EDITAL DE LICITAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: Concorrência Nº. 1501558000130 /2016 Regime: Prestação de Serviços
Tipo: Técnica e Preço
Objeto: Contratação de consultoria de pessoa jurídica para a elaboração do Plano de Manejo da Unidade de Conservação Estação Ecológica de Acauã
RECIBO
A
empresa
CNPJ
n°. , retirou o Edital de Concorrência nº. 1501558 0000130 /2016 e deseja ser informada de quaisquer
alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:
ou
pelo
fax: .
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DO CSC PELO E-MAIL
xxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Sumário
4-DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS. 5
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6
7 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS 9
8 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 01) 12
9 – DA PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE Nº 2) 17
10 – DA PROPOSTA COMERCIAL(ENVELOPE Nº 3) 16
11 – DA ABERTURA E JULGAMENTO 20
12 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 26
13 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 24
14 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 29
17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 29
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 32
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 35
ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL. 79
ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES 80
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO 82
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: Concorrência Nº. 15015580000130/2016
O Instituto Estadual de Florestas, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Centro de Serviços Compartilhados CSC, realizará a licitação, com fundamento na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, torna público que está aberta LICITAÇÃO na modalidade CONCORRÊNCIA, a ser julgada pelo critério TÉCNICA E PREÇO, para selecionar a proposta mais vantajosa para Contratação de consultoria de pessoa jurídica para a elaboração do Plano de Manejo da Unidade de Conservação Estação Ecológica de Acauã, conforme o que a seguir se especifica.
A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS (TÉCNICA E
COMERCIAL) serão recebidas até o dia 13/11/2017, das 08h00min às 17h00min, na Coordenação de Compras e Contratos, 13º do Prédio Gerais da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx - Rodovia João Paulo II, nº 4001, bairro Serra Verde, em Belo Horizonte - MG.
A abertura dos envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” ocorrerá no dia 14/11/2017, às 10h30min, na sala de reunião 12, da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx - Rodovia João Paulo II, nº 4001 13º do Prédio Gerais, após o credenciamento dos representantes dos PROPONENTES, conforme dispõe o ITEM 6 (DO CREDENCIAMENTO) deste EDITAL.
1.1 A data, o horário e o local para abertura dos envelopes “PROPOSTA TÉCNICA” e “PROPOSTA COMERCIAL” serão definidos pela Comissão Especial de Licitação e comunicados a todos os
PROPONENTES, posteriormente à abertura do envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, observadas as condições estabelecidas neste Edital.
1.1.1 Todas as referências de horário no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.2 Os interessados em participar do certame deverão encaminhar à Comissão Especial de Licitação designada pela Resolução Conjunta SEPLAG/IEF nº 9705 de 28 de junho de 2017, o recibo, constante na página 01 deste Edital, cujas informações serão utilizadas para seu cadastramento e envio de respostas e informações.
1.3 São ANEXOS deste EDITAL, sendo, portanto, integrantes desta Licitação:
• Anexo I - Termo de Referência;
• ANEXO II – Modelo Proposta Comercial
• Anexo III – Modelos de Declarações;
• Anexo IV – Minuta de Contrato.
A presente licitação tem por objeto a Contratação de consultoria de pessoa jurídica para a elaboração do Plano de Manejo da Unidade de Conservação Estação Ecológica de Acauã, conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência.
A previsão orçamentária máxima para a execução do serviço a ser contratado será de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), na qual já estão incluídos todos os custos, diretos e indiretos, impostos e ganhos relativos à execução dos serviços previstos no Termo de Referência Anexo I e que deve constar da proposta do PROPONENTE.
3.1 O valor dos serviços será orçado pela CONTRATADA em cada caso, em função dos custos respectivos, obedecendo-se, rigorosamente, sob pena de responsabilidade, sua compatibilidade com os preços de mercado.
3.2 A execução desses serviços será remunerada, em conformidade com as previsões e com a periodicidade apresentada no Termo de Referência -Anexo I.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Comissão Especial de Licitação designada pela Resolução Conjunta SEPLAG/IEF nº 9705 de 28 de junho de 2017, por escrito, por meio do e-mail : xxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.1.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, nome empresarial e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
4.1.2 Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão Especial de Licitação, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
4.2 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os termos do presente Edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8666/93, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. Se feita por licitante, a impugnação poderá ser protocolada até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência.
4.3 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
4.3.1 O interessado deverá apresentar instrumento de solicitação de impugnação direcionado à Comissão Especial de Licitação, a ser protocolizado junto a SEPLAG/CSC/COMPRAS/CÉLULA II - Rodovia João Paulo II, 4.001 – Ed. Gerais – 13º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – XXX 00.000-000 em nome do Presidente da Comissão Especial de Licitação Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, observado o prazo limite previsto no item 4.3 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
4.3.1.1 – A comissão Especial deverá julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis, nos termos do § 1º do Art. 41 da Lei nº 8666/93.
4.3.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
4.3.3 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
4.4 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas, cujas atividades tenham pertinência com o ramo do objeto licitado, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
5.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
5.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
5.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração.
5.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
5.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
5.2.5 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
5.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
5.4 Cada PROPONENTE apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
5.5 O PROPONENTE arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.6 Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no que couber, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
5.7 No caso de consórcio, sem prejuízo do cumprimento de todas as cláusulas editacílias, os mesmos observar-se-ão também as seguintes normas:
5.7.1 Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
5.7.2 Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, fixadas no edital;
5.7.3 Apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666/93, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;
5.7.4 Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
5.7.5 Os integrantes responsabilizam solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
5.7.6 No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
5.7.7 O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do art. 33 §2º da Lei 8666/93.
5.7.8 No caso de formação de consórcio, as instituições proponentes deverão, em conjunto, atender aos pré-requisitos estabelecidos no Anexo I do Edital.
5.8 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
6 – DO CREDENCIAMENTO
6.1 Para o credenciamento, o PROPONENTE deverá apresentar uma carta ou um documento indicando um representante, com firma reconhecida do outorgante, que terá competência para intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, manifestar-se nas reuniões públicas, assinar em atas e demais documentos, e responder para todos os efeitos, no momento ou a posteriori, por sua representada, conforme modelo contido no Anexo III - Modelos de Declarações, deste Edital.
6.1.1 O instrumento que comprovará a representatividade do PROPONENTE será:
6.1.1.1 Para procurador – além da carta de credenciamento indicada no subitem 6.1, deverá ser apresentado documento comprobatório dos poderes de quem subscreve a carta; e.
6.1.1.2 Para sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado – além da carta de credenciamento indicada no subitem 6.1, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprove(m) sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para manifestar pela Empresa, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do PROPONENTE. Em caso de administrador eleito em ato apartado,
deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
6.1.2 A apresentação dos documentos de que trata a subitem 6.1.1 não exclui a necessidade prevista no subitem 8.4.
6.1.3 O representante deverá estar munido de documento hábil de identificação.
6.1.4 A ausência do credenciamento não constituirá motivo para a inabilitação ou desclassificação do PROPONENTE, mas impedirá o seu respectivo representante de se manifestar, bem como de praticar qualquer outro ato inerente a esta LICITAÇÃO.
6.1.5 As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal do PROPONENTE somente poderão participar da sessão como ouvintes, não podendo consignar em ata suas observações, rubricar documentos, nem praticar os demais atos pertinentes à LICITAÇÃO.
6.1.6 A qualquer momento durante o processo licitatório, o interessado poderá substituir seu representante, desde que devidamente credenciado.
6.1.7 Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de um PROPONENTE, sendo que será admitido apenas 1(um) representante e 1 (um) suplente para cada empresa PROPONENTE.
7 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS
7.1 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, a PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA COMERCIAL referentes à presente LICITAÇÃO deverão ser protocolizados Comissão Especial de Licitação, até o dia 13/11/2017, das 08h00min às 17h00min, na Cidade
Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Prédio Gerais 13º andar, Rodovia João Paulo II, nº 4001 bairro Serra Verde , Belo Horizonte – MG, em envelopes separados, lacrados, rubricados e identificados como sigilosos, da seguinte forma em sua parte externa e frontal:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO -
CONCORRÊNCIA Nº 1501558 000130/2016 -IEF O INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO–Centro de Serviços Compartilhados/SEPLAG
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
SIGILOSO
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA CONCORRÊNCIA Nº 1501558 000130/2016 - IEF O INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF
SIGILOSO
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO–Centro de Serviços Compartilhados/SEPLAG
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE Nº 03 – XXXXXXXX XXXXXXXXX - XXXXXXXXXXXX Xx 0000000 000130/2016-IEF O INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF
SIGILOSO
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO–Centro de Serviços Compartilhados/SEPLAG RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
7.2 Para certidões entregues sem data de validade expressa, será considerado um prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, salvo se outra validade for estabelecida em lei ou em casos específicos citados ao longo deste EDITAL e seus Anexos.
7.3 Toda a documentação deverá ser encadernada, rubricada e numerada sequencialmente e, ainda, conter, no início, um sumário das matérias com as páginas correspondentes.
7.4 As informações, bem como toda a correspondência e documentos relativos à Licitação, deverão ser redigidos em
português, idioma oficial desta Licitação, sendo toda a documentação compreendida e interpretada de acordo com o referido idioma.
8 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 01)
8.1 Na fase de habilitação, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO examinará a pertinência, segundo as exigências a seguir descritas e demais deste EDITAL, quanto à documentação contida no ENVELOPE Nº 01.
8.2 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do PROPONENTE.
8.3 A documentação de habilitação poderá ser apresentada em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da Administração competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
8.4 O ENVELOPE Nº 01 deverá conter os documentos relativos à regularidade jurídica (subitem 8.5), à regularidade fiscal (subitem 8.6), à qualificação econômico-financeira (subitem 8.7), à qualificação técnica (subitem 8.8), e as declarações (subitem 8.9).
8.5 REGULARIDADE JURÍDICA:
8.5.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III - Modelos e Declarações, deste Edital e do contrato.
8.5.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável (eis) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
8.5.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
8.5.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
8.5.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.5.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.6 REGULARIDADE FISCAL:
8.6.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
8.6.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.6.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante e à Fazenda Estadual de Minas Gerais;
8.6.3.1 Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.6.3.2 A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
8.6.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
8.6.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa nos termos da Lei nº 12.440/2011 e do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.6.6 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.7 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.7.1 Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
8.7.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida
a sua atualização por índices oficiais. No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica.
8.7.3 A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = _ Ativo Circulante_ Passivo Circulante
8.7.4 No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices apresentados no subitem 8.7.3, o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 5% sobre o valor do lance vencedor.
8.8 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.8.1 Comprovação de aptidão para desempenho das atividades inerentes à presente licitação, por meio de atestado(s) comprobatórios de serviços executados em áreas afins com o seu objeto estabelecido no ANEXO I – Termo de Referência, podendo os
atestado(s) serem fornecidos por órgãos ou entidades públicas ou por empresas privadas, desde que:
8.8.1.2 - ostentem a razão social e os dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
8.8.1.3 - contenham a descrição clara da atividade ou serviço executado, explicitando o período e o local de execução;
8.8.1.4 - indiquem o local e a data de emissão;
8.8.1.5 - contenham nome, cargo, telefone, fax, e-mail e assinatura do responsável pela veracidade das informações;
8.8.1.6 - comprovação que a sociedade empresária atende todos os requisitos descritos no ANEXO I (Termo de Referência).
8.9 DECLARAÇÕES:
8.9.1 Declaração de que o PROPONENTE não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Publica, conforme modelo contido no Anexo III – Modelos de Declarações, deste Edital.
8.9.2 Declaração de que o PROPONENTE não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei, conforme modelo contido no Anexo III – Modelos de Declarações, deste Edital.
8.9.3 Os PROPONENTES deverão apresentar declaração de credenciamento do representante ou instrumento de procuração registrada em cartório assinada pelo outorgante, representante legal da empresa, conforme modelo contido no Anexo III – Modelos de Declarações, deste Edital.
8.9.4 A declaração a que se refere ao subitem 8.9.3 deverá ter reconhecimento de firma da assinatura do representante legal do PROPONENTE.
9 – DA PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE Nº 2)
9.1 No ENVELOPE Nº 2, o PROPONENTE deverá demonstrar que possui capacidade técnica, planejamento e conhecimento para a execução do objeto da Licitação, nos termos do Anexo I deste edital .
9.2 Será admitida apenas uma PROPOSTA TÉCNICA por PROPONENTE, devendo, para tanto, observar as diretrizes inseridas neste edital e seus anexos.
9.3 A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada em 1 (uma) via original, ou cópia autenticada, e no que couber, assinada ou rubricada pelo Licitante , em papel com identificação clara do PROPONENTE, digitada com clareza, datada, assinada, sem rasuras, borrões, emendas, acréscimos, entrelinhas ou ressalvas e com todas as folhas devidamente numeradas, carimbadas e rubricadas pelo representante legal do PROPONENTE ou procurador especialmente constituído, tendo firma reconhecida da assinatura do emitente.
9.4 A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada também em 1 (uma) via digital com identificação clara do PROPONENTE, contendo a PROPOSTA TÉCNICA completa e seus Anexos digitalizados.
9.5 A PROPOSTA TÉCNICA deverá indicar claramente o nome do PROPONENTE, xxxxxxxx, CEP, telefone, e-mail e fax.
9.6 A PROPOSTA TÉCNICA terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar de sua apresentação, conforme art. 64 §3º da Lei Federal 8.666/93.
9.7 A documentação apresentada para fins de comprovação da habilitação não será considerada para fins de pontuação na PROPOSTA
TÉCNICA. O PROPONENTE que desejar que tal documentação seja considerada, deverá fazê-la constar novamente no ENVELOPE nº 02.
9.8 O IEF, responsável pelo acompanhamento da execução do serviço de consultoria a ser contratada bem como gestão do contrato que será firmado, poderá determinar diligências a fim de averiguar a veracidade das informações prestadas.
9.9 O acompanhamento e a supervisão dos trabalhos estarão a cargo da equipe do IEF;
9.10 Será desclassificada a PROPOSTA TÉCNICA que:
I. Apresente-se em desacordo à forma exigida neste EDITAL;
II. Contenha, explícita ou implicitamente, qualquer contradição com o disposto neste edital ou quaisquer imposições ou condições aqui não previstas;
III. Que desrespeite as qualificações exigidas neste edital e seus anexos; ou
IV. Apresente qualquer menção quanto aos valores contidos na PROPOSTA COMERCIAL.
10 – DA PROPOSTA COMERCIAL(ENVELOPE Nº 3)
10.1 No ENVELOPE Nº 3, O PROPONENTE deverá apresentar apenas uma PROPOSTA COMERCIAL, devendo, para tanto, observar as diretrizes inseridas neste Edital e seus Anexos.
10.2 A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada em 1 (uma) via, em papel com identificação clara do PROPONENTE, digitada com clareza, datada, assinada, sem rasuras, borrões, emendas, acréscimos, entrelinhas ou ressalvas e com todas as folhas devidamente numeradas, carimbadas e rubricadas pelo representante legal do PROPONENTE ou procurador especialmente constituído, tendo firma reconhecida da assinatura do emitente, e deverá estar em
conformidade com o Anexo II deste EDITAL.
