PREGÃO ELETRÔNICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
PREGÃO ELETRÔNICO
MODALIDADE Nº 071|2024
CONTRATANTE
Município de Rio Pomba – CNPJ Nº 17.744.434/0001-07
OBJETO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO E FORNECIMENTO DE ESTRUTURA PARA A XXXVIII EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DE RIO POMBA-MG
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 741.018,00 (setecentos e quarenta e um mil e dezoito reais)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 09/08/2024 às 10h30min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço global
MODO DE DISPUTA:
Aberto
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
NÃO
EXCLUSIVA ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E REGIONALIZADO PARA ME/EPP
NÃO
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SUMÁRIO
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8
10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 19
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21
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EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 175/2024
Torna-se público que o MUNICÍPIO DE RIO POMBA-MG, inscrito no CNPJ sob o nº 17.744.434/0001-07, por meio do Departamento de Licitações e Contratos, sediado à Av. Xxxx Xxxxxx, nº 15, Centro, Rio Pomba-MG, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, de forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 2.712, de 27 de março de 2023, e demais legislações aplicáveis, bem como de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a Prestação de serviço de organização e fornecimento de estrutura para a XXXVIII Exposição Agropecuária e Industrial de Rio Pomba-MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada de modo GLOBAL, composta pelos itens conforme a tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Portal de Compras Públicas (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Não poderão disputar esta licitação:
2.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
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2.5.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.5.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.5.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.5.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.5.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.5.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.5.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.5.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.6. O impedimento de que trata o item 2.6.4. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
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2.9. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.11. A vedação de que trata o item 2.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens
7.1.1 e 7.10.1 deste Edital.
3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
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3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
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3.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor unitário e total do item;
4.1.2. Marca e modelo, no que couber;
4.1.3. Fabricante, no que couber;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
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4.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos no Termo de Referência, integrante ao presente Edital.
4.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de RS 100,00 (cem reais).
5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
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5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
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5.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
5.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
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5.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.21.1.1.disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.21.1.2.avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.21.1.3.desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.21.1.4.desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.21.2.1.empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.21.2.2.empresas brasileiras;
5.21.2.3.empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.21.2.4.empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
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5.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.22.1. Tratando-se de licitação em lote, a contratação posterior de item específico do grupo exigirá prévia e atualizada pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade, para fins de definição de preços unitários máximos como critério de aceitabilidade.
5.22.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
5.22.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.22.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.22.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.22.6. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.22.7. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.5 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. SICAF;
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
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6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens Erro! Fonte de referência não encontrada. e 3.6 deste edital.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1. contiver vícios insanáveis;
6.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.9. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
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6.9.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
6.9.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha orçamentária de custos;
6.9.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
6.9.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
6.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.11.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi- integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
6.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
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6.14. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.15. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.16. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.17. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.18. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.2. A licitante, classificada como provisoriamente vencedora, deverá encaminhar os documentos de habilitação, através do sistema, no prazo de 02 (duas) horas após a abertura de diligência pelo Pregoeiro.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
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7.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia – cuja prova de autenticidade poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal – ou no caso de documentos extraídos de sistemas informatizados (internet), através da verificação de sua autenticidade por meio eletrônico, nos termos da legislação vigente.
7.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração conjunta, nos moldes do ANEXO III, aduzindo, dentre outras questões, que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.9. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.9.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
7.10. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.10.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto.
7.11. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
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7.11.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.11.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.12. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Art. 64 da Lei 14.133/21):
7.12.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.12.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.13. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.14. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
7.15. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.16. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8. DO TERMO DE CONTRATO
8.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o TERMO DE CONTRATO, cujo prazo de validade encontra-se nele fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
8.3. O termo de contrato será assinado, obrigatoriamente, por meio de assinatura digital.
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8.4. Serão formalizados tantos termos de contratos quantos forem necessários para o fornecimento de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços e demais condições.
8.5. O preço, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Rio Pomba-MG (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/).
8.6. Na hipótese de o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
9. DOS RECURSOS
9.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
9.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
9.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
9.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 30 (trinta) minutos.
9.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
9.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
9.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
9.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
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9.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Rio Pomba – MG, localizado na Av. Xxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxxx xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx – XX, XXX: 00000-000.
10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
10.1.2.1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 10.1.2.2.recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
10.1.2.3.pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 10.1.2.4.deixar de apresentar amostra;
10.1.2.5.apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
10.1.3.1.recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
10.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
10.1.6.1.agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 10.1.6.2.induzir deliberadamente a erro no julgamento; 10.1.6.3.apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
10.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
10.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
10.2.1. advertência;
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10.2.2. multa;
10.2.3. impedimento de licitar e contratar e
10.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
10.3.2. as peculiaridades do caso concreto
10.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
10.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
10.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
10.4.1. Para as infrações previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
10.4.2. Para as infrações previstas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
10.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
10.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
10.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
10.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 10.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
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10.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
10.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
10.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
11.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios:
a) Em campo específico, através do Portal de Compras Públicas.
b) Extraordinariamente, em caso de indisponibilidade do referido portal, mediante comprovação, através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, desde que contenha assinatura digital dos documentos;
11.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
11.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
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12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
12.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
12.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
12.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
12.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
12.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
12.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
12.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Rio Pomba (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/), através de solicitação formal pelo e-mail (xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) ou no Departamento de Licitação e Contratos, com sede na Av. Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, XXX: 00.000-000.
12.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
12.11.1. ANEXO I - Termo de Referência;
12.11.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato;
12.11.3. ANEXO III – Minuta de Declaração Conjunta;
Rio Pomba-MG, 24 de julho de 2024.
