CARTA CONVITE Nº 11/2023 – SEMED
CARTA CONVITE Nº 11/2023 – SEMED
(Processo Administrativo n°1099/2023)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ, estado do Pará, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto Municipal nº 081/2022, de 18 de abril de 2022, torna público que realizara licitação para IMPLANTAÇÃO DE SUBESTAÇÕES EM 03 (TRÊS) ESCOLAS MUNICIPAIS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, nesta cidade de Cametá, de acordo com as especificações contidas neste Edital de CARTA CONVITE e seus ANEXOS, no dia 31/05/2023, às 09h:00min, horário de Brasília, licitação na modalidade CARTA CONVITE do Tipo MENOR PREÇO/REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, tendo por fundamentos legais a Lei Federal n° 8.666/1993, Lei Complementar Federal n° 123/2006, demais legislação pertinente e as condições e exigências contidas neste Edital de CARTA CONVITE e seus anexos.
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a IMPLANTAÇÃO DE SUBESTAÇÕES EM 03 (TRÊS) ESCOLAS MUNICIPAIS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, nesta cidade de Cametá, conforme projetos, planilhas orçamentárias e demais documentos técnicos, com o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos constantes dos anexos desta Carta Convite, que são partes integrantes e indivisíveis do presente instrumento convocatórias.
1.2. As especificações dos serviços, objeto desta Carta Convite, estão contidas nos respectivos projetos, planilhas orçamentárias e demais documentos técnicos.
2. DO PRAZO
ITEM | OBJETO | PRAZO DE EXECUÇÃO |
01 | IMPLANTAÇÃO DE SUBESTAÇÕES EM 03 (TRÊS) ESCOLAS MUNICIPAIS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, nesta cidade de Cametá. | 60 DIAS |
3. DO VALOR
3.1. O valor global máximo estimado para os Itens da presente licitação será de R$ 329.942,64 (trezentos e vinte e nove mil novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).
3.2. Fica determinado, com base no art. 48, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, que será desclassificada a proposta de preços, cujo valor global proposto seja:
a) Superior ao valor estimado, conforme indicado neste item.
b) Manifestamente inexequível assim considerado aquele valor que não demonstre a viabilidade de execução da obra, conforme melhor definido no item.
Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 68.400.000 – Cametá/Pa
4. DA VISITA TÉCNICA
4.1. Para habilitar-se aos procedimentos da contratação, ora pretendida, solicita-se que os interessados realizem a devida visita técnica ao local da obra em destaque.
4.2. Ao interessado que realizar a respectiva visita técnica será emitida a Declaração de Visita Técnica firmada por servidor da Prefeitura Municipal de Cametá, comprovando a visita técnica “in loco” da empresa licitante, onde serão executados os serviços, objeto desta licitação, tendo levantado todos os dados técnicos e obtidos os esclarecimentos necessários para a apresentação de sua proposta financeira.
4.3. A visita “in loco” poderá ser feita em até três dias úteis, anteriores a data de abertura deste certame, conforme agendamento a ser realizado junto a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, por um Responsável Técnico da empresa licitante, mediante comprovação de tal condição no ato da visita, através da apresentação da Certidão de Registro da empresa no CREA e/ou CAU, constando o nome do referido responsável, e sob supervisão de engenheiro responsável indicado pela SEMED.
4.4. Independente da opção pela realização ou não da vistoria, a licitante deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico e pelo sócio majoritário da licitante, ambos com firma reconhecida, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros (Declaração de Conhecimento das Condições do Local - Anexo III).
4.5. Cada profissional só poderá representar uma única empresa.
5. DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS REQUISITANTES
5.1. O objeto desta licitação está sendo requisitado pela seguinte unidade orçamentária:
a) Prefeitura municipal de Cametá
6. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A sessão para recebimento dos documentos de habilitação e das propostas de preços, relativos ao presente certame, será realizada em ato público na data, horário e local a seguir descritos:
a) Data: 31/05/2023;
b) Horário: 09h:00min, horário de Brasília;
c) Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, Prédio da Prefeitura Municipal, situada à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx– XX.