10.3 A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada também em 1 (uma) via digital com identificação clara do PROPONENTE, contendo a PROPOSTA COMERCIAL e seus Anexos digitalizados.
10.4 A PROPOSTA COMERCIAL deverá indicar claramente o nome do PROPONENTE, endereço, CEP, telefone, e-mail e fax.
10.5 A PROPOSTA COMERCIAL terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar de sua apresentação.
10.6 Deverá constar, na PROPOSTA COMERCIAL, que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o cumprimento do objeto da presente licitação.
10.7 Fica reservado ao Centro de Serviços Compartilhados/SEPLAG juntamente com o IEF o direito de solicitar, à PROPONENTE, documentação para a verificação da adequação da proposta às especificações do Edital, devendo estas ser apresentadas à Comissão Especial de Licitação designada pela Resolução Conjunta SEPLAG/IEF nº 9705 de 28 de junho de 2017, no prazo que lhe for estabelecido.
10.8 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do PROPONENTE, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.9 Serão desclassificadas a(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL (IS):
I. Que não atenderem às exigências deste EDITAL, em especial de seu ANEXO I – Termo Referência;
II. Cujos valores globais e unitários ultrapassem os limites estabelecidos neste EDITAL e seus Anexos;
III. Que contiverem rasura, borrão, entrelinha, linguagem ou contradição que dificulte a exata compreensão do enunciado;
IV. Que contiverem emendas, ressalvas ou omissões;
V. Que sejam incertas ou vinculem-se a condição futura ou incerta;
VI. Que sejam comprovadamente inviáveis inexequíveis ou incompatíveis com os objetivos da LICITAÇÃO, considerando-se preço manifestamente inexequível ou que apresente valor zero, simbólico, irrisório ou incompatível com os preços de mercado, apurados na forma prevista nos §§ 1º e 2º do art. 48 da Lei Federal n° 8.666/93;
VIII. Cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada;
IX. Que não estiverem totalmente expressas em reais (R$);
X. Que não estiverem redigidas em português;
XI. Que não considerarem todos os tributos incidentes sobre o OBJETO DA LICITAÇÃO, na forma da legislação vigente;
XII. Que, para sua viabilização, necessitem de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os PROPONENTES.
10.10 Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste EDITAL e seus Anexos, nem com valores ou vantagens baseados nas ofertas dos demais PROPONENTES.
11 – DA ABERTURA E JULGAMENTO
11.1 No dia 27/10/2017, às 10.h30 .min, na sala 12. , 13º andar – Prédio Gerais, do endereço indicado no preâmbulo deste EDITAL, a Comissão Especial de Licitação designada pela Resolução Conjunta SEPLAG/IEF nº 9705 de 28 de junho de 2017, em sessão pública, proclamará o recebimento dos envelopes de cada
PROPONENTE, que tenham sido protocolados nos termos do item 7 do EDITAL.
11.2 Em seguida será realizado o credenciamento de que trata o item 6 – Do Credenciamento, do EDITAL.
11.3 Serão, então, rubricados, ainda fechados, os demais envelopes de cada PROPONENTE, pelos membros da Comissão Especial de Licitação, e pelos representantes dos PROPONENTES presentes, que assim desejarem.
11.4 Depois serão abertos os ENVELOPES DE Nº 01, contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO dos PROPONENTES.
11.5 A Comissão Especial de Licitação designada pela Resolução Conjunta SEPLAG/IEF nº 9705 de 28 de junho de 2017, apreciará os documentos do ENVELOPE Nº 01 apresentado, habilitando ou inabilitando os PROPONENTES em função do atendimento das condições previstas neste EDITAL e seus Anexos.
11.5.1 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final desta CONCORRÊNCIA.
11.5.2 Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de PROPONENTE que tenha entregado os envelopes em data, horário ou local diferente dos designados no subitem 7.1 deste EDITAL, a não ser como ouvinte.
11.5.3 Será inabilitado o PROPONENTE que: não demonstrar habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal ou qualificação técnica mínima exigida e as declarações previstas neste EDITAL e seus Anexos;
11.5.3.1 - Às microempresas e às empresas de pequeno porte será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por
igual período, a critério da autoridade, para a regularização da documentação fiscal, contado a partir do momento em que o licitante for declarado o vencedor.
11.5.4 Abertos os envelopes que contém os documentos relativos à habilitação, COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO a seu critério, poderá ou não suspender a sessão para análise da documentação, devendo o resultado ser oportunamente divulgado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais com observância do art. 109, I, "a" da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
11.5.5 Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO para a abertura dos envelopes de PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA COMERCIAL.
11.6 Concluídos os prazos relativos ao direito de petição contra a habilitação e julgados os recursos, se for o caso, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fixará a data de abertura do envelope contendo a PROPOSTA TÉCNICA e convocará os PROPONENTES para a sessão pública, podendo para tanto utilizar os meios de comunicação disponíveis, tais como fax ou e-mail, e publicará a convocação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
11.6.1 Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
11.6.2 Ultrapassada a fase de habilitação dos PROPONENTES e abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS TÉCNICAS, não se admitirá a sua desclassificação por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
11.7 A abertura do ENVELOPE Nº 02 contendo a PROPOSTA TÉCNICA condiciona-se à observância e à conclusão das etapas caracterizadas a seguir:
11.7.1 Abertura de vistas franqueada aos autos do processo, que se dará durante a sessão pública de declaração de habilitação e o transcurso do prazo recursal, desde que requerida, no último caso, por meio de documento escrito, dirigido ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO designada pela Resolução Conjunta SEPLAG/IEF nº 9705 de 28 de junho de 2017; ou,
11.7.2 Observância do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado da habilitação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou,
11.7.3 Decisão dos recursos interpostos se for o caso, observados os prazos de impugnação e decisão de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 109 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
11.8 Com base nos critérios previstos neste EDITAL e seus Anexos, a Comissão analisará, pontuará e julgará a(s) PROPOSTA(S) TÉCNICA(S).
11.9 Não será aceita a PROPOSTA TÉCNICA que, no seu conjunto, ou em qualquer de seus componentes, segundo os critérios definidos e devidamente avaliados pela Comissão, não atender ao disposto neste EDITAL ou em seus ANEXOS.
11.9.1 encerrado o exame da(s) PROPOSTA(s) TÉCNICA(s), a Comissão elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para cada PROPONENTE habilitado, a classificação das PROPOSTAS TÉCNICAS de acordo com a NOTA TÉCNICA (NT), em conformidade com o previsto
neste EDITAL e seus Anexos, divulgando o respectivo resultado na mesma sessão, ou em outra que designar, ou ainda mediante publicação do resultado dessa fase no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, explicitando as razões que fundamentaram e motivaram essas decisões, bem como as respectivas notas dos PROPONENTES.
11.10 Concluídos os prazos relativos ao direito de petição contra a PROPOSTA TÉCNICA e julgados os recursos, se for o caso, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fixará a data de abertura do ENVELOPE Nº 03 contendo a PROPOSTA COMERCIAL e convocará os PROPONENTES para a sessão pública, podendo para tanto utilizar os meios de comunicação disponíveis, tais como fax ou e-mail, e publicará a convocação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
11.10.1 Ultrapassada a fase de PROPOSTA TÉCNICA dos PROPONENTES e abertos os envelopes contendo a(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL (IS), não se admitirá a sua desclassificação por motivo relacionado com a PROPOSTA TÉCNICA, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
11.10.2 A abertura do ENVELOPE nº. 03 contendo a PROPOSTA COMERCIAL condiciona-se à observância e à conclusão das etapas caracterizadas a seguir:
11.10.3 Abertura de vistas franqueada aos autos do processo, que se dará durante a sessão pública de declaração de PROPOSTA TÉCNICA e o transcurso do prazo recursal, desde que requerida, no último caso, por meio de documento escrito, dirigido ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO; ou,
11.10.4 Observância do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado da PROPOSTA TÉCNICA no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou,
11.10.5 Decisão dos recursos interpostos se for o caso, observados os prazos de impugnação e decisão de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
11.11 Com base nos critérios previstos neste EDITAL e seus ANEXOS, a COMISSÃO analisará, pontuará e julgará a(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS).
11.12 Não será aceita a PROPOSTA COMERCIAL que, no seu conjunto, ou em qualquer de seus componentes, segundo os critérios definidos e devidamente avaliados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, não atender ao disposto neste EDITAL ou em seus ANEXOS.
11.13 Com base nos critérios propostos neste EDITAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO examinará as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas.
11.14 Encerrado o exame da(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(AIS), a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para cada PROPONENTE, a classificação da(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(AIS) de acordo com a NOTA DE PREÇO (NP), e a classificação final após a ponderação da NOTA TÉCNICA (NT) com a NOTA DE PREÇO (NP), gerando, assim, a NOTA FINAL (NF), de acordo com os critérios previstos neste EDITAL, e seus ANEXOS.
11.15 Será declarado vencedor o PROPONENTE que atingir a maior NOTA FINAL (NF).
11.16 Julgados os recursos por ventura existentes, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO divulgará o nome do PROPONENTE vencedor mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
11.17 A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas serão realizadas sempre em ato público
previamente designado, no qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, e pelos representantes dos PROPONENTES, que assim desejarem.
11.18 Caberá recurso administrativo, conforme item 13 – Dos Recursos Administrativos, deste EDITAL, contra todo e qualquer ato decisório da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
11.19 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá, a qualquer tempo, solicitar outros esclarecimentos e comprovação dos documentos apresentados nos envelopes relativos à HABILITAÇÃO e às PROPOSTAS TÉCNICA E COMERCIAL, bem como realizar visitas às instalações dos PROPONENTES e aos locais em que foram executados os serviços apresentados em seus atestados.
12 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
12.1 A proposta financeira deverá ser entregue de acordo com ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL e conforme orientações deste edital.
12.2 É obrigatório o preenchimento de todos os itens do referido anexo. Os itens ou campos não preenchidos serão considerados NULOS.
12.3 Todos os custos para a realização total dos trabalhos, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I deverão estar incluídos na proposta financeira.
12.4 Caso a empresa não faça a previsão, inclusão e/ou explicite em sua proposta os reais custos necessários, a mesma deverá se responsabilizar e arcar com o que for necessário para a conclusão dos trabalhos.
12.5 Serão desclassificadas as propostas que incorrerem em quaisquer irregularidades no Edital.
12.6 A pontuação das Propostas de Preços dos Licitantes classificados será obtida de acordo com os procedimentos descritos no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
12.7 Havendo empate far-se-á a decisão mediante sorteio, observado o disposto no art. 3º § 2º da Lei Federal 8.666/93.
12.8 Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura.
12.9 A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
12.10 O critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é o previsto no inciso III, do art. 45 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, qual seja, Técnica e Preço.
12.11 Será julgada vencedora a proposta que, atendidas todas as condições, normas e exigências do presente Edital, atender ao critério de TÉCNICA E PREÇO, compatível com o preço referência estabelecido pela CONTRATANTE e obtiver maior pontuação final.
12.12 Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que não atenderem a todas as exigências deste Edital e que não alcançarem uma pontuação mínima esperada para classificação.
13 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Das decisões e atos da Comissão especial de Licitação, será facultado aos PROPONENTES, nos termos do art. 109 da Lei Federal no 8.666/93:
13.1.1 Interposição de recurso administrativo, para a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos seguintes casos e
na forma estabelecida pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações:
I. Habilitação ou inabilitação de PROPONENTE;
II. Qualificação ou desqualificação de PROPONENTE;
III. Julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS e COMERCIAIS; ou
IV. Anulação ou revogação da LICITAÇÃO.
13.2 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou fazê-lo subir à Autoridade Superior, devidamente informado, para deferimento ou indeferimento, dentro do prazo citado.
13.3 A interposição de recurso ou representação será comunicada aos demais PROPONENTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
13.4 Os recursos e/ou representações deverão observar os seguintes requisitos:
I. Serem devidamente fundamentados;
II. Serem assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes;
III. Serem protocolados junto à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO; e
IV. Não apresentarem documentos ou informações que já deveriam ter acompanhado a documentação de habilitação, as PROPOSTAS TÉCNICAS ou as PROPOSTAS COMERCIAIS.
13.5 Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, a Comissão poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
13.6 Terão efeito suspensivo obrigatório apenas os recursos quanto à habilitação ou inabilitação do PROPONENTE e julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS ou COMERCIAIS. Os demais não terão efeito suspensivo, salvo se, motivadamente e por razões de interesse público, a autoridade competente assim determinar.
13.7 Os recursos interpostos com objetivos protelatórios ou outros que não sejam pertinentes ao direito dos PROPONENTES e ao interesse público serão considerados como atos de perturbação ao processo licitatório, sendo, neste caso, objeto de representação por parte do IEF ao Ministério Público, instrumentalizando-o para oferecimento de denúncia ao Poder Judiciário, por infração ao art. 93 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
13.8 Os prazos de recurso serão contados após a publicação da decisão no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
13.9 Os PROPONENTES poderão desistir do direito de recorrer antes do decurso de prazo, por meio de comunicação expressa à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ou de mero registro nas atas de reunião da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, na forma do inciso III, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
14 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 Julgadas e classificadas as propostas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, incumbirá ao Centro de serviços compartilhados
- CSC/Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG:
14.1.1 Adjudicar o OBJETO DA LICITAÇÃO, declarando por ato formal o seu vencedor; e
14.1.2 Homologar o resultado da LICITAÇÃO.
14.2 Adjudicado o OBJETO DA LICITAÇÃO, o ADJUDICATÁRIO será convocado para assinar o CONTRATO, em até 05 (cinco) dias, prorrogáveis uma única vez por período adicional de até 05 (cinco) dias a critério do ao Centro de serviços compartilhados - CSC/SEPLAG.
14.3 Em face do não comparecimento do ADJUDICATÁRIO no prazo estipulado no item anterior, o presidente da Comissão Especial de Licitação convocará os PROPONENTES remanescentes, na ordem de classificação da NOTA FINAL obtida, para assumir nas mesmas condições da proposta vencedora.
15 – DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO designada pela Resolução Conjunta SEPLAG/IEF nº 9705 de 28 de junho de 2017, em despacho fundamentado, poderá revogar a licitação por razões de interesse público e deverá anulá-la por ofício ou por provocação de terceiro, verificada a ocorrência de qualquer nulidade.
16 – DA CONTRATAÇÃO
16.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do PROPONENTE declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato conforme Minuta do Anexo IV.
16.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
16.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os PROPONENTES remanescentes, observada a ordem de classificação.
16.2 O representante legal do PROPONENTE que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.
16.3 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo IEF.
16.4 O prazo de vigência do contrato será de 18(dezoito) meses, a partir da publicação do Contrato.
17 DO PRAZO E DA FORMA DO PAGAMENTO:
17.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no Anexo I do Edital, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
I - Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após cada parcela de execução do objeto a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, se houver.
O prazo para execução dos trabalhos será de 18(dezoito) meses a partir da publicação do contrato. O pagamento pelos serviços será efetuado da seguinte forma:
§1º A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação, inclusive aquelas emitidas eletronicamente,
deverão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD, disponível no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.
§2º Na impossibilidade de processamento pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, deverão ser remetidas a CONTRATANTE as primeiras vias de Nota Fiscal, nos termos do Decreto n° 37.924/96.
