EDITAL CONSOLIDADO COM A 1ª ALTERAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 110/2023
Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
EDITAL CONSOLIDADO COM A 1ª ALTERAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 110/2023
REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE - SC
OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA O MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
Das 0h do dia 20/10/2023 até às 8h45 do dia 08/11/2023
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 08/11/2023 às 9h (horário de Brasília)
LOCAL / ENDEREÇO ELETRÔNICO
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
MENOR PREÇO POR LOTE
MODO DE DISPUTA
ABERTO
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
AMPLA CONCORRÊNCIA
Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
REGISTRO DE PREÇOS
SUMÁRIO
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO 5
PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 6
NA PROPOSTA ESCRITA, DEVERÁ CONTER 11
EDITAL CONSOLIDADO COM A 1ª ALTERAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 110/2023 REGISTRO DE PREÇOS
Torna-se público que o MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE, CNPJ sob o n. 83.102.749/0001-77, por meio do Serviço de Suprimentos, sediado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
• Recebimento das Propostas: das 0h do dia 20/10/2023 até as 8h45min do dia
08/11/2023;
• Início da Sessão de Disputa de Preços: às 9h do dia 08/11/2023 no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, horário de Brasília - DF.
O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de transporte escolar para o município de Campo Alegre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no ANEXO I - Termo de Referência.
A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) do Portal de Compras Públicas.
A Sessão eletrônica e todos os demais Atos Administrativos serão conduzidos pelo Município de Campo Alegre, por intermédio de (a) seu(ua) Pregoeiro (a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para plataforma digital constante da página eletrônica da Portal de Compras Públicas. (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)
Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta
licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital, seus Anexos e nos demais regramentos/normativas existentes no Brasil sobre a área de fornecimento.
Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto ao Portal de Compras Públicas.
Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente, ou ainda Suspensa de Participar de Licitação ou empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si.
O licitante deverá ter feito a adesão ao Portal de Compras Públicas, sendo sua a responsabilidade pela tramitação prévia neste sentido.
Não poderá participar da licitação pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, devendo ser comprovado mediante declaração, podendo ser utilizado o modelo constante deste edital (ANEXO IV).
Não poderá participar da licitação aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo ser comprovado mediante declaração, podendo ser utilizado o modelo constante deste edital (ANEXO IV)
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
As propostas deverão ser cadastradas no sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), podendo ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora previstas para recebimento da proposta.
O acompanhamento do Sistema Eletrônico é responsabilidade do Fornecedor para todas as fases do presente Procedimento Administrativo.
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao Edital, apoiado pelo responsável pela sua elaboração;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) analisar a admissibilidade dos recursos, podendo, em tal caso, exercer o juízo de retratação no prazo de 03 (três) dias úteis (§ 2º do art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 2021), findo o qual deverá encaminhar o recurso, devidamente instruído, à deliberação da autoridade superior;
h) indicar o vencedor do certame;
i) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
j) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
k) encaminhar à equipe de apoio os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; e
l) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a adjudicação, homologação e confecções de atas ou contratos administrativos.
O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros agentes públicos, de setores da entidade ou dos entes federados consorciados e/ou cooperados, a fim de subsidiar sua decisão.
O pregoeiro substituto suprirá as faltas, impedimentos e/ou afastamentos, permanentes, temporários ou eventuais, do pregoeiro, com as mesmas atribuições previstas neste item.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO
Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis e de responsabilidade única do Usuário, obtidas junto ao Portal de Compras Públicas.
A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do Usuário ou por iniciativa do Portal de Compras Públicas.
É de exclusiva responsabilidade do Usuário o xxxxxx xx xxxxx, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal de Compras Públicas ou ao MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados, a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, bem como a aceitabilidade no que se refere as regras dos editais eletrônicos que escolher participar.
A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e os documentos de habilitação exigidos no Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e obrigará o proponente vencedor a entrega dos itens nas condições, locais e prazos definidos.
PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
O encaminhamento de proposta e os documentos de habilitação exigidos no Edital, para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e execução do Contrato previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações.
No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as especificações, marcas/modelos, preços unitário e totais de todos os itens ofertados.
O objeto deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas para os itens do Edital.
Fica vetada a identificação da empresa em qualquer campo da proposta, tal como timbres, abreviações (relacionadas a empresas), telefones e etc., o descumprimento do mesmo acarretará na desclassificação prévia da empresa licitante.
O licitante deverá encaminhar proposta, para um ou mais itens do objeto deste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com os documentos de habilitação exigidos no Edital, até a data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, sob pena de decair seu Direito de Pequena Empresa, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/06, para fazer jus aos benefícios previstos em lei.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
Até a data limite para a apresentação da proposta, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhada. Após a data limite, não poderá haver desistência da proposta, salvo aceitação de justificativa pelo Município de Campo Alegre, e poderá ocorrer o complemento dos documentos de habilitação e regularidade fiscal após a fase de lances, se for declarado vencedor, no prazo estipulado pelo pregoeiro, não inferior a 02 (duas) horas.
Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
O prazo de validade da proposta de preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta)
xxxx, contados da abertura das propostas virtuais.
Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, entregas nos municípios consorciados, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos fornecidos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação.
Para composição do preço unitário e total do item, os participantes deverão considerar até 02 (dois) dígitos após a vírgula. No fornecimento posterior, a totalização do pedido contabilizado (total da Nota Fiscal) será de dois dígitos após a vírgula. Se houve algum dígito a mais, não importa a quantidade, será desconsiderado.
No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
A apresentação de proposta importa no compromisso, pelo licitante, com o cumprimento dos respectivos métodos de controle de qualidade e da sistemática de certificação de conformidade de cada item.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
A partir do horário previsto no Edital e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro (a) a avaliar a aceitabilidade das propostas.
Serão verificadas as propostas apresentadas e desclassificadas, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma decrescente.
Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, mantendo- se em sigilo a identificação de todos os demais ofertantes.
Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
Os itens poderão ser disponibilizados por grupo, para otimização dos trabalhos do Pregoeiro e da Equipe de Apoio e a disputa de lances poderá se estender para outros dias, se necessário.
Poderão ser ofertados lances intermediários, na impossibilidade de cobrir o menor preço, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
Fica a critério do pregoeiro (a) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante.
No caso de desconexão com o Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro (a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
Xxxx adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
“aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação exigidos neste Edital no prazo fixado, acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro (a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro(a) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, como complementares, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta, bem como complementação dos documentos de habilitação e regularidade fiscal, após a etapa de lances.
Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço que foi habilitado.
Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro (a) aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP, desde que tenha o fornecedor tenha declarado esta opção no Cadastramento junto ao Portal de Compras Públicas. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. Se aceita a referida diminuição para o valor estimado, será Declarada Vencedora no Pregão, do contrário, poderá ser negociado valor com as empresas subsequentes.
Persistindo empate serão utilizados os critérios previstos no art. 60, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro (a), via sistema, a Proposta de Preços adequada ao último lance ofertado, após a negociação, no prazo de no mínimo 02 (duas) horas, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
O prazo previsto para apresentação da proposta final poderá ser dilatado, devidamente justificado e a critério do pregoeiro.
NA PROPOSTA ESCRITA, DEVERÁ CONTER:
a) conter o nome do proponente, xxxxxxxx, identificação (individual ou social), o nº do CNPJ, número de telefone e e-mail;
b) suas folhas devem estar datadas, assinadas e rubricadas pelo seu representante legal, podendo ser de forma digital, desde que atendidos os requisitos legais;
c) nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, entregas nos municípios consorciados, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos fornecidos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação;
d) O prazo de validade da proposta de preços que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
e) conter discriminados em moeda corrente nacional os preços dos itens limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos;
f) conter discriminado o prazo de validade da Ata de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período;
g) Valor unitário e valor total com a quantidade estimada;
h) Dados bancários, dados do representante legal, declaração de domicílio eletrônico e declaração de assinatura por certificação digital, conforme modelo (ANEXO III).
Toda a documentação de habilitação deverá ser encaminhada com a proposta de preços, na forma prevista neste Edital, em formato digital, exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e documentos de habilitação.
Para habilitação na presente licitação será exigido o encaminhamento via sistema dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (de acordo com as exigências do Novo Código Civil), a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
b) Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante, cópia do respectivo RG - Registro Geral e CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, a fim de comprovar os poderes do outorgante;
c) Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO IV). Obs.: Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva e comprovando condição.
d) A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito de tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/06, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
I. Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial. A certidão será considerada válida por até 90 (noventa) dias após a sua expedição, conforme item 7.5.1 do Edital.
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
f) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
g) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
h) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
i) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS);
j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (CNDT), nos termos da Lei Federal nº 12.440/11;
k) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial/extrajudicial;
l) Autorização para condução coletiva de escolares – DETRAN-SC, dentro do prazo de validade;
m) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, atestado que a empresa licitante já executou serviço de transporte escolar, num total mínimo de 100.000 km/ano;
n) Registro junto ao DETER e ANTT para transporte coletivo devidamente credenciado, dentro do prazo de validade;
o) DECLARAÇÃO expressa de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o que estabelece o Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/2002, conforme modelo constante deste Edital (ANEXO IV);
p) DECLARAÇÃO de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (ANEXO IV);
q) DECLARAÇÃO de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação (ANEXO IV);
r) Termo de pleno conhecimento do serviço a ser prestado (ANEXO V);
s) Declaração formal de disponibilidade de 19 (dezenove) ônibus escolares com capacidade de 44 lugares, bem como do ano de fabricação dos mesmos (ANEXO VI);
t) As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação, deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte também deverão apresentar os documentos referentes à regularidade fiscal. Todavia, apresentada a documentação, eventual restrição poderá ser sanada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração, após a lavratura da Ata, como condição para a assinatura do Contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06 e 147/14.
