PREGÃO ELETRÔNICO FUNDAÇAÕ BIBLIOTECA NACIONAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2 /2016 (Processo Administrativo n.°1.271 / 2014-99)
FUNDAÇAÕ BIBLIOTECA NACIONAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2 /2016
(Processo Administrativo n.°1.271 / 2014-99)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Fundação Biblioteca Nacional, por meio do setor de licitações e contratos, sediada no Rio de Janeiro, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 25 de fevereiro de 2016
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de telecomunicações, composto de Lote 1 para o fornecimento de serviços especializados de telefonia STFC e Lote 2 para o fornecimento de equipamentos e infraestrutura para absorver os serviços de telefonia, sendo que uma mesma LICITANTE poderá participar do fornecimento de um ou dos dois lotes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 20...., na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
DO CREDENCIAMENTO
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
Não poderão participar desta licitação os interessados:
proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
DO ENVIO DA PROPOSTA
O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
valor global / anual do item;
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o licitante deverá incluir, no campo das condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente à contribuição prevista no art. 18-B da Lei Complementar n. 123, de 2006.
Quando se tratar de cooperativa de serviço, o licitante preencherá, no campo condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente ao percentual de que trata o art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com a redação da Lei nº 9.876, de 26.11.99, também referido no art. 72 da Instrução Normativa/RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009 (DOU 17.11.2009).
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 ( sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis.
A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
O lance deverá ser ofertado pelo valor global / anual do item.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
Para a contratação de serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
prestados por empresas brasileiras;
prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 1 (uma) hora, sob pena de não aceitação da proposta.
O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
DA HABILITAÇÃO
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
SICAF;
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
Habilitação jurídica:
No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
Regularidade fiscal e trabalhista:
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
-
-
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
-
-
-
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
-
-
-
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
-
As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:
Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;
Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo III, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital;
a declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.
No caso de licitação para locação de materiais ou para fornecimento de bens para pronta entrega, não se exigirá da microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.
As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato.
Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
Atestado de vistoria ( Anexo I – lote 1 e Anexo R – lote 2) assinado pelo servidor responsável, exigido no Termo de Referência;
Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação:
A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI;
A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxxxx@xx.xxx.xx. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 2( dois) dias uteis, após encerrado o prazo para o encaminhamento via e-mail.
A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência de empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n°123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
A sessão pública poderá ser reaberta:
Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2(duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
apresentar a composição dos valores para cada lote e demais anexos, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com os modelos Anexo A ( lote 1) ou Anexo J (lote 2) a este instrumento convocatório.
conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
DOS RECURSOS
Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (.cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da IN SLTI/MPOG 02/2008, observada a legislação que rege a matéria.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante;
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
Será considerada extinta a garantia:
com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
no prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
DO TERMO DE CONTRATO
Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 3 (tres) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 ( doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.
Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 3 (tres) dias, a contar da data de seu recebimento.
O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
DO REAJUSTE
As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 ( dez) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
não produziu os resultados acordados;
deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
-
I = (TX)
I =
( 6 / 100 )
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
apresentar documentação falsa;
deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
ensejar o retardamento da execução do objeto;
não mantiver a proposta;
cometer fraude fiscal;
comportar-se de modo inidôneo;
Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxx Xxxxxx 00 xxxx 000 - xXxxxxx/XX Xxx xx 00.000-000.
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxx Xxxxxx 00 xxxx 000 - xXxxxxx/XX Xxx xx 00.000-080 nos dias úteis, no horário das 10 horas às 17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência ( A - R );
XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato;
Minuta de termo de vistoria (lote 1 = I);
Minuta de termo de vistoria (lote 2 = R);
Modelo de Planilha de Formação de Preços ( lote 1 = A)
Modelo de Planilha de Formação de Preços ( lote 2 = J )
ANEXO III – Declaração de contratos firmados com a iniciativa Privada e a Administração Pública;
............... , ......... de .......................... de 20.....
Assinatura da autoridade competente
FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2015
(Processo Administrativo n.°1.271/2014-99
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de telecomunicações por meio de transmissão de voz e outros sinais, visando a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) na modalidade de Telefonia Local, Longa Distância Nacional e Internacional, VC-1, VC-2 e VC-3, que compõe o Lote 1 deste Termo.
Assim como a prestação de serviços continuados em LOCAÇÃO de plataformas de telefonia, compreendendo a respectiva instalação, operação e manutenção de Equipamentos PABX DIGITAL TDM e/ou IP tipo CPCT, incluindo os aparelhos telefônicos digitais e analógicos e fornecimento de toda a infraestrutura física, distribuidores e cabos de pares necessários para a instalação física dos ramais contratados até a sua expansão final em todas as unidades da Fundação Biblioteca Nacional (FBN), que compõe o Lote 2 deste Termo.
Este termo de Referência (TR) está composto de Lote 1 para o fornecimento de serviços especializados de telefonia STFC e Lote 2 para o fornecimento de equipamentos e infraestrutura para absorver os serviços de telefonia, sendo que uma mesma LICITANTE poderá participar do fornecimento de um ou dos dois lotes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
O critério de aceitabilidade da proposta é GLOBAL/ANUAL para cada Lote.
COMPOSIÇÃO DOS VALORES PARA CADA LOTE.
Para a formação dos valores GLOBAL/ANUAL do Lote 1, deverão estar preenchidos pela LICITANTE o ANEXO - A (Tabela 1) e demais anexos relacionados.
Para a formação dos valores GLOBAL/ANUAL do Lote 2, deverão estar preenchidos pela LICITANTE o ANEXO - J (Tabela 2) e demais anexos relacionados.
É obrigatória a realização da visita técnica em todos os locais definidos neste termo de Referência (TR), devendo o relatório obrigatoriamente ser anexado a proposta.
Todos os serviços e equipamentos fornecidos neste contrato deverão estar homologados pela ANATEL.
Legislação, Normas e Portarias aplicáveis:
Lei Geral de Telecomunicações - Lei nº 9.472/97 - que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.
Serviço STFC, Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
ANEXO a resolução n.º 426, de 9 de dezembro de 2005.
ANEXO à resolução nº 460, de 19 de março de 207, Regulamento Geral da Portabilidade (RGP).
ANEXO à resolução nº 316, de 27 de seis de dezembro de 2002, Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - (SMP).
ANEXO a resolução n.º 424, de 6 de dezembro de 2005.
Regulamento de Tarifação do STFC.
Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
Normas Técnicas e Práticas 000-000-000, 000-000-000, 000-000-000, 000-000-000, 000-000-000 e 000-000-000 Telebrás e demais normas pertinentes.
Resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Norma ABNT NBR 13083:1994, que fixa os requisitos técnicos mínimos exigidos das Centrais Privadas de Comutação Telefônica (CPCT).
