EDITAL RETIFICADO
PRG N.º 115/2019
Processo N.º 1910/2019 Visto
PREGÃO N.º 115/2019 PROCESSO N.º 1910/2019
EDITAL RETIFICADO
A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, mediante pregoeira devidamente designada por Portaria, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, a fim de selecionar propostas objetivando aquisição do objeto enunciado no Título I deste edital.
A abertura da sessão será às 08H30MIN DO DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2019, quando serão recebidos os envelopes documentação e proposta relativos à licitação e credenciados os representantes das empresas licitantes, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local aqui mencionados.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei n.º 10.520/02, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal n.º 3.721/02, Lei Municipal n.º 2.678/06, Decreto Municipal n.º 6.043/08, Lei Complementar n.º 123/06, e suas alterações e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
Este edital poderá ser adquirido por qualquer interessado, através do endereço xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na página “Licitações”. Poderá também ser obtida cópia a qualquer interessado, às suas expensas, na Divisão de Licitações e Contratos, situada na Praça Prefeito Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, n.º 82, Centro, na cidade de Três Pontas - MG, mediante requerimento onde conste o nome da Empresa, CNPJ, telefone, e-mail e indicação da pessoa responsável.
I – OBJETO
1.1 – Locação de Sistema Integrado para a Gestão Municipal - SIGM, em ambiente web com provimento de datacenter, para um número ilimitado de usuários, incluindo serviços de implantação, conversão, treinamento, suporte técnico e manutenção mensal, que garantam as alterações legais, corretivas e/ou evolutivas, e as atualizações de versão do sistema adquirido, de acordo com o Termo de Referência Técnica (TRT) constante do Anexo II.
1.2 – É parte integrante deste Edital:
• Modelo I – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação
• Modelo II – Proposta Comercial
• Modelo III - Cronograma de Implantação
• Modelo IV – Declaração de regularidade junto ao Ministério do Trabalho
• Modelo V – Modelo de Declaração de Disponibilidade de Pessoal Técnico
• Modelo VI – Atestado de Capacidade Técnica
• Anexo I – Minuta de Contrato
• Anexo II – Termo de Referência Técnica II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste pregão as empresas estabelecidas no país, do ramo de atividade do objeto da licitação, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexos, apresentando a documentação relacionada no tópico HABILITAÇÃO.
2.2 – Além da documentação relacionada, conforme exigência do item anterior, as licitantes interessadas em participar do presente pregão deverão apresentar uma declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (conforme Modelo I em anexo), sob pena de desclassificação e consequente impedimento para participar da sessão do referido Pregão.
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2.2.1 – A Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, referida no item anterior, deverá ser entregue juntamente aos documentos necessários para realização do Credenciamento, fora dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
2.2.2 – As licitantes que se interessarem em participar do certame sem, contudo, credenciar representante na sessão do Pregão, deverão necessariamente enviar juntamente aos envelopes Documentação e Proposta, à parte, a Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, conforme item 2.2 acima, sendo que a ausência da referida Declaração impossibilitará a participação da interessada no presente Pregão.
2.2.3 – A ausência de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação poderá ser suprida no caso da presença do sócio ou dirigente da empresa na própria sessão, podendo firmá-la de próprio punho, assumindo a responsabilidade pela mesma, possibilitando a participação da licitante interessada.
2.2.4 – No caso de licitantes que sejam MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverá ser apresentada também na ocasião do credenciamento, a Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, sob pena de não receber o tratamento previsto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, destinada às ME e EPP. A Certidão expedida pela Junta Comercial será considerada como válida por 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão.
2.2.4.1 - A Certidão apresentada deverá trazer expressamente prevista em seu conteúdo, o enquadramento da licitante participante como ME ou EPP, sob pena de não ser reconhecida pela Pregoeira como válida, para fins de aplicação da Lei Complementar n.º 123/06.
2.2.4.2 - A condição de Microempreendedor Individual - MEI, para efeito do tratamento diferenciado e participação no certame, previsto na Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações, deverá ser comprovada, mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCEI, disponibilizado no Portal de Microempreendedor (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
2.2.5 - A Certidão da Junta Comercial apresentada deverá trazer expressamente prevista em seu conteúdo, o enquadramento da licitante participante como ME ou EPP, sob pena de não ser reconhecida pela Pregoeira como válida, para fins de aplicação da Lei Complementar 123/06.
2.3 – As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente lacrados, contendo no envelope n.º 1, sua proposta comercial, conforme solicitado no Título IV deste edital, e no envelope n.º 2 a documentação comprobatória da habilitação solicitada no Título VI deste edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG Envelope n.º 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
Processo n.º 1910/2019 Pregão n.º 115/2019
Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG Envelope n.º 2 “DOCUMENTAÇÃO” Processo n.º 1910/2019
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2.4 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) empresas em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
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b) empresas em recuperação judicial, exceto aquelas amparadas em Certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que está apta econômica e financeiramente a participar de processo licitatório nos termos das Leis 8.666/93 e 10.520/02;
c) que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração suspensos, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
d) que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição; e
e) estrangeiras que não funcionam no país.
III – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à Xxxxxxxxx, por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
3.2 – No horário previsto, os interessados e seus representantes deverão estar devidamente credenciados por instrumento público de procuração, ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para formular ofertas e lances de preços, interpor recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, além de cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social, que demonstre os poderes que detém o outorgante; e sendo sócio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para direitos de assumir obrigações decorrentes de tal investidura.
3.3 – Após o credenciamento dos participantes a pregoeira declarará aberta a sessão e não mais serão aceitos novos participantes no certame; a Pregoeira receberá dos licitantes presentes a DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme Modelo I em anexo, a Certidão comprovando ser MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme disposto no subitem 2.2.4 deste edital, e os envelopes de PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTAÇÃO.
IV – PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.º 1
4.1 – A proposta deverá ser apresentada conforme Modelo II em anexo a este Edital, contendo a razão social do licitante, o endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone e e-mail, atendendo, obrigatoriamente, aos seguintes requisitos:
a) estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e rubricada as demais;
b) número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório;
c) descrição completa e detalhada do objeto cotado, contendo o número do item, quantidade e especificações, de acordo com o contido no Título I do presente Edital e detalhamento no seu Anexo II. Não serão aceitas as Propostas em que a descrição apenas informar “CONFORME EDITAL”, ou não contiver as especificações mínimas solicitadas, sendo imediatamente desclassificadas tais propostas.
d) preço unitário e total do item cotado, com a composição dos preços unitários expressas por módulo, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. Os preços deverão ser expressos em numeral e em moeda corrente do país, com no máximo 2 (duas) casas decimais;
e) DECLARAÇÃO expressa de que os preços propostos são definitivos e neles estarem incluídos todos os gastos ou despesas com transporte, alimentação, hospedagem, frete, embalagens, encargos trabalhistas,
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previdenciários, fiscais, comerciais, seguro, etc. bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação;
f) prazo de validade que deverá ser de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
g) prazo de prestação dos serviços, objeto da licitação, que não poderá ser superior ao estipulado no Título XIV;
h) ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO MUNICIPAL, devidamente preenchido, informando as funcionalidades e características que estão presentes no sistema proposto, conforme orientações no subitem F, item VI do Anexo II.
4.1.1 – A licitante poderá acrescentar em sua proposta o nome e a qualificação do preposto autorizado a firmar contrato (nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão), informando ainda qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração).
4.2 – A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito a pregoeira, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
4.3 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.4 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluídas nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
4.5 – Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Três Pontas, tais como fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.
4.6 – A pregoeira poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
4.7- Foi realizada pesquisa de mercado para apuração do valor estimado da contratação que integra os autos, na forma do art. 3º, inciso III, da Lei Federal n.º 10.520/02.
V – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL.
5.2 – Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço global e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX da Lei n.º 10.520/02.
5.2.1 – Havendo licitantes que sejam MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, o critério a ser utilizado para julgamento das Propostas será o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste edital.
5.4 – Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço global.
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5.5 – A pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
5.6 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
5.7 - A PROPONENTE classificada provisoriamente em primeiro lugar fica obrigada a comprovar o atendimento às especificações técnicas do Termo de Referência Técnica (TRT) do SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO MUNICIPAL através da realização de demonstração.
5.7.1 – A demonstração do sistema que trata o item anterior terá início no dia 06 de janeiro de 2020 após o término da fase de lances devendo ser encerrada em até 3 (três) dias úteis.
5.7.1.1 – O prazo para conclusão da demonstração poderá ser prorrogado por igual período diante de justificativa aprovada pela autoridade competente.
5.7.1.2 – A demonstração ocorrerá em local disponibilizado pela Administração Municipal. Com estrutura de internet, datashow e TV, durante o período de 08h às 17h, com intervalo de 01h30min.
5.7.1.3 – A ordem de apresentação das funcionalidades dos módulos será definida em comum acordo entre a Administração Municipal e a licitante classificado em primeiro lugar, podendo ocorrer demonstração de módulos simultaneamente, de acordo com a disponibilidade dos servidores municipais.
5.7.1.4 – Fica facultado o acompanhamento da demonstração aos interessados.
5.7.1.5 – Os interessados não poderão, durante a demonstração do sistema, intervir com questionamentos ou pedidos de esclarecimentos, podendo se manifestar de ofício a Pregoeira ao término da demonstração.
5.7.2 – A adjudicação dos serviços fica condicionada à execução da demonstração e comprovação pela licitante à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, de que a solução proposta atende aos requisitos obrigatórios e atingiu a pontuação mínima exigida em cada módulo constante do TRT.
5.8 – A Comissão Técnica de Avaliação verificará o atendimento às especificações técnicas do SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO MUNICIPAL, constantes no Anexo II do Edital;
a) A Comissão Técnica de Avaliação poderá, durante a demonstração do sistema, intervir ou não, com questionamentos e pedidos de esclarecimentos, o que a empresa licitante deverá, através do(s) expositor(es), responder de imediato;
b) A Comissão Técnica de Avaliação reunir-se-á secretamente para a avaliação do sistema e emitirá pareceres, com base nas especificações técnicas contidas no TRT, confrontadas com a demonstração realizada pela empresa proponente classificada em primeiro lugar, encaminhando- os posteriormente à Pregoeira.
5.9 – Para a demonstração do sistema, a licitante classificada em primeiro lugar deverá disponibilizar acesso a todos os módulos do sistema devidamente instalados e configurados para comprovação do atendimento às especificações do Termo de Referência Técnica.
5.10 – Encerrada a fase de apresentação do sistema, a Comissão Técnica de Avaliação emitirá pareceres técnicos sobre o atendimento ou não às exigências constantes no TRT.
5.10.1 - Caso a licitante não comprove atendimento ao TRT, a Pregoeira convocará as licitantes remanescentes, segundo a ordem de classificação, para respectiva demonstração do sistema, sendo avaliada nos mesmos moldes da licitante anterior.
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5.10.2– Caso a licitante seja classificada será dado prosseguimento à sessão, sendo os licitantes convocados para abertura do Envelope n.º 2 – “Habilitação”.
5.11 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) não se refira a integralidade do objeto da licitação;
c) apresentarem preço superestimado, incompatível com os preços de mercado;
d) contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidade ou defeito de linguagem desde que sejam capazes de dificultar o julgamento;
5.12 – Lavrar-se-á ata circunstanciada da reunião, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela pregoeira e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar ainda as assinaturas da equipe de apoio.
5.13 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
5.14 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
5.15 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
5.14 – A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pela pregoeira, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
5.15 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
5.16 – Atendidos os requisitos obrigatórios e alcançada a pontuação mínima de cada módulo e após a sua habilitação, a licitante vencedora deverá promover as adequações necessárias para atender, ao término da implantação, todas as funcionalidades descritas no Termo de Referência Técnica sob pena de desconto sobre o valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida.
5.17 – A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal quando convocada pela pregoeira, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
5.18 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
VI – DOCUMENTAÇÃO – (ENVELOPE N.º 2)
6.1 – O envelope n.º 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos:
6.1.1 – Referente à Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
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6.1.2 – Referente à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
c) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943;
g) declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante, conforme Modelo III em anexo;
6.1.3 – Referente à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
a.1) As empresas em recuperação judicial poderão se habilitar desde que amparadas em Certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que está apta econômica e financeiramente a participar de processo licitatório nos termos das Leis n.º 8.666/93 e n.º 10.520/02.
6.1.4 – Referente à Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado que comprove o fornecimento e implantação de sistemas similares ao objeto licitado, em papel timbrado, conforme modelo VI em anexo.
b) Cronograma descrevendo o tempo necessário à realização dos serviços de implantação (instalação, parametrização, configuração, customização, testes e liberação definitiva do sistema para os usuários), Conversão e Treinamento, conforme modelo III em anexo.
c) Declaração de disponibilidade de pessoal técnico adequado para a realização do objeto da licitação, assinada pelo representante legal da empresa, conforme modelo V em anexo.
6.2 – Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz;
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b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa, que são válidos tanto para a matriz quanto para as filiais;
c) se o licitante for a matriz e o executor do contrato a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, com exceção das certidões previstas na alínea “b” deste item;
d) a Certidão de Regularidade do FGTS poderá ser apresentada tanto da matriz quanto da filial, já que a regularidade da filial está condicionada à regularidade da matriz e dos demais estabelecimentos.
6.2.1 – Os documentos relacionados no subitem 6.1.1 deste Título não precisarão constar do envelope n.º 02 – DOCUMENTAÇÃO, se tiverem sido apresentados para fins de credenciamento no início da sessão deste Pregão.
6.3 – Será exigida a apresentação de declaração da não ocorrência de fato impeditivo à sua habilitação, após emissão do CRC, no caso de apresentação de CRC e desde que este tenha sido emitido por outro órgão ou entidade pública.
6.4 – O CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Três Pontas substituirá todos os documentos relacionados neste Título, com exceção dos relacionados na alínea “g” do subitem 6.1.2 e subitem 6.1.4.
6.5 – O CRC – Certificado de Registro Cadastral emitido por outro órgão ou entidade pública substituirá apenas os documentos relacionados neste Título no subitem 6.1.1.
6.6 – A micro empresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar no envelope Documentação todos os documentos previstos no item 6.1 do presente edital. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, documentos relacionados nas alíneas “b” a “f” do subitem 6.1.2, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa”, conforme §º 1º do art. 43, da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações.
6.7 – Todos os documentos apresentados deverão ser em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou, ainda, por cópias simples, não autenticadas, desde que sejam os originais apresentados para confronto com as cópias simples e autenticação pela Pregoeira ou equipe de apoio. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nela contidas.
6.8 – Os documentos apresentados para fins de habilitação que não contiverem prazo de validade serão considerados como válidos por 90 (noventa) dias, salvo o contido no item 6.1.4, alínea “a”, conforme disposto no art. 30, I, § 5º da Lei n.º 8.666/93.
6.9 – A falta de quaisquer dos documentos acima, ou apresentação dos mesmos, em desacordo com o presente Edital, ou com o prazo vencido na data do recebimento do envelope Habilitação, implicará na inabilitação do licitante, com exceção no disposto no item 6.6.
VII – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. Qualquer impugnação ao Edital do referido Pregão deverá ser protocolada no prazo legal, não sendo admitida impugnação via e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico.
7.1.1 – Caberá a pregoeira decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
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7.1.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
VIII – DOS RECURSOS
8.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela pregoeira à vencedora.
8.3 – Qualquer recurso de impugnação contra a decisão da pregoeira terá efeito suspensivo.
8.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 – Quaisquer recursos relativos a esta licitação deverão ser protocolados no prazo legal, não sendo admitidos recursos apenas por via e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico. Caso seja enviado recurso via e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico, o mesmo somente será válido mediante apresentação do original, dentro dos 03 (três) dias úteis concedidos ao recorrente, bem como às contrarrazões.
8.6 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Divisão de Licitações e Contratos, localizada na Praça Prefeito Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, n.º 82, Centro – Três Pontas – MG. Qualquer cópia de documento pertinente ao processo só será fornecida mediante requerimento protocolado e devidamente deferido pela Autoridade Competente.
IX - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
9.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
X – ALTERAÇÃO E REAJUSTE CONTRATUAL
10.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, e prorrogado de acordo com o que dispõe o art. 57, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.2 - Os valores dos preços contratados poderão ser reajustados, mediante aplicação dos índices do INPC – Índice Nacional de Preços ao consumidor, após verificação de cabimento dos mesmos.
10.2.1 - A possibilidade de reajuste dos contratos a serem assinados deverá observar, contudo, o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data de apresentação da proposta ou, no caso de ocorrência reincidente, da data do último reajuste, salvo expressa disposição legal em sentido diferente.
XI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 – O recurso necessário ao atendimento da despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício financeiro vigente, e da correspondente do exercício subsequente, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos: 0205 041222050 2.026 339040 - Ficha n.º 235.
XII – CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1 – A licitante vencedora e a Prefeitura Municipal de Três Pontas celebrarão contrato de fornecimento, nos moldes da minuta constante deste edital, quando assim a lei o exigir.
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12.2 – Se a licitante vencedora não comparecer na Divisão de Licitações e Contratos dentro do prazo de 02 (dois) dias, após regularmente convocada para assinatura do contrato, ou ainda, não apresentar a documentação exigida, a mesma será desclassificada, e lhe será aplicada as sanções previstas neste edital.
12.2.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
12.2.2 – Para assinatura do contrato a licitante vencedora deverá obrigatoriamente fazer-se representar pelo responsável pela empresa ou por pessoa devidamente munida de Procuração que lhe conceda poderes para tanto.
12.2.3 – Caso a licitante não compareça para assinar o respectivo Contrato dentro do prazo estabelecido acima, reservar-se-á à Prefeitura Municipal de Três Pontas o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora.
12.3 – Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Três Pontas tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
12.4 – Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, a Prefeitura Municipal de Três Pontas poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, de acordo com a Lei n.º 10.520/02.
12.5 – O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei n.º 8.666/93.
12.6 – O contrato poderá ser substituído pelo Empenho Ordinário, conforme disposto no art. 62, § 4º da Lei n.º 8.666/93.
12.7 – A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito da Prefeitura Municipal de Três Pontas e desde que não afete a boa execução do contrato.
XIII – FISCALIZAÇÃO
13.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através dos responsáveis por cada área técnica usuária, com o apoio técnico da Divisão de Tecnologia da Informação, exercerá a fiscalização e aprovação dos serviços licitados através da emissão dos Termos de Aceite de cada módulo/serviço.
13.1.1 – As ocorrências e as deficiências verificadas na fiscalização da execução contratual serão registradas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
13.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
XIV – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 – Os serviços deverão ser prestados na íntegra, de acordo com as disposições contidas no Anexo II do presente Edital. O prazo para a execução da Etapa I será de até 03 (três) meses, contados a partir da data de
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emissão da Ordem de Serviço, conforme cronograma proposto. O prazo de execução da Etapa II será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da conclusão da Etapa I.
14.2 – A empresa vencedora terá homologada a prestação do serviço, de acordo com o previsto no Anexo II do presente edital, atestada pelas Secretarias Municipais de Administração e Fazenda, juntamente com o apoio técnico da Divisão de Tecnologia da Informação.
14.3 – A licitante vencedora deverá manter durante a execução do contrato de prestação de serviços equipe técnica qualificada para atender as ocorrências que porventura venham impedir ou comprometer o perfeito funcionamento do objeto da licitação, dentro dos prazos estipulados neste Edital.
14.4 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG reserva-se o direito de não receber os serviços prestados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.5 - A licitante vencedora é obrigada a substituir ou refazer, de imediato e às suas expensas, os serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, sob pena de não o fazendo incorrer em mora, dando ensejo à aplicação das penalidades cabíveis.
XV – PAGAMENTO
15.1 – O pagamento será efetuado por crédito em conta bancária, ficando este condicionado à conclusão de cada uma das atividades definidas, de acordo com os percentuais estabelecidos no Cronograma de atividades e conferência pelos responsáveis, e serão realizados no prazo de até 30 (trinta) dias após o aceite e emissão dos documentos fiscais devidos.
15.1.1 – A liberação dos pagamentos será efetuada, conforme segue:
a) ETAPA I (IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, CONVERSÃO): conforme cumprimento do Cronograma de atividades proposto.
a.1) Datacenter, será pago mensalmente, após o início da utilização do mesmo.
b) ETAPA II (LOCAÇÃO / SUPORTE TÉCNICO / MANUTENÇÃO MENSAL): será efetuado mensalmente, tendo início somente após o término e aceite da Etapa I.
15.1.2 – Caso seja necessária a execução de serviços não contemplados nas Etapas I e II do contrato, para melhor adequação aos objetivos da Administração, os mesmos poderão ser realizados, após justificativa técnica e aquiescência da autoridade competente e será remunerado conforme valor de HORA TÉCNICA - CUSTOMIZAÇÃO em consonância com o art. 65, I, “b” da Lei n.º 8.666/93.
15.1.2.1 - Caso seja necessária a execução de treinamento pós implantação para melhor adequação aos objetivos da Administração, os mesmos poderão ser realizados, após justificativa técnica e aquiescência da autoridade competente e será remunerado conforme valor de HORA TÉCNICA - Treinamento Pós Implantação em consonância com o art. 65, I, “b” da Lei n.º 8.666/93.
15.1.3 – A Contratante poderá efetuar a retenção do INSS e do ISSQN que forem devidos em razão dos serviços prestados.
15.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
15.3 – A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a prestação dos serviços e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
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15.4 – Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
XVI – SANÇÕES
16.1 – Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 8.666, de 1993 e da Lei n.º 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
f) não mantiver a proposta.
16.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.2.1 – advertência:
16.2.2 – multa de:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada;
b) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor do objeto da licitação, ou da parcela correspondente, no caso de atraso na prestação dos serviços contratados ou no cumprimento dos prazos de início e conclusão das etapas previstas no cronograma de execução, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação.
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total ou sobre o valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação, depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso.
16.2.3 – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Três Pontas, pelo prazo de até cinco anos;
16.2.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
16.3 – Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente;
16.4 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto n.º 6.043, de 11 de março de 2008.
16.5 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato, independentemente de
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interpelação judicial ou extrajudicial desde que motivado o ato e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Três Pontas;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
17.2 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas poderá, por despacho fundamentado da Pregoeira e até a entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
17.3 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito da Xxxxxxxxx, devidamente fundamentado.
17.3.1 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93.
17.4 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame.
17.5 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.6 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Prefeitura Municipal de Três Pontas comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
17.7 – É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
17.8 – Toda comunicação pela Administração se dará por e-mail ou publicação na imprensa oficial.
17.9 - As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Três Pontas – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.10 – A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
17.11 – Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação regedora, em especial a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e Lei n.º 10.520/02.
XVIII – DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
18.1 – Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital, deverá ser encaminhado por escrito à Pregoeira, na Divisão de Licitações e Contratos, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, no horário compreendido das 08:00 (oito) às 17:00 (dezessete) horas.
Três Pontas, 05 de dezembro de 2019.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeira
MODELO I
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ref.: PREGÃO N.º 115/2019 PROCESSO N.º 1910/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º
, declara sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no presente procedimento licitatório, Pregão n.º 115/2019 – Processo n.º 1910/2019, nos termos do artigo 4º, inciso VII da Lei n.º 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
MODELO II (PREFERENCIALMENTE PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PROPOSTA COMERCIAL
Ref.: Pregão n.º 115/2019 Processo n.º 1910/2019
Nome da Licitante ____________________________________________________
Endereço Completo _______________________________________________ CNPJ/MF Nº _________________________
Inscrição Estadual nº _________________ ou Municipal nº _____________
Telefone: ___________________________ e-mail: ___________________________________
Banco: __________________ Agência: ____________________ Conta-Corrente: ____________________________
A Licitante deve demonstrar separadamente para cada módulo, os valores referentes à Implantação, Conversão e Treinamento, doravante denominada Etapa I, e Locação, Suporte Técnico e Manutenção Mensal, doravante denominada Etapa II, conforme modelo de quadro abaixo:
1 - ETAPA I:
MÓDULO | IMPLANTAÇÃO (R$ ) | TREINAMENTO (R$ ) | CONVERSÃO (R$ ) |
Planejamento, Contabilidade, Execução Financeira e Orçamentária | |||
Administração de Recursos Humanos | |||
Administração de Materiais | |||
Administração de Receitas | |||
Controle Interno | |||
Protocolo e Controle de Processos | |||
Portal do Cidadão | |||
Portal da Transparência |
VALOR TOTAL ETAPA I (Implantação + Treinamento + Conversão + Datacenter): R$________________
2 - ETAPA II:
LOCAÇÃO / SUPORTE TÉCNICO / MANUTENÇÃO MENSAL
(r$)
MÓDULO
Planejamento, Contabilidade, Execução Financeira e Orçamentária | |
Administração de Recursos Humanos | |
Administração de Materiais | |
Administração de Receitas | |
Controle Interno | |
Protocolo e Controle de Processos | |
Portal do Cidadão | |
Portal da Transparência | |
Datacenter | |
TOTAL MENSAL DA ETAPA II |
VALOR TOTAL ETAPA II: 24 MESES x (TOTAL MENSAL ETAPA II): R$________________
OUTROS CUSTOS | VALOR |
Hora Técnica - Treinamento pós implantação (valor da hora) – Estimado 150 horas | /hora |
Hora Técnica - Customização (valor da hora) - Estimado 100 horas | /hora |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA = VALOR TOTAL ETAPA I + VALOR TOTAL ETAPA II: R$ _______________________
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
DECLARO para os devidos fins legais que os preços propostos são definitivos e neles estarem incluídos todos os gastos ou despesas com transporte, alimentação, hospedagem, frete, embalagens, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguro, etc. bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
PRAZO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Etapa I será concluída em meses e Etapa II será executada pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, devendo ser prestado conforme exigido no Título XIV do Edital.
Local e Data.
_____________________________________________________________ Assinatura do responsável pela empresa ou preposto Nome completo e qualificação
Função (proprietário, sócio-gerente, diretor, etc.) CPF e RG
PRG N.º 115/2019
Processo N.º 1910/2019 Visto
MODELO III (PREFERENCIALMENTE PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
CRONOGRAMA
Ref.: Pregão n.º 115/2019 Processo n.º 1910/2019
a) O cronograma deverá apresentar todas as fases referentes à ETAPA I - Implantação (instalação, parametrização, configuração, customização, testes e liberação definitiva do sistema para os usuários), Conversão e Treinamento;
b) O cronograma proposto conforme Título XIV, contado da data de emissão da Ordem de Serviço.
MÓDULOS | MESES | ||
1 | 2 | 3 | |
Planejamento, Contabilidade, Execução Financeira e Orçamentária | |||
Implantação | |||
Conversão | |||
Treinamento | |||
Administração de Recursos Humanos | |||
Implantação | |||
Conversão | |||
Treinamento | |||
Administração de Materiais | |||
Implantação | |||
Conversão | |||
Treinamento | |||
Administração de Receitas | |||
Implantação | |||
Conversão | |||
Treinamento | |||
Controle Interno | |||
Implantação | |||
Conversão | |||
Treinamento | |||
Protocolo e Controle de Processos | |||
Implantação | |||
Conversão | |||
Treinamento | |||
Portal do Cidadão | |||
Implantação | |||
Conversão | |||
Treinamento | |||
Portal da Transparência | |||
Implantação | |||
Conversão | |||
Treinamento |
Local e Data.
___________________________________________________________________ Assinatura do responsável pela empresa ou preposto Nome completo e qualificação
Função (proprietário, sócio-gerente, diretor, etc.) CPF e RG
PRG N.º 115/2019
Processo N.º 1910/2019 Visto
MODELO IV
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Ref.: Pregão n.º 115/2019 Processo n.º 1910/2019
, inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
PRG N.º 115/2019
Processo N.º 1910/2019 Visto
MODELO V
(Imprimir em papel timbrado da empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL TÉCNICO
Ref.: Pregão n.º 115/2019 Processo n.º 1910/2019
, inscrita no CNPJ sob o n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador do Documento de Identidade n.º e inscrito no CPF sob o n.º , DECLARA possuir pessoal técnico capacitado e qualificado para a execução dos serviços objeto da licitação em epígrafe.
Local e Data.
____________________________________________ Assinatura do responsável pela empresa ou preposto
Nome completo e qualificação
Função (proprietário, sócio-gerente, diretor, etc.) CPF e RG
MODELO VI
(Imprimir em papel timbrado do órgão/ empresa)
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Nome do Órgão/empresa cliente da empresa licitante: Endereço:
CNPJ:
Telefone: E-mail:
Declaramos, para fins de participação no Pregão n.º 115/2019, Processo n.º 1910/2019 – Prefeitura Municipal de Três Pontas, que a empresa (nome da empresa licitante), inscrita no CNPJ sob n.º ,
forneceu e implantou o sistema (nome do sistema) conforme as especificações abaixo:
1. natureza do contrato;
2. data de início e término dos serviços;
3. unidade de tempo contratada/realizada (carga horária, dias ou meses para realização dos serviços); 4. módulos abrangidos pelo contrato;
5. descrição resumida dos serviços realizados, contendo os elementos necessários para a caracterização dos mesmos, tais como: identificações dos softwares adicionais (sistema operacional, servidor de aplicação, sistema gerenciador de banco de dados e outros), treinamento, consultoria e serviço de suporte técnico;
6. quantidade de usuários internos do sistema/módulo; 7. participação da empresa no trabalho realizado;
8. grau de satisfação do cliente quanto a qualidade dos serviços prestados.