A não regularização da documentação no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sendo facultado ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em via eletrônica. Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis. A verificação nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constituem meio legal de prova para fins de habilitação.
Em todas as hipóteses referidas neste Edital, não serão aceitos documentos com prazo de validade vencido, bem como não serão aceitos, em nenhuma hipótese, “protocolo” de documento necessário à habilitação.
Os documentos apresentados sem prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias após a sua expedição.
A documentação referida neste Capítulo poderá ser apresentada em original, por cópia, eletrônico ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração.
Após a entrega dos documentos para habilitação na forma prevista no edital, inclusive após a complementação, em sendo declarado vencedor, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
Será de responsabilidade da licitante vencedora:
a) fornecer o objeto deste Edital, de acordo com as especificações exigidas;
b) fornecer o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados na sua proposta;
c) prestar garantia pelo período solicitado em cada item conforme sua exigência;
d) enviar por e-mail o arquivo XML oriundo da emissão do DANFE para os endereços eletrônicos de cada Órgão Participante;
e) manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) acusar o recebimento das Autorizações de Fornecimento, bem como de quaisquer outras notificações enviadas por meio eletrônico, no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas. Se o prazo final deste item recair em final de semana ou feriado, será prorrogado ao próximo dia útil;
g) emitir Nota Fiscal dos produtos e/ou serviços realizados, discriminando-os individual e pormenorizadamente, especificando quantitativos, marcas e modelos.
Será de responsabilidade do Município de Campo Alegre:
a) Pagamento dos produtos contratados, nos prazos previstos;
b) Fiscalização dos fornecimentos, relatando problemas e circunstâncias para facilitação dos serviços;
c) Indicar prepostos para contato com os responsáveis da fornecedora;
d) Cumprir as obrigações previstas no Edital e nesta Ata e exigir o cumprimento das obrigações previstas para a Contratada;
e) Xxxxxx disposições contidas nesta ata e na lei.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR MENOR PREÇO POR XXXX, desde que atendidas às demais exigências deste Edital.
Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, até o dia 28/09/2023, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
Serão admitidas as seguintes formas de Impugnação do Edital:
a) Por intermédio de meio eletrônico, exclusivamente, através da PLATAFORMA ELETRÔNICA: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado”, sendo aceita até às 23h59 da data limite estipulada no item 10.1;
Caberá ao Pregoeiro(a) decidir, no prazo de 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame, sobre a Impugnação interposta no que se refere aos procedimentos de licitação, podendo ser auxiliado pela equipe técnica no que tange a avaliações dos produtos, normas e outros temas que não sejam de conhecimento técnico ou especializado do
(a) Pregoeiro (a).
Se procedente e acolhida a Impugnação do Edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a alteração não comprometer a formulação das propostas.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
As obrigações decorrentes das aquisições do objeto, constantes no Registro de Preços a serem firmadas entre o Município de Campo Alegre e o Fornecedor, com manifestação dos, serão formalizados através da Ata de Registro de Preços, sendo que o prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por igual período.
Em caso de prorrogação da vigência da ata de registro de preços, as quantidades inicialmente registradas serão renovadas, na sua totalidade, independentemente do quantitativo utilizado no período de vigência, não sendo possível cumular com as quantidades não utilizadas.
O fornecedor classificado em 1° (primeiro) lugar nos preços registrados e devidamente habilitado, será convocado a firmar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 3 (três) dias úteis após a homologação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração Municipal, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal.
As demais ocorrências de convocação do fornecedor para firmar ata de registro de preços, terão as mesmas condições do item 11.2, após notificação.
A ata de registro de preços deverá ser assinada por certificação digital.
O licitante que, convocado para assinar as Atas de Registro de Preços, deixar de fazê- lo no prazo fixado, dela será excluído e poderá sofrer as penalidades impostas por Lei, após regular Processo Administrativo.
Na hipótese de o fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar as Atas de Registro de Preços de Fornecimento, no prazo e condições estabelecidas, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, e poderá sofrer as penalidades impostas por Xxx, após regular Processo Administrativo. Observados os critérios e condições estabelecidas neste Edital e o preço registrado,
os Órgãos Participantes poderão adquirir de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado.
A existência de preços registrados não obriga o Município de Campo Alegre, a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a
aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Os preços registrados não serão reajustados durante a vigência da ata de registro de preços, mesmo em caso de prorrogação, podendo ser revisto na forma do item 14, deste Edital.
DOS RECURSOS, RESPONSABILIDADES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
Dos atos da Administração praticados neste certame cabem:
a) recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
i. julgamento das propostas;
ii. ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
iii. anulação ou revogação da licitação;
iv. extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
b) pedido de reconsideração, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
Quanto ao recurso apresentado com base nos itens “i” e “ii” da alínea “a” do item
18.1, serão observadas as seguintes disposições:
I. intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto na alínea “a” do item 18.1 será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
II. a apreciação dar-se-á em fase única.
O recurso de que trata a alínea “a”, do item 18.1 será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
O prazo para contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início após encerrado o prazo das razões do recurso.
Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus
interesses.
O recurso ou Pedido de Reconsideração deverá ser interposto por intermédio de meio eletrônico, exclusivamente, através da PLATAFORMA ELETRÔNICA: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado”, sendo aceito até às 23:59h da data limite estipulada pelo pregoeiro (a).
O Recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
Não sendo interpostos recursos, ou sendo interposto em desacordo com o Edital, ou decididos os recursos interpostos o Pregoeiro(a) encaminhará o processo licitatório para Autoridade Superior para os procedimentos de adjudicação do objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s) e homologação.
As causas de rescisão contratual estão estabelecidas no artigo 137, de acordo com as disposições do art. 138 e 139, todos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato, poderá o Município de Campo Alegre aplicar ao fornecedor as seguintes sanções:
a) advertência;
b) impedimento de licitar e contratar com o Município de Campo Alegre por prazo não superior a 03 (três) anos.
c) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o FORNECEDOR sujeito a multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
d) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor do contrato, ou proporcional por cada descumprimento;
e) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 10% (dez por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação;
f) Dependendo do descumprimento, se gerar algum prejuízo ao Município de Campo Alegre, poderá ser requerido do Fornecedor o valor de perdas e danos conforme caso, após Processo Administrativo de reconhecimento da responsabilidade.
g) Declaração de inidoneidade, nos termos do art. 156, IV e §§ 5º e 6º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
O licitante ou contratado também terá responsabilidade administrativa pelas infrações previstas no art. 155, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
A aplicação das sanções ao responsável pelas infrações administrativas seguirá as disposições previstas nos art. 156 a 163, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Na hipótese de aplicação de penalidade de multa, após os procedimentos legais, será emitida notificação de cobrança ao licitante, que deverá fazer o recolhimento do valor no prazo estabelecido na decisão do processo administrativo, sob pena de cobrança judicial.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
legais.
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Município de Campo Alegre deverá:
I. convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
II. frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido sem aplicação de penalidade; e
III. convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
I. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
É possível realizar aumento nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, até uma vez a quantidade registrada inicialmente, desde que com aceitação expressa do fornecedor, formalizada mediante apostilamento, quando caracterizadas circunstâncias supervenientes, devidamente demonstradas nos autos do procedimento administrativo em que tramitar a alteração, que indiquem que as estimativas inicialmente previstas neste edital serão insuficientes para atender a demanda durante o prazo de vigência.
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
I. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II. não retirar a nota de empenho e ou autorização de fornecimento de compra no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV. tiver presentes razões de interesse público;
V. sofrer sanções impeditivas previstas em lei;
VI. for declarado inidôneo ou impedido de licitar ou contratar com o Município de Campo Alegre;
O cancelamento do registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I. por razão de interesse público; ou
II. a pedido do fornecedor.
As despesas decorrentes das aquisições, objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica dos orçamentos referente ao exercício de 2023 e seguintes.
O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços - SRP será realizado no prazo de validade da ata de registro de preços.
A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Órgão Participante por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa e autorização de fornecimento de compra.
O pagamento pelas aquisições, objeto da presente licitação, será feito pelo Órgão Participante em favor da licitante vencedora, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade do Fornecedor ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
O pagamento será efetuado mensalmente, mediante medição da quilometragem percorrida no período, em até 15 (quinze) dias consecutivos contados do dia do recebimento da respectiva Nota Fiscal (desde que conferido e aceito).
Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta vinculada, sendo responsabilidade da fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, mesmo em caso de prorrogação, mas poderão ser revistos, na forma do edital.
Se o Município de Campo Alegre não efetuar o pagamento no prazo previsto no Edital e na ata de registro de preços, e tendo o Fornecedor, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 92, inciso V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
A fiscalização da execução do objeto contratado será realizada pelo Gestor e Fiscal da secretaria solicitante do objeto.
A existência de preços registrados não obriga o Município de Campo Alegre a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a
aquisição pretendida, desde que motivada, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
A Empresa vencedora deverá declarar ao Município de Campo Alegre (XXXXX XXX), o domicílio eletrônico o qual será destinado ao gerenciamento da Ata de Registro de Preço e recebimento das autorizações de fornecimento, alerta de avisos, notificações e decisões administrativas.
Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
Detalhes não citados referentes ao fornecimento dos produtos, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
O Autoridade Superior poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
O(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, devendo ser enviados ao pregoeiro, até três dias anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via portal indicado neste Edital, bem como excepcionalmente irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, através dos telefones (00) 0000-0000, (47) 9.9994-7635 (WhatsApp), ou pessoalmente na Serviço de Suprimentos, localizado no Prédio "Manoel Vieira Piske", anexo da Prefeitura Municipal de Campo Alegre, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00000- 000, Xxxxx Xxxxxx – XX.
Após a abertura da sessão, eventuais dúvidas existentes e esclarecimentos necessários deverão ser manifestados através da plataforma xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
20.7.1.1. Consultas a respeito de dúvidas ou esclarecimentos solicitadas fora dos parâmetros descritos no item 19.7.1.1 (como, por exemplo, através de “e-mail”), não serão respondidas.
20.7.1.2. As previsões dos itens 19.7, 19.7.1 e 19.7.1.1 dizem respeito às dúvidas e esclarecimentos, de maneira que eventuais inconformismos, discordâncias ou pedidos de
reconsideração [dentre outros requerimentos] com relação a atos praticados nesta licitação deverão ser combatidos através de impugnação ou recurso, respeitando os procedimentos previstos neste edital.
São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
c) XXXXX XXX - Dados bancários, dados do representante legal, declaração de domicílio eletrônico da empresa e declaração de assinatura por certificação digital;
d) ANEXO IV – Modelo de Declaração;
e) ANEXO V – Termo de pleno conhecimento do serviço a ser prestado;
f) ANEXO VI – Declaração formal de disponibilidade;
g) ANEXO VII – Minuta da Ata de Registro de Preços;
h) ANEXO VIII – Minuta Contratual.
Campo Alegre, 11 de setembro de 2023.
XXXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração
Edital devidamente aprovado pela assessoria jurídica deste Município, conforme folha 57, constante do processo licitatório em epígrafe, em cumprimento ao Artigo.53 da Lei Federal 14.133/21 e alterações.
TERMO DE REFERÊNCIA
SOLICITAÇÃO DE COMPRA Nº 1046
SECRETARIA: | EDUCAÇÃO |
SETOR: | Transporte Escolar |
RESPONSÁVEL REQUISITANTE: | Xxxxxxx Xxxxxx |
1. OBJETO
Registro de preços para contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de transporte escolar para o município de Campo Alegre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
1.1. Especificações e quantidades
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | Serviço de transporte escolar de alunos com veículos com capacidade mínima de 44 pessoas sentadas e 1 lugar de acessibilidade, se necessidade. | KM | 421.960 |
2 | Serviço de transporte escolar de alunos com veículos com capacidade mínima de 44 pessoas sentadas e 1 lugar de acessibilidade, se necessidade e com 1 (um) monitor por veículo para acompanhar os alunos durante o deslocamento. | KM | 421.960 |
1.1.1 – O transporte acima especificado será executado conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, que para o momento atual se dá conforme as linhas previstas descritas abaixo:
Linhas diárias normais | Distância a ser percorrida diariamente |
Linha 01: Rodeio de Santa Cruz – Bateias de Baixo Período: Matutino | 130 KM |
SAÍDA: Rodeio de Santa Cruz, Rodeio Grande, Santana, Ximbuva, Ximbuvinha de Baixo, Ribeirão do Meio, Bateias de Cima, Bateias de Baixo, EEB Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. RETORNO: EEB Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Bateias de Baixo, Bateias de Cima, Ribeirão do Meio, Mato Bonito, Ximbuvinha, Ximbuva (casa do senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx) Xxxxxxx, Rodeio Grande, Rodeio de Santa Cruz. | |
Linha 02: Cubatão – Bateias de Baixo Período: Matutino SAÍDA: Ribeirão das Pedras, Cubatão, Santana, Mato Bonito, Tijucume, Campinas dos Simões, Bateias do Meio, Bateias de Cima, EMEB Xxxxx Xxxxxxx, Bateias de Baixo, CMEI Chapeuzinho Vermelho, EMEF Xxxxxx Xxxxxx, EEB Argemiro. RETORNO: CMEI Chapeuzinho Vermelho, EMEF Xxxxxx Xxxxxx, EEB Argemiro, Bateias de Baixo, Saltinho, Campinas dos Farias, Tijucume, Mato Bonito, Santana, Cubatão, Ribeirão das Pedras. | 108 KM |
Linha 03: Bateias de Baixo – Papanduvinha Período: Matutino SAÍDA: Bateias de Baixo, Papanduvinha, Pirizal, EMEF Xxxxxx Xxxxxx, EEB Argemiro, CMEI Chapeuzinho Vermelho RETORNO: CMEI Chapeuzinho Vermelho, EMEF Xxxxxx Xxxxxx, EEB Argemiro, Pirizal, Papanduvinha Período: Vespertino SAÍDA: Papanduvinha, Entroncamento do Saltinho, Bateias de Baixo, EMEF Xxxxxx Xxxxxx, XXX Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, CMEI Chapeuzinho RETORNO: XXXX Xxxxxxxxxxx, EMEF Xxxxxx Xxxxxx, XXX Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Bateias de Baixo, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx. | 100 KM |
Linha 04: Fragosos – Corredeiras – Capinzal Período: Matutino SAÍDA: Fragosos, Corredeiras, CMEI Xxxxx xx Xxxxxx, XXXX Xxxxxxxx. RETORNO: CMEI Xxxxx xx Xxxxxx, EMEF Xxxxxxxx, Corredeiras. Período: Vespertino SAÍDA: Xxxxxxxx, Capinzal, Avenquinha (até na igreja), CMEI Xxxxx xx Xxxxxx, XXXX Xxxxxxxx. RETORNO: CMEI Xxxxx xx Xxxxxx, XXXX Xxxxxxxx, Capinzal, Avenquinha (até na igreja). | 95 KM |
Linha 05: Nova Galileia – Avenquinha – Avenca do Rio Negro Período: Matutino SAÍDA: Garagem, Avenquinha, Nova Galileia, Avenquinha, EEB Lebon Regis, XXXX Xxxxx Xxxx, CMEI Alegre Infância RETORNO: CMEI Alegre Infância, EMEB Xxxxx Xxxx, EEB Lebon Regis, Avenquinha, Nova Galileia. | 77 KM |
Linha 06: Vila Cedro/Bela Vista/Centro | 16 KM |
Período: Matutino SAÍDA: Centro, Vila Cedro, CMEI Anna, EMEB Bela Vista, EMEB Xxxxx Xxxx Xxxxxxx: Vespertino SAÍDA: Centro, Vila Cedro, XXXX Xxxx, XXXX Xxxx Vista, XXXX Xxxxx Xxxx RETORNO: XXXX Xxxxx Xxxx, XXXX Xxxx, EMEB Bela Vista, Vila Cedro. | |
Linha 07: Rio Represo-Centro Período: Matutino SAÍDA: Garagem da empresa, Rio Represo, Ecoflex, BR 418, Parque Industrial/Banca do Nardo, Vila Briski, Restaurante Cachorrão, Estrada Velha, E.E.B. Xxxxx Xxxxx, EMEB Xxxxx Xxxx, CMEI Alegre Infância RETORNO: CMEI Alegre Infância, EMEB. Xxxxx Xxxx, EEB. Lebon Régis, Estrada Velha, Restaurante Cachorrão, Vila Briski, Parque Industrial/Banca do Nardo, Ecoflex, Rio Represo, Centro. | 86 KM |
Linha 08: Salto – Avenca do Rio Negro Período: Vespertino SAÍDA: Garagem da Empresa, Mangueira Velha, Salto, Queimados, Avenca do Rio Negro, Avenquinha, EEB Lebon Régis, EMEB. Xxxxx Xxxx, CMEI. Alegre Infância. RETORNO: CMEI. Alegre Infância, EMEB. Xxxxx Xxxx, XXX Xxxxx Xxxxx, Avenquinha, Avenca do Rio Negro, Queimados, Salto, Mangueira Velha. | 88 KM |
Linha 09: Serrinha – Avenquinha Período: Matutino SAÍDA: Centro: Avenquinha, Serrinha, Parque Industrial (Campestre), EEB. Lebon Régis, E.M.E.B. Xxxxx Xxxx, CMEI Alegre Infância. RETORNO: CMEI. Alegre Infância, EMEB Xxxxx Xxxx, EEB Lebon Régis, Parque Industrial (Campestre), Serrinha, Avenquinha. Período: Vespertino SAÍDA: Avenquinha, Sitio do Alemão, Salto, Mangueira Velha, EEB. Lebon Régis, E.M.E.B. Xxxxx Xxxx, CMEI Alegre Infância. RETORNO: CMEI. Alegre Infância, EMEB Xxxxx Xxxx, XXX Xxxxx Xxxxx, Mangueira Velha, Salto, Avenquinha. | 97 KM |
Linha 10: São Miguel – Vila Scheide Período: Matutino SAÍDA: Garagem da empresa/centro, BR 418, Estrada Velha Dona Francisca, Vila Scheide, CMEI Alegre Infância, Escola Xxxxx Xxxx, EEB Lebon Regis. RETORNO: CMEI Alegre Infância, Escola Xxxxx Xxxx, EEB Lebon Regis, Vila Scheide, Estrada Velha Dona Xxxxxxxxx Xxxxxxx: Vespertino SAÍDA: Xxxxxxx Xxxxx, Rio dos Bugres, São Miguel/ Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CMEI Alegre Infância, Escola Xxxxx Xxxx, EEB Lebon Regis. | 59 KM |