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Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento VISTO
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx OAB nº 112.621/MG
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ANEXO I - Termo de Referência
PROCESSO Nº 175|2024
I – CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Prestação de serviço de organização e fornecimento de estrutura para a XXXVIII Exposição Agropecuária e Industrial de Rio Pomba-MG, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UN. | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
01 | ESTRUTURA | ||||
1.1. | CRIAÇÃO, CONFECÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE CENOGRAFIA (incluindo a montagem, desmontagem, estrutura e mão de obra) | 01 | SV | 18.250,00 | 18.250,00 |
1.2. | GERADOR DE 250 A 260 KVA (incluindo técnico plantonista, combustível, ART e cabeamento) e CHAVE GERAL 300A | 04 | UN | 8.937,50 | 35.750,00 |
1.3. | PAINEL DE LED P10 (incluindo a montagem, desmontagem, estrutura, operação e mão de obra) | 01 | UN | 16.250,00 | 16.250,00 |
1.4. | CERCAMENTO EM GRADIL 1,2x2M (incluindo a montagem e desmontagem) | 500 | SV | 33,25 | 16.625,00 |
1.4.1. | TAPUME METÁLICO COM CHAPAS GALVANIZADAS DE 1,00 X 2,20M (incluindo a montagem e desmontagem) | 100 | SV | 57,50 | 5.750,00 |
1.5. | LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS (incluindo a instalação, remoção, limpeza e manutenção) E LIMPEZA | 300 | DIÁRIA | 209,50 | 62.850,00 |
1.6. | MONITORAMENTO ELETRÔNICO | 1 | SV | 17.375,00 | 17.375,00 |
1.7. | LOCAÇÃO DE TENDAS 3x3 | 04 | SV | 427,50 | 1.710,00 |
1.8. | LOCAÇÃO DE TENDAS 4x4 | 04 | SV | 572,50 | 2.290,00 |
1.9. | LOCAÇÃO DE TENDAS 5x5 | 03 | SV | 675,00 | 2.025,00 |
1.10. | LOCAÇÃO DE TENDAS 8x8 | 02 | SV | 1.150,00 | 2.300,00 |
1.11. | LOCAÇÃO DE TENDAS 10x10 | 02 | SV | 2.875,00 | 5.750,00 |
1.12. | LOCAÇÃO DE TENDA 10X60 Q30 EM BOX TRUSS | 01 | SV | 33.750,00 | 33.750,00 |
1.13. | BOMBEIRO HIDRAULICO | 02 | SV | 8.125,00 | 16.250,00 |
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1.14. | ELETRICISTA | 02 | SV | 9.125,00 | 18.250,00 |
1.15. | CORTINA DE PALCO | 1 | SV | 3.900,00 | 3.900,00 |
1.16. | TESTEIRA DE LED P3 (12x1M) E ESTRUTURA Q50 (14x8M) OUTDOOR | 1 | SV | 16.250,00 | 16.250,00 |
VALOR TOTAL ESTRUTURA: | 275.325,00 | ||||
02 | PRODUÇÃO GERAL | ||||
2.1. | SERVIÇOS DE BUFFET, ORNAMENTAÇÃO E ALIMENTAÇÃO (incluindo a ornamentação, alimentos, mão de obra e montagem/desmontagem) | 1 | SV | 26.300,00 | 26.300,00 |
2.2. | SERVIÇO DE APOIO LOGÍSTICO, VIGIA E DIRECIONAMENTO DE PUBLICO, DEVIDAMENTE REGISTRADO E AUTORIZADO PELA POLICIA FEDERAL POR AGENTE | 1 | SV | 92.750,00 | 92.750,00 |
2.3. | BRIGADISTAS | 1 | SV | 43.000,00 | 43.000,00 |
2.4. | LOCUTOR | 1 | SV | 9.250,00 | 9.250,00 |
2.5. | PRODUÇÃO DO EVENTO – empresa especializada em gerenciamento, organização, produção e divulgação do evento | 1 | SV | 59.750,00 | 59.750,00 |
VALOR TOTAL PRODUÇÃO: | 231.050,00 | ||||
03 | LOTE AGROPECUÁRIO | ||||
3.1. | BOMBONAS PARA ÁGUA com 200 (duzentos) litros de capacidade de armazenamento | 10 | UN. | 327,50 | 3.275,00 |
3.2. | BRINCO FIXAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DE ANIMAL | 02 | CX | 322,50 | 645,00 |
3.3. | CABRESTO COM FOCINHEIRA | 70 | UN. | 83,75 | 5.862,50 |
3.4. | TRANSPORTE DE ANIMAIS | 3000 | KM | 8,38 | 25.140,00 |
3.5. | CONCURSO DE MARCHA (ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO) | 01 | UN. | 15.575,00 | 15.575,00 |
3.6. | EXAME DE TUBERCULOSE (BEZERRAS) | 136 | UN. | 81,75 | 11.118,00 |
3.7. | EXAME DE BRUCELOSE E TUBERCULOSE (VACAS) | 30 | UN. | 98,75 | 2.962,50 |
3.8. | FICHA DE IDENTIFICAÇÃO (ANIMAL) | 200 | UN. | 4,75 | 950,00 |
3.9. | LOCUTOR PARA JULGAMENTO DE ANIMAIS | 03 | DIÁRIA | 2.475,00 | 7.425,00 |
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3.10. | CONTROLE DE PARASITAS (DORAMECTINA 250 ML) | 01 | UN. | 307,50 | 307,50 |
3.11. | TROFÉUS | FAIXAS | ROSETAS (CONCURSO LEITEIRO, GADO DE PISTA E TRATADOR) | 01 | UN | 8.250,00 | 8.250,00 |
3.12. | FORNECIMENTO DE RAÇÃO PELETIZADA PARA BEZERRAS (saco de 40kg) | 15 | UN. | 103,00 | 1.545,00 |
3.13. | MÉDICO VETERINÁRIO RT DO EVENTO | 06 | DIÁRIA | 2.175,00 | 13.050,00 |
3.14. | SERVIÇO DE LIMPEZA DE ESTÁBULO E COLOCAÇÃO DE AREIA (SEIS PESSOAS POR DIA EM 3 TURNOS) | 42 | DIÁRIA | 400,00 | 16.800,00 |
3.15. | SERVIÇO DE TOSQUIA PARA BEZERRAS | 60 | UN. | 145,50 | 8.730,00 |
3.16. | FORNECIMENTO DE SILAGEM DE MILHO PARA GADO (saco de 25kg) | 1000 | UN. | 29,50 | 29.500,00 |
3.17. | AUXILIARES (COLABORADORES) PARA APOIO LOGÍSTICO NAS BAIAS | 750 | DIÁRIA | 26,00 | 19.500,00 |
3.18. | BOMBA DE VÁCUO PARA ORDENHA EM BOVINOS. | 07 | DIÁRIA | 297,50 | 2.082,50 |
3.19. | CAÇAMBA ESTACIONÁRIA | 07 | DIÁRIA | 600,00 | 4.200,00 |
3.20. | EXAME DE MORMO PARA EQUINOS. | 70 | UN. | 100,00 | 7.000,00 |
3.21. | EXAME DE ANEMIA INFECCIOSA EM EQUINOS | 70 | UN. | 100,00 | 7.000,00 |
3.22. | MARAVALHA PARA CAMA DE BOVINOS NOS ESTÁBULOS | 90 | M³ | 345,00 | 31.050,00 |
3.23. | MANGUEIRA PARA REALIZAÇÃO DE LIMPEZA DOS ANIMAIS E BAIAS. | 30 | MT | 10,00 | 300,00 |
3.24. | PRODUÇÃO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO EVENTO AGROPECUÁRIO | 1 | UN. | 12.375,00 | 12.375,00 |
VALOR TOTAL AGROPECUÁRIA: | 234.643,00 | ||||
VALOR TOTAL DO PROCESSO: | 741.018,00 |
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O prazo de vigência da contratação é até 31/12/2024, contados da assinatura do instrumento contratual, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
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1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
II – FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. A presente contratação não está contemplada no Plano Anual de Contratações do Município de Rio Pomba – 2024, considerando sua futura publicação e validade prevista apenas para o ano de 2025.
III – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. CONSIDERANDO que a promoção de eventos, em especial a EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DE RIO POMBA-MG, tem a distinta importância no que se refere à fomentação do turismo e geração de recursos para o comércio local, e, ainda tem como consequência a divulgação do Município em grande escala, facilitando a captação de investidores para a região. CONSIDERANDO que a demanda para organização, apoio e estrutura extrapola as atribuições e capacidade técnico-profissional da Administração Pública Municipal, em face às peculiaridades e obrigações a serem observadas, pois o município não dispõe de recursos próprios (funcionários, equipamentos e estrutura) para tal finalidade.
Deste modo, faz-se mister a contratação de empresa especializada com experiência e capacidade técnica para atender às inúmeras demandas necessária para a realização da Exposição.
IV – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Garantia de proposta:
4.1. Será exigida no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.
4.1.1. A garantia de proposta é de 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação.
4.1.2. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.
4.1.3. Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação.
4.1.4. A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o § 1º do art. 96 da Lei n.º 14.133/2021.
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Subcontratação
4.2. É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições, e desde que limita ao percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento) das especificações do Termo de Referência:
4.2.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação, a qual consiste em: fornecimento de estrutura e produção do evento.
4.2.2. As subcontratações pretendidas deverão ser comunicadas à administração previamente, informando o nome da empresa subcontratada, o serviço ou bem subcontratado e o responsável legal cm o contato da referida empresa subcontratada.
4.2.3. Em nenhuma hipótese a empresa contratada ficará isenta da responsabilidade direta pela (in)execução dos serviços subcontratados.
Garantia da contratação
4.3. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 10% (dez por cento) do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
4.3.1. A garantia nas modalidades caução, fiança bancária e seguro-garantia deverá ser prestada no mesmo prazo para assinatura do contrato, com contagem do prazo concomitante.
4.3.2. A definição do percentual para garantia de 10% (dez por cento) do valor contratual é justificada devido à complexidade técnica da contratação, considerando a multiplicidade de serviços objeto da contratação e os riscos envolvidos, consoante as apresentações artísticas de grande vulto já contratadas e a prévia movimentação do comércio local para o evento.
4.3.3. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
Vistoria
4.4. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 14 horas às 16 horas.