§ 3º As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pela CONTRATANTE.
§ 4º A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital .
§ 5º Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
17.2 O desembolso deverá ser realizado ao finalizar cada etapa de acordo com as porcentagens de liberação de parcelas descritas nos quadros a seguir:
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Quadro 4 - Etapas, Tarefas e Prazos
ETAPAS E TAREFAS | PRAZOS |
Emissão da Ordem de serviço | Tempo zero |
A. Organização e preparação dos trabalhos | |
A.1. Entrega do Plano de Trabalho | 15 dias após a etapa anterior |
A.2. Aprovação do Plano de Trabalho | 15 dias após a etapa anterior |
A.3. Realização da Reunião de Apresentação, entrega e aprovação do relatório | 01 mês após a etapa anterior |
B. Diagnóstico | |
B.1. Entrega do Encarte 1 (1ª versão) | 06 meses após a etapa anterior |
B.2. Realização da Oficina de Apresentação do Diagnóstico e Pré-Zoneamento, entrega e aprovação do relatório | 01 mês após a etapa anterior |
B.3. Avaliação e aprovação do Encarte 1 | 02 meses após a etapa anterior |
C. Planejamento Estratégico | |
C.1. Realização da Oficina de Planejamento, entrega e aprovação do relatório | 01 mês após a etapa anterior |
C.2. Entrega do Encarte 2 (1ª versão) | 01 mês após a etapa anterior |
C.3. Avaliação e aprovação do Encarte 2 | 02 meses após a etapa anterior |
D. Plano de Manejo | |
D.1 Entrega de todos os produtos (Encarte 1 e 2, zoneamento, cartilha e mapas) – Versão final | 02 meses após a etapa anterior |
E. Oficina preparatória para implantação do plano de manejo | |
E. Realização da oficina, entrega e aprovação do relatório | 01 mês após a etapa anterior |
Quadro 5 – Forma de pagamento
DESCRIÇÃO | PARCEL A | PRAZO |
Emissão da Ordem de serviço | - | Tempo zero |
A. Organização e preparação dos trabalhos | ||
Mediante aprovação do Plano de Trabalho | 20% | 01 mês após a etapa anterior |
Mediante realização da Oficina de | 10% | 01 mês |
Apresentação, entrega e aprovação do relatório | após a etapa anterior | |
B. Diagnóstico | ||
Mediante entrega do Encarte 1 (1ª versão sem correções) | 10% | 06 meses após a etapa anterior |
Mediante realização da Oficina de Apresentação do Diagnóstico e Pré- Zoneamento, entrega e aprovação do relatório | 05% | 01 mês após a etapa anterior |
Mediante aprovação do Encarte 1 (versão final) | 15% | 02 meses após a etapa anterior |
C. Planejamento Estratégico | ||
Mediante realização da Oficina de Planejamento, entrega e aprovação do relatório | 05% | 01 mês após a etapa anterior |
Mediante aprovação do Encarte 2 | 15% | 03 meses após a etapa anterior |
D. Plano de Manejo | ||
Mediante entrega de todos os produtos (Encarte 1 e 2, zoneamento, cartilha e mapas) corrigidos – Versão final | 15% | 02 meses após a etapa anterior |
E. Oficina preparatória para implantação do plano de manejo | ||
Mediante realização da oficina, entrega e aprovação do relatório | 05% | 01 mês após a etapa anterior |
17.3 O cronograma de execução deverá invadir exercícios financeiros distintos, dada a natureza do serviço – caracterizado pela sazonalidade intrínseca à biota e peculiar ao serviço, com ênfase nos
levantamentos de campo, requerendo, portanto, maior segurança jurídica no prazo de vigência, com foco na economicidade e eficácia para a apresentação de resultados.
17.4 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária:
2101.18.541.143.4398.0001.3.3.90.35.02.1.61.1
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
18.1.1 advertência por escrito;
18.1.2 multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
18.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não prestado/não realizado, segundo definição no cronograma de execução;
18.1.2.2 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizado/prestado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
18.1.2.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 38, inciso III , do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
18.1.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no Decreto Estadual nº 45.902, de 2012.
18.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
18.2.1 não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
18.2.2 retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
18.2.3 paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
18.2.4 prestação de serviço de baixa qualidade.
18.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no subitem18.1.1,18.1.2.3 e 18.1.2.4.
18.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA ou será quitada
por retenção dos pagamentos devidos pela Administração Publica Estadual ou cobrado judicialmente.
18.5 As sanções relacionadas nos subitens 18.1.2.3 e 18.1.2.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
18.5.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
18.5.2 apresentar declaração ou documentação falsa;
18.5.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
18.5.4 não mantiver a proposta;
18.5.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
18.5.6 comportar-se de modo inidôneo;
18.5.7 cometer fraude fiscal.
18.6 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
18.7 As sanções relacionadas nos subitens 18.1.2.3 e 18.1.2.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública - CAFIMP.
19 - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente da CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o
previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§ 2º A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 3º O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após o encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
20.2 É facultado à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO em qualquer fase da licitação, com base no § 3° do Art. 43 da Lei Federal N° 8.666/93, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a
fundamentar as decisões.
20.3 É vedado ao PROPONENTE retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão.
20.4 É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o objeto desta concorrência.
20.5 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93.
20.6 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.7 Poderá o IEF exigir a qualquer época, a apresentação de documentos e informações complementares, atinentes a esta licitação.
20.8 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO dará ciência aos PROPONENTES das decisões pertinentes a esta LICITAÇÃO por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.
20.9 Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido na Comissão Especial de Licitação/CSC, localizada na Cidade Administrativa Tancredo Neves,
Rodovia João Paulo II, nº 4001 - Bairro Serra Verde, Edifício Gerais – 13º andar, Belo Horizonte-MG, CEP 31.630.900, mediante pagamento de R$ 0,30 (trinta centavos) por folha, para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de pagamento do documento de arrecadação estadual, devidamente autenticado por banco credenciado pelo Estado de Minas Gerais para receber tal pagamento.
20.10 - Este Edital possui XX páginas numeradas, sendo:
20.10.1 - Índice do Edital: página;
20.10.2 - Normas da Licitação: páginas a;
20.10.3 - Anexo I – Termo de Referência: páginas a;
20.10.4 – Anexo II – Modelo Proposta Comercial: página;
20.10.5 - Anexo III – Modelo de Declarações: página e;
20.10.6 - Anexo IV– Minuta de Contrato: página a Belo Horizonte, de de 2017.
Cyntia Botelho Valle
Gestora do Núcleo de Compras Centro de Serviços Compartilhados Secretaria de Planejamento e Gestão
Presidente da Comissão Especial de Licitação
Membro da Comissão Especial de Licitação
Membro da comissão Especial de Licitação
Membro da comissão Especial de Licitação
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de consultoria de pessoa jurídica para a elaboração do Plano de Manejo da Unidade de Conservação Estação Ecológica de Acauã, contendo:
I. Diagnóstico;
II. Zoneamento Ambiental;
III. Planejamento;
IV. Cartilha.
2. CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO:
LOTE | ITEM | CÓDIGO DO ITEM NO SIAD | QUANTIDADE | UNIDADE DE MEDIDA | DESCRIÇÃO DO ITEM |
Único | Serviço | 012246 | 01 | Unidade | Serviços de consultoria na área de Meio Ambiente / Serviços de consultoria – Pessoa jurídica / Serviços de consultoria e assessoria em desenvolvimento socioambiental |
2.1. DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM:
2.1.1. INFORMAÇÕES SOBRE A UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
Nome: Estação Ecológica de Acauã
Categoria de manejo: Estação Ecológica
Conforme a Lei 9.985/2000 – SNUC, a Estação Ecológica é uma categoria do grupo de UCs de Proteção Integral (Art. 8º). Segundo o Art. 9o, “A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.”
Legislação de criação: Decreto nº 16.580, de 23 de setembro de 1974
Modificação/alteração: Decreto nº 36.584, de 28 de dezembro de 1994
– modificou a categoria de manejo e fixou os limites da unidade de conservação.
Caracterização da UC
A Estação Ecológica de Acauã foi criada em setembro de 1974 pelo Decreto Estadual n°16.580, inicialmente com o título de Reserva Biológica, transformada posteriormente em Estação Ecológica de Acauã em 1994 pelo Decreto Estadual nº 36.584. A origem do nome Xxxxx remete à existência na região do gavião popularmente chamado pelo mesmo nome. A UC está localizada nos municípios de Turmalina e Leme do Prado, possuindo uma área total de 5.195 hectares. O acesso à unidade de conservação é através da BR-367, que liga Diamantina e Araçuaí, na altura do Km 401. A UC está limitada pelas seguintes coordenadas geográficas: ao norte 17º 03’ 28”; ao sul 17º 12’ 36”; à
oeste 42º 49” 54”; e à leste 42º 42’ 23”.
A UC está inserida dentro dos limites do bioma Cerrado, segundo a classificação do IBGE, possuindo vegetação característica de cerrado denso com transição para Mata Atlântica. Está incluída em sua totalidade na bacia hidrográfica do Rio Jequitinhonha, porém em um divisor de água com a sub-bacia do rio Araçuaí, que é um dos
principais afluentes da margem esquerda do Rio Jequitinhonha. A hidrografia da UC é composta basicamente por seis nascentes, sendo que três delas desaguam no rio Araçuaí e as outras três desaguam diretamente no rio Jequitinhonha, além da existência de açudes e brejos.
O entorno imediato da UC é ocupado, em geral, por pequenas propriedades rurais, grandes plantações de eucalipto e pelo distrito de Acauã, localizado no município de Leme do Prado.
A Estação Ecológica de Acauã está regularizada fundiariamente, ou seja, sua área é de propriedade pública, o que viabiliza ações por parte do governo tais como construções de infraestrutura dentro da unidade e melhor controle do uso da área.
Na sua extensão territorial, a UC possui trilhas ecológicas com potencial para passeios ciclísticos, caminhadas, atividades de educação ambiental, dentre outras atividades. As principais atividades desenvolvidas pela equipe da EE Acauã atualmente são: educação ambiental na UC e no entorno, monitoramento, prevenção e controle de incêndios.
Contatos:
Estação Ecológica de Acauã
Nome do Gerente: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx E-mail: xxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Endereço: X. Xxxxxxx, x/xx X. Xxxxx xx Xxxxx – Leme do Prado - CEP: 39.655-000
Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Escritório Regional Alto Jequitinhonha
Nome do chefe do regional: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Email: xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Nome do Coordenador de áreas protegidas: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Email: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XX Telefone: (00) 0000-0000
2.1.2. ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE XXXXXX
O quadro 1 indica a sequência de etapas para elaboração do plano de manejo e os produtos que devem ser apresentados em cada uma. Seguem abaixo orientações para a realização de algumas destas etapas.
Quadro 1 – Etapas e produtos
ETAPAS | PRODUTOS |
A. Organização e preparação dos trabalhos | |
A.1. Reunião de iniciação | Plano de Trabalho Relatório da Oficina de Apresentação |
A.2. Visita de reconhecimento da UC | |
A.3. Consolidação do Plano de Trabalho | |
A.4. Aprovação do Plano de Trabalho | |
A.5. Oficina de apresentação | |
A.6. Requisição de autorizações | |
B. Elaboração do Diagnóstico | |
B.1. Planejamento do diagnóstico | Encarte 1 – Diagnóstico Relatório da Oficina de Apresentação do Diagnóstico e Pré- Zoneamento |
B.2. Diagnóstico: | |
B.2.1. Análise ambiental | |
B.2.2. Análise socioeconômica | |
B.2.3. Análise de uso público | |
B.2.4. Análise institucional e gerencial | |
B.3. Elaboração de mapas | |
B.4. Oficina de apresentação do diagnóstico e pré- zoneamento | |
B.5. Entrega da 1ª versão do Encarte 1 | |
B.6. Avaliação e aprovação do Encarte 1 | |
C. Elaboração do Planejamento Estratégico | |
C.1 Oficina Preparatória para Gestão | Encarte 2 – Zoneamento e |
C.2 Reunião Interna de Planejamento |
C.3. Oficina de Planejamento | Planejamento Estratégico Relatório da Oficina de Planejamento |
C.4. Programas | |
C.4.1. Proteção e manejo | |
C.4.2. Uso público | |
C.4.3. Gestão territorial | |
C.4.4. Conhecimento | |
C.4.5. Avaliação e Monitoramento | |
C.4.6. Cronograma Físico-Financeiro | |
C.5. Entrega da 1ª versão do Encarte 2 | |
C.6. Avaliação e aprovação do Encarte 2 | |
D. Cartilha | |
D.1. Elaboração da cartilha | Cartilha |
D.2 Entrega da 1ª versão da cartilha | |
D.3. Avaliação e aprovação da cartilha | |
E. Produtos Finais | |
E.1. Plano de Manejo | Plano de Manejo |
E.2 Oficina Preparatória para Implantação do Plano de Manejo | Relatório da Oficina |
2.1.2.1. Formação das equipes
A contratada deverá organizar os trabalhos mediante a contratação de um coordenador geral e dois coordenadores que supervisionarão uma equipe composta por profissionais de ciências humanas, gerenciais e naturais, denominados EQUIPE CONTRATADA. A composição da equipe está descrita no item 9 – Qualificação Técnica. Os profissionais dessa equipe deverão trabalhar de maneira integrada e complementar ao longo da elaboração do plano de manejo.
Toda a elaboração do Plano de Manejo deverá ser acompanhada pelos seguintes técnicos, doravante denominados EQUIPE DO IEF:
I. Gestor da EE Acauã e sua equipe;
II. Técnicos do Escritório Regional Alto Jequitinhonha;
III. Técnicos da Diretoria de Unidades de Conservação – DIUC
IV. Técnicos da Diretoria de Proteção à Fauna – DFAU
2.1.2.2. Autorizações para realização do Plano de Manejo
Para a realização do Plano de manejo é necessário o cadastro de toda a equipe de consultores e licença para os levantamentos de campo, com ou sem coleta. Todos os procedimentos estão normatizados pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), através da Gerência de Projetos e Pesquisa (GPROP) / Diretoria de Proteção à Fauna (DFAU). Os cadastros, termos e afins estão disponíveis no site do IEF, na seção “Pesquisa e Proteção à Biodiversidade/ Pesquisa Científica”. Devido aos prazos necessários para emissão da autorização, o pedido de licença para levantamentos de campo deve ser feito no mínimo 60 dias antes do início dos trabalhos.
2.1.2.3. Reunião de iniciação
Reunião da equipe do IEF com os consultores contratados para a organização das atividades:
i. Metodologia e sistemática de trabalho;
ii. Logística;
iii. Elaboração de cronograma; e
iv. Outras consideradas pertinentes.
A consultoria contratada deverá apresentar uma primeira versão do Plano de Xxxxxxxx para discussão. Durante a reunião também será proposta a metodologia a ser utilizada e equipe participante, além da organização e logística das oficinas que serão realizadas com as comunidades com o objetivo de apresentar a equipe e o plano de trabalho e também realizar levantamentos preliminares de informações para o diagnóstico.
Neste momento serão esclarecidas quaisquer dúvidas sobre o escopo e áreas de enfoque buscando o entendimento deste Termo de Referência. Haverá, também, um nivelamento de conceitos e conhecimentos das partes envolvidas.