Linha 11: Lageado/Queimados/Bateias de Baixo Lageado Período: Matutino SAÍDA: Lageado, Queimados, Bateias de Baixo, Cmei Chapeuzinho Vermelho, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, EEB Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. RETORNO: Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, XXX Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Bateias de Baixo, Queimados, Lageado. Período: Vespertino SAÍDA: Lageado (Bar do Sandro), Xxxxxxxxx, Bateias de Baixo, , Xxxx Xxxxxx Xxxxxx e XXX Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx. RETORNO: Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx e XXX Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Bateias de Baixo, Queimados e Lageado. | 79 KM |
Linha 12: Lageado/Bateias de Baixo/Vila Scheide Período: Matutino SAÍDA: Lageado, Vila Scheide (Epagri), CMEI Alegre Infância, Lebon Régis e Xxxx Xxxxx Xxxx RETORNO: Cmei Alegre Infância, XXX Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx: Vespertino SAÍDA: Lageado (Bar do Sandro), Pirizal, Cmei Chapeuzinho Vermelho, Emef Marise Nenevê e EEB Argemiro Gonçalves. RETORNO: Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx e XXX Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx e Lageado. | 55 KM |
Linha 13: Bateias de Cima-Campinas/Saltinho Período: Matutino SAÍDA: Bateias de Cima, Bateias do Meio, Campinas, Saltinho, Lavrinha, Bateias de Cima RETORNO: Bateias de Cima, Bateias do Meio, Campinas, Saltinho, Lavrinha, Bateias de Cima Horário: Vespertino SAÍDA: Bateias de Cima, Bateias do Meio, Campinas, Saltinho, Lavrinha, Bateias de Cima RETORNO: Bateias de Cima, Bateias do Meio, Campinas, Saltinho, Lavrinha, Bateias de Cima. | 96 KM |
Linha 14: Rodeio de Santa Cruz – Bateias de Cima Período: Matutino SAÍDA: Rodeio De Santa Cruz, Rodeio Grande, Santana, Ximbuva (Igreja), Ximbuva/Michesky, Cãozinho, Ribeirão Do Meio, EMEB. Xxxxx Xxxxxxx. RETORNO: EMEB. Xxxxx Xxxxxxx, Ribeirão do Meio, Cãozinho, Ximbuva (Igreja), Ximbuva/Michesky, Santana, Rodeio Grande e Rodeio De Santa Cruz. Período: Vespertino | 107 KM |
Rodeio de Santa Cruz, Rodeio Grande, Santana, Ximbuva, Cãozinho, Ribeirão do Meio, EMEB. Xxxxx Xxxxxxx. RETORNO: EMEB. Xxxxx Xxxxxxx, Ribeirão do Meio, Cãozinho, Ximbuva, Santana, Rodeio Grande, Rodeio de Santa Cruz. | |
Linha 15: Ximbuva – Bateias de Cima Período: Matutino SAÍDA: Bateias De Cima, Cãozinho (Casa Nenibi), Onça Parda, Ximbuva, Ximbuvinha (Escolinha), Ribeirão do Meio, E.M.E.B. Xxxxx, Fuckner. Retorno: EMEB. Xxxxx Xxxxxxx, Ribeirão Do Meio, Cãozinho, Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxx (Vai / Volta). Período: Vespertino Xxxxxxxx, Casa Xxxxxx, Ximbuva, Ximbuvinha (Escolinha), Onça Parda, Ribeirão Do Meio, Xxxxx Xxxxxxx. Retorno: E.M.E.B. Xxxxx Xxxxxxx, Ribeirão Do Meio, Cãozinho, Casa Xxxxxx, Ximbuva, Ximbuvinha, Xxxx Xxxxx. | 107 KM |
Linha 16: Bateias de Cima – Cubatão Período: Matutino SAÍDA: Bateias de Cima, Cubatão, Tijucume/ Adilson, Campinas, Bateias do Meio EMEB. Xxxxx Xxxxxxx. RETORNO: Xxxxx Xx XXXX. Xxxxx Xxxxxxx, Bateias do Meio, Campinas, Campinas dos Simões, Tijucume/ Adilson, Cubatão. Período: Vespertino Cubatão, Tijucume, Campinas do Simões, Bateias Do Meio, Xxxxx Xxxxxxx. RETORNO: EMEB Xxxxx Xxxxxxx, Bateias Do Meio, Campinas do Simões, Tijucume, Cubatão. | 98 KM |
Linha 17: Bateias de Cima – Santana Período: Matutino SAÍDA: Santana, Mato Bonito, Ribeirão do Meio, Xxxx Xxxxx, EMEB Xxxxx Xxxxxxx RETORNO: EMEB. Xxxxx Xxxxxxx, Ribeirão do Meio, Mato Bonito, Xxxxxxx. Período: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Cubatão, Tijucume, Mato Bonito, Ribeirão do Meio, EMEB. Xxxxx Xxxxxxx. RETORNO: EMEB. Xxxxx Xxxxxxx, Ribeirão do Meio, Mato Bonito, Tijucume, Cubatão. | 99 KM |
TOTAL QUILOMETRAGEM PERCORRIDA DIARIAMENTE | 1.497 |
Linhas Complementares que acontecem em alguns dias da semana | Distância a ser percorrida nos dias específicos |
Linha 01: Rodeio de Santa Cruz – Bateias de Baixo (Linha de período integral, Novo Ensino Médio) | 130 KM |
Linha complementar toda quinta-feira HORÁRIO: MATUTINO SAÍDA: Rodeio de Santa Cruz, Rodeio Grande, Santana, Ximbuva, Ximbuvinha de Baixo, Ribeirão do Meio, Bateias de Cima, Bateias de Baixo, EEB Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. RETORNO: EEB Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Bateias de Baixo, Bateias de Cima, Ribeirão do Meio, Mato Bonito, Ximbuvinha, Ximbuva (casa do senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx) Xxxxxxx, Rodeio Grande, Rodeio de Santa Cruz. | |
Linha 02: Cubatão – Bateias de Baixo (Linha de período integral, Novo Ensino Médio) Linha complementar toda segunda-feira HORÁRIO: PERIODO MATUTINO SAÍDA: Ribeirão das Pedras, Cubatão, Santana, Mato Bonito, Tijucume, Campinas dos Simões, Bateias do Meio, Bateias de Cima, EMEB Xxxxx Xxxxxxx, Bateias de Baixo, CMEI Chapeuzinho Vermelho, EMEF Xxxxxx Xxxxxx, EEB Argemiro. RETORNO: CMEI Chapeuzinho Vermelho, EMEF Xxxxxx Xxxxxx, EEB Argemiro, Bateias de Baixo, Saltinho, Campinas dos Farias, Tijucume, Mato Bonito, Santana, Cubatão, Ribeirão das Pedras. | 14 KM |
Linha 02: Cubatão – Bateias de Baixo (Linha de período integral, Novo Ensino Médio) Linha complementar toda quinta-feira HORÁRIO: PERIODO MATUTINO SAÍDA: Ribeirão das Pedras, Cubatão, Santana, Mato Bonito, Tijucume, Campinas dos Simões, Bateias do Meio, Bateias de Cima, EMEB Xxxxx Xxxxxxx, Bateias de Baixo, CMEI Chapeuzinho Vermelho, EMEF Xxxxxx Xxxxxx, EEB Argemiro. RETORNO: CMEI Chapeuzinho Vermelho, EMEF Xxxxxx Xxxxxx, EEB Argemiro, Bateias de Baixo, Saltinho, Campinas dos Farias, Tijucume, Mato Bonito, Santana, Cubatão, Ribeirão das Pedras. | 108 KM |
Linha 03: Bateias de Baixo – Papanduvinha (Linha de período integral, Novo Ensino Médio) Linha complementar toda segunda-feira HORÁRIO: MATUTINO SAÍDA: Bateias de Baixo, Papanduvinha, Pirizal, EMEF Xxxxxx Xxxxxx, EEB Argemiro, CMEI Chapeuzinho Vermelho RETORNO: CMEI Chapeuzinho Vermelho, EMEF Xxxxxx Xxxxxx, EEB Argemiro, Pirizal, Papanduvinha HORÁRIO: VESPERTINO SAÍDA: Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Bateias de Baixo, EMEF Xxxxxx Xxxxxx, XXX Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, XXXX Xxxxxxxxxxx RETORNO: CMEI Chapeuzinho, EMEF Xxxxxx Xxxxxx, EEB Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Bateias de Baixo, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx. | 13 KM |
Linha 03: Bateias de Baixo – Papanduvinha (Linha de período integral, Novo Ensino Médio) Linha complementar toda segunda-feira, terça-feira e quarta-feira HORÁRIO: MATUTINO SAÍDA: Bateias de Baixo, Papanduvinha, Pirizal, EMEF Xxxxxx Xxxxxx, EEB Argemiro, CMEI Chapeuzinho Vermelho RETORNO: CMEI Chapeuzinho Vermelho, EMEF Xxxxxx Xxxxxx, EEB Argemiro, Xxxxxxx, Papanduvinha HORÁRIO: VESPERTINO SAÍDA: Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Bateias de Baixo, EMEF Xxxxxx Xxxxxx, XXX Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, CMEI Chapeuzinho RETORNO: CMEI Chapeuzinho, EMEF Xxxxxx Xxxxxx, XXX Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Bateias de Baixo, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx. | 75 KM |
Linha 09: Rio Represo-Centro (Linha de período integral, Novo Ensino Médio) Linha complementar toda terça-feira HORÁRIO: MATUTINO SAÍDA: Garagem da empresa, Rio Represo, Ecoflex, BR 418, Parque Industrial/Banca do Nardo, Vila Briski, Restaurante Cachorrão, Estrada Velha, E.E.B. Xxxxx Xxxxx, EMEB Xxxxx Xxxx, CMEI Alegre Infância RETORNO: CMEI Alegre Infância, EMEB. Xxxxx Xxxx, EEB. Lebon Régis, Estrada Velha, Restaurante Cachorrão, Vila Briski, Parque Industrial/Banca do Nardo, Ecoflex, Rio Represo, Centro. | 30 KM |
Linha 10: Salto – Avenca do Rio Negro (Linha de período integral, Novo Ensino Médio) Linha complementar toda terça-feira e quinta-feira HORÁRIO: VESPERTINO SAÍDA: Garagem da Empresa, Mangueira Velha, Salto, Queimados, Avenca do Rio Negro, Avenquinha, EEB Lebon Régis, EMEB. Xxxxx Xxxx, CMEI. Alegre Infância. RETORNO: CMEI. Alegre Infância, EMEB. Xxxxx Xxxx, XXX Xxxxx Xxxxx, Avenquinha, Avenca do Rio Negro, Queimados, Salto, Mangueira Velha. | 60 KM |
TOTAL QUILOMETRAGEM PERCORRIDA SEMANALMENTE | 430 |
1.2. Da Natureza do Objeto
☒ Os bens objetos do presente termo de referência classificam-se como bens e serviços comuns
definido nos termos do inciso XIII do art. 6º da Lei nº 14.133/2021.