Definições técnicas:
Licitante – pessoa jurídica que participará do processo licitatório, ofertando lances, em todas as suas fases, até a conclusão do certame;
Contratante – órgão que está licitando, ou seja, a Fundação Biblioteca Nacional (FBN);
Contratada – pessoa jurídica que, após ter participado e transcorridas todas as fases do processo licitatório, foi adjudicada e homologada como vencedora do certame, com a qual a CONTRATANTE estará celebrando o contrato;
Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) – serviço de telecomunicações entre pontos fixos determinados, utilizados em telefonia;
Serviço Telefônico Local – modalidade de STFC destinado a comunicação entre terminais em uma mesma área local, podendo ser fixo-fixo e fixo-móvel;
Serviço de Longa Distância (LDN) – modalidade de STFC de comunicação entre terminais situados em áreas locais distintas;
Prestado de Serviço Telefônico Fixo Comutado – Empresa outorgada/autorizada para a prestação de serviço telefônico fixo nas modalidades local, nacional e internacional;
Tráfego – quantitativo médio estimado em minutos de ligações telefônicas efetuadas;
Troncos/linhas de PABX – enlace que interliga uma central PABX DIGITAL TDM ou IP do tipo CPCT com uma central pública de uma operadora;
DDR – Discagem Direta a Ramal é um serviço da operadora que permite o encaminhamento de chamadas telefônicas aos usuários sem a intervenção de telefonista;
CPCT – Central Priva de Comutação Telefônica, equipamento do tipo PABX DIGITAL TDM ou IP que deve seguir as normas adequadas para se conectar a uma central pública de uma operadora de telefonia.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Baseando-se na Instrução Normativa MPOG Nº 02/2008, justifica-se a necessidade da contratação do objeto em tela, devido à necessidade desta Administração em assegurar a operacionalização integral de suas atividades de forma contínua, eficiente, flexível, fácil, segura e confiável.
Para atingir esse objetivo esta Fundação vem buscando, de forma racional e persistente, obter melhor emprego de seus recursos visando atingir a eficiência e eficácia de suas ações.
Em razão da natureza do trabalho desenvolvido por esta Administração, torna-se indispensável à prestação dos serviços de telefonia em pauta para o bom desempenho das atividades inerentes à Fundação Biblioteca Nacional (FBN).
Os serviços de telefonia enquadram-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 5.450/2005, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, podendo ser licitado por meio da modalidade Pregão.
Além da contratação dos serviços, torna-se imperioso a contratação de equipamentos PABX DIGITAL, de ultima geração, para substituir os equipamentos PABX legados que não atendem as necessidades da FBN, tanto em expansões, manutenção, novos serviços, tais como discagem direta entre ramais entre todas as Unidades da FBN.
Considerando que os equipamentos de telefonia rapidamente se tornam obsoletos, frente a novos desenvolvimentos tanto em software quanto em hardware, a contratação na modalidade LOCAÇÃO - dos equipamentos PABX DIGITAL TDM ou IP, de última geração, juntamente com operação e manutenção, além da exigência de manter os mesmos tecnologicamente atualizados, se torna mais vantajosa que a aquisição pura e simples de tais equipamentos.
Por fim, a contratação objetiva respeitada a isonomia entre os LICITANTES, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, que garanta a boa qualidade dos serviços prestados a custos mais reduzidos, contribuindo para diminuição dos gastos governamentais.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão LICITANTE, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da LICITANTE e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
DETALHAMENTO E FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DO LOTE 1
A prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) na modalidade de Telefonia Local, Longa Distância Nacional e Internacional, VC-1, VC-2 e VC-3, conforme abaixo descriminado:
Fornecer os enlaces digitais E-1, circuitos bidirecionais, devidamente ativados, faixas DDR (Discagem Direta a Ramal), conforme definido neste Termo.
As sinalizações telefônicas especificadas são preferencialmente ISDN DSS-1 PRI ou R2 Digital/MFC-5C.
A LICITANTE deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada para as faixas DDR existentes conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, desde que atenda aos critérios técnicos solicitados por este edital e por solicitação da FBN.
As faixas de numeração DDR deverão ser contínuas e sem repetição da numeração de ramal (MCDU).
Caso haja mudanças no sistema telefônico da FBN, devido à transferência do Serviço de Telefonia Fixa Comutada Local para outra operadora, a prestadora atual deverá cumprir o art. 151 da Lei Geral de Telecomunicações (lei 9427/97) e art. 27 da Resolução nº30, de 29/06/98, que regulamentam a interceptação de chamadas.
Todos os serviços de instalação, manutenção e configuração das linhas telefônicas deverão ser realizados sem prejuízo das atividades da FBN e sempre com a sua prévia autorização. Caberá a LICITANTE entregar a relação de todos os seus equipamentos instalados, com as seguintes informações: quantidade, número de série, marca e modelo.
A LICITANTE deverá arcar com quaisquer ônus referentes a ocorrências, atos, erros e/ou omissões verificados no serviço contratado.
Fornecer em meio eletrônico as contas telefônicas e detalhamentos dos serviços prestados, de todo o período de prestação do serviço e de forma que possam ser manipuladas por planilha eletrônica.
De acordo com o Art. 83, ANEXO À RESOLUÇÃO N.º 426, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2005, REGULAMENTO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO, a prestadora na modalidade local deverá fornecer, no documento de cobrança do serviço contendo o detalhamento das chamadas locais que permita identificar, o número do telefone chamado, a data e horário de realização, a duração e o seu respectivo valor.
Fornecer sempre que solicitado pela CONTRATANTE, relatório de tráfego originado e terminado nos enlaces digitais E-1, para que possa ser avaliado o comportamento do tráfego e futuras expansões nos enlaces, que por ventura se fizer necessário.
As tarifas cotadas na proposta são os valores máximos cobráveis, não impedindo que cada CONTRATADA pratique valores inferiores, por motivo de desconto ou política comercial vigente.
O perfil de tráfego é meramente estimativo servindo apenas de base para que as prestadoras possam participar deste Pregão formulando suas propostas, não sendo obrigatório o consumo total informado.
Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação do serviço.
Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no edital;
Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação no fornecimento do serviço, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do artigo 55, XIII da lei 8666/93;
Indicar formalmente preposto, visando estabelecer contatos com o representante da CONTRATANTE.
Atender prontamente quaisquer exigências da CONTRATANTE, inerentes ao objeto do Termo;
Considerando que os Prédios Sede, Palácio Capanema e Casa da Leitura (Laranjeiras) são prédios tombados, toda e qualquer intervenção civil terá que ser aprovada pela autoridade competente da BN e pelos órgãos de fiscalização do patrimônio Público.
