FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA Cláusulas Exemplificativas

FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA. 15.1 – A fiscalização, por parte da Contratante, da execução das obras e/ou serviços será feita por pessoa(s) indicada(s) no contrato de execução de obra, com responsabilidades específicas.
FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA. Dispõe o artigo 614 do Código Civil que, "se a obra constar de partes distintas, ou for de natureza das que se determina por medida, o empreiteiro terá direito a que também se verifique por medida, ou segundo as partes em que se dividir, podendo exigir o pagamento na proporção da obra executada'. Pode ser convencionada a entrega da obra por partes ou só depois de concluída. Se o dono a recebe e paga o que lhe foi entregue, presume-se verificado e em ordem, pois segundo o §1º do supra transcrito artigo 614, "tudo o que se pagou presume-se verificado". Mas poderá enjeitá-la, se o empreiteiro se afastou das instruções recebidas ou das regras técnicas em trabalhos de tal natureza, ou
FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA. 14.1 - A fiscalização na entrega dos serviço quanto aos locais, qualidade e quantidade será feito por funcionário técnico ou comissão da contratante devidamente credenciado, com responsabilidades específicas.
FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA. 18.1 - A fiscalização da empreitada executada que se efetivará no local da obra, será de responsabilidade da EngºGustavo Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão a quem caberá: -Verificar se os serviços executados estão de acordo com o quadro de quantidades e custos e memorial Descritivo e Projetos; -Verificar a entrega das medições para pagamentos das faturas; -Solucionar problemas executivos; -Participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução dos serviços contratados;
FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA. 16.1. A fiscalização da execução das obras será feita por servidor devidamente credenciado, com responsabilidades especificas.
FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA. 17.1. A fiscalização da execução das obras, pelo DEMHAB, será feita por servidor devidamente credenciado, com responsabilidades específicas.

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  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.