Termo de Referência 5/2023
Termo de Referência 5/2023
Informações Básicas
Número do TR
UASG Editado por Atualizado em
5/2023 410003-COORDENACAO GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
21/07/2023 14:52 (v
8.0)
Status ASSINADO | ||
Outras informações | ||
Categoria | Número da Contratação | Processo Administrativo |
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação. | 303/2022 | 53115.020619/2022-23 |
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada para o fornecimento de subscrição de atualização e suporte técnico de software de gerenciamento de solução de backup, por
12 meses, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | Especificação | CATSER | Unidade de Medida | CÓD. PMC-TIC | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Contratação de empresa especializada para o fornecimento de subscrição de atualização e suporte técnico do software Veritas NetBackup.[DB5] | 27502 | Unidade (licença por terabyte) | - | 50 | R$ 11.800,00 | R$ 590.000,00 |
1.2. O serviço objeto desta contratação é caracterizado como comum, uma vez que o padrão de desempenho e qualidade pode ser objetivamente definido pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do inc. XIII do art. 6º da Lei 14.133, de 2021;
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, por interesse das partes, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021;
1.3.1. O serviço é enquadrado como continuado nos termos do inc. XV do art. 6º da Lei 14.133, de 2021;
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
2.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência;
2.2. A solução de TIC consiste na subscrição (assinatura) por, no mínimo, 12 meses de atualizações e suporte técnico do produto NETBACKUP PLATFORM BASE COMPLETE ED WITH FLEXIBLE LICENSING XPLAT 1 FRONT END TB PLUS
ONPREMISE STANDARD PERPETUAL LICENSE,
Ministério das Comunicações.
utilizado, atualmente, pelo
2.2.1. O licenciamento a ser realizado deverá considerar a volumetria total de 50 TB (terabyte), utilizada com a atual licença do MCom;
2.2.2. O serviço de atualização e suporte técnico deve estar vinculado à subscrição fornecida, sem prejuízo da responsabilidade integral da contratada quanto ao atendimento dos níveis mínimos de serviço exigidos previstos neste Termo de Referência e no Instrumento de Medição de Resultados (IMR), ANEXO H;
2.3. O serviço de subscrição deverá contemplar ainda:
2.3.1. O suporte direto e oficial do fabricante Veritas, em regime de 24x7 (vinte quatro horas por dia e sete dias por semana), disponível em conformidade com o Nível Mínimo de Serviço (NMS) previsto neste Termo de Referência;
2.3.2. A resolução de problemas relativos à indisponibilidade do software de
backup (NetBackup) decorrentes de problemas relacionados a sua fabricação ou ao seu desenvolvimento e:
2.3.2.1. a resolução de falhas ou defeitos no seu funcionamento, incluindo a instalação de arquivos para correção de erros;
2.3.2.2. o esclarecimento de dúvidas sobre o seu funcionamento e operação;
2.3.2.3. o direito ao download e instalação de atualizações e upgrades do
seu versionamento, bem como a instalação de
patches
de correção e
instalação de novas versões disponibilizadas pelo fabricante;
2.4. A contratada deverá comprovar, através de relatório ou certificado do fabricante da solução, o fornecimento da subscrição em tela. Tais informações também deverão estar acessíveis ao MCom no Portal de Gerenciamento das Licenças e Subscrições Veritas;
2.5. O serviço de suporte técnico vinculado à subscrição fornecida deve disponibilizar os seguintes tipos de atendimento:
2.5.1. Nível I – Atendimento Telefônico (Help Desk): chamados abertos através de ligação telefônica, e-mail ou outra forma de contato disponibilizada pelo fabricante, em regime de 24x7: 24 horas por dia, 7 dias da semana (de segunda a sexta-feira, exceto feriado). Esse serviço objetiva-se ao atendimento de demandas técnicas de usuários do MCom que decorrem de problemas no funcionamento da solução. As orientações técnicas são seguidas pela equipe do MCom para reestabelecimento dos serviços.
2.5.2. Nível II - Atendimento Remoto: resolução de chamados de suporte técnico por meios remotos que, mediante prévia autorização e seguindo os padrões de segurança do MCom, a equipe de suporte realiza a análise e a solução remota dos problemas apresentados.
2.5.3. Xxxxx XXX - Atendimento Presencial (On-Site): resolução de chamados de suporte técnico nas dependências do MCom por intermédio de visita de técnico especializado e com a finalidade de resolver demandas abertas e não solucionadas pelo atendimento telefônico e/ou remoto.
2.6. O serviço de suporte técnico vinculado à subscrição fornecida deverá garantir a observância ao seguinte Nível Mínimo de Serviço (NMS) e SEVERIDADE:
2.6.1. SEVERIDADE URGENTE – Solução totalmente inoperante.
2.6.1.1. Prazo máximo de
início de atendimento
de até 01 hora útil
contada a partir do horário da abertura do chamado de suporte técnico pelo MCom;
2.6.1.2. Prazo máximo de resolução do problema de até 16 horas úteis, contadas a partir do início do atendimento.
2.6.2. SEVERIDADE IMPORTANTE – Solução parcialmente inoperante e cujo suporte demandará a interrupção de funcionamento da solução.
2.6.2.1.Prazo máximo de
início de atendimento
de até 2 horas úteis,
contadas a partir do horário de abertura do chamado técnico pelo MCom;
2.6.2.2. Prazo máximo de resolução do problema de até 32 horas úteis, contadas a partir do início do atendimento.
2.6.3. SEVERIDADE NORMAL – Solução não inoperante, mas com problema de funcionamento e cujo suporte não demanda interrupção de seu funcionamento.
2.6.3.1. Prazo máximo de
início de atendimento
de até 24 horas úteis,
contadas a partir do horário de abertura do chamado;
2.6.3.2. Prazo máximo de resolução do problema de até 64 horas úteis, contadas a partir do início do atendimento.
2.6.4. SEVERIDADE EXTERNO – Solução inoperante, parcial ou total, decorrente de falha de elemento de hardware e/ou software que não estão cobertos pelo serviço de subscrição contratado.
2.6.4.1. Neste caso, suspendem-se todos os prazos de atendimento anteriormente citados até que o Ministério das Comunicações resolva os problemas externos que provocam a inoperância da solução. Após a disponibilização do ambiente de forma estável, o serviço de suporte deverá ser retomado com a avaliação da extensão do dano e reclassificação do nível de SEVERIDADE para definição dos prazos de atendimento.
2.6.5. SEVERIDADE INFORMAÇÃO – Solicitações de informações diversas ou dúvidas sobre a solução.
2.6.5.1. Prazo máximo de resposta de até 64 horas úteis, contadas a partir da data de abertura do chamado.
2.7. Os chamados técnicos abertos somente poderão ser considerados fechados após a confirmação do responsável técnico do Ministério das Comunicações e o término do atendimento dar-se-á com a disponibilidade do recurso para uso em perfeitas condições de funcionamento;
2.8. Para fins de contagem dos prazos de início de atendimento e de resolução dos chamados, serão consideradas horas úteis aquelas compreendidas entre 8h e 12h e entre 14h e 18h de segunda a sexta feira, exceto os feriados.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
3.1. A presente contratação justifica-se em razão da necessidade de manutenção dos mecanismos de segurança da informação que garantam a recuperação de dados, de aplicações e de sistemas de informação nos casos de falhas sistêmicas ou operacionais. Busca-se garantir o adequado funcionamento dos serviços de backup de dados cujo contrato de suporte e assistência técnica da solução, atualmente utilizada, encerra-se em outubro de 2023;
3.1.1. Relação entre a necessidade da contratação, os respectivos volumes e características do objeto.
3.1.1.1. Trata-se de atualização e suporte ao conjunto de licenças existentes e utilizadas pelo Ministério das Comunicações. A definição do quantitativo é baseado no conjunto de licenças da solução em uso. As características do objeto, por consequência, consideram a necessidade de compatibilidade com o Software Veritas NetBackup.