2.1.2.4. Plano de trabalho
Deverá ser produzido um Plano de Trabalho detalhando:
a) Metodologias a serem utilizadas em todas as etapas do diagnóstico, zoneamento e planejamento estratégico do Plano de Manejo;
b) Composição de equipe técnica com cronograma de atividades, incluindo data e período de permanência em campo de cada membro em cada fase dos trabalhos;
c) Cronograma de atividades (oficinas, reuniões, trabalhos de campo, apresentação de relatórios e produtos finais, etc.).
2.1.2.5. Visita de reconhecimento da UC
Os coordenadores geral e das equipes técnicas da contratada, junto com a equipe do IEF, deverão realizar uma visita técnica de reconhecimento da unidade e região, a fim de definir o escopo dos trabalhos em campo e realizar uma delimitação preliminar da Zona de Amortecimento da Estação Ecológica de Acauã. Essa visita deve permitir um reconhecimento in loco de diferentes setores da unidade de conservação e dos conflitos, potencialidades ou situações indicados no item 2.1.1 deste Termo de Referência. Esta visita de reconhecimento deverá ser objeto de relatório específico, a ser elaborado pela contratada.
2.1.2.6. Oficina de apresentação
Organizar 01 oficina de apresentação, na localidade de Acauã de Minas ou Leme do Prado, antes do início dos levantamentos de campo, com a participação do gerente da Unidade, de técnicos do IEF, representantes do Conselho Consultivo, de lideranças locais, das comunidades e demais interessados. O objetivo da reunião é informar ao público sobre o início da elaboração do Plano de Manejo, identificar a percepção dos participantes sobre a UC, os pontos de interesse e atenção a serem observados pelos consultores na elaboração do presente estudo, bem como identificar as expectativas da equipe do IEF, equipe da UC e comunidade sobre o futuro da área. A realização dessa reunião deve ser amplamente divulgada. A condução do evento deverá seguir
metodologia de “Mapeamento Participativo” (Xxxxxxx et al. 2009) , ou
metodologia semelhante mediante aprovação prévia do IEF. A contratada elaborará um relatório descrevendo o evento e seus resultados, e deverá enviar este relatório a todos os consultores antes do início dos levantamentos de campo, para que os resultados da oficina sejam considerados em seus respectivos trabalhos na UC e entorno.
.
2.1.2.7. Oficina de apresentação do diagnóstico e pré- zoneamento
Nesta oficina deverá haver a participação, além das equipes contratada e do IEF, dos diversos grupos de interesse envolvidos com a UC, como os membros do conselho consultivo, representantes dos dois municípios onde se localiza a EE e das comunidades mais próximas, e deverá ocorrer em 01 localidade (Acauã de Minas ou Leme do Prado ou Turmalina), em dia e horários que permitam participação efetiva.
Aos participantes, os consultores deverão apresentar os resultados do diagnóstico e mapas temáticos da unidade, para que os presentes construam, de forma participativa, uma proposta para normatização do uso do território, onde então serão identificadas e definidas as zonas. Esta oficina tem caráter consultivo, deverá ser conduzida seguindo metodologia predefinida e contará com, no máximo, 30 (trinta) pessoas. A contratada elaborará um relatório descrevendo o evento e seus resultados.
A proposta de pré-zoneamento da UC resultante do evento deverá ser posteriormente trabalhada pela consultoria, adotando-se critérios técnico-legais apropriados, consolidada e apresentada na Oficina de Planejamento.
2.1.2.8. Reunião interna de planejamento
Será realizada uma reunião interna de planejamento entre a equipe do IEF e a equipe contratada, no município de Diamantina ou Belo Horizonte. Deverá ser apresentada pela contratada a proposta de zoneamento da UC e sua zona de amortecimento, conforme oficinas de
pré-zoneamento e informações provenientes do diagnóstico, para discussão prévia à oficina de planejamento.
2.1.2.9. Oficina preparatória para a gestão
Será realizada uma oficina entre a equipe contratada e a equipe do IEF, na sede da unidade de conservação. O objetivo dessa oficina será construir, de maneira participativa, indicadores para monitoramento das ações de gestão da UC, com foco nas diretrizes propostas nos programas de manejo. Os indicadores deverão seguir princípios da gestão adaptativa, possibilitar o acompanhamento efetivo das ações propostas no plano de manejo e da implementação da unidade de conservação, considerando o contexto da EE Acauã. As propostas de indicadores definidas na oficina deverão ser posteriormente consolidadas pela contratada, considerando os demais aspectos do encarte propositivo do plano de manejo.
2.1.2.10. Oficina de Planejamento
Será realizada 01 oficina de planejamento, em Acauã de Minas ou Leme do Prado ou Turmalina, com a participação, além das equipes contratada e do IEF, de representantes do conselho consultivo da UC, representantes das localidades do entorno e demais representantes de segmentos considerados de interesse. A função desse evento é obter contribuições e apoio para o planejamento da unidade, totalizando no máximo 30 (trinta) pessoas previamente selecionadas em função de seu engajamento na implementação da UC. Serão definidos os princípios essenciais (missão, visão de futuro e valores) e os programas a serem desenvolvidos pela UC. Serão apresentadas propostas de zoneamento da UC e sua zona de amortecimento, elaboradas a partir das informações provenientes do diagnóstico e das oficinas de pré-zoneamento, para discussão, contribuições finais e posterior consolidação. A contratada elaborará um relatório descrevendo o evento e seus resultados.
2.1.2.11. Oficina preparatória para implantação do plano de manejo
Após a aprovação do plano de manejo pela Câmara de Proteção à Biodiversidade do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CPB/COPAM, será realizada oficina preparatória para execução do plano de manejo, no município de Leme do Prado, com o objetivo de capacitar a equipe do IEF para a utilização de ferramentas de gestão que conduzam à boa execução do plano de manejo e à implementação progressiva da unidade de conservação. Deverá ser realizada orientação técnica/gerencial que possibilite aos envolvidos dar início à implantação de novos procedimentos e monitoramento da gestão da UC. A contratada elaborará um relatório descrevendo o evento e seus resultados.
Observação: Nas reuniões e oficinas descritas acima, será obrigatória a presença dos membros da equipe contratada descritos no quadro 2, salvo por motivos de força maior devidamente justificados junto à equipe do IEF. A presença de outros membros da equipe contratada é opcional.
Quadro 2 – Presenças obrigatórias nas reuniões/oficinas
REUNIÃO/OFICINA | MEMBROS DA EQUIPE CONTRATADA |
Reunião de iniciação | Coordenador geral, coordenadores das equipes técnicas |
Visita de reconhecimento da UC | Coordenador geral, coordenadores das equipes técnicas |
Oficina de apresentação | Coordenador geral, coordenadores das equipes técnicas, moderador |
Oficina de apresentação do diagnóstico e pré- zoneamento | Coordenador geral, coordenadores das equipes técnicas, profissional especialista em SIG, moderador |
Reunião interna de planejamento | Coordenador geral, coordenadores das equipes técnicas, profissional especialista em SIG |
Oficina preparatória para a | Coordenador geral, coordenadores das |
gestão | equipes técnicas, profissional especialista em ciências gerenciais |
Oficina de planejamento | Coordenador geral, coordenadores das equipes técnicas, profissional especialista em SIG, profissional especialista em ciências gerenciais, moderador |
Oficina preparatória para implantação do plano de manejo | Coordenador geral, coordenadores das equipes técnicas, profissional especialista em ciências gerenciais |
2.1.2.12. Diagnóstico
A contratada deverá efetuar o diagnóstico da situação atual da Unidade, sempre visando às implicações para seu gerenciamento, destacando-se pressões, ameaças e oportunidades e definindo-se prioridades de curto, médio e longo prazo com ações e indicadores de resultado, tendo como base os levantamentos em campo complementados pela análise de fontes secundárias, conforme itens que se seguem:
a) Análise ambiental;
b) Análise socioeconômica;
c) Prevenção e Combate a Incêndios Florestais
d) Análise de uso público;
e) Análise institucional e gerencial;
f) Serviços de Utilidade Pública, Relevante Interesse Social, Serviços Ambientais e demais benefícios fornecidos pela UC
O diagnóstico deverá abranger os temas definidos como prioritários neste TR e seu detalhamento incluirá todos os aspectos especificados nesta seção, de acordo com sua aplicabilidade imediata para o planejamento da gestão da unidade. Os demais temas concernentes ao diagnóstico poderão ser abordados de forma sintética e indicativa, no entanto, quaisquer temas cuja compreensão se revelar essencial para o manejo eficaz da unidade deverão receber tratamento adequado,
mesmo que seu aprofundamento não tenha sido especificamente previsto nesta seção.
Durante esta fase as atividades deverão ser realizadas pela contratada, trabalhando em parceria com equipe do IEF, representantes do Conselho Consultivo, representantes de comunidades do entorno e interior da UC e outros parceiros.
2.1.2.12.1. Análise Ambiental
As análises são compostas por textos elaborados em linguagem acessível, sem perder o caráter técnico dos documentos, evitando-se o uso de jargões muito específicos que possam dificultar o entendimento do texto por profissionais de outras áreas de atuação. Sempre que necessário ou conveniente, o texto deve vir acompanhado de figuras, gráficos ou diagramas, baseando-se nos levantamentos de informações e análises realizadas, a fim de facilitar o entendimento almejado.
2.1.2.12.1.1. Meio físico
O diagnóstico contemplará as caracterizações: climatológica, geológica, geomorfológica, pedológica, hidrográfica e hidrológica da UC e da sua região. Deverão ser abordados os seguintes itens nos levantamentos e análises:
I. Clima
a) Descrever a classificação climática e caracterização climatológica da UC e região, incluindo os registros históricos e a freqüência de eventos caracterizados como catastróficos de origem natural, capazes de prejudicar a estabilidade ambiental. Utilizar dados oficiais fornecidos por órgãos responsáveis como INMET e IBGE;
b) Analisar a interface do clima (relação de elementos como direção dos ventos, temperatura, umidade, precipitação etc.) com a questão de incêndios. Devem-se utilizar exemplos de estudo de caso utilizando da metodologia Fórmula de Monte Alegre;
c) Identificar e analisar a interface do clima com as características físicas (altitude, tipos de solo, vegetação, entre outros) na região da UC;
d) Identificar fenômenos meteorológicos que possam causar danos à UC, tais como secas prolongadas, enchentes, cabeça d’água e outros, incluindo dados da Defesa Civil sobre catástrofes naturais e calamidades públicas na região.
Obs: Caso não haja dados climatológicos nos municípios da UC, elaborar uma interpolação dos dados dos municípios mais próximos à UC.
II. Geologia
a) Caracterizar, em linhas gerais e com linguagem acessível, as diferentes formações geológicas existentes na região da UC. Os trabalhos de campo devem ser realizados apenas para confirmação de dados secundários;
b) Elaborar mapa geológico (dados secundários) em escala adequada à análise litológica da UC.
III. Geomorfologia
a) Realizar mapeamento geomorfológico da UC e região, de acordo com o Manual Técnico de Geomorfologia do IBGE. Devem-se utilizar dados secundários e informações oficiais de fontes como CETEC e Projeto RADAM. Os trabalhos de campo devem ser realizados apenas para confirmação de dados secundários e caracterização complementar da paisagem;
b) Elaborar perfil/croqui e descrição das unidades geomorfológicas;
c) Identificar e localizar em mapa locais de interesse geomorfológico (do ponto de vista da educação e interpretação ambiental). Dentre estes locais, destaca-se a cavidade conhecida como “Caverna do Gavião”, localizada no entorno imediato da EE Acauã;
d) Identificar e mapear áreas de cavidades e/ou potencial espeleológico e cárstico com base em dados secundários (não será necessário realizar prospecção em campo).
IV. Solos
a) Mapear e analisar a Fragilidade Ambiental tendo como referência elementos do relevo, geologia, pedologia, clima, uso do solo, entre outros que eventualmente se tornem necessários para a análise. Obs: Os mapeamentos e caracterizações devem considerar as definições do Sistema Brasileiro de Classificação de Solos da EMBRAPA.
V. Recursos Hídricos
a) Indicar e mapear os principais cursos-d’água e nascentes, assim como as principais sub-bacias hidrográficas da UC e região do entorno, aproveitando as informações secundárias disponíveis;
b) Caracterizar a ocorrência e tipos de pressões exercidas sobre os corpos d’água (conflitos de uso, lançamento de resíduos/efluentes, entre outros);
c) Caracterizar os usos múltiplos da água na área de influência da UC, com base em dados secundários, sobretudo aqueles disponibilizados pelo IGAM, Comitês de Bacia Hidrográfica, COPASA e demais Sistemas de Abastecimento Municipais;
d) Sistematizar e analisar os dados secundários, sobretudo os disponibilizados pelo IGAM, relacionados à qualidade dos principais corpos d’água da região.
2.1.2.12.1.2. Meio Biótico
O diagnóstico do meio biótico deverá se basear em informações secundárias atualizadas, complementadas, quando necessário, por dados primários. Destaca-se que o maior interesse aqui é definir a importância de determinados atributos bióticos, cujo entendimento pode subsidiar o planejamento de estratégias e ações de manejo e conservação da biodiversidade. Assim, deve ser adotado procedimento
de análise da significância, ou seja, esclarecendo ou traduzindo o significado prático das informações para a gestão da UC e/ou sua função ambiental.
Além do conhecimento, sobre a presença ou ausência de determinado organismo, é muito importante saber o que se deve fazer com a presença/ausência daquele elemento ou grupos no local, para a melhoria ambiental geral ou para a manutenção da estabilidade local. Ou seja, deve-se estabelecer a análise da função que o elemento possui para a conservação do patrimônio ambiental local.
I. Flora
O diagnóstico da flora deverá ser efetuado utilizando dados secundários atualizados, que serão complementados por uma campanha de campo para levantamento de dados primários. Na análise de dados secundários, deverão ser considerados os dados já coletados na EE Acauã e região do entorno.
a) Mapear a cobertura vegetal na UC e região do entorno, com fitofisionomias identificadas de acordo com Xxxxxxxx e Carvalho (2006) e apresentando correlação com a classificação nacional (IBGE);
b) Caracterizar a cobertura vegetal, correlacionando-a com fatores do meio físico;
c) Analisar as fitofisionomias existentes, gradientes altitudinais, fases sucessionais, status de conservação (integridade), diversidade de habitats, dentre outros;
d) Elaborar e analisar lista de espécies da UC, apresentando os nomes científicos e populares, ambiente de ocorrência, status de conservação nas esferas estadual, nacional e internacional (IUCN), endemismo (no bioma, região, estado ou país), bem como outras informações consideradas pertinentes. A lista de espécies deverá seguir o padrão determinado pela GPROP/DFAU, disponível no site do IEF.
e) Identificar e caracterizar as pressões e ameaças existentes sobre a flora ocorrentes na UC e em seu entorno, bem como indicar as
tendências observadas com relação a seu agravamento ou minimização;
f) Identificar espécies exóticas e/ou invasoras no interior e entorno imediato da UC, indicando o seu potencial impacto sobre a conservação da biodiversidade dentro da UC, indicando possíveis ações de controle e a viabilidade de sua aplicação na UC.
g) Identificar e mapear as áreas em regeneração natural na UC, indicando seu estado de conservação e estágio sucessional;
h) Identificar e caracterizar locais propícios para observação de plantas e/ou formações vegetacionais com potencial de uso para educação e interpretação ambiental;
i) Avaliar a situação da UC no contexto regional quanto ao processo de fragmentação de habitats, indicando e mapeando áreas prioritárias para o estabelecimento de conectividade e recomendação para formação de corredores ecológicos, considerando suas respectivas fitofisionomias. Deverão ser abordados os mecanismos legais existentes para a instituição de corredores ecológicos, como outras unidades de conservação do entorno, Reserva Legal, APP, áreas de uso restrito, compensação florestal, entre outros. Essa análise deve ser integrada ao item “f” do diagnóstico da fauna.
j) Xxxxxxxx sucintamente, sob o aspecto da legislação, as ameaças e situações indesejáveis identificadas em relação à xxxxx xxxxxxxxx, descrevendo os impasses legais existentes.