4.4.1. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.4.2. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
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4.4.3. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
4.4.4. É possível a substituição da vistoria por declaração formal assinada pelo responsável do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
V – MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Condições de Execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: 03 (três) dias da assinatura do contrato.
5.1.2. Descrição detalhada da execução do objeto:
I - CRIAÇÃO, CONFECÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE CENOGRAFIA
PÓRTICO DE ENTRADA, medindo aproximadamente 6x8m. TRELIÇAS KIT TRAVE BOX TRUSS
É de estrita obrigação da CONTRATADA o fornecimento de 01 (um) banner de entrada, compatível com as dimensões do pórtico descrito acima, e 01 (um) banner de palco, medindo 13.5 x 9,30 metros, contendo a arte a ser disponibilizada previamente pelo Município de Rio Pomba-MG.
II - GERADOR DE 250 A 260 KVA e CHAVE GERAL 300A
1. Especificação: 04 (quatro) grupo de geradores super silenciado, pesado com regulagem de velocidade automática em plataforma de caminhão, com geração máxima de 250 a 260 KVA. Stand by de no mínimo 15h/dia. Com plantonista durante todo período, incluindo translado, combustível e, no mínimo, 150m de cabeamento.
2. A CONTRATADA deverá fornecer 01 (uma) chave geral de, no mínimo, 300 (trezentos) amperes para uso do palco principal, possuindo toda a fiação necessária.
III - PAINEL DE LED P10
1. Os equipamentos deverão, obrigatoriamente, apresentar no mínimo os seguintes requisitos:
1.1 Um painel com tamanho mínimo 8x3M, funcionamento mínimo de 08 horas/dia. Incluindo operador/técnico responsável, montagem, desmontagem, documento de responsabilidade tecnica (RT) com engenheiro elétrico licenciado ao CREA da estrutura, durante a montagem, o evento e a desmontagem.
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IV - CERCAMENTO EM GRADIL 2X1,2M E TAPUME METÁLICO COM CHAPAS GALVANIZADAS DE 1,00 X 2,20M
1. Prestação de serviço compreendendo o fornecimento, instalação e retirada de 500 (quinhentos) metros de gradis tipo galvanizado de conect ajust, com 2m X 1,2m cada unidade e em bom estado de conservação.
2. Prestação de serviço compreendendo o fornecimento, instalação e retirada de 100 (cem) metros de TAPUME METÁLICO COM CHAPAS GALVANIZADAS DE 1,00 X 2,20M cada unidade e em bom estado de conservação.
V – BANHEIROS QUÍMICOS E LIMPEZA
1. BANHEIRO QUÍMICO INDIVIDUAL – FEMINIMO/MASCULINO (30 – vinte – UNIDADES DE CADA) EM POLIPROPILENO, PORTÁTIL. DIMENSÕES PADRÃO. COMPOSTO POR PORTA DEJETOS COM ASSENTO, SUPORTE DE PAPEL HIGIÊNICO COM CAPACIDADE DE 300M, PONTO DE LUZ, IDENTIFICAÇÃO LIVRE/OCUPADO, PONTO DE VENTILAÇÃO E TODOS OS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA QUE ATENDAM AOS PADRÕES DE ACESSIBILIDADE (NBR 9050/2004)
2. Ficará a cargo da CONTRATADA a carga, descarga, transporte, entrega e instalação dos equipamentos.
3. Os equipamentos deverão estar instalados até 24h da abertura do evento e retirados no primeiro dia subsequente ao término do evento.
4. Também será ônus da contratada o fornecimento da mão de obra especializada, devidamente uniformizada e equipada com materiais de limpeza e manutenção, para higienização diária dos toilettes, durante os dias do evento, periodicamente, conforme demanda da Sec. Municipal de Agricultura, incluindo a limpeza dos 05 banheiros fixos localizados no Parque de Exposição.
4.1. Estima-se a necessidade de:
PERÍODO | HOMEM | MULHER |
DIA | 04 (quatro) | 04 (quatro) |
NOITE | 08 (oito) | 08 (oito) |
5. Não poderá haver cobrança pela utilização dos banheiros químicos.
6. A CONTRATADA deverá fornecer todo o papel higiênico necessário.
7. A CONTRATADA deverá efetuar, diariamente, a limpeza dos camarins, observando-se o subitem 4 imediatamente acima.
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VI – MONITORAMENTO ELETRÔNICO
1. É de responsabilidade o monitoramento eletrônico do Parque de Exposição contendo no mínimo:12 (doze) câmeras HD de alta resolução com infravermelho.
2. O sistema de gravação deve ser em DVR e ligado em um monitor de no mínimo de 32 polegadas que deverá ser fornecido pelo arrematante.
3. O sistema de monitoramento também deverá permitir o acompanhamento das imagens através da internet por meio de utilização de aplicativo para que os organizadores possam acompanhar a área de coberta ao vivo.
4. A Secretaria Municipal de Agricultura será o ponto da central de monitoramento e os locais de instalação das câmeras serão definidos em conjunto com a Polícia Militar e apresentado ao arrematante até 48h da abertura do evento.
5. O período de gravação terá início até 24h da abertura do evento e término no primeiro dia subsequente ao término do evento.
6. A empresa deverá manter um técnico disponível para sanar qualquer problema relativo à prestação desse serviço e disponibilizar toda a gravação para o município.
VII – LOCAÇÃO DE TENDAS
1. Prestação de serviço compreendendo a locação, montagem e desmontagem de estrutura p/ eventos
–04 (quatro) tendas, modelo chapéu de bruxa medindo 3x3 metros, em estrutura galvanizada. Em perfeito estado de conservação e uso, lavadas sem poeira.
2. Prestação de serviço compreendendo a locação, montagem e desmontagem de estrutura p/ eventos
–04 (quatro) tendas, modelo chapéu de bruxa medindo 4x4 metros, em estrutura galvanizada. Em perfeito estado de conservação e uso, lavadas sem poeira.
3. Prestação de serviço compreendendo a locação, montagem e desmontagem de estrutura p/ eventos
– 03 (três) tendas, modelo pirâmide com calha para captação de água e escoamento pelas colunas laterais e estrutura galvanizada medindo 5x5 metros. Em perfeito estado de conservação e uso, lavadas sem poeira.
4. Prestação de serviço compreendendo a locação, montagem e desmontagem de estrutura p/ eventos
– 02 (duas) tendas, modelo pirâmide com calha para captação de água e escoamento pelas colunas laterais e estrutura galvanizada medindo 8x8 metros. Em perfeito estado de conservação e uso, lavadas sem poeira.
5. Prestação de serviço compreendendo a locação, montagem e desmontagem de estrutura p/ eventos
– 02 (duas) tendas, modelo pirâmide com calha para captação de água e escoamento pelas colunas
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laterais e estrutura galvanizada medindo 10x10 metros. Em perfeito estado de conservação e uso,
lavadas sem poeira.
6. Prestação de serviço compreendendo a locação, montagem e desmontagem de estrutura p/ eventos
– 01 (uma) tenda, modelo pirâmide com calha para captação de água e escoamento pelas colunas laterais e estrutura galvanizada medindo 10x60 metros, Q30 em box truss. Em perfeito estado de conservação e uso, lavadas sem poeira.
6. Incluso documento de responsabilidade técnica (RT) com engenheiro licenciado ao CREA e com vínculo a empresa vencedora da estrutura de montada com vigência para montagem, durante o evento, e desmontagem e laudos referentes.
VIII – BOMBEIRO HIDRAULICO
1. A CONTRATADA deverá disponibilizar 02 (dois) bombeiros hidráulicos para corrigir eventuais falhas durante o evento.
2. Os serviços deverão ser prestados por pessoas treinadas e aptas, devidamente uniformizadas e identificadas com crachá.