3.1.2. Resultados e benefícios a serem alcançados
3.1.2.1. Prover mecanismos para cópia segura das informações;
3.1.2.2. Disponibilizar as informações geradas e/ou custodiadas pelo MCom;
3.1.2.3. Capacidade de atender a demanda atual e futura de armazenamento, backup e restauração de dados;
3.1.2.4. Segurança e continuidade do negócio;
3.1.2.5. Aumento da disponibilidade, reduzindo inatividade causada por perda de informações e sistemas de TI;
3.1.2.6. Manter e aprimorar uma plataforma que viabilize testes de recuperação;
3.1.2.7. Disponibilizar infraestrutura de sempre atualizada e com garantia;
backup
e restauração de dados
3.1.2.8. Manter à disposição uma equipe de suporte especializada na realização de cópia de segurança e restauração de dados, com disponibilidade de manutenções e correções quando necessário;
3.1.2.9. Publicação de relatórios, consultas e previsões, com o objetivo de disseminar e acompanhar as informações do ambiente de infraestrutura;
3.1.2.10. Capacidade de reiniciar backups e restores a partir do ponto de falha, após a ocorrência dela diretamente da nuvem pública ou do storage primário;
3.1.2.11. Recuperação rápida de dados.
3.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual conforme detalhamento a seguir:
3.2.1. ID PCA no PNCP: 82
3.2.2. Data de publicação no PNCP: 02/03/2023
3.2.3. ID do Item no PCA: 27.260
3.2.4. Classe/Grupo: 168
3.2.5. Identificador da Futura Contratação: 410003-303/2022
2023,
3.3. O objeto da contratação também está alinhado com a Estratégia de Governo Digital 2020-2023 e em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação
e Comunicação (PDTIC) demonstrado abaixo:
2023-2024 do
Ministério das Comunicações, conforme
3.3.1. Alinhamento aos Planos Estratégicos
ID | OBJETIVO ESTRATÉGICO | REFERÊNCIA |
OE 9 | Planejamento Estratégico Institucional 2021-2023 (PEI 2021- 2023) - xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx /pt-br/acesso-a-informacao /transparencia-e-prestacao-de- |
Garantir recursos materiais e infraestrutura de TIC necessários ao desempenho das atribuições institucionais | contas/CadernodoPEI20212023v2. pdf#page32 | |
Objetivo 16 | Otimização das infraestruturas de tecnologia da informação | Estratégia de Governo Digital – EGD 2020-2023 /ccivil_03/_ato2019-2022/2020 /Decreto/D10332.htm |
3.3.2. Alinhamento ao PDTIC MCOM (2023 - 2024)
3.3.2.1. O PDTIC vigente pode ser acessado em:
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxx/xxxxx_xxxx_00-00_x0.0/@@xxxxxxxx/xxxx
/PDTIC_MCOM_23-24_v1.0.pdf
Necessidade | Meta do PDTIC associada | Ação do PDTIC |
N4. Provimento, manutenção e atualização do parque de equipamentos e infraestrutura de redes | M6 - Prover equipamentos e serviços de infraestrutura e manter alta disponibilidade do ambiente tecnológico do Ministério | Prover soluções e serviços de correio eletrônico, banco de dados, rede de comunicação, armazenamento e backup |
3.4. Ressalta-se que o objeto dessa contratação não tem por objetivo a oferta digital de serviços públicos.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. O Estudo Técnico Preliminar analisou as possíveis soluções para garantir a segurança e a eficiência dos processos de backup e levantou os requisitos da contratação, que abrangem:
Requisitos de negócio
4.2. A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio:
4.2.1. Garantir a disponibilidade e continuidade dos serviços de TI;
4.2.2. Garantir a salvaguarda das informações;
4.2.3. Garantir a infraestrutura e os recursos tecnológicos adequados às atividades do Ministério;
4.2.4. Possibilitar a recuperação dos serviços de TI no menor tempo possível em caso de desastre ou perda de informações;
4.2.5. Fazer o adequado armazenamento e retenção de cópias de backup para fins históricos e de auditoria;
4.2.6. Atualização tecnológica da solução de backup permitindo melhora e otimização no desempenho das rotinas de guarda e recuperação de dados, e que estas sejam executadas no menor tempo hábil possível e que interfiram o mínimo possível nos serviços de TI disponibilizados;
4.2.7. Prover uma plataforma que viabilize testes de recuperação.
Requisitos de Capacitação
4.3. Não faz parte do escopo da contratação a realização de capacitação técnica na utilização dos recursos relacionados ao objeto da presente contratação;
Requisitos Legais
4.4. O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e a outras legislações aplicáveis;
4.5. Deve estar em aderência e atender aos controles definidos no relatório de auditoria do TCU, TC 036.620/2020-3, que trata da Auditoria sobre os procedimentos de backup das organizações públicas federais;
4.6. A contratada deverá se submeter a Política de Segurança da Informação (POSIC) do Ministério das Comunicações, nos termos da Portaria MCOM nº 2.454 de 22 de abril de 2021;
Requisitos de Manutenção
4.7. Devido às características da solução, há necessidade de realização de manutenções corretivas e evolutivas pela Contratada, visando à manutenção da disponibilidade da solução e ao aperfeiçoamento de suas funcionalidades.
4.7.1. As manutenções corretivas e evolutivas que se refere o parágrafo anterior, no contexto desta contratação, contemplam:
4.7.1.1. suporte do fabricante/desenvolvedor da solução;
4.7.1.2. direito a atualizações e upgrades do versionamento do software durante a vigência do contrato;
4.7.1.3. serviços de suporte técnico e garantia por todo o período contratado, incluindo a possibilidade de abertura de chamados de suporte por meio de telefone, e-mail e página web;
4.7.1.4. possibilidade de acompanhamento de todos os chamados realizados pelo MCom.
Requisitos Temporais
4.8. O serviço deve ser prestado no prazo máximo de 20 dias corridos, a contar do recebimento da abertura da Ordem de Serviço (OS), emitida pela Contratante, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, por até igual período, desde que justificado previamente pelo CONTRATADO e autorizado pela CONTRATANTE;
4.8.1. A subscrição fornecida deverá ser instalada e configurada no Data Center do Ministério das Comunicações, situado em Brasília/DF, o que poderá ser feito remotamente, pela contratada, se necessário;
4.8.2. A entrega da subscrição deverá ocorrer em dias úteis e no horário compreendido entre as 9:00 e 17:00h, previamente agendada com a equipe de Fiscalização do Contrato por meio do e-mail xxxx@xxxx.xxx.xx.
4.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, quando não expressados de forma contrária, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
4.10. Todos os prazos citados, quando não expresso de forma contrária, serão
considerados em dias corridos. Ressaltando que serão contados os dias a partir da hora em que ocorrer o incidente até a mesma hora do último dia, conforme os prazos;
Requisitos de Segurança e Privacidade
4.11. O Contratado deverá observar integralmente os requisitos de Segurança da Informação e Privacidade descritos a seguir:
4.12. A solução deverá atender aos princípios e procedimentos elencados na Política de Segurança da Informação do Contratante;
4.13. A contratada deverá assinar o Termo de Compromisso de Manutenção do Sigilo, ANEXO C;
4.14. A contratada deverá providenciar a assinatura do Termo de Ciência, ANEXO D, pelos seus empregados diretamente envolvidos na execução do objeto.