II. Fauna
O diagnóstico da fauna deverá ser feito utilizando dados secundários atualizados, além de uma campanha de campo para levantamento de dados primários direcionados aos grupos que ainda não contam com pesquisa já realizada na UC e região. Na análise de dados secundários, deverão ser considerados os dados coletados na EE Acauã e região do entorno.
a) Caracterizar a fauna da UC aproveitando estudos já disponíveis, com destaque para os grupos: herpetofauna, avifauna e mastofauna, sua relação com os hábitats disponíveis na área de estudo, sua qualidade, riqueza e vulnerabilidade;
b) Elaborar e analisar lista de espécies da UC, apresentando os nomes científicos e populares, ambiente de ocorrência, status de conservação nas esferas estadual, nacional e internacional (IUCN), endemismo (no bioma, região, estado ou país), bem como outras informações consideradas pertinentes. A lista de espécies deverá seguir o padrão determinado pela GPROP/DFAU, disponível no site do IEF;
c) Identificar e caracterizar as pressões e ameaças existentes sobre a fauna, como o atropelamento, caça e presença de cães na UC, indicar as tendências observadas com relação a seu agravamento ou minimização e possibilidades de manejo/intervenção para sua mitigação. Destacar, nesta avaliação, as espécies novas, bioindicadoras, raras, migratórias, endêmicas, “bandeira e/ou guarda chuva”, ameaçadas de extinção, e as que sejam objeto de captura, caça, apanha ou perseguição;
d) Identificar espécies exóticas e/ou invasoras no interior e entorno imediato da UC, indicar o seu potencial impacto sobre a conservação da biodiversidade dentro da UC, possíveis ações de controle e a viabilidade de sua aplicação na UC;
e) Identificar áreas e processos ecológicos prioritários para serem recuperados, restaurados ou manejados tendo em vista a proteção da fauna;
f) Avaliar a situação da UC no contexto regional quanto ao processo de fragmentação de habitats, indicando áreas de relevante interesse para a fauna (considerando sua reprodução, nidificação, forrageamento, pousio, entre outros) e que devem ser incluídas em propostas de corredores ecológicos. Essa análise deve ser integrada ao item “i” do diagnóstico da flora.
g) Xxxxxxxx sucintamente, sob o aspecto da legislação, as ameaças e situações indesejáveis identificadas em relação à fauna silvestre, descrevendo os impasses legais existentes.
2.1.2.12.1.3. Identificação do potencial para pesquisa
a) Indicar pesquisas e estudos a serem desenvolvidos na UC, sugerindo uma ordem de prioridade compatível com os desafios de gestão identificados e fornecendo outras recomendações pertinentes, considerando o diagnóstico ambiental realizado, as principais lacunas de conhecimento identificadas e sua relevância para a gestão da EE Acauã;
2.1.2.12.2. Prevenção e combate aos Incêndios Florestais
a) Elaborar mapa com o histórico das ocorrências de incêndios e dados de detecção de focos de calor via satélite, aproveitando também os registros da UC, no mínimo nos últimos cinco anos;
b) Caracterizar e elaborar mapa com as áreas mais propícias a incêndios florestais na UC e entorno imediato, com base no histórico das ocorrências, vegetação predominante, declividade e existência de atividades com potencial de causar incêndios;
c) Identificar as principais causas e consequências dos incêndios na UC;
d) Identificar as atividades realizadas no entorno da UC que fazem uso do fogo;
e) Identificar as formas de mobilização e envolvimento da comunidade nos processos e ações de prevenção e combate aos incêndios na UC e entorno imediato;
f) Identificar as condições e os estudos necessários para posterior avaliação da possibilidade e viabilidade de manejo de fogo na UC, considerando sua categoria de manejo, área e outras características relevantes.
2.1.2.12.3. Análise Socioeconômica
Essa análise busca apresentar o cenário socioeconômico do(s) município(s) onde a unidade de conservação se insere. Assim, tem o objetivo de contribuir para o estabelecimento de diretrizes que serão desenvolvidas no âmbito do plano de manejo, a fim de viabilizar a conservação e preservação do meio ambiente e possibilitar a sustentabilidade socioambiental do entorno da unidade, através de ações integradas ao Plano Diretor e às políticas públicas do município em questão.
Assim, deve-se caracterizar a situação socioeconômica das populações que moram no entorno da unidade de conservação, utilizando-se da análise documental das fontes oficiais de informações e do levantamento de campo através de ferramentas de diagnóstico participativo, essencial para ilustrar a realidade local em interface com o contexto estadual e federal. A infraestrutura regional levantada nesta análise deve ser relacionada com a execução das atividades de gestão da UC, facilitando a busca por entidades e estruturas de apoio ao desenvolvimento das ações ordinárias da UC.
2.1.2.12.3.1. Situação socioeconômica
Sempre que necessário, devem-se utilizar fontes de informações oficiais atualizadas, como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, Fundação Xxxx Xxxxxxxx - FJP, Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, Metas do Milênio, entre outras. Também deverão ser aproveitados os dados constantes nos EIA-RIMAS de empresas licenciadas na região da UC.
a) Levantar e interpretar, correlacionando os dados com aspectos da gestão e manejo da EE Acauã, informações sobre a economia, demografia e estrutura social dos municípios nos quais está inserida a UC (incluindo subdivisão ao nível de setor censitário para o distrito de Acauã): população, saúde, educação, atividades econômicas
mais relevantes, renda per capta e bruta, patrimônio público e privado, segurança pública, mercado de trabalho formal e informal, relação com meio ambiente e investimentos municipais, estaduais e federais;
b) Identificar os impactos dos indicadores sociais na dinâmica social dos municípios (incluindo subdivisão ao nível de setor censitário para o distrito de Acauã): expectativa de vida, taxa de mortalidade adulto e infantil, analfabetismo, migração/fluxo de transição das populações, padrões de renda, saúde, alimentação, condições médico- sanitárias (saúde, saneamento básico, contaminação da rede hidrográfica, manejo de resíduos sólidos), qualidade de vida, e acesso ao consumo. Os dados deverão ser correlacionados com aspectos da gestão e manejo da UC;
c) Xxxxxxxx os planos diretores e as políticas públicas de ordenamento territorial dos municípios que estão na área de influência da UC e seus reflexos sobre as atividades de gestão e manejo da UC;
d) Identificar, caracterizar e mapear as principais atividades e ações de uso e ocupação do solo (agrícola, pecuária, florestal, industrial, exploração mineraria, pesqueiro, urbano e turístico), inclusive aquelas em processo de licenciamento, nos municípios nos quais está inserida a UC, assim como suas tendências de desenvolvimento e crescimento, interferências, conflitos e ameaças ambientais na UC e entorno;
e) Identificar e mapear os títulos minerários e respectivas fases, conforme dados oficiais do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), existentes nos municípios onde a UC está inserida;
f) Identificar programas e projetos de sustentabilidade socioambiental nos municípios onde a UC está inserida;
g) Identificar e caracterizar as atividades econômicas sustentáveis (agroecologia, artesanato, ecoturismo, piscicultura, etc.), atuais e potenciais, que contribuam para a conservação dos recursos naturais nos municípios onde está inserida a UC.
2.1.2.12.3.2. Infraestrutura
a) Identificar e caracterizar as estruturas de serviços sociais existentes nos municípios em que a UC está inserida, relacionadas aos serviços de saúde, educação e segurança pública;
b) Identificar estruturas no entorno da UC passíveis de serem utilizadas em parceria para a realização de reuniões e outros eventos;
c) Realizar levantamento das estruturas e equipamentos existentes no interior da UC para o apoio à gestão e manejo da unidade, considerando a quantidade e qualidade dos mesmos;
d) Mapear as estradas e vias que dão acesso à UC ou estão em seu entorno imediato.
2.1.2.12.3.3. Análise cultural e histórica
a) Levantar aspectos culturais e históricos da UC e seu entorno, como valores folclóricos locais, origem do nome da UC, crendices, memórias, informações orais, lendas, rituais, usos tradicionais da flora e fauna, entre outros;
b) Identificar as manifestações culturais tradicionais da região e seu período de ocorrência, além do seu patrimônio histórico e cultural (material e imaterial).
2.1.2.12.4. Análise de Uso Público
a) Identificar, caracterizar e mapear acessos, infraestrutura, equipamentos e serviços, trilhas, pontos de interesse e recursos relativos à pesquisa, educação e interpretação ambiental existentes na UC, e como eles são utilizados;
b) Identificar e caracterizar a demanda para atividades de educação e interpretação ambiental e possíveis segmentos de interesse (escolas, ONG’s, Prefeituras, entre outros);
c) Identificar eventuais conflitos e necessidades de manejo referentes ao uso público na UC;
d) Identificar a infraestrutura necessária para o Uso Público (pesquisa, educação e interpretação ambiental) e sugerir locais adequados para a sua implantação, considerando os demais estudos do plano de manejo;
e) Identificar as parcerias potenciais relacionadas ao Uso Público (pesquisa, educação e interpretação ambiental).
2.1.2.12.5. Análise institucional e gerencial
O levantamento de informações para a área gerencial deverá considerar os critérios e conceitos estabelecidos no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado do Governo de Minas. Essa análise deve contar com as seguintes abordagens:
2.1.2.12.5.1. Diagnósticos e Planejamentos anteriores
a) Realizar levantamento do histórico da unidade de conservação, identificando eventuais conflitos surgidos nos processos de criação e implementação;
b) Compilar os documentos referentes à sua criação, relatórios de atividades da UC, e outros instrumentos de planejamento existentes, considerando o contexto geral dos programas e projetos governamentais existentes na época.
2.1.2.12.5.2. Políticas públicas
a) Identificar os programas e planos governamentais implantados e propostos na área de influência da UC, cujas temáticas sejam de interesse à gestão da UC;
b) Identificar os aspectos legais relacionados ao manejo da UC e entorno nos âmbitos federal, estadual e municipal;
c) Analisar as políticas públicas com potenciais interferências no planejamento da UC, considerando as políticas de desenvolvimento local (específica do município) e regional, de mobilização social, de influência das ONGs/OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) locais, de fomento à agropecuária e outras formas
de uso do solo, econômica, de implantação de infraestrutura, de saúde, educação pública, meio ambiente, assistência social e quaisquer outras que possam afetar o uso e a conservação da UC e de seus recursos naturais.
2.1.2.12.5.3. Diagnóstico organizacional
a) Efetuar diagnóstico organizacional da unidade de conservação, no contexto do Instituto Estadual de Florestas - IEF, incluindo levantamento da estrutura atual, identificando possíveis entraves ou limitações para a gestão dos processos da Unidade;
b) Xxxxxx e analisar os processos de gestão da UC, incluindo os operacionais e de tomada de decisão, demonstrando o atual fluxo de expedientes administrativos, identificando suas falhas, entraves, procedimentos eficientes para a tramitação de processos e implementação de atividades de gestão. O mapeamento e a análise dos processos deverão considerar a abordagem Business Process Management (BPM) e adotar linguagem de modelagem padronizada.
2.1.2.12.5.4. Recursos humanos
a) Avaliar a adequação do quantitativo existente e a distribuição das funções em relação aos objetivos da UC;
b) Realizar um levantamento dos recursos humanos necessários para apoiar a gestão da Unidade, quantificando-os e classificando-os de acordo com os conhecimentos, habilidades e competências requeridos, considerando as possibilidades locais e institucionais;
c) Identificar atividades que visem avaliar e melhorar continuamente a organização e o vínculo da equipe no local de trabalho.
2.1.2.12.5.5. Análise de Stakeholders (Partes interessadas)
a) Realizar levantamento e caracterização dos perfis dos diversos atores e grupos que têm interface direta e/ou indireta com a UC, classificando-os por segmentos e/ou interesses;
b) Identificar, para cada grupo ou ator caracterizado no item anterior, seu nível de atuação em questões relativas à UC e o grau de relevância de seu poder de interferência (positiva ou negativa) na gestão da UC;
c) Identificar possíveis ações para potencializar as interferências positivas, como os estabelecimento de parcerias, e minimizar os conflitos e riscos inerentes à atuação de grupos relacionados à gestão da UC;
d) Identificar espaços de discussão existentes na região, como conselhos e comitês, nos quais, por sua vertente de ação, seja importante a participação de representantes da UC.
2.1.2.12.6. Serviços ambientais e benefícios fornecidos pela UC
a) Identificar e caracterizar qualitativamente os serviços ambientais e benefícios gerados pela UC, bem como os grupos que se beneficiam ou poderão se beneficiar com tais serviços e benefícios no futuro;
b) Analisar o histórico dos recursos repassados aos municípios de Leme do Prado e Turmalina por meio do ICMS Ecológico, correlacionando-o com o Fator de Qualidade da EE Acauã ao longo dos anos.
2.1.2.12.7. Declaração de Significância
O plano de manejo deve contar com uma declaração de significância da EE Acauã, a ser apresentada no final do encarte de diagnóstico. Trata- se de texto no qual devem ser abordados os valores associados à UC (ecológicos, ambientais, sociais, econômicos, culturais e outros que possam existir), que expressem a importância e o significado da UC para a sociedade.
2.1.2.13. Zoneamento da Unidade de Conservação e Zona de Amortecimento
O zoneamento da EE Acauã e sua zona de amortecimento serão elaborados a partir das informações provenientes do diagnóstico e das
propostas resultantes das oficinas de pré-zoneamento. A proposta de zoneamento, zona de amortecimento e possíveis corredores ecológicos será apresentada na oficina de planejamento para contribuições finais e consolidação. As limitações porventura impostas pelos planos diretores e outros instrumentos de ordenamento territorial deverão ser avaliadas quando da construção da proposta de zona de amortecimento.
O zoneamento da UC e sua zona de amortecimento serão elaborados com a definição, descrição e delimitação de cada zona, seus objetivos gerais e específicos, bem como suas normas de uso, compatíveis com as atividades permitidas, restrições e recomendações.
A definição do zoneamento e da zona de amortecimento da UC, assim como as possíveis propostas de corredores ecológicos, deverá estar de acordo com a legislação vigente e considerar os critérios definidos no Roteiro Metodológico de Planejamento elaborado pelo IBAMA (2002).