3. Deverá ser de responsabilidade da contratada, o fornecimento de todo e qualquer material e mão de obra necessária à realização dos serviços, assim como o fornecimento de alimentação, transporte e outros da equipe que irá trabalhar no evento;
4. A contratada deverá manter o efetivo solicitado e seguir as características do serviço, sendo as substituições de pessoal e troca de material, se ocorrer, acontecer sem prejuízo ao Município;
IX – ELETRICISTA
1. A CONTRATADA deverá disponibilizar 02 (dois) eletricistas com auxiliar para corrigir eventuais falhas durante o evento, mantendo o profissional de plantão;
2. Os serviços deverão ser prestados por pessoas treinadas e aptas, devidamente habilitadas profissionalmente, uniformizadas e identificadas com crachá.
3. Deverá ser de responsabilidade da contratada, o fornecimento de todo e qualquer material (insumos) e mão de obra necessária à realização os serviços de instalação, reparos e restauração, assim como o fornecimento de alimentação, transporte e outros da equipe que irá trabalhar no evento;
4. A contratada deverá manter o efetivo solicitado e seguir as características do serviço, sendo as substituições de pessoal e troca de material, se ocorrer, acontecer sem prejuízo ao Município;
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X – CORTINA DE PALCO
1. A CONTRATADA deverá disponibilizar 02 (duas) cortinas de palco, medindo, no total 13.5 x 9,30 metros.
XI – TESTEIRA DE LED
1. A CONTRATADA deverá disponibilizar, montar e operacionalizar 01 (uma) TESTEIRA DE LED P3 (12x1M) E ESTRUTURA Q50 (14x8M) OUTDOOR.
XII- SERVIÇOS DE BUFFET, ORNAMENTAÇÃO E ALIMENTAÇÃO
1. SALGADOS ASSADOS: 4 (quatro) opções de salgados assados: croissant; quiches; pasteis de forno e mini empadas (queijo e frango).
2. SALGADOS FRITOS: 6 (seis) opções de salgados fritos: kibes, pasteis, mini coxinhas, risolis, bolinha de queijo e almofadinha de presunto e queijo;
3. ÁGUA MINERAL: Copos descartáveis de 200 ml.
4. REFRIGERANTES DE PRIMEIRA QUALIDADE: extrato de cola e composto de guaraná (marcas de referência: Coca-Cola, Guaraná Antártica, Pepsi, Fanta-Guaraná)
5. SUCO NATURAL: 3 (três) opções: laranja, abacaxi e maracujá, de poupa da fruta ou de embalagem tetra pack.
6. CALDOS: 2 (duas) opções: feijão e de mandioca.
7. EQUIPE DE GARÇONS: Profissionais capacitados para atender a convidados de eventos, devidamente uniformizados.
8. PÚBLICO ESTIMADO: 150 (cento e cinquenta) pessoas.
9. ORNAMENTAÇÃO DO ESPAÇO DO BUFFET E DO CAMARIM: incluindo as toalhas de mesas, mesas, pratos, talheres, copos, descartáveis em geral, arranjos de flores, vasos ornamentais, luminárias e demais itens de decoração, bem como um painel decorativo e espaço para fotos.
Na ornamentação do camarim, conterá o mobiliário necessário (sofá, poltronas, espelho de corpo inteiro – 60x150cm, lixeira de 100L, caixa térmica em polietileno de 190L com gelo, tapete, mesa com quatro cadeiras, iluminação e etc), toalhas de banho e de rosto, papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido, lixeira de 100L, flores naturais e artificiais, e demais itens conexos.
10. ALIMENTAÇÃO: a CONTRADADA deverá fornecer um total de 220 (duzentos e vinte) lanches para a equipe de apoio, designada e identificada pela CONTRATANTE, ao longo dos dias de evento.
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XIII – SERVIÇO DE EQUIPE DE SEGURANÇA – VIGILANTE/APOIO
1. A Equipe de apoio fornecidos pela empresa contratada deverá:
a) Controle do acesso de pedestres ao recinto da exposição
b) Proceder a vigilância do evento em duplas, circulando pelo local;
c) Às 18 horas de cada dia, proceder a uma varredura prévia no local para recolhimento de armas ou utensílios que possam ser utilizados para ataques físicos.
d) Com auxílio da Polícia Militar, intervir e controlar eventuais tumultos;
e) Proteger o palco do acesso do público
f) Proteger o patrimônio público e privado
g) Tratar o público com distinção e urbanidade.
h) Orientar o público nos deslocamentos pelo interior do parque e informar sobre a estrutura dos serviços disponíveis
2. Serviço de Equipe de apoio/portaria, para melhor proteção e atendimento ao público que visitará a exposição, devendo mobilizar o seguinte quantitativo mínimo de funcionários:
DATA | PROFISSIONAIS |
QUARTA-FEIRA (23/08) | 10 (dez) |
QUINTA-FEIRA (24/08) | 30 (trinta) |
SEXTA-FEIRA (25/08) | 60 (sessenta) |
SÁBADO (26/08) | 70 (sessenta e cinco) |
XXXXXXX (27/08) | 25 (vinte e cinco) |
3. Deverá ser de responsabilidade da contratada, o fornecimento de todo e qualquer material e mão de obra necessária à realização dos serviços, assim como o fornecimento de alimentação, transporte e outros da equipe que irá trabalhar no evento;
4. A contratada deverá manter o efetivo solicitado e seguir as características do serviço, sendo as substituições de pessoal e troca de material, se ocorrer, acontecer sem prejuízo ao Município;
5. Os serviços deverão ser prestados por pessoas treinadas e aptas, devidamente uniformizadas e identificadas com crachá, com autorização da Polícia Federal por agente.
6. A contratada deverá apresentar lista nominal contendo a identificação e documentação profissional de todos os profissionais até 72 (setenta e duas) horas antes do início do evento.
XIV – BRIGADISTAS PARA PREVENÇÃO E COMBATE AO PÂNICO
1. A empresa CONTRATADA estará responsável por fornecer a BRIGADA DE INCÊNDIO (BOMBEIRO CIVIL) de acordo com apontamento do Projeto de Combate a Incêndio e Pânico (PCIP) ou PET (Projeto de Evento Temporário) aprovado pelo Corpo de Bombeiro de Minas Gerais.
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2. Estima-se um número de 20 (vinte) brigadistas por dia de evento.
3. A empresa CONTRATADA estará responsável pelo fornecimento e instalação de lâmpadas de emergência, extintores, placas indicativas e outras demandas apontadas no PCIP ou PET para a plena realização do evento.
4. A não autorização dos Bombeiros em função da não execução correta do projeto de combate a incêndio e pânico implicará em uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação, bem como a indenização monetária pelos prejuízos ocasionados aos barraqueiros, expositores e demais pessoas evolvidas no evento monetariamente prejudicado para não realização do evento contratado.
5. Os serviços deverão ser prestados por pessoas treinadas e aptas, devidamente uniformizadas e identificadas com crachá.
6. Deverá ser de responsabilidade da contratada, o fornecimento de todo e qualquer material e mão de obra necessária à realização dos serviços, assim como o fornecimento de alimentação, transporte e outros da equipe que irá trabalhar no evento;
7. A contratada deverá manter o efetivo solicitado e seguir as características do serviço, sendo as substituições de pessoal e troca de material, se ocorrer, acontecer sem prejuízo ao Município;
8. Os profissionais deverão monitorar o público como forma de prevenção de acidentes e prestar os primeiros socorros, além de acionar o atendimento definitivo posterior ao emergencial feito por eles.
9. Os profissionais empregados no evento deverão possuir qualificação de nível intermediário em observância à Instrução Técnica Nº 12 e NBR 14.276;
10. Os profissionais deverão ser distribuídos em locais onde há risco para os frequentadores do evento;
XV – LOCUTOR PROFISSIONAL
1. Serviços de locutor profissional, com experiência em apresentação de show, abertura de eventos e cerimoniais, respeitando a leitura do roteiro e conduzindo o andamento durante todos os dias do evento, conforme demanda da CONTRATANTE.
2. Para a cobertura, na íntegra, far-se-á necessário a disposição de 01 (um) locutor por dia de evento
– exclusivamente para o palco principal.