Requisitos de Sociais, Ambientais e Culturais
4.15. O serviço deverá estar aderente às seguintes diretrizes sociais, ambientais e culturais:
4.15.1 Observar, no que couber, o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, e suas atualizações, elaborado pela Câmara Nacional de Sustentabilidade da Controladoria Geral da União/Advocacia Geral da União;
4.15.2 A contratada deverá providenciar a assinatura da Declaração de Sustentabilidade Ambiental, ANEXO B.
Requisitos de Arquitetura Tecnológica
4.16. O serviço deverá ser executado observando-se as diretrizes de arquitetura tecnológica estabelecidas pela área técnica da CONTRATANTE;
4.17. A adoção de tecnologia ou arquitetura diversa deverá ser autorizada previamente pela Contratante. Caso não seja autorizada, é vedado à Contratada adotar arquitetura, componentes ou tecnologias diferentes daquelas definidas pela CONTRATANTE;
4.18. O serviço deverá ser compatível com os equipamentos de backup instalados no MCom, a saber: Veritas Appliance 5250 e a Tape Library IBM TS4300;
4.19. O serviço deverá ser compatível com a versão do software instalado (NETBACKUP PLATFORM BASE COMPLETE ED WITH FLEXIBLE LICENSING XPLAT 1 FRONT END TB PLUS ONPREMISE STANDARD PERPETUAL LICENSE).
Requisitos de Projeto e de Implementação
4.20. Não se aplicam a essa contratação requisitos de projeto e de implementação por razão de tratar-se de contratação de licenciamento de software;
Requisitos de Implantação
4.21. O serviço deverá observar integralmente os requisitos de implantação, instalação e fornecimento descritos neste Termo de Referência, em especial:
4.21.1. A subscrição deverá ser disponibilizada eletronicamente e configurada com a solução de backup do Ministério das Comunicações.
Requisitos de Experiência Profissional
4.22. Não serão exigidos requisitos de experiência profissional para a presente contratação.
Requisitos de Formação de Equipe
4.23. Não serão exigidos requisitos de formação de equipe para a presente contratação.
Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.24. A execução do serviço está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante;
4.25. A execução do serviço deve ser acompanhada pelo Contratado, que dará ciência de eventuais acontecimentos à Contratante.
Vistoria
4.26. Por tratar-se de fornecimento de subscrição de atualização e suporte técnico de software, não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução do serviço;
Outros requisitos aplicáveis
4.27. Deve permitir a realização do backup para diversas mídias físicas, incluindo ambiente de nuvem pública;
4.28. Deve possuir a funcionalidade de proteção da solução contando com proteções de ataques do tipo Ransomware;
4.29. Deverá realizar backup de máquinas virtuais dos sistemas operacionais Windows e Linux;
4.30. Deverá realizar backup do serviço de diretório Active Directory, Exchange e SQL Server;
4.31. Capacidade de realizar backup de arquivos abertos (em uso ou bloqueados por outros programas);
4.32. Permitir agendamento de backups;
4.33. Possuir gerenciamento centralizado;
4.34. Permitir recuperar dados;
4.35. Gerar logs para verificação das rotinas de jobs;
4.36. Permitir integração com Microsoft Active Directory (LDAP);
4.37. Permitir a realização de backups full, incremental e diferencial;
4.38. Fazer cópias, por padrão, de metadados dos arquivos, mantendo a consistência do backup.
Subcontratação
4.39. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da Contratação
4.40. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.1333, de 2021, no percentual de 5% do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
4.40.1. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.40.2. A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada até 10 dias após a assinatura do contrato.
4.41. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas à garantia da contratação.
Informações relevantes para a apresentação da proposta
4.42. O Ministério das Comunicações (MCom) possui uma infraestrutura de backup
constituída por componentes de
software
e de
hardware, dispostos em torno de um
sistema denominado NetBackup, desenvolvido pela Veritas Software Corporation;
4.43. Essa estrutura tecnológica foi adquirida no ano de 2021, conforme os autos do
processo eletrônico SEI nº
53115.000119/2021-94
e que culminou no Pregão
Eletrônico nº 07/2021. Os equipamentos que compõem a solução foram adquiridos
com uma garantia de 60 meses, suficiente para a cobertura do ciclo de vida padrão, estimado, da solução instalada. Trata-se de equipamento de armazenamento em
disco, da marca
Veritas Software Corporation (Appliance 5250 206TB A-4)
e de
uma Fitoteca robotizada (Tape Library) da marca IBM;
4.44. Basicamente, a solução funciona tendo como orquestrador um equipamento servidor que desempenha o controle e o gerenciamento de todos os fluxos (comandos
e dados) de
backup
e restore
(recuperação). Os fluxos são direcionados ao
equipamento de armazenamento em disco (appliance) da Veritas (5250) e à Fitoteca IBM;
4.45. A solução instalada no MCom tem entregado um desempenho satisfatório dentro da estrutura do Ministério e possui garantia dos equipamentos vigente até o ano de 2026. Portanto, trata-se de equipamentos operacionais e em seu pleno ciclo de vida;
4.46. Quanto ao sistema de gerenciamento (software) que compõe a solução, foi adquirido na modalidade de licenciamento perpétuo, com capacidade de suportar fluxos de backup de até 50 TB. Seu serviço de atualização e suporte ao software, diferente dos equipamentos, foi contratado com previsão de término em 29 de outubro de 2023, conforme os termos do Contrato nº 54/2021 (SEI nº 7827730) e do 1º Termo Aditivo (SEI nº 10140461);
4.47. Com o encerramento do contrato de suporte e garantia do software de gerenciamento, o MCom não terá mais acesso a atualizações de segurança e funcionalidades disponibilizadas pelo Fabricante Veritas e não contará com os serviços de suporte fornecidos. Apesar do licenciamento perpétuo garantir o funcionamento básico do sistema, tais atualizações e serviços de suporte são essenciais para proteção dos dados, para a manutenção da confiabilidade e da garantia de disponibilidade dos recursos de TIC da Pasta;
4.48. Portanto, os serviços a serem fornecidos deverão permitir o acesso ao suporte técnico especializado da solução em caso de problemas que surjam no ambiente de backup, ao upgrade e a atualizações regulares que corrigem falhas do software (bugs) e/ou melhoram a eficiência do sistema;
5. PAPEIS E RESPONSABILIDADES
5.1. São obrigações da CONTRATANTE:
5.1.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
5.1.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
5.1.3. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.1.4. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
5.1.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
5.1.6. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
5.1.7. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
5.1.8. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer;
5.1.9. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5
/2017;
5.1.10. Não praticar atos de ingerência na administração da contratada, tais como:
5.1.10.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
5.1.10.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
5.1.10.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
5.1.10.4. considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
5.1.11. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
5.1.12. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
5.1.13. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela contratada;
5.2. São obrigações do CONTRATADO
5.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
5.2.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
5.2.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
5.2.4. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
5.2.5. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
5.2.6. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
5.2.7. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
5.2.8. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
5.2.9. Fazer a transição contratual, quando for o caso;
5.2.10. Executar o serviço conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
5.2.11. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, o serviço efetuado em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
5.2.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.2.12.1. A responsabilidade de que trata o subitem anterior inclui a reparação por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo, em qualquer caso, a contratada ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade.