Todos os custos relacionados com materiais, cabos, conectores, entre outros, demais equipamentos e mão de obra, destinados à instalação e ativação dos serviços objeto deste Projeto de Referência serão arcados exclusivamente pela LICITANTE.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
Para as interrupções totais dos serviços de voz, o tempo de recuperação da falha deverá ocorrer em até 4 horas.
Para as interrupções parciais dos serviços de voz, considerando parcial, a interrupção de até 50% dos circuitos disponíveis, o tempo de recuperação da falha não deverá ultrapassar 24 horas.
DA VISTORIA
Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, A LICITANTE DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, sendo o endereço para marcar visita técnica-Xxx Xxxxxx, xx 00 Xxxxx 000 - telefone para
contato – 00-0000-0000 Ramais 2304 e 2305,
de segunda à sexta-feira, das 10 horas às 12 horas.O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 3 (três) dias corridos anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
Para a vistoria, A LICITANTE, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
O Termo de Vistoria (ANEXO I – DECLARAÇÕES DE VISTORIA) deverá ser anexado à documentação de “Habilitação” para o certame.
INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DO LOTE 1
As tabelas de formação de valores deverão ser preenchidas pela LICITANTE.
Os valores de tráfego foram estimados pelas faturas telefônicas e custos são apenas para orientação para a formação dos preços, os valores faturados serão relativos às chamadas efetivamente realizadas, os totais mensais e anuais formarão os preços do ANEXO A PARA O LOTE 1.
Planilha de formação de preços relativa ao Lote 1.1 – PALACIO CAPANEMA – RJ (ANEXO B)
Planilha de formação de preços relativa ao Lote 1.2 – XXXXXXXXX XXXXX-RJ (ANEXO C)
Planilha de formação de preços relativa ao Lote 1.3 – DEBRET-RJ (ANEXO D)
Planilha de formação de preços relativa ao Lote 1.4 – SEDE- RJ (ANEXO E)
Planilha de formação de preços relativa ao Lote 1.5 – LARANJEIRAS-RJ (ANEXO F)
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
O endereço dos sites consta no Anexo A - Tabela de Iocalização das centrais telefônicas.
A instalação da Infraestrutura de acesso e a ativação dos circuitos deverão ocorrer em até 90 (noventa) dias corridos após a assinatura do contrato.
A FBN definirá as datas de ativação dos circuitos telefônicos nas Unidades Administrativas, que dependerá da instalação dos equipamentos de telefonia (Lote 2 deste termo).
Após a ativação dos circuitos telefônicos, a FBN realizará teste de aceitação e emitirá o TERP (Termo de Entrega e Recebimento Provisório) – ANEXO A em até 5 (cinco) dias corridos.
O teste de aceitação será elaborado em comum acordo entre a LICITANTE e a FBN.
Durante o teste de aceitação a LICITANTE deverá corrigir, em até 4 (quatro) horas corridas, após abertura do chamado, todos os problemas identificados pela FBN.
Após a aprovação dos testes de aceitação, iniciará o Período de Funcionamento Provisório (PFP) que terá o prazo máximo 10 (dez) dias corridos, após a emissão do Termo de Recebimento Provisório (TERP) - ANEXO H, para a validação completa da funcionalidade dos serviços, identificando o status dos circuitos digitais e ausência de qualquer tipo de alarme no enlace com a operadora, originando e recebendo chamadas de vários prefixos. Após a validação, a FBN emitirá o Termo de Recebimento Definitivo (TERD) - ANEXO I.
No caso de ocorrer anormalidades no período de funcionamento provisório, interrompendo totalmente o funcionamento dos serviços telefônicos, este deverá ser recuperado no prazo de máximo de 4 (quatro) horas e nos demais casos um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e o período de validação dos serviços, após-correção das falhas, reiniciará um novo prazo de até 10 (dez) dias corridos.
Todos os serviços de instalação, manutenção e configuração deverão ser realizados sem prejuízo das atividades da FBN e sempre com a sua prévia autorização. Testes de funcionamento também deverão ser previamente agendados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Caberá a LICITANTE entregar a relação de todos os seus equipamentos instalados, com as seguintes informações: quantidade, número de série, marca e modelo.
CRONOGRAMA DE INSTALAÇÃO, ACEITAÇÃO E OPERAÇÃO COMERCIAL:
Abaixo a planilha com o cronograma
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da LICITANTE, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
DETALHAMENTO E FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DO LOTE 2
A prestação de serviços continuados em locação de plataformas de telefonia, compreendendo a respectiva instalação, operação e manutenção de Equipamentos PABX DIGITAL TDM e/ou IP tipo CPCT, incluindo aparelhos telefônicos digitais e analógicos, fornecimento de toda a infraestrutura física, distribuidores e cabos de pares necessários para a instalação física dos ramais contratados em todas as unidades da Fundação Biblioteca Nacional (FBN), na modalidade LOCAÇÃO, conforme definido neste termo.
Todos os equipamentos a serem fornecidos na execução do Lote 2 devem ser compatíveis com a solução contratada no Lote 1.
A CONTRATANTE poderá solicitar após a aprovação do contrato a ampliação dos equipamentos, conforme definido na lei 8.666/93.
A solução proposta deverá contemplar o fornecimento de plataformas de telefonia, contemplando administração e configuração local ou à distância. Não serão aceitas soluções baseadas em uma plataforma de telefonia central com unidades remotas dependentes do módulo principal.
Todos os equipamentos a serem ofertados deverão ser obrigatoriamente, novos e sem uso, em suas versões mais atualizadas, tanto em hardware quanto em software. Não serão aceitos equipamentos usados, reutilizados, remanufaturados ou revisados. Para fins de comprovação da procedência dos equipamentos ofertados, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, antes da assinatura do contrato entre as partes, solicitar diligência para aferir se, de fato, os equipamentos fornecidos são novos.
AS PLATAFORMAS DE TELEFONIA DEVERÃO OBEDECER ÀS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS BÁSICAS:
Incorporar todos os "hardware’s" e "software’s" necessários ao seu perfeito funcionamento, permitindo conexão com a rede pública de telefonia via interface E-1(sinalização DSS-1PRI e R2 Digital/MFC-5C).
Os equipamentos objetos dessa especificação se constituem de plataformas de telefonia do tipo PABX - CPCT, comandadas por programa armazenado (CPA), temporal, totalmente digital, utilizando a técnica de comutação, multiplexação e transmissão TDM-PCM e/ou IP, trazendo flexibilidade para ativação de ramais analógicos e Digitais.
As plataformas telefônicas deverão estar preparadas para implantar uma rede VoIP no futuro.
As plataformas de telefonia deverão obedecer ao disposto na norma ABNT - NBR 13083 – Centrais Privadas de Comutação Telefônica – CPCT, (tipo PABX CPA de JUN de 1996), no que diz respeito às características funcionais básicas e às características técnico-operacionais de CPCT CPA - T.