2.1.2.14. Planejamento Estratégico
Após a conclusão do diagnóstico (Encarte 1) será efetuado o planejamento estratégico. Deverão ser considerados os seguintes aportes:
a) A política de Governo para o meio ambiente;
b) Os princípios essenciais da SEMAD e do IEF;
c) Os princípios essenciais da Unidade de Conservação.
Um planejamento estratégico depende de análises técnicas, legais, financeiras, políticas e institucionais, que se baseiam em grande parte no diagnóstico especialmente preparado para tal. Portanto, esse planejamento depende de pessoas com qualificações compatíveis com tais demandas, capazes de realizar análises integradas. Ao mesmo tempo, este planejamento deve ser executado de forma participativa, a partir de reuniões e oficinas, incorporando ou considerando os pontos de vista de diferentes atores relacionados com EE Acauã no desenvolvimento das propostas para o plano de manejo.
O componente de planejamento estratégico do plano de manejo é estruturado em programas e respectivos subprogramas, descritos a seguir, os quais devem indicar ou detalhar projetos e protocolos de execução local, em curto (12 a 24 meses) e médio (2 a 5 anos) prazos, capazes de, no conjunto, levar à implementação progressiva da EE Acauã em longo prazo (5 a 10 anos). Ressalta-se que, ao longo do processo, pode ser verificada a necessidade de idealização de um subprograma específico que não esteja previsto neste Termo de Referência. Depois que for realizada a Oficina de Planejamento, os projetos, protocolos e ações para a gestão e manejo da EE Acauã devem ser detalhados pela contratada, com anuência e acompanhamento da equipe do IEF, a fim de garantir que sejam delineadas propostas de execução local.
Os projetos, ações, protocolos e outras propostas abordadas nos diversos subprogramas do plano de manejo deverão ser idealizados para serem de execução local, preferencialmente com recursos financeiros de fontes variadas, possíveis de serem captadas e executadas no contexto da EE Acauã, considerando as possibilidades institucionais. Assim, a(s) fonte(s) e montante de recursos para cada proposta do plano, assim como sugestões de execução e parcerias, são aspectos fundamentais a serem considerados na concepção do conteúdo dos diversos subprogramas.
Além disso, os programas devem indicar ações plausíveis de serem realizadas em diferentes cenários, considerando o status atual da UC e possíveis níveis futuros de implantação. Assim, devem ser apresentadas fases de planejamento, considerando, também, as distintas condições para realização de ações.
I. Programa de Proteção e Manejo
a) Subprograma de Proteção dos Recursos Naturais
Este subprograma deverá detalhar projetos e protocolos para minimizar as ameaças e conflitos identificados na Análise Ambiental,
com relação aos recursos hídricos, flora, fauna, fogo, entre outros que podem ser identificados no diagnóstico. Assim, são ações, protocolos ou projetos para superar, reverter, evitar, minimizar ou controlar essas situações, por meio de ações de mobilização da comunidade, nivelamento e divulgação de informações e leis ambientais, monitoramento, e outras ações de controle e proteção ambientais, que possam ser realizadas no contexto da EE Acauã. Deverão ser consideradas possíveis ações de integração com áreas protegidas do entorno (UCs, Reserva legal, APPs, entre outras), visando à maior conectividade entre essas áreas.
b) Subprograma de Manejo dos Recursos Naturais
Este subprograma deverá detalhar projetos e protocolos para o manejo de recursos naturais, como, por exemplo, para recuperação de áreas degradadas e controle de espécies exóticas.
Ao longo do processo de diagnóstico e planejamento, com base nas ameaças ou conflitos identificados, serão definidos ações ou projetos a serem detalhados pela equipe contratada. No caso de plantas exóticas invasoras que representem ameaça ao equilíbrio ecológico de comunidades naturais, o subprograma deverá conter propostas ou medidas de controle e manejo abordando questões relacionadas à sua eficiência, vantagens e desvantagens. Tendo em vista o histórico de uso de fogo no entorno da EE Acauã, é necessário que o manejo integrado do fogo seja considerado neste subprograma visando à possibilidade de seu uso conservacionista no manejo da vegetação da UC.
II. Programa de Uso Público: Educação e Interpretação Ambiental
Este programa deverá detalhar projetos, protocolos e ações para o fortalecimento da visitação voltada à educação e interpretação ambiental na EE Acauã. Assim, deverá contemplar as ações
relacionadas ao manejo e implantação de trilhas; sinalização e demais mecanismos de interpretação ambiental; infraestrutura e outras facilidades para visitação; além de protocolos para o controle e orientação de visitantes, entre outras medidas a serem definidas como necessárias ao longo do planejamento, seguindo necessidades constatadas a partir do diagnóstico.
O programa deverá também detalhar conteúdos, projetos e parcerias de educação e interpretação ambiental junto a escolas da região, universidades e/ou outros públicos de interesse, buscando promover ou incentivar atividades educativas, interpretativas ou de campo na EE Acauã. Portanto, deverão ser identificados grupos de interesse, cujo envolvimento será vantajoso para o fortalecimento da EE Acauã, além de indicar locais para as variadas práticas sugeridas.
Integrando este programa, deverá ser elaborado texto sucinto, em linguagem adequada à compreensão de público leigo, contendo aspectos relevantes sobre o clima, geologia, geomorfologia, recursos hídricos, solos, flora, fauna e socioeconomia, que serão utilizados para informação dos visitantes e das comunidades, incluindo aqueles com necessidades especiais. Tais textos, que poderão posteriormente ser trabalhados pela equipe do IEF na forma de cartilhas e outros materiais de divulgação, como exposições permanentes ou itinerantes, deverão estar acompanhados de fotografias e/ou ilustrações com legendas, em linguagem clara.
III. Programa de Operacionalização
a) Subprograma de Administração e Manutenção;
Este subprograma deverá contemplar os resultados do mapeamento e análise de processos realizado na fase de diagnóstico e, portanto, conter as medidas, protocolos e/ou rotinas em operação ou necessárias para viabilizar ou otimizar a gestão da EE Acauã, considerando a conservação das estruturas e equipamentos da UC, inclusive
considerando a execução dos outros programas e subprogramas do plano de manejo.
b) Subprograma de Infraestrutura e Equipamentos
Este subprograma deverá detalhar medidas, projetos ou alternativas para viabilizar a implementação da infraestrutura e suporte operacional necessário para a EE Acauã, que viabilizará, inclusive, a execução dos outros programas do plano de manejo.
c) Subprograma de Recursos Humanos
Este subprograma deverá detalhar medidas, projetos, parcerias e alternativas que se mostrarem viáveis para se compor uma equipe e parceiros bem dimensionados para a gestão e manejo da EE Acauã. Também, será necessário levantar e detalhar a existência de outras fontes de contratação e capacitação de recursos humanos para a EE Acauã (convênios, condicionantes de processos de licenciamento ambiental, Termos de Ajustamento de Conduta, entre outros).
d) Subprograma de Sustentabilidade Financeira
Este programa deverá detalhar medidas, projetos, parcerias e possibilidades capazes de viabilizar, financeiramente, a execução dos projetos e protocolos definidos nos outros subprogramas, de forma compatível com a capacidade de captação e execução da equipe da EE Acauã.
e) Subprograma de Cooperação Institucional e Integração com o Entorno
Este subprograma deverá detalhar mecanismos, projetos e ações para viabilizar parcerias com atores e grupos da sociedade civil organizada, órgãos e entidades públicas, que podem contribuir para a gestão da UC de forma convergente com as necessidades da EE Acauã, relacionando-
os com os projetos e ações definidos nos diversos subprogramas do plano de manejo.
f) Subprograma de Divulgação
Este subprograma deverá detalhar projetos, ações e parcerias para melhorar a imagem da EE Acauã junto a comunidades locais e na região como um todo, através da divulgação dos seus atributos, das possibilidades de educação e interpretação ambiental, além de outros valores associados à área natural protegida, de acordo com as necessidades observadas no diagnóstico e de forma compatível com outros subprogramas.
IV. Programa de Conhecimento
a) Subprograma de Pesquisa
Este subprograma deverá detalhar linhas de pesquisa e estudos prioritários para a EE Acauã, considerando as lacunas de conhecimento, ameaças, conflitos e potencialidades identificados no diagnóstico, nas análises ambiental, socioeconômica, uso público, dos aspectos culturais e históricos, institucional e/ou gerencial. Tais linhas de pesquisa ou projetos devem ser compatíveis com a capacidade de realização local da equipe gestora da EE Acauã, buscando identificar e engajar parceiros potenciais já no planejamento, sugerindo-se uma ordem de prioridade para cada linha de pesquisa e especificando, em cada caso, os objetivos, justificativa, local ou região de interesse e outras recomendações pertinentes.
b) Subprograma de Monitoramento ambiental
Este subprograma deverá detalhar projetos e/ou protocolos de monitoramento ambiental para a EE Acauã, considerando os conflitos e/ou potencialidades identificados no diagnóstico, a serem realizados pela equipe da UC e/ou parceiros. O subprograma deverá ter interface
com o programa de “Proteção e Manejo dos Recursos Naturais”, tendo em vista que os frutos do presente programa deverão se materializar para direcionar as prioridades de ações de proteção da UC bem como mensurar a efetividade das ações desta natureza na proteção dos recursos naturais da UC.
V. Programa de Avaliação e Monitoramento da Gestão
Este programa deverá detalhar protocolos e banco de dados para o monitoramento do manejo e gestão da EE Acauã, inclusive por meio do acompanhamento da execução das propostas do plano de manejo. Assim, o programa será importante para eventuais ajustes que se mostrarem necessários ao longo do processo de execução do plano de manejo e implementação da UC.
VI. Cronograma Físico-Financeiro
Deverá ser elaborado cronograma físico-financeiro pela contratada, consolidando as ações e propostas de todos os programas e subprogramas do plano de manejo. O cronograma deverá considerar os distintos cenários de implantação e fases de planejamento, e indicar a previsão temporal para realização das ações, setores responsáveis, custos previstos, pré-requisitos e outras informações pertinentes.
2.1.2.15. Cartilha
Deverá ser elaborada uma cartilha direcionada à equipe da UC, em linguagem acessível, com foco na gestão e contemplando os seguintes temas: contexto da UC no Estado, conceitos e objetivos da UC, principais aspectos da legislação relacionada, características gerais da área, mapas de localização, caracterização ambiental e socioeconômica, zoneamento ambiental, programas de manejo, processos, indicadores entre outros elementos relacionados à gestão.
2.1.2.16. Normas para Apresentação dos Produtos
No Quadro 3 encontra-se uma proposta para a organização do conteúdo do plano de manejo. Porém podem ser sugeridas formas mais práticas de organizar o conteúdo em consonância com a equipe do IEF.
Quadro 3 – Conteúdo do Plano de Manejo
ENCARTE 01 - DIAGNÓSTICO
Capa
Folha de Rosto Ficha Técnica Sumário
Lista de Figuras
Lista de Tabelas/Quadros Introdução
Análise Ambiental Meio Físico
Clima Geologia Geomorfologia Solos
Recursos Hídricos Meio Biótico
Flora
Fauna
Identificação do potencial para pesquisa Prevenção e Combate a Incêndios Florestais Análise Socioeconômica
Situação Socioeconômica Infraestrutura
Análise Cultural, Histórica Análise de Uso Público
Análise Institucional e Gerencial
Diagnósticos e Planejamentos Anteriores Políticas Públicas
Diagnóstico Organizacional Recursos Humanos
Análise de Stakeholders
Serviços ambientais e benefícios fornecidos pela UC Declaração de Significância
Anexos
Mapas, Legislação, Etc.
ENCARTE 2 – PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Capa
Folha de Rosto Ficha Técnica Sumário
Lista de Figuras
Lista de Tabelas/Quadros
Zoneamento da Unidade de Conservação e Zona de Amortecimento Planejamento Estratégico
Programa de Proteção e Manejo
Programa de Uso Público: Educação e Interpretação Ambiental Programa de Operacionalização
Programa de Conhecimento
Programa de Avaliação e Monitoramento da Gestão Cronograma Físico-Financeiro
Anexos
Mapas, Legislação, Etc.
Todos os produtos (intermediários e finais) deverão ser apresentados com capa padrão e encadernados. Os mapas deverão ser entregues em encarte encadernado de maneira diferenciada, todos sequencialmente organizados, dobrados e guardados individualmente em plásticos.
As versões preliminares serão apresentadas em mídia digital em editor de texto "Word for Windows" da Microsoft e PDF.
Os produtos finais em 04 (quatro) vias originais, impressas em qualidade "Laserprint" ou similar, em papel formato A4, e em mídia digital em editor de texto "Word for Windows" da Microsoft e PDF.
Deverão ser obedecidas as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com exceção dos desenhos e gráficos nos quais poderão ser utilizados outros formatos.
2.1.2.16.1. Material Cartográfico
O material cartográfico deverá ser entregue em 04 (quatro) vias impressas, nos formatos da ABNT mais apropriados para apresentar as informações, conforme discussão e aprovação junto à Equipe do IEF. Todas as informações georreferenciadas deverão ser entregues em meio digital em formato para ARCVIEW (formato shape-file para dados vetoriais e Geo-TIFF para imagens) e Google Earth (formato kml e/ou kmz). Os arquivos de impressão também devem ser entregues no formato PDF, em tamanho A1.
A base planialtimétrica deverá ser entregue conforme os padrões definidos pela Gerência de Monitoramento da Vegetação e Biodiversidade (GMVBio) da Diretoria de Proteção à Fauna (DFAU) do IEF, quanto à qualidade e modelo de dados. O limite da Unidade de Conservação a ser considerado será fornecidos pelo IEF.
Deverão ser fornecidas informações detalhadas, em papel e em meio digital, de todos os dados: descrição geral dos arquivos produzidos, procedimentos adotados para a digitalização de dados cartográficos, escala, data e fonte desses dados, tipo (mapa em papel, imagens de satélite e outros), fator de erro obtido no processo de georreferenciamento, data da digitalização dos dados cartográficos, problemas existentes nos dados, projeção cartográfica utilizada (UTM) e todos os parâmetros necessários para a sua interpretação (datum, meridiano central, zona).
Os arquivos disponibilizados em meio digital deverão vir organizados, com os arquivos nomeados de acordo com as informações contidas, e separados em pastas de acordo com cada mapa produzido.