☐ Os bens objetos do presente termo de referência classificam-se como bens e serviços especiais
definido nos termos do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 14.133/2021.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A Justificativa da contratação encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. A contratação é necessária para atender a execução de serviços de transporte destinados ao atendimento do programa de transporte escolar no município, sendo que se observa a presença de crianças e adolescentes, com idade escolar, em toda sua disposição territorial para os 200 dias letivos e também nos dias de integração como o Festa da Ovelha, Festival de Dança, Festival de Inverno, Feira do livro, Desfile 7 de Setembro, Feiras do Conhecimento, Jogos Escolares e Natal Feliz. Atualmente, o transporte escolar atende 1.312 alunos matriculados na rede municipal e estadual, logo, faz-se necessário manter o transporte escolar, para 17 (dezessete) pontos (linhas) do Município. Hoje com a frota própria e servidores do Município, é possível realizar 6 (seis) linhas do Município. Considera-se pertinente destacar, que as linhas necessitam de monitores, para auxiliar na organização, monitoramento e segurança das crianças, durante embarque, trajeto e desembarque das linhas. É sabido, conforme os preceitos legais do ECA, que toda criança e adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Ainda, conforme ECA, Art. 54 - § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo e § 2º não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente. Destaca-se ainda, que embora a Constituição Federal, ECA e a LDB não mencionem a priorização dos estudantes que residem no campo, são esses os que mais enfrentam dificuldades para chegar à escola que, muitas vezes, está localizada a muitos quilômetros de distância. Logo a fim de manter acesso a educação para tais crianças, sem que os mesmos precisem deixar suas vidas no campo, cabe a gestão administrativa, municipal, buscar soluções eficientes para atender às demandas dos estudantes, garantindo a estes acesso e permanência na escola. Desta forma, a fim de salvaguardar o acesso dos alunos às escolas, executando o que está previsto no ECA, entende-se que há necessidade contratar (terceirizar) o serviço de transporte escolar rural e urbano com monitores, para realizar as que o Município não consegue realizar.
3. DOS PARÂMETROS DA LICITAÇÃO
3.1. Será adotado o Sistema de Registro de Preços – SRP?
☒ Sim
☐ Não
3.1.1 Justificativa para adoção do Sistema de Registro de Preços
☐ quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes, com maior celeridade e transparência;
☐ quando for conveniente a compra de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; e
☒ quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração Pública.
3.2. Será adotado tratamento diferenciado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme o disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 (alterado pela Lei Complementar nº 147/2014):
☐ | Valor referencial inferior a R$ 80.000,00 por item (participação exclusiva para ME/EPP). |
☐ | Valor referencial superior a R$ 80.000,00 por item (ampla concorrência). |
☐ | Valor referencial inferior a R$ 80.000,00 por item (ampla concorrência). |
☐ | Valor referencial superior a R$ 80.000,00 de natureza divisível (com cota para ME/EPP). |
☒ | Valor referencial superior a R$ 80.000,00 de natureza divisível, porém não sendo aplicável tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte por não ser mais vantajoso para a administração pública. |
Justificativa:
O valor total estimado do item é superior a R$ 80.000,00, sendo participação de ampla concorrência. |
3.2.1. Percentual para aplicação do Art. 48 da Lei Complementar n.º 123/2006 (alterado pela Lei Complementar nº 147/2014): %
Não se aplica.
3.3. Haverá necessidade de vistoria prévia (visita técnica)?
☐ Vistoria obrigatória (justificar)
☒ Vistoria facultativa (justificar)
☐ Não será exigida vistoria.
Justificativa:
A visita técnica deverá ser realizada por 01 (um) representante da empresa (devidamente identificado), que deverá obter, por sua exclusiva responsabilidade, com veículo próprio, todas as informações e elementos técnicos necessários para formulação de sua proposta. Caso não haja interesse por parte da licitante, na realização de visita técnica, a mesma deverá apresentar em substituição ao solicitado no item 1, um Termo de Pleno Conhecimento do serviço a ser prestado, bem como trajeto e pontos conforme modelo edital, não se eximindo da responsabilidade de realizar qualquer serviço ou fornecer o objeto desta contratação.
Unidade responsável pelo agendamento da vistoria: Diretoria de Transporte Escolar Telefone para agendamento da vistoria: 00 0000-0000 ou 00 0000-0000
3.4. Será admitida a participação de consórcios?
☒ Sim
☐ Não
3.5. Será admitida a participação de cooperativas?
☐ Sim
☒ Não
3.6. Será admitida a subcontratação?
☐ Sim
☒ Não
3.7. Do agrupamento de itens em lotes
A aquisição/contratação se dará em lotes?
☐ Não
☒ Sim (justificar) Justificativa:
O julgamento será por menor preço global (soma dos 2 itens), ressaltando-se que a contratação total do serviço para os 2(dois) itens não ultrapassará a quilometragem de km 421.960 por ano. Haja visto que o serviço do Transportes escolar com monitor será inserido gradualmente no Município, substituindo as linhas do serviço de tranporte escolar sem monitor.
4. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
4.1. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO (HABILITAÇÃO TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA):
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial/extrajudicial;
b) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, atestado que a empresa licitante já executou serviço de transporte escolar, num total mínimo de 100.000 km/ano.
c) Declaração formal de disponibilidade de 19 (dezenove) ônibus escolar com capacidade de 44 lugares, bem como do ano de fabricação dos mesmos, na ocasião da contratação.
4.1.1. Para a assinatura do contrato será exigido a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certificado de Registro e Licenciamento dos veículos devidamente regularizados junto ao órgão do DETRAN do domicílio do veículo.
b) Autorização para condução coletiva de escolares – DETRAN, dentro do prazo de validade;
c) Registro junto ao DETER e ANTT para transporte coletivo devidamente credenciado, dentro do prazo de validade.
d) Laudo ou relatório de inspeção do órgão de trânsito, com data de expedição não superior a 180 (cento e oitenta) dias, atestando o atendimento às normas de transporte escolar; Declaração assinada pelo responsável legal da empresa que atende as exigências previstas no artigo 136 e 137 do Código de Trânsito Brasileiro;
e) Cópia da apólice, vigente, do Seguro por Acidentes Pessoais aos Passageiros (APP), vinculada ao veículo apresentado pela proponente vencedora para prestar serviços.
f) Relação de todos os condutores, com habilitação na categoria D, com a apresentação de cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de cada condutor;
g) Todos os condutores deverão estar aprovados em curso especializado, nos termos do art. 33 da Resolução CONTRAN nº 168/2004, comprovando-se através do registro de codificação respectiva na CNH ou através de certificado de conclusão, consoante Parecer nº 173/2012/CETRAN/SC.
h) Relação explícita da frota de veículos (19 ônibus) informando a placa, chassi, capacidade de passageiros, ano de fabricação.
Os documentos apresentados não poderão ser substituídos ou complementados em qualquer hipótese.
4.2. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE CONTRATAÇÃO:
4.2.1. Não se aplica.
5. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. Serão exigidos documentos adicionais juntamente com a proposta de preços (para análise da equipe técnica na fase de julgamento da proposta final de preços):
☒ Não
☐ Sim
5.2. Será exigido amostra do(s) produto(s)/demonstração do(s) serviço(s):
☒ Não
☐ Sim
5.3. Será exigida prova de conceito?
☒ Não
☐ Sim
5.4. Será exigida garantia de proposta?
☒ Não
☐ Sim
6. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. Prazo de entrega/execução
O prazo para início da prestação do serviço e de até 30 (trinta) dias contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.