5.2.13 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local do serviço;
5.2.14. Paralisar, por determinação da contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
5.2.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.2.16. Manter os empregados nos horários predeterminados pela contratante;
5.2.17. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
5.2.18. Apresentar à contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
5.2.19. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da contratante;
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Condições de execução
6.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.1.1. O Ministério das Comunicações, por intermédio do Gestor do Contrato, convocará a contratada, em até 2 (dois) dias úteis, após a assinatura do contrato, para reunião de alinhamento e entendimento de expectativas, com o objetivo de:
6.1.1.1. Alinhar a forma de comunicação entre as partes;
6.1.1.2. Definir as providências necessárias para inserção da contratada no ambiente de prestação do serviço;
6.1.1.3. Alinhar os entendimentos quanto aos modelos de execução e gestão do contrato;
6.1.2. Na reunião de que trata o subitem anterior, a contratada deverá:
6.1.2.1. Na presença do seu representante legal, apresentar o seu preposto;
6.1.2.2. Entregar os Termos de Compromisso e Ciência assinados;
6.1.2.3. Esclarecer dúvidas pertinentes para dar início a execução do objeto;
6.1.3. A Ordem de Serviço é o instrumento formal para o encaminhamento das demandas à contratada;
6.1.4. O prazo de entrega (execução do objeto) será de 20 dias (vinte dias) corridos contados da assinatura da Ordem de Serviço;
6.1.5. A contratada deverá assinar o Termo de Compromisso de Manutenção do Sigilo, ANEXO C, em razão do trabalho vinculado ao contrato assinado. Pela mesma razão, também deverá providenciar a assinatura do Termo de Ciência, ANEXO D, por todos os seus empregados diretamente envolvidos na execução do objeto.
Local e horário da prestação dos serviços
6.2. Como trata-se de licenciamento de software, a subscrição deverá ser disponibilizada eletronicamente e configurada com a solução de backup do Ministério das Comunicações;
6.3. A subscrição será instalada e configurada no
Data Center
do Ministério das
Comunicações, situado em Brasília/DF, o que poderá ser feito remotamente, pela contratada;
6.4. A entrega, referente à execução do objeto, deverá ocorrer em dias úteis e no horário compreendido entre as 9:00 e17:00h, previamente agendada com a equipe de Fiscalização do Contrato;
Formas de Transferência de Conhecimento
6.5. Não será necessária transferência de conhecimento devido às características do objeto;
Procedimentos de transição e finalização do contrato
6.6. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto;
Mecanismos formais de comunicação
6.7. Os mecanismos formais de comunicação serão:
6.7.1. O Contrato, celebrado entre o Ministério das Comunicações e a contratada;
6.7.2. A Ordem de Serviço, contendo a autorização expressa para a execução do objeto;
6.7.3. O correio eletrônico e o telefone, para troca de informações e esclarecimento de dúvidas;
6.7.4. O Ofício, para comunicações diversas, sempre que necessário;
6.7.5. O Termo de Recebimento Provisório, considerado o ateste inicial realizado pela fiscalização do contrato;
6.7.6. O Termo de Recebimento Definitivo, que é o ato administrativo realizado pelo gestor do contrato concretizando os atestes da fiscalização do contrato para efeito de liquidação e pagamento.
6.7.7. A contratada deverá disponibilizar um canal telefônico e endereço de e- mail para comunicação com o preposto.
Formas de Pagamento
6.8. Os critérios de medição e pagamento dos serviços prestados serão tratados em tópico próprio do Modelo de Gestão do Contrato.
Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
6.9. O CONTRATADO deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
6.10. O Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal do CONTRATADO, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados do CONTRATADO diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS C e D.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila;
7.3. As comunicações entre o Ministério das Comunicações e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
7.4. O Ministério das Comunicações poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato;
Preposto
7.5. A contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado;
7.5.1 A contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Reunião Inicial
7.6. Após a assinatura do contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento, nos termos do subitem 6.1.1, com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços;
Fiscalização
7.7. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput), nos termos do art. 33 da IN SGD nº 94, de 2022, observando-se, em especial, as rotinas a seguir:
Fiscalização Técnica
7.8. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
7.8.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
7.8.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
7.8.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
7.8.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
7.8.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII);
Fiscalização Administrativa
7.9. O fiscal administrativo do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, IV, da IN SGD nº 94, de 2022, verificará a manutenção das condições de habilitação do contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022);
7.9.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV);
Gestor do Contrato
7.10. O gestor do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, I, da IN SGD nº 94, de 2022, coordenará a atualização do processo de acompanhamento e
fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV);
7.11. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
7.12. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III);
7.13. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII);
7.14. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
7.15. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.;
7.16. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Critérios de medição e pagamento
8.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ANEXO H, para aferição da qualidade da prestação dos serviços;
8.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
8.2.1. Não produziu os resultados acordados;
8.2.2. Deixar de executar, ou não executar com qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.2.3. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.3. A utilização do disposto no IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação do serviço, bem como a aferição da adequação do fornecimento com o Termo de Referência.
Do recebimento
8.4. O serviço será recebido provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a, da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022);
8.4.1 O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga;
8.5. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022);
8.6. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022);
8.7. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo;
8.8. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
8.8.1 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
8.9. O contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório;
8.10. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021);
8.11. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis;
8.12. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
8.13. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo;
8.14. O serviço será recebido definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
8.14.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022);
8.14.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções;
8.14.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo do serviço prestado, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
8.14.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização;
8.14.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
8.15. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento;
8.16. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança;
8.17. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato;
Procedimentos de Teste e Inspeção
8.18. Serão adotados como procedimentos de teste e inspeção, para fins de elaboração dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo:
8.18.1 O fiscal técnico do contrato validará a entrega da subscrição fornecida por intermédio de acesso ao Portal de Administração do Licenciamento da Fabricante Veritas, onde deverá constar a disponibilidade do licenciamento adquirido para uso do Ministério das Comunicações;
8.18.2. O Instrumento de Medição de Resultados (IMR), ANEXO H, fixa os
critérios de aceitação do serviço prestado, abrangendo as métricas, indicadores e níveis mínimos de serviço, bem como eventuais fixações de valores para retenção ou glosa no pagamento.
Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
8.19. Nos casos de inadimplemento na execução do objeto, as ocorrências serão registradas pela contratante;
8.20. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
8.20.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
8.20.2. Multa de:
(1) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso execução do objeto por prazo superior ao limite estabelecido, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
(2) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
(3) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
(4) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor adjudicado, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
(5) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato.
(6) As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si;
8.20.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
8.20.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
8.20.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a contratante pelos prejuízos causados;
8.20.6. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem 8.27.3 também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência;
8.20.7. As sanções previstas nos subitens 8.27.1, 8.27.3, 8.27.4 e 8.27.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
8.20.8. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor do contrato |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar |
1 | dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Utilizar partes ou componentes em desacordo com os desenhos ou modelos originais; | 05 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregados e por dia; | 03 |
6 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
7 | Deixar de apresentar a documentação necessária para início dos trabalhos. | 02 |
8 | Fornecer produtos em desacordo com as amostras apresentadas. | 05 |
9 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 05 |
10 | Deixar de cumprir o cronograma pré- estabelecido sem justificativa prévia. | 02 |
11 | Não manutenção das condições de habilitação. | 03 |
12 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento. | 04 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
13 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência. | 02 |
14 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia. | 01 |
15 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após a reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 03 |
16 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato. | 01 |
8.21. Nos termos do art. 19, inciso III da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, nos casos em que o contratado:
8.21.1. não atingir os valores mínimos aceitáveis fixados nos critérios de aceitação, não produzir os resultados ou deixar de executar as atividades contratadas; ou
8.21.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para fornecimento da solução de TIC, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Liquidação
8.22. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022;
8.23. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.24. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.24.1. o prazo de validade;
8.24.2. a data da emissão;
8.24.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
8.24.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.24.5. o valor a pagar; e
8.24.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.25. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
8.26. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021;
8.27. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas;
8.28. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante;
8.29. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
8.30. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa;
8.31. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF;
Prazo de pagamento
8.32. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022;
8.33. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de Custos da Tecnologia da Informação (ICTI) de correção monetária, calculado e divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).
Forma de pagamento
8.34. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado;
8.35. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
8.36. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
8.37. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.38. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
8.39. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico;
8.39.1 As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante;
8.40. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo;
8.41. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020;
8.42. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração;
8.43. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com a adoção do critério de julgamento pelo Menor Preço.
Exigências de habilitação
9.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
9.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
9.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI:
Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx- e-negocios/pt-br/empreendedor;
9.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de
/empreendedor;
9.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
9.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
9.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
9.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
9.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.16. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes
Municipal/Distrital
relativo ao
domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.17. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.18. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.19. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal;
Qualificação Econômico-Financeira
9.20. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
9.21. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
9.22. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
9.22.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
9.22.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
9.22.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoal jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
9.22.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
9.23. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 5% do valor total estimado da contratação;
9.24. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º);
9.25. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor;
9.26. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º).
Qualificação Técnica
9.27. Para fins de comprovação de aptidão técnica, a licitante deverá apresentar atestado (s) de qualificação emitidos por instituições públicas ou privadas para as quais tenha prestado serviço de fornecimento de licenciamento, subscrições ou soluções da marca Veritas, considerando, ainda, as características similares ao objeto desta contratação;
9.27.1. O(s) atestado(s) deve(m) conter ou acompanhar as informações suficientes para possibilitar a diligência técnica a fim de esclarecer quaisquer dúvidas quanto ao seu conteúdo, a saber: detalhamento do objeto fornecido, marca, quantidade, data do fornecimento, dados do contratante, bem como a correta identificação de quem emitiu o atestado(s). Informações inconsistentes, inconclusivas ou que impossibilitem a adequada leitura e interpretação do atestado resultará em sua nulidade para o cumprimento da exigência de qualificação técnica;
9.27.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor;
9.27.3. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9.28. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
9.28.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
9.28.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
9.28.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
9.28.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
9.28.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
9.28.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
9.28.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
10. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais).
10.2. A estimativa de preço foi realizada em conformidade com a Instrução Normativa SEGES/ME nº65, de 2021 e com o art.20 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022. Os documentos utilizados para embasar a pesquisa de preços integram o Processo Administrativo nº 53115.020619/2022-23, onde se obteve o seguinte resultado consolidado:
ITEM | Especificação | Quantidade | Unidade de Medida | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Contratação de empresa especializada para o fornecimento de subscrição de atualização e suporte técnico do software Veritas NetBackup. | 50 | Unidade (licença por terabyte) | R$ 11.800,00 | R$ 590.000,00 |
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos na Lei Orçamentária Anual - LOA 2023, Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023.
11.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 410003 – CGRL/MCom;
II) Fonte de Recursos: 1120000000;
III) Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000;
IV) Elemento de Despesa: 3.3.90.40.06;
V) Plano Orçamentário: 0001 – Sustentação e Modernização dos Serviços de Tecnologia de Informação e Comunicações;
11.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento;
11.4. Cronograma de execução físico-financeiro
ITEM | ETAPA DA EXECUÇÃO DO OBJETO | MEDIÇÃO ÚNICA 1º ANO |
01 | Disponibilização da totalidade das subscrições contratadas em até 30 dias após a assinatura do contrato. | Liquidação: 100% do valor contratado em até 30 dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD). |
12. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
12. O conteúdo deste Termo de Referência compatibiliza-se com o modelo "Termo de Referência Serviços DE TIC - LICITAÇÃO", elaborado pela Secretaria de Gestão, complementado e uniformizado pela Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União da AGU, atualizado em maio de 2023 e disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxxxxx
/licitacoesecontratos/14133/modelos-da-lei-14-133-21-para-bens-e-servicos-de-tic
, acesso em 10/07/2023.
13. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: Termo de Referência elaborado em conformidade com a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022.
XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Integrante Requisitante
Assinou eletronicamente em 20/07/2023 às 18:45:54.
Despacho: Termo de Referência elaborado em conformidade com a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Integrante Administrativo
Assinou eletronicamente em 21/07/2023 às 11:58:37.
Despacho: Termo de Referência elaborado em conformidade com a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Integrante Técnico
Assinou eletronicamente em 21/07/2023 às 09:29:38.
Despacho: Aprovo o presente Termo de Referência e os seus anexos.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Autoridade Máxima de TIC e Autoridade Competente
Assinou eletronicamente em 21/07/2023 às 14:52:13.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - ANEXO B.pdf (206.37 KB) Anexo II - ANEXO A.pdf (279.93 KB) Anexo III - ANEXO H.pdf (696.47 KB) Anexo IV - ANEXO G.pdf (219.86 KB) Anexo V - ANEXO C.pdf (296.3 KB) Anexo VI - ANEXO F.pdf (220.16 KB) Anexo VII - ANEXO E.pdf (289.39 KB) Anexo VIII - ANEXO D.pdf (205.37 KB)
Anexo I - ANEXO B.pdf
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Declaração de Sustentabilidade | |
PROPONENTE: | |
CNPJ/RFB: | |
ENDEREÇO: | |
Declaro, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº / , instaurado pelo Processo de nº , que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente. Estou ciente de que todos os resíduos sólidos gerados pelos produtos fornecidos que necessitam de destinação ambientalmente adequada (incluindo embalagens vazias) deverão ter seu descarte adequado, obedecendo aos procedimentos de logística reversa, em atendimento à LEI Nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, me comprometendo a aplicar o disposto nos artigos de 31 a 33 da Lei nº 12.305/2010 e nos artigos 13 a 18 do Decreto nº 7.404/2010, principalmente, no que diz respeito à LOGÍSTICA REVERSA. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para habilitação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG e Decreto nº 7746 de 5 de junho de 2012, que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo II da Instrução Normativa nº 31, de 03 de dezembro de 2009, do IBAMA. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente DECLARAÇÃO. | |
de de 2023. Nome: RG/CPF: Cargo: |
UASG 410003 Termo de Referência 5/2023
Anexo II - ANEXO A.pdf
ANEXO A – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
PREGÃO: | Pregão Eletrônico n° /2023 |
UASG: | |
OBJETO |
LOTE | ITEM | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor unitário (RS) | Valor total (R$) |
1 | 1 | Assinatura (subscrição) de atualização e suporte ao Software Veritas Net Backup pelo período de 12 (doze) meses | Terabyte/ Unidade | 50 | ||
TOTAL |
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE: | ||
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Endereço Completo | ||
CEP: | Fone/Fax: | E-mail: |
DADOS BANCÁRIOS: | ||
Agência: | Conta Corrente: | Banco: |
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: | ||
Nome Completo (sem abreviaturas): | ||
CPF: | IDENTIDADE / ÓRGÃO EXPEDITOR: | |
Cargo / Função: | ||
Endereço Completo: |
CEP:
Cidade / UF:
Demais condições:
1. Ao efetuar essa proposta, esta empresa proponente declara ter tomado pleno conhecimento do Edital, do Termo de Referência e dos demais documentos integrantes da presente licitação estando ciente das obrigações das partes e das condições de prestação dos serviços.
2. Esta empresa proponente declara atender aos requisitos de capacidade técnica adequada para execução do objeto.
3. Esta empresa proponente declara que todas as despesas diretas e indiretas envolvidas no provimento dos serviços estão incluídas nos valores desta proposta de preços e que esses preços são exequíveis.
Local e data: , de de 2023.
Razão Social e CNPJ da Empresa Proponente
Identificação e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente
Prazo de validade da proposta: ............ ( ) dias, contados da data limite estipulada
para a apresentação. INSTRUÇÕES:
1. A descrição e a disposição de itens da proposta de preços devem obedecer ao padrão proposto. Os valores correspondentes a cada item devem ser informados em separado, considerando seus preços unitários e totais (por item).
3. Para a fase de habilitação técnica, anexo à proposta, devem ser apresentados os documentos necessários e suficientes para a comprovação do atendimento aos critérios técnicos de habilitação, conforme definido no subitem “FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR” do TERMO DE REFERÊNCIA.
4. Conforme súmula TCU 254/2010 o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) não devem constar da composição de preços da proposta.
5. À proposta é necessário juntar cópia dos principais documentos da empresa (alteração contratual ou procuração) e do responsável (documento de identidade, CPF ou CNH).
6. A proposta deve ter validade de, no mínimo, 90 (noventa) dias.
UASG 410003 Termo de Referência 5/2023
Anexo III - ANEXO H.pdf
ANEXO H – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. O Instrumento de Medição de Resultado – IMR é o ajuste escrito anexo ao contrato entre o provedor de serviços e o órgão contratante, que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
1.2. Objetivo a atingir: Prestação do serviço em elevados níveis de qualidade.
1.3. Forma de avaliação: Definição de situações que caracterizem o não atingimento do objetivo, e atribuição de descontos no valor de pagamento devido.
1.4. Sanções: embora a aplicação de índices de desconto seja instrumento de gestão contratual, não configurando sanção, a Contratante poderá, pela qualidade insuficiente, aplicar as penalidades previstas em contrato.
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. Para o acompanhamento e avaliação dos serviços da Contratada será estabelecido e utilizado o Instrumento de Medição de Resultado – IMR entre as partes, baseando-se em indicadores e metas definidos neste documento.
2.2. A análise dos resultados destas avaliações pela Contratante poderá resultar em penalidades, conforme prevê o Processo de Aferição, caso a Contratada não cumpra com os seus compromissos de apresentação, pontualidade, disponibilidade e de prestação do objeto contratual, conforme estabelecido pelos indicadores.
2.3. O IMR deve ser considerado e entendido pela Contratada como um compromisso de qualidade que assumirá junto à Contratante. O IMR é um instrumento ágil e objetivo de avaliação da qualidade da execução contratual, associando o pagamento à qualidade efetivamente obtida.
2.4. Para o recebimento integral do valor contratado, a empresa contratada deverá cumprir com suas obrigações contratuais, em especial as dispostas nos indicadores de desempenho.
2.5. O IMR será implementado a partir da primeira medição da data de assinatura do contrato, cabendo ao Fiscal Técnico do contrato avaliar a execução dos serviços prestados.
2.6. Para consecução destes objetivos deverá ser adotado as regras e metodologias de medição de resultado descritas nos itens abaixo.
3. ITENS AVALIADOS
3.1. A avaliação abaixo corresponde à atribuição dos conceitos “Adequado”, “Não Adequado” ou “Não aplicável” para cada item avaliado e as respectivas justificativas, pela fiscalização do contrato, se necessário:
3.1.1. INDICADOR 1: Quantidade de Licenças disponibilizadas para volumetria utilizada pelo MCOM.
Finalidade | Verificar se as licenças/subscrições foram atribuídas corretamente para uso pelo Ministério das Comunicações sendo necessária a conferência sistêmica e o seu status de ativação. |
Meta a cumprir | Xxxxxx ser comprovado pela contratada, através de relatório ou certificado do fabricante da solução, o fornecimento da subscrição em tela. Tais informações do licenciamento deverão estar acessíveis pelo MCom no Portal de Gerenciamento das Licenças e Subscrição Veritas. O relatório de licenciamento deverá informar a volumetria (em terabyte) contratada e o período de validade do licenciamento. |
Instrumento de medição | Relatório de Licenciamento disponível no Portal de Gerenciamento das Licenças e Subscrições do fabricante Veritas. |
Forma de acompanhamento | Portal de Gerenciamento das Licenças e Subscrições do fabricante Veritas. |
Periodicidade | No ato do Recebimento Definitivo |
Mecanismo de Cálculo | Não se aplica. |
Início de Vigência | Imediatamente após o início da execução contratual |
Faixas de ajuste no pagamento | O pagamento deverá ocorrer mediante a entrega do licenciamento para uso da totalidade volumetria (em terabyte) contratada pelo MCom. |
Sanções | O não cumprimento dos prazos exigidos ensejam aplicações de sanções em conformidade com o subitem 14 do Termo de Referência. |
3.1.2. INDICADOR 2: ATENDIMENTO DO NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO (NMS)
Finalidade | Avaliar o cumprimento do nível mínimo de serviço em casos de chamados de suporte técnico. |
Meta a cumprir | Atendimento de 100% dos chamados dentro do nível mínimo de serviço esperado. |
Instrumento de medição | Relatório obtido por meio da ferramenta de acompanhamento de chamados, considerando chamados abertos, início do atendimento e prazo de resolução do problema. |
Forma de acompanhamento | Relatório elaborado pelo fiscal técnico do contrato. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | Não se aplica. |
Início de Vigência | Imediatamente após o início da execução contratual |
Faixas de ajuste no pagamento | Não se aplica. |
Sanções | O não cumprimento dos prazos elencados na tabela de Níveis Mínimos de Serviço (NMS) ensejará aplicação de multa por evento, sem prejuízo das demais sanções elencadas no subitem 14 deste Termo de Referência, a depender dos danos causados na Infraestrutura do Ministério das Comunicações por problemas decorrentes do descumprimento contratual. |
3.1.2.1. TABELA DE NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO (NMS)
Criticidade | Descrição | Prazo para início do atendimento | Prazo de resolução do problema | Multa por evento |
Severidade Urgente | Solução totalmente inoperante | Em até 01 (uma) hora útil a partir da abertura do chamado pelo MCom. | Em até 16 horas úteis, contadas a partir do início do atendimento. | 0,4% do valor do contrato, por dia, em caso de atraso na resolução de chamados, limitado a 5 dias (2%) por evento. |
Severidade Importante | Solução parcialmente inoperante ou cujo suporte demandará a interrupção de funcionamento da solução | Em até 2 (duas) horas úteis a partir da abertura do chamado pelo MCom. | Em até 32 horas úteis, contadas a partir do início do atendimento. | 0,2% do valor do contrato por dia, em caso de atraso na resolução de chamados, limitado a 10 dias (2%) por evento. |
Severidade Normal | Solução operacional, mas com problema de funcionamento que problema que teve um efeito | Em até 24 (vinte e quatro) horas úteis a partir da abertura do chamado pelo MCom. | Em até 64 horas úteis, contadas a partir do início do atendimento. | 0,1% do valor do contrato por dia, em caso de atraso na resolução de chamados, limitado a 15 dias (1,5%) por evento. |
negativo | ||||
limitado nas | ||||
operações. | ||||
Severidade Externo | Solução inoperante, parcial ou total, | Sem prazo definido até o reestabelecimento | Conforme definido entre o | |
decorrente de | dos componentes | MCom e o | ||
falha de elemento de hardware e/ou | externos pelo MCom. | serviço de suporte. | não se aplica | |
software que | ||||
não estão | ||||
cobertos pelo | ||||
serviço de | ||||
subscrição | ||||
contratado. | ||||
Severidade Informação | Solicitações de informações diversas ou dúvidas sobre a solução. | Em até 24 (vinte e quatro) horas úteis a partir da abertura do chamado pelo MCom. | Em até 64 horas úteis, contadas a partir do início do atendimento o.. | 0,1% do valor do contrato por dia, em caso de atraso na resolução de chamados, limitado a 15 dias (1,5%) por evento. |
3.1.2.1.1. Para fins de contagem dos prazos de início de atendimento e de resolução dos chamados, serão consideradas horas úteis aquelas compreendidas entre 8h e 12h e entre 14h e 18h de segunda a sexta feira, exceto os feriados.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Este instrumento define expectativas de serviços e responsabilidades entre o Ministério das Comunicações e a empresa contratada e é parte integrante do contrato celebrado para prestação de fornecimento de subscrição (assinatura) para atualização e suporte ao Software Veritas NetBackup por 12 meses.
Brasília/DF, de de 2023
UASG 410003 Termo de Referência 5/2023
Anexo IV - ANEXO G.pdf
ANEXO G – MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
(*) Modelo meramente exemplificativo
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Identificação
Contrato Número: | N° da OS / OFB: | ||
Objeto: | |||
Gestor do Contrato: | |||
Fiscal Requisitante do Contrato: |
Por este instrumento, os servidores acima identificados atestam que o(s) serviço(s) ou bem(ns) integrantes da Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens acima identificada possui(em) qualidade compatível com a especificada no Termo de Referência / Projeto Básico do Contrato supracitado.
De Acordo
Gestor do Contrato | Fiscal Requisitante do Contrato |
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> <Qualificação> |
, _ de _ de 20 .
UASG 410003 Termo de Referência 5/2023
Anexo V - ANEXO C.pdf
ANEXO C – TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO
Este TERMO DE COMPROMISSO (“TERMO”) é celebrado entre:
1. CONTRATANTE Ministério das Comunicações, Endereço: xxxxx X, Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, XXX 00.000, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF 37.753.638/0001-03, neste ato representado pelo Gestor do Contrato xx/xxxx, e
2. CONTRATADA xxxxxxxx, Endereço xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF xxxxxx, personificação xxxxxx, neste ato representada por seus respectivos procuradores abaixo assinados, na forma de seus respectivos Contratos Sociais.
A CONTRATANTE e a CONTRATADA podem ser referidas individualmente como PARTE e coletivamente como PARTES, onde o contexto assim o exigir.
CONSIDERANDO QUE as PARTES estabeleceram ou estão considerando estabelecer uma relação de negócio que inclui o XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX;
CONSIDERANDO QUE as PARTES podem divulgar entre si INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, conforme definido abaixo neste instrumento, sobre aspectos de seus respectivos negócios, e em consideração da divulgação destas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS;
CONSIDERANDO QUE as PARTES desejam ajustar as condições de revelação das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, bem como definir as regras relativas ao seu uso e proteção;
RESOLVEM as PARTES celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, o qual se regerá pelas considerações acima, bem como pelas cláusulas e condições a seguir:
1. Para a finalidade deste Termo, “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” significarão todas e quaisquer informações divulgadas por uma PARTE (de acordo com este instrumento, a “Parte Divulgadora”) à outra PARTE (de acordo com este instrumento, a “Parte Recebedora”), em forma escrita ou verbal, tangível ou intangível, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, a qual esteja claramente marcada como CONFIDENCIAL, incluindo, entre outras, mas não se limitando a, segredos comerciais, know-how, patentes, pesquisas, planos de negócio, informações de marketing, informações de usuários, situação financeira, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, e qualquer outra informação técnica, comercial e/ou financeira, seja expressa em notas, cartas, fax, memorandos, acordos, termos, análises, relatórios, atas, documentos, manuais, compilações, código de software, e-mail, estudos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, pareceres e pesquisas, ou divulgadas verbalmente e identificadas como confidenciais por ocasião da divulgação.
2. Não serão incluídas nas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS quaisquer informações que: (i) sejam geralmente conhecidas, ou subsequentemente se tornem disponíveis ao comércio ou ao público; (ii) estejam na posse legal da Parte Recebedora antes da divulgação pela Parte Divulgadora; ou (iii) sejam legalmente recebidas pela Parte Recebedora de um terceiro, desde que essas informações não tenham chegado ao conhecimento da Parte Recebedora através
do referido terceiro, direta ou indiretamente, a partir da Parte Divulgadora numa base confidencial.
3. Quando a divulgação de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS for necessária para estrito atendimento de ordem judicial ou agência governamental, o mesmo se procederá da seguinte maneira: (i) a Parte Recebedora fica obrigada a comunicar o teor da determinação judicial à Parte Divulgadora no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento da ordem, no caso de se tratar de determinação para cumprimento em prazo máximo de 5 (cinco) dias; ou no prazo de uma hora a contar do recebimento, no caso de se tratar de ordem judicial para cumprimento no prazo máxima de até 48 (quarenta e oito) horas; e (ii) fica a Parte Recebedora obrigada também a enviar à Parte Divulgadora cópia da resposta dada à determinação judicial ou administrativa concomitantemente ao atendimento da mesma. A Parte Recebedora cooperará com a Parte Divulgadora para possibilitar que a Parte Divulgadora procure uma liminar ou outra medida de proteção para impedir ou limitar a divulgação dessas Informações Confidenciais.
4. A Parte Recebedora não divulgará nenhuma INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL da Parte Divulgadora a nenhum terceiro, exceto para a finalidade do cumprimento deste Termo e com o consentimento prévio por escrito da Parte Divulgadora. Além disso:
1. A Parte Recebedora, (i) não usará as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS para interferir, direta ou indiretamente, com nenhum negócio real ou potencial da Parte Divulgadora, e (ii) não usará as Informações Confidenciais para nenhuma finalidade, exceto avaliar uma possível relação estratégica entre as Partes.
2. As Partes deverão proteger as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que lhe forem divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.
3. A Parte Recebedora não revelará, divulgará, transferirá, cederá, licenciará ou concederá acesso a essas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, direta ou indiretamente, a nenhum terceiro, sem o prévio consentimento por escrito da Parte Divulgadora, estando este terceiro, condicionado à assinatura de um Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo prevendo as mesmas condições e obrigações estipuladas neste Termo.
4. A Parte Recebedora informará imediatamente à Parte Divulgadora de qualquer divulgação ou uso não autorizado das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora por qualquer pessoa, e tomará todas as medidas necessárias e apropriadas para aplicar o cumprimento das obrigações com a não divulgação e uso limitado das obrigações das empreiteiras e agentes da Parte Recebedora.
5. A Parte Recebedora deverá manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, devendo comunicar à Parte Divulgadora, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua responsabilidade.
6. A Parte Recebedora obrigará seu pessoal que possa ter acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que cumpram tais obrigações de sigilo, assinando o TERMO DE CIÊNCIA.
5. As Partes se comprometem e se obrigam a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação confidencial da outra Parte, bem como para evitar e prevenir revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela Parte Divulgadora. De qualquer
forma, a revelação é permitida para empresas coligadas, assim consideradas as empresas que direta ou indiretamente controlem ou sejam controladas pela Parte neste Termo. Além disso, cada Parte terá direito de revelar a informação a seus funcionários que precisem conhecê-la, para os fins deste Termo; tais funcionários deverão estar devidamente avisados acerca da natureza confidencial de tal informação, e estarão vinculados aos termos e condições do presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo independentemente de terem sido avisados do caráter confidencial da informação, ficando a Parte Recebedora responsável perante a Parte Divulgadora por eventual descumprimento do Termo.
6. O intercâmbio de informações nos termos deste instrumento não será interpretado de maneira a constituir uma obrigação de uma das Partes para celebrar qualquer Termo ou acordo de negócio, nem obrigarão a comprar quaisquer produtos ou serviços da outra ou oferecer para a venda quaisquer produtos ou serviços usando ou incorporando as Informações Confidenciais.
7. Cada Parte reconhece que em nenhuma hipótese este Termo será interpretado como forma de transferência de propriedade ou qualquer tipo de direito subsistido nas Informações Confidenciais da parte Divulgadora para a parte Recebedora, exceto o direito limitado para utilizar as Informações Confidenciais conforme estipulado neste Termo.
8. Este TERMO entrará em vigor por ocasião da assinatura pelas Partes. Os compromissos deste instrumento também serão obrigatórios às coligadas, subsidiárias ou sucessoras das Partes e continuará a ser obrigatório a elas até a ocasião em que a substância das Informações Confidenciais tenha caído no domínio público sem nenhum descumprimento ou negligência por parte da Parte Recebedora, ou até que a permissão para liberar essas Informações seja especificamente concedida por escrito pela Parte Divulgadora.