XVI – PRODUÇÃO DO EVENTO
1 Empresa especializada em gerenciamento, organização, produção e divulgação do evento, ficando ainda responsável por realizar as seguintes atividades:
A - Apoio logístico a demandas pequenas de materiais, estruturas e funcionários;
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A-1- Para o apoio logístico faz-se necessário a disponibilidade de carregadores para transportarem os materiais das bandas artísticas, conforme quadro abaixo:
DATA | PROFISSIONAIS |
QUARTA-FEIRA (21/08) | 02 (dois) |
QUINTA-FEIRA (22/08) | 04 (quatro) |
SEXTA-FEIRA (23/08) | 10 (dez) |
SÁBADO (24/08) | 10 (dez) |
XXXXXXX (25/08) | 02 (dois) |
B - Exercer as funções de direção dos demais prestadores de serviços na realização de suas funções conforme o cronograma do evento festivo;
C – Permanecer, durante todos os dias de evento, à disposição da administração pública, provendo soluções a problemas de sua competência e sanando dúvidas imediatas;
D – Organizar, gerir e demandar o que for pertinente à organização do evento os comerciantes responsáveis por venda de produtos artesanais, souvenirs, alimentícios, brinquedos e outros, que prestem suas atividades diretamente no parque de exposições durante a realização dos eventos;
E – Fornecer equipamentos de sonorização e iluminação para palco de grande porte de 14 metros de frente, incluindo a montagem, desmontagem, estrutura, operacionalização e mão de obra, bem e serviço cuja realização é inerente à eficaz e célere produção do evento.
F – Fornecer equipamentos de sonorização de pequeno porte para a parte agropecuária (concurso leiteiro, gado de pista e de marcha).
XVII – EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO
1. Os equipamentos de sonorização para palco de grande porte de 14 metros de frente deverão, obrigatoriamente, apresentar no mínimo os seguintes requisitos:
P.A E HOUSE MIX:
- O SISTEMA DE P.A DEVE ESTAR 02 METROS AO LADO E 02 METROS A FRENTE DO PALCO, SENDO TOTALMENTE INDEPENDENTE DO PALCO, A HOUSE MIX DEVE ESTAR A 30 METROS DO PALCO E NO CENTRO.
- A HOUSE MIX DEVE MEDIR 4X3 METROS, SER COBERTA E A 30 CENTÍMETROS DO CHÃO – COM 02 ANDARES, NO ANDAR SUPERIOR CONTENDO ILUMINAÇÃO E ESTRUTURA, SEGURA E COMPATÍVEL PARA USO DO DJ.
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- O USO DE TELAS NA FRENTE DO PA. SÓ SERÃO PERMITIDAS SE FOREM ORTOFÔNICAS.
- O USO DE TORRES DELAY SERÁ OBRIGATÓRIO CONSIDERANDO A CAPACIDADE DO PÚBLICO NO LOCAL.
- SISTEMA DE SUB-GRAVE (SERÃO ACEITOS NO MEIO OU EMBAIXO DO PALCO SOMENTE COM UM ARRANJO, PARA NÃO TER ACESSO DO SUB NO PALCO) DE PREFERÊNCIA MONTAGEM EMBAIXO DO FLY P.A.
- P.A. Compatível com o local do show, com pressão sonora de 110 db SPL. (A- wheighted) sem distorção na console de PA.
MIXER DE P.A - SEGUIR NESSA ORDEM:
YAMAHA CL5, PM5D-RH YAMAHA, DIGI DESIGN, MIDAS PRO SERIES 2/6/X, SOUNDCRAFT VI 2000/3000/6000, DIGICO SD8, SD10.
PERIFÉRICOS:
01 – MIC. SM 58 SHURE (Comunicação com Monitor)
01 – SISTEMA DE INTERCOM P.A E MONITOR INDISPENSÁVEL IMPORTANTE:
- TODO SISTEMA DE ENERGIA É DE TOTAL RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE SOM E DEVE SER (ATERRADO) E ESTABILIZADO PARA GARANTIR O BOM DESEMPENHO SEM PREOCUPAÇÕES.
- SUGERIMOS UM GERADOR DE 250 KVA PARA TODO EQUIPAMENTO DE AUDIO (GERADOR EXCLUSIVO PARA TODO O EQUIPAMENTO DE AUDIO).
MONITOR:
01– SISTEMA DE SIDE FILL STEREO PROCESSADO.
02 – MONITORES PARA BATERIA (D&B, XXXXX, METER, NEXO).
08 – SISTEMA COM FIO DE FONES ESTÉREO PARA BANDA (14 vias)
04 – SISTEMAS DE INEAR SENNHEISER c/ 4 Bodypack completo amplificadores de antena e cabos.
08 – EXTENSÕES DE ENERGIA 117 volts, TOMADAS AMERICANAS E NACIONAL
20 – PEDESTAIS (P/M/G).
04 – GARRAS CLAMP LP
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- CABOS XLR, MICROFONES, DIRECT BOX, MULTICABO SEGUE RIDER INPUT LIST.
- TODOS OS ITENS SÃO DA LOCADORA CONTRATADA
MIXER MONITOR
MIDAS PRO2/6/9/X, YAMAHA CL5, PM5DRH, SOUNDCRAFT VI 2/3/6000, DIGICO SD8/10
BACK LINE:
01 BATERIA COMPLETA YAMAHA ABSOLUTE / 9000 RECORD OU GRETSCH RENOWN /
07 ESTANTES DE PRATOS
01 – MIXER 4 canais bateria
01 – PERCUSSÃO COMPLETA 3 CONGAS 1 BONGO 1 TIMBAU 1 MESA COM EFX.
01 – TECLADO NORD STAGE / 1 PEDAL DE SUSTAIN / 1 ESTANTE STAY
06 – ESTANTES DE INSTRUMENTOS GTR/VIOLÃO/BASS
VIAS DE MONITOR:
Sistema de monitores inear sem fio com amplificador de antena e cabos completo: 1º Item:
01-Inear sem fio Sennheiser; 06- Inear sem fio Sennheiser;
02- Inear sem fio Sennheiser Tecnica; 2º Item:
08 - Inear com fio;
Obs : (14 VIAS COM CABO NO PALCO) indispensável
VIAS DE MONITOR:
• Sem Fio C/F
••Com Fio S/F
1/2 - XXXXX XXXXXXXXXX S/F. •
3/4 – BACK 1 •
5/6 – BACK 2 •
7/8 - GTR 1 •
9/10 - PERCUSSÃO C/F ••
11/12 - BASS C/F ••
13/14 - BATERIA ( XLR direto no mixer ) 15/16 - GTR 2 •
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17 – BATERIA ( Monitor ) 18 – CLICK
19/20 - KEY •
21 – MIX SIDE L
22 – MIX SIDE R
23 – EFF BATERIA
24 – EFF PERCUSSÃO
L/R – VOZ CANTOR DIRETO
MONITOR CUE - XXXXX XXXXXXXXXX S/F.•
BATERIA -
YAMAHA ABSOLUTE YAMAHA 9000 RECORD GRETSCH RENOWN 01 X BUMBO 22”
01 X CAIXA 14”
01 X TOM 10”
01 X TOM 12”
01 X SURDO 14”
01 X SURDO 16”
08 X ESTANTES DE PRATO GIRAFA
01 X MÁQUINA DE CHIMBAL
01 X BANCO
01 X PEDAL DE BUMBO
02 X ESTANTE DE CAIXA
01 X MIXER YAMAHA 4 CH.
PIANO -
01 - NORD STAGE
01 - PEDAL SUSTAIN
01 - ESTANTE TORRE STAY
PERCUSSÃO -
03 - XXXXXX H,M,L
01 - BONGO
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01 - TIMBALES
01 - TIMBAU
01 - PEDESTAL c/ CARRILHÃO
01 - PEDESTAL c/ PANDEIROLA E COWBEL
01 - MESA DE EFEITOS
06 - ESTANTES DE GTR/VIOLÕES.