6.1.1 Os serviços deverão ser executados conforme especificações contidas no Termo de Referência nos locais (itinerários) e prazos determinados pela Secretaria Municipal de Educação (Departamento de Transporte escolar).
6.1.2 Os veículos deverão estar de acordo com o artigo 136, do Código Nacional de Trânsito, em seus itens I, II, III, IV, V, VI e VII. 3.7.1 Registro como veículo de passageiros, emitido pelo DETRAN, constante no CRLV, conforme art. 136, do CTB.
6.1.3 Os condutores dos veículos (motoristas) deverão estar de acordo com o artigo 138, do Código Nacional de Trânsito, em seus itens I, II, IV e V.
6.2.4 Os veículos deverão estar indicados como “TRANSPORTE ESCOLAR”.
6.2. Local, horário e endereço de entrega
8.3.1 Os veículos bem como seus condutores deverão prestar serviços diários entre os horários das 06h00min às 18h30min de segunda a sexta-feira e esporadicamente nos finais de semana e feriados para serviços afins da Secretaria Municipal da Educação dentro e fora do município.
6.2.2 As rotas de Atendimento Regular têm como controle de quilometragem os endereços das instituições de ensino atendidas com o transporte escolar; São elas:
ESCOLA | ENDEREÇO | DISTÂNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL |
EMEB BELA VISTA PROF. ZILKA DE XXXXXX | XXX XXX XXXXXXXX, 00, CASCATAS | 1,9 KM |
EMEF PROF. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXXXX XXXX, 000, FRAGOSOS | 15 KM pelo interior e 24 KM pela rodovia |
XXXX XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000, CENTRO | 500 metros |
EMEF PROF. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | RUA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, BATEIAS DE BAIXO | 13 KM |
EMEB XXXXX XXXXXXX | RODOVIA MUNICIPAL 020, BATEIAS DE CIMA | 22 KM |
CMEI ALEGRE INFÂNCIA | AV. DR. XXXXXXX XXXXXX ESQ. RUA XXXXX XXXXX, 584, CENTRO | 500 metros |
CMEI XXXX XXXXXXXX | XXX XXX XXXXXXXXX, 00, CASCATA | 1,7 KM |
CMEI CHAPEUZINHO VERMELHO | XXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, 000, BATEIAS DE BAIXO | 13 KM |
CMEI XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX (XXXXXX XXXX) | RUA XXXXXXXXX XXXXXX. 23, FRAGOSOS | 15,3 KM pelo interior e 24,3 KM pela rodovia |
CEDUP PADRE XXXXXX XXXX | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, 000 - XXXXXXXX, XXX XXXXX XX XXX - XX, 89282-425 | 11 Km do trevo de Campo Alegre |
Secretaria Municipal de Educação Rua Cel. Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx-XX De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h. |
6.3. Bens perecíveis
☒ Não
☐ Sim
6.4. Garantia de execução do contrato
Será exigida garantia de execução do contrato, nos moldes do Arts 96 a 102 da Lei nº 14.133/21, em valor correspondente a 1,00% (um porcento) do valor total do contrato?
☐ Não
☒ Sim
Se sim, justificativa:
O objetivo principal ao requerer garantia contratual é fazer com que a empresa contratada seja responsável e cumpra todos os termos do contrato, o estabelecimento de uma estrutura regulatória eficiente é fundamental para a garantia de um equilíbrio entre o nível de serviço desejado, a realidade econômico financeira do ente titular ou prestador do serviço e a estrutura do mercado de trabalho local, contribuindo, em última análise, para o êxito de toda a política pública. |
6.5. Garantia do produto/serviço, manutenção e assistência técnica
Não é exigida garantia deste produto.
☐ Garantia e/ou assistência técnica Especificar condições:
7. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
7.1 Da contratada
Obriga-se a empresa vencedora:
7.1.1 Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
7.1.2 Prestar à Administração Municipal, sempre que necessário, esclarecimentos e informações acerca dos serviços a serem executados ou já executados bem como equipamentos utilizados pelos seus empregados, fornecendo toda e qualquer informação para acompanhamento e apreciação dos serviços.
7.1.3 As despesas do motorista e demais ônus decorrentes da prestação dos serviços serão de inteira responsabilidade da Contratada.
7.1.4 Cumprir, obrigatoriamente, as normas Legais vigentes de segurança de trânsito, manter seus funcionários devidamente uniformizados e com crachás.
7.1.5 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato ou da Ata de Registro de Preços;
7.1.6 Manter, durante a vigência do contrato ou do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
7.1.7 Executar os serviços de modo satisfatório e de acordo com as determinações do município.
7.1.8 Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à Administração ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
7.1.9 Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto contratado;
7.1.10 Percorrer os percursos estabelecidos e garantir que o aluno esteja na unidade escolar com pelo menos 5 (cinco) minutos de antecedência ao início das aulas, do horário estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, cumprindo rigorosamente a carga horária pré-estabelecida.
7.1.11 Manter endereço eletrônico (e-mail) válido para fins de comunicação com a contratante por todo o período de contratação; comunicando, imediatamente, o Contratante em caso de alteração;
7.1.12 Cumprir portarias, resoluções do Município e dos Órgãos de Trânsito.
7.1.13 Submeter os veículos a vistorias técnicas quando determinadas pelo órgão de trânsito e do Município.
7.1.14 Manter os veículos sempre limpos e em condições de segurança.
7.1.15 Cintos de segurança em condições de uso em todos os assentos, conforme art. 136 VI, do CTB.
7.1.16 Saídas de Emergência bem sinalizada com extintores visíveis.
7.1.17 Os Veículos devem estar equipados com Tacógrafo inalterável, operando em tempo integral, conforme art.136, IV, do CTB para leitura diária e semanal.
7.1.18 Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização.
7.1.19 Providenciar o imediato transporte dos estudantes sempre que o veículo credenciado for imobilizado por problema/defeito técnicos, pois os serviços não poderão ser interrompidos e nem tampouco paralisados, já que os alunos não poderão faltar aula;
7.1.20 Manter, em regime de contingência, veículo de reserva de modo a não interromper a prestação de serviço em caso de indisponibilidade.
7.1.21 Firmar e manter durante a vigência das contratações resultantes das atas a comprovação de Apólice de Seguro com responsabilidade civil, danos corporais e materiais a passageiros e a terceiros para todos os veículos.
7.1.22 Executar os serviços dentro das especificações contidas no Termo de Referência, dentro dos parâmetros e rotinas obedecendo todas as descriminações estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
7.1.23 Comunicar, formalmente, ao fiscal de contrato responsável, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar quaisquer esclarecimentos julgados necessários à Administração Pública Municipal.
7.1.24 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar direitos e cumprimentos de todas as obrigações, inclusive quanto aos preços registrados.
7.1.25 Utilizar toda a competente e indispensável mão de obra habilitada, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos do art. 71, da Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes.
7.1.26 Comunicar imediatamente ao fiscal do contrato qualquer ocorrência que possa ocasionar a interrupção na execução e dos serviços a serem executados.
7.2 DO VEÍCULO, DO MOTORISTA E DO MONITOR:
7.2.1 VEÍCULO: A empresa vencedora do certame deverá dispor de no mínimo 19 (dezenove) veículos escolares
7.2.1.1 Capacidade mínima de 44 passageiros, com fornecimento de combustível e mão de obra de motorista e monitor.
7.2.3 EXIGÊNCIAS DO VEÍCULO:
7.2.3.1 O veículo deverá ter sido fabricado a partir de 2013;
7.2.3.2 Procedência: preferencialmente nacional;
7.2.3.3 Número de portas: de 1 a 3 portas;
7.2.3.4 Capacidade mínima: 44 passageiros;
7.2.3.5 Combustível: Diesel;
7.2.3.6 Deverão estar equipados com pneus em perfeitas condições de uso e de segurança, inclusive pneu estepe. Tais pneus não poderão ser recauchutados, nem ter remendos internos ou externos (recuperação de cortes com colagens de qualquer espécie). Na troca de pneus só serão aceitos pneus novos, sendo vedada a utilização de pneus reformados ou recauchutados;
7.2.3.7 Os veículos deverão ser mantidos durante a execução dos serviços sempre em perfeitas condições de uso e com os equipamentos de proteção necessários para a execução dos serviços, conforme legislação em vigor.
7.2.3.8 Na necessidade, todos os veículos deverão conter assentos específicos e plataforma elevatória a fim de atender todas as crianças com necessidades especiais que fazem o uso do serviço de transporte escolar, necessitando assim, obrigatoriamente a colocação de veículo compatível coma necessidade, conforme a localidade e a demanda de alunos e suas condições e/ou exigência da contratante.