9. A omissão ou atraso em aplicar qualquer disposição deste Termo não constituirá uma renúncia de qualquer aplicação futura dessa disposição ou de quaisquer de seus termos. Se qualquer disposição deste Termo, ou sua aplicação, por qualquer razão e em qualquer medida for considerada inválida ou inexequível, o restante deste Termo e a aplicação de tal disposição a outras pessoas e/ou circunstâncias serão interpretados da melhor maneira possível para atingir a intenção das Partes signatárias.
10. As PARTES concordam que a violação do presente Termo, pelo uso de qualquer Informação Confidencial pertencente à Parte Divulgadora, sem sua devida autorização, causar-lhe-á danos e prejuízos irreparáveis, para os quais não existe remédio na lei. Desta forma, a Parte Divulgadora poderá, imediatamente, tomar todas as medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive de caráter cautelar, como antecipação de tutela jurisdicional, que julgar cabíveis à defesa de seus direitos.
11. A Parte Recebedora deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecidos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela Parte Reveladora para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
12. A Parte Recebedora deverá destruir quaisquer documentos por ela produzidos que contenham Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, quando não mais for necessária a manutenção dessas Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer
reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
13. A inobservância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste Termo sujeitará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão ou qualquer daqueles relacionados neste TERMO, ao pagamento, recomposição, de todas as perdas e danos, comprovadamente suportados ou demonstrados pela outra Parte, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo.
14. As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, tanto quanto as responsabilidades e obrigações outras derivadas do presente Termo, vigorarão durante o período de 5 (cinco) anos após a divulgação de cada Informação Confidencial à Parte Recebedora.
15. O não exercício por qualquer uma das Partes de direitos assegurados neste instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo tal ato considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito.
16. Alterações do número, natureza e quantidade das Informações Confidenciais disponibilizadas para a Parte Recebedora não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as obrigações pactuadas neste Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, que permanecerá válido e com todos os efeitos legais em qualquer das situações especificadas neste Termo.
17. O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer das Informações Confidenciais disponibilizadas para a Parte Recebedora, em razão do presente objeto, serão incorporadas a este Termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo necessário, nessas hipóteses, assinatura ou formalização de Termo Aditivo.
18. Este instrumento não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas Afiliadas, nem em obrigação de divulgar informações confidenciais para a outra Parte.
19. O fornecimento de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS pela Parte Divulgadora ou por uma de suas Afiliadas não implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização de uso, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, que permanecem como propriedade da Parte Divulgadora ou de suas Afiliadas, para os fins que lhe aprouver.
20. Nenhum direito, licença, direito de exploração de marcas, invenções, direitos autorais, patentes ou direito de propriedade intelectual estão aqui implícitos, incluídos ou concedidos por meio do presente Termo, ou ainda, pela transmissão de Informações Confidenciais entre as Partes.
21. A CONTRATADA declara conhecer todas as Normas, Políticas e Procedimentos de Segurança estabelecidos pela Contratante para execução do CONTRATO, tanto nas dependências da Contratante como externamente.
22. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente e solidariamente, pelos atos de seus empregados praticados nas dependências da Contratante, ou mesmo fora dele, que venham a causar danos ou colocar em risco o patrimônio da CONTRATANTE.
23. Este TERMO contém o acordo integral de confidencialidade entre as PARTES com relação ao seu objeto. Quaisquer outros acordos, declarações, garantias anteriores ou contemporâneos com relação à proteção das Informações Confidenciais, verbais ou por escrito, serão substituídos por este Xxxxx. Este Termo será aditado somente firmado pelos representantes autorizados de ambas as Partes.
24. Quaisquer controvérsias em decorrência deste Termo serão solucionadas de modo amistoso através do representante legal das PARTES, baseando-se nas leis da República Federativa do Brasil. E por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Brasília, de de .
DE ACORDO
CONTRATANTE | |||
CONTRATADA | TESTEMUNHA | TESTEMUNHA |
UASG 410003 Termo de Referência 5/2023
Anexo VI - ANEXO F.pdf
ANEXO F – MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
(*) Modelo meramente exemplificativo
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Identificação
Contrato: | N° da OS / OFB: | ||
Objeto: | |||
Contratante: | |||
Contratada: |
Por este instrumento, atestamos que os serviços (ou bens), relacionados na O.S. acima identificada, foram recebidos nesta data e serão objeto de avaliação quanto à conformidade de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pela Contratante.
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços (ou bens) ocorrerá em até 10 dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência correspondente ao Contrato supracitado.
De Acordo
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Fiscal Técnico do Contrato | Preposto |
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> <Qualificação> |
, de _ de 20 .
UASG 410003 Termo de Referência 5/2023
Anexo VII - ANEXO E.pdf
ANEXO E – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
(*) Modelo meramente exemplificativo
ORDEM DE SERVIÇO Art. 32 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022 | |||||
1. IDENTIFICAÇÃO | |||||
N° IDENTIFICADOR DA OSFB | |||||
N° CONTRATO | |||||
EMPRESA CONTRATADA / CNPJ: | |||||
OBJETO DO CONTRATO: | |||||
GESTOR DO CONTRATO: [caput art. 32 da IN 01/2019/SGD] | NOME: | ||||
E-MAIL: | TELFONE: | MATRÍCULA: | |||
REQUISITANTE: [Inc. IV do art. 32 da IN 01/2019/SGD] | NOME: | ||||
E-MAIL: | TELFONE: | MATRÍCULA: | |||
2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (Inc. I e II do art. 32 da IN 94/2022/SGD) | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | VL UNITÁRIO | VL TOTAL ITEM |
01 | |||||
VALOR TOTAL ESTIMADO: | |||||
3. CRONOGRAMA (Inc. III do art. 32 da IN 94/202022/SGD) | |||||
ITEM | PRAZO (EM DIAS) | DATA INÍCIO | DATA ENTREGA | ||
01 | |||||
4. INFORMAÇÃOES COMPLEMENTARES | |||||
5. CIÊNCIA DA CONTRATADA |
ORDEM DE SERVIÇO Art. 32 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022 | |||
1. IDENTIFICAÇÃO | |||
PREPOSTO DA CONTRATADA: [art. 32 da IN 01/2019/SGD] | NOME: | ||
E-MAIL: | TELFONE: | CPF: | |
Brasília/DF, xx de xxxx de xxxx. |
UASG 410003 Termo de Referência 5/2023
Anexo VIII - ANEXO D.pdf
ANEXO D – TERMO DE CIÊNCIA
TERMO | DE CIÊNCIA INDIVIDUAL – SIGILO E SEGURANÇA | DA | INFORMAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO | |||
N° do Contrato: | |||
Empresa Contratada: | |||
CNPJ: | |||
Objeto Resumido: | |||
Vigência Contratual: | |||
TERMOS | |||
O(s) funcionário(s) abaixo qualificado(s) declara(m) ter pleno conhecimento de sua(s) responsabilidade(s) no que concerne ao sigilo que deve ser mantido sobre as atividades desenvolvidas ou as ações realizadas no âmbito do Contrato Administrativo n° / , bem como sobre todas as informações que eventualmente ou por força de sua(s) função(ões) venha(m) a tomar conhecimento, comprometendo-se a guardar o sigilo necessário nos termos da legislação vigente e a prestar total obediência às normas de segurança da informação vigentes no ambiente do CONTRATANTE ou que venham a ser implantadas a qualquer tempo por este; em conformidade com o TERMO DE COMPROMISSO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO firmado entre as partes. | |||
OBSERVAÇÕES | |||
DE ACORDO | |||
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE CIÊNCIA é assinado pela(s) parte(s) declarante(s) em 02 (duas) vias de igual teor e um só efeito. | |||
Brasília (DF), | / / | . | |
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO(S) DECLARANTE(S) | |||
Nome: Identidade: CPF: Função: | Assinatura: | ||
Observação: Este termo deve ser impresso em papel timbrado da empresa CONTRATADA. |