Todos os equipamentos e serviços associados aos PABX deverão estar de acordo com as normas emitidas pela ISO (INTERNATIONAL STANDART ORGANIZATION), ETSI (EUROPEAN TELECOMMUNICATIONS STANDARD INSTITUTE), ITU (INTERNATIONAL TELECOMMUNICATION UNION), IEEE (INSTITUTE OF ELECTRICAL AND ELECTRONICS ENGINEERS), NEC (NATIONAL ELECTRICAL CODE), MINICOM (MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES), AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), pertinentes. Em caso de conflito entre os citados documentos e as presentes especificações, prevalecem as últimas.
Permitir a utilização de aparelhos telefônicos especificados neste edital.
Os equipamentos (hardware) e programas (software), inclusive os terminais telefônicos analógicos e Digitais deverão ser novos, sem uso e da mais nova versão existente disponíveis no Brasil.
Os equipamentos PABX deverão ter uma facilidade que permita discagem INTRA-REDE entre as unidades da FBN em nível de ramal, realizando a conversão do ramal para o número público com a inserção do prefixo automaticamente.
A licitante deverá apresentar em sua proposta um descritivo técnico contendo todas as informações acerca dos equipamentos, sistemas e recursos ofertados.
OS EQUIPAMENTOS PABX DIGITAL, DEVERÃO PERMITIR PELO MENOS AS SEGUINTES FACILIDADES:
Interface de música externa: Fornecimento de Interface para entrada de música de espera para chamadas retidas pelo operador e quando de consulta e transferência entre ramais, sendo da CONTRATANTE a responsabilidade pela fonte musical.
Permitir Ramais com aparelhos Digitais.
Permitir Ramais com aparelhos Analógicos Multifrequêncial (MF).
Bloqueio de chamadas a cobrar automático, sendo configurável pelo administrador do sistema para cada ramal.
Discagem Direta a Ramal (DDR). Esta facilidade deverá ser configurada pelo administrador do sistema.
As Centrais Telefônicas do tipo PABX - CPCT a serem ofertadas deverão, para efeito de encaminhamento das chamadas, estarem equipada com, no mínimo, as seguintes classes de ramais:
Ramal Restrito - Usado exclusivamente, nas ligações ramal/ramal, sem acesso à Rede Pública.
Ramal Semi-Restrito - Usado nas ligações ramal/ramal e com acesso à Rede Pública (saída) via mesa de operadoras. Habilitado a receber chamadas da Rede Pública por Discagem Direta a Ramal (DDR) ou via mesa de operadoras.
Ramal Privilegiado - Dispõe de todas as facilidades do ramal semi- restrito, acrescido da permissão para gerar chamadas locais.
Ramal Privilegiado Nacional - Dispõe de todas as facilidades do ramal privilegiado, acrescido da permissão para gerar chamadas interurbanas.
Ramal Privilegiado Internacional - Dispõe de todas as facilidades do ramal privilegiado nacional, acrescido da permissão para gerar chamadas locais/interurbanas.
Deverá existir a possibilidade de permitir a utilização de senhas para realizar chamadas dos ramais por programação e para habilitar e desabilitar Ramal cadastrado.
Deverá ser possível prover o reconhecimento do número telefônico do assinante “A” (assinante originador da chamada), desde que enviado pela central pública, apresentando-o no “display” nos telefones que possuam display.
Deverá ser permitida “Música de Espera” para chamadas retidas pelo usuário. Quando em processo de consulta e transferência entre ramais.
Deverá ser permitida a Captura de Chamadas. Essa facilidade deverá ser acessível a todos os ramais do PABX pertencentes a um mesmo grupo de captura.
Deverá ser permitido o Desvio de Chamada em um determinado ramal, para qualquer outro ramal e ainda nos casos de ocupado ou não responder em um mesmo PABX.
Deverá ser permitida a função de siga-me em todos os aparelhos telefônicos.
Deverá permitir conferências até 8 participantes.
FACILIDADES DOS RAMAIS
Transferir chamadas para telefonista;
Consulta nas chamadas internas e externas, entrada e saída;
Sinalização da chamada entrante, quando o ramal estiver ocupado;
Interligação automática entre ramais (hot-line);
Grupo de ramal de atendimentos.
Captura de chamadas.
Redirecionamento "siga-me" de chamadas internas e externas.
Discagem abreviada individual que permita a ramais especialmente habilitados efetuar ligações locais, nacionais ou internacionais, pela discagem de, no máximo, 04 (quatro) dígitos, para um determinado número de destinatário.
Repetição do último número discado através de tecla ou código especifico;
Transferência da ligação em caso de ramal ocupado.
Chamada em espera: um “bip” para aviso de que há alguém ligando e possibilidade de reter uma chamada para atendimento de outra.
SISTEMA DE SUPRIMENTO DE ENERGIA
Deverá ser fornecido e instalado 01 (um) sistema de suprimento de energia elétrica no-break para todos os equipamentos PABX DIGITAL-CPCT, que garanta seu funcionamento pelo mínimo de 4 (quatro) horas na falta da energia da concessionária local.
Deverão ser entregues especificações técnicas que deverão contemplar detalhamento do sistema de energia, inclusive referente à autonomia.
INFRAESTRUTURA INTERNA DE TELEFONIA
O cabeamento interno incluindo o Distribuidor Geral (DG) até a localização física dos telefones, composto de cabos de pares, verticais e horizontais, conectores, esteiras, Distribuidores Intermediários (DI) e onde houver necessidade reparo dos pontos de telefonia para a instalação dos ramais contratados até a capacidade final, será de responsabilidade da LICITANTE.
Para facilitar a cotação da infraestrutura para a instalação de ramais até a capacidade máxima de cada site, deverão ser observadas as informações disponíveis nas planilhas de formação de custos e complementadas com realização de visitas aos locais para esclarecimento das dúvidas.
A licitante deverá atentar que os Prédios Sede, Palácio Capanema e Casa da Leitura (Laranjeiras) são prédios tombados, toda e qualquer intervenção civil terá que ser aprovada pela autoridade competente da BN e pelos órgãos de fiscalização do patrimônio Público.
SISTEMA DE SUPORTE E MANUTENÇÃO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS
O Suporte e Manutenção serão responsáveis por manter todo o conjunto de equipamentos em perfeito funcionamento.
A LICITANTE será responsável por todas das programações do dia-a-dia, que deverão ser atendidas em até 72 horas.
Se necessário, a LICITANTE poderá realizar um Gerenciamento, Operação e Manutenção centralizado local ou a distância.
A LICITANTE deverá disponibilizar numero telefônico em Call Center para solicitação das programações.
SISTEMA DE GERENCIAMENTO
Deverá ser fornecido um sistema completo de gerenciamento e manutenção.