7.2.3.9 Os veículos que irão executar o transporte escolar de acordo com as exigências estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, a seguir:
1º - Registro como veículo de passageiros (CTB art. 136, I);
2º - Registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo – tacógrafo (CTB art. 136, IV e Resolução CONTRAN Nº 14/98, 87/99 e 92/99);
3º - Dispor de lanterna de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira – Art 136, V, do CTB;
4° Cintos de segurança em número igual à lotação – Art. 000, XX, xx XXX;
5º - Pneus, sinalização e os demais itens e equipamentos de segurança exigidos pela legislação, em bom estado de conservação (Resolução CONTRAN Nº 14/98), Art 136, VII, do CTB; XIV - Apresentar cópia da vistoria realizada nos veículos que prestam os serviços, especificamente quanto aos equipamentos obrigatórios e de segurança conforme determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro (art. 136, II), quando vencida a vistoria;
7.2.4 EXIGÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DO MOTORISTA:
Exigências:
7.2.4.1 O motorista deverá possuir idade superior a 21 anos, portar carteira nacional de habilitação com categoria mínima ’D’ e certificado de conclusão de curso de Condutor de Veículo Escolar;
7.2.4.2 Deverá apresentar certidão negativa de antecedentes criminais federal de 1° e 2° grau emitida pelo TJSC e TRF4.
Atribuições:
7.2.4.3 Apresentar-se nos horários estabelecidos e cumprir a rota pré-definida, em atendimento às solicitações ordinárias e rotineiras de transporte, bem como a eventos oficiais ou especiais e, ainda, aquelas de caráter eventual, excepcional ou emergencial, segundo às necessidades da Secretaria Municipal de Educação;
7.2.4.4 Executar os serviços de acordo com as atividades previstas do edital, não podendo se deslocar em hipótese alguma para exercer função diversa;
7.2.4.5 Poderá, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação o transporte escolar no itinerário, ser utilizado para transportar pequenas cargas como equipamentos, livros e pastas para a escola e ou alunos;
7.2.4.6 Vistoriar diariamente o veículo e zelar pela conservação do mesmo e comunicar, por escrito, eventuais falhas, mecânicas ou operacionais, detectadas durante a execução do serviço, solicitando reparo no veículo, a fim de assegurar seu perfeito estado de funcionamento, sob pena de negligência, responsabilizando-se pela integridade dos veículos. Apontar possíveis danos imediatamente à empresa e a Prefeitura;
7.2.4.7 Demonstrar perícia, conhecimento e obediência às regras de trânsito, bem como aquelas contidas no Código de Trânsito Brasileiro e extremo cuidado com os veículos, zelando pelo bom andamento do serviço, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente para garantia à segurança dos passageiros, dos transeuntes, e de outros veículos, comunicando imediatamente ao Fiscal do Contrato ou ao responsável pela Divisão de transportes, bem como à empresa contratada qualquer anomalia verificada;
7.2.4.8 Apresentar comportamento adequado, agindo com presteza, urbanidade e cordialidade, zelando pela boa aparência e resguardando a instituição de práticas e/ou atitudes que comprometam sua boa imagem, mantendo permanente controle e guarda dos veículos, não permitindo acesso aos veículos de pessoas não autorizadas;
7.2.4.9 Apresentar-se devidamente uniformizado e portando seu crachá de identificação.
7.2.5 EXIGÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DO MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR:
Exigências:
7.2.5.1 Possuir idade superior ou igual a 18 anos;
7.2.5.2 Ensino médio completo;
7.2.5.3 Curso de monitor para transporte escolar.
Atribuições:
7.2.5.4 Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar até o desembarque nos pontos próprios;
7.2.5.5 Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar;
7.2.5.6 Zelar pela segurança dos alunos durante o transporte escolar, verificando o fechamento das portas do veículo;
7.2.5.7 Orientar e auxiliar os alunos a colocarem o cinto de segurança;
7.2.5.8 Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo fora da janela;
7.2.5.9 Zelar pela limpeza do transporte orientando os alunos durante o trajeto;
7.2.5.10 Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque;
7.2.5.11 Verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos;
7.2.5.12 Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares;
7.2.5.13 Ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos;
7.2.5.14 Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos;
7.2.5.15 Ser pontual e assíduo, ter postura ética para o melhor atendimento às necessidades dos alunos;
7.2.5.16 Apresentar-se devidamente uniformizado e portando seu crachá de identificação.
7.3 Da contratante
Obriga-se a Administração/Contratante:
7.3.1 Efetuar pagamento somente após conferência da execução dos serviços bem como nomear um servidor que fará a fiscalização do contrato para acompanhamento da execução dos serviços.
7.3.2 Caberá ao Fiscal de Contrato enviar a Solicitação de Fornecimento para a Contratada;
7.3.3 O Fiscal de Contrato deverá determinar a Contratada a corrigir, refazer ou reconstruir os itens com erros ou imperfeições;
7.3.4 Respeitar o prazo de pagamento conforme previsto em Edital;
7.3.5 O CONTRATANTE reserva-se ao direito de promover avaliações, inspeções e diligências visando esclarecer quaisquer situações relacionadas ao fornecimento do objeto contratado, sendo obrigação da CONTRATADA acolhê-las.
7.3.6 Aplicar as sanções que se fizerem necessárias a empresa Contratada.
8. DO CONTRATO
8.1 INSTRUMENTO CONTRATUAL
☒ Por assinatura de contrato + Autorização de Fornecimento
☐ Autorização de Fornecimento + Contrato de garantia e assistência técnica
☐ Autorização de Fornecimento
☐ Outro.
8.2 VIGÊNCIA
O presente objeto se enquadra como fornecimento contínuo?
☒ Sim ☐ Não
☐ O fornecimento de bens é enquadrado como continuado tendo em vista que [...], sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando [...] OU o Estudo Técnico Preliminar.
☐ O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
☒ O prazo de vigência da contratação é de no máximo 5 anos contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
☐ Entrega imediata.
8.3 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Gestor:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx |
Cargo: Secretária Municipal de Educação |
Fiscal:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx |
Cargo: Diretora de Transporte Escolar, Merenda e Manutenção das Escolas |
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
9.1. Prazos:
9.1.1 Prazo de troca de bens rejeitados: Não se aplica
9.1.2 Prazo de recebimento definitivo do objeto: 30 dias
9.1.3 Prazo de liquidação do documento fiscal: 15 dias após o recebimento e aceite da Nota fiscal.
9.1.4 O pagamento será efetuado mensalmente, mediante medição da quilometragem percorrida no período, em até 15 (quinze) dias consecutivos contados do dia do recebimento da respectiva Nota Fiscal (desde que conferido e aceito).
9.1.5 Os pagamentos serão efetuados por quilômetro percorrido, que serão aferidos através da ficha diária de quilômetros rodados, fornecida pelo Departamento de Transporte Escolar.
9.1.6 As rotas e quilometragens médias percorridas pelos veículos serão conforme relação de rotas/itinerários estabelecidos pela coordenação de Transporte Escolar.
9.1.7 Para efeito de pagamento serão considerado km rodados, a quilometragem contada a partir do embarque do primeiro aluno até o destino final (escola).
9.1.8 Não será aceito nota fiscal com rasuras.
9.1.9 Nenhum pagamento será feito à Contratada se pendente de cumprimento qualquer sanção/multa que lhe tenha sido imposta ou que não esteja em dia com a documentação exigida (neste instrumento) para a habilitação.
9.1.10 A CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, o número do contrato, o mês da execução do serviço, e impreterivelmente o valor relativo a prestação do serviço, pois o CONTRATANTE irá reter do valor relativo ao serviço, o INSS, nos termos da legislação vigente, bem como o ISS, se incidente.
9.1.11 A falta do destaque dos valores acima referidos na nota fiscal/fatura da CONTRATADA, a retenção se dará em conformidade com a legislação pertinente vigente.
9.1.12 A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços, obrigatoriamente, Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal, CND DE TRIBUTOS FEDERAIS e CRF do FGTS, atualizados, sob pena do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subsequentes, sustação essa que só será liberada mediante apresentação dos mesmos, não podendo ser considerado atraso de pagamento e, em consequência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
9.1.13 Deverá apresentar também a folha de pagamento, recibos de pagamento e as guias de recolhimentos dos encargos sociais e trabalhistas devidamente quitadas, de seus empregados e subcontratados, pertinente ao objeto deste contrato e ao mês imediatamente anterior ao da execução dos serviços.
9.1.14 A CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
9.1.15 A CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes do contrato.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão a conta das dotações:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / SERVIÇO DE ENSINO FUNDAMENTAL
2.014 - TRANSPORTE ESCOLAR
78 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 0.1.01.0118 - RECEITAS IMPOSTOS E TRANSF. DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
78 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 0.1.36.0102 - RECURSOS SALÁRIO EDUCAÇÃO
78 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 0.1.37.0127 - PNATE - PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR
78 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 0.2.37.0122 - TRANSPORTE ESCOLAR
11. DO VALOR ESTIMADO
11.1 Os valores estimados foram estipulados levando em consideração os preços praticados no mercado.
11.2 Como base para a realização da pesquisa de preços, sendo utilizados os seguintes parâmetros:
a) Última contratação desta Administração.
b) Pesquisa direta com fornecedores.
11.3 A pesquisa de preços segue anexa a este Termo de Referência, onde estão listadas a descrição dos objetos, a identificação das fontes consultadas e a série de preços coletados.
11.4 O valor unitário máximo estimado será de R$ 12,35 (doze reais e trinta e cinco centavos) sem o serviço de monitor e R$ 15,43 (quinze reais e quarenta e três centavos) calculado a partir da mediana entre os valores levantados.