(Local e data)
Assinatura (com firma reconhecida) do representante legal do declarante (cargo, Matrícula, CPF, CI)
ANEXO I MINUTA DE CONTRATO
REF.: PREGÃO N.º: 115/2019 PROCESSO N.º: 1910/2019 CONTRATO N.º /2019
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, com sede administrativa localizada na Praça Prefeito Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, n.º 82, inscrita no CNPJ MF sob n.º 18.245.167/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador do documento de identidade n.º ...
CONTRATADA: ...
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Locação de Sistema Integrado para a Gestão Municipal - SIGM, em ambiente web com provimento de datacenter, para um número ilimitado de usuários, incluindo serviços de implantação, conversão, treinamento, suporte técnico e manutenção mensal, que garantam as alterações legais, corretivas e/ou evolutivas, e as atualizações de versão do sistema adquirido, de acordo com o Termo de Referência Técnica constante do Anexo I e demais disposições deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 – Fica estimado o valor global do presente contrato em R$ ... ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será efetuado por crédito em conta bancária, ficando este condicionado à conclusão de cada uma das atividades definidas, de acordo com os percentuais estabelecidos no Cronograma de atividades e conferência pelos responsáveis, e serão realizados no prazo de até 30 (trinta) dias após o aceite e emissão dos documentos fiscais devidos.
3.1.1 – A liberação dos pagamentos será efetuada, conforme segue:
a) ETAPA I (IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, CONVERSÃO): conforme cumprimento do Cronograma de atividades proposto.
a.1) Datacenter, será pago mensalmente, após o início da utilização do mesmo.
b) ETAPA II (LOCAÇÃO / SUPORTE TÉCNICO / MANUTENÇÃO MENSAL): será efetuado mensalmente, tendo início somente após o término e aceite da Etapa I.
3.1.2 – Caso seja necessária a execução de serviços não contemplados nas Etapas I e II do contrato, para melhor adequação aos objetivos da Administração, os mesmos poderão ser realizados, após justificativa técnica e aquiescência da autoridade competente e será remunerado conforme valor de HORA TÉCNICA - CUSTOMIZAÇÃO em consonância com o art. 65, I, “b” da Lei n.º 8.666/93.
3.1.2.1 - Caso seja necessária a execução de treinamento pós implantação para melhor adequação aos objetivos da Administração, os mesmos poderão ser realizados, após justificativa técnica e aquiescência da autoridade competente e será remunerado conforme valor de HORA TÉCNICA - Treinamento Pós Implantação em consonância com o art. 65, I, “b” da Lei n.º 8.666/93.
3.1.3 – A CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do INSS e do ISSQN que forem devidos em razão dos serviços prestados.
3.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
3.3 – A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela contratada, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a prestação dos serviços e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.4 – Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÃO E REAJUSTE CONTRATUAL
4.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, e prorrogado de acordo com o que dispõe o art. 57, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93.
4.2 - Os valores dos preços registrados poderão ser reajustados, mediante aplicação dos índices do INPC – Índice Nacional de Preços ao consumidor, após verificação de cabimento dos mesmos.
4.2.1 - A possibilidade de reajuste dos contratos a serem assinados deverá observar, contudo, o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data de apresentação da proposta ou, no caso de ocorrência reincidente, da data do último reajuste, salvo expressa disposição legal em sentido diferente.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - O recurso necessário ao atendimento da despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício financeiro vigente, e da correspondente do exercício subsequente, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos: 0205 041222050 2.026 339040 - Ficha n.º 235.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através dos responsáveis por cada área técnica usuária, com o apoio técnico da Divisão de Tecnologia da Informação, exercerá a fiscalização e aprovação dos serviços contratados através da emissão dos Termos de Aceite de cada módulo / serviço.
6.1.1 – As ocorrências e as deficiências verificadas na fiscalização da execução contratual serão registradas em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
6.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
CLAÚSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 – Os serviços deverão ser prestados na íntegra, de acordo com as disposições contidas no Anexo I do presente instrumento. O prazo para a execução da Etapa I será de até 03 (três) meses, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço, conforme cronograma proposto. O prazo de execução da Etapa II será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da conclusão da Etapa I.
PRG N.º 115/2019
Processo N.º 1910/2019 Visto
7.2 – A contratada terá homologada a prestação do serviço, de acordo com o previsto no Anexo I do presente instrumento, atestada pelas Secretarias Municipais de Administração e Fazenda, juntamente com o apoio técnico da Divisão de Tecnologia da Informação.
7.3 – A contratada deverá manter durante a execução do contrato de prestação de serviços equipe técnica qualificada para atender as ocorrências que porventura venham impedir ou comprometer o perfeito funcionamento do objeto contratado, dentro dos prazos estipulados neste instrumento.
7.4 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG reserva-se o direito de não receber os serviços prestados em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
7.5 - A contratada é obrigada a substituir ou refazer, de imediato e às suas expensas, os serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento, sob pena de não o fazendo incorrer em mora, dando ensejo à aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula segunda e terceira do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pela prestação do serviço e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA;
8.2 – A CONTRATADA obriga-se a prestar o serviço à CONTRATANTE de acordo com o estipulado neste instrumento e Anexo I.
8.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.4 – A CONTRATADA obriga-se a refazer de imediato e às suas expensas serviços em que se verificarem irregularidades.
8.5 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer e manter atualizados todos os módulos do sistema cobertos por este Edital, bem como as novas versões que venham a ser liberadas e contenham alterações, acréscimos de rotina ou melhorias de desempenho, de forma geral, mantendo a compatibilidade com as customizações já realizadas no ambiente da CONTRATANTE.
8.6 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer e manter atualizada, a “Documentação completa” referente aos seguintes aspectos técnicos do sistema:
1) Modelo de dados (Modelo Entidade Relacionamento) lógico e físico das bases de dados do sistema, para facilitar o processo de integração com produtos de terceiros;
2) Dicionário de dados (lógico e físico) com as definições sobre Entidades, Atributos, Relacionamentos e Domínios.
8.7 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer, sem quaisquer ônus para a Contratante, as correções de falhas que forem detectados nos módulos e que compõem os sistemas contratados.
8.8 – A CONTRATADA obriga-se a manter atualizados os sistemas devido às alterações na legislação ou quaisquer outras causas externas e/ou por determinação legal ou governamental, desde como o desenvolvimento de novas funções ou novos relatórios, de modo que sua implementação ocorra a tempo de ser atendida a determinação contida na lei, decreto ou regulamento pertinente.
8.9 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer suporte técnico (local e/ou remoto) por telefone, internet ou in loco em dias úteis, em horário compreendido entre 08:00 e 17:00hs.
PRG N.º 115/2019
Processo N.º 1910/2019 Visto
8.10 – A CONTRATADA obriga-se a registrar solicitação de suporte técnico feita por usuários da CONTRATANTE dirigida aos técnicos da CONTRATADA em serviços de apoio a usuários para suporte e resolução de problemas em software próprio (HelpDesk) da CONTRATADA.
8.11 – A CONTRATADA obriga-se a registrar as solicitações de suporte técnico ou comunicação de erros contendo informações tais como: data/hora de solicitação, módulo, usuário, responsável pelo atendimento, solução/resolução do problema e disponibilizar para consulta da CONTRATANTE.
8.12 – A CONTRATADA obriga-se a prestar à CONTRATANTE todas as informações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento dos trabalhos, sempre que solicitado.
8.13 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer licença de uso do sistema contrato para consulta por tempo indeterminado.
8.14 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer, sempre que solicitado e principalmente ao término da vigência do contrato ou em caso de rescisão do mesmo, todos os dados (informações) da CONTRATANTE existentes no banco de dados bem como layout dos mesmos devidamente atualizados, em arquivo digital, em formato padrão de mercado e totalmente acessíveis.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 - O presente contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da emissão do Termo de Aceite dos Serviços DA ETAPA I.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1 – Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 8.666, de 1993 e da Lei n.º 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
f) não mantiver a proposta.
10.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1 – advertência:
10.2.2 – multa de:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada;
b) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor do objeto da licitação, ou da parcela correspondente, no caso de atraso na prestação dos serviços contratados ou no cumprimento dos prazos de início e conclusão das etapas previstas no cronograma de execução, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total ou sobre o valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação, depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso.
10.2.3 – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Três Pontas, pelo prazo de até cinco anos.
10.2.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.3 – Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente.
10.4 – A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive a responsabilização da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto n.º 6.043, de 11 de março de 2008.
10.5 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei n.º 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Três Pontas;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
11.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93.
11.3.1 – Caso ocorram necessidades adicionais da CONTRATANTE em decorrência da rescisão, que impliquem em serviços adicionais da CONTRATADA, estes deverão ser remunerados na forma deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei n.º 10.520/02, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como o decreto Municipal n.º 3.721/02.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Três Pontas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Três Pontas – MG., novembro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal Contratante
Contratada
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
CPF: CPF:
PRG N.º 115/2019
Processo N.º 1910/2019 Visto
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA TÉCNICA
PREGÃO N.º 115/2019 PROCESSO N.º 1910/2019
I - OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Locação de Sistema Integrado para a Gestão Municipal - SIGM, em ambiente web com provimento de datacenter, para um número ilimitado de usuários, incluindo serviços de implantação, conversão, treinamento, suporte técnico e manutenção mensal, que garantam as alterações legais, corretivas e/ou evolutivas, e as atualizações de versão do sistema adquirido, contendo os módulos de PLANEJAMENTO, CONTABILIDADE, EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA; ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS; ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS; ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS; CONTROLE INTERNO; PROTOCOLO E CONTROLE DE PROCESSOS; PORTAL DO CIDADÃO; PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.
II – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Tendo em vista a necessidade de sistema de informação com suporte às áreas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Tributos, Suprimentos, Recursos Humanos, Controle de Processos, Transparência e Controle Interno, que dê maior rapidez e precisão a tomada de decisão, bem como o melhore o fluxo e a qualidade da informação dentro da organização; elimine o retrabalho; reduza custos e tempo de resposta à clientes, fornecedores, demais entes municipais e esferas governamentais e aumente a receita própria, a Administração Municipal iniciou o processo para contratação de empresa especializada na implantação de sistema integrado de gestão pública municipal.
Uma equipe multidisciplinar, composta por técnicos das áreas de TI, tributária, orçamento, contabilidade, finanças, suprimentos, recursos humanos, controle interno, administração, participou da elaboração deste Termo de Referência.
Foram pesquisadas soluções disponíveis no mercado e quatro demonstrações foram realizadas permitindo simulação de situações diárias, acesso às consultas e relatórios e análise do comportamento das ferramentas propostas. Este trabalho contribuiu para a elaboração das funcionalidades necessárias a cada módulo, bem como das características gerais do Sistema requerido, presentes neste TR.
A definição do objeto foi feita com foco no atendimento das necessidades desta Prefeitura que contemple a normatização, padronização, controle e otimização dos processos inerentes a administração municipal através de sistema único, integrado e padronizado, composto por um conjunto de módulos que permita o uso compartilhado das informações comuns entre os diversos usuários da entidade, sem redundâncias de dados, respeitadas as regras de permissões e acessos definidas para cada um deles e também a desoneração do orçamento com os constantes investimentos em hardware e infraestrutura necessários, imprescindíveis e dispendiosos requeridos pelos sistemas locais tradicionais.
Concluímos através das pesquisas de mercado e das demonstrações, que uso de aplicações web com armazenamento em nuvem é a melhor opção para o atendimento das necessidades do município devido as suas várias vantagens, dentre as quais podemos citar:
a) Tecnologia e Tendência de mercado: proporciona o acesso sob demanda, através da internet, a um conjunto compartilhado de recursos computacionais e a arquivos, aplicações, e-mails, etc. Possui segurança reforçada, recursos configuráveis (redes, link, servidores, armazenamento, aplicações e serviços), reduz custos e tem se tornado popular entre os usuários podendo ser utilizado através de desktops, dispositivos móveis (notebooks, tablets, celulares) e o mais variados sistemas operacionais (LINUX, Windows, IOS, Android). O uso dessa tecnologia tem aumentado destacando-se larga utilização pelo Governo Federal, pelo Poder Judiciário e pela iniciativa privada.
b) Redução de custos e maior flexibilidade: os recursos podem ser rapidamente provisionados e disponibilizados com o mínimo de esforço de gerenciamento, com maior segurança, economia, estabilidade, disponibilidade e comodidade.
Redução das despesas operacionais devido ao baixo custo de implantação, necessidade de manutenção e a dispensa de aquisição de licenças (software) e de servidor físico (hardware). Compatibilidade do sistema com a
PRG N.º 115/2019
Processo N.º 1910/2019 Visto
maioria dos dispositivos, possibilitando o aproveitamento dos equipamentos atuais, excluindo-se a necessidade de um equipamento específico. Realização de backups automáticos, reduzindo o uso de mídias físicas e outros servidores. Maior flexibilidade em teste de novas ferramentas e módulos com apenas a habilitação no servidor em nuvem.
c) Atualizações automatizadas do sistema: as atualizações e manutenções são realizadas de forma automática e transparente ao usuário, tendo como a responsável a própria empresa de tecnologia, isentando-se qualquer modificações em equipamentos para o devido uso.
d) Segurança: os provedores de hospedagem na nuvem possuem padrões avançados de segurança, possibilitando garantir os quatro princípios básicos da segurança da informação: confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade. Realização de backups criptografados de forma automática e praticamente em tempo real, possibilitando a recuperação dos dados de forma ágil e rápida.
e) Colaboração: o software na nuvem possibilita ao colaborador trabalhar de qualquer lugar, a qualquer momento conforme as suas necessidades, uso completo do sistema e impressão de relatórios em diferentes locais.
f) Integração com os cidadãos: utilizando aplicação web na nuvem possibilita o acesso à informação e a serviços disponíveis a população a partir de qualquer dispositivo.
III – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento das propostas é o de menor preço global.
IV- PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados conforme Título XIV do referido Edital, podendo ser prorrogado conforme necessidade e conveniência da Administração, em conformidade com o disposto no artigo 57, inciso IV da Lei Federal n.º 8666/93.
V – LOCAL E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
Os serviços e sistema a serem fornecidos pela CONTRATADA, serão utilizados pela Administração Pública Municipal em sua sede e demais unidades, integradas através da rede de comunicação de dados municipal composta pelos prédios públicos municipais, estão divididos em duas etapas:
ETAPA I – Implantação / Treinamento / Conversão:
O recebimento dos serviços de implantação, treinamento e conversão dar-se-á mediante aceite formal e individual de cada módulo do sistema licitado, pelo Secretário ou Chefe de setor onde o sistema foi implantado, através de Termo de Aceite.
a – IMPLANTAÇÃO: refere-se a prestação de serviços de instalação, parametrização, configuração, customização, testes e liberação definitiva para os usuários do SIGM. Após a conclusão satisfatória dos serviços de instalação, parametrização, configuração, customização, testes e liberação definitiva para os usuários será emitido um "Termo de Aceite da Implantação".
b - TREINAMENTO: refere-se à capacitação usuários da CONTRATANTE a operar plenamente o sistema, utilizando todos os recursos existentes, nas quantidades mínimas abaixo:
MÓDULO | Número de Usuários para treinamento |
Planejamento (PPA / LOA / LDO) / Prestação de Contas | 05 |
Contabilidade, Execução Financeira e Orçamentária | 15 |
Acompanhamento Orçamentário e Financeiro | 30 |
Administração de Recursos Humanos Gestão de Pessoal e Folha de Pagamento Ponto Eletrônico | 08 60 |
Administração de Materiais | |
Compras / Licitações / Contratos / Pregão | 10 |
Almoxarifado | 30 |
Patrimônio | 05 |
Frotas | 15 |
Administração de Receitas | 15 |
Nota Fiscal Eletrônica de Serviço (NFS-e) | 08 |
Declaração Eletrônica de Serviços (DES) | 08 |
Declaração Eletrônica de Serviços de Instituição Financeira (DES – IF) | 08 |
Fiscalização | 08 |
Protesto online | 08 |
Controle Interno | 05 |
Protocolo e Controle de Processos | 60 |
Portal do Cidadão | 06 |
Portal da Transparência | 06 |
Para os módulos Nota Fiscal Eletrônica de Serviço (NFS-e) / Declaração Eletrônica de Serviços (DES e Declaração Eletrônica de Serviços de Instituição Financeira (DES – IF) a CONTRATADA deverá abranger treinamentos dos agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.).
Esta etapa deverá ser realizada nas dependências da CONTRATANTE, em datas e horário definidos em comum acordo entre as partes. A disponibilização dos equipamentos e do link para acesso ao SIGM para o treinamento será de responsabilidade da CONTRATANTE.
Caberá à CONTRATADA disponibilizar o SIGM instalado, configurado, parametrizado e contendo dados para o Treinamento, bem como prover o material didático e os manuais necessários para um bom aprendizado.
Após a conclusão satisfatória do treinamento de cada módulo, a CONTRATANTE emitirá um "Termo de Aceite de Treinamento".
c - CONVERSÃO: refere-se à conversão das bases de dados atuais e reestruturação das informações existentes nos sistemas de informação utilizados pela CONTRATANTE, de forma que possam ser manuseadas através do SIGM. A conversão será efetuada com base em arquivos de bancos de dados e layout fornecidos pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA responsabiliza-se pela conversão completa das informações incluindo:
a) informações pertinentes ao exercício de 2014 e posteriores nas áreas contábil, orçamentária e financeira: Instrumentos de Planejamento PPA, LDO e LOA, movimento orçamentário e financeiro, incluindo: empenhos orçamentários e extra orçamentários e respectivas movimentações e lançamentos contábeis; restos a pagar de exercícios anteriores (processados e não processados); saldo de contas e bancos.
b) informações históricas da área de recursos humanos: cadastro de Servidores Públicos (ativo, pensionista judicial) e tabelas relacionadas, histórico de Folha de Pagamento (desde 1994).
c) informações pertinentes às licitações e contratos não extintos: cadastro de Produtos e Serviços; fornecedores; patrimônio; almoxarifado, frotas e tabelas relacionadas.
d) Informações de cadastros (Imobiliário, Econômico, de Contribuintes, de Logradouros, de Bairros, de Seção, Planta genérica e outras relacionadas), lançamentos, pagamentos e cobrança de impostos, taxas, tributos e dívida ativa, Valores Históricos para execução de dívida ativa desde 1989.
e) Informações de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviço e Declarações Eletrônica de Serviços / Livro Fiscal, incluindo de Instituições Financeiras.
f) Informações de Atividades de Fiscalização.
g) Informações da integração com Protesto onLine.
h) Informações de Protocolo e Controle de Processos.
A CONTRATADA responsabiliza-se pela inserção das informações existentes nos sistemas de informação utilizados pela CONTRATANTE , seja de forma automatizada ou manual.
Após a conclusão satisfatória da conversão da base de dados e reestruturação das informações existentes no sistema de informação proposto, será emitido um "Termo de Aceite da Conversão".
ETAPA II:
a – SUPORTE TÉCNICO (local e/ou remoto): refere-se a serviços prestados durante a vigência do contrato para que o mesmo atinja os objetivos desejados quanto ao funcionamento visando esclarecimentos técnicos, orientação e consultoria / assessoria sobre a utilização do SIGM; no horário das 08h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, através de técnicos habilitados. Poderá ocorrer através de telefone, e-mail, chat, pelo próprio sistema, rede social, internet ou in loco, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
Para Suporte Técnico via chat, que deve ser acessado através do próprio sistema de gestão, integrando as informações referentes ao usuário logado no sistema para a abertura do chamado.
Para cada novo atendimento iniciado pelo recurso deverá ser vinculado um código exclusivo, podendo ser listado e visualizado pelo usuário posteriormente.
b –MANUTENÇÃO MENSAL:
• manutenção corretiva, que visa corrigir erros e defeitos de funcionamento do Sistema;
• manutenção legal, que visa adequações do Sistema para atender as mudanças inerentes à legislação.
• manutenção evolutiva, que visa garantir a atualização do Sistema, mediante aperfeiçoamento das funções existentes ou adequação às novas tecnologias, obedecendo aos critérios da metodologia da contratada.
VI – DESCRIÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO PARA A GESTÃO MUNICIPAL– SIGM.
A - O Sistema proposto deverá possuir base única, permitindo integração com os sistemas utilizados pela administração indireta e pelo Poder Legislativo, atender aos requisitos obrigatórios e atingir a pontuação mínima exigida em cada módulo constante no item E - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO MUNICIPAL deste Edital, além de atendimento à legislação e normativas em vigor, em nível federal, estadual e municipal, em especial a Constituição Federal, Lei n.º 4.320/64, a Lei Complementar n.º 101/00, a Lei n.º 12.527/11, a Lei n.º 8.666/93, as normas de contabilidade do MCASP – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público da STN /MF, onde se inclui o PCASP – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, compatível normas internacionais de contabilidade aplicada ao setor público, o Código Tributário Municipal, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Três Pontas, o Plano de Carreira da Prefeitura Municipal de Três Pontas, a Lei Orgânica Municipal, e suas respectivas atualizações.
1. Planejamento, Contabilidade, Execução Financeira e Orçamentária
• PPA, LOA, LDO
• Programação e Execução Orçamentária e Financeira
• Prestação de Contas
2. Administração de Recursos Humanos
• Gestão de Pessoal
• Folha de Pagamento
• Controle de Ponto
3. Administração de Materiais
• Compras, Licitação, Contratos, Pregão Eletrônico, Registro de preços
• Patrimônio, Almoxarifado, Frotas
4. Administração de Receitas
• Cadastros Municipais, Lançamento, Controle de Arrecadação, Conta Corrente Fiscal, Dívida
MÓDULOS
PRG N.º 115/2019
Processo N.º 1910/2019 Visto
Ativa, Controle de Cobrança, Certidões inclusive via web, Nota Fiscal Eletrônica de Serviço (NFS- e) / Declaração Eletrônica de Serviços (DES) / Declaração Eletrônica de Serviços de Instituição Financeira (DES – IF) / Protesto onLine, Fiscalização
5. Controle Interno
6. Protocolo e Controle de Processos
7. Portal do Cidadão
8. Portal da Transparência
B - DO AMBIENTE COMPUTACIONAL
Sistema proposto dever ser disponibilizado:
1) Em equipamentos de alta performance e que assegurem alta disponibilidade, com tolerância a falhas, balanceamento de carga e contingência operacional, em ambiente DataCenter, disponível durante as 24 horas dos 7 dias da semana, com reconhecidos critérios de segurança física (proteção contra fogo, fornecimento ininterrupto de energia, proteção contra água e proteção contra furto) e segurança tecnológica (detecção de invasão).
2) Com links de comunicação de alto desempenho compatível com a demanda de usuários e munícipes do Município, com garantia de alta disponibilidade e desempenho e conexões com certificação segura e criptografadas no transporte das informações (https).
3) Incluindo acesso à ferramenta informatizada para monitoramento do ambiente datacenter pelo Departamento de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE, com relatórios periódicos que possibilitem o acompanhamento do consumo dos recursos de hardware e consumo do link disponibilizados.
4) Em Datacenter com padrão TIER 3, com disponibilidade superior a 99,982% com no máximo 1,49 horas de interrupção por ano, em ambiente seguro, controlado, com redundâncias de equipamentos N + 1 ou 2N +1, com padrão de gerenciamento com os requisitos previstos na ISO 27001, com controles específicos na nuvem com os requisitos previstos na ISO 27017 e com proteção de dados especiais com os requisitos previstos na ISO 27018.
5) Com dimensionamento de todos os recursos de infraestrutura, bem como servidores de aplicativos, servidores de firewall e servidores de banco de dados para atendimento satisfatório da demanda objeto deste termo de referência, com programas básicos e demais recursos necessários ao provimento do SISTEMA contratado, instalados, configurados e em condições de uso, sob pena de descumprimento contratual.
6) Com manutenção dos sistemas básicos (Sistema Operacional, Servidor de Aplicação, Servidor de Banco de Dados, etc.) em constante atualização, especialmente quando falhas de segurança forem reportadas pelos fabricantes (quando licenciados) ou comunidade (quando software livre).
7) Com escalonamento de recursos de processamento dinamicamente de acordo com o volume de transações para prover alta disponibilidade e atendimento a número extremo de usuários sem sacrifício de performance.
8) Permitindo redimensionamento dos recursos de infraestrutura em caso de necessidade de readequação de capacidade de processamento, para atendimento da demanda de funcionalidades e usuários objeto deste termo de referência. Consideram-se recursos passíveis de aumento gradativo conforme demanda: links de internet, espaço em disco total (banco de dados, demais servidores e contingência para manutenções), quantidade de memória RAM por servidor, quantidade de vCPUs por servidor.
a) o aumento de reserva de link de internet deverá ser realizado por MB adicional, além da quantidade já disponibilizada conforme necessidade do sistema/programas;
b) o aumento de espaço em disco total deverá ser realizado por GB adicional, além da quantidade já disponibilizada conforme necessidade do sistema/programas;
c) o aumento de memória RAM deverá ser realizado por GB em cada servidor conforme necessidade do sistema/programas, além da quantidade já disponibilizada;
9) Utilização de Firewall com o objetivo de proteger a aplicação de ataques enlace eBGP (Protocolo de Roteamento Dinâmico) através dos roteadores com no mínimo 2 operadoras distintas a fim de garantir a alta disponibilidade do seu bloco IP.
10) Realização de análise do tráfego periodicamente a fim de inibir ataques Negação de Serviço.
11) Disponibilizar 1 (um) IP público exclusivo para a CONTRATANTE acessar o sistema através de comunicação segura HTTPS com certificado válido.
12) Possuir serviço de validação indicando que o domínio possui um certificado digital SSL, garantindo que o software é AUTÊNTICO e que as informações são criptografadas. Essa validação deverá ser realizada periodicamente e emitida por empresa terceirizada especializada em segurança, a cargo da CONTRATADA.
C – DO SISTEMA
1. O sistema deve manter a integridade referencial das tabelas, não permitindo a exclusão de informações vinculadas a outros registros ativos via sistema.
2. O sistema deve utilizar controle de transações para garantir a integridade das informações do banco de dados em casos de queda de energia, falhas de sistema ou hardware.
3. O Sistema Gerenciador de Banco de Dados deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e que permitam a recuperação de dados na ocorrência de eventuais falhas, sendo totalmente automático e seguro.
4. O Sistema Gerenciador de Banco de Dados deve permitir a realização de “Cópias Segurança” de todos os dados sem criptografias, na forma "on- line" e com o Banco de Dados em utilização, e também deverá ser fornecido o Dicionário de Dados de todas as tabelas contidas na base de dados.
5. O Sistema Gerenciador de Banco de Dados deverá possuir recursos de segurança para impedir que usuários não autorizados acessem a base de dados para efetuar consulta, alteração, impressão ou cópia. Não será permitido o acesso do sistema ao SGBD através de do usuário DBA (Superusuário) do Banco de Dados, devendo existir usuário específico para acesso da aplicação e usuários adicionais para consulta, conforme solicitação da Administração.
6. O Sistema deve utilizar melhores práticas para evitar ataques de SQL Injection através de parametrização das consultas, uso "stored procedures", validação da entrada de dados fornecido pelo usuário, limitação de privilégios aos acessos e registro das consultas e operações ao banco de dados.
7. Para operacionalização dos módulos, o usuário só poderá efetuar a entrada de dados via sistema não sendo permitido o acesso direto ao Banco de Dados.
D - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A seguir serão listadas as funcionalidades e características que devem estar presentes no sistema proposto.
A proponente deve informar as funcionalidades e características, selecionando a coluna correspondente, conforme a legenda:
N Não Atende
P. Atende Parcialmente
T. Atende Totalmente
0 Ponto
1 Ponto
3 Pontos
· Não atende – Para os itens que o sistema proposto não atende;
· Atende parcialmente – Para os itens que o sistema proposto atende, mas não na sua totalidade;
· Atende Totalmente – Para os itens que o sistema proposto atende na sua totalidade.
O sistema proposto deverá atender, sob pena de desclassificação, os requisitos obrigatórios e pontuação mínima de cada módulo. A Comissão Técnica de Avaliação verificará o atendimento das características e funcionalidades descritos a seguir através da demonstração da solução proposta.
E – CONSIDERAÇÕES GERAIS
No âmbito do item “F - Especificação Técnica do Sistema Integrado para Gestão Municipal”, entenda "GERENCIAR" como sendo o conjunto das operações de inserção, exclusão, atualização, consulta e geração de relatórios, de forma que a integridade dos dados seja sempre preservada.