O Sistema de Gerenciamento deverá possibilitar as seguintes configurações:
Associação chefe-secretária;
Bloqueios;
Caixa postal virtual;
Gravação de mensagem;
Grupos;
Música;
Recepcionista digital;
Rotas de menor custo;
Temporizações;
Terminal operadora;
Tronco executivo;
Senha ramal operador;
Senha para alterar configurações;
Associação lógico/físico;
Configuração de ramais DDR.
SISTEMA DE CORREIO DE VOZ
A solução ofertada deverá contemplar um sistema de mensagem de voz ("Correio de Voz"), para atendimento automático de chamadas, que possibilite a gravação digital e recuperação de mensagens quando o ramal chamado estiver ocupado, se usuário ausente, ou por comando do usuário para redireção das ligações, podendo ser acessado de telefone externo ao sistema.
Deverá informar data e hora da mensagem armazenada.
“Acesso as “caixas postais” de voz através de código e ‘‘senha” especificada para cada usuário do serviço.
Envio de indicação sonora ou visual da existência de mensagem na caixa postal do usuário.
Deverá possibilitar aos usuários das caixas postais escutarem mensagens dirigidas a eles, reescutar, apagar ou arquivar mensagens, retomar ao início de determinada mensagem, através de menu de opções.
Todas as funções de gravação e troca de "senha", atualização das mensagens de atendimento, recuperação do conteúdo das caixas postais, deverá ser processada a partir do teclado do ramal.
Para efeito de dimensionamento da capacidade de armazenamento do sistema, deverá ser considerado o número médio de 04 (quatro) mensagens por usuário, com duração média de 20 (vinte) segundos cada.
Permitir o usuário poder gravar sua própria saudação, com, pelo menos, 40 (quarenta) segundos cada.
Possuir pelo menos 20 (vinte) canais de acesso simultâneo ao correio de voz por plataforma de telefonia.
O Correio de voz deverá ser ofertado com o idioma padrão português, podendo ser configurado, no mínimo, mais 3 (três) idiomas (inglês, espanhol e italiano).
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DOS TELEFONES ANALÓGICOS MF:
Possuir tecla Flash, Mute e Redial;
Possuir chave de seleção para discagem por DTMF (Xxx) ou decádico (pulse);
Possuir 2 opções de volume de campainha.
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DOS TELEFONES DIGITAIS:
-Display.
-Viva-voz.
-Teclas para navegação no display.
-Teclas programáveis com sinalização através de leds.
-Tecla com sinalização para viva-voz full duplex.
-Tecla com sinalização para sigilo.
-Tecla Limpar/Agenda.
-Tecla Reter.
-Não perturbe.
-Tecla Re-chamada.
-Ajuste do volume da viva-voz.
-Ajuste do volume da campainha.
-Entrada para fone de cabeça.
-Fone de cabeça.
-Avisos sonoros (bips) de alerta.
-Agenda para no mínimo 50 ramais.
-Agenda para no mínimo 50 números telefônicos.
-Consulta a ligações não atendidas e atendidas.
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DOS TELEFONES DIGITAIS DE OPERADORAS
-Todas as funções anteriormente solicitadas para os aparelhos digitais.
-Funcionalidade para atendente.
HOMOLOGAÇÃO
As plataformas de telefonia ofertadas deverão estar obrigatoriamente homologadas junto à XXXXXX, devendo a licitante apresentar em sua proposta o certificado de homologação de cada equipamento ofertado. A não apresentação deste documento na proposta implicará na desclassificação da licitante do certame.
A licitante deverá apresentar obrigatoriamente em sua proposta a marca e modelo de cada plataforma de telefonia ofertada. A não apresentação destas informações na proposta implicará na desclassificação da licitante do certame.
INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DO LOTE 2
As tabelas de formação de valores deverão ser preenchidas pela LICITANTE.
Os valores de tráfego foram estimados pelas faturas telefônicas e custos são apenas para orientação para a formação dos preços, os valores faturados serão relativos às chamadas efetivamente realizadas, os totais mensais e anuais formarão os preços do ANEXO J PARA O LOTE 2.
Planilha de formação de preços relativa ao Lote 2.1 – PALACIO CAPANEMA – RJ (ANEXO K)
Planilha de formação de preços relativa ao Lote 2.2 – XXXXXXXXX XXXXX-RJ (ANEXO L)
Planilha de formação de preços relativa ao Lote 2.3 – DEBRET-RJ (ANEXO M)
Planilha de formação de preços relativa ao Lote 2.4 – SEDE- RJ (ANEXO N)
Planilha de formação de preços relativa ao Lote 2.5 – LARANJEIRAS-RJ (ANEXO O)
Todos os custos da infraestrutura de cabeamento, constantes dos números 6 e 7 das planilhas de formação de preço de cada lote serão considerados apenas neste contrato, não devendo fazer parte de possíveis renovações contratais.
Todo o cabeamento interno e distribuição de ramais previsto no Lote 2, será incorporado a cada prédio da FBN após a sua execução, não podendo ser retirado ao final do contrato.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
Para as interrupções totais dos serviços de voz, o tempo de recuperação da falha deverá ocorrer em até 4 (quatro) horas.
Para as interrupções parciais dos serviços de voz, considerando parcial, a interrupção de até 50% dos circuitos disponíveis, o tempo de recuperação da falha não deverá ultrapassar 24 (vinte e quatro) horas.
MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
Para a perfeita execução dos serviços, a LICITANTE deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades necessárias, promovendo sua substituição quando necessário.
Todo o cabeamento, esteiras, conectores, incluindo os Distribuidores Internos (DG) e Distribuidores Intermediários (DI), e o que mais for necessário à implantação da infraestrutura necessária para a prestação dos serviços contratados será por conta da LICITANTE.
A Contratada deverá fornecer a documentação “as built” contendo os desenhos técnicos com a situação final dos trajetos das instalações de telefonia para cada um dos prédios da FBN.
PROCEDIMENTOS DIÁRIOS
Atender a qualquer solicitação eventual, no período comercial, de tudo que a CONTRATADA julgar necessário para o bom funcionamento dos sistemas telefônicos.
Durante a vigência do contrato de locação, as plataformas de telefonia ofertadas, objetos deste edital deverão estar cobertas pela garantia e assistência técnica, com a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva.
Os serviços de instalação e assistência técnica (manutenção preventiva e corretiva) nas plataformas de telefonia ofertadas, objeto deste edital, deverão ser prestados pela própria CONTRATADA ou por empresa credenciada técnica indicada pela mesma, a qual deverá estar sediada, obrigatoriamente, na cidade do Rio de Janeiro.