DESCRIÇÃO | UN | ORÇAMENTO 1 | ORÇAMENTO 2 | ORÇAMENTO 3 | MEDIANA |
Serviço de transporte escolar de alunos com veículos com capacidade mínima de 44 pessoas sentadas e 1 lugar de acessibilidade, se necessidade. | KM | R$ 11,50 | R$ 12,35 | R$ 13,20 | R$ 12,35 |
Serviço de transporte escolar de alunos com veículos com capacidade mínima de 44 pessoas sentadas e 1 lugar de acessibilidade, se necessidade e 1 monitor por veículo para acompanhar os alunos durante o deslocamento. | KM | R$ 14,25 | R$ 15,55 | R$ 16,50 | R$ 15,43 |
12. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
12.1 A contratação dos itens se dará conforme conveniência da Administração, podendo ser contratado certa quantidade do item (SEM MONITOR) e outra quantidade do item (COM MONITOR), não ultrapassando a quilometragem total de km 421.960 por ano. Haja visto que o serviço do Transportes escolar com monitor será inserido gradualmente no Município, substituindo as linhas do serviço de transporte escolar sem monitor.
12.2 Veículos: No mínimo 19 (dezenove) unidades/dia, sendo 17 linhas diárias e mais 02 veículos extras /emergencial / reserva com capacidade de transportar no mínimo 44 (quarenta e quatro) passageiros/alunos sentados; 01 (um) Motorista com habilitação própria e com curso de Transporte Escolar para cada um dos 17 veículos; para os 02 (dois) veículos reservas fica a critério da empresa como fará o atendimento de socorro se houver necessidade, 01 (um) monitor com curso de monitor para transporte escolar para cada veículo, se solicitado pela Administração Municipal.
12.3 Os veículos reservas devem ficar nos locais específicos sendo um no centro do município e outro no bairro Bateias de Cima, para facilitar a logística e o socorro na ausência de falhas técnicas ou estrago dos veículos em linha.
12.4 Veículos com no máximo 10 (dez) anos de uso;
12.5 Manutenção, combustível e demais custos e encargos serão de responsabilidade total da empresa vencedora.
12.6 Dispor de 2 (dois) veículos para realizar o transporte intermunicipal de alunos com cadastro no Deter.
12.7 As linhas podem sofrer alterações de acordo com a demanda de matrículas e a necessidade das unidades escolares.
12.8 A quilometragem deverá ser contada a partir do ponto de embarque do primeiro passageiro até o desembarque dos alunos na última unidade escolar e do embarque dos alunos até o ponto de desembarque do último passageiro.
12.9 O objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue, em dias úteis, sendo horário a ser definido, pelas localidades (distância do primeiro Aluno a ser pego pelo transporte).
12.10 Por se tratar de uma prestação de serviço, a qual deverá acompanhar o calendário letivo anual, sua realização será feita de forma diária, conforme linhas descritas no item 2.2 sendo responsabilidade da empresa contratada.
12.11 Dias Letivos: 200 (duzentos) dias e demais dias que incluem atividades extracurriculares, como: Aniversário do Município 18 de Março, Festa da Ovelha, Festival de Inverno, 4 dias de Feira do Livro, Festival de Dança, Jogos Escolares, PROERD, Desfile 7 de Setembro, Feira do Conhecimento, Natal Feliz e Formaturas, e outros que vierem a surgir.
12.12 Os veículos deverão ser mantidos durante a execução dos serviços sempre em perfeitas condições de uso e com os equipamentos de proteção necessários para a execução dos serviços, conforme legislação em vigor.
12.13 Os serviços solicitados pela contratante que não forem realizados pela contratada não poderão ser cobrados.
XXXXXXX XXXXXX
Diretora Administrativa de Transporte Escolar, Merenda e Manutenção das Unidades Escolares
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos nossa proposta para aquisição do objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
1. IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
2. PREÇO
Deverá ser cotado, preço unitário e total PROPOSTA FINAL: R$ (Por extenso)
3. CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
4. VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
5. PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
De 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.
Obs.: Nos preços cotados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, entregas nos municípios consorciados, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos fornecidos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
6. OBJETO DA PROPOSTA:
ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA / MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
1. DADOS BANCÁRIOS
NOME DO BANCO: |
CIDADE: |
Nº DA AGÊNCIA: |
Nº DA CONTRA CORRENTE DA EMPRESA: |
NOME DA CONTA CORRENTE: |
CHAVE PIX: |
2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DAS ATAS
NOME COMPLETO: |
CARGO OU FUNÇÃO: |
IDENTIDADE Nº: |
CPF/MF Nº: |
TELEFONE PARA CONTATO: |
3. DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO ELETRÔNICO DA EMPRESA
Declaramos que o Domicílio Eletrônico da Empresa para o recebimento de autorizações de fornecimento, alerta de avisos, notificações e decisões administrativas, é: |
E-MAIL: |
4. DECLARAÇÃO DE ASSINATURA POR CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Declaramos estar ciente que, o representante legal indicado neste documento, será o signatário da “Ata de Registro de Preço”, o qual deverá assinar o documento eletrônico em formato “PDF”, por certificação digital, caso assim solicitado, bem como somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta vinculada, na licitação, salvo em caso de participação em consórcio de empresas. |
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante da Empresa
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº , sediada em
_ (ENDEREÇO COMERCIAL) , declara, sob as penas da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que:
a) Cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório;
b) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o que estabelece o Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/2002;
c) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
d) A proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação;
e) Não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
f) Nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não foi condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
<CIDADE> ( UF ), < DATA>
Assinatura do representante da empresa
ANEXO V – TERMO DE PLENO CONHECIMENTO DO SERVIÇO A SER PRESTADO
Declaro que a empresa (nome
empresarial da licitante) inscrita no CNPJ nº: com sede na
, (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , infra-assinado, para fins do disposto no Edital, tem pleno conhecimento de todas as exigências relacionadas à execução dos serviços objeto do referido Pregão, que conhece as condições locais para execução do objeto, e que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
, de de 2023.
Nome do Declarante (assinatura do representante legal)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE
Declaro para os devidos fins que a empresa (nome empresarial da
licitante), inscrita no CNPJ nº: com sede na
, disporá de 19 (dezenove) ônibus escolares com capacidade de 44 lugares, na ocasião da contratação, com data de fabricação igual ou posterior à 2013.
, de de 2023.
Nome do Declarante (assinatura do representante legal)
ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/XXXX
No dia XX do mês de XXXX do ano de XXXX compareceram, de um lado a(o) PREFEITURA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.749/0001-77, com sede administrativa localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX xx 00000000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, XX, representado pelo SECRETÁRIA, o Sr(a) XXXXXXXXXXX inscrito no CPF sob o nº null, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº XXX/XXXX, Processo licitatório nº XXX/XXXX que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) REGISTRO DE PREÇOS para XXXXXXXXXXXXXXXX , em conformidade com as especificações constantes no Edital.
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
Nome da empresa | Itens |
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº.8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal nº 15180 e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresa(s) | CNPJ / CPF | Nome do Representante |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema de Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando:
REGISTRO DE PREÇOS para XXXXXXXXXXXXXXXXX,
Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo e validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de Menor preço por item, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
FORNECEDOR: | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Qtd | Preço Unit. | Preço Total |
1 |
CLAÚSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços SERÁ O ESTABELECIDO NO EDITAL DE LICITAÇÃO A QUAL GEROU ESSA ATA DE REGISTRO DE PREÇO a contar da data da assinatura da ata.
Campo Alegre, XX de XXXXXX de 2023
EMPRESA MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE
ANEXO VIII – MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº /2023
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE E DE OUTRO LADO .
O MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.749/0001-77, com sede a Rua Cel. Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Sra.
, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a)
.............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por
.................................. (nome e função no contratado), resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. 110/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de transporte escolar, com fornecimento de veículos acessíveis, convencionais, abastecidos de combustível, com dois operadores por veículo, sendo um motorista/condutor e outro monitor/acompanhante, dos alunos matriculados nas escolas da Rede Municipal de Ensino Fundamental e Educação Infantil, compartilhadas com a Rede Estadual do Município de Campo Alegre, residentes na zona rural e urbana, de sua residência ou em ponto de referência combinado, até as respectivas unidades escolares, bem como o retorno até a residência ou ponto de referência combinado ao final do expediente escolar, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Educação, deste Município, conforme roteiros e quilômetros rodados por dia, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | |||||
2 |
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência;
O Edital da Licitação;
A Proposta do contratado;
Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência da contratação é de 5 anos contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos
e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
O valor total da contratação é de R$.......... (. )
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 26/06/2023.
Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA - Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
São obrigações do Contratante:
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
Cientificar a Secretaria Municipal de Administração para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Deverá apresentar também a folha de pagamento, recibos de pagamento e as guias de recolhimentos dos encargos sociais e trabalhistas devidamente quitadas, de seus empregados e subcontratados, pertinente ao objeto deste contrato e ao mês imediatamente anterior ao da execução dos serviços.
Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i.Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii.Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv.Multa:
1. Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 30 (trinta) dias;
v.Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 10% (dez por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação;
vi.Dependendo do descumprimento, se gerar algum prejuízo ao Município de Campo Alegre, poderá ser requerido do Fornecedor o valor de perdas e danos conforme caso, após Processo Administrativo de reconhecimento da responsabilidade.
vii.Declaração de inidoneidade, nos termos do art. 156, IV e §§ 5º e 6º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade:
Fonte de Recursos:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
Plano Interno:
Nota de Empenho:
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO (art. 92, §1º)
As partes elegem o Foro da Comarca de São Bento do Sul/SC para dirimir eventuais questões oriundas do presente contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92,
§1º, da Lei nº 14.133/21.
E, por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
Campo Alegre, de de 2023.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS