Forma de Comunicação Cláusulas Exemplificativas

Forma de Comunicação. Forma de Encaminhamento das Ordens de Serviço ou de Fornecimento de Bens Modelo de execução do contrato <Resgatando o modelo de execução que consta no TR, que será repassado com a contratada>
Forma de Comunicação. Para fins do disposto neste Regulamento, qualquer notificação, solicitação ou outra comunicação entre o Administrador, a Gestora e os Cotistas deverá ser por escrito, sendo que tais comunicações poderão ser entregues em mãos, via correio, via e-mail ou serviço de courrier de reconhecida reputação, para o endereço do Cotista registrado com o Administrador no momento em que tal notificação seja entregue.
Forma de Comunicação. (Art. 18, §3º, III, a, 5)
Forma de Comunicação. 7.2.7.1 Para gestão do contrato a forma de comunicação preferencial entre o contratante e contratado é através de Ofício; e como forma de comunicação alternativa é por meio de correio eletrônico (e-mail).
Forma de Comunicação. II. FORMA DE ENCAMINHAMENTO DAS ORDENS DE SERVIÇO OU DE FORNECIMENTO DE BENS
Forma de Comunicação. ⋅ Os registros das atividades, o dia a dia de sua criança e qualquer eventualidade serão disponibilizados no grupo de WhatsApp criado para este fim sob a coordenação da irmã Xxxxxx Xxxxxx. As informações oficiais sairão deste grupo, outras informações não nos responsabilizaremos. Se necessário for, entraremos em contato pessoalmente com cada pai ou responsável. Maiores informações e esclarecimentos sobre o evento poderão ser retirados com a Coordenação.
Forma de Comunicação. As comunicações entre a contratante, através do gestor ou fiscal do contrato, e a contratada devem ser realizados por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
Forma de Comunicação. A tramitação de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser rigorosamente controlada através de documentos protocolados. Toda a documentação gerada para o atendimento dos serviços contratados deverá ser entregue a CONTRATANTE na forma impressa e/ou em meio digital.
Forma de Comunicação. 29.3.1. A tramitação de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser rigorosamente controlada através de documentos protocolados.
Forma de Comunicação. 6.1 Define-se como forma de comunicação com a CONTRATADA a formal, " será obrigatoriamente a escrita e excepcionalmente por outro meio hábil", nos termos do artigo 49, inc. VII, "b" da Instrução Normativa n° 04/2022 da Secretaria de Administração e Planejamento. Comunicar ao preposto ou representante legal da contratada, para que esta tome as devidas providências, nos casos em que seja constatada pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização conduta imprópria, negligência ou incapacidade técnica de funcionário da contratada, ou seja, que embarace e/ou dificulte a ação da fiscalização ou cuja a presença seja prejudicial ao andamento dos trabalhos. 9.1 PESSOAL O Quadro do Pessoal indicado para a execução das Obras [indicar o pessoal da Empreiteira após a adjudicação] 10, 11 e 12 MATRIZ DE RISCOS Em complemento às Cláusulas 11 e 12, conforme previsto no Estudo Técnico Preliminar, e devidamente caracterizados eventos supervenientes à contratação, os riscos contratuais serão atribuídos nos termos dispostos no Memorial Descritivo e seus anexos, bem como no Anexo 2 - Mapa/Matriz de Riscos SEI Nº 0019806023/2024 deste contrato. Caso atendidos, haverá a renúncia pelas partes aos pedidos de restabelecimento do equilíbrio relacionados aos riscos assumidos, nos termos do artigo 103, §4º da Lei 14.133/2021. 13 SEGURO No contrato de seguro de riscos de engenharia deverá constar, obrigatoriamente, além da cobertura básica, as seguintes coberturas adicionais de: (a) despesas extraordinárias: 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato; (b) despesas de desentulho: 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato; (c) equipamentos utilizados na obra: 1% (um por cento) do valor total do Contrato; (d) danos em consequência de erro na execução dos projetos: 15% (quinze por cento) do valor total do Contrato; e (e) responsabilidade civil geral/cruzada: 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. 16.1.1