Atende
F- ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO MUNICIPAL
Item | REQUISITOS OBRIGATÓRIOS | Atende | Não Atende |
1. | Aplicação web com armazenamento em nuvem. | ||
2. | Ser desenvolvido em linguagem para Web. | ||
3. | Ser operável através de navegador web padrão, operando nos seguintes sistemas operacionais: Windows, Linux, MacOs, Android, Chrome OS e iOS. | ||
4. | Ser operável através dos principais navegadores do mercado: Internet Explorer, Firefox, Chrome, Opera, Edge e Safari | ||
5. | Ser multiusuário permitindo acesso simultâneo ilimitado de usuários a todos os módulos do sistema; multientidade permitindo gerenciar informações de várias entidades e multitela permitindo utilização simultânea de várias telas. | ||
6. | Permitir acesso às informações de exercícios anteriores existentes do banco de dados, sem necessidade de novo login. | ||
7. | Prover o controle efetivo do uso do SISTEMA, oferecendo total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através usuário, senha criptografada e perfil de acesso. Garantir que as senhas nunca sejam mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao sistema. | ||
8. | Efetuar atualização automática do SISTEMA de forma transparente ao usuário, garantindo o uso da versão atualizada do SISTEMA pelo usuário. | ||
9. | Informar aos usuários sobre a disponibilidade de novo release e atualização, permitindo o acesso às informações sobre as atualizações de versão. | ||
10. | Efetuar atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediatamente após o término da transação. | ||
11. | Garantir a integração total entre os módulos do SIGM, eliminando redundâncias e retrabalho e aumentando a confiabilidade dos dados. | ||
12. | Permitir personalizar relatórios e telas com a identificação da Prefeitura. | ||
13. | Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em arquivos. | ||
14. | Permitir salvar os relatórios em formato PDF, possibilitando que sejam assinados digitalmente. | ||
15. | Permitir seleção de intervalos de páginas, número de cópias e impressora de rede desejada para impressão dos relatórios. | ||
16. | Permitir gerar relatórios configuráveis através da seleção de campos em tabelas distintas com seus respectivos valores e/ou somatórios, de filtros, de ordenamento de saída, de visualização em tela, impressão ou geração de arquivos em vários formatos. | ||
17. | Permitir parametrização de rotinas de cálculo para atender às particularidades da Prefeitura. |
Item | CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS DO SISTEMA | Atende | Não | Atende |
1. | Permitir integração total entre os módulos, garantindo que os usuários alimentem as informações no cadastro ÚNICO de pessoas (física e jurídica) para todos os módulos sendo a pessoal servidor municipal, usuário do sistema, fornecedor, contribuinte, proprietário, sócio, interessado, entre |
Item | CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS DO SISTEMA | Atende | Não Atende | Atende Parc. |
outros, contendo informações – únicas e úteis para os diferentes módulos do SISTEMA. | ||||
2. | Permitir que usuários possam ser agrupados de acordo com seu perfil ou suas atribuições, de forma a facilitar o gerenciamento de autorizações de acesso às diversas características do SISTEMA. | |||
3. | Permitir atribuir ao usuário ou grupo de usuários, permissão exclusiva para Gravar, Consultar e/ou Excluir dados. | |||
4. | Exibir ao usuário somente as opções do sistema para as quais ele foi autorizado. | |||
5. | Garantir efeito ao conjunto de permissões aplicadas ao usuário ou grupo. | |||
6. | Permitir controle de expiração de senhas do usuário. | |||
7. | Permitir definição da forma de login do usuário: login e senha, e-CPF/e-CNPJ ou Biometria. | |||
8. | Permitir login de usuário somente se este seja servidor ativo, exceto usuário do suporte da CONTRATANTE. | |||
9. | Permitir atribuir ao usuário ou grupo de usuários, permissão exclusiva para incluir, alterar, consultar e/ou excluir dados. | |||
10. | Bloquear o acesso ao sistema pelo usuário após 3 (três) tentativas de acesso malsucedidas. | |||
11. | Permitir vincular o usuário a um ou vários centros de custo, atribuindo desta forma liberação/restrição de acesso aos dados, podendo ser por Centro de Custo, Órgão, Unidade ou Total. | |||
12. | Registrar todas as operações efetuadas no SISTEMA em arquivos de LOG, armazenando: usuário que efetuou a operação; tela ou programa utilizado na operação; data, hora e minuto da operação; estação de trabalho utilizada na realização da operação; tipo de operação (inclusão, consulta, alteração, exclusão, disparo de processo). | |||
13. | O sistema deve permitir visualizar o conteúdo da informação incluída, a informação alterada (exibindo o conteúdo do dado antes e após a alteração) e conteúdo da informação excluída. | |||
14. | Permitir auditoria das operações registradas nos arquivos de LOG do SISTEMA. | |||
15. | Permitir a consulta de sessões ativas no servidor através da aplicação, disponibilizando informações como: código e nome do usuário, data e hora do início da sessão, data da última requisição, tempo total da sessão, endereço IP da estação de trabalho; permitindo ainda que a sessão seja finalizada pelo administrador. | |||
16. | Emitir relatórios de acessos com filtros de data, hora, usuário, estação de trabalho, programa, permitindo identificar o responsável por determinada operação bem como operações feitas pelo usuário, em vídeo ou impressora. | |||
17. | Bloquear a digitação quando o número de caracteres ultrapassar o número máximo permitido para os campos de entrada de dados. | |||
18. | Efetuar Cópia de Segurança (backup) do SIGM automaticamente, em horários previamente agendados. | |||
19. | Permitir o controle de backups efetuados. | |||
20. | Permite efetuar recuperação (restore) de todas as informações armazenadas em backup. | |||
21. | Garantir a integridade dos dados, mesmo em casos de queda de energia, falhas de software, hardware ou rede. | |||
22. | Possuir padronização de teclas de função, botões, atalhos, interface com o usuário em todos os módulos do SISTEMA de forma a facilitar o aprendizado e operação. | |||
23. | Garantir robustez, estabilidade e confiabilidade. | |||
24. | Permitir definição de regras de consistências de entrada e manutenção de dados. | |||
25. | Exibir mensagens de advertência ou mensagens de aviso de erro informando ao usuário risco ao executar operação e solicitando sua confirmação. | |||
26. | Permitir a impressão dos relatórios do sistema em impressora matricial, jato de tinta ou laser. | |||
27. | Permitir ao usuário acompanhar o andamento da operação em execução, em processos de longa duração. | |||
28. | Possuir ajuda On-Line para orientação ao usuário na utilização do sistema com possibilidade de acesso através de tecla de atalho, botão ou ícone, totalmente em português. |
Item | CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS DO SISTEMA | Atende | Não Atende | Atende Parc. |
29. | Permitir a pesquisa de opções do menu do sistema com filtro por palavra chave. | |||
30. | Permitir o envio de mensagem para um ou vários usuários. | |||
31. | Conter recurso de workflow, permitindo visualização e execução como fluxograma de processos mais complexos, demonstrando de forma visual ao usuário a situação atual de cada processo, quais etapas já foram concluídas e quais etapas estão pendentes. Possuir recurso de desenho, configuração e execução de workflow, com a possibilidade de documentação, execução automática de funções e carregamento de formulário/telas integrantes da solução através de um gerenciador único, no mesmo SGBD, sem necessidade de acesso ou integração com outro sistema. | |||
32. | Possuir Manual do Administrador contendo as informações pertinentes. | |||
33. | Possuir Manual do Usuário contendo as informações pertinentes. |
Pontuação Mínima......................................... : 69
Pontuação Máxima......................................... : 99
Total de Pontos Obtidos............................... :
REQUISITOS FUNCIONAIS POR MÓDULO
1. Planejamento, Contabilidade, Execução Financeira e Orçamentária (PPA / LDO / LOA – Consolidado e por órgão; Programação e Execução Orçamentária e Financeira; Prestação de Contas)
Item | REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DO MÓDULO Planejamento, Contabilidade, Execução Financeira e Orçamentária | Atende | Não Atende |
1. | Permitir adoção do PCASP – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, com especificação e aplicação de atributo (indicador de superavit financeiro) e conta corrente (subdetalhamento de contas do PCASP), em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público e Portarias da STN vigentes. | ||
2. | Permitir a geração de arquivos com informações para alimentar os sistemas implementados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em especial o SICOM - Resolução 07/2011 do TCEMG - Demonstrar através da página do Tribunal de Contas do Estado algum cliente que tenha o envio atual e validado para o SICOM IP, SICOM AM, SICOM BALANCETE, SICOM Alteração dos Instrumentos de Planejamento-AIP, SICOM Prestação de Contas (Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP,) conforme normatizações. | ||
3. | Permitir emissão de relatórios com informações necessárias à conferência e preenchimento das prestações de contas enviadas pelo SICONFI: RREO, RGF, DCA,- Portaria STN/MF nº 642 de 20/09/2019. | ||
4. | Permitir a geração de arquivo para importação de dados, bem como a emissão de relatórios com informações necessárias ao preenchimento do SIOPE - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação, conforme layout. | ||
5. | Permitir a geração de arquivo para importação dos dados bem, como a emissão de relatórios com informações necessárias ao preenchimento do SIOPS - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde, conforme layout. | ||
6. | Permitir a geração da MSC - Matriz de Saldos Contábeis, Isolada e Agregada, para envio via SICONFI, em atendimento–Portaria STN/MF nº 642 de 20/09/2019. |
Item | FUNCIONALIDADES DO MÓDULO Planejamento, Contabilidade, Execução Financeira e Orçamentária PPA - Plano Plurianual | Atende | Não Atende | Atende Parc. |
Item | FUNCIONALIDADES DO MÓDULO Planejamento, Contabilidade, Execução Financeira e Orçamentária PPA - Plano Plurianual | Atende | Não Atende | Atende Parc. |
1. | Permitir a elaboração do PPA para o próximo exercício financeiro em paralelo com a execução atual. | |||
2. | No cadastro do PPA permitir escolher o grau de desdobramento do plano de contas a ser utilizado para a informação das receitas, permitindo a importação e registro por fonte e por categoria econômica. | |||
3. | Permitir a avaliação periódica dos programas e ações fazendo um comparativo entre o planejado e o executado, bem como a emissão de relatórios para acompanhamento. | |||
4. | Permitir cadastrar os vínculos para o PPA de acordo com tabela definida pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais e Secretaria do Tesouro Nacional. | |||
5. | Permitir importar vínculos utilizados na LOA a cada novo PPA elaborado. | |||
6. | Cadastrar os programas de governo, com as seguintes informações: origem, objetivo, diretrizes, público alvo, fonte de financiamento e gerente responsável. | |||
7. | Permitir importar as ações e programas da LOA para cada novo PPA elaborado. | |||
8. | Permitir a criação automática de códigos reduzidos para despesa do PPA composto de órgão, unidade, função, subfunção, programa e ação com o objetivo de facilitar a execução orçamentária. | |||
9. | Permitir importar as receitas e despesas de PPA anterior e da LOA, possibilitando a identificação de cada fonte de recurso. | |||
10. | Disponibilizar layout para geração de arquivos de importação do PPA pelos órgãos da administração indireta e do Poder Legislativo e efetuar a importação para consolidação | |||
11. | Permitir informar as receitas do PPA por meio de rateio automático para cada conta de receita e suas respectivas fontes de recursos. | |||
12. | Efetuar projeção de cálculo para obter a previsão do total a ser arrecadada e do total a ser gasto para cada ano do PPA. | |||
13. | Permitir a inclusão de alterações orçamentárias para a receita do PPA, bem como a consulta de todas as alterações incluídas, e de uma receita específica. | |||
14. | Consultar o orçamento da receita e da Despesa do PPA com valor orçado atualizado até a data selecionada. | |||
15. | Informar as metas físicas e financeiras da despesa do PPA, com a indicação da destinação de recursos, distribuindo as metas para cada exercício do PPA e permitir atualizar essas metas durante a execução orçamentária do PPA. | |||
16. | Cadastrar a previsão das transferências financeiras, identificando a entidade a que se destina. | |||
17. | Permitir acompanhar o histórico das alterações orçamentárias por ordem cronológica. | |||
18. | Efetuar a consolidação dos dados do PPA dos órgãos da administração direta, dos órgãos da administração indireta e do Poder Legislativo. | |||
19. | Confrontar as receitas e despesas do PPA por fonte e destinação de recursos, consolidando uma ou mais entidades e trazendo os valores orçados atualizados até a data selecionada. | |||
20. | Emitir os relatórios consolidando uma ou mais entidades e trazendo a posição atualizada do orçamento até a data selecionada: a) Demonstrativo das Receitas. b) Demonstrativo das Despesas. c) Meta Financeira por Órgão e Unidade. d) Meta Física por Programa e Ação. e) Programas. f) Programas Detalhados. g) Anexo PPA Analítico. h) Anexo PPA Sintético. i) Detalhamento Órgão/Unidade Físico/Financeiro j) Receita por Ano. k) Receita Global. | |||
21. | Emitir relatório de compatibilização entre receitas e despesas do PPA/LDO/LOA com posição atualizada até a data selecionada e relatório de compatibilização das metas de despesas entre |
Item | FUNCIONALIDADES DO MÓDULO Planejamento, Contabilidade, Execução Financeira e Orçamentária PPA - Plano Plurianual | Atende | Não Atende | Atende Parc. |
PPA/LDO/LOA com posição atualizada até a data selecionada, permitindo o ajuste. | ||||
22. | Possibilitar o registro no sistema de Audiências Públicas realizadas pela administração com vistas à elaboração do PPA |
Item | FUNCIONALIDADES DO MÓDULO Planejamento, Contabilidade, Execução Financeira e Orçamentária LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias | Atende | Não Atende | Atende Parc. |
23. | Permitir a elaboração da LDO para o próximo exercício financeiro em paralelo com a execução do exercício atual. | |||
24. | Cadastrar os vínculos para a LDO de acordo com tabela definida pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais e STN. | |||
25. | Permitir a inclusão de alterações orçamentárias para a receita da LDO, bem como a consulta de todas as alterações incluídas, e de uma receita específica. | |||
26. | Permitir consultar o orçamento da receita e da despesa da LDO com valor orçado atualizado até a data selecionada. | |||
27. | Trazer os programas e ações cadastrados no PPA de modo automático para elaboração da LDO. | |||
28. | Acompanhar o histórico das alterações orçamentárias por ordem cronológica. | |||
29. | Disponibilizar layout para geração de arquivos de importação da LDO pelos órgãos da administração indireta e do Poder Legislativo, e efetuar a importação, consolidando duas ou mais entidades nas rotinas de previsão de receita, despesa, transferência financeira e alteração orçamentária da despesa. | |||
30. | Confrontar as receitas e despesas da LDO por fonte e destinação de recursos, consolidando uma ou mais entidades e trazendo valor orçado atualizado até a data selecionada. | |||
31. | Emitir os relatórios gerenciais consolidando uma ou mais entidades e com valor orçado atualizado até a data selecionada: Demonstrativo das Receitas; Demonstrativo das Despesas; Programas de Trabalho; Anexo de Metas e Prioridades, listando os programas, objetivos e ações com valores correspondentes que terão prioridade na execução orçamentária do exercício seguinte. | |||
32. | Emitir o cadastro das obras que serão executadas no ano da LDO informando a entidade responsável pela obra, a descrição, a data de início, o valor previsto, o valor de gastos com conservação, o valor em novos projetos e o valor do ano da LDO. | |||
33. | Emitir o relatório Demonstrativo de Obras e Conservação do Patrimônio. | |||
34. | Emitir o Anexo de Riscos Fiscais e Providencias, que deverá ser apresentado na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme determinado pela Portaria da STN que trata do Manual de Demonstrativos Fiscais. | |||
35. | Emitir o demonstrativo de Metas Fiscais com as metas anuais relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício da LDO e para os dois exercícios seguintes. | |||
36. | Demonstrar a evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos. | |||
37. | Permitir o cadastro da Projeção Atuarial do RPPS. | |||
38. | Emitir demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita. | |||
39. | Emitir demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. |
Item | FUNCIONALIDADES DO MÓDULO Planejamento, Contabilidade, Execução Financeira e Orçamentária LOA - Lei Orçamentária Anual | Atende | Não Atende | Atende Atende Parc. |
40. | Permitir a elaboração da LOA gerenciando e a atualizando a tabela de Classificação Econômica da Receita e Despesa, da tabela de componentes da Classificação Funcional Programática, Fonte de Recursos, Grupo de Fonte de Recursos, especificadas nos anexos da Lei 4.320/64 e suas atualizações, em especial a portaria 42 de 14 de Abril de 1999 do Ministério do Orçamento e Gestão, Portaria Interministerial 163 de 04 de Maio de 0000 x Xxxxxxxx XXX 000, de 27 de Junho de 2002. | |||
41. | Cadastrar os vínculos para a LOA de acordo com tabela definida pelo Tribunal de Contas. | |||
42. | Cadastrar a programação da receita e da despesa, possibilitando a identificação de cada fonte e destinação de recurso. | |||
43. | Permitir importar as receitas e despesas da LOA anterior e da LDO. | |||
44. | Permitir informar as receitas da LOA por meio de rateio automático para cada conta de receita e suas respectivas fontes de recursos. | |||
45. | Permitir a inclusão de atualização de receitas mantendo o histórico das inclusões. | |||
46. | Permitir a inclusão de novas naturezas de receita não previstas na LOA. | |||
47. | Efetuar os lançamentos contábeis de alteração orçamentária de receita automaticamente na contabilidade. | |||
48. | Consultar o orçamento de receita e despesa da LOA com valor orçado atualizado até a data selecionada, consolidando uma ou mais entidades. | |||
49. | Cadastrar as despesas que compõem o orçamento, com identificação do elemento de despesa, destinação de recursos e valores. | |||
50. | Permitir nas alterações orçamentárias, adicionar diversas dotações e subtrair de diversas fontes para uma mesma Lei ou decreto. | |||
51. | Acompanhar o histórico das alterações orçamentárias por ordem cronológica. | |||
52. | Importar os programas e ações cadastrados no PPA e metas prioritárias da LDO para elaboração da LOA. | |||
53. | Gerenciar as alterações das dotações constantes no orçamento do município, decorrentes de créditos adicionais, especiais e extraordinários. | |||
54. | Consolidar duas ou mais entidades nas rotinas de previsão de receita, despesa, transferência financeira e alteração orçamentária, disponibilizando layout para geração de arquivos de importação da proposta orçamentária pelos órgãos da administração indireta e do Poder Legislativo. | |||
55. | Disponibilizar no início do exercício, o orçamento aprovado para a execução. | |||
56. | Demonstrar alteração orçamentária, demonstrando os valores de receita, despesa, transferência financeira e os dados da Lei que o aprovou. | |||
57. | Permitir cadastrar o cronograma mensal de desembolso por entidade. | |||
58. | Manter cadastro das leis e decretos que aprovam, alteram ou incluem os itens na LOA. | |||
59. | Permitir o bloqueio e desbloqueio de dotações, inclusive objetivando atender ao artigo 9 da Lei Complementar 101/2000 (LRF). | |||
60. | Possibilitar a Projeção das Receitas e das Despesas nas peças de planejamento. | |||
61. | Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei 4320/64, Constituição Federal e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF). | |||
62. | Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, exigidos pela Lei 4320/64 e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF). a) Anexo 1 – Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas; b) Anexo 2 – Receita Segundo as Categorias Econômicas e Natureza da Despesa Segundo as Categorias econômicas; c) Anexo 6 – Programa de Trabalho; d) Anexo 7 – Programa de Trabalho de Governo; e) Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Função, Subfunção e Programas |
Item | FUNCIONALIDADES DO MÓDULO Planejamento, Contabilidade, Execução Financeira e Orçamentária LOA - Lei Orçamentária Anual | Atende | Não Atende | Atende Atende Parc. |
conforme o vínculo com os Recursos (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão); f) Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão). | ||||
63. | Integrar-se totalmente às rotinas da execução orçamentária possibilitando o acompanhamento da evolução da execução do orçamento. | |||
64. | Emitir relatório com controle de percentuais sobre a proposta da LOA para cálculos da educação, saúde e pessoal. | |||
65. | Permitir o cadastro de remanejamento, transposição e transferência de créditos orçamentários, exigindo a informação da legislação de autorização, de acordo com o art. 167, inciso VI da CF/88. | |||
66. | Gerar relatórios comparativos entre receita e despesa podendo fazer seleção e agrupamento por fonte de recurso, demonstrando as inconsistências entre fonte e destinação de recursos. | |||
67. | Permitir o cadastro de créditos adicionais nas modalidades de crédito suplementar, crédito especial e crédito extraordinário, com suas respectivas fontes de recursos (anulação, superavit financeiro, excesso de arrecadação e operação de crédito), identificando o número da lei autorizativa e sua espécie (lei orçamentária ou lei específica), conforme determina o art. 167, inciso V da CF/88 e os arts. 40 a 46 da Lei nº 4.320/1964. | |||
68. | Permitir o cadastro dos limites de créditos suplementares conforme autorizado na Lei Orçamentária Anual, bem como a visualização dos limites de crédito adicionais utilizados em relatórios. | |||
69. | Possibilitar a geração de decreto de créditos adicionais (crédito suplementar, crédito especial e crédito extraordinário), em formato PDF, especificando a respectiva fonte de recursos (anulação, superavit financeiro, excesso de arrecadação e operação de crédito); | |||
70. | Possibilitar a geração de decreto de remanejamento, transposição e transferência, em formato PDF. | |||
71. | Permitir cadastrar o valor mensal das metas de arrecadação por entidade. | |||
72. | Permitir que o usuário gerencie os códigos reduzidos para as contas de receita orçamentária e consignação. | |||
73. | Possuir consistência de dados para o PPA, LDO e LOA que identifique possíveis inconsistências na elaboração dos mesmos. | |||
74. | Possuir cronograma de desembolso por fonte de recursos e por mês com geração de relatório. | |||
75. | Possuir cadastro das metas de arrecadação por fonte de recursos e por mês com geração de relatório. |
Item | FUNCIONALIDADES DO MÓDULO Planejamento, Contabilidade, Execução Financeira e Orçamentária GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | Atende | Não Atende | Atende Parc. |
76. | Permitir o controle das cotas de despesa para o orçamento por entidade. | |||
77. | Permitir a configuração do controle das cotas para os períodos: bimestral, trimestral e semestral. | |||
78. | Possuir rotina de gerenciamento das cotas de despesa que demonstre os valores do orçamento, bem como os definidos para cada período e os saldos atualizados por dotação. | |||
79. | Permitir calcular os valores das cotas com base nos valores realizados no ano anterior, onde o sistema calcula os valores mês a mês, proporcional ao valor orçado no exercício corrente. | |||
80. | Não permitir informar valores para cotas em meses contabilmente fechados. | |||
81. | Possuir ação para que o usuário possa definir qual percentual deseja informar para cada mês do ano e o sistema divide o valor orçado para cada mês de acordo com o percentual informado. | |||
82. | Permitir o contingenciamento do orçamento, aplicando um percentual de redução sobre todo o orçamento e sobre uma dotação específica. |
Item | FUNCIONALIDADES DO MÓDULO Planejamento, Contabilidade, Execução Financeira e Orçamentária GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | Atende | Não Atende | Atende Parc. |
83. | Permitir a liberação dos valores contingenciados. | |||
84. | Permitir remover os valores de cotas não utilizadas em meses já fechados e distribuí-las em meses abertos. | |||
85. | Permitir transferir valores de uma dotação para outra para controle gerencial. | |||
86. | Não permitir a emissão da ordem de compras para dotações sem saldo de cotas disponível. | |||
87. | Não permitir a emissão de empenho sem saldo de cotas disponível. | |||
88. | Possuir relatório de acompanhamento das cotas de despesa para acompanhamento dos valores. | |||
Encerramento e Abertura do Exercício | ||||
89. | Gerar automaticamente os lançamentos de abertura do orçamento anual demonstrando na rotina o total a ser lançado de receita e de despesa. | |||
90. | Possibilitar iniciar os movimentos contábeis no novo exercício, mesmo que o anterior ainda não esteja encerrado. | |||
91. | Gerar na abertura do exercício a informação dos valores de superavit por fonte de recurso e por conta bancária. | |||
92. | Efetuar antes do encerramento consistência da base de dados com emissão de relatório de inconsistências. | |||
93. | Permitir a anulação de empenhos estimativos para que os mesmos não sejam inscritos em restos a pagar. | |||
94. | Efetuar a inscrição dos restos a pagar individualmente para os empenhos do exercício que serão inscritos e para os restos de exercícios anteriores, demonstrando quais os valores processados e não processados. | |||
95. | Efetuar o encerramento do exercício em etapas, permitindo ao usuário o acompanhamento e a conferência dos valores a cada etapa. | |||
96. | Efetuar os lançamentos contábeis de encerramento do exercício automaticamente. | |||
97. | Permitir a cópia das notas extras orçamentárias a pagar para o exercício seguinte. | |||
98. | Permitir o desbloqueio do encerramento do exercício, da inscrição dos restos a pagar e das notas extras orçamentárias separadamente. | |||
99. | Permitir a transferência dos saldos de balanço para o exercício seguinte, no encerramento do exercício. | |||
Execução Orçamentária e Financeira | ||||
100. | Nos atos da execução orçamentária e financeira, permitir que sejam usadas as três fases da despesa: empenho, liquidação e pagamento com a escrituração contábil automática. | |||
101. | Permitir para o empenho da despesa, cadastrar histórico padrão e utilizar históricos com texto livre. | |||
102. | Possibilitar no cadastro do empenho a inclusão, quando cabível, das informações relativas ao processo licitatório, fonte de recursos, detalhamento da fonte de recursos, número da obra, convênio e o respectivo contrato, buscando no sistema de compras/licitações as informações automaticamente. | |||
103. | Permitir que cada entidade faça a emissão de seus empenhos, restringindo o usuário de utilizar dotações orçadas para outras entidades. | |||
104. | Permitir o gerenciamento de empenhos globais, estimativos e ordinários. | |||
105. | Possibilitar o registro de subempenhos sobre o empenho Global e Estimativo. | |||
106. | Na rotina de empenho, permitir a visualização do saldo da dotação atualizado até a data de emissão do empenho e também até a data atual, não permitindo em nenhuma das duas situações que o valor do empenho seja superior ao saldo da dotação. | |||
107. | Controlar os saldos das dotações orçamentárias em tempo real não permitindo bloquear ou empenhar sem que exista saldo disponível. | |||
108. | Permitir a incorporação patrimonial na liquidação do empenho. | |||
109. | Permitir inscrever as contas contábeis automaticamente no sistema de controle nos empenhos que gerem adiantamento de valores e o lançamento de baixa respectiva, quando da prestação de |
Item | FUNCIONALIDADES DO MÓDULO Planejamento, Contabilidade, Execução Financeira e Orçamentária GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | Atende | Não Atende | Atende Parc. |
contas. | ||||
110. | Permitir a alteração da dotação, do valor da dotação, e do credor antes da liquidação do empenho e encerramento do mês. | |||
111. | Permitir o estorno parcial ou total do empenho, informando o motivo da anulação e permitir emissão da nota de estorno. | |||
112. | Permitir o cancelamento do estorno de empenho. | |||
113. | Permitir emitir prévia e geração automática de empenhos da folha de pagamento. | |||
114. | Permitir o empenhamento automático da folha por Centro de Custo, por Grupo de Centro de Custo, por Grupo de Empenho e por Regime. | |||
115. | Possuir rotina integrada com a folha de pagamento para lançamentos das provisões de férias e 13º salário bem como de seus encargos. | |||
116. | Gerar reserva orçamentária automaticamente a partir de um pedido de compra, caso parametrizado. | |||
117. | No estorno de empenhos gerados através de ordens de compra permitir estornar também os itens da ordem. | |||
118. | Permitir a configuração do formulário de empenho, de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos da entidade. | |||
119. | Permitir o gerenciamento dos restos a pagar permitindo consultar o valor empenhado, liquidado e pago. | |||
120. | Permitir o cancelamento de restos a pagar demonstrando no momento do cancelamento o valor processado e não processado. | |||
121. | Permitir efetuar liquidação sobre empenho global. | |||
122. | Permitir informar as retenções nas liquidações nos casos em que se aplicam. | |||
123. | Permitir informar retenções no momento do pagamento do empenho nos casos em que se aplicam. | |||
124. | Gerar automaticamente as notas de despesa extra-orçamentária para as retenções que são passíveis de recolhimento na liquidação do empenho de despesa. | |||
125. | Permitir informar um ou vários documentos fiscais na liquidação do empenho, com captura de documento no sistema de Nota Fiscal Eletrônica. | |||
126. | Validar na liquidação a emissão documento fiscal duplicado para mesmo fornecedor. | |||
127. | Permitir na liquidação do empenho, ao informar as notas fiscais que compõem a liquidação, o cadastramento dos itens da lista de serviços em conformidade com a LC116/2003, possibilitando que o Município realize a declaração de serviços tomados sem a necessidade de redigitação das informações. | |||
128. | Permitir liquidar todos os empenhos provenientes da folha de pagamento gerados num determinado período de uma única vez. | |||
129. | Permitir estorno total ou parcial tanto do saldo da liquidação quanto do valor das retenções, possibilitando a substituição ou alteração dos documentos fiscais. | |||
130. | Efetuar automaticamente os lançamentos contábeis na emissão de empenho, estorno de empenho, liquidação, estorno de liquidação e cancelamento de restos a pagar. | |||
131. | Emitir nota de empenho, nota de estorno de empenho, nota de liquidação e nota de estorno de liquidação. | |||
132. | Permitir que, nas rotinas de Empenhos, Restos a Pagar e liquidação de empenho seja possível anexar documentos de forma digitalizada. | |||
133. | Permitir na emissão do empenho, na liquidação e no pagamento a validação da existência de débitos do credor com a entidade. | |||
134. | Permitir que os documentos da entidade (notas de empenho, liquidação, ordem de pagamento, etc) sejam impressas de uma só vez através de uma fila de impressão. | |||
135. | Permitir na emissão do empenho a validação da data de vencimento certidões negativas apresentadas na licitação. |
Item | FUNCIONALIDADES DO MÓDULO Planejamento, Contabilidade, Execução Financeira e Orçamentária GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | Atende | Não Atende | Atende Parc. |
136. | Permitir na emissão do empenho o controle dos valores empenhados, sem licitação, por credor e permitir o bloqueio da emissão do empenho se desejado. | |||
137. | Permitir o bloqueio e desbloqueio de dotações, por valor e por percentual (%), efetuando os respectivos lançamentos contábeis objetivando atender ao artigo 9º da Lei Complementar 101/2000 (LRF). | |||
138. | Permitir a consulta dos bloqueios de dotação por tipo de modalidade de licitação. | |||
139. | Permitir o controle de superavit financeiro por fonte de recursos demonstrando para cada fonte, os valores já utilizados e o saldo disponível para suplementação. | |||
140. | Permitir o gerenciamento das multas de trânsito, identificando o infrator, o valor da multa, os ressarcimentos já efetuados, bem como os lançamentos contábeis de controle. | |||
141. | Possuir consulta de empenhos por contrato e empenhos por convênio. | |||
142. | Possuir consulta de excesso de arrecadação por conta de receita e por fonte de recursos. | |||
143. | Permitir a emissão de relatórios de empenhos emitidos, liquidados e pagos consolidando por entidade. | |||
144. | Permitir a emissão de relatórios de restos a pagar inscritos, processados e pagos consolidando por entidade. | |||
145. | Permitir gerar relatórios de reserva e dos saldos disponíveis das dotações. | |||
146. | Permitir a emissão dos relatórios de execução da LOA consolidando por entidade: Anexo 01 - Demonstr. Rec. e Desp. Cat. Econômicas. Alínea 1 - Receita (Fonte) Despesa (Função). Anexo 02 - Despesa Categoria Econômica (Elemento). Anexo 02 - Despesa Categoria Econômica (Ação). Anexo 02 - Despesa Seg. Categoria Econômica (Órgão). Anexo 02 - Despesa Seg. Cat. Econômica (Órgão Unidade.). Anexo 02 - Despesas Por Unidade Orçamentária Seg. Cat. Econ. Anexo 06 - Programa de Trabalho por Órgão e Unidade. Anexo 07 - Programa de Trabalho (Func/Sub/Pro/Ativ). Anexo 08 - Despesa por Função/Sub/Prog. e Vinc. Anexo 09 - Despesa por Órgão e Função. | |||
147. | Permitir emissão de relatório consolidado do quadro de detalhamento da despesa. | |||
148. | Possuir relatório da programação mensal das metas de arrecadação comparando o previsto com o arrecadado e possibilitando a emissão consolidada. | |||
149. | Possuir relatório de programação das cotas de despesa comparando o previsto com o executado permitindo o acompanhamento do cronograma de desembolso das despesas conforme artigo 9º da Lei 101/2000 | |||
150. | Possuir os seguintes relatórios com gráficos comparativos para apresentação em audiências públicas: a. Amortização da Dívida. b. Ata da Audiência Pública. c. Avaliação das Metas de Resultado Nominal. d. Avaliação das Metas do Resultado Primário. e. Avaliação dos Gastos com Pessoal. f. Comparativo de receita e despesa. g. Avaliação das Metas de Arrecadação. h. Confronto Arrecadação x Desembolso. i. Demonstrativo das Transferências Financeiras. j. Demonstrativo Metas Investimento. k. Demonstrativo Suprimentos da Câmara. l. Indicadores de Gastos com Saúde. m. Indicadores de Gastos com Educação. n. Renúncia de Receita. |
Item | FUNCIONALIDADES DO MÓDULO Planejamento, Contabilidade, Execução Financeira e Orçamentária GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | Atende | Não Atende | Atende Parc. |
151. | Possuir rotina de requisição contábil integrada ao sistema de Protocolo e Controle De Processos que permita solicitar valores de adiantamento e diárias. | |||
152. | Permitir que na requisição contábil, o processo tramite de acordo com roteiro pré-estabelecido. | |||
153. | Permitir o uso de certificado digital e-CPF pela autoridade competente em cada etapa do empenho: solicitante, responsável técnico, liquidante, ordenador de pagamento. | |||
154. | Permitir que após aprovada a requisição de diária e/ou adiantamento, o sistema emita automaticamente o empenho de despesa. | |||
155. | Permitir o controle de diárias permitindo incluir o funcionário/servidor, objetivo, destino, período, valor concedido, empenho da despesa e a Lei que autoriza a concessão de diárias. | |||
156. | Permitir que os dados das diárias estejam disponíveis no portal da transparência assim que forem incluídos. | |||
157. | Permitir que sejam emitidas ordens de pagamento de restos a pagar, despesa extra-orçamentária e de empenhos; em caso de pagamento parcial. | |||
158. | Permitir a alteração das datas de vencimento dos empenhos visualizando a data atual e a nova data de vencimento sem a necessidade de efetuar o estorno das liquidações do empenho. | |||
159. | Permitir, no empenho, pesquisa dos últimos históricos usados para o credor. | |||
160. | Permitir a informação de retenções na emissão, liquidação ou pagamento do empenho. | |||
161. | Permitir controle de empenho referente a fonte do recurso. | |||
162. | Permitir controlar os repasses de recursos antecipados (adiantamento), limitando o empenho a uma quantidade limite de repasses, de forma parametrizável para todos os tipos de recursos antecipados. | |||
163. | Permitir controlar os repasses de recursos antecipados (adiantamento) limitando o número de dias para a prestação de contas, podendo esta limitação ser de forma informativa ou restritiva. | |||
164. | Permitir bloquear um fornecedor/credor para não permitir o recebimento de recurso antecipado (adiantamento) caso o mesmo tenha prestação de contas pendentes com a contabilidade. | |||
165. | Emitir documento final (recibo de prestação de contas) no momento da prestação de contas do recurso antecipado (adiantamento). | |||
166. | Emitir relatório que contenham os recursos antecipados (adiantamento) concedidos, em atraso e pendentes, ordenando os mesmos por tipo de recursos antecipados, credor ou data limite da prestação de contas. | |||
167. | Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de desdobramento do Plano de Contas utilizado. | |||
168. | Disponibilizar rotina que permita a atualização do Plano de Contas, dos eventos, e de seus roteiros contábeis de acordo com as atualizações do respectivo Tribunal de Contas. | |||
169. | Permitir cadastrar os precatórios da entidade. | |||
170. | Permitir restringir o acesso a unidades orçamentárias e unidades gestoras para determinados usuários. | |||
171. | Possibilitar a contabilização automática dos registros provenientes dos sistemas de arrecadação, gestão de pessoal, licitações e contratos. | |||
172. | Possuir integração com o sistema tributário efetuando de forma automática os lançamentos contábeis de arrecadação de receitas. | |||
173. | Permitir a consulta aos lançamentos tributários para conferência dos valores antes de efetuar a integração bem como a emissão de relatório de críticas caso haja inconsistências ou falta de configurações nas receitas. | |||
174. | Possuir integração com o tributário para fazer automaticamente os lançamentos de dívida ativa (inscrição, correção, baixas) bem como os valores dos créditos do exercício. | |||
175. | Permitir a integração dos lançamentos de receita reconhecida antecipadamente com o sistema tributário. | |||
176. | Utilizar rotina de eventos para todas as rotinas existentes no sistema, permitindo a visualização dos lançamentos contábeis efetuados trazendo histórico padrão para cada evento utilizado. |
Item | FUNCIONALIDADES DO MÓDULO Planejamento, Contabilidade, Execução Financeira e Orçamentária GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | Atende | Não Atende | Atende Parc. |
177. | Permitir o gerenciamento das notas de despesa extra-orçamentárias e dos seus estornos. | |||
178. | Permitir o gerenciamento da dívida fundada. | |||
179. | Possuir processo de encerramento mensal, que verifique eventuais divergências de saldos, e que após o encerramento não possibilite alterações em lançamentos contábeis já efetuados. | |||
180. | Possuir consulta unificada dos lançamentos contábeis efetuados nas diversas rotinas do sistema. | |||
181. | Possuir consulta dos saldos das contas contábeis e dos saldos por vínculo de recursos de cada conta, demonstrando os valores mês a mês. | |||
182. | Elaborar o balancete mensal e o balanço anual, na forma da Lei 4.320/64, Lei Complementar 101/00 – LRF e Resolução do Tribunal de Contas. | |||
183. | Permitir a consolidação do balancete da administração direta e indireta. | |||
184. | Permitir a emissão de DARF/PASEP/GPS e impressão de recibo de IRRF e ISSQN. | |||
185. | Emitir os razões analíticos de todas as contas integrantes dos Sistemas Financeiro, Patrimonial e de Controle. | |||
186. | Emitir Xxxxx Xxxxx e Livro Diário com termo de abertura e encerramento. | |||
187. | Emitir relatório das notas extra-orçamentárias emitidas, estornadas e pagas, consolidando por entidade. | |||
188. | Emitir relatório de VPA/VPD por nível de consolidação, permitindo consolidar por entidade. | |||
189. | Emitir Balancete Analítico por Xxxxx, que lista as contas do balancete demonstrando a fonte de recursos, com opção de resumir por vínculo e selecionar conta, fonte de recursos e indicador de superavit. | |||
190. | Possuir integração com o sistema de Patrimônio efetuando automaticamente na contabilidade os lançamentos de movimentação dos bens bem como os lançamentos de depreciação, exaustão e amortização. | |||
191. | Possuir integração com o almoxarifado efetuando automaticamente na contabilidade os lançamentos de movimentação dos estoques. | |||
192. | Possuir integração com o sistema tributário lançando automaticamente na contabilidade os valores de correção, multas, juros, cancelamentos, inscrições e provisão para perdas de dívida ativa tributária e não tributária mantendo assim a integridade entre o sistema contábil e o sistema tributário. | |||
193. | Permitir a composição de valores de determinado Grupo de Fonte de Recursos ou Detalhamento da Fonte, e ainda, valores específicos relacionados à Saúde e Educação para utilização na emissão de demonstrativos. | |||
194. | Efetuar o cálculo de retenção referente ao FUNDEB em receitas em que houver a incidência da mesma. | |||
195. | Permitir a emissão do Balanço Financeiro, mensalmente, nos moldes do DCASP. | |||
196. | Permitir a emissão do Balanço Patrimonial, mensalmente, nos moldes do DCASP. | |||
197. | Permitir a emissão do Demonstrativo das Variações Patrimoniais, mensalmente, nos moldes do DCASP. | |||
198. | Permitir a emissão do Balancete Mensal de Verificação Contábil, nos moldes do DCASP. | |||
199. | Permitir dentro do exercício em execução a Projeção de valores liquidados no mês anterior referente à folha de pagamento de servidores; tendo em vista o controle de saldos orçamentários excedentes ou deficitários. |
Item | FUNCIONALIDADES DO MÓDULO Planejamento, Contabilidade, Execução Financeira e Orçamentária PRESTAÇÃO DE CONTAS | Atende | Não Atende | Atende Parc. |
200. | Emitir os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária de acordo coma Portaria da STN vigente para o período de emissão: |
Item | FUNCIONALIDADES DO MÓDULO Planejamento, Contabilidade, Execução Financeira e Orçamentária PRESTAÇÃO DE CONTAS | Atende | Não Atende | Atende Parc. |
a) Anexo I - Balanço Orçamentário. b) Anexo II - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção. c) Anexo III - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida. d) Anexo IV - Demonstrativo do Resultado Nominal. e) Anexo V - Demonstrativo do Resultado Primário - Estados, Distrito Federal e Municípios. f) Anexo VI - Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão. g) Anexo VII - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE. h) Anexo VIII - Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital. i) Anexo IX - Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores. j) Anexo X - Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos. k) Anexo XII - Demonstrativo da Receita de Impostos Líquida e das Despesas Próprias com Ações de Saúde. l) Anexo XIII - Demonstrativo das Parcerias Público Privadas. m) Anexo XIV - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária. | ||||
201. | Emitir os Relatórios de Gestão Fiscal de acordo coma Portaria da STN vigente para o período de emissão: a) Anexo I - Demonstrativo da Despesa com Pessoal. b) Anexo II - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL. c) Anexo III - Demonstrativo das Garantias e Contra garantias de Valores. d) Anexo IV - Demonstrativo das Operações de Crédito. e) Anexo V - Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa. f) Anexo VI - Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal. | |||
202. | Emitir os relatórios Anuais Obrigatórios consolidando por entidade: a. Anexo 10 - Comparativo Receita Orçada com Arrecadada (Lei 4320/64). b. Anexo 11- Comp. Desp. Autorizada c/ Realizada. c. Anexo 12 - Balanço Orçamentário (Lei 4320/64). d. Anexo 13 - Balanço Financeiro (Lei 4320/64art.103). e. Anexo 14 - Balanço Patrimonial (Lei4320/64 art.105). f. Anexo 15 - Demonstrativo das Variações Patrimoniais (Lei 4320/64). g. Anexo 17 – Demonstrativo da Dívida Flutuante (Lei 4320/64). h. Anexo 18 – Demonstrativo de Fluxos de Caixa. i. Anexo 19 – Demonstrativo das Mutações do Patrimônio Líquido. | |||
203. | Emitir relatórios de acompanhamento da programação financeira em atendimento aos Artigos 8º ao 13º da LRF: a. Cronograma de Desembolso - Por Modalidade. b. Cronograma de Desembolso - por Órgão e Unidade. c. Meta do Resultado Primário. d. Metas Arrecadação de Receita. e. Programação Financeira da Receita. f. Receitas por Destinação de Recursos. g. Emitir os relatórios com as informações para SIOPS. | |||
204. | Emitir relatório de Notificação de Recebimento de Recursos em atendimento a LEI 9452/97. | |||
205. | Permitir a geração de relatório para conferência de inconsistências a serem corrigidas no software antes de gerar os arquivos para o Tribunal de Contas do Estado. | |||
206. | Possuir os relatórios abaixo para auxiliar o preenchimento do SICONFI: a. Balanço Patrimonial. b. Receitas Orçamentárias c. Despesa Orçamentária- Por Elemento. d. Despesa Orçamentária – Por Função/Subfunção. |
Item | FUNCIONALIDADES DO MÓDULO Planejamento, Contabilidade, Execução Financeira e Orçamentária PRESTAÇÃO DE CONTAS | Atende | Não Atende | Atende Parc. |
e. Restos a Pagar – Desp. Orç. Por Elemento. f. Restos a Pagar – Desp. Orç. Por Função/Subfunção. g. Demonstrativo das Variações Patrimoniais. h. Possuir relatório de estimativa de impacto orçamentário e financeiro. | ||||
207. | Gerar os arquivos para o Tribunal de Contas do Estado. |
Item | FUNCIONALIDADES DO MÓDULO Planejamento, Contabilidade, Execução Financeira e Orçamentária EXECUÇÃO FINANCEIRA | Atende | Não Atende | Atende Parc. |
208. | Possuir total integração com o sistema contábil efetuando a contabilização automática dos pagamentos e recebimentos efetuados pela tesouraria. | |||
209. | Permitir a informação de uma ou mais fontes de recursos para as contas bancárias. | |||
210. | Permitir controlar os talonários de cheques em poder da tesouraria, controlar para que nenhum pagamento seja efetuado sem o respectivo registro do talonário. | |||
211. | Permitir controlar numeração de talonário de cheques na rotina de pagamento e na inclusão do cheque avulso. | |||
212. | Permitir a inclusão de várias receitas orçamentárias simultaneamente tendo como contrapartida uma única conta bancária. | |||
213. | Permitir incluir receitas extraorçamentárias identificando a fonte de recursos. | |||
214. | Efetuar os lançamentos contábeis de receitas e receita extraorçamentária automaticamente. | |||
215. | Permitir consultar, na própria rotina de inclusão, para cada receita, dedução de receita e receita extraorçamentária os lançamentos contábeis, permitindo estorná-los fazendo automaticamente os lançamentos contábeis do estorno e mantendo registro da situação. | |||
216. | Permitir efetuar os lançamentos de movimentação bancária (depósitos, transferências, resgates e aplicações), informando as fontes/destinações de recursos. | |||
217. | Controlar os saldos por conta bancária, e por fonte/destinação de recursos no momento dos lançamentos das suas movimentações (depósitos, transferências, resgates e aplicações). | |||
218. | Efetuar os lançamentos contábeis das movimentações bancárias automaticamente. | |||
219. | Permitir consultar para cada movimentação bancária incluída os lançamentos contábeis, e para cada lançamento permitir o seu estorno, fazendo automaticamente os lançamentos contábeis de estorno e mantendo registro da situação. | |||
220. | Permitir criação de um lote com diversas liquidações e notas extras para pagamento posterior, definindo a data de vencimento, podendo ser pago através da rotina de pagamento ou envio/baixa de borderô. | |||
221. | Permitir na inclusão de pagamentos a consulta do saldo da conta bancária, bem como o saldo por fonte/destinação de recursos. | |||
222. | Permitir no mesmo lote de pagamento incluir empenhos, restos a pagar e notas extra orçamentárias. | |||
223. | Permitir controlar o prazo de vencimento dos pagamentos de empenhos, visando o controle dos pagamentos em ordem cronológica. | |||
224. | Permitir a emissão de borderôs para agrupamento de pagamentos a diversos fornecedores contra o mesmo banco da entidade. Efetuar o mesmo tratamento para os pagamentos individuais. | |||
225. | Permitir a integração com os arquivos de retorno dos bancos, com baixa de pagamento automática pelo software. | |||
226. | Permitir efetuar o pagamento do borderô através de arquivo de retorno do banco. | |||
227. | Permitir efetuar a baixa dos registros no sistema na geração do borderô. | |||
228. | Permitir agrupar os pagamentos por credor na geração do borderô. |
Item | FUNCIONALIDADES DO MÓDULO Planejamento, Contabilidade, Execução Financeira e Orçamentária EXECUÇÃO FINANCEIRA | Atende | Não Atende | Atende Parc. |
229. | Permitir efetuar o pagamento do borderô de forma manual quando desejado. | |||
230. | Permitir agrupar diversos pagamentos a um mesmo fornecedor em um único cheque. | |||
231. | Permitir controlar a movimentação de pagamentos, registrando todos os pagamentos efetuados, permitindo estornos e efetuando os lançamentos contábeis automaticamente nas respectivas contas contábeis. | |||
232. | Permitir que se possa filtrar os itens a pagar por data de vencimento, credor, destinação/ fonte de recursos e com possibilidade de selecionar e pagar simultaneamente os registros mostrados. | |||
233. | Permitir pagar de uma só vez, as despesas extraorçamentárias geradas através de retenção efetuada na liquidação. | |||
234. | Permitir no momento do pagamento informar o número da parcela do convênio que está sendo paga. | |||
235. | Permitir efetuar pagamentos totais ou parciais bem como estornos totais ou parciais de pagamentos. | |||
236. | Permitir consultar para cada pagamento incluído os lançamentos contábeis realizados, permitir o seu estorno, fazendo automaticamente os lançamentos contábeis de estorno. | |||
237. | Permitir a emissão de nota de estorno de pagamento. | |||
238. | Possuir consulta que permita a reimpressão do cheque e a emissão de cópia de cheques. | |||
239. | Permitir listar cheques emitidos na rotina de pagamento e cheques avulsos numa única consulta. | |||
240. | Na impressão da cópia de cheque permitir detalhar os pagamentos efetuados com aquele cheque. | |||
241. | Permitir gerenciar a conciliação bancária com o extrato, visualizando os lançamentos contábeis e movimentação bancária numa única tela. | |||
242. | Permitir importar arquivos de extrato bancário nas extensões OFC e OFX para a conciliação bancária. | |||
243. | Permitir a inclusão de pendências da conciliação tanto para os lançamentos contábeis quanto para os registros do extrato. | |||
244. | Permitir a criação automática de pendências tanto para o extrato quanto para os lançamentos contábeis. | |||
245. | Permitir selecionar múltiplos lançamentos contábeis exibindo a soma dos mesmos e permitindo conciliar com um ou vários registros do extrato. | |||
246. | Permitir a conciliação de forma parcial. A medida que os valores vão sendo conciliados deverão ser ocultados da consulta de lançamentos a conciliar, facilitando a conferência dos valores que ainda não foram conciliados. | |||
247. | Permitir visualizar e imprimir conciliações de períodos anteriores. | |||
248. | Na tela de conciliação possuir os seguintes filtros para auxiliar o usuário na localização dos valores: data, descrição, valor, controle de lançamento. | |||
249. | Permitir na conciliação ordenar a coluna de valor tanto no lado dos lançamentos contábeis quanto no lado do extrato bancário. | |||
250. | Possuir consulta de pendências baixadas na conciliação. | |||
251. | Emitir os relatórios de pendência e conciliação bancária. | |||
252. | Permitir um controle das operações financeiras, por período, impedindo o usuário de qualquer alteração, inclusão ou exclusão nos registros. | |||
253. | Permitir consultar as aplicações financeiras, os resgates de aplicação, as transferências bancárias e os depósitos efetuados. | |||
254. | Permitir consultar para cada pagamento incluído os lançamentos contábeis, e para cada lançamento permitir o seu estorno, fazendo automaticamente os lançamentos contábeis de estorno. | |||
255. | Permitir a consulta da despesa empenhada a pagar por unidade orçamentária. | |||
256. | Emitir relatório dos pagamentos efetuados com cheque. | |||
257. | Emitir demonstrativo diário de receitas arrecadadas e despesas realizadas. | |||
258. | Emitir relatório de disponibilidade de caixa por fonte de recursos. |
Item | FUNCIONALIDADES DO MÓDULO Planejamento, Contabilidade, Execução Financeira e Orçamentária EXECUÇÃO FINANCEIRA | Atende | Não Atende | Atende Parc. |
259. | Emitir relatório de programação de Pagamentos onde conste as programações por situação: aberta, aguardando retorno do banco, pago por retorno do banco, pago pelo assistente, borderô cancelado, em liberação, liberado, não liberado, cancelado no encerramento. | |||
260. | Permitir a emissão do extrato do credor, demonstrando informações dos empenhos e dos restos a pagar na mesma opção. | |||
261. | Possuir no encerramento do exercício, rotina que possibilite o cancelamento e cópia para o exercício seguinte das programações de pagamentos (borderôs) que estão em aberto ou aguardando retorno do banco. |
Pontuação Mínima (90%)........................… : 704 Pontuação Máxima.......................................... : 783
Total de Pontos Obtidos................................ :
2. Administração de Recursos Humanos (Folha de Pagamento; Gestão de Pessoa; Ponto Eletrônico)
Item | FUNCIONALIDADES DO MÓDULO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS FOLHA DE PAGAMENTO E GESTÃO DE PESSOA | Atende | Não Atende | Atende Parc. |
1. | Permitir a definição, a criação e cadastramento da estrutura administrativa / organizacional da Administração, integrada às unidades orçamentárias, conforme a legislação específica. | |||
2. | Emitir relatório referente a estrutura administrativa / organizacional da administração com cargos / função, vencimentos base, quantitativos dos cargos e funções, agentes políticos, conselheiros tutelares, estagiários, cargos em comissão, função de confiança, secretários e outros com filtro por cargo e Unidade. | |||
3. | Permitir o cadastramento de todos os Planos de Cargos, com cargos e salários, atribuições, número de vagas, nível, grau, escolaridade, requisitos obrigatórios em cada cargo e demais itens do plano e suas devidas alterações conforme legislação vigente. | |||
4. | Permitir o Cadastro da tabela salarial instituída pela legislação municipal, contemplando progressões e promoções, horizontais e verticais, de forma a viabilizar a vinculação do vencimento / salário dos servidores à tabela salarial. | |||
5. | Permitir a configuração de eventos, fórmulas de cálculo, em atendimento à legislação aplicável à folha de pagamento, inclusive ao plano de cargos e salários e estatuto dos servidores municipais, possibilitando cálculo automático e detalhamento quanto ao cálculo para obtenção do resultado. | |||
6. | Permitir o cadastro de cargos e de funções previstos na legislação municipal, possibilitando: distinção entre cargos efetivos, cargos em comissão, agentes políticos, funções estabilizadas pela CF/88, funções temporárias, agente comunitário de saúde, agente de endemias, conselheiros tutelares, estagiários e outros tipos de função, registro da fundamentação legal (criação/alteração), com escolaridade mínima exigida, carga horária mensal, CBO correspondente, início de vigência e data da extinção, se for o caso; com registro dos números de vagas de cada cargo ou função, com vinculação à tabela salarial. | |||
7. | Permitir o cadastramento único do servidor, ativo e inativo, incluindo todos os seus vínculos com a Administração e no mínimo as seguintes informações: Pessoais: nome, data de nascimento, sexo, estado civil, raça/cor, grau de escolaridade, naturalidade, nacionalidade, filiação, endereço completo, dados bancários, RG, CPF, título de eleitor, certificado militar, PIS/PASEP, CNH, categoria CNH, validade CNH, conjugue, CPF conjugue, data de nascimento conjugue, deficiência, tipo de moradia e demais documentos exigidos na legislação vigente. Funcionais: concurso, edital, fundamentação legal, tipo ato, número ato, data publicação, data da |
Item | FUNCIONALIDADES DO MÓDULO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS FOLHA DE PAGAMENTO E GESTÃO DE PESSOA | Atende | Não Atende | Atende Parc. |
posse, início da atividade, forma de provimento e natureza da vinculação conforme situações previstas na CF/88, legislação federal e legislação municipal; vinculação à tabela salarial; período de estágio probatório; registro de provimento derivado; registro histórico das movimentações referentes de vencimento/salário; cargos e funções que o servidor tenha desempenhado; registro histórico de contagens de tempo para cálculo de adicional de tempo de serviço e/ou para apuração de tempo de serviço; registro histórico da jornada de trabalho diária, semanal e mensal; registro histórico da vinculação do servidor ao Centro de Custo; cargo / função, carga horária, local de trabalho, horário de trabalho, vínculo para RAIS, categoria do trabalhador (conforme codificação para GFIP), registro na classe e data de registro na classe, estágio probatório, estabilidade, registro de provimento derivado, registro histórico de indicador de exposição à agente nocivo (para servidores segurados do RGPS), data de desligamento. Dependente: tipo de dependência (dedução no IRRF, abono família ou salário família), grau de parentesco, data de nascimento, sexo, CPF, efetuando baixa automática do dependente de acordo com a legislação vigente. • Benefício; • Pensionista / pensão judicial; • Afastamento e cessão. • Férias regulamentar e licença prêmio • registro histórico de indicador de exposição à agente nocivo (para servidores segurados do RGPS). | ||||
8. | Permitir a atualização cadastral do servidor, via internet utilizando login e senha, com possibilidade de anexar documentos. | |||
9. | Permitir validação da atualização cadastral feita pelo servidor, pela Divisão de Recursos Humanos. | |||
10. | Permitir validação do CPF e PIS/PASEP sempre que estes forem informados. | |||
11. | Permitir cadastro de beneficiários de pensão judicial, com cálculo de desconto conforme determinação judicial. | |||
12. | Identificar servidor e/ou dependente com necessidade(s)especial(is), incluindo laudo médico. | |||
13. | Permitir o registro histórico dos horários de entrada, saída, intermediária por local de trabalho, para apuração de extras e faltas. | |||
14. | Manter a nomenclatura do cargo efetivo no cadastro funcional de servidor efetivo que exerça cargo em comissão ou função comissionada e Secretário Municipal, e o registro do cargo/função. | |||
15. | Emitir relatório de controle do quantitativo de vagas criadas, vagas ocupadas e vagas disponíveis por cargo efetivo, cargo em comissão e função de confiança com filtro. | |||
16. | Emitir relatório da tabela salarial, incluindo ou não os servidores vinculados a cada nível/grau. | |||
17. | Emitir relatório de servidores com salário/vencimento desvinculado da tabela salarial. | |||
18. | Emitir relatório de servidores com filtro por cargo ou função. | |||
19. | Permitir o gerenciamento do histórico dos locais de trabalho onde o servidor esteve lotado. | |||
20. | Emitir relatório de servidores por local de trabalho com filtro por Unidade Orçamentária com seleção por agrupamento de servidores, tais como cargo, função, sexo, incluindo ou não servidores afastados. | |||
21. | Permitir efetuar reajuste na Tabela Salarial, automaticamente, por percentual, por nível da tabela salarial, por faixa salarial, por plano de carreira ou por valor estipulado pela administração, mantendo histórico. | |||
22. | Permitir o gerenciamento dos Concursos Públicos, incluindo: edital, datas de homologação, validade e prorrogação, especificação dos cargos e vagas, e fundamentação legal. | |||
23. | Permitir a importação de informações de candidatos aprovados em concurso público fornecidos pela empresa organizadora do concurso. | |||
24. | Permitir a emissão do Termo de Posse. |
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25. | Permitir o gerenciamento de bancos e agências para pagamento dos servidores. | |||
26. | Permitir o lançamento de falta do servidor, incluindo período de ocorrência, gerando lançamento automático de desconto para o cálculo da folha de pagamento. | |||
27. | Permitir a emissão de relatório de falta do servidor, incluindo período de ocorrência, contendo a totalização em período selecionado. | |||
28. | Permitir o gerenciamento dos diferentes tipos de afastamento possibilitando ao usuário configurar e definir suspensões, no mínimo de: pagamento, contagem de tempo de serviço, contagem de tempo de férias e contagem de tempo para 13º salário, incluindo seus desdobramentos para RAIS, DIRF, SEFIP, e-SOCIAL, SICOM e outros conforme legislação vigente. | |||
29. | Permitir o gerenciamento de contagem de tempo dos servidores, com especificação da quantidade de dias, meses e anos, para fins de acréscimo de vantagens / adicionais por tempo de serviço. | |||
30. | Permitir a emissão de Certidão de Tempo de Serviço e Contribuição, incluindo todos os vínculos do servidor com a entidade, especificando o cargo, função, cargo em comissão, Secretário e outros, o regime de trabalho, com detalhamento de todos os períodos trabalhados e constando para qual instituto foi vertido a contribuição previdenciária, e a totalização dos dias, meses e anos trabalhados com descontos de faltas, licenças sem vencimentos, suspensões e outros conforme layout exigido pelo RPPS e RGPS. | |||
31. | Permitir o gerenciamento de ocorrência profissional previstas na legislação municipal, tais como atos de elogio, advertência, punição, processo administrativo, suspensão do trabalho e outros. | |||
32. | Permitir a emissão de relatório de ocorrências profissionais cadastradas, com seleção de servidor, período de ocorrência, tipo de ocorrência profissional ou por unidade orçamentária. | |||
33. | Permitir o agrupamento de servidores, a partir de características comuns, possibilitando: cálculos automáticos de eventos (proventos, descontos, bases e encargos) e/ou emissão de relatórios/arquivos em separado. | |||
34. | Permitir emissão de relatório Ficha Funcional, com seleção de campos e aplicação de filtros. | |||
35. | Permitir a conferência dos lançamentos de eventos referentes ao cálculo da folha de pagamento. | |||
36. | Permitir a importação de arquivo com informações de desconto de convênio sindical, plano de saúde, empréstimo consignado para cálculo na folha de pagamento. | |||
37. | Permitir registrar e controlar automaticamente os empréstimos consignados em folha de pagamento. | |||
38. | Permitir a emissão de relatórios de servidores com limite consignável. | |||
39. | Permitir integração com empresa de gestão de empréstimos consignados, enviando informação da margem consignável e recebendo informações da situação dos empréstimos dos servidores. | |||
40. | Permitir a execução de cálculos de adiantamento salarial, férias, adiantamento de 13º salário, rescisão de contrato de trabalho, separado da folha do mês, com seleção de servidor, grupo de servidores ou todos os servidores. | |||
41. | Permitir simulações parciais ou totais do cálculo da folha de pagamento mensal, 13º salário integral, adiantamento de 13º, férias e rescisórias, promoções, progressões, aumentos de salários, quinquênios, licenças prêmios, para a competência atual ou para competência futura, com seleção de servidor, grupo de servidores ou todos os servidores. | |||
42. | Permitir cadastramento de informações de vínculo com outra fonte pagadora para fins de cálculo de INSS e IRRF. | |||
43. | Efetuar cálculo do desconto de INSS conforme legislação, de servidor com mais de um vínculo com o RGPS, sendo dois vínculos com o município ou um vínculo com a Prefeitura e outra(s) fonte(s) pagadora. | |||
44. | Permitir o cálculo automático para férias regulamentares, rescisão de contrato de trabalho, dias de trabalho no mês de admissão, dias de saldo de salário na rescisão, permitindo modificação pelo usuário. | |||
45. | Permitir a consulta / relatório de cálculos da folha de pagamento, em andamento ou já encerrados, com seleção do mês / ano. |
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46. | Permitir a emissão de demonstrativo de pagamento / contracheque em formulários padrão ou específico, com opções de seleção de todos os servidores ou apenas um servidor, por ordem alfabética, por unidade orçamentária ou por local de trabalho, incluindo ou /não mensagens e histórico de lançamentos. | |||
47. | Permitir efetuar pagamento de servidor através de depósito em conta corrente, conta salário, poupança ou pagamento pela tesouraria. | |||
48. | Permitir a emissão de folha de pagamento analítica com opções de seleção de todos os servidores em ordem alfabética, por unidade orçamentária ou por local de trabalho e via da Câmara Municipal. | |||
49. | Permitir a geração de arquivo para pagamento de servidores em layout definido pela instituição financeira pagadora. | |||
50. | Permitir seleção de servidores para fins de pagamento escalonado, tais como por faixa salarial, por Unidade Orçamentária, por cargo, entre outras, bem como a geração do arquivo para pagamento para envio à instituição financeira pagadora e emissão de relatório. | |||
51. | Permitir seleção manual de servidores para fins de pagamento escalonado, bem como a geração do arquivo para pagamento para envio à instituição financeira pagadora e emissão de relatório. | |||
52. | Permitir a emissão de relatório para pagamento de servidores com opções de seleção de todos os servidores, de forma de pagamento, de banco /agência, de unidade orçamentária e fonte de recurso financeiro ou de apenas um dos filtros especificados. | |||
53. | Permitir a emissão de Resumo Geral de folha de pagamento, com seleção de fontes de recursos financeiros e grupo de servidores. | |||
54. | Permitir a emissão de Resumo Geral de proventos e descontos acumulativos mensal, do período selecionado (mês /ano inicial até mês / ano final). | |||
55. | Permitir a geração de arquivos para importação por sistemas oficiais para emissão de declaração de informações e/ou recolhimento de contribuições/tributos incidentes sobre a folha de pagamento, tais como GFIP, DIRF, RAIS, SICOM, MANAD, e-SOCIAL e OUTROS conforme legislação vigente. | |||
56. | Permitir a emissão de contrato administrativo, conforme modelo previamente definido pelo órgão, a partir dos dados registrados no cadastro de pessoal. | |||
57. | Permitir a emissão e gravação de termo aditivo de contrato administrativo, conforme modelo previamente definido pelo órgão, a partir dos dados registrados no cadastro de pessoal. | |||
58. | Permitir a emissão de relação de aniversariantes do mês. | |||
59. | Permitir a emissão de relatórios de servidores afastados e/ou em cessão, por código de afastamento, por data de início, por data de retorno ou por período do afastamento/cessão. | |||
60. | Emitir alerta do vencimento do contrato administrativo, cargo eletivo de conselheiro tutelar, estagiário e outros e término de afastamento de qualquer natureza ao efetuar cálculo da folha do mês. | |||
61. | Permitir a emissão de relatórios de servidores com data do vencimento do contrato, conselho tutelar, estagiários e outros no período definido pelo usuário. | |||
62. | Permitir o controle de férias regulamentares, realizando a baixa automática dos dias de gozo e pecúnia conforme legislação vigente. | |||
63. | Permitir a emissão de relatório de férias regulamentares do servidor, contendo os períodos aquisitivos já gozados e todos os não gozados, e/ou pecúnia, no período selecionado. | |||
64. | Permitir a emissão de relatório para a programação de férias regulamentares com mais de dois períodos aquisitivos não gozados, com de seleção de servidor ou grupamento de servidores por local de trabalho, por unidade orçamentária, com inclusão ou não dos servidores afastados. | |||
65. | Permitir a emissão de aviso e recibo de férias regulamentares do servidor, seja de gozo e/ou pecúnia. | |||
66. | Permitir o controle de licença prêmio, realizando a baixa automática dos dias de gozo e pecúnia conforme legislação vigente. | |||
67. | Permitir a emissão de relatório de licença prêmio do servidor, contendo os períodos aquisitivos |
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já gozados e todos os não gozados, e/ou pecúnia, no período selecionado. | ||||
68. | Permitir a emissão de relatório de licença Prêmio com mais de dois períodos aquisitivos não gozados, com de seleção de servidor ou grupamento de servidores por local de trabalho, por unidade orçamentária, com inclusão ou não dos servidores afastados. | |||
69. | Permitir a emissão de recibo de Licença Prêmio do servidor, seja de gozo e/ou pecúnia. | |||
70. | Permitir a simulação de calculo de custo de licença prêmio adquirida e não usufruída pelo servidor, com filtro por Unidade Orçamentária ou local de trabalho. | |||
71. | Permitir gerar arquivo contendo informações de desconto previdenciário para o RPPS com no mínimo: matrícula, nome, CPF, admissão, vínculo, competência, número de folha de pagamento, código da moeda, valor de base de calculo do desconto, valor de desconto, valor da contribuição patronal. | |||
72. | Permitir a emissão de Extrato individualizado de contribuição para o RPPS, incluindo informações desde 1994, com base de cálculo. | |||
73. | Permitir a emissão de relatórios de servidores admitidos e desligados do período (mês /ano inicial até mês / ano final), por grupo de servidores. | |||
74. | Permitir a geração de arquivos, conforme formato definido pelo TCEMG, visando o envio do SICOM – Módulo Folha de Pagamento | |||
75. | Permitir registro de observações no lançamento de provento e desconto para ser gravado na ficha financeira do servidor (ex: lançamento de adicional de insalubridade que não foi pago no mês anterior). | |||
76. | Permitir a emissão de Ficha Financeira, do período selecionado (mês /ano inicial até mês / ano final) com seleção de servidor ou grupo de servidores, contendo todos os lançamentos de proventos e descontos, discriminando valores mensais, com totalização; incluindo ou não histórico de lançamentos de proventos e descontos. | |||
77. | Permitir o cálculo automático de adicionais por tempo de serviço (quinquênio). | |||
78. | Permitir o lançamento de descontos parcelados, efetuando baixa automática das parcelas descontadas, permitindo quitação antes do término. | |||
79. | Permitir informar a exoneração de servidor incluindo data da exoneração, código do desligamento (codificação da SEFIP), data do aviso prévio e folha de pagamento em que o acerto foi realizado. | |||
80. | Permitir o encerramento da folha de pagamento e seu estorno antes da contabilização. | |||
81. | Permitir a contabilização automática da folha de pagamento. | |||
82. | Permitir a integração com a contabilidade dos valores recebidos por RPA – Recibo de Pagamento Autônomo pelos prestadores de serviço para integrar as informações na DIRF (anual) e na SEFIP (mensal). | |||
83. | Permitir confecção de formulários para avaliação de desempenho do servidor, conforme legislação vigente. | |||
84. | Dispor de serviço de avaliação de desempenho do servidor contemplando preenchimento dos formulários pelos servidores envolvidos. | |||
85. | Permitir a emissão do relatório de avaliação de desempenho do servidor do período selecionado. | |||
86. | Manter o histórico das avaliações de desempenho do servidor, bem como suas observações. | |||
87. | Manter registro de progressão salarial do servidor incluindo atos publicados ao longo de sua vida profissional. | |||
88. | Permitir o gerenciamento de estagiário, incluindo instituição de ensino, curso, data de início e término, supervisor, e outros. | |||
89. | Permitir a emissão do Termo de Estágio. | |||
90. | Efetuar provisão mensal do valor referente a férias, abono de 1/3 de férias e 13º salário em atendimento às normas do PCASP. | |||
91. | Efetuar baixa da provisão de férias, abono de 1/3 de férias e 13º salário realizados na respectiva competência de cálculo. |
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92. | Permitir o lançamento coletivo de proventos/descontos e individualmente por servidor ou por grupo de servidores. | |||
93. | Permitir a exclusão de lançamento coletivo de proventos e descontos e individualmente por servidor ou por grupo de servidores. | |||
94. | Permitir a criação de fórmulas de cálculo de proventos e descontos de Folha de Pagamento conforme legislação vigente. | |||
95. | Permitir que seja possível testar os resultados da fórmula criada antes se sua efetiva aplicação em cálculos definitivos. | |||
96. | Permitir que proventos e descontos possam ser vinculadas a grupo de servidores após a sua criação. | |||
97. | Permitir a definição de tabelas de enquadramento de INSS, IRRF, Salário Família e Abono Família. | |||
98. | Permitir a emissão de relatórios das tabelas de enquadramentos de Previdências, IRRF, Abono e Salário família. | |||
99. | Permitir a definição de base de cálculo para serem utilizadas nos cálculos das folhas de pagamento. | |||
100. | Permitir que bases de cálculo possam ser estabelecidas, no mínimo, a partir de: adição de valores de outras verbas, médias de valores de outras verbas, médias de quantidades digitadas em movimentos (por exemplo: horas e faltas) e multiplicação de outras verbas. | |||
101. | Permitir o cálculo automático dos proventos e descontos, inclusive proventos ou descontos que tenham incidência sobre os demais, inclusive dos encargos patronais | |||
102. | Possuir o cálculo automático dos benefícios concedidos por tempo de serviço (quinquênio) possibilitando o somatório de tempo averbado. | |||
103. | Permitir a criação de campos adicionais ilimitados, conforme interesse do órgão, para vinculação dos mesmos ao cadastro de funcionários, contendo no mínimo as seguintes opções: nome do campo adicional, tipo de dado (numérico, alfanumérico ou data) a ser aceito pelo campo adicional, definição de formato do campo adicional, quantidade de caracteres a ser admitida no campo adicional. | |||
104. | Permitir o cadastro de fabricantes de relógios de ponto | |||
105. | Permitir o cadastro dos tipos de relógios existentes podendo relacioná-los aos fabricante | |||
106. | Permitir o cadastro de tabelas de horário ilimitadas, conforme interesse da administração, para que as mesmas possam ser vinculadas a funcionários do órgão | |||
107. | Permitir a emissão de relatórios para controle e gerenciamento mensal de ponto. | |||
108. | Emitir resumo das horas apuradas | |||
109. | Possuir relatório prévio do movimento gerado para a folha de pagamento. | |||
110. | Permitir exportar ou importar arquivos, adaptando o layout conforme necessário. | |||
111. | Permitir a configuração de feriados fixos e móveis | |||
112. | Controlar valores líquidos a receber negativos, permitindo gerar um crédito para o funcionário e depois descontar esta dívida nos próximos pagamentos automaticamente | |||
113. | Permitir a comparação, por funcionário, do cálculo da folha atual em relação ao cálculo de folhas anteriores, possibilitando comparar uma única verba ou o total a receber, com crítica quanto aos valores divergentes. | |||
114. | Permitir a emissão de gráfico e relatório com a evolução do gasto mensal com a folha de pagamento | |||
115. | Permitir a emissão de gráficos e relatórios das admissões e demissões, podendo selecionar ou não por lotação. | |||
116. | Disponibilizar a emissão com opções de seleção de todos os funcionários, de todos os vínculos e de todas as lotações ou, de apenas um dos filtros acima especificados | |||
117. | Permitir a geração de arquivo texto para análise de cálculo atuarial dos servidoresda Administração. |
Item | FUNCIONALIDADES DO MÓDULO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS FOLHA DE PAGAMENTO E GESTÃO DE PESSOA | Atende | Não Atende | Atende Parc. |
118. | Permitir exportação de dados paraa SEFIP. | |||
119. | Permitir exportação de dados para a DIRF. | |||
120. | Permitir exportação de dados para a RAIS. | |||
121. | Permitir exportação de dados para o e-SOCIAL. | |||
122. | Permitir exportação de dados previstos no Manual Normativo de Arquivos Digitais – MANAD. | |||
123. | Permitir exportação de dados para o SIOPE | |||
124. | Permitir a emissão de todos os relatórios, inclusive contracheques, de folhas antigas com o mesmo conteúdo da época. | |||
125. | Restringir as alterações no cálculo da folha após ter sido feita a integração contábil. | |||
126. | Possuir rotina para cadastro de atestados médicos, permitindo identificar no mínimo o profissional de saúde emitente, múltiplos CIDs relacionados, motivo do atestado, data início e final, hora inicio e final, e data de apresentação/entrega. | |||
127. | Permitir cadastrar os fatores de risco com os tipos insalubridade e periculosidade, com verba para pagamento em folha de pagamento, permitindo configurar se deverá ser pago na competência atual ou na competência seguinte e relacionar aos servidores que possuem direito. | |||
128. | Permitir geração e controle de vencimento dos ASOS (Atestado de Saúde Ocupacional), geração e controle de exames complementares (obrigatórios e ou recomendados), permitir lançamento de laudo médico do servidor, gerar relatórios conforme legislação vigente. | |||
129. | Permitir gestão informatizada do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), integrada aos dados da ficha funcional do servidor, permitindo estatísticas de acidentes de trabalho com e sem afastamento, tipo de lesões, período e custo dos dias perdidos. | |||
130. | Permitir gestão informatizada do PPRA (Programa de Prevenção de Risco Ambiental) com enquadramento automático para insalubridade e periculosidade, controle do cronograma de ação, geração e controle de fichas de EPI (Equipamento de Proteção Individual), gerenciamento de fichas de EPI, geração de controle de realização de treinamentos, controle de extintores de incêndio, lançamento de visitas técnicas ou inspeções. | |||
131. | Permitir gestão informatizada do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) com criação do Laudo LTCAT, enquadramentos definindo código da GEFIP, geração do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) por empregado, geração do PPP coletivo, criação de histórico de PPP's emitidos. | |||
132. | Permitir registrar os dados dos responsáveis pelas informações de monitoração Biológica por período, mantendo histórico atualizado; | |||
133. | Permitir registrar os dados dos responsáveis pelas informações de monitoração dos registros Ambientais por período, mantendo histórico atualizado; | |||
134. | Permitir gerenciar e manter atualizado todas as informações cadastrais, pertinentes ao PPP, como alteração de cargos, mudança de agente nocivo, transferências, descrição dos cargos e atividades exercidas pelo funcionário. | |||
135. | Permitir registrar e manter atualizado o histórico, as técnicas utilizadas para neutralização de agentes nocivos à saúde. | |||
136. | Permitir registrar e manter atualizado o histórico da exposição do trabalhador à fatores de riscos. | |||
137. | Permitir a emissão do PPP individual ou por grupo de servidor. | |||
138. | Permitir o gerenciamento do Controle de Ponto dos servidores pelo Administrador Geral. | |||
139. | Permitir a vinculação do Administrador Local ao local de trabalho, restringindo acesso às informações apenas dos servidores lotados neste local de trabalho. | |||
140. | Permitir o gerenciamento do Controle de Ponto dos servidores lotados em um local de trabalho pelo Administrador Local. | |||
141. | Permitir o cadastramento do relógio de ponto do local de trabalho. | |||
142. | Permitir a coleta do registro de ponto de relógios de ponto conectados em rede de forma automática e direta, em horários estabelecidos pelo Administrador Geral. |
Item | FUNCIONALIDADES DO MÓDULO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS FOLHA DE PAGAMENTO E GESTÃO DE PESSOA | Atende | Não Atende | Atende Parc. |
143. | Permitir a coleta do registro de ponto de relógios de ponto conectados em rede de forma manual. | |||
144. | Permitir que os afastamentos lançados na folha de pagamento sejam listados no espelho de ponto. | |||
145. | Permitir ao Administrador local apenas o lançamento de faltas horas e justificativas pré- determinadas pelo Administrador Geral. | |||
146. | Permitir ao Administrador local vincular ao servidor horário de trabalho cadastrados na Gestão de Pessoal. | |||
147. | Permitir o controle de ponto de servidor mensalista, horista, plantonista, escala. | |||
148. | Permitir a emissão do espelho de ponto do servidor, por local de trabalho, em ordem alfabética, incluindo: No cabeçalho: matrícula, nome, local de trabalho, cargo / função, PIS, Admissão, horário de trabalho, período de apuração. No documento: dias do mês, dias da semana, registo das entradas e saídas do dia, horas trabalhadas, noturnas, justificadas, atrasos, extra diurna, extra noturna, extra diurna domingo e feriado, extra noturna domingo e feriado, ocorrências do dia No rodapé: total de horas trabalhadas; faltas em dias, atrasos / faltas horas, horas extra a 50%, horas extra a 100% , horas noturnas, horas extra autorizadas. | |||
149. | Permitir emissão de relatório com o total de horas trabalhadas; faltas em dias, atrasos / faltas horas, horas extra a 50%, horas extra a 100% , horas noturnas, horas extra autorizadas, por servidor, com seleção do local de trabalho ou geral, do período selecionado. | |||
150. | Gerar os proventos e descontos na folha de pagamento em decorrência dos eventos apurados do espelho de ponto do servidor (faltas, atrasos, horas extras, adicional noturno e outros) após o encerramento do período pelo Administrador Geral. | |||
151. | Permitir o envio de dados do servidor para relógio de ponto de modo a facilitar seu cadastro no local de trabalho. | |||
152. | Permitir definir o intervalo de almoço do servidor rígido ou flexível. | |||
153. | Permitir definir tolerância de 5 (cinco) minutos de atraso ou adiantamento para a entrada e saída do dia. | |||
154. | Desconsiderar hora extra não autorizada. | |||
155. | Permitir a visualização dos pontos registrados pelo servidor a qualquer tempo. | |||
156. | Permitir o cadastro de Feriado e ponto facultativo para apuração de horas extras, adicional noturno e outros. | |||
157. | Permitir o cadastramento de horários de escala definido pela administração e conforme a legislação vigente. |
Pontuação Mínima (90%)..............................: 423
Pontuação Máxima.......................................... : 471
Total de Pontos Obtidos................................ :
3. Administração de Materiais (Compras e Licitação – inclusive pregão e registro de preços; Contratos; Patrimônio; Almoxarifado; Frotas)
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Abertura de Processo e Julgamento | ||||
1. | Registrar os processos de contratações, identificando número e ano do processo, objeto, |
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modalidades licitatórias, registro de preços, adesões e credenciamentos, sugerindo o número sequencial por modalidade/tipo, data de abertura, bem como dados de requisições de compra, planilhas de preços; no caso de dispensa e inexigibilidade possuir relacionamento com o inciso da lei correspondente com o fundamento legal. | ||||
2. | Permitir a abertura do processo sem a definição da modalidade podendo defini-la quando encerrada a fase interna do procedimento, com o cadastramento da data, hora e local de entrega dos envelopes, prazo de fornecimento ou prestação dos serviços em horas, dias e meses, validade das propostas em dias, local de entrega dos produtos ou da prestação dos serviços e forma de pagamento. | |||
3. | Permitir informar a situação do processo como aberto, anulado, suspenso, deserto, fracassado ou revogado com o registro da ocorrência, conforme o caso. | |||
4. | Permitir cadastrar licitações por critérios de julgamento: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta, bem como menor preço obtido através de maior desconto em tabela de preços, e menor preço conjugada com maior desconto. | |||
5. | Permitir a consolidação de várias solicitações de compras ou serviços de diversos setores em um mesmo processo. | |||
6. | Possuir rotina de lançamento de dados de proposta e habilitação de acordo com a modalidade. | |||
7. | Possuir rotina para classificação das propostas do pregão presencial, conforme critérios de classificação determinados pela Lei Federal n.º 10.520/2002. | |||
8. | Para as Licitações na modalidade de Pregão Presencial possibilitar a visualização dos lances na tela, permitir efetuar lances por lote ou item, com opção de desistência/declínio do lance, permitindo que o pregoeiro estipule o valor do lance mínimo durante o cadastro dos itens ou durante a rodada de lances, bem como possibilitar que o pregoeiro estipule tempo limite para cada rodada de lance por meio de cronômetro. | |||
9. | Possuir rotina de negociação do preço com o fornecedor vencedor após cada rodada de lances. | |||
10. | Possuir a opção da proposta digital, para que os fornecedores possam, nos processos licitatórios, cotar seus preços através da mesma. | |||
11. | Possibilitar o julgamento das propostas em relação à microempresa, empresa de pequeno e micro empreendedor individual, de acordo com os critérios da Lei Complementar n.º 123/2006. | |||
12. | Possuir rotina para aplicação do § 3º do artigo 48 da Lei Federal n.° 123/06 mais alterações, avisando quando tiver empresa do município no lance final, onde terão prioridade de contratação as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local, aplicando-lhes a prioridade de contratação até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. | |||
13. | Possuir rotina que possibilite cadastrar os documentos dos fornecedores participantes da licitação. | |||
14. | Possuir rotina para o cadastro das propostas dos participantes, com registro pelo valor unitário ou valor total, complemento, como marca do produto, bem como permitir, ao final dos registros, consultar por fornecedor os quadros comparativos de preços, identificando os vencedores, bem como emitir relatório sintético e analítico contendo os vencedores por lote ou por item e relatório analítico contendo todos os lances ofertados durante a sessão. | |||
15. | Possibilitar o cadastro da desclassificação do participante, com o registro do motivo da desclassificação. | |||
16. | Possibilitar a inclusão de licitante não classificado para a fase de lances quando todos os classificados forem inabilitados ou desclassificados. | |||
17. | Permitir adjudicação e homologação do item ou lote ao licitante vencedor, com indicação da data da mesma. | |||
18. | Possibilitar o cadastro da inabilitação do participante, com o registro do motivo, e identificação do remanescente, possibilitando selecioná-lo para negociação e indicação de novo vencedor. | |||
19. | Possibilitar a consulta do processo para visualizar dados como lances (nos casos de pregão presencial), requisições ao compras, vencedores, propostas, itens do processo, participantes, dotações utilizadas, ordens de compras emitidas e dados sobre a homologação e adjudicação do |
Item | FUNCIONALIDADES DO MÓDULO ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS | Atende | Não Atende | Atende Parc. |
processo. | ||||
20. | Possuir fluxo diferenciado para licitações de publicidade, de acordo com a Lei n.º 12.232/10 (julgamento de propostas, técnica e de preços, antes da habilitação). | |||
21. | Possibilitar o cadastro das publicações das licitações, com indicação da data da publicação e o veículo respectivo. | |||
22. | Permitir realizar a indicação do recurso orçamentário a ser utilizado no processo de licitação, bem como sua respectiva reserva orçamentária, e a cada compra efetuada deverá ser liberado o valor da reserva de acordo com a compra realizada. | |||
23. | Possibilitar executar a liberação da diferença reservada entre o valor vencido pelo fornecedor e o valor total estimado, no momento da adjudicação do processo de licitação, disponibilizando assim essa diferença de saldo para outras compras, não necessitando aguardar comprar todo o processo para que seja executada essa liberação da diferença. | |||
24. | Nos casos de licitações de Registro de Preço, permitir o cadastro dos registros referente a Atas de Registro de preço, bem como controlar os respectivos registros e, possibilitar a alteração de quantidades, preço e fornecedores, quando necessário. | |||
25. | Permitir a integração com o sistema de contabilidade, onde deverá gerar lançamentos referente a reserva de dotação orçamentária no sistema de gestão orçamentária, bloqueando o valor da despesa previsto no processo licitatório ou compra dispensável, devendo efetuar o desbloqueio automático dos valores reservados e não utilizados após a finalização do processo ou da compra. | |||
26. | Permitir realizar duplicidade/cópia de processos de licitação já realizados pela entidade, de forma a evitar a realização de novo cadastro de dados de processos similares. | |||
27. | Possibilitar nos processos que possuem a característica de credenciamento/chamamento a definição de cotas, em licitações do tipo inexigibilidade ou dispensa de licitação. | |||
28. | Possuir disponibilidade de publicação de dados e documentos do processo de licitação com o portal de serviços, podendo escolher o que deseja ser disponibilizado. | |||
29. | Possuir rotina para o cadastro de propostas dos pregões presenciais por lote, possibilitando ao fornecedor vencedor fazer a readequação dos valores dos itens integrantes do lote ou possibilitar a readequação automática dos itens constantes do lote. | |||
30. | Possuir rotina para preenchimento on-line da proposta comercial pelo próprio fornecedor, sem a necessidade de exportação e importação de arquivos, sendo que os dados devem ficar criptografados na base de dados e exigir senha para descriptografar e importar as propostas ao sistema, sem necessidade de redigitação. | |||
31. | Possibilitar a escolha dos assinantes de todos os documentos emitidos no sistema, possibilitando escolher os formatos de geração (pdf, html, doc e xls), quantidades de cópias e assinatura eletrônica. | |||
32. | Possibilitar integração através de web service com o sistema de gerenciamento de pregões eletrônicos, para que seja possível importar os dados (lances, participantes, documentos e atas), sem necessidade de digitação e nem importação manual de arquivos. | |||
33. | Transferir automaticamente os processos em vigor de um exercício para o outro, possibilitando a alteração dos recursos orçamentários em todos eles a partir de uma única inclusão da correspondente no novo exercício. | |||
34. | Permitir a emissão de relatório com situação detalhado dos processos; | |||
35. | Possuir rotina que permita, após a realização das pesquisas de preços para abertura de licitações, a classificação dos itens/lotes pelo valor médio para aplicação da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações posteriores, quando se tratar de licitações exclusivas, até R$ 80.000,00, e possibilitar a reserva de cotas para MPEs quando as licitações forem abertas para participação de empresas de grande porte. | |||
Cadastro de Produtos | ||||
36. | Possuir no cadastro de materiais, contendo um campo para a descrição sucinta e detalhada sem limitação de caracteres, possibilitando organizar os materiais informando a que grupo, classe ou subclasse o material pertence, bem como relacionar a unidade de medida. |
Item | FUNCIONALIDADES DO MÓDULO ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS | Atende | Não Atende | Atende Parc. |
37. | Possibilitar a identificação de materiais/produtos conforme especificações de classificação, exemplo: Consumo/Permanente/Serviços/Obras, de Categoria, exemplo: Perecível/Não perecível/Estocável/Combustível. | |||
38. | Possibilitar relacionamento com produtos e elementos de despesas, impedindo que determinado produto seja comprado com elemento errado ou não relacionado. | |||
39. | Possibilitar através da consulta do material pesquisar o histórico completo de aquisições, contendo dados como as ordens de compras, fornecedor e valor unitário. | |||
40. | Impedir a alteração da descrição do produto após sua contratação. | |||
41. | Integrar-se com o sistema de almoxarifado para registrar as entradas de produtos por ordem de fornecimento. | |||
Contrato | ||||
42. | Permitir o cadastro dos contratos de licitações, com numeração em ordem em sequência anual, objeto, valor e datas, bem como o seu gerenciamento, como publicações, seus aditivos e reajustes, permitindo também gerenciar o período de vigência dos contratos. | |||
43. | Permitir o registro dos dados da rescisão do contrato ou aditivo, informando o motivo da rescisão, data da rescisão e da publicação, valor da multa e/ou indenização, fundamentação legal e publicação na imprensa oficial, e geração de impeditivo para o fornecedor. | |||