2. Os equipamentos de iluminação deverão, obrigatoriamente, apresentar no mínimo os seguintes requisitos:
96 LÂMPADAS PAR 64
06 MINI BRUTT
08 VARAS DE ACL
12 ELIPSODAIS
5 RACKS HPL
02 PRO POWER
02 BUFFER
01 GRIDE DE Q 30 COM 80 METROS COMPLETO- COM TALHAS – SLEEVES GELATINAS DE TODAS AS CORES (GRANDE QUANTIDADE)
SET LIGHT 30 UNIDADES 01 MESA PEROLA CABEAMENTO COMPLETO 12 MOOVING HEADS 575
01 - MA Light 2
12 - Par 64 Foco 5 (com Gel Frost 3010 + Rosco 61)
02 - Par 64 Foco 1 ou 2 soltas (com Gel Frost 3010 + Rosco 61) 14 - Par LED RGBWA Full Color
06 - Brut de 4 Lâmpadas
02 - Fog Machine DMX (Com Ventilador) Sistema de AC/Dimmer compatível
Grid em P50 medindo 12 x 8.50 x 6 metros 06 - Pés de 6.00 metros em P30
04 - Travessas sobrepostas de 13 metros cada, presas com algemas duplas ou cintas-catraca 02 - Peça de P50 de 3 metros, para pendurar Escadas dos Beams e Par 64
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06 - Praticáveis Pantográficos (40cm altura)
3. Os equipamentos de sonorização de pequeno porte para a parte agropecuária (concurso leiteiro, gado de pista e de marcha) deverão, obrigatoriamente, apresentar no mínimo os seguintes requisitos: 02 caixas de som de 350rms cada, potência de som no mínimo de 750rms, de boa qualidade; mesa de som; 4 pedestais; 4 microfones; Cabeamento; Instrumentos Musicais; Operador de som.
XVIII – BOMBONAS PARA ÁGUA:
Bombonas para água com 200 (duzentos) litros de capacidade de armazenamento. Material de fabricação: polietileno de alta densidade. Perfil: cilíndrico. Apresentação: precisa estar cortada ao meio, formando 02 (duas) partes de 100 (cem) litros cada.
1. O item em questão será utilizado para disponibilização de água potável para animais. Portanto, as bombonas deverão ser novas, sem uso, não tendo armazenado anteriormente produtos nocivos.
2. As bombonas deverão ser entregues prontas para o uso destinado na cláusula acima.
XIX – BRINCO FIXAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DE ANIMAL.
Material de fabricação: poliuretano de alta qualidade, resistente à radiação ultravioleta, parte superior reforçada, cor amarela, flexibilidade necessária para o conforto dos animais. Tamanho: 6.8cm de comprimento X 5.8cm de altura. Numeração: não. Tipo de brinco: bovinos. Apresentação: caixa com 100 (cem) unidades.
XX – CABRESTO COM FOCINHEIRA.
Material de fabricação do cabresto: corrente galvanizada. Material de fabricação da focinheira: fita de Nylon polietileno dobrada e costurada. Tipo de uso: bezerras – tamanho compatível. Características adicionais: altamente resistente, com regulagem.
XXI – TRANSPORTE DE ANIMAIS.
O transporte deverá ser feito em veículo adequado para transporte de animais de grande porte, com acomodações pertinentes, devidamente regularizado no DETRAN e em consonância com demais legislações pertinentes. O veículo (caminhão) utilizado para o referido transporte deverá estar em perfeitas condições técnicas (bom estado de conservação) e ter manutenção das condições de higiene. O transporte ocorrerá entre o Parque de Exposições do Município de Rio Pomba-MG e as propriedades rurais ou urbanas.
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XXII – CONCURSO DE MARCHA (ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO).
3.5.1. Para fins de realização e organização do presente concurso, compreende-se as seguintes atividades:
a) Fornecimento de juiz com experiência devidamente comprovada;
b) Fornecimento de 03 (três) assistentes de pista, com vistas a prestar todo o apoio necessário para realização do concurso;
c) Fornecimento de material gráfico para realização das inscrições;
d) Fornecimento de uma equipe composta de no mínimo 02 (duas) pessoas para realização das inscrições.
3.5.2. Serão as seguintes categorias de marcha:
a) Égua comum picada |
b) Cavalo comum picada |
c) Égua comum batida |
d) Cavalo comum batida |
e) Cavalo castrado batida registrado (obrigatório apresentar documento comprovante do registro). |
f) Égua registrada picada (obrigatório apresentar documento comprovante do registro). |
g) Cavalo registrado picada (obrigatório apresentar documento comprovante do registro). |
h) Égua registrada batida (obrigatório apresentar documento comprovante do registro) |
i) Cavalo registrado batida (obrigatório apresentar documento comprovante do registro). |
j) Pampa |
l) Paulista |
m) Muares |
n) Xxxxx (compreende-se como “Mirim” até 12 anos, 11 meses e 29 dias) obrigatório apresentar documento). |
o) Juvenil (compreende-se como Juvenil, entre 13 e 17 anos, 11 meses e 29 dias), obigatório apresentar documento. |
p) Amazonas |
q) Campeão dos campeões batida |
r) Campeão dos campeões picada |
XXIII – EXAME DE TUBERCULOSE (BEZERRAS).
A realização dos exames deverá ser feita diretamente nas propriedades rurais, anterior à chegada dos animais no Parque de Exposições, seguindo os preceitos da Instrução do IMA, até 18/08/2024. O exame deverá ser feito por veterinário, devidamente registrado e regularizado no conselho profissional competente.
XXIV – EXAME DE BRUCELOSE E TUBERCULOSE (VACAS).
A realização dos exames deverá ser feita diretamente nas propriedades rurais, anterior à chegada dos animais no Parque de Exposições, seguindo os preceitos da Instrução do IMA, com previsão de início
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até 15 dias antes do início do evento. O exame deverá ser feito por veterinário, devidamente registrado e regularizado no conselho profissional competente.
XXV – FICHA DE IDENTIFICAÇÃO (ANIMAL).
Papel com gramatura de 180 a 240 g/m² nas medidas de 47cm de comprimento X 32cm de largura, conforme arte definida pelo Município de Rio Pomba-MG, contendo os seguintes dados: nome do animal, raça, sexo, peso, idade, pai, mãe, expositor, fazenda e localidade. Após a disponibilização por parte da Prefeitura do layout, a CONTRATADA deverá apresentar amostra, em arquivo digital, do produto no prazo de 02 (dois) dias para conferência e aceitação pela CONTRATANTE.
XXVI – LOCUTOR PARA JULGAMENTO DE ANIMAIS.
1. O locutor deverá estar à disposição da CONTRATANTE com, no mínimo, 01 (uma) hora de antecedência do início do evento, para reunião com os organizadores e passar todas as informações necessárias para promoção e organização dos eventos.
2. O locutor deverá possuir experiência prévia em eventos agropecuários, mediante a apresentação de documentos comprovatórios.
3. A carga horária estimada, por diária, é de 10 (dez) horas.
XXVII – CONTROLE DE PARASITAS (DORAMECTINA 250 ML)
O veterinário, devidamente registrado e regularizado no conselho profissional competente, em caso de necessidade ou até mesmo preventivamente, deverá aplicar a Doramectina 250 ml – Parasiticida injetável de amplo espectro para bovinos, com vistas a evitar uma possível infestação de parasitas no evento.
XXVIII – TROFÉUS | FAIXAS | ROSETAS (CONCURSO DE MARCHA, CONCURSO LEITEIRO, GADO DE PISTA E TRATADOR)
1. A contratada deverá fornecer 60 (sessenta) rosetas de premiação, contendo a seguinte descrição: Lótus - Escarapela Roseta, confeccionadas em cetim de altíssima qualidade, com aspecto suavemente brilhante, delicado e com aparência sofisticada e o centro da roseta da escarapela com PS (Poliestireno Rígido) e PVC impresso digitalmente. Escarapela:40x19cm; Roseta:19x19cm.