As plataformas de telefonia deverão possuir interface que permita a manutenção remota via modem pelo fabricante ou pelo responsável por esta atividade de modo a obter-se, em qualquer momento, uma avaliação das funções operacionais das plataformas de telefonia, permitindo, dessa forma, identificar ou mesmo solucionar as falhas eventualmente detectadas.
Para atender as solicitações da Contratante, deverá ser disponibilizado número telefônico com atendimento disponível 24 horas durante os 7 dias da semana.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
O endereço dos sites para instalação dos equipamentos e infraestrutura consta no Anexo J - Tabela 2
As informações sobre quantidade e tipo de terminais a serem ativados estão descritas nos Anexos “k”, “l”, “M”, “N” e “O”.
A instalação da Infraestrutura de acesso deverá ocorrer em até 90 (noventa) dias corridos após a assinatura do contrato.
A FBN definirá as datas de início e a sequencia de instalação das Unidades Administrativas.
Somente após a aceitação de cada equipamento os mesmos serão homologados.
Após a instalação da Infraestrutura e os equipamentos em LOCAÇÃO, a LICITANTE, terá até 5 (cinco) dias corridos para ativar os EQUIPAMENTOS PABX-CPCT, devendo a data de ativação ser agendada previamente com a FBN e dependerá da disponibilidade dos circuitos pela LICITANTE vencedora do Lote 1.
Após a ativação, a FBN realizará teste de aceitação e emitirá o TERP (Termo de Entrega e Recebimento Provisório) – ANEXO. P em até 5 (cinco) dias corridos.
O teste de aceitação será elaborado em comum acordo entre a LICITANTE e a FBN.
A LICITANTE deverá corrigir, em até 4 (quatro) horas corridas, após abertura do chamado, todos os problemas identificados pela FBN que causem interrupção total dos serviços de telefonia e em até 24 horas para os demais casos
A FBN no Período de Funcionamento Provisório (PFP) terá o prazo máximo 10 (dez) dias corridos, após a emissão do Termo de Recebimento Provisório (TERP) – ANEXO Q, para a validação completa da funcionalidade do serviço, identificando o status dos circuitos digitais e ausência de qualquer tipo de alarme no enlace com a operadora, originando e recebendo chamadas de vários prefixos. Após a validação, a FBN emitirá o Termo de Recebimento Definitivo (TERD) - ANEXO I.
No caso de ocorrer anormalidades no período de funcionamento provisório, interrompendo totalmente o funcionamento dos serviços telefônicos, este deverá ser recuperado no prazo de máximo de 4 (quatro) horas e o período de validação dos serviços, após-correção das falhas, iniciará um novo prazo de até 10 (dez) dias corridos.
Todos os serviços de instalação, manutenção e configuração deverão ser realizados sem prejuízo das atividades da FBN e sempre com a sua prévia autorização. Testes de funcionamento também deverão ser previamente agendados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Caberá a LICITANTE entregar a relação de todos os seus equipamentos instalados, com as seguintes informações: quantidade, número de série, marca e modelo.
CRONOGRAMA DE INSTALAÇÃO, ACEITAÇÃO E OPERAÇÃO COMERCIAL
O quadro abaixo apresenta o cronograma
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da LICITANTE, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
TREINAMENTO
A LICITANTE DEVERÁ DISPONIBILIZAR DE DOCUMENTAÇÃO E MANUAL SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATOS.
Deverá elaborar e ministrar treinamento básico sobre os serviços contratos e sua utilização em duas turmas de até 20 (vinte alunos) em períodos diferentes, em datas a serem acertadas com a Contratante.
Deverá elaborar e ministrar treinamento básico sobre as programações do dia a dia para até 5 alunos em turma única, em data a ser acertada com a contratante.
Para as atendentes, será necessário o treinamento especializado, se necessário em duas turmas, em datas a serem acertadas com a Contratante.
Os treinamentos deverão ser ministrados durante o período de implantação dos equipamentos, em comum acordo com a FBN.
DA VISTORIA
Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, A LICITANTE DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, sendo o endereço para marcar visita técnica-Xxx Xxxxxx, xx 00 Xxxxx 000 - telefone para
contato – 00-0000-0000 Ramais 2304 e 2305,
de segunda à sexta-feira, das 10 horas às 12 horas.A licitante deverá atentar que os Prédios Sede, Palácio Capanema e Casa da Leitura (Laranjeiras) são prédios tombados, toda e qualquer intervenção civil terá que ser aprovada pela autoridade competente da BN e pelos órgãos de fiscalização do patrimônio Público.
O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 3 (três) dias corridos anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
Para a vistoria, A LICITANTE, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
O Termo de Vistoria (ANEXO R – DECLARAÇÕES DE VISTORIA) deverá ser anexado à documentação de “Habilitação” para o certame.
ITENS COMUNS PARA O LOTE 1 E LOTE 2
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela LICITANTE, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
Notificar a LICITANTE por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
Não permitir que os empregados da LICITANTE realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
Pagar a LICITANTE o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus ANEXOS.
Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela LICITANTE, em conformidade com o art. 36, §8º da IN SLTI/MPOG N. 02/2008.
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE
Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência (TR) e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à LICITANTE, o valor correspondente aos danos sofridos.
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão.
Nota explicativa: O atestado de antecedentes criminais somente poderá ser solicitado quando forem imprescindíveis à segurança de pessoas, bens, informações ou instalações, de forma motivada.
Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a LICITANTE relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
DA SUBCONTRATAÇÃO
Quando necessário, será admitida a subcontratação do objeto licitatório, desde que previamente aprovada pela FBN.
ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da LICITANTE com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da LICITANTE que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela LICITANTE ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no ANEXO IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a LICITANTE que:
Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação.
Ensejar o retardamento da execução do objeto.
Fraudar na execução do contrato.
Comportar-se de modo inidôneo.
Cometer fraude fiscal.
Não mantiver a proposta.
Na hipótese do não atendimento das metas estabelecidas neste termo de referência, ficam fixadas as seguintes regras de avaliação de nível de qualidade da prestação dos serviços:
A cada registro de ocorrência será apurado sempre o somatório da pontuação decorrente das ocorrências acumuladas no período de 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador. Esta pontuação servirá como base para que a CONTRATANTE aplique as seguintes sanções administrativas, quando atingir o necessário à configuração de uma sanção, que será imediatamente aplicada.
Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados, a LICITANTE, o contraditório e a ampla defesa.
O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou do crédito existente na FBN em relação à LICITANTE. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Administração da FBN.
A aplicação das sanções previstas não impede a rescisão unilateral do contrato pela FBN, nas hipóteses legalmente previstas ou por descumprimento do contrato.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da LICITANTE, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a LICITANTE que:
tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à LICITANTE, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Rio de Janeiro, .......de............de...........