6.2. Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, os quais impeçam a realização da sessão pública na data determinada acima, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora, ou em outro dia a ser definido pela CPL.
7. DO ACESSO AOS TERMOS DA CARTA CONVITE
7.1. Os termos da presente Carta Convite estarão disponíveis, para consulta, na Sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, Prédio da Prefeitura Municipal, situada à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx– XX.
7.2. O interessado em participar deste certame fica obrigado, a enviar para o e-mail da CPL: xxxxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, informações por escrito contendo seu telefone e e-
mail para que, havendo alteração nos termos da presente Carta Convite ou qualquer interposição de recurso, possa o licitante ser informado, a tempo, a respeito das modificações processadas ou decisões exaradas pela Administração.
8. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente Carta Convite protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, cabendo ao Presidente da CPL decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias antes da data para abertura dos envelopes de habilitação.
8.2. As impugnações deverão ser dirigidas ao Presidente da CPL, por escrito, firmadas por quem tenha poderes para representar a empresa ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato de convocação.
8.3. As impugnações intempestivas não serão conhecidas.
8.4. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9. DO FUNDAMENTO LEGAL
9.1. Este processo licitatório está amparado na Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislação aplicáveis a este evento.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Os recursos garantidores para a execução do objeto em licitação estão previstos no Orçamento Municipal vigente, sob a seguinte rubrica:
FUNDEB
Classificação Institucional: 4 FUNDO MUN. DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB;
Classificação Funcional: 12 361 0403 2090 0000 – MANUTENÇÃO DO FUNDEB 30%; Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA;
Fonte de Recursos: 15410000 – TRANSFERENCIAS DO FUNDEB – COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – VAAF;
FICHA: 410.
Classificação Institucional: 4 FUNDO MUN. DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB;
Classificação Funcional: 12 365 0401 2254 0000 – MANUT. EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ
ESCOLA – 30%;
Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA;
Fonte de Recursos: 15420000 – TRANSFERENCIAS DO FUNDEB – COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAF.
FICHA: 441.
11. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
11.1. Poderão participar deste certame empresas estabelecidas regularmente no país, cuja finalidade e ramo de atuação estejam relacionados com a prestação de serviços relativos ao objeto desta licitação e que, observada a necessária habilitação.
11.2. Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
a) Se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação.
b) Xxxxxx tido decretado a sua falência.
c) Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Cametá, ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, em nível Federal, Estadual ou Municipal, bem como firmas que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio e estrangeiras que não funcionem no país.
d) Das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de Cametá.
12. DO PREÇO DOS SERVIÇOS E DE SEU REAJUSTE
12.1. Os preços relativos aos serviços, ora licitados, deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, e, durante a validade do contrato, serão fixos e irreajustáveis.
12.2. Fica, entretanto, ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do contrato, conforme disposto no artigo 65, inciso II, “d” da Lei Federal n° 8.666/1993.
12.3. Em caso de redução nos preços, a contratada fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de redução ocorrido nos preços dos serviços.
13. DA EXECUÇÃO DA OBRA
13.1. A obra, objeto deste certame, será executada conforme as especificações, exigências e condições previstas na presente Carta Convite e em seus anexos, especialmente, no projeto básico, memorial descrito/especificações técnicas e planilha orçamentária.
13.2. Deve-se, também, observar as exigências e recomendações técnicas e profissionais relativas a eventos desta natureza.
14. DO RECEBIMENTO DA OBRA
14.1. Concluída a obra, a empresa executora da obra comunicará à Prefeitura Municipal, afim que se realize o respectivo Termo de Recebimento Provisório.
14.2. O Termo de Recebimento Provisório será lavrado em até 15 (quinze dias) após o recebimento da comunicação da empresa executora e subscrita por, pelo menos, três servidores da Prefeitura, entre estes, o Fiscal da Obra e Fiscal do Contrato.
14.3. Havendo restrições na obra entregue, a empresa executora da obra deverá repará-las e/ou corrigi-las de imediato e às suas expensas no prazo de 15 dias.
14.4. Não havendo restrições na obra entregue ou procedidas as devidas correções, a Prefeitura emitirá o Termo de Recebimento Definitivo da Obra, o qual deverá ser subscrito pelo Fiscal da Obra e pelo representante da empresa executora da obra.