2. A contratada deverá fornecer:
DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. |
TROFÉU ROTATIVO |
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Troféu com altura de 49 cm, base quadrada com 11 cm de largura em polímero na cor preta. Sobre esta base um cone com detalhes em polímero metalizado na cor prata com uma tampa metalizada na cor dourada. Sobre esta tampa uma bola lapidada em polímero metalizada na cor prata intercalada por um anel em polímero metalizado na cor dourada. Estatueta superior intercambiável de Vaca. Acompanha gravação personalizável em adesivo. (TROFÉU PARA O CURRAL BONITO) | UN. | 01 |
TROFÉU (ESTATUETA) REF.: VC-DO / Peso: 0,045 kg. Estatueta de Vaca em polímero metalizada dourada. Com 7,8 cm de altura. Disponível também nas cores Prata e Bronze. | UN. | 120 |
3. Para o CONCURSO DE MARCHA:
A) Fornecimento de 60 (sessenta) troféus MDF 6MM 14X20CM, com aplicação de adesivo e acrílico e MDF pintado;
B) Fornecimento de 60 (sessenta) faixas para premiação dos equinos;
XXIX – FORNECIMENTO DE RAÇÃO PELETIZADA PARA BEZERRAS (saco de 40kg)
A contratada deverá fornecer sacos de ração peletizada para bezerras contendo 40 (quarenta) kg cada. Nível de proteína: 24%.
XXX – MÉDICO VETERINÁRIO RT DO EVENTO
Contratação de médico veterinário por 06 (seis) diárias para acompanhamento da chegada dos animais (gado de argola ou de pista) no dia 14/08/2023 e, depois, durante todo o curso do evento, conforme a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
XXXI – SERVIÇO DE LIMPEZA DE ESTÁBULO E COLOCAÇÃO DE MARAVALHA
1. A contratada deverá disponibilizar 06 (SEIS) pessoas para durante TODO o período da exposição (21/8 a 25/8) efetuar a limpeza dos estábulos (retirada de dejetos) e recolocação de areia (fornecida pela contratante).
2. É ônus da contratada o fornecimento da mão de obra especializada, devidamente uniformizada e equipada, incluindo os materiais de limpeza e manutenção, bem como eventuais equipamentos (carrinho de mão, enxada, pá, ancinho e entre outros).
3. A periodicidade da limpeza será definida conforme a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
HORÁRIO PARA O TURNO DOS FUNCIONÁRIOS PARA A LIMPEZA DOS ESTÁBULOS
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TURNO | SEG – 12 E 19 | TER - 13 E 20 | QUA – 14 E 21 | QUI– 15 E 22 | SEX – 16 E 23 | SAB – 17 E 24 | DOM - 18 E 25 |
06:00 – 12:00 | 02 | 02 | 02 | 02 | 02 | 02 | 02 |
12:00 – 18:00 | 02 | 02 | 02 | 02 | 02 | 02 | 02 |
16:00 – 22:00 | 02 | 02 | 02 | 02 | 02 | 02 | 02 |
Os funcionários deverão efetuar a limpeza durante todo o período, em que os animais permanecerem nos estábulos. |
XXXII – SERVIÇO DE TOSQUIA PARA BEZERRAS
A contratada deverá disponibilizar profissional especializado para efetuar a tosa das bezerras do Programa Curral Bonito na propriedade do expositor inscrito e, em último caso, no Parque de Exposições do Município de Rio Pomba-MG entre os dias 14 a 24 de agosto.
XXXIII – FORNECIMENTO DE SILAGEM DE MILHO PARA GADO (saco de 25kg)
3.16.1. A contratada deverá fornecer silagem de milho ensacadas em embalagem apropriada com 200 micras, contendo 25 (vinte e cinco) kg cada, entregues no Parque de Exposições do Município de Rio Pomba-MG até o dia 15 de agosto de 2024.
XXXIV – AUXILIARES (COLABORADORES) DE ORGANIZAÇÃO
1. A contratada se compromete em selecionar e efetuar o pagamento dos auxiliares de organização nos seguintes quantitativos, podendo a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, auxiliar na seleção que compreende:
- 5 (cinco estudantes) do curso de agroecologia e/ou agronomia;
- 10 (dez estudantes) dos cursos de Ciência e Tecnologia de Alimentos e/ou Ciência e tecnologia de Laticínios,
- 35 (trinta e cinco estudantes NO MÍNIMO) do curso de graduação em Zootecnia.
não havendo candidatos nos cursos de graduação apresentados, há possibilidade de contratação de estudantes de cursos técnicos ou Integrados de: Agropecuária, Alimentos, Meio Ambiente, Química e Zootecnia, sendo que esse número de colaboradores do curso de técnico ou técnico integrado não poderá passar de 50% do total de colaboradores, ou seja, não poderá ultrapassar o número de 25 colaboradores.
Sabendo que, esses colaboradores auxiliarão na organização do 46° Concurso Leiteiro e Julgamento Morfológico dos Animais.
2. Referente à organização fica a saber:
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a) precisarão se apresentar no Parque de Exposições impreterivelmente no HORÁRIO ESTIPULADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, haverá turno de 6 (seis) horas, para divisão de tarefas sendo que, o início das atividades será no dia 09/08/2024, às 08:00hs (para todos os auxiliares).
HORÁRIO DE AUXILIARES para Concurso Leiteiro e Julgamento Morfológico dos Animais. | |||||||
TURNO | SEG – 12 E 19 | TER - 13 E 20 | QUA – 14 E 21 | QUI– 15 E 22 | SEX – 16 E 23 | SAB – 17 E 24 | DOM - 18 E 25 |
06:00 – 12:00 | 16 | 16 | 18 | 16 | 16 | 16 | 16 |
12:00 – 18:00 | 18 | 18 | 16 | 18 | 18 | 18 | 18 |
16:00 – 22:00 | 16 | 16 | 16 | 16 | 16 | 16 | 16 |
Os colaboradores que não estiverem trabalhando no concurso leiteiro diretamente, estarão à cargo de outras tarefas orientadas e distribuídas pela Sec. Mun. de Agric., Pec. e Abastecimento. | |||||||
Obs.: no dia 09/08/2024, todos os colaboradores deverão comparecer na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA no horário de 08:00HS para receber orientações e distribuição de horários para os turnos. |
3. Os colaboradores prestarão os serviços pelo prazo de 15 (quinze) dias.
XXXV – BOMBA DE VÁCUO PARA ORDENHA
1. Bomba de vácuo completa com motor elétrico de 4cv monofásico, 2 reguladores de vácuo, 1200lts de produção, capacidade de ordenhar até 15 vacas de uma vez (imprescindível que seja divida em 2 setores).
2. Para os dias conforme segue: início em 19/08/2024 às 8:00hs até 25/08/2024 (retirada).
XXXVI – CAÇAMBA ESTACIONÁRIA
1. A contratada se compromete a fornecer uma caçamba para retirar o esterco dos animais e dar o destino conforme orientação da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
2. Para efeito de funcionamento do serviço da caçamba compreende-se as seguintes atividades:
a) A caçamba deverá dar entrada no Parque de Exposições no dia 19/08/2024 e ser retirada no dia 25/08/2024.
b) A periodicidade da limpeza será definida conforme a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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XXXVII – EXAME DE MORMO PARA EQUINOS.
1. A realização dos exames deverá ser feita diretamente nas propriedades rurais, num raio de até 30Km, até 15 dias após realizada a inscrição, seguindo os preceitos da Instrução do IMA, com previsão de início até 15 dias antes do início do evento. O exame deverá ser feito por veterinário, devidamente registrado e regularizado no conselho profissional competente.
XXXVIII – EXAME DE ANEMIA INFECCIOSA EM EQUINOS.
1. A realização dos exames deverá ser feita diretamente nas propriedades rurais, num raio de até 30Km, até 15 dias após realizada a inscrição, seguindo os preceitos da Instrução do IMA, com previsão de início até 15 dias antes do início do evento. O exame deverá ser feito por veterinário, devidamente registrado e regularizado no conselho profissional competente.