ANEXO A
Composição do LOTE 1 e valores que deverão estar preenchidos pela LICITANTE (Tabela 1)
LOTE |
ANEXO |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO/LOCAL DA INSTALÇÃO |
Mensal (1) |
Anual (1) |
1.1
|
B |
- 1 (um) Enlace digital E-1 (ISDN ou R-2 Digital), com capacidade de 30 circuitos bidirecionais, 50 ramais DDR, a ser instalado no Palácio Capanema, situado na Xxx xx Xxxxxxxx, xx00, 00x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX. |
R$ |
R$ |
1.2 |
C |
- 1 (um) enlace digital E-1 (ISDN ou R-2 Digital), com capacidade de 30 circuitos bidirecionais, 50 ramais DDR, a ser instalado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx. |
R$ |
R$ |
1.3 |
D |
- 1 (um) enlace digital E-1 (ISDN ou R-2 Digital), com capacidade de 30 circuitos bidirecionais e 100 ramais DDR, a ser instalado na Xxx Xxxxxx, xx00, 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX. |
R$ |
R$ |
1.4 |
E |
- 2 (dois) enlaces digitais E-1 (ISDN ou R-2 Digital), com capacidade de 60 circuitos bidirecionais e 250 ramais DDR, a ser instalado na, Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx000, xxxxx xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX. |
R$ |
R$ |
1.5 |
F |
- 1 (um) Enlace digital E-1(ISDN ou R-2 Digital), com capacidade de 30 circuitos bidirecionais e 50 ramais DDR, a ser instalado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 00, xxxxx xxxxxx, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx. |
R$ |
R$ |
- |
- |
Valor Total Mensal e Anual do Lote 1 |
R$ |
R$ |
A coluna valor indica os valores médios estimados, conforme definido nos anexos “B”, “C”, “D”, “E” e “F”.
ANEXO B
Planilha de formação de preços relativa ao Lote 1.1 – PALACIO CAPANEMA – RJ
ANEXO C
Planilha de formação de preços relativa ao Lote 1.2-XXXXXXXXX XXXXX-RJ
ANEXO D
Planilha de formação de preços relativa ao lote 1.3- DEBRET-RJ
ANEXO E
Planilha de formação de preços relativa ao Lote 1.4– SEDE – RJ
ANEXO F
Planilha de formação de preços relativa ao Lote 1.5 - LARANJEIRAS-RJ
ANEXO G
Modelo de Termo de Recebimento Provisório do Lote 1 - TERP
Aos _____ dias do mês de ..... do ano de 2016, é lavrado o presente TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO PROVISÓRIO (TERP) que vai assinado pelo fiscal do contrato, representando a FBN e pelo Sr. _____________________, representante da empresa ___________________________________, os quais, em visita de inspeção ao local instalação de Acesso digital E-1 e da infraestrutura necessária, para a prestação de serviços de telefonia para a FBN, devidamente ativado, verificaram que as mesmas estão concluídas, sem ressalvas.
Rio de Janeiro, RJ, em ____ de ___________ de 2016.
Representante da CONTRATANTE |
|
Representante da CONTRATADA |
|
|
|
ANEXO H
Modelo de Termo de Recebimento Definitivo do Lote 1 – TERD
Termo de Entrega e Recebimento Definitivo – TERD - relativo ao Contrato nº XX/____/2016, celebrado entre a FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL (FBN) e a empresa _____________________________________, para a entrega de Acesso digital E-1 e da infraestrutura necessária, para a prestação de serviços de telefonia, nesta Fundação.
Aos _____ dias do mês de ________do ano de 2016, na Fundação Biblioteca Nacional - FBN e a empresa _________________________,CNPJ xxxx/0001-xx, doravante denominada CONTRATADA, celebraram o presente Termo de Recebimento.
Este Termo - consequência de exame pericial realizado pela Comissão de Recebimento, elaborado para formalizar o recebimento de Acesso digital E-1, e da infraestrutura necessária, para a prestação de serviços de telefonia, devidamente ativado, na FBN.
Fica registrada a entrega definitiva do serviço, objeto do Pregão Eletrônico nº 2 /2016.
Em consequência, as partes declaram que o serviço, objeto da presente Licitação, está ativado, estando a CONTRATADA, obrigada a responder pelo perfeito funcionamento do mesmo durante a execução do contrato.
E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas neste Termo que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes a seguir, a todo o ato presentes.
Rio de Janeiro, RJ, em ____ de ___________ de
Representante da FBN |
|
Representante da CONTRATADA |
|
|
|
ANEXO I
Atestado de Visita Técnica do Lote 1
Empresa: (nome da LICITANTE)
A empresa acima identificada atesta que, por meio de seu representante legal ou empregado/preposto por ele indicado, Sr. (a) (nome)______________, ________(cargo)________(CI)___________________,
EFETUOU vistoria nas dependências da FBN onde os novos equipamentos serão instalados, avaliar as necessidades da infraestrutura interna de telefonia, recebendo informações sobre cumprimento integral do objeto da referida Licitação. Declara ainda que todas as dúvidas foram sanadas, não havendo nenhum comentário ou dúvida quanto ao fornecimento, bem como quanto ao modo, condições e locais da prestação dos serviços, afirmando deter todas as informações necessárias ao perfeito conhecimento do objeto licitado.
Representante da Empresa: _____________________Tel:__________
E-mail:____________
______________________________
(Assinatura)
Representante da FBN:
_______________________________________
(Carimbo e assinatura)
ANEXO J
Composição do Lote 2 e valores que deverão estar preenchidos pela LICITANTE (Tabela 2)
LOTE |
ANEXO |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO/LOCAL DE INSTALAÇÃO |
Mensal (1) |
Anual (1) |
2.1
|
K |
Fornecimento, em LOCAÇÃO de equipamento PABX-CPCT juntamente com aparelhos telefônicos, Infraestrutura de telefonia, suporte e manutenção, conforme definido neste TR, a serem instalado no Palácio Capanema, situado na Xxx xx Xxxxxxxx, xx00, 0x, 0x , 00x (local da CPCT) e 12º andar, Rio de Janeiro, RJ. |
R$ |
R$ |
2.2 |
L |
Fornecimento, em LOCAÇÃO de equipamento PABX-CPCT juntamente com aparelhos telefônicos, Infraestrutura de telefonia, suporte e manutenção, conforme definido neste TR, a serem instalados na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, 0x (xxxxx xx XXXX) xx 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx. |
R$ |
R$ |
2.3 |
M |
Fornecimento, em LOCAÇÃO de equipamento PABX-CPCT juntamente com aparelhos telefônicos, Infraestrutura de telefonia, suporte e manutenção, conforme definido neste TR, a serem instalados na Xxx Xxxxxx, xx00, 0x, 0x (xxxxx xx XXXX), 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX. |
R$ |
R$ |
2.4 |
N |
Fornecimento, em LOCAÇÃO de equipamento PABX-CPCT juntamente com aparelhos telefônicos, Infraestrutura de telefonia, suporte e manutenção, conforme definido neste TR, a serem instalados na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx000, 0x (xxxxx xx XXXX), 0x, 0x 0x x 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX. |
R$ |
R$ |
2.5 |
O |
Fornecimento, em LOCAÇÃO de equipamento PABX-CPCT juntamente com aparelhos telefônicos, Infraestrutura de telefonia, suporte e manutenção, conforme definido neste TR, a serem instalados na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX. |
R$ |
R$ |
- |
- |
Valor Total Mensal e Anual do Lote 2 |
R$ |
R$ |
A coluna valor indica os valores médios estimados, conforme definido nos anexos “K”, “L”, “M”, “N” e “O”.