15. DO PRAZO DE GARANTIA DA OBRA CONCLUÍDA
15.1. Durante 05 (cinco) anos após a data do recebimento definitivo dos serviços, a empresa executora, na forma do Art. 618 do Código Civil, Lei nº 10.406/2002, nos contratos de
empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
16. DO PAGAMENTO PELA EXECUÇÃO DA OBRA
16.1. O pagamento pela execução da obra previsto neste certame será efetuado, condicionalmente, com:
a) A apresentação do respectivo Termo de Entrega da Obra contendo os quantitativos e valores da obra executada.
b) A apresentação da respectiva nota fiscal/fatura acompanhada do correspondente recibo.
c) A lavratura da respectiva liquidação da obra constante da nota fiscal/fatura, cujo procedimento deverá ser formalizado por servidor da Prefeitura.
d) A apresentação da relação nominal de todos os empregados que trabalham na execução da obra, com as respectivas datas de admissão, função ou cargo exercido e o valor dos respectivos salários.
e) A apresentação dos comprovantes dos pagamentos de salários e do recolhimento das parcelas referentes ao INSS e o FGTS dos trabalhadores da obra, referentes ao mês imediatamente anterior ao pagamento das faturas.
f) Para o Município efetuar o primeiro pagamento à empresa vencedora do certame deverá trazer a matrícula CEI do INSS da referida obra que irá executar.
g) A apresentação, quando for o caso, do termo de rescisão contratual com a quitação das parcelas trabalhistas, no caso de dispensa de empregado que trabalhava na obra, ou termo de acordo firmado perante a Justiça do Trabalho, onde conste expressamente a exclusão do Município de Cametá.
h) A apresentação, no primeiro pagamento, da certidão de matrícula da obra junto ao INSS e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), conforme o caso.
i) A apresentação, em cada pagamento, das Certidões de Regularidade como INSS, FGTS e Tributos Federais.
16.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal, a qual deverá estar acompanhada do respectivo recibo e atestada pelo Fiscal da Obra.
16.3. Em casos de devolução da nota fiscal/fatura e/ou do recibo para se produzir correções julgadas necessárias, o prazo para pagamento do documento devolvido passará a contar após a sua reapresentação com as correções devidamente produzidas.
16.4. Os valores pertinentes a eventuais sanções pecuniárias aplicadas à CONTRATADA serão descontados dos pagamentos devidos à mesma.
17. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
17.1. A presente licitação não importará, necessariamente, na contratação da adjudicatária podendo a Prefeitura de Cametá reduzir ou aumentar seus quantitativos na forma do que estabelece o art. 65 § 1ºda Lei Federal nº 8.666/1993.
17.2. A contratação formalizar-se-á mediante assinatura de contrato, com prazo não superior a 30 (trinta) dias, cuja minuta faz parte desta Carta Convite (Anexo I).
17.3. Após homologação da Carta Convite, a proponente vencedora será convocada, por escrito, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual.
17.4. Sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, é facultado à Prefeitura, quando a convocada não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar as proponentes remanescentes para celebrar o contrato, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, ou revogar a licitação.
18. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA/DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
18.1. Imediatamente, após a sessão de abertura, os documentos de Habilitação (envelope N°01) e das Propostas de Preços (envelope N° 02), deverão ser apresentados, obrigatoriamente, ao mesmo tempo à Comissão de Licitação em envelopes distintos e separados, lacrados e rubricado em seus fechos, no local, data e horário marcados para a data de sessão de abertura do presente processo, com os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Cametá CONVITE Nº 11/2023 – SEMED DATA E HORÁRIO DE ABERTURA (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE) (CNPJ)
ENVELOPE Nº 2
PROPOSTA
Prefeitura Municipal de Cametá CONVITE Nº 11/2023 – SEMED DATA E HORÁRIO DE ABERTURA (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE) (CNPJ)
19. DA IDENTIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS LICITANTES
19.1. Para se credenciar aos atos a serem praticados na sessão pública deste processo licitatório, o representante da licitante deverá, no início da sessão, apresentar ao Presidente da CPL os seguintes documentos, conforme a sua qualidade de representação:
19.2. Quando sócio titular da empresa:
a) Documento oficial de identidade pessoal do titular da empresa licitante (em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original);
b) Contrato social ou documento equivalente e respectivas alterações (em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por membros desta CPL ou cópia simples acompanhada dos originais correspondentes), registrados no órgão competente, no qual constem poderes de representação atribuídos à pessoa que está representando-a neste processo.