2.1.2.16.2. Elaboração de mapas
Mapear a UC e seu entorno utilizando todos os insumos disponíveis, incluindo mapas existentes (IBGE, RADAMBRASIL, SIAM e outros),
imagens de satélite recentes, fotografias aéreas, etc. A escala de trabalho utilizada será de 1:10.000, permitindo a identificação e mapeamento de todos os conjuntos de vegetação distintos das UCs, naturais ou de origem antrópica, cuja área contígua seja de no mínimo um hectare. O mapeamento deverá proceder de forma integrada com o levantamento de informações em campo, de acordo com os procedimentos abaixo:
a) Compilar material existente: imagens de satélite em meio digital, fotos aéreas e mapas de topografia, hidrografia, geologia, pedologia, climatologia, cobertura vegetal, batimetria (onde aplicável), uso atual do solo, limites das unidades, em escala preferencial de 1:10.000. Caso não sejam disponíveis nesta escala, poderão ser utilizados mapas nas escalas de 1:25.000 ou 1:50.000.
b) Digitalizar os mapas e criação de base de mapas temáticos em SIG, gerando uma base de dados cartográfica em meio digital.
c) Realizar a classificação inicial não supervisionada (ou seja, ainda sem dados de campo) das potenciais comunidades naturais da UC, com base na análise integrada dos mapas temáticos em SIG. Dessa forma serão determinadas as unidades de análise do trabalho, com base na superposição do mapa de distribuição das comunidades naturais postuladas com os mapas de topografia planialtimétrica, solos, hidrologia, etc. Cada unidade de análise representa uma área contígua da UC que apresenta fisionomia florestal e parâmetros físicos homogêneos – ou seja, uma provável comunidade natural específica e distinta das demais.
d) Checar em campo a classificação inicial, conforme metodologia de Avaliação Ecológica Rápida - AER, com amostragens em cada classe de comunidade natural potencial identificada no SIG.
e) Realizar a classificação supervisionada (ou seja, com base em dados de campo) das comunidades naturais da UC, ajustando a base de
dados em SIG e inserindo na mesma dados de campo referentes às
características, espécies indicadoras, fragilidade, resiliência, solos, susceptibilidade à erosão e queimadas, impacto antrópico, etc., de cada comunidade natural confirmada em campo. Inserir no SIG da UC todas as informações georreferenciadas adicionais provenientes dos levantamentos em campo, tais como localização de infraestrutura, terras de domínio público, comunidades humanas, focos de ameaças, etc.
f) Confeccionar mapas com focos de calor e áreas queimadas em um intervalo de no mínimo cinco anos com informações sobre tipologia vegetal queimadas e relevo. Esses dados servirão de subsídios para definir áreas críticas, relevo e vegetação mais propícia aos incêndios florestais, que serão utilizados para o planejamento estratégico de prevenção e combate aos incêndios florestais.
g) Identificar e mapear as Unidades de Paisagem da UC, com enfoque nas respectivas características de potencialidades e limitações, aptidões para uso e ocupação dos ambientes.
2.1.2.16.3. Cartilha
A cartilha deverá conter as informações mais importantes e gerais do Plano de Manejo em material gráfico elaborado e ilustrado, com linguagem didática e acessível.
a) Conteúdo básico:
i. Apresentação e contextualização da UC;
ii. Localização;
iii. Área;
iv. Biomas;
v. Flora e fauna;
vi. História do local e/ou da comunidade;
vii. Aspectos da gestão;
viii. Zoneamento ambiental;
ix. Programas de Manejo.
x. Processos, Procedimentos e Indicadores de Gestão
b) Formato:
i. Capa: papel 180gr; 4x0 cores; formato (aproximado, passível de ajuste): a) 41x23cm, b) 42x30cm ou c) 60x21cm; acabamento: grampo a cavalo e laminação fosca;
ii. Miolo: 25 a 30 páginas; papel 120gr; 4x4 cores; formato (aproximado, passível de ajuste): a) 20x23cm, b) 21x30cm ou c) 30x21cm.
c) A versão preliminar deverá ser entregue em mídia digital, com boa resolução, salvo em PDF ou JPG. Após aprovação do layout pela equipe do IEF e Assessoria de Comunicação, deverá ser apresentado protótipo (versão impressa em tamanho original) para ajustes, aprovação e reprodução final.
d) Produto final a ser entregue: 10 exemplares impressos de boa qualidade e gravados em mídia digital (CD ou DVD), contendo o arquivo para impressão em alta resolução (salvo em PDF ou JPG) e o arquivo em programa de criação em formato aberto.
2.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
2.1.3.1. Qualificação técnica da Empresa
Para ser considerada apta, a contratada deverá comprovar experiência em pelo menos 03 (três) dos temas especificados abaixo. A comprovação poderá ser feita em um único atestado ou mesmo em decorrência do somatório de tantos atestados quantos necessários para a efetiva e integral comprovação da capacidade técnica, a saber:
a) Elaboração de plano de manejo de unidade de conservação de proteção integral ou de uso sustentável;
b) Trabalhos que envolvam planejamento comunitário com diagnóstico participativo;
c) Elaboração e/ou implantação de projetos de interpretação e/ou educação ambiental;
d) Experiência em estudos ambientais e/ou socioeconômicos em áreas com o mesmo bioma da UC;
e) Projetos de planejamento estratégico e/ou de gestão em entidades e organizações públicas e/ou sociais de interesse público.
Observação: Estudos e trabalhos referentes a planos de manejo de unidades de conservação serão considerados apenas no item “a”. Portanto, esses estudos não serão aceitos como comprovação da experiência da instituição para os demais itens acima.
A comprovação da capacidade técnica da empresa e/ou entidade deverá ser realizada por meio de atestados emitidos por entidade pública ou privada para a qual a empresa tenha prestado serviços devidamente especificados. As informações sobre cada serviço/trabalho prestado deverá ser feita conforme o modelo do Anexo I A (Modelos para apresentação de propostas técnicas). Todos os documentos deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas, conforme Lei Federal nº (8.666/93), Art. 32.
2.1.3.2. Qualificação técnica da equipe
2.1.3.2.1. Coordenação geral
A contratada deverá dispor ou contratar um coordenador geral para o plano de manejo, o qual deverá possuir os seguintes atributos:
a) Graduação concluída há no mínimo 10 anos;
b) Mestrado e/ou especialização em gestão ou na área ambiental;
c) Experiência na elaboração de no mínimo 02 (dois) planos de manejo de UCs;
d) Experiência na coordenação de equipe técnica de no mínimo 02 (dois) projetos, sendo no mínimo 01 (um) plano de manejo de UC.
O Coordenador geral, desde que possua e comprove o conhecimento requerido, poderá acumular uma das coordenações abaixo mencionadas.
2.1.3.2.2. Coordenadores de equipe
Coordenador da equipe ciências naturais - A proponente deverá dispor ou contratar um profissional para coordenar a equipe ciências naturais, comprovadamente com nível superior, o qual deverá possuir os seguintes atributos:
a) Formação acadêmica compatível com a área de ciências naturais;
b) Experiência em no mínimo 03 (três) estudos ambientais em campo;
c) Experiência na elaboração de no mínimo 02 (dois) planos de manejo de UCs;
d) Experiência na coordenação de equipe técnica em no mínimo 01 (um) projeto.
Coordenador da equipe ciências humanas e gerenciais - A proponente deverá dispor ou contratar um profissional para coordenar a equipe de ciências humanas e gerenciais, comprovadamente de nível superior, o qual deverá possuir os seguintes atributos:
a) Formação acadêmica compatível com a área de ciências humanas e/ou gerenciais;
b) Experiência em no mínimo 03 (três) estudos socioeconômicos e/ou trabalhos de gerenciamento de projetos e/ou planejamento estratégico e operacional;
c) Experiência na elaboração de no mínimo 02 (dois) planos de manejo de UCs;
d) Experiência na coordenação de equipe técnica em no mínimo 01 (um) projeto.
2.1.3.2.3. Composição, formação e experiência da equipe
A equipe deverá ser constituída no mínimo pelos profissionais de nível superior descritos abaixo, que deverão comprovar os respectivos requisitos. Para fins de avaliação da equipe durante a licitação, serão considerados apenas estes profissionais.
a) 03 (três) profissionais com formação acadêmica na área das ciências
– biólogo, ecólogo ou outras afins – com experiência em levantamentos de fauna, sendo um profissional para cada uma das seguintes especialidades: ornitologia, mastozoologia e herpetologia;
b) 01 (um) profissional com formação acadêmica na área das ciências naturais – biólogo, engenheiro xxxxxxxxx ou outras afins – com experiência em levantamentos de flora;
c) 01 (um) profissional com formação acadêmica na área das ciências naturais – geógrafo, geólogo ou outras afins – com experiência em levantamentos do meio físico;
d) 01 (um) profissional especialista em Sistema de Informações Geográficas (SIG) e Sensoriamento Remoto (SR) com experiência em trabalhos de cartografia;
e) 01 (um) profissional com formação acadêmica na área das ciências sociais - geografia, sociologia ou outras afins - com experiência em levantamentos de socioeconomia;
f) 01 (um) profissional com formação acadêmica ou especialização na área de turismo com experiência em planejamento de trilhas e/ou educação ambiental e/ou visitação em áreas naturais protegidas;
g) 01 (um) profissional com formação acadêmica na área de ciências gerenciais - administração ou outras afins, com pós-graduação na área de gestão de processos, gestão de projetos ou outras afins - com experiência em gestão de projetos e/ou planejamento
estratégico, para desenvolver trabalhos de planejamento para a gestão da unidade de conservação, dirigir a oficina preparatória para a gestão e a oficina preparatória para implantação do plano de manejo;
h) 01 (um) profissional com experiência comprovada em coordenação de reuniões participativas, para ser moderador em todas as oficinas participativas a serem realizadas.
Será admissível a acumulação de até duas funções por profissional desde que sejam comprovadas as formações acadêmicas e as experiências requisitadas, e que o acúmulo não prejudique a realização das atividades inerentes aos cargos. A comprovação da formação acadêmica exigida será feita por meio de certificado ou diploma ou, ainda, por cópia de carteira de identidade emitida pela entidade de fiscalização do exercício da profissão correspondente.
A verificação das experiências e/ou tempo de trabalho mínimo exigidos será feita por meio de curriculum vitae, que deverá ser feito conforme o modelo do ANEXO IA (Modelos para apresentação de propostas). Além disso, é obrigatória sua comprovação através de atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado. Experiências não comprovadas devidamente serão desconsideradas para fins de avaliação do profissional. O currículo deverá ser original, assinado e rubricado em todas as vias, com data não inferior a 60 (sessenta dias).
Todos os documentos comprobatórios de formação acadêmica e experiência profissional deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas, conforme Lei Federal nº (8.666/93), Art. 32.
Todos os profissionais integrantes da equipe do Plano de Manejo deverão entregar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) deste serviço prestado, emitida pelo órgão ou entidade de cada profissional que regulamenta e fiscaliza o seu exercício, exceto nos casos em que não há qualquer entidade de regulamentação e fiscalização da profissão. O ônus deste documento será por conta da empresa contratada. A ART deverá ser apresentada ao IEF durante a fase de diagnóstico, preferencialmente no início dos trabalhos de cada profissional. Ao término do trabalho de cada profissional, deverá ser apresentada ao IEF comprovação de baixa da ART junto ao respectivo órgão ou entidade que fiscaliza a profissão.
Todos os membros da equipe apresentados pela contratada deverão realizar pessoalmente os trabalhos/pesquisas de campo para os quais foram designados, sendo vedada a delegação total ou parcial de suas tarefas para assistentes ou subordinados.
A eventual substituição de algum membro da equipe só poderá ocorrer mediante autorização escrita do contratante. A substituição só será aceita se for por outro profissional de qualificação idêntica ou superior, de modo a garantir a perpetuação da qualidade na prestação do serviço.
A proposta técnica deverá ser entregue de acordo com ANEXO IA e conforme orientações do edital a ser publicado. É obrigatório o preenchimento de todos os itens do referido anexo. O(s) item(s) ou campo(s) não preenchido(s) será(ão) considerado(s) NULO(S).
2.2. ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL:
R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)
2.3. PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Dotação Orçamentária nº : 2101.18.541.143.4398.0001.3.3.90.35.02.1.61.1
2.4. JUSTIFICATIVA DO PREÇO DE REFERÊNCIA POR ITEM E DO CUSTO TOTAL:
Custo total: Pesquisa de preço elaborada pelo CSC considerando 03 orçamentos de empresas especializadas no ramo.
2.5. INDICAÇÃO DO NÚMERO DA COLETA DE PREÇOS REALIZADA PELO CSC:
Ocorrência nº OCOR-119699-B1C6V1
3. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO:
Considerando que o Art. 2° inciso I da Lei Federal nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC) determina que uma Unidade de Conservação (UC) constitui em um “espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”.
Considerando o Art. 27 do SNUC, que determina que as unidades de conservação devem dispor de um plano de manejo.
Considerando que o Art. 2° inciso XVII do SNUC especifica que o Plano de Manejo de uma Unidade de Conservação é um “documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais,
inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade”.
Considerando que o Decreto Federal nº 4.340/2002, que regulamenta o SNUC, capítulo IV, em seu Art. 12 cita que “o Plano de Manejo da unidade de conservação, elaborado pelo órgão gestor ou pelo proprietário quando for o caso, será aprovado: I – em portaria do órgão executor, no caso de Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural, Refúgio de Vida Silvestre, Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva de Fauna e Reserva Particular do Patrimônio Natural”.
Considerando a Lei Estadual nº 20.922/2013, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado.
Considerando que o Plano de Manejo deverá responder às questões e propor medidas que possam contribuir para o desenvolvimento e a implantação de um sistema de gestão da unidade que seja eficiente e eficaz, sustentável e participativo, além de ter um alinhamento com o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), promover o desenvolvimento econômico e social em bases sustentáveis.
Considerando que há decisão judicial, referente à Ação Civil Pública nº 0021184-67.2013 e ao Agravo de Instrumento nº 0676424- 12.2014.8.13, que determina ao Estado e ao IEF a elaboração do Plano de Manejo da Estação Ecológica de Acauã.
Mediante tais considerações, o Plano de Manejo constitui um instrumento estratégico e gerencial de trabalho para que a equipe responsável pela gestão da UC conduza suas ações a partir do diagnóstico e das diretrizes do planejamento estratégico.
Trata-se de um documento técnico que demanda para sua elaboração uma equipe interdisciplinar com conhecimentos das diversas especificidades e disponibilidade integral para o serviço, que dura aproximadamente 02 (dois) anos para sua elaboração e conclusão.
Requer uma equipe em média de 13 (treze) profissionais e inclui trabalhos in loco de pesquisa e planejamento participativo. Apesar da existência no órgão de pessoal das mais diversas áreas de conhecimento, os técnicos não possuem todas as qualificações bem como disponibilidade para este serviço. A equipe do IEF através da Diretoria de Unidades de Conservação - DIUC acompanha todo o processo de elaboração do plano de manejo visando garantir a qualidade do documento.
4. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
Sugere-se utilizar a modalidade Concorrência, que é a mais utilizada para planos de manejo, já que amplia a concorrência a todos os proponentes que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital.
4.1. JUSTIFICATIVA DO TIPO DE LICITAÇÃO:
Técnica e preço. Conforme o art. 46 da Lei 8.666/1993: “os tipos de licitação melhor técnica ou técnica e preço serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básico e executivo”.
Para a elaboração do plano de manejo é necessária a formação de uma equipe interdisciplinar com profissionais graduados em diversas especialidades. Estes profissionais devem ser capazes de realizar revisões bibliográficas, levantamentos técnicos de campo, consolidar e analisar dados, elaborar relatórios e mapas, além da elaborar e aplicar questionários, o que demonstra a natureza intelectual do serviço. Acredita-se que, conforme descrito, esta contratação está de acordo
com as normas legais para utilização do tipo de licitação técnica e preço.