ANEXO K
Planilha de formação de preços relativa ao Lote 2.1 - CAPANEMA-RJ
ANEXO L
Planilha de formação de preços relativa ao Lote 2.2 – XXXXXXXXX XXXXX - RJ
ANEXO M
Planilha de formação de preços relativa ao Lote 2.3 – DEBRET – RJ
ANEXO N
Planilha de formação de preços relativa ao Lote 2.4 – SEDE – RJ
ANEXO O
Planilha de formação de preços relativa ao Lote 2.5 – LARANJEIRAS – RJ
ANEXO P
Modelo de Termo de Recebimento Provisório – TERP do Lote- 2
Aos _____ dias do mês de ..... do ano de 2016, é lavrado o presente TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO PROVISÓRIO (TERP) que vai assinado pelo fiscal do contrato, representando a FBN e pelo Sr. _____________________, representante da empresa ___________________________________, os quais, em visita de inspeção ao local instalação e ativação de PABX – CPCT, aparelhos telefônicos e de toda a infraestrutura interna de telefonia na modalidade LOCAÇÃO, conforme detalhado neste termo, para a prestação de serviços de telefonia para a FBN, verificaram que as mesmas estão concluídas, sem ressalvas.
Rio de Janeiro, RJ, em ____ de ___________ de 2016.
Representante da CONTRATANTE |
|
Representante da CONTRATADA |
|
|
|
ANEXO Q
Modelo de Termo de Recebimento Definitivo – TERD do Lote - 2
Termo de Entrega e Recebimento Definitivo – TERD - relativo ao Contrato nº XX/____/2016, celebrado entre a FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL (FBN) e a empresa _____________________________________, para a entrega de Acesso digital E-1, PABX em comodato e infraestrutura interna de telefonia, para a prestação de serviços de telefonia, nesta Fundação.
Aos _____ dias do mês de ________do ano de 2016, na Fundação Biblioteca Nacional - FBN e a empresa _________________________,CNPJ xxxx/0001-xx, doravante denominada CONTRATADA, celebraram o presente Termo de Recebimento.
Este Termo - consequência de exame pericial realizado pela Comissão de Recebimento, elaborado para formalizar o recebimento PABX – CPCT, aparelhos telefônicos e de toda a infraestrutura interna de telefonia na modalidade LOCAÇÃO, conforme detalhado neste termo, para a prestação de serviços de telefonia, devidamente ativado, na FBN.
Fica registrada a entrega definitiva do serviço, objeto do Pregão Eletrônico nº 2 /2016.
Em consequência, as partes declaram que o serviço, objeto da presente Licitação, está ativado, estando a CONTRATADA, obrigada a responder pelo perfeito funcionamento do mesmo durante a execução do contrato.
E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas neste Termo que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes a seguir, a todo o ato presentes.
Rio de Janeiro, RJ, em ____ de ___________ de
Representante da FBN |
|
Representante da CONTRATADA |
|
|
|
ANEXO R
Atestado de Visita Técnica do Lote - 2
Empresa: (nome da LICITANTE)
A empresa acima identificada atesta que, por meio de seu representante legal ou empregado/preposto por ele indicado, Sr. (a) (nome)______________, ________(cargo)________(CI)___________________,
EFETUOU vistoria nas dependências da FBN onde os novos equipamentos serão instalados, avaliar as necessidades da infraestrutura interna de telefonia, recebendo informações sobre cumprimento integral do objeto da referida Licitação. Declara ainda que todas as dúvidas foram sanadas, não havendo nenhum comentário ou dúvida quanto ao fornecimento, bem como quanto ao modo, condições e locais da prestação dos serviços, afirmando deter todas as informações necessárias ao perfeito conhecimento do objeto licitado.
Representante da Empresa: _____________________Tel:__________
E-mail:____________
______________________________
(Assinatura)
Representante da FBN:
_______________________________________
(Carimbo e assinatura)
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL E A EMPRESA .............................................................
A Fundação Biblioteca Nacional, com sede no(a) ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) ......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 01430.001.271/2014-99 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Ele. nº 2/2016, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de .........................., que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Objeto da contratação:
ITEM (SERVIÇO) |
LOCAL DE EXECUÇÃO |
QUANTIDADE
|
HORÁRIO/ PERÍODO |
VALORES |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
Os serviços tenham sido prestados regularmente;
A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O valor mensal da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total de R$.......(....).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2016, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 Os preços propostos não poderão ser reajustados durante o período de 12 (doze) meses, após a assinatura do contrato, conforme § 1º do art. 28 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995.
6.2. Com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias ao vencimento do contrato, as partes negociarão o reajuste a ser aplicado, para os 12 meses subseqüentes, não devendo o índice ser superior ao índice utilizado pela Agência Nacional de Telecomunicações.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ............... (.......................), na modalidade de .............................., correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as condições previstas no Edital.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
_________________________
Representante legal da CONTRATANTE
_________________________
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO III
MODELO DE RELAÇÃO DE COMPROMISSOS ASSUMIDOS CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaramos que a empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº ___________________, inscrição estadual nº_____________ possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e Administração Pública:
Nome do Órgão/ Empresa |
Nº/Ano do Contrato |
Valor total do contrato |
|
|
|
|
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|
|
|
|
Valor total dos Contratos ___________________
Local e data ________________________________________
Assinatura e carimbo do emissor
Observação: além dos nomes dos órgãos/empresas, o licitante deverá informar também o endereço completo dos órgãos/empresas, com os quais tem contratos vigentes.
Cálculo demonstrativo da variação percentual do valor total constante na declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a administração pública em relação à receita bruta.
(Valor da receita bruta – Valor total dos contratos) x 100 = Valor da receita bruta
OBS: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), a licitante deverá apresentar as devidas justificativas.
JUSTIFICATIVA PARA A VARIAÇÃO PERCENTUAL MAIOR QUE 10%
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Observações:
1. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa;
2. O licitante deverá informar todos os contratos vigentes.
______________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação
Atualização: Dezembro/2015