DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS Cláusulas Exemplificativas

DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS. 15.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 15.1.1 - O LICITANTE QUE DE ALGUMA FORMA IDENTIFICAR-SE SERÁ IMEDIATAMENTE DESCLASSIFICADO. 15.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante. 15.3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 15.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível. 15.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 15.6 - Após a abertura das propostas não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 15.7 - As propostas comerciais definitivas deverão ser apresentadas pelos fornecedores, ao tempo da convocação para assinatura do Contrato, em conformidade com o modelo contido no ANEXO II, acompanhadas de todos os documentos nele enumerados, observando-se o que se segue, sem prejuízo para as demais instruções constantes deste edital e seus anexos: a) Datilografá-la ou digitá-la, em 01 via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, ao contrato, das normas e critérios deste Edital;
DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS. 03 dias (úteis) – até dia 13/10/2023 enviada por correio eletrônico no seguinte endereço: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx com cópia xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS. 1.1 Este edital não configura em remuneração aos interessados; 1.2 Os interessados em utilizar o espaço no ano de 2023 para exposições e mostras temporárias no Arquivo Público e Histórico do Município de Jacareí deverão encaminhar as propostas que devem se referir a projeto para exposição individual ou coletiva com uma das temáticas apresentadas no item 10 deste edital e devem ser acompanhadas de portfólio do(s) artista(s) ou produtor(es), conforme item 2 e anexos deste edital. 1.3 A proposta deverá ser enviada exclusivamente na plataforma virtual de inscrições divulgada no site da Fundação Cultural: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 1.4 Para efeitos deste normativo, considera-se proponente o artista, seu representante legal e seu curador.
DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS. 16.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com a taxa, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, considerando no máximo 02 (duas) casas decimais, Proc. 70575380 Fls. Ass. inclusive na etapa de lances, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 16.1.1 - A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato. 16.1.2 - O licitante que de alguma forma se identificar será imediatamente desclassificado.
DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS. Preliminares‌
DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS. 9.1 - Na proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste termo, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. 9.2 - As proposta deverão ser encaminhadas com a descrição do objeto ofertado e com os preços unitários e totais, conforme planilha de quantitativos abaixo: ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE ESTIMADA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 1 Serviço de retirada, armazenamento e retorno ao reservatório de aproximadamente 45.000 (quarenta e cinco mil) litros de água. Serviço 2 2 Transporte de água sem condições de reuso, em veículo tanque com capacidade de 45m³. Viagem 2 3 Tratamento e destinação final da água sem condições de reuso. Obs: O valor deverá ser ofertado em R$ / kg. kg 90.000Kg 4 Serviço de remoção, em espaço confinado, de resíduos aderidos às paredes e fundo do reservatório através de hidrojateamento, aplicação de desengraxante e sucção, em toda área do reservatório. Serviço 2 5 Transporte de resíduos, em veículo com capacidade de 8m³. Viagem 2 6 Tratamento e destinação final de resíduos. Obs: O valor deverá ser ofertado em R$ / kg. kg 1000Kg TOTAL 9.2.1 – A CONTRATADA poderá realizar visita técnica para conhecimento pleno do objeto e das condições de execução dos serviços, e quando realizada, deverá ser por responsável técnico indicado expressamente pela empresa, com o acompanhamento de servidor público designado para essa finalidade, no endereço: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo – Ipem/ES - CEP: 29.053-245 Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1595 – Ilha de Monte Belo – Vitória – ES
DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS. 17.1. As licitantes deverão apresentar proposta contendo todas as características dos serviços ofertados, e ainda o preço unitário, mensal e anual dos serviços em conformidade com a SAMS constante deste Termo de Referência; 17.2. Deverá conter na proposta declaração expressa de que os preços nela apresentados incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos; salários; taxa de administração; fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários para conexão e pleno funcionamento dos serviços; serviço de instalação dos acessos se for o caso; encargos sociais, comerciais e trabalhistas; frete; embalagens; lucro e outras despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto desta contratação; 17.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os respectivos serviços serem fornecidos ao CONTRATANTE sem ônus adicionais.
DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS. 15.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 15.1.1. A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS. 14.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, considerando no máximo 02 (duas) casas decimais, inclusive na etapa de lances, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 14.1.1 - O licitante que de alguma forma se identificar será imediatamente desclassificado. 14.1.2 - A proposta inicial a ser apresentada e registrada no Sistema Integrado de Gestão Administrativa - SIGA deverá referir-se à soma do valor UNITÁRIO por taxa de transação, e não ao valor mensal ou global, conforme exemplificado no item 20.1. 14.1.3 - A taxa de transação é monetária (em reais - R$) e não percentual. Contudo, considerando restrições do sistema SIGA, no envio das propostas, durante e após a disputa tanto os valores iniciais quanto os lances, no sistema, serão identificados com o símbolo de percentual (%). Dessa forma, as empresas devem desconsiderar tal identificação (%), e considerar apenas o numeral lançado. 14.1.4 - A título de exemplo do descrito acima, caso o proponente deseje lançar como proposta/lance o valor de R$ 4,00 para passagem doméstica e R$ 5,00 para passagem internacional, deverá lançar no SIGA o valor de R$ 9,00 (R$ 4,00 + R$ 5,00). Considerando a restrição acima referenciada, o SIGA identificará a proposta/lance em percentual (9%), devendo os participantes efetuarem a leitura da proposta/lance em valores monetários (R$ 9,00). 14.1.5 - Os licitantes deverão indicar os prazos de entrega e de validade do lote na proposta inicial lançada no sistema, contudo, poderão inserir qualquer valor numérico superior a 0 (zero), de modo que tais critérios não serão utilizados para a desclassificação de proposta, por restrições do SIGA para aceite do envio das propostas. 14.1.6 - Não obstante o subitem anterior, o licitante vencedor do certame estará vinculado ao(s) prazo(s) exigido(s) neste Edital e seus anexos.
DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS. 11.1 Os preços constantes no Termo de Referência correspondem à referência de preço máximo admissível a que o SESI/CN está disposto a pagar pelo objeto da licitação. 11.2 A apresentação de proposta com valor acima do estimado pelo SESI/CN não implicará na sua desclassificação automática, sendo facultado à licitante a readequação dos valores por meio da oferta de lances sucessivos. 11.3 A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 11.3.A Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 11.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 11.5 O Sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance, dando início à fase competitiva.