5. OBRIGAÇÕES DAS PARTES (ESPECÍFICAS AO OBJETO):
5.1. Obrigações da Contratada
Além do disposto no presente TR e seu Anexo IB (Critérios de Avaliação de Propostas de Técnica e de Preço), ressalta-se que:
a) As despesas relativas ao transporte, à hospedagem e à alimentação da equipe de trabalho correrão por conta da contratada;
b) As despesas relativas à hospedagem e alimentação dos representantes do Conselho Consultivo, quando do envolvimento dos mesmos durante os trabalhos, correrão por conta da contratada;
c) As despesas relativas à alimentação das comunidades locais, quando do envolvimento das mesmas ao longo dos trabalhos, correrão por conta da contratada;
d) A contratada fica obrigada a fornecer todos os elementos de seu conhecimento e competência que sejam necessários ao processo de acompanhamento e monitoria por parte da equipe do IEF;
e) É de responsabilidade da contratada o pedido de licenças para a coleta de organismos vivos eventualmente necessários ao desenvolvimento deste trabalho ao IEF, através da Gerência de Projetos e Pesquisas/GPROP/DFAU.
Além da entrega dos produtos finais, há previsão da entrega de plano de trabalho, diagnóstico, planejamento estratégico e cartilha em versão preliminar para análise pela equipe do IEF.
A partir da emissão do parecer pela Equipe do IEF quanto a erros ou inconsistências detectados quando da análise dos produtos, devidamente justificados, a contratada terá o prazo de 20 dias úteis para revisão e resposta ao órgão. No caso de persistência de erros ou inconsistências detectadas, o referido contrato poderá ser invalidado,
sendo a contratada passível das sanções legais cabíveis pelo descumprimento dos termos acordados.
5.2. Obrigações da Contratante
Além do disposto no presente TR ressalta-se que:
a) O acesso a todos os documentos, mapas e informações relevantes ao planejamento disponíveis no IEF será facultado pelo órgão;
b) O acompanhamento e a supervisão dos trabalhos estarão a cargo da equipe do IEF;
c) Os técnicos destacados para este fim realizarão reuniões periódicas e/ou visitas de campo distribuídas ao longo do desenvolvimento do trabalho, agendadas em conformidade com o plano de trabalho estabelecido em comum acordo com a contratada;
d) A aprovação técnica do documento final será da responsabilidade da equipe do IEF, que informará a pertinência da liberação das parcelas a serem pagas. Ressalta-se que a aprovação legal do documento final é competência da Câmara de Proteção à Biodiversidade do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CPB/COPAM, conforme legislação vigente.
6. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
6.1. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Os documentos finais produzidos pela consultoria contratada estão subordinados à aprovação técnica pela equipe do IEF designada a acompanhar e a supervisionar os trabalhos, que informará a pertinência da liberação das parcelas a serem pagas.
6.2. PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo para execução dos trabalhos é de 18 meses a partir da emissão da ordem de serviço. Tecnicamente, por sua natureza, o trabalho é inexecutável no período de 12 meses, tendo que ser realizado em fases distintas.
Os prazos para entrega de cada produto deverão atender ao descrito neste termo de referência, conforme item 7.Cronograma físico- financeiro.
6.3. LOCAL DE ENTREGA:
A entrega dos produtos (Encartes 1 e 2, mapas, cartilha, relatórios, correspondências, etc) deverá ser efetuada para:
Gerência de Unidades de Conservação - GEUC/ DIUC / SISEMA Edifício Minas - 1º andar
Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX s/ nº - Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – XXX 00.000-000.
ETAPAS E TAREFAS | PRAZOS |
Emissão da Ordem de serviço | Tempo zero |
A. Organização e preparação dos trabalhos | |
A.1. Entrega do Plano de Trabalho | 15 dias após a etapa anterior |
A.2. Aprovação do Plano de Trabalho | 15 dias após a etapa anterior |
A.3. Realização da Reunião de Apresentação, entrega e aprovação do relatório | 01 mês após a etapa anterior |
B. Diagnóstico | |
B.1. Entrega do Encarte 1 (1ª versão) | 06 meses após a etapa anterior |
B.2. Realização da Oficina de Apresentação do Diagnóstico e Pré-Zoneamento, entrega e aprovação do relatório | 01 mês após a etapa anterior |
B.3. Avaliação e aprovação do Encarte 1 | 02 meses após a etapa anterior |
C. Planejamento Estratégico | |
C.1. Realização da Oficina de Planejamento, entrega e aprovação do relatório | 01 mês após a etapa anterior |
C.2. Entrega do Encarte 2 (1ª versão) | 01 mês após a etapa anterior |
7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO: Quadro 4 - Etapas, Tarefas e Prazos
C.3. Avaliação e aprovação do Encarte 2 | 02 meses após a etapa anterior |
D. Plano de Manejo | |
D.1 Entrega de todos os produtos (Encarte 1 e 2, zoneamento, cartilha e mapas) – Versão final | 02 meses após a etapa anterior |
E. Oficina preparatória para implantação do plano de manejo | |
E. Realização da oficina, entrega e aprovação do relatório | 01 mês após a etapa anterior |
Quadro 5 – Forma de pagamento
DESCRIÇÃO | PARCEL A | PRAZO |
Emissão da Ordem de serviço | - | Tempo zero |
A. Organização e preparação dos trabalhos | ||
Mediante aprovação do Plano de Trabalho | 20% | 01 mês após a etapa anterior |
Mediante realização da Oficina de Apresentação, entrega e aprovação do relatório | 10% | 01 mês após a etapa anterior |
B. Diagnóstico | ||
Mediante entrega do Encarte 1 (1ª versão sem correções) | 10% | 06 meses após a etapa anterior |
Mediante realização da Oficina de Apresentação do Diagnóstico e Pré- Zoneamento, entrega e aprovação do relatório | 05% | 01 mês após a etapa anterior |
Mediante aprovação do Encarte 1 (versão final) | 15% | 02 meses após a etapa anterior |
C. Planejamento Estratégico | ||
Mediante realização da Oficina de | 05% | 01 mês |
Planejamento, entrega e aprovação do relatório | após a etapa anterior | |
Mediante aprovação do Encarte 2 | 15% | 03 meses após a etapa anterior |
D. Plano de Manejo | ||
Mediante entrega de todos os produtos (Encarte 1 e 2, zoneamento, cartilha e mapas) corrigidos – Versão final | 15% | 02 meses após a etapa anterior |
E. Oficina preparatória para implantação do plano de manejo | ||
Mediante realização da oficina, entrega e aprovação do relatório | 05% | 01 mês após a etapa anterior |
O cronograma de execução deverá invadir exercícios financeiros distintos, dada a natureza do serviço – caracterizado pela sazonalidade intrínseca à biota e peculiar ao serviço, com ênfase nos levantamentos de campo, requerendo, portanto, maior segurança jurídica no prazo de vigência, com foco na economicidade e eficácia para a apresentação de resultados.
8. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO:
O prazo de vigência do contrato será de 18 meses a partir da sua assinatura. Ocorrendo a entrega do objeto do contrato, devidamente concluído e aprovado, em período inferior a 18 meses dar-se-á a rescisão contratual.
Sem prejuízo ou dispensa das obrigações da Contratada, o IEF exercerá ampla supervisão, controle e fiscalização sobre a execução do presente contrato,
A execução do objeto da presente licitação, quando necessário, será acompanhada pelo fiscal designado pelo Instituto Estadual de Florestas
- IEF
A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização pelo IEF, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias.
A contratada terá como prazo 20 dias úteis a partir da emissão de notificação feita pela equipe do IEF quanto a erros ou inconsistências detectados quando da análise dos produtos, devidamente justificados pela contratante, para apresentar as correções necessárias. Caso não seja possível apresentar todas as correções neste prazo devido à complexidade das ações necessárias, a contratada terá o mesmo prazo de 20 dias úteis para apresentar cronograma de execução devidamente justificado. No caso de persistência de erros ou inconsistências detectadas, o referido contrato poderá ser invalidado, sendo a contratada passível das sanções legais cabíveis pelo descumprimento dos termos acordados.
Os documentos, relatórios, e correspondências deverão ser encaminhados para a Gerência de Unidades de Conservação, vinculada à Diretoria de Unidades de Conservação.
O gerenciamento será realizado pelos seguintes fiscais: Fiscal do Contrato:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Analista Ambiental - MASP: 1.363.879-6
Setor: Gerência de Unidades de Conservação/ DIUC / IEF.
Contato: (00) 0000-0000 – xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Fiscal Suplente:
Xxxxxxxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx
Analista Ambiental - MASP: 1.363.850-7
Setor: Gerência de Unidades de Conservação/ DIUC / IEF.
Contato: (00) 0000-0000 –
xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
TAMBÉM FAZEM PARTE DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
ANEXO IA; ANEXO IB
ANEXO I-A
Modelos para apresentação de propostas
I. REFERÊNCIAS DA EMPRESA
Fornecer informações sobre cada serviço/trabalho prestado como empresa individual ou como empresa membro de uma associação.
1) Nome da empresa contratante:
2) Nome do serviço:
3) Localidade:
4) Endereço:
5) Data de início e conclusão (mês e ano):
6) Valor total do serviço (em R$):
8) Descrição do serviço:
9) Nome do responsável e função desempenhada:
10) Composição da equipe:
Nome Função Descrição resumida do serviço
II. CURRICULUM VITAE (para a todos os membros da equipe)
1) Cargo proposto (de acordo com os cargos previstos no item 2.1.3.2 do Termo de Referência):
2) Nome:
3) Profissão:
5) Data de nascimento:
6) Descrição das atividades realizadas:
7) Formação (graduação, pós-graduação e data de conclusão):
8) Experiências profissionais:
Relacionar, dando ênfase aos temas do termo de referência, as experiências profissionais, iniciando pelas mais recentes informando: período, local (cidade e estado), cargo, instituição contratante e atividades desempenhadas (descrever resumidamente).
9) Declaração:
Eu, abaixo-assinado, declaro que as informações fornecidas constituem a verdade a respeito de minhas qualificações e experiência.
Data:
Nome completo e assinatura do membro da equipe dia/mês/ano
III. TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa .................................................... participante da
Licitação, modalidade Concorrência nº ..........., destinada à contratação de serviços especializados para a elaboração de Plano de Manejo na Estação Ecológica de Acauã, Unidade de Conservação do estado de Minas Gerais, declara que todos os profissionais integrantes da equipe do Plano de Manejo apresentadas pela empresa nesta proposta técnica serão os responsáveis técnicos pelos trabalhos realizados em campo e pelos relatórios e textos gerados como parte integrante do Plano de Manejo.
Os mesmos realizarão pessoalmente estes trabalhos/pesquisas, sendo vedada a delegação total ou parcial de suas tarefas para assistentes, auxiliares ou subordinados, estando cientes de que a substituição do(s) referido(s) profissional (is) somente será possível se previamente autorizada por escrito pelo IEF/MG, mediante a devida justificativa da Contratada e desde que o(s) novo(s) responsável (is) técnico(s) preencha(m) todos os requisitos exigidos no termo de referência e edital desta concorrência.
O não cumprimento do presente compromisso implicará desobediência ao parágrafo 10 do art. 30 da Lei Federal n° 8.666/93, com as respectivas consequências previstas no art. 88, da referida Lei.
Local e data.
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO I-B
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA E PREÇO
Condições Gerais:
• A nota técnica final de cada proponente será obtida pela soma das notas de todos os fatores.
• A nota máxima possível será de 100 (cem) pontos.
• Será vencedor o proponente que obtiver a maior nota na classificação final. A classificação final far-se-á de acordo com a média ponderada das notas Técnica e de Preço.
1.1. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA I – Da Empresa proponente
a) Número de planos de manejo de unidade de conservação de proteção integral ou de uso sustentável elaborados pela empresa
FATOR I-a Quesitos de Avaliação – pontuação excludente | Pontuação |
05 (cinco) ou mais planos de manejo elaborados | 5 |
04 (quatro) planos de manejo elaborados | 4 |
03 (três) planos de manejo elaborados | 3 |
02 (dois) planos de manejo elaborados | 2 |
01 (um) plano de manejo elaborado | 1 |
Dados insuficientes | 0 |
Não atende ao Edital | 0 |
Não apresentou comprovação | 0 |
Máximo de pontos (FATOR I-a) | 5 |
b) Número de projetos e/ou trabalhos técnicos executados pela empresa que envolvam planejamento comunitário com diagnóstico participativo
FATOR I-b Quesitos de Avaliação – pontuação excludente | Pontuaçã o |
05 (cinco) ou mais projetos e/ou trabalhos executados | 5 |
04 (quatro) projetos e/ou trabalhos executados | 4 |
03 (três) projetos e/ou trabalhos executados | 3 |
02 (dois) projetos e/ou trabalhos executados | 2 |
01 (um) projeto e/ou trabalho executado | 1 |
Dados insuficientes | 0 |
Não atende ao Edital | 0 |
Não apresentou comprovação | 0 |
Máximo de pontos (FATOR I-b) | 5 |
c) Número de projetos de interpretação e/ou educação ambiental elaborados e/ou implantados.
FATOR I-c Quesitos de Avaliação – pontuação excludente | Pontuação |
05 (cinco) ou mais projetos elaborados e/ou implantados | 5 |
04 (quatro) projetos elaborados e/ou implantados | 4 |
03 (três) projetos elaborados e/ou implantados | 3 |
02 (dois) projetos elaborados e/ou implantados | 2 |
01 (um) projeto elaborado e/ou implantado | 1 |
Dados insuficientes | 0 |
Não atende ao Edital | 0 |
Não apresentou comprovação | 0 |
Máximo de pontos (FATOR I-c) | 5 |
d) Número de estudos ambientais e/ou socioeconômicos realizados em áreas com o mesmo bioma da UC.
FATOR I-d Quesitos de Avaliação – pontuação excludente | Pontuaçã o |
05 (cinco) ou mais estudos realizados | 5 |
04 (quatro) estudos realizados | 4 |
03 (três) estudos realizados | 3 |
02 (dois) estudos realizados | 2 |
01 (um) estudo realizado | 1 |
Dados insuficientes | 0 |
Não atende ao Edital | 0 |
Não apresentou comprovação | 0 |
Máximo de pontos (FATOR I-d) | 5 |
e) Número de projetos de planejamento estratégico e/ou de gestão em entidades e organizações públicas e/ou sociais de interesse público.
FATOR I-e Quesitos de Avaliação – pontuação excludente | Pontuação |
05 (cinco) ou mais projetos | 5 |
04 (quatro) projetos | 4 |
03 (três) projetos | 3 |
02 (dois) projetos | 2 |
01 (um) projeto | 1 |
Dados insuficientes | 0 |
Não atende ao Edital | 0 |
Não apresentou comprovação | 0 |
Máximo de pontos (FATOR I-e) | 5 |
Observação: Estudos e trabalhos referentes a planos de manejo de unidades de conservação serão considerados apenas no fator “I-a”. Portanto, esses estudos não serão aceitos para avaliação da experiência da proponente nos demais itens acima.
II – Das Coordenações
a) Do Coordenador Geral do Plano de Manejo
a.1) Formação acadêmica
FATOR II-a.1 Quesitos de Avaliação – pontuação excludente | Pontuaçã o |
Formação em nível de mestrado ou doutorado | 4 |
Formação em nível de especialização | 2 |
Dados insuficientes | 0 |
Não atende ao Edital | 0 |
Não apresentou comprovação | 0 |
Máximo de pontos (FATOR II-a.1) | 4 |