ), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta.
5.1.1. Caso o prazo exceda a 01 (um) ano, o preço contratual será reajustado, utilizando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até 15 (quinze) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A.
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n°20180007.
6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
6.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.5 Em relação as demandas medidas por ponto de função, os pagamentos serão realizados ao término de cada fase, sendo: Levantamento – 15%, Análise Lógica – 25%, Construção – 40% e Testes – 20%.
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos
.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura.
8.1.1. A publicação resumida deste instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de ( ) , contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/ Serviço.
8.3. Os prazos de vigência e de execução deste contrato, poderão ser prorrogados nos termos do inciso IV do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do respectivo instrumento, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal no 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária.
9.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
9.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantia.
9.3.1. O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
9.3.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/93, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária.
9.4. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I Termo de Referência do edital, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da ordem de serviço, ordem de fornecimento ou instrumento hábil.
10.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Refazer o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital, no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado da sua notificação.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE.
11.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Fornecimento /Serviço.
12.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a). ,
, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades :
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE, inclusive o cancelamento do registro de preço.
14.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de
fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrado em processo de execução.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 , sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Local e data
(nome do representante) (nome do representante) CONTRATANTE CONTRATADO(A)
Testemunhas:
(nome da testemunha 1) | (nome da testemunha 2) | |
RG: | RG: | |
CPF: | CPF: | |
Visto: |
(Nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a ) da CONTRATANTE)