XXXIX – MARAVALHA PARA CAMA DOS BOVINOS NOS ESTÁBULOS.
1. A CONTRATADA deverá disponibilizar o material a ser utilizado nas baias, que atenderão o gado de leite e argola. O quantitativo deverá atender todo o período do evento devendo ser trocado, sempre que solicitado pela comissão organizadora do evento.
XL – MANGUEIRA
1. A CONTRATADA deverá fornecer 30 mt de mangueira flexível com diâmetro ½, para realização de limpeza dos animais, baias e locais solicitados pela organização do evento.
XLI – PRODUÇÃO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO EVENTO AGROPECUÁRIO
1. A CONTRATADA ficará responsável por todo o gerenciamento, organização, produção e execução do evento, ficando ainda, responsável pelo cumprimento de ações extras definidas pela comissão organizadora 38ª EXPO AGRO RIO POMBA 2024.
a) Deverá a empresa contratada iniciar atividades de inscrição de animais, realização de exames e demais ações definidas pela comissão organizadora com prazo mínimo de antecedência de 15 dias do início oficial do evento;
b) Apoio logístico à demandas pequenas de materiais, estruturas e funcionários;
c) Exercer as funções de direção dos demais prestadores de serviços na realização de suas funções conforme o cronograma do evento festivo;
d) Xxxxxxxxxx, durante todos os dias de evento, à disposição da administração pública, provendo soluções a problemas de sua competência e sanando dúvidas imediatas;
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Local da prestação dos serviços
2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxxx, x/x, Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx- XX (Parque de Exposições “Antônio da Mota Filho”).
Materiais a serem disponibilizados
3. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas no item 05 e seguintes deste termo, promovendo sua substituição quando necessário.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
4. A demanda do órgão tem como base as seguintes características: conforme item 05 e seguintes deste termo.
Especificação da garantia do serviço
5. Na presente contratação, considerando a natureza do objeto, bem como suas características, não haverá exigência de garantia dos serviços.
6. Modelo de Execução Contratual
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
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6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
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6.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.9.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.10. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
6.11. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.12. A gestão e fiscalização contratual caberá à Unidade Requisitante, através dos seguintes responsáveis:
Fiscal
Nome | Matrícula: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 3667
Gestor
Nome | Matrícula: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 2982
6.13. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
6.13.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
VII – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto será feita pelo fiscal do contrato, através da emissão de parecer técnico.
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
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7.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
7.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Do recebimento
7.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 02 (dois) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
7.2.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.2.2. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
7.2.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
7.2.4. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.3. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.3.1. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.3.2. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.3.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
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7.3.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.4. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.5.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento.
7.5.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.5.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.5.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.5.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a empresa deverá ser comunicada para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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Prazo de liquidação
7.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
7.8.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.9. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.11. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.13. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.15. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
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Forma de pagamento
7.16. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.17. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.18. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.18.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.19. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
VIII – FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
8.1.1. A adoção do critério de julgamento pelo modo GLOBAL justifica-se, pois, a Administração deve promover maior controle gerencial sobre os contratos, não se mostrando razoável um montante significativo de contratos, como ocorre em caso de julgamento por item, sob risco de descontrole, ingerência e dificuldade de fiscalização, haja vista o limitado quantitativo de servidores. Para tanto, observou-se não só critérios de familiaridade entre os objetos, mas também fatores econômicos, tornando os lotes mais atrativos financeira e logisticamente.
Exigências de habilitação
8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
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8.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
8.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.11. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
8.12. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.13. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
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Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.19. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.20. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.21. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.22. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.24. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.25. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
8.26. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração
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de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo)/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).
8.27. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
8.28. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
8.29. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
Qualificação Técnica
8.30. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
8.31. Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA;
8.32. Certidão de registro e quitação da pessoa jurídica (CREA)
8.33. Apresentação do(s) profissional(is) abaixo indicado(s), devidamente registrado(s) no conselho profissional competente:
a) ENGENHEIRO ELÉTRICO
b) ENGENHEIRO CIVIL
c) ENGENHEIRO MECÂNICO
8.33.1. Para tanto, deverá apresentar Certidão de Responsabilidade Técnica, expedida pelo CREA.
8.33.2. O(s) profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar do serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
8.34. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.34.1. Para fins de similaridade, exigir-se-á, no mínimo:
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a) Locação de tendas e palco ou fornecimento de infraestrutura
b) Iluminação ou sonorização ou produção de eventos
c) Realização e organização de eventos agropecuários (concurso de marcha, torneio leiteiro e afins)
8.34.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.34.3. Os atestados de capacidade técnica descritos nas alíneas “a” e “b” da cláusula 8.34.1. deverão possuir, obrigatoriamente, registro no CREA.
8.34.4. O atestado de capacidade técnica descrito na alínea “a” e “b” da cláusula 8.34.1. deverá possuir, obrigatoriamente, chancela do IMA.
8.35. A empresa deverá apresentar Registro no IMA.
IX – ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 741.018,00 (setecentos e quarenta e um mil, dezoito reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
X – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Rio Pomba.
10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação: 3.3.90.39.00.2.07.00.20.608.0007.2.0098- 2.500.000.
Rio Pomba-MG, 23 de julho de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
AUTORIZAÇÃO
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XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 175/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE RIO POMBA- MG E A EMPRESA........................................................
O MUNICÍPIO DE RIO POMBA, com sede na Av. Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP: 36.180-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.744.434/0001-07, neste ato representado(a) pelo(a) ...... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de 202 ,
portador da matrícula funcional nº ..................., doravante denominado CONTRATANTE, e o(a)
.............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por
.................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU
procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº
.............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. .../. , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Prestação de serviço de organização e fornecimento de estrutura para a XXXVIII Exposição Agropecuária e Industrial de Rio Pomba-MG, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UN. | QUANT. | VALOR UNITÁRI O R$ | VALO R TOTA L R$ |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 |
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1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano contados do(a) assinatura contratual, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
2.2. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ ....... (. ).
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5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado é de xx (xxx) dias, após o prazo de liquidação definido no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de apresentação das propostas, em / / (DD/MM/AAAA).
7.2. Após o interregno de um ano, mediante pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por Xxxxx Xxxxxxx.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
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8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.8. Cientificar a Procuradoria do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês.
8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
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9.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
10. CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
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b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa:
1. Moratória de 0.5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
2. Moratória de 0.5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
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i. O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
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11.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
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12.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
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15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Rio Pomba-MG para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Rio Pomba-MG, [dia] de [mês] de 20xx.
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
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ANEXO III – Minuta de Declaração Conjunta
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 175/2024
, inscrito no CNPJ sob o nº ..................., endereço completo ............................................, neste ato representado por: nome e prenomes. ,
nacionalidade........, estado civil.........., profissão........, inscrito no CPF sob o nº. , portador do RG
nº........., tendo por endereço eletrônico........., com endereço institucional à , DECLARA, sob as
penas da Lei que:
A) Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo;
B) Cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
C) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
D) Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
E) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
F) Para fins do disposto no Inciso III do Artigo 1º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, que cumpre os requisitos estabelecidos em seu Artigo 3º e está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar. Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos Incisos do §4º do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006. ( ) SIM | ( ) NÃO.
G) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, bem como não se acha declarado inidôneo ou suspenso do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, estando ciente da responsabilidade de declarar ocorrências posteriores.
H) Os dados para eventual celebração de contrato/ARP do(s) representante(s) legal(is) da empresa são:
NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº ....................................., portador da C.I. ..............., órgão expedidor, endereço profissional.
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I) Apresenta as seguintes informações de contato: endereço eletrônico e
telefone ..................................... , para envio de documentos e realização de contatos oficiais da Prefeitura Municipal de Rio Pomba.
J) Apresenta os seguintes dados bancários:
Instituição Financeira:
Agência:
Conta:
Variação:
Assume, ainda, inteira responsabilidade pela veracidade de todas as informações prestadas. Local, data.
ASSINATURA