44. | Possuir registro dos contratos, aditivos do tipo acréscimo, supressão, equilíbrio econômico financeiro, rescisão ou outros, e ainda, possibilitar a visualização do tipo de alteração (bilateral ou unilateral). | |||
45. | Permitir registrar apostila ao contrato, para o registro da variação do valor contratual referente a reajuste de preços previstos no contrato e atualizações financeiras, bem como alterações de dotações orçamentárias, de acordo com a Lei n.º 8.666/93. | |||
46. | Controlar o vencimento dos contratos automaticamente, enviando e-mails aos colaboradores do setor com a relação dos contratos que estão a vencer em determinado período configurável. | |||
47. | Permitir a definição no contrato de gestor/fiscais para fiscalizar a execução contratual. | |||
48. | Manter histórico das alterações do contrato, informando o de tipo alteração (acréscimo, diminuição, equilíbrio econômico financeiro, prorrogação, rescisão) e se foi unilateral ou bilateral. | |||
49. | Possuir controle dos quantitativos licitados e já contratados. | |||
Cadastro de Comissão | ||||
50. | Permitir o cadastramento de comissões de licitação: permanente, especial, pregoeiros, equipe de apoio, leiloeiros, informando as portarias ou decretos que as designaram, permitindo informar também os seus membros, atribuições designadas e natureza do cargo. | |||
51. | Permitir relacionar a comissão de licitação ao processo de licitação, bem como selecionar os membros da comissão que irão realizar o julgamento da licitação. | |||
52. | Permitir cadastro de operadores do sistema/ responsáveis pelos locais para atendimento ao SICOM. | |||
Edital e Outros Documentos | ||||
53. | De acordo com as etapas do processo de licitação, possibilitar a emissão de documentos como editais, atas de sessões de licitação, aviso de licitação, termo de homologação e adjudicação, parecer contábil, jurídico e relatório de propostas e/ou lances, bem como armazenar esses documentos em banco de dados, possibilitando também o envio de documentos adicionais em substituição ao original emitido. | |||
54. | Possibilitar o anexo de documentos ao cadastro da minuta do edital. Ex. cópia de documentos obrigatórios, projeto básico, contratos, ao menos nas extensões: png, bmp, jpg, gif, doc, docx, xls, xlsx, pdf, zip, rar. | |||
Cadastro de Fornecedores | ||||
55. | Permitir registro de fornecedores integrado ao sistema de contabilidade, com campo para lançamento de documentos individualizados, inclusive relativos à habilitação jurídica, |
Item | FUNCIONALIDADES DO MÓDULO ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS | Atende | Não Atende | Atende Parc. |
qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista, permitindo a inclusão de outros documentos exigidos em situações específicas; | ||||
56. | Emitir certificado de registro cadastral para os fornecedores, contendo os dados cadastrais, o objeto social, e a relação de documentos vinculados ao mesmo, onde deverá validar se o fornecedor está em dia com a validade dos documentos obrigatórios definidos no cadastro de documentos, destacando as irregularidades no momento da emissão. | |||
57. | Registrar no cadastro de fornecedores a suspensão/impeditivos do direito de participar de licitações, controlando a data limite da reabilitação. | |||
58. | Controlar a validade dos documentos do fornecedor, com emissão de relatório por fornecedor contendo a relação dos documentos vencidos e a vencer. | |||
59. | Permitir a inserção dos dados cadastrais dos fornecedores, como ramo de atividade, dados bancários, bem como identificação dos sócios/administradores e respectivos documentos pessoais e tipo de participação. | |||
60. | Permitir o controle de validade de documentos do fornecedor quando da emissão de contratos e ordens de fornecimento/serviço. | |||
61. | Emitir relatórios gerenciais do fornecedor, mostrando registros referentes a ordens de fornecimento/serviço, produtos e licitações. | |||
62. | Permitir a emissão de relatório de fornecedores cadastrados, podendo filtrar por ramo de atividades e por localidade. | |||
63. | Permitir a realização de AUDITORIA dos dados a serem enviados para o SICOM visando a verificação de erros ou falta de preenchimento, bem como apresentação de soluções para o acerto. | |||
64. | Permite o encerramento de meses enviados para o SICOM, não permitindo assim que os usuários preencham/alterem dados de meses já encerrados e enviados. | |||
65. | Permitir a classificação de fornecedores definindo o enquadramento como ME, EPP, MEI e Grande Porte. | |||
Ordem de Fornecimento e Cotações | ||||
66. | Emissão de ordens de compra/serviços a partir de procedimento concluído, contendo as informações básicas do fornecedor e procedimento a que se vincula, listando os itens, dotação utilizada, valores unitários e totais, marca, local e prazo de entrega, e descrição do objeto do processo a que se vincula. | |||
67. | Possibilitar a alteração da data de emissão das ordens de fornecimento/serviço como também alterar outros dados informados inicialmente, tais como: local e prazo de entrega, forma de pagamento e observações. | |||
68. | Permitir a realização do estorno da ordem de fornecimento/serviço, permitindo através do estorno do empenho estornar a ordem de fornecimento/serviço automaticamente sem a necessidade de estorná-la manualmente. | |||
69. | Impedir a emissão de ordem de fornecimento de licitações de registros de preços em que ata esteja com a validade vencida. | |||
70. | Possuir rotina para cotação de preços on-line, para que os fornecedores digitem os preços, possibilitando a importação destes preços nos processos de contratação, para emissão do mapa comparativo dos preços apresentados. | |||
71. | Possibilitar o controle das solicitações de compra autorizadas, pendentes e canceladas. | |||
72. | Controlar as solicitações de compra por centro de custo, não permitindo que outros usuários acessem ou cadastrem solicitações não pertencentes ao seu centro de custo. | |||
73. | Permitir a geração de solicitação de compras/serviços por diversos setores, não permitindo que usuários de outros setores acessem ou cadastrem solicitações não pertencentes ao mesmo, possibilitando a divisão da quantidade de cada item entre mais de uma dotação. | |||
74. | Permitir a alteração posterior do recurso orçamentário informado por ocasião da geração da requisição de compra/serviço. |
Item | FUNCIONALIDADES DO MÓDULO ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS | Atende | Não Atende | Atende Parc. |
75. | Emitir alerta acerca de documento vencido do fornecedor quando da emissão da requisição de empenho da despesa. | |||
Relatório | ||||
76. | Emitir relatório de processos informando todos os dados do mesmo, desde a abertura até a conclusão com mecanismo de alerta de modo a identificar os possíveis e eventuais fracionamentos irregulares. | |||
77. | Emissão de relatório contendo os gastos efetuados por especialidade. | |||
78. | Permitir gerar a relação mensal de todas as contratações efetuadas para envio aos órgãos de fiscalização, exigida no inciso VI, do Art. 1º da Lei n.º 9755/98. | |||
79. | Permitir exportar os arquivos para a prestação de contas dos dados referentes às licitações e contratos, de acordo com as regras e sistema vigente. | |||
Patrimônio | ||||
80. | Cadastrar bens da instituição classificando o seu tipo ao menos em: móveis e imóveis, com a identificação do bem se adquirido, recebido em doação, comodato, permuta e outras incorporações configuráveis pela instituição, permitindo anexar documentos ao cadastro do bem patrimonial, como: nota fiscal e ou outros documentos, nos formatos PDF, JPG. | |||
81. | Deverá permitir a inclusão de bens patrimoniais proveniente de empenho da contabilidade ou de ordem de compra, informando número do processo, número da ordem de fornecimento, valor, data de aquisição, número da nota fiscal e data, permitindo a importação dos itens sem a necessidade de redigitação dos produtos, fornecedor, valor e conta contábil, efetuando a inclusão do bem, após a sua regular liquidação. | |||
82. | Relacionar automaticamente na incorporação do bem a conta contábil (ativo permanente) utilizada no empenhamento para que não tenha diferença nos saldos das contas entre os módulos do patrimônio com o contábil. | |||
83. | Relacionar o bem imóvel ao cadastro imobiliário, tornando também disponíveis as informações geridas nesta base cadastral. | |||
84. | Visualizar no cadastro e permitir o controle do estado de conservação, exemplo: bom, ótimo, regular. | |||
85. | O sistema deverá possuir através de consulta dos bens patrimoniais, uma rotina onde seja possível visualizar todos os bens que já atingiram o valor residual. | |||
86. | Permitir consulta aos bens por critérios como código de identificação, localização, responsável, código do produto, descrição. | |||
87. | Possibilitar o controle e a manutenção de todos os bens que compõem o patrimônio da instituição, permitindo de maneira rápida seu cadastramento, classificação, movimentação, localização e baixa. | |||
88. | Permitir o controle de bens segurados, informando a seguradora, apólice e vigência. | |||
89. | Permitir o cadastro de comissões para inventário e reavaliação de bens com informação do ato, finalidade e membros da comissão. | |||
90. | Possibilitar o controle da situação e do estado de conservação do bem patrimonial através do registro dos inventários realizados. | |||
91. | Efetuar atualizações de inventário através de escolhas em grupos, exemplo: repartição, responsável, conta contábil, grupo, classe. | |||
92. | Permitir através da rotina de inventário de bens, a transferência automática do bem quando o mesmo está alocado fisicamente em departamento incorreto. | |||
93. | Possibilitar a alimentação do sistema com as informações dos inventários dos bens patrimoniais, informando seu estado e localização atual (no momento do inventário). | |||
94. | Emitir relatórios de inconsistência no momento que o bem está com status em inventário, desde que não esteja em seu lugar de origem. | |||
95. | Emitir relatórios dos bens em inventário, com termo de abertura e fechamento. | |||
96. | Permitir o registro histórico das movimentações do bem, permitindo emissão de relatório |
Item | FUNCIONALIDADES DO MÓDULO ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS | Atende | Não Atende | Atende Parc. |
analítico de todas as movimentações ocorridas durante sua vida útil; | ||||
97. | Permitir a consulta do histórico de cada bem patrimonial, permitindo a visualização de todas as movimentações, físicas e financeiras, inventário, anexos (fotos e/ou documentos). | |||
98. | Permitir registrar o número da plaqueta anterior do bem a fim de auditorias. | |||
99. | Permitir controlar todo o patrimônio por unidade gestora. | |||
100 | Possuir rotina de transferência de bens de uma entidade para outra, realizando a baixa automática na unidade de origem e incorporação na unidade de destino, sem a necessidade de cadastro manual, possibilitando fazer o estorno da transferência efetuada. | |||
101 | Possuir rotinas de reavaliação e depreciação de acordo com as orientações das NBCASP - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. | |||
102 | Permitir a inclusão de motivos de baixa do bem em desuso (alienação, doação, sessão e desincorporação). | |||
103 | Ter integração com os sistemas de Contabilidade Pública, Compras, Almoxarifado, Frota, Tributário. | |||
104 | Deverá possuir rotina para solicitação de Transferência dos bens patrimoniais, disparando notificações para a pessoa responsável, para avisar que existem solicitações de transferências pendentes. | |||
105 | Possibilitar a emissão de relatórios por situação, repartição, espécie, localização, data de aquisição, baixa. | |||
106 | Permitir a impressão e registro do termo de responsabilidade para bens patrimoniais, individuais, setoriais ou por responsável. | |||
107 | Permitir a impressão do termo de baixa patrimonial. | |||
108 | Possuir rotina de virada mensal, onde deverá efetuar o cálculo automático da depreciação, para os bens que estiverem cadastrados com data de início da depreciação, dentro do mês corrente, permitir o estorno da virada mensal, verificando se o mês contábil ainda está ativo, bem como permitir o fechamento anual. | |||
109 | Permitir registrar a depreciação e a reavaliação dos bens individualmente bem como, demonstrar um histórico com o valor contábil atual, valor referente a alteração, seja ela a menor ou a maior, excluindo-o, nesta hipótese, da depreciação mensal. | |||
110 | Deverá emitir relatórios estatísticos para consulta e gerenciamento das informações patrimoniais, permitindo diversos tipos de agrupamento das informações. Ex: Conta Contábil, Tipo do Bem, Responsável e Centro de Custo. | |||
111 | Permitir cadastro de ocorrências, incluindo manutenções e garantia. | |||
112 | Permitir a conversão automática de moedas indexadoras no cadastro de bens, quando for necessário. | |||
113 | Permitir exportar os arquivos para a prestação de contas dos dados patrimoniais, de acordo com as regras e sistema vigente. | |||
Almoxarifado | ||||
114 | Possibilitar o controle de toda movimentação do estoque, sendo entrada, saída e transferência de materiais, realizando a atualização do estoque de acordo com cada movimentação realizada. | |||
115 | Possuir gerenciamento automático nas saídas através de requisições ao almoxarifado, anulando as quantidades que não possui estoque e sugerindo as quantidades disponíveis em estoque. | |||
116 | Permitir informar para controle os limites mínimos de saldo físico de estoque. | |||
117 | Permitir que seja estipulado limites de materiais mediante controle de cotas de consumo, para poder delimitar ao departamento a quantidade limite que ele poderá requisitar ao almoxarifado mensalmente. | |||
118 | Possibilitar consultar e gerenciar a necessidade de reposição de materiais, possibilitando a realização do pedido ao Compras por meio de requisição ao Compras. | |||
119 | Possibilitar integração com o sistema de compra para realização de entradas de materiais importando dados oriundos de ordens de compra, realizando entradas por meio de informações |
Item | FUNCIONALIDADES DO MÓDULO ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS | Atende | Não Atende | Atende Parc. |
de notas fiscais, acesso ao centro de custos, materiais e fornecedores. | ||||
120 | Permitir realizar requisições/pedidos de materiais ao responsável do almoxarifado, bem como realizar o controle de pendências dos respectivos pedidos para fornecimento de materiais. | |||
121 | Manter controle efetivo sobre as requisições/pedidos de materiais, permitindo atendimento parcial de requisições e mantendo o controle sobre o saldo não atendido das requisições. | |||
122 | Utilizar centros de custo (setores/departamentos) na distribuição de materiais, através das requisições/pedidos de materiais e/ou saídas de materiais para controle do consumo. | |||
123 | Registrar a abertura e o fechamento de inventários. Não permitindo a movimentação, seja de entrada ou saída de materiais quando o estoque e/ou produto estiverem em inventário. Sua movimentação somente poderá ocorrer após a conclusão do inventário. | |||
124 | Efetuar cálculo automático de preços médios dos materiais, bem como a sua atualização a cada entrada de produto em estoque. | |||
125 | Possuir rotina que permita que o responsável pelo almoxarifado realize bloqueios por depósito, por produto ou por produto do depósito, a fim de não permitir nenhum tipo de movimentação (entrada/saída). | |||
126 | Permitir controle de data de vencimento de materiais perecíveis, possibilitando seleção por: almoxarifado/depósito; período; materiais vencidos; materiais a vencer. | |||
127 | Possuir integração com a contabilidade, para disponibilizar os dados referentes a entradas e saídas de materiais para serem contabilizadas pelo departamento de contabilidade. | |||
128 | Permitir a entrada/saída por verificação para acerto de estoque. | |||
129 | Possibilitar a emissão de relatório da ficha de controle de estoque, mostrando as movimentações por material e período com saldo anterior ao período (analítico/sintético). | |||
130 | Possibilitar a emissão de relatórios de entradas e saídas de materiais por produto, nota fiscal, centro de custo, dia e fornecedor. | |||
131 | Possibilitar a emissão de relatório financeiro do depósito de estoque mostrando os movimentos de entradas, saídas e saldo por período e o resultado final no ano. | |||
132 | Permitir o gerenciamento integrado dos estoques de materiais existentes nos diversos almoxarifados. | |||
133 | Realizar o fechamento mensal das movimentações dos materiais bloqueando a movimentação dos meses encerrados. | |||
134 | Emitir recibo de entrega de materiais. | |||
135 | Elaborar relatórios de Consumo Médio por produto e/ou centro de custo, período, fornecedor, e de Curva ABC. | |||
136 | Emitir relatórios destinados à Prestação de Contas aos Tribunais de Contas da União e do Estado. | |||
Frotas | ||||
137 | Gerenciar e controlar gastos referentes à frota de veículos, máquinas e equipamentos. | |||
138 | Manter integração com o cadastro de bens patrimoniais de forma a não duplicar dados relativos aos veículos, máquinas e equipamentos considerados como integrantes do patrimônio. | |||
139 | Possuir rotina para inclusão de anexos ao cadastro do veículo, onde seja possível anexar, fotos, documentos do veículo, multas, pagamentos e demais arquivos que sejam pertinentes ao cadastro, nas extensões: png, bmp, jpg, gif, pdf . | |||
140 | Possibilitar a emissão de autorizações de abastecimento controlando o saldo. | |||
141 | Controlar as trocas de pneus com identificação da posição dos pneus trocados. | |||
142 | Permitir controle de toda utilização do veículo, informando motorista, passageiros, abastecimentos tempo de utilização e distância percorrida. | |||
143 | Permitir cadastrar e gerenciar as manutenções realizadas no veículo, revisões, lubrificações, trocas de óleo identificando o tipo da troca (caixa, diferencial, motor ou torque), e de pneu e etc., em dependências próprias ou de terceiros, com controle de quilometragem. | |||
144 | Possuir um gerenciador de multas de trânsito, possibilitando informar a cidade da ocorrência da infração, infração de acordo com CTB (Código de Trânsito Brasileiro), motorista, data de |
Item | FUNCIONALIDADES DO MÓDULO ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS | Atende | Não Atende | Atende Parc. |
vencimento, possibilitando o registro de dados referente aos pagamentos da referida multa informada. | ||||
145 | Controlar o deslocamento dos veículos, registrando data e hora de partida e chegada e a quilometragem percorrida, informando o motorista, com emissão de planilhas para preenchimento e emissão de relatórios por período. | |||
146 | Gerar relatórios gerenciais de abastecimento, manutenção e movimentação, com custo por quilômetro rodado. | |||
147 | Possibilitar consultas para as manutenções, seguro obrigatório, seguro facultativo, bem como consultar as manutenções previstas pelo fabricante para manutenção da garantia e manutenções realizadas. | |||
148 | Permitir o registro das ocorrências envolvendo os veículos, equipamentos e agregados, como acidentes etc., registrando datas e demais informações necessárias. | |||
149 | Manter controle efetivo sobre seguradoras e apólices de seguros (com valor de franquia e valor segurado) para cada veículos. | |||
150 | Possuir rotina de validação da carteira de motorista, não permitir a utilização de motoristas com a CNH vencida, bem como não permitir a utilização de funcionário como motorista sem que o mesmo possua CNH registrada no cadastro. | |||
151 | Permitir controlar os veículos por hodômetro, horímetro e sem marcador. | |||
152 | Permitir configurar o lançamento de máquinas, com campos diferenciados, sendo obrigatórios ou não, conforme a necessidade do maquinário. | |||
153 | Emitir relatórios de despesas por unidade, período, veículo e geral. | |||
154 | Possuir controle sobre abastecimentos e gastos dos veículos feitos fora e dentro da entidade. | |||
155 | Gerar os dados para alimentar o SICOM do TCEMG. |
Pontuação Mínima (90%)........................…..: 418 Pontuação Máxima ......................................... : 465
Total de Pontos Obtidos. .............................. :
4. Administração de Receitas (Cadastros Municipais, Lançamento, Controle de Arrecadação Conta Corrente Fiscal, Dívida Ativa, Controle de Cobrança, Certidões inclusive via web)
Item | FUNCIONALIDADES DO MÓDULO ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS | Atende | Não Atende | Atende Parc. |
Cadastro Técnico Municipal | ||||
1. | Permitir o gerenciamento do cadastro único de pessoas, seja física e/ou jurídica, contendo endereço de localização, de correspondência e de cobrança, efetuando validação para que não ocorra duplicidade de CPF e CNPJ. | |||
2. | Permitir registros de isenções, não incidências, imunidades e reduções de alíquotas e bases de cálculo, de acordo com a legislação vigente. | |||
3. | Possibilitar consultas através de nome, parte do nome, cadastro, inscrição, logradouros e CPF/CNPJ, com no mínimo os seguintes comparadores: igual, diferente, entre, contém, não contém, contido, não contido, maior, maior ou igual, menor, menor ou igual, inicia, termina | |||
4. | Permitir o cadastramento das diversas atividades econômicas praticadas pelo contribuinte. | |||
5. | Exigir o cadastramento de sócio(s) de empresa do tipo sociedade. | |||
6. | Permitir consulta aos débitos de empresa de sócio . |
Item | FUNCIONALIDADES DO MÓDULO ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS | Atende | Não Atende | Atende Parc. |
7. | Permitir unificação de contribuintes com cadastros duplicados. | |||
8. | Permitir consulta ao cadastro de pessoas por logradouro, bairro, ou outros critérios, sendo eles contribuintes ou não. | |||
9. | Permitir que no acesso aos cadastros básicos, como contribuintes, logradouros, bairros etc. possua ferramenta de pesquisa aos mesmos sem que seja necessário alternar de um cadastro para outro. | |||
Cadastro Imobiliário e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) | ||||
10. | Permitir o gerenciamento do cadastro imobiliário. | |||
11. | Permitir cadastro completo dos imóveis existentes no município, prediais territoriais, Imóveis em ruínas, construções paralisadas, conforme legislação vigente. | |||
12. | Permitir o gerenciamento de tabelas, conforme legislação vigente, para avaliação de imóveis: faixa de valores, planta de valores para imóveis prediais e territoriais, tipos de uso do solo, tipos de taxas, zonas fiscais. | |||
13. | Manter o histórico dos valores calculados de cada exercício. | |||
14. | Possibilitar que seja efetuada a configuração do valor mínimo do débito e da parcela | |||
15. | Permitir controlar a entrega e devolução das guias de IPTU e notificações administrativas | |||
16. | Permitir prorrogar os vencimentos sem cobrança de multa e juros | |||
17. | Controlar as vistorias executadas nos imóveis bem como identificar o fiscal ou grupo de fiscais que realizou a vistoria. | |||
18. | Não permitir cadastrar endereço do imóvel sem relacionamento entre o logradouro e bairro e caso necessário permitir o relacionamento do mesmo durante o cadastramento do endereço do imóvel. | |||
19. | Permitir configurar novas informações no cadastro de seções, adicionando novos serviços ao trecho de logradouro, sem necessidade de contratação de serviço de customização | |||
20. | Possibilitar ao servidor incluir novas informações cadastrais imobiliárias para controle, por configuração, sem necessidade de contratação de serviços de customização | |||
21. | Demonstrar mensagem de erro se o servidor incluir ou alterar cadastro imobiliário e cadastro de seções incompatível com o cadastro de logradouros | |||
22. | Permitir que no cadastro de logradouros, estes possam ser relacionados com todos os bairros por onde passam, e que esta informação seja utilizada para consistência de entrada de dados cadastrais no cadastro imobiliário. | |||
23. | Permitir manter um histórico de alterações que possibilite sua consulta. Realizar ainda, a emissão de um espelho das informações do cadastro imobiliário, podendo optar para que os espelhos das informações sejam referentes a uma data/hora retroativa | |||
24. | Possibilitar que seja efetuada a configuração do valor mínimo do débito e da parcela | |||
25. | Permitir acesso a informações sobre logradouros / trechos e bairros existentes no ato de inclusão do cadastro ou sua alteração | |||
26. | Permitir desabilitar determinadas informações do cadastro imobiliário conforme a necessidade do cliente | |||
27. | Permitir relacionar qualquer arquivo ao cadastro imobiliário de forma individual e geral | |||
28. | Demonstrar no cadastro imobiliário a data e o nome do usuário que realizou a última alteração no respectivo cadastro de forma configurável | |||
29. | Permitir que os campos que compõem a inscrição imobiliária sejam configuráveis, podendo alterar a ordem, tamanho e a descrição dos campos. Estes campos devem permitir a inclusão de informações alfanuméricas, caso seja necessário | |||
30. | Permitir alterar a situação cadastral do imóvel para no mínimo as seguintes situações: Ativo, Desativado e Suspenso. | |||
31. | Possibilitar escolher um cadastro para replicar as informações em um novo cadastro, copiando todas as suas informações, optando entre quais informações da inscrição |
Item | FUNCIONALIDADES DO MÓDULO ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS | Atende | Não Atende | Atende Parc. |
imobiliária deve ser replicado e a quantidade de cadastros para criação. | ||||
32. | Possibilitar autorização de usuário supervisor para realizar alteração de cadastros que possuem débitos vencidos junto a secretária da fazenda do município | |||
33. | Possibilitar inserir de forma manual informação referente ao histórico do cadastro imobiliário | |||
34. | Possibilitar geração de notificação de débitos para cadastros imobiliários com créditos vencidos, permitindo realizar filtros por bairro, responsável pelo cadastro, período de vencimento dos créditos, quantidade de parcelas em atraso, valor mínimo e máximo do débito. | |||
35. | Possibilitar geração de notificação cadastral para imóveis que estiverem com irregularidades cadastrais | |||
36. | Possibilitar emissão de comparativo de valores calculados entre exercícios diferentes, podendo realizar filtro por percentual de diferença através dos valores venais e algum dos tributos lançados, tendo como no mínimo os seguintes operadores para comparação igual, menor ou igual, menor, maior, maior ou igual, entre. | |||
37. | Possibilitar geração de arquivo para cobrança dos créditos tributários relacionados ao imóvel para cobrança na modalidade débito em conta | |||
38. | Propiciar visualização em forma de gráfico, a situação do IPTU do Exercício onde deve exibir dentre o valor total lançado de IPTU, separando por situação, o valor de cada situação e o valor correspondente. | |||
39. | Permitir informar o posicionamento geográfico do endereçamento do cadastro imobiliário, com opção de buscar e visualizar as coordenadas geográficas através de mapa. | |||
40. | Permitir desmembramento e unificação de terrenos, lotes e imóveis, mesmos se estes imóveis estiverem em dívida, inclusive a alteração do proprietário do imóvel, também em dívida. | |||
41. | Possibilitar o registro numérico da inscrição cadastral do imóvel conforme critério adotado pela contratante. | |||
42. | Permitir cadastramento de informações de logradouros e serviços urbanos disponíveis em cada quadra do logradouro: tipo de coleta de lixo, iluminação pública, placas de publicidades, hidrantes, rede de esgoto, transporte coletivo, etc., armazenando histórico destas informações. | |||
43. | Permitir cobrança anual pelo usuário de serviços de taxas diversas (coleta de lixo, limpeza urbana, iluminação pública, etc.). | |||
44. | Permitir o gerenciamento de tabelas parametrizáveis de valores e alíquotas para cálculo do imposto considerando as características de cada imóvel. | |||
45. | Permitir consulta de imóveis, resumida e avançada. Resumida: Filtra as informações básicas do cadastro imobiliário, como: por inscrição cadastral ou intervalo, situação fiscal, Proprietário, setor, logradouro e bairro etc. Avançada: Com filtros mais complexos, com todas as características que influenciam ou não no calculo do IPTU dos imóveis. | |||
46. | Permitir a informação de múltiplos proprietários para imóveis, armazenando o histórico dos proprietários antigos. | |||
47. | Permitir a emissão de BCI – Boletim de Cadastro Imobiliário com dados de todo o histórico do imóvel ou apenas das informações selecionadas. | |||
48. | Permitir consulta aos débitos do imóvel com detalhamento do exercício, tributo, situação, data de referência e se este débito estiver inscrito em dívida ativa, incluir as informações referentes à inscrição, como livro, data da inscrição, número da folha etc... | |||
49. | Permitir a simulação de cálculos de IPTU, para um determinado imóvel ou geral, simulando alteração de qualquer característica do imóvel e utilizando parâmetros de anos diferentes do atual. | |||
50. | Permitir auditorias nos cadastros, de forma que verifique todas as alterações realizadas, seja |
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por período, usuário e tipo de alteração. | ||||
51. | Permitir a virada anual de imunidades, isenções, enquadramento e desenquadramento de regras de descontos conforme legislação vigente de maneira automática. | |||
52. | Permitir cálculos de IPTU individuais por inscrição, por intervalo de inscrições, emissão do imposto global, por BCI, por intervalo de BCI´s, por contribuintes ou intervalos de contribuintes. | |||
53. | Permitir impressão geral das guias de IPTU (cota única e parcelas) na própria Prefeitura e gerar arquivos texto para impressão em gráfica, ordenados por endereço do imóvel ou por correspondência do proprietário. | |||
54. | Permitir o recálculo geral do IPTU na própria prefeitura, após a data do vencimento do cálculo geral, fazendo o cálculo das parcelas restantes ou da parcela única sem pagamento, para o envio de uma segunda via “em lote” possibilitando a inclusão de texto explicativo, ordenados por endereço de correspondência do contribuinte, endereço de localização do imóvel etc. | |||
55. | Gerar automaticamente no setor de contabilidade, no momento do cálculo, o lançamento em conta corrente fiscal de acordo com os parâmetros do fato gerador permitindo também a retificação de lançamentos do exercício atual e anteriores. | |||
56. | Emitir relatório de imóveis por natureza, situação do imóvel, imunidade/isenção, proprietário, distrito, setor, quadra e outros critérios. | |||
57. | Emitir relatório de imóveis com valores zerados, verificando a situação fiscal, serviços existentes ou não no logradouro ou em determinado trecho do logradouro etc. | |||
58. | Permitir a formatação e/ou personalização do layout de todos os documentos oficiais, gerados pelo sistema, tais como: guias de recolhimento, certidões, notificações de lançamento, comprovantes de quitação, documentos integrantes do Processo Tributário Administrativo (PTA), Alvarás, Taxas de Localização e Licença, permitindo a seleção de campos integrantes, a sua disposição dentro dos documentos e os objetos que integrarão o layout padrão. | |||
59. | Possuir rotinas parametrizáveis de cálculos gerais, parciais e individualizados, dos valores inerentes à obrigação principal e acréscimos legais, com destaque para cada item, aplicável a quaisquer tributos e/ou receitas derivadas. | |||
60. | Permitir emissão de segunda via de IPTU. | |||
61. | Manter referenciados dados utilizados desde o cálculo até a consolidação do débito em conta corrente fiscal, inclusive após a inclusão do débito em dívida ativa quando não quitado no prazo legal. | |||
62. | Permitir parametrizar a forma de pagamento (quantidade de parcelas e datas de vencimento), data de vencimento da cota única, desconto sobre a cota única. | |||
63. | Possuir controle do IPTU com a utilização das tabelas contidas na legislação vigente. | |||
64. | Permitir o gerenciamento da planta de valores do município, tendo o controle sobre os distritos, setores, logradouro, seção, lado da seção, valor por metro quadrado, data de inclusão e data de baixa, iluminação, coleta de lixo, limpeza, asfalto ou outro serviço que venha a existir, efetuando controle para o exercício e próximos. | |||
65. | Permitir a transferência de titularidade do imóvel, com opção de transferência ou não do IPTU e dívida. | |||
66. | Emitir a certidão negativa de débitos por imóvel. | |||
67. | Emitir a certidão positiva de débitos por imóvel. | |||
68. | Emitir a certidão positiva com efeito de negativa por imóvel. | |||
69. | Permitir o cancelamento de valores relativo a um cadastro (BCI) sejam débitos do exercício ou em dívida ativa. | |||
70. | Emitir relatório comparativo das informações cadastrais do imóvel em exercícios diferentes, |
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com destaque para as mudanças ocorridas. | ||||
71. | Permitir emitir na mesma guia mais de um imóvel do mesmo contribuinte, mesmo sendo lotes diferentes para emissão de carnês e também poder consultar os valores detalhadamente de cada imóvel englobado. | |||
72. | Possuir rotina para importar imagem da planta cartográfica do imóvel. | |||
Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza (ISSQN) | ||||
73. | Permitir a utilização da Lista de Serviços, publicada pela Lei Complementar Nº 116, DE 31 de julho de 2003 na manutenção do cadastro de atividades | |||
74. | Permitir a manutenção do cadastro de Atividades Econômicas do município, indicando o tipo de atividade com sua faixa de tributação e o mesmo para os profissionais autônomos (ISS Fixo, ISS Variável ou Isento de ISS) | |||
75. | Permitir indicar, no cadastro de uma Atividade Econômica, que o ISS devido por um contribuinte inscrito na mesma seja um valor fixo, calculado por um parâmetro específico, atendendo o disposto no § 3º, do art. 9º, do Decreto-lei nº 406/68 | |||
76. | Permitir a emissão das taxas de inscrição e alteração cadastral de contribuintes, total ou proporcional, de acordo com a data da inscrição ou alteração realizada. | |||
77. | Permitir o gerenciamento das alterações da inscrição econômica da inscrição até o encerramento da atividade. | |||
78. | Permitir auditoria nos cadastros com seleções por inscrição, usuário e período. | |||
79. | Permitir o cadastramento das vistorias realizadas em cada contribuinte. | |||
80. | Permitir o controle dos alvarás emitidos para um Contribuinte. | |||
81. | Permitir o cálculo de ISS Fixo e Taxas de Fiscalização e sua impressão na Prefeitura e gera arquivos texto para impressão em gráfica, da guia de cota única e parcelas. | |||
82. | Permitir a listagem das Atividades Econômicas, de Contribuintes e de Escritórios Contábeis. | |||
83. | Possibilitar a simulação das Taxas de Inscrição ou Alteração Cadastral. | |||
84. | Efetuar o cálculo do ISS de acordo com a legislação municipal. | |||
85. | Efetuar o cálculo do valor das taxas de alvará de acordo com a legislação. | |||
86. | Efetuar a baixa do pagamento da taxa, liberando a emissão do alvará. | |||
87. | Emitir alvará de licença e localização. | |||
88. | Emitir avisos de débitos para contribuintes em atraso. | |||
89. | Emitir certidão de baixa de atividade. | |||
90. | Emitir certidão de lançamento, do período de pagamento por empresa ou autônomo | |||
91. | Efetuar a inscrição em dívida ativa dos débitos não pagos. | |||
92. | Permitir emissão de relatórios de auxílio a fiscalização, tais como: Ficha de visita, Controle de contribuintes em débito, ficha financeira por contribuinte, controle dos alvarás emitidos. | |||
93. | Permitir importação do arquivo DAF 607 (Simples Nacional e micro empreendedor individual) e o lançamento, baixa e contabilização das guias recebidas, inclusive registrando a competência dos pagamentos em forma de parcelamento do Simples Nacional. | |||
94. | Permitir o gerenciamento da Nota Fiscal Avulsa conforme padrão do município, para prestação de serviço ocorrida no território do município ou fora dele. | |||
95. | Permitir que na emissão da Nota Fiscal Avulsa seja opcional a quitação ou não do imposto devido pelo prestador de serviços incidente na mesma. | |||
96. | Permitir a importação de arquivos de períodos dos contribuintes do Simples Nacional. | |||
97. | Permitir a importação de arquivos contendo os eventos dos contribuintes do Simples Nacional. | |||
98. | Permitir a consulta e visualização dos períodos e eventos dos contribuintes enquadrados no Simples Nacional. |
Item | FUNCIONALIDADES DO MÓDULO ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS | Atende | Não Atende | Atende Parc. |
99. | Permitir a importação dos arquivos do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). | |||
100. | Permitir a importação de arquivos da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional); | |||
101. | Permitir importação dos arquivos do parcelamento do Simples Nacional; | |||
102. | Permitir consultar os registros de importação do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) por dia, podendo ser adicionado comentário, como também listar os dias de pendências de importação. | |||
103. | Permitir consultar os registros de importação do DASN (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) por dia, podendo ser adicionado comentário, como também listar os dias pendências de importação. | |||
104. | Permitir a importação de contribuintes do Simples Nacional que estejam em débitos com a Receita Federal para posterior inscrição em Dívida Ativa Municipal. | |||
105. | Possibilidade de selecionar quais contribuintes enquadrados no Simples Nacional com débitos, que serão inscritos em Dívida Ativa. | |||
106. | Permitir emissão de relatório de confronto de informações entre as declarações DAS e as declarações de escrituração fiscal, listando as inconsistências. | |||
107. | Permitir emissão de relatório de todas as informações importadas do DAS Documento de Arrecadação do Simples Nacional). | |||
108. | Permitir emissão de relatório de todas as informações importadas no DASN (Declaração Anual do Simples Nacional). | |||
109. | Permitir emissão de relatório de empresas do Município que declararam receita para outros municípios. | |||
110. | Permitir emissão de relatório de empresas de outros Municípios que declararam receita para o Município. | |||
111. | Permitir emissão de relatório de contribuintes enquadrados no simples nacional sem pagamento e que não foram inscritos em Dívida Ativa. | |||
112. | Permitir emissão de relatório de empresas do Simples Nacional que declaram receita isenta no DAS. | |||
113. | Permitir emissão de relatório de empresas do Simples Nacional que declaram sem recolhimento no DAS. | |||
Imposto Sobre A Transmissão De Bens Imóveis (ITBI) | ||||
114. | Permitir o cálculo de ITBI sobre imóveis, com base no cadastro imobiliário. | |||
115. | Permitir a consulta do histórico de ITBI do imóvel | |||
116. | Permitir o controle das guias de ITBI urbano e rural | |||
117. | Permitir a emissão/geração do ITBI de forma “on-line” | |||
118. | Permitir alterar a base de cálculo, realizar emissão de prévia, emitir guia de pagamento do ITBI e transferência de imóveis, vetando, opcionalmente, quando o imóvel possuir débitos em aberto ou estiver em dívida ativa, permitindo escolher as unidades que se deseja realizar a transferência. | |||
119. | Possibilitar realizar, opcionalmente, a transferência automática de propriedade dos imóveis envolvidos nos processos de ITBI quando do seu pagamento | |||
120. | Permitir emissão da guia de ITBI com código de barras padrão FEBRABAN e descrevendo os dados da transmissão. | |||
121. | Permitir o cadastro de tabelionatos, bem como sua utilização nos processos de ITBI | |||
122. | Possibilitar auditoria nas guias de ITBI, verificando as vencidas e não pagas de um determinado período e excluindo-as. | |||
123. | Permitir emissão 2ª xxx xx xxxx xx XXXX. | |||
000. | Possuir cadastro de cartórios para possibilitar o relacionamento com ITBI. |
Item | FUNCIONALIDADES DO MÓDULO ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS | Atende | Não Atende | Atende Parc. |
125. | Controlar a emissão e pagamento do ITBI alertando quando do ato da transferência de imóveis se este possui débitos em aberto ou se está em dívida ativa com opção de transferir ou não a dívida. | |||
Arrecadação De Tributos E Contas Correntes Fiscais | ||||
126. | Permitir importação de arquivo gerado por agente arrecadador, efetuando baixa e classificação da receita. | |||
127. | Permitir efetuar a arrecadação orçamentária por meio da baixa automática ou manual das receitas baixadas no sistema de gestão das receitas de forma integrada, por meio da leitura de código de barras e do desdobrando automático do valor total arrecadado em valores de acordo com percentuais previamente configurados para as receitas. | |||
128. | Possibilitar a integração com o sistema de contabilidade municipal, permitindo o lançamento automático dos pagamentos, inscrições e alterações efetuados, nas devidas contas contábeis; | |||
129. | Permitir o gerenciamento integrado com o sistema de contabilidade, no que se refere ao lançamento dos créditos tributários ou não, incluindo dívida ativa municipal, bem como sua atualização, gerando saldos atualizados para fechamento por período. | |||
130. | Demonstrativo das parcelas arrecadadas por tributo, com os seguintes filtros de pesquisa: data de pagamento, data de crédito, lote, receita, banco, agência. | |||
131. | Possibilitar realização de recálculos de lançamentos sempre que necessário | |||
132. | Conter histórico de todo o processamento de arquivos magnéticos que contenham informações dos pagamentos realizados, podendo inclusive fazer download do arquivo e consultar suas críticas a qualquer momento. | |||
133. | Disponibilizar consulta da movimentação tributária para confrontar com os valores contabilizados, permitindo filtrar por período, bem como exibir os valores de forma detalhada para conferência, entre reconhecimento de receita, valores pagos, pagos a maior, pago a menor, pagos duplicados, descontos, cancelamentos, isenções, remissões, prescrições, dação em pagamento, restituições e compensações. | |||
134. | Possibilitar realizar compensação de valores, sendo que os créditos pagos a maior, pagos duplicados ou até pagos de forma equivocadas possam ser compensados com outros créditos do mesmo contribuinte que estejam em aberto, podendo compensar o crédito em aberto em sua totalidade ou não. | |||
135. | Possibilitar que no momento do recálculo de um crédito tributário onde esteja parcialmente pago e o valor apurado no recálculo seja menor que o valor já pago, esteja disponível para o contribuinte optar entre restituir o valor pago a maior, ou compensar com algum crédito em aberto do mesmo. | |||
136. | Permitir que seja recalculado débitos de exercícios anteriores de forma geral, onde que os valores apurados como diferença de lançamento gerem um novo lançamento, sendo este como crédito ao contribuinte ou como parcela a pagar. | |||
137. | Permitir que as classificações de receitas possam ser configuradas o acesso para determinados usuários. | |||
138. | Permitir emissão de Certidão Negativa de débitos da pessoa física verificando inclusive a inexistência de débito de pessoa jurídica que este seja sócio. | |||
139. | Permitir emissão de Certidão Negativa de débitos de pessoa jurídica. | |||
140. | Conter gráfico com a arrecadação por receita onde que os valores sejam exibidos em tempo real, permitindo comparar com a arrecadação ano a ano. | |||
141. | Conter gráfico com a arrecadação mês a mês, onde que os valores sejam exibidos em tempo real, permitindo comparar com a arrecadação ano a ano. | |||
142. | Conter gráfico com a arrecadação anual, listando informações em tempo real, exibindo no mínimo os últimos 5 anos. | |||
143. | Possibilitar que a baixa de arquivos de arrecadação fornecidos pelos bancos seja efetuada em segundo plano, apenas notificando o usuário sobre o andamento e finalização do processo. |
Item | FUNCIONALIDADES DO MÓDULO ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS | Atende | Não Atende | Atende Parc. |
144. | Possibilitar que a baixa de um débito seja feita de forma parcial, sendo ele lançamento de exercício, em dívida e parcelamento de dívida. | |||
145. | Propiciar visualização em forma de gráfico os tributos mais arrecadados, em exercício e dívida. | |||
146. | Ao calcular o valor atualizado de um débito de forma isolada, deverá exibir qual parâmetro foi utilizado para cálculo de correção, multa e juros. | |||
147. | Propiciar a integração de todos os tributos com a contabilidade, registrando todas as movimentações efetuadas em algum tributo nas respectivas contas contábeis. | |||
148. | Permitir emissão de Certidão Positiva com efeito Negativa ou Certidão Negativa de Débitos, para contribuinte que possui débito parcelado, com situação a vencer, sendo débito do exercício ou em dívida ativa. | |||
149. | Permitir a baixa sem contabilização, quando houver a necessidade de quitar saldos indevidos ou declarados nulos. | |||
150. | Permitir a consulta de débitos de proprietários e corresponsáveis de imóveis. | |||
151. | Permitir a consulta de débitos de sócios de empresas. | |||
152. | Permitir o lançamento de transferências de débitos e de pagamentos entre contribuintes, quando verificado erro na identificação do contribuinte. | |||
153. | Permitir a emissão de guias avulsas para pagamento de receitas diversas tais como: aluguéis de máquinas e equipamentos, tarifas de cemitérios, etc. | |||
154. | Permitir consultas de imóveis por contribuintes, logradouros, bairros, setores, etc. | |||
155. | Permitir a consulta de empresas onde um contribuinte é sócio. | |||
156. | Permitir a emissão de segunda via de débitos por exercício e por parcela. | |||
157. | Permitir consulta direta ao cadastro econômico do contribuinte. | |||
158. | Permitir o registro dos meses não pagos de ISSQN Variável. | |||
159. | Permitir a emissão de notificações e avisos diversos a contribuintes. | |||
160. | Permitir a emissão de termos de parcelamento de Dívida Ativa e débitos do exercício corrente. | |||
161. | Permitir a emissão de relatórios gerenciais sintéticos da arrecadação diária, com acumulado mensal e anual, dos tributos lançados e arrecadados pelo sistema, receber e importar informações para planilhas. | |||
162. | Permitir a emissão de relatório gerencial sobre lançamento e arrecadação do IPTU e ISSQN; | |||
163. | Permitir a emissão de relatório gerencial sobre os principais contribuintes do Município; | |||
164. | Permitir a emissão de relatório gerencial sobre os contribuintes por CNAE; | |||
165. | Permitir a emissão de relatórios gerenciais sintéticos comparativos entre lançamento e arrecadação | |||
166. | Permitir a geração de gráficos com comparativo de valores lançados e arrecadados por natureza e período. | |||
167. | Permitir o cancelamento de valores no cadastro econômico e imobiliário, sejam em débitos do exercício ou em dívida ativa. | |||
168. | Permitir o cadastro de moeda possibilitando a utilização de unidade de referência. | |||
169. | Permitir o cadastro de documentos fiscais que serão exigidos na fiscalização. | |||
170. | Permite configurar mensagens nos carnês e guias de pagamento conforme determinado pela Prefeitura. | |||
171. | Gerenciar o calendário de dias úteis por exercício. | |||
172. | Possibilitar a integração total com o sistema de contabilidade permitindo o registro automático dos lançamentos e pagamentos efetuados nas devidas contas contábeis, bem como atender a NBCASP no que diz respeito aos lançamentos contábeis que deverão ser |
Item | FUNCIONALIDADES DO MÓDULO ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS | Atende | Não Atende | Atende Parc. |
realizados periodicamente no sistema contábil. | ||||
173. | Manter o histórico dos valores calculados de cada exercício. | |||
174. | Permitir configuração e administração de novas informações sobre os imóveis, cadastros econômicos e contribuintes. | |||
175. | Possibilitar a consulta de lançamentos através da pesquisa por nome, parte do nome ou CNPJ/CPF. | |||
176. | Gerar extrato da movimentação financeira do contribuinte demonstrando os tributos pagos, em aberto, suspensos e cancelados. | |||
177. | Gerar notificação de cobrança administrativa para o contribuinte devedor com parametrização do conteúdo da notificação. | |||
178. | Possibilitar a geração do auto de infração e notificações ao contribuinte. | |||
179. | Possuir processo para fiscalização dos cadastros mobiliários e imobiliários com lançamento, notificação fiscal e/ou auto de infração. | |||
180. | Possibilitar o controle de compensação e restituição de pagamentos efetuados indevidamente. | |||
181. | O sistema deverá permitir a emissão dos seguintes documentos: - Termo de início e encerramento da fiscalização; - Termo de ocorrência; - Termo de apreensão de documentos; - Termo de prorrogação da fiscalização; - Intimação; - Recibo de entrega de documentos; - Auto de infração; - Produção fiscal e planilha de cálculo de apuração fiscal; | |||
182. | Possibilitar a consulta de ações fiscais por fiscal. | |||
183. | Permitir gerar pontuação do fiscal no mês, para que o fiscal possa receber a devida remuneração pela produtividade, conforme dispõe a Lei Municipal. | |||
184. | Permitir inserir ou retirar pontos do fiscal manualmente pela autoridade superior quando necessário. | |||
185. | Permitir auditoria nos cadastros municipais e tabelas de parâmetros com seleções por usuário, período e processo. | |||
186. | Permitia a emissão de gráfico para análise de lançamentos de impostos e taxas. | |||
187. | Possuir relatórios que demonstrem em uma visão ampla da arrecadação do município por bairro. | |||
188. | Possuir relatório que apresente as inconsistências dos cadastros mobiliário e imobiliário. | |||
189. | Possibilitar a contabilização dos valores das deduções como desconto, anistia e cancelamentos juntamente aos valores da receita arrecadada. | |||
190. | Permitir cadastrar um roteiro (fluxo) da ação fiscal possibilitando ao fiscal visualizar o fluxo de trabalho de suas ações. | |||
Taxas Diversas | ||||
191. | Permitir o cálculo, lançamento e emissão de guias de recolhimento de qualquer tipo de taxa utilizado pelo município. | |||
192. | Permitir o uso de tabelas parametrizáveis de valores para cálculo das taxas. | |||
193. | Possibilitar a extinção de débitos por serviços não realizados | |||
194. | Permitir vincular qualquer receita ao cadastro imobiliário ou cadastro econômico | |||
195. | Permitir a configuração das fórmulas de cálculo de taxas através de gerador de fórmulas. | |||
196. | Permitir o uso de tabelas parametrizáveis de valores para cálculo das taxas; | |||
197. | Permitir a configuração das fórmulas de cálculos de taxas através de gerador de fórmulas; |
Item | FUNCIONALIDADES DO MÓDULO ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS | Atende | Não Atende | Atende Parc. |
Fiscalização | ||||
198. | Gerenciar atividades e rotinas inerentes à gestão dos processos dos departamentos de fiscalização do Município tais como: Fiscalização de Obras, Fiscalização de Postura, Fiscalização Ambiental entre outras, automatizando e otimizando processos de trabalho. | |||
199. | Deverá automatizar e integrar os demais processos de trabalho da área administrativa e fiscal da contratante. | |||
200. | Deverá mapear e integrar os processos de trabalho, atividades e rotinas, permitindo a racional utilização dos recursos humanos, financeiros e materiais. | |||
201. | Deverá proporcionar uma visão integrada das informações de forma a permitir ao gestor visualizar o processo como um todo e obter informações completas e consistentes para subsidiar a tomada de decisões | |||
202. | Permitir a customização da solução visando atender demandas específicas de acordo com a necessidade do Município. | |||
203. | Deverá se integrar ao banco de dados da Prefeitura em tempo real para troca de informações inerentes as soluções oferecidas pela ferramenta | |||
204. | Possuir controles de segurança de perfis de usuários e grupos, que permitam acessos por funções e telas. | |||
205. | Permitir efetuar a abertura de processos administrativos fiscais para cada tipo de processo; | |||
206. | Permitir cadastrar o fluxo para cada tipo de processo de fiscalização contendo todos os atos que pertencem ao fluxo tais como: (termo de início de ação fiscal, notificação preliminar, autos de infração, entre outros) | |||
207. | Permitir cadastrar cada Departamento de Fiscalização existente no Município | |||
208. | Permitir a emissão de pareceres de 1ª e 2ª Instância diretamente no processo administrativo fiscal; | |||
209. | Permitir transferir o processo administrativo fiscal de um servidor para outro através da configuração de ato para a respectiva ação | |||
210. | Permitir fazer levantamento do movimento apresentado pela empresa e o movimento apurado pelo fiscal | |||
Dívida Ativa | ||||
211. | Permitir a emissão de certidões de dívida ativa, ajuizando-se os débitos dos contribuintes e mantendo-se o controle dos mesmos; | |||
212. | Permitir a emissão de termo de inscrição em dívida ativa; | |||
213. | Permitir a remissão de termos e certidões de dívida ativa, atualizando-as ou mantendo-se os dados da certidão original; | |||
214. | Permitir a emissão de livro de dívida ativa e informação automática destes dados nas certidões e termos de dívida ativa; | |||
215. | Permitir o registro na conta corrente da inscrição do débito em Dívida Ativa de dívidas não pagas de acordo com a legislação; | |||
216. | Permitir a emissão de notificação de inscrição em dívida ativa e relatório para conferência destes inscritos; | |||
217. | Conter rotinas para o cancelamento do parcelamento, mesmo quando com parcelas pagas, descontando-se o valor proporcionalmente nas inscrições. | |||
218. | Processar a classificação contábil e gerar a planilha e/ou arquivo para contabilização das movimentações efetuadas na dívida ativa, como pagamentos, prescrição, cancelamentos dentre outros. | |||
219. | Permitir que certidão as Certidões de Dívida possa ser assinada digitalmente | |||
220. | Possibilitar realizar o estorno de inscrição em dívida ativa, caso identificado que a inscrição foi de forma indevida. | |||
221. | Permitir gravar Termo de Parcelamento previamente configurado no momento do parcelamento. |
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222. | Permitir imprimir documento previamente configurado no momento do cancelamento do parcelamento. | |||
223. | Possibilitar que seja efetuado a baixa ou deduzido do valor de uma parcela de um parcelamento de dívida. | |||
224. | Propiciar o envio de certidão de dívida ativa para cobrança em cartórios de maneira automática através de WebService padrão, e também o cancelamento das mesmas | |||
225. | Permitir o parcelamento por exercício, imóvel ou contribuinte. | |||
226. | Permitir a simulação do parcelamento. | |||
227. | Permitir um valor diferente de entrada num parcelamento ou re-parcelamento, podendo referenciar bloqueio ou depósito judicial. | |||
228. | Permitir emissão de parcela Única de um parcelamento já efetuado. | |||
229. | Permitir o parcelamento e re-parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa, executados ou não, emissão de carnês e a gestão da carteira de parcelamentos. Com emissão do termo de Confissão de Dívida. | |||
230. | Permitir cadastramento de acréscimos legais. | |||
231. | Permitir efetuar o cancelamento de parcelamentos não pagos ou parcialmente pagos, retornando o saldo devedor para a origem deste débito, com seleção de natureza da dívida e data de referência. | |||
232. | Permitir a realização do lançamento automático ou manual dos tributos em dívida ativa no final do exercício. Permitir a anulação / exclusão de valores em Dívida Ativa. | |||
233. | Permitir diversos parcelamentos juntando automaticamente todos os débitos, tanto por imóvel como por contribuinte. | |||
234. | Re-emitir guias com correção, uma única parcela ou um intervalo de parcelas. | |||
235. | Permitir emissão de requerimento de pedido de parcelamento. | |||
236. | Permitir emissão de Certidão de Dívida Ativa (CDA) para ajuizamento e petição inicial. | |||
237. | Permitir o controle da emissão de CDA para protesto e ajuizamento. | |||
238. | Permitir emissão de CDA’s por ordem alfabética, por tributo, por intervalo de exercícios ou intervalo de contribuintes. | |||
239. | Permitir a integração com IEPTB - Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil para protesto da CDA, através de WEBSERVICE seguindo as definições do CRA e suas atualizações. | |||
240. | Permitir a gravação de CDA e geração do título/guia com seus respectivos débitos. | |||
241. | Permitir gravar a CDA com uma data de atualização e informar uma data diferente para o vencimento do título/guia. | |||
242. | Permitir consistência da remessa segundo os padrões estabelecidos no leiaute para protesto de títulos da FEBRABAN. | |||
243. | Permitir configuração do convênio entre a Administração e IEPTB. | |||
244. | Permitir a consulta das remessas enviadas com o respectivo status. | |||
245. | Permitir registrar/enviar arquivos de desistência; | |||
246. | Permitir registrar/enviar arquivos de cancelamento; | |||
247. | Permitir o envio de guias para protesto individual e em lote; | |||
248. | Permitir o envio de “Autorização de Cancelamento do Protesto”, após o título estar protestado e o contribuinte negociar e efetuar o pagamento do débito com o fisco municipal. | |||
249. | Permitir a consulta da CDA e demonstrar todas as ocorrências do título. | |||
250. | Permitir o controle de alterações de valores na dívida ativa, como: Baixas, cancelamentos, inscrições etc. | |||
251. | Permitir emissão de notificações por intervalo de contribuintes, intervalo de exercícios, por tributos, por valores. |
Item | FUNCIONALIDADES DO MÓDULO ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS | Atende | Não Atende | Atende Parc. |
252. | Permitir emissão de aviso de parcela vencida. | |||
253. | Efetuar baixa automática e manual dos pagamentos. | |||
254. | Permitir inclusão de débitos no exercício com possibilidade de cancelamento, inscrição em dívida ativa e emissão de guias para pagamento. | |||
255. | Efetuar a geração de multas. | |||
256. | Permitir emissão de guia para cobrança de multa. | |||
257. | Permitir emissão de relatório de multas emitidas. | |||
258. | Permitir emissão de relatório de dívida ativa no período selecionado, com ou sem seleção de natureza da dívida, ajuizada ou não, ordenada por contribuinte, maior valor ou por imóvel, com ou sem cobrança, totalizando as cobranças em aberto. | |||
259. | Permitir emissão de relatório gerencial de dívida ativa com parcelamento quitado, com seleção de ajuizada ou não, no período selecionado. | |||
260. | Permitir emissão de relatório gerencial de dívida ativa em atraso, com ou sem seleção de natureza da dívida, ajuizada ou não, ordenada por contribuinte, maior valor ou por imóvel, informando o número de dias em atraso e totalizando os valores atualizados. | |||
261. | Permitir emissão de relatório gerencial de processos extintos. | |||
262. | Possuir rotina de movimentações e alterações de dívidas (anistias, prescrições, cancelamento, estornos etc), bem como os respectivos relatórios. | |||
263. | Permitir agregar junto ao parcelamento de dívidas a cobrança de outros valores pertinentes a dívida como honorários, juros de financiamento, correção pré-fixada, taxa de expediente etc. | |||
Controle De Cobrança | ||||
264. | Permitir emissão de relatório de valores recebidos por período, agrupados por agente arrecadador e/ou receita arrecadada. | |||
265. | Permitir a emissão de relatório de contribuintes maiores devedores do município. | |||
266. | Permitir a emissão de relatório de totais de débitos por receita. | |||
267. | Permitir a emissão de relatório de contribuintes com débitos suspensos. | |||
268. | Permitir a emissão de carta ao contribuinte, etiqueta para mala direta, guia de cota única para quitação de débitos e avisos de parcelamentos em atraso. | |||
Certidões | ||||
269. | Permitir o cadastramento de tipo de documentos oficiais. | |||
270. | Permitir que um tipo de documento possa ter sequência de numeração por tipo de documento, ou numeração por exercício e tipo de documento. |
Item | FUNCIONALIDADES DO MÓDULO ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇO (NFS-e)/ DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES) | Atende | Não Atende | Atende Parc. |
271. | Permitir o recebimento, análise, processamento e validação das informações enviadas pelos contribuintes para geração da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço (NFS-e) e da Declaração Eletrônica de Serviços (DES), por solução on-line e Web Service; | |||
272. | Utilizar estrutura de segurança para garantir autenticidade e confidencialidade tanto na “Solução On-line” quanto na “Solução Web Service”; | |||
273. | Utilizar protocolo de comunicação seguro (HTTPS) para a aplicação on-line; | |||
274. | Efetuar integração total com o Sistema de Administração de Receitas, sincronizando de forma contínua, em intervalos regulares e breves, para atualização dados cadastrais; |
Item | FUNCIONALIDADES DO MÓDULO ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇO (NFS-e)/ DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES) | Atende | Não Atende | Atende Parc. |
275. | Permitir acesso às funcionalidades do sistema de acordo com o perfil, por exemplo: Prefeitura (autorizações, fiscalização, relatórios gerenciais, cadastros, parametrização), Contribuinte (autorizados a emitir a NFS-e e/ou obrigados a Declaração Eletrônica de Serviços), Contador (somente à lista de empresas sob sua responsabilidade), Construção Civil, Contribuinte Eventual; | |||
276. | Utilizar Certificação Digital para identificação do contribuinte na solução Web Services; | |||
277. | Utilizar Certificação Digital e/ou autenticação por meio de identificação do contribuinte (login e senha) e mecanismo de proteção do tipo Captchas (para distinguir humanos e máquinas) para acesso à solução on-line; | |||
278. | Permitir a geração, cancelamento e consulta de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por tomadores e prestadores de serviço para documentar as operações de prestações de serviço, efetuando seu armazenamento; | |||
279. | Incluir código de verificação único no padrão definido no modelo ABRASF para cada NFS-e gerada no sistema; | |||
280. | Utilizar Certificados Digitais emitidos por Autoridade Certificadora credenciada pela Infra- estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, de pessoa física ou jurídica, dos tipos A1 ou A3; | |||
281. | Permitir o recebimento de Recibo Provisório de Serviços (RPS), individual ou em lote, gerado manualmente ou por aplicativo cliente, e sua conversão em NFS-e no prazo estipulado pela legislação tributária municipal; | |||
282. | Disponibilizar aplicativo cliente aos contribuintes da Administração Municipal para instalação em seus computadores para a geração de lote de RPS e DES; | |||
283. | Permitir o recebimento de RPS em lote de aplicação fornecida pela Administração Municipal ou desenvolvida por terceiros, seguindo as especificações disponibilizadas pela mesma; | |||
284. | Xxxxxxxx comprovante de envio de lote de RPS; | |||
285. | Processar lote de RPS e retornar a(s) NFS-e correspondente(s) ou lista de erro(s) encontrado(s); | |||
286. | Permitir que uma vez gerada a NFS-e, esta não possa mais ser alterada, admitindo-se, unicamente por iniciativa do contribuinte, ser cancelada ou substituída, hipótese esta em que deverá ser mantido o vínculo entre a nota substituída e a nova; | |||
287. | Permitir emissão de NFS-e com a identificação dos serviços em conformidade com os itens da Lista de Serviços, anexa à Lei Complementar n°116/03, acrescida daqueles que foram vetados e de um item “9999” para “outros serviços”; | |||
288. | Permitir descrever vários serviços numa mesma NFS-e, desde que relacionados a um único item da Lista de Serviços, de mesma alíquota e para o mesmo tomador de serviço. | |||
289. | Permitir identificação do prestador de serviços pelo CNPJ ou CPF, podendo incluir a Inscrição Municipal; | |||
290. | Informar o CNPJ do tomador do serviço obrigatoriamente para pessoa jurídica, exceto quando se tratar de tomador do exterior; | |||
291. | Permitir a emissão de NFS-e para contribuinte (pessoa física) não identificado; | |||
292. | Gerar automaticamente o registro de NFS-e recebida pelo tomador de serviços estabelecido no município, quando da emissão de NFS-e pelo prestadores em seu favor, considerando sempre a situação em que a NFS-e se encontra; | |||
293. | Efetuar o envio de e-mail aos tomadores de serviço e intermediários, logo após criação de NFS-e emitida em seu nome, com os dados da nota e o link para visualizá-la. | |||
294. | Permitir calcular o Valor Líquido da NFS-e pelo Valor Total de Serviços subtraindo-se: Valor do PIS, COFINS, INSS, IR, CSLL, Outras Retenções, ISS Retido, Desconto Incondicionado e Desconto Condicionado; | |||
295. | Calcular a base de cálculo da NFS-e como o Valor Total de Serviços, subtraídos o Valor de |
Item | FUNCIONALIDADES DO MÓDULO ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇO (NFS-e)/ DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES) | Atende | Não Atende | Atende Parc. |
Deduções previstas em lei e o Desconto Incondicionado; | ||||
296. | Permitir ao Fisco Municipal gerenciamento das alíquotas dos serviços tributáveis conforme legislação municipal. | |||
297. | Permitir recebimento de RPS identificado como “substituto” que deverá conter a numeração do RPS a ser substituído. | |||
298. | Efetuar o cancelamento da NFS-e do RPS substituído e gerar uma nova nota em substituição, registrando a relação entre a NFS-e substituta e a substituída; | |||
299. | Permitir a substituição de NFS-e; | |||
300. | Permitir a consulta de NFS-e por RPS; | |||
301. | Permite a consulta de lote de RPS retornando os dados de todas as NFS-e geradas a partir do envio de determinado lote de RPS; | |||
302. | Permitir a consulta de NFS-e retornando informações de uma ou mais NFS-e conforme os parâmetros de pesquisa que podem ser: a identificação da própria nota, identificação do prestador; identificação do tomador ou identificação do intermediário do serviço; | |||
303. | Permitir a consulta por faixa de NFS-e retornando informações de uma ou mais NFS-e conforme os parâmetros de pesquisa que podem ser: a identificação da nota inicial; identificação da nota final; identificação do prestador; situação da NFS-e. | |||
304. | Permitir a consulta de empresas autorizadas a emitir NFS-e informando se determinado CNPJ ou CPF está autorizado a emiti-la e sua Razão Social; | |||
305. | Permitir a verificação online e pública da autenticidade e validade de uma NFS-e através do fornecimento do CPF/CNPJ do prestador, número da NFS-e e o código de verificação do selo da NFS-e; | |||
306. | Permitir emissão de guia de recolhimento do ISS próprio e/ou ISS retido na fonte com possibilidade de seleção de NFS-e ou de competência, com código de barras utilizando padrão FEBRABAN; | |||
307. | Permitir a geração automática de guia complementar da competência, referente ao ISSQN de todas as NFS-e emitidas e/ou retidas, com código de barras utilizando padrão FEBRABAN; | |||
308. | Permitir o cadastramento de feriados através da visualização de calendário anual; | |||
309. | Permitir a configuração do dia para vencimento para consolidação do ISS; | |||
310. | Permitir a emissão de Guia de recolhimento do ISSQN, de qualquer mês em atraso calculando automaticamente os juros, multas, atualização monetária e descontos, com código de barras utilizando padrão FEBRABAN; | |||
311. | Permitir ao prestador de serviços informar o contador responsável pela empresa; | |||
312. | Permitir ao prestador de serviços configurar o seu perfil de trabalho, e-mail, telefone, informar à logomarca que será impressa na Nota Fiscal de Serviços eletrônica; | |||
313. | Permitir ao prestador de serviços o gerenciamento dos usuários e definição do acesso dos mesmos ao sistema NFS-e / DES; | |||
314. | Permitir ao contador acesso aos dados de clientes pelo sistema de NFS-e / DES, desde que autorizado; | |||
315. | Permitir informar a alíquota do imposto para contribuinte optante do Simples Nacional. | |||
316. | Permitir aos contribuintes e tomadores de serviços prestar informações relativas aos serviços prestados, serviços tomados; | |||
317. | Possibilitar ao contribuinte a capacidade para efetivo cadastramento das notas fiscais emitidas e recebidas, recibos, faturas e demais documentos para controle do cumprimento da obrigação de pagar e declarar o ISSQN, tipo de serviço prestado e alíquota correspondente; | |||
318. | Permitir o controle das Autorizações de Impressão de Documentos Fiscais solicitadas e fornecidas ao contribuinte. | |||
319. | Permitir informar a retenção na fonte pelos tomadores de serviços tributáveis, na condição de Responsáveis ou Substitutos Tributários do ISSQN, nomeados pelo Município ou para atender |
Item | FUNCIONALIDADES DO MÓDULO ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇO (NFS-e)/ DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES) | Atende | Não Atende | Atende Parc. |
as hipóteses da Lei Complementar 116/03; | ||||
320. | Permitir o registro de documentos fiscais cancelados; | |||
321. | Disponibilizar ao contribuinte a impressão eletrônica do Livro de Registro de Serviços Prestados; | |||
322. | Permitir a emissão do protocolo de entrega da declaração pela Internet, bem como a sua 2ª via, se necessário; | |||
323. | Permitir ao contribuinte ou responsável informar meses sem movimentação financeira. | |||
324. | Permitir consulta ao Livro Fiscal Eletrônico de ISS, com base nas informações enviadas através de transferência de arquivos ou digitação direta; | |||
325. | Permitir ao contribuinte retificar uma declaração mensal, sendo neste caso, necessário que o sistema mantenha o vinculo entre as declarações, permitindo o rastreamento da retificação; | |||
326. | Permitir ao prestador de serviços enviar dúvidas para o auditor responsável através do sistema; | |||
327. | Permitir o cadastramento de textos básicos de Intimação e de Notificação; | |||
328. | Permitir a visualização e impressão de relatório de movimento mensal por declarante, informando todas as notas fiscais emitidas e recebidas, identificando os tomadores e prestadores dos referidos serviços, com a descrição de sua respectiva natureza de operação; | |||
329. | Permitir o controle completo de uma fiscalização em andamento, desde a sua distribuição até a sua conclusão. | |||
330. | Permitir o registro das mensagens enviadas, incluindo data e hora. | |||
331. | Permitir o cadastramento e a emissão de Demonstrativos de Fiscalização, indicando o período fiscalizado e os valores apurados neste período. Permitir a geração de Notificação de Lançamento a partir de Demonstrativo de Fiscalização. | |||
332. | Efetuar o cruzamento de informações das declarações de serviços prestados e tomados de terceiros, apontando as divergências; | |||
333. | Permitir emissão de documentos inerentes a fiscalização, tais como: Termo de Início da Fiscalização, Termo de Encerramento da Fiscalização, Termo de Ocorrência, Termo de Apreensão de Documentos, Termo de Prorrogação da Fiscalização, Intimação, Recibo de Entrega de Documentos, Auto de Infração, Produção Fiscal, Planilha de Cálculo da Apuração Fiscal; | |||
334. | Permitir a consulta de ações fiscais por fiscal; | |||
335. | Permitir emissão de relatório de NFS-e por contribuinte. | |||
336. | Permitir emissão de relatório de NFS-e por tipo de atividade. | |||
337. | Permitir emissão de relatório de NFS-e canceladas. | |||
338. | Permitir emissão de relatório que demonstre os maiores emitentes de NFS-e. | |||
339. | Permitir emissão de relatório que demonstre mês a mês a quantidade de NFS-e emitidas no exercício. | |||
340. | Permitir emissão de relatório que demonstre o valor do ISS arrecadado nas NFS-e emitidas. | |||
341. | Permitir emissão de relatório que demonstre descontos e deduções concedidas. |
Item | FUNCIONALIDADES DO MÓDULO ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (DES-IF) | Atende | Não Atende | Atende Parc. |
342. | Garantir que somente servidores autorizados e representantes legais Instituições Financeiras |
Item | FUNCIONALIDADES DO MÓDULO ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (DES-IF) | Atende | Não Atende | Atende Parc. |
e equiparadas tenham acesso às funcionalidades de sistema de acordo com o perfil; | ||||
343. | Permitir a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) para registrar a apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e as operações das Instituições Financeiras e equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN), obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF); | |||
344. | Disponibilizar Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) desenvolvido em conformidade com o modelo conceitual da Associação Brasileira de Secretários e Dirigentes de Finanças dos Municípios das Capitais – ABRASF, versão 2.3 ou posterior; | |||
345. | Permitir escriturar eletronicamente todas as contas de resultado com identificação das receitas dos serviços prestados; | |||
346. | Permitir escriturar eletronicamente a apuração do imposto devido; | |||
347. | Disponibilizar aplicativo às Instituições Financeiras e equiparadas do Município para importação de arquivos, validação de registros, relatórios, assinatura digital, transmissão via protocolo TCP-IP, e recebimento de protocolo de entrega. | |||
348. | Permitir o recebimento da DES-IF de aplicação fornecida pela Administração Municipal ou desenvolvida por terceiros, seguindo as especificações disponibilizadas pela mesma. | |||
349. | Utilizar na segurança da transmissão da DES-IF e do acesso ao sistema, Certificado Digital fornecido por Entidade Certificadora vinculada ao ICP-Brasil, para assinatura e identificação da Instituição ou Representante Legal. | |||
350. | Permitir ao contribuinte a geração das informações, conforme periodicidade estabelecida na legislação tributária. | |||
351. | Permitir a guarda da DES-IF com seu protocolo de entrega em meio digital; | |||
352. | Permitir a listagem de serviços prestados pelas Instituições Financeiras para verificação do enquadramento á lista de serviços, permitindo, o seu reenquadramento, inclusive por subitem; | |||
353. | Permitir importação e processamento do módulo Informações comuns aos Municípios, de periodicidade anual e quando houver alteração, composto dos seguintes registros: • Identificação da declaração • Plano geral de contas comentado – PGCC • Tabela de tarifas de serviços da instituição • Tabela de identificação de serviços de remuneração variável; | |||
354. | Permitir importação e processamento do módulo Demonstrativo Contábil de periodicidade anual, composto dos seguintes registros: • Identificação da declaração • Identificação da dependência • Balancete analítico mensal • Demonstrativo de rateio de resultados internos; | |||
355. | Permitir importação e processamento do módulo Apuração Mensal do ISSQN de periodicidade mensal, composto dos seguintes registros: • Identificação da declaração • Identificação da dependência • Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo • Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher. | |||
356. | Permitir importação e processamento do módulo Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis de periodicidade de entrega sob demanda, conforme solicitação do Fisco Municipal; |
Item | FUNCIONALIDADES DO MÓDULO ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (DES-IF) | Atende | Não Atende | Atende Parc. |
357. | Permitir geração e emissão de Guia de Recolhimento, após o processamento bem-sucedido da declaração apresentada, com código de barras utilizando padrão FEBRABAN; | |||
358. | Permitir a emissão de relatório de erros e relatórios específicos para cada módulo criticado; | |||
359. | Permitir a emissão de relatórios apontando as eventuais distorções entre as informações declaradas pelas instituições financeiras e equiparadas ao fisco municipal e ao Banco Central do Brasil; | |||
360. | Permitir emissão de relatório da declaração somando pelo item e subitem da lista anexa a Lei Complementar 116/2003; | |||
361. | Permitir emissão de relatório da movimentação das tarifas; | |||
362. | Permitir emissão de Demonstrativo da movimentação dos pacotes de serviços; | |||
363. | Permitir emissão de relatório das tarifas, pacotes de serviços, serviços com remuneração variáveis, com seus respectivos enquadramento a lista de serviços da lei municipal; | |||
364. | Permitir emissão de relatório dos pacotes de serviços comparando com a arrecadação de pacotes dos serviços x quantidade correntista nele enquadrados; | |||
365. | Relação dos pacotes de serviços comparando com a arrecadação de pacotes de serviços x a diferença da composição dos pacotes de serviços; | |||
366. | Permitir emissão do protocolo de entrega da declaração após validação de todos os itens obrigatórios da declaração e seu recebimento pelo Fisco Municipal; | |||
367. | Permitir emissão do Resumo da declaração após validada e transmitida; | |||
368. | Permitir emissão de relatório de Controle de Entrega de declaração por instituição financeira e equiparada; | |||
369. | Permitir o cadastramento de textos básicos de Intimação e de Notificação; | |||
370. | Permitir o controle completo de uma fiscalização em andamento, desde a sua distribuição até a sua conclusão. | |||
371. | Permitir o registro das mensagens enviadas, incluindo data e hora. | |||
372. | Permitir o cadastramento e a emissão de Demonstrativos de Fiscalização, indicando o período fiscalizado e os valores apurados neste período. Permitir a geração de Notificação de Lançamento a partir de Demonstrativo de Fiscalização. | |||
373. | Permitir emissão de documentos inerentes a fiscalização, tais como: Termo de Início da Fiscalização, Termo de Encerramento da Fiscalização, Termo de Ocorrência, Termo de Apreensão de Documentos, Termo de Prorrogação da Fiscalização, Intimação, Recibo de Entrega de Documentos, Auto de Infração, Produção Fiscal, Planilha de Cálculo da Apuração Fiscal. |
Pontuação Mínima (90%)...........................: 1007
Pontuação Máxima....................................... : 1119
Total de Pontos Obtidos............................. :
5. Controle Interno
Item | FUNCIONALIDADES DO MÓDULO CONTROLE INTERNO | Atende | Não Atende | Atende Parc. |
1. | Permitir registrar listas de checagem de ocorrências e possíveis irregularidades nas áreas de atuação do Controle Interno e registrar o parecer da Controladoria em cada irregularidade e especificar as providências que devem ser tomadas para solução da mesma; | |||
2. | Permitir anexar vários documentos para cada providência encaminhada; |
Item | FUNCIONALIDADES DO MÓDULO CONTROLE INTERNO | Atende | Não Atende | Atende Parc. |
3. | Permitir inserir irregularidades de forma manual, possibilitando registrar aquelas irregularidades que o sistema não tem condições de apontar automaticamente. Exemplo: “Publicar os Balancetes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) bimestralmente.” | |||
4. | Possibilitar o registro de auditorias realizadas pelos servidores do Controle Interno, permitindo a geração de relatório de auditoria, evidenciando as irregularidades encontradas, bem como o parecer prévio e as providências recomendadas. | |||
5. | Armazenar todas as auditorias internas para futuras consultas e alterações. | |||
6. | Permitir especificar o responsável por cada providência e o prazo para sua execução; | |||
7. | Permitir enviar automaticamente e-mail com a providência a ser tomada ao responsável pela providência; | |||
8. | Permitir vincular o órgão ou setor auditado em cada auditoria; | |||
9. | Cadastramento do chek-list que servirá de base para cada auditoria; | |||
10. | Permitir ao responsável pelo Controle Interno a criação de questionários de acompanhamento dos procedimentos, dirigidos a setores e servidores específicos, indicando a data limite para preenchimento dos mesmos; | |||
11. | Permitir aos setores notificados anexar relatórios contendo as respostas aos apontamentos realizados pelo Controle Interno. | |||
12. | Possuir integração com todos os módulos do sistema de Gestão Pública, permitindo o acesso às consultas e emissão de relatórios de competência do Controle Interno, inclusive a realização de auditoria nos trabalhos realizados pelos servidores e agentes públicos, para gerenciamento das informações, planejamento e coordenação visando o cumprimento de suas atribuições; | |||
13. | Fornecer relatórios gerenciais de forma a facilitar as análises do Controle Interno como, por exemplo, relatório que compara os valores previstos e os valores liquidados por programa de governo, fornecendo o percentual de execução de cada programa em determinado período, LDO, LOA, PPA. | |||
14. | Permitir a elaboração do Plano de Auditoria para o exercício subsequente conforme § único do art. 313 do Regimento Interno do TCEMG. |
Pontuação Mínima (70%)...........................: 29
Pontuação Máxima....................................... : 42
Total de Pontos Obtidos............................. :
6. Protocolo e Controle De Processos
Item | FUNCIONALIDADES DO MÓDULO PROTOCOLO E CONTROLE DE PROCESSOS | Atende | Não Atende | Atende Parc. |
1. | Possuir tabelas parametrizáveis de órgão, situação (ativo, suspenso, cancelado, encerrado, etc.) e demais atributos necessários à identificação, controle e acompanhamento dos processos. | |||
2. | Permitir a parametrização do fluxo processual automático por tipo de assunto e a definição do prazo para conclusão de cada etapa. | |||
3. | Permitir a criação de repositório de modelos que poderão ser utilizados como base abertura de Protocolo e Controle de Processos. | |||
4. | Permitir a numeração sequencial única dos processos dentro do ano. | |||
5. | Permitir abertura de Protocolo e Controle de Processos interno, sendo o interessado órgão da Administração. | |||
6. | Permitir abertura de Protocolo e Controle de Processos pelo interessado no Protocolo Geral. |
Item | FUNCIONALIDADES DO MÓDULO PROTOCOLO E CONTROLE DE PROCESSOS | Atende | Não Atende | Atende Parc. |
7. | Notificar sobre a existência de outros processos para o interessado informado durante a abertura de novo Protocolo e Controle de Processos. | |||
8. | Permitir a tramitação de todo o processo em ambiente digital dispensando papel. | |||
9. | Permitir assinatura eletrônica através de certificado digital (e-CPF / e-CNPJ) nas movimentações do processo. | |||
10. | Permitir tramitação de processos em lote. | |||
11. | Permitir confirmação de recebimento na tramitação interna, considerando o documento “em trânsito” até o seu recebimento; | |||
12. | Notificar o interessado por e-mail a cada trâmite processual. | |||
13. | Permitir ao interessado o acompanhamento das movimentações de seus processos, via internet, de maneira segura, permitindo a inclusão de documentos e novas informações. | |||
14. | Validar o preenchimento das informações obrigatórias (órgão ou interessado, endereço, telefone, CNPJ / CPF, assunto, informações adicionais) e anexação dos documentos necessários para abertura de Protocolo e Controle de Processos de acordo com o assunto. | |||
15. | Permitir consulta aos documentos necessários para abertura de Protocolo e Controle de Processos de acordo com o assunto. | |||
16. | Emitir comprovante de protocolização para o interessado no momento da inclusão do processo e emissão de segunda via do mesmo. | |||
17. | Permitir a utilização do fluxo ideal (com prazos) previamente estabelecido ou tramitação para o local desejado. | |||
18. | Permitir anexar documentos na abertura do Protocolo e Controle de Processos. | |||
19. | Permitir anexar documentos a um processo existente. | |||
20. | Permitir emitir parecer ao processo em qualquer tramitação. | |||
21. | Permitir a impressão da capa de processo com vinculação a trâmites ou objetos próprios. | |||
22. | Permitir a juntada de processos por anexação ou apensação. | |||
23. | Permitir identificação de localização física e controle de temporalidade na rotina de arquivamento de processo. | |||
24. | Permitir arquivamento de processos em lote, informando status de encerramento de cada processo. | |||
25. | Permitir o controle do processo através da consulta às tramitações do processo, documentos anexos e pareceres somente pelo interessado ou pelos usuários envolvidos. | |||
26. | Permitir ao usuário administrador do sistema a visualização de todos os processos, independente do local, classificação ou status. | |||
27. | Permitir consulta a processos por interessado e número, detalhando tramitações, documentos e pareceres. | |||
28. | Permitir consulta aos processos com os seguintes filtros: período, número, interessado, CNPJ, ou CPF, assunto. | |||
29. | Permitir identificar os processos cujo fluxo processual está em atraso. | |||
30. | Emitir relatórios gerenciais para análise do desempenho dos diversos setores, bem como exibir comparativos gerais entre os diversos tipos de processos. | |||
31. | Emitir relatórios gerenciais para com filtros de: situação, período, assunto, local, status de encerramento. | |||
32. | Permitir emissão de gráficos gerenciais com informações do Protocolo e Controle de Processos. |
Pontuação Mínima (70%)...........................: 67
Pontuação Máxima....................................... : 96
Total de Pontos Obtidos............................. :
PRG N.º 115/2019
Processo N.º 1910/2019 Visto
7. Portal do Cidadão
Item | FUNCIONALIDADES DO MÓDULO PORTAL DO CIDADÃO | Atende | Não Atende | Atende Parc. |
1. | Permitir cadastrar cidadão e empresa para acesso aos serviços disponibilizados pela Administração Municipal. | |||
2. | Permitir liberação ou indeferimento do cadastro de cidadão e empresa pela Administração Municipal. | |||
3. | Permitir recuperação e alteração da senha de acesso pelo cidadão e empresa. | |||
4. | Permitir cadastrar serviços informativos, com a finalidade de orientar cidadão e empresa, contendo requisitos e dados gerais sobre os serviços prestados pela Administração Municipal. | |||
5. | Permitir solicitação de abertura de Protocolo. | |||
6. | Permitir acompanhamento de Protocolo pelo cidadão e empresa, seja requerido no Portal do Cidadão seja no Protocolo Geral. | |||
7. | Exigir utilização de assinatura digital com e-CPF ou e-CNPJ no padrão ICP-Brasil para Protocolo de assuntos específicos. | |||
8. | Permitir verificar a autenticidade de documentos e relatórios emitidos através do Portal do Cidadão | |||
9. | Permitir preenchimento online de cotação de preços pelo fornecedor integrado ao módulo de Administração de Materiais. | |||
10. | Permitir preenchimento online da proposta comercial pelo fornecedor, mantendo sigilo da mesma através de criptografia, e exigindo senha para descriptografar e importar as propostas para o módulo de Administração de Materiais. | |||
11. | Permitir ao licitante vencedor a readequação dos valores dos itens de sua proposta totalizando o valor ofertado no lote, integrado ao módulo de Administração de Materiais. | |||
12. | Permitir cadastramento de senha de acesso ao portal pelo servidor municipal de forma segura. | |||
13. | Permitir recuperação e alteração da senha de acesso pelo servidor. | |||
14. | Permitir emissão do contracheque do servidor através de login e senha. | |||
15. | Permitir emissão da ficha financeira do servidor através de login e senha. | |||
16. | Permitir emissão de relatório de férias do servidor através de login e senha. | |||
17. | Permitir consultar períodos de licença prêmio do servidor através de login e senha. | |||
18. | Permitir emissão do espelho de ponto do servidor através de login e senha. | |||
19. | Permitir emissão do relatório de tempo de serviço do servidor através de login e senha. | |||
20. | Permitir emissão do comprovante de retenção do IRRF pelo servidor através de login e senha. | |||
21. | Permitir emissão da declaração de tempo de trabalho no magistério do servidor através de login e senha. | |||
22. | Permitir atualização cadastral do servidor através de login e senha. | |||
23. | Permitir emissão de relatório de empréstimo consignado do servidor através de login e senha. | |||
24. | Permitir emissão do relatório anual de contribuições para a previdência do servidor através de login e senha. | |||
25. | Permitir consulta à Xxxxxx Consignável do servidor através de login e senha. | |||
26. | Permitir consultar a autenticidade do comprovante de rendimento do servidor. | |||
27. | Permitir a emissão de guias em aberto. | |||
28. | Permitir a emissão de extrato de débitos, geral, econômico e/ou do imóvel. | |||
29. | Permitir a emissão e verificação de autenticidade da Certidão Negativa de Débito. | |||
30. | Permitir a emissão de segunda via e verificação de autenticidade do Alvará de Localização. |
Pontuação Mínima (70%). 63
Pontuação Máxima 90
PRG N.º 115/2019
Processo N.º 1910/2019 Visto
Total de Pontos Obtidos............................. :
8. Portal da Transparência
Item | FUNCIONALIDADES DO MÓDULO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA | Atende | Não Atende | Atende Parc. |
1. | Disponibilizar automaticamente, conforme legislação vigente, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira do Município. | |||
2. | Permitir consulta às informações de forma consolidada e por entidade. | |||
3. | Permitir consulta às informações com filtro de período. | |||
4. | Permitir parametrizar as consultas que serão disponibilizadas no Portal da Transparência. | |||
5. | Permitir cadastro de aviso que será exibido no Portal em forma de pop-up. | |||
6. | Permitir consulta às despesas, sendo: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado. | |||
7. | Permitir consulta às receitas, sendo: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. | |||
8. | Permitir consulta aos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias. | |||
9. | Permitir consulta às prestações de contas e o respectivo parecer prévio. | |||
10. | Permitir consulta ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária. | |||
11. | Permitir consulta ao Relatório de Gestão Fiscal. | |||
12. | Permitir consulta às informações básicas sobre contratos, convênios, compras diretas, licitações. | |||
13. | Permitir consultar os processos licitatórios por categorias (ex.: pregão, chamamento público, tomada de preços). | |||
14. | Permitir consulta às informações de obras que estão sendo realizadas pela Administração, exibindo cronograma da obra, com data de início e término, e os responsáveis pela fiscalização da referida obra. | |||
15. | Permitir consultar os tributos arrecadados pela entidade e os recursos recebidos “arrecadados”. | |||
16. | Permitir consultar o balanço consolidado das contas do Município, das autarquias e entidades beneficiadas pelo repassa de verbas públicas. | |||
17. | Permitir consultar os dados dos programas estaduais e federais com as respectivas verbas repassadas pelo Estado e União. | |||
18. | Permitir consultar as compras mensais realizadas pela administração direta e indireta, considerando os processos licitatórios. | |||
19. | Permitir consultar as prestações de contas do ente público. | |||
20. | Permitir consultar empenhos emitidos, empenhos liquidados e pagamentos efetuados. | |||
21. | Permitir consultar informações de pessoal, estrutura organizacional, cargos e funções, salários, centros de custos com e sem funcionários. | |||
22. | Permitir consulta às despesas com adiantamentos de diárias pagas a servidores públicos e agentes políticos para custear hospedagem e alimentação especificando data de saída, data de chegada, servidor, cargo, finalidade, destino e valor. | |||
23. | Gerar publicação dos atos referentes a concursos públicos e processos seletivos. | |||
24. | Permitir ordenar as consultas por códigos, valores, descrição e tipos. | |||
25. | Permitir consulta à informações relativas a pessoal, tais como: servidores efetivos; contratados; função pública; comissionados; com função gratificada e outros. |
PRG N.º 115/2019
Processo N.º 1910/2019 Visto
Item | FUNCIONALIDADES DO MÓDULO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA | Atende | Não Atende | Atende Parc. |
26. | Permitir configurar os proventos e descontos da folha de pagamento que serão demonstrados. | |||
27. | Permitir consulta aos valores de subsídio e remuneração de agentes políticos e servidores. | |||
28. | Permitir consulta à quantidade de servidor por regime de trabalho. | |||
29. | Permitir consulta à quantidade de vagas criadas e ocupadas por cargo. | |||
30. | Permitir consulta de servidor por tipo de contrato. | |||
31. | Permitir consulta de servidores cedidos e recebidos por cessão. | |||
32. | Permitir consulta de cargos com a quantidade de vagas disponíveis e ocupadas. | |||
33. | Permitir consulta de servidores inativos com informação do tipo de aposentadoria/pensão. | |||
34. | Permitir consulta de estagiários, contendo local de trabalho e período de contrato. | |||
35. | Permitir consulta de Xxxxxxxxx de Repasse e seus respectivos anexos. | |||
36. | Permitir identidade visual do Portal da Transparência com o Município (brasão, cor, informações de contato). | |||
37. | Permitir parametrizar novas consultas e novos grupos de consulta, ampliando as informações disponibilizadas. | |||
38. | Permitir a criação de novas consultas, com possibilidade de realizar upload de arquivos ou relacionar links externos. | |||
39. | Disponibilizar campo de busca para facilitar a localização das consultas. | |||
40. | Permitir exportar as consultas nos formatos PDF, DOC, XLS. | |||
41. | Permitir acompanhar a publicação das informações no Portal. | |||
42. | Possuir opção de alto-contraste, de redimensionamento do texto e ferramenta que auxilie a leitura para deficientes visuais. |