19.3. Quando não sócio titular da empresa:
a) Termo de Credenciamento (reconhecido em cartório) ou procuração pública ou particular (esta reconhecida em cartório), editados pela empresa licitante, atribuindo poderes suficientes
ao representante para que o mesmo possa representá-la junto à Prefeitura Municipal de Cametá no que diz respeito aos atos a serem praticados na execução de licitação;
b) Documento oficial de identidade do representante (em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do respectivo original);
c) Contrato Social ou documento equivalente da empresa representada, acompanhado das alterações realizadas, registrados no órgão competente (em cópia autenticada por cartório ou por membros desta CPL ou cópia simples acompanhada do correspondente original), no qual constem poderes de representação atribuídos ao subscritor do Termo de Credenciamento ou da Procuração;
d) Documento oficial de identidade do sócio subscritor do Termo de Credenciamento ou Procuração (em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do respectivo original).
19.4. A falta de qualificação representativa não impedirá que o representante da empresa licitante participe da sessão relativa a este processo licitatório, entretanto, o mesmo fica impedido de se manifestar durante a sessão.
19.5. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos nesta Carta Convite, por sua representada.
19.6. O representante que se retirar antes do término da sessão ou deixar de assinar a respectiva ata perderá o direito de questionar ou de interpor recursos contra as decisões tomadas em sessão.
20. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
20.1. Para fins de habilitação da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira, técnica e outras exigibilidades, a proponente deverá apresentar os documentos exigidos e especificados a seguir:
20.1.1. Os documentos exigidos para habilitação da regularidade jurídica, fiscal, econômico- financeira e outras exigibilidades deverão estar, devidamente ordenados e numerados, dentro de envelope fechado, lacrado e rubricado no seu fecho.
20.1.2. Os documentos poderão ser apresentados em original ou em cópia com autenticação realizada por tabelião, ou por servidor integrante da Comissão de Licitação ou pela juntada, em original ou em cópia autenticada, da(s) folha(s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s) e ter suas informações grafadas no idioma oficial do Brasil.
21. DA SUSPENSÃO DO CERTAME LICITATÓRIO PARA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PELA COMISSÃO
21.1. A comissão atestará que os envelopes de habilitação e de proposta estão lacrados, rubricando-os juntamente com os proponentes credenciados;
21.2. A comissão abrirá os envelopes para rubrica dos documentos de habilitação, pela comissão e pelos licitantes;
21.3. Depois de rubricados por todos, os documentos serão juntados aos autos do processo, e suas folhas, numeradas por membro da comissão;
21.4. Em seguida, a comissão declarará suspensa a sessão, se for o caso, para ser reaberta às 15h:00min, horário de Brasília do dia 31/05/2023, caso não haja expediente na data e horário marcados, a sessão será retomada no primeiro dia útil subsequente, para que seja
verificada a autenticidade, mediante pesquisa na internet, das certidões apresentadas pelos licitantes;
21.5. Reaberta a sessão, no horário designado pela comissão, os documentos da habilitação serão submetidos à análise dos licitantes.
22. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
22.1. Os documentos relativos à habilitação jurídica devem comprovar que o objeto social da empresa é compatível com o objeto em licitação e deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação.
22.2. Para à habilitação jurídica, a proponente deverá apresentar um dos seguintes documentos:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal n°6.404/76 ou contrato social em vigor (Lei Federal nº 10.406/2002), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Documento oficial de identidade do sócio proprietário (em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do respectivo original).
23. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
23.1. Para a comprovação da regularidade fiscal, a proponente deverá apresentar os seguintes documentos que comprovem:
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, conforme o caso, relativa à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao ramo de atividade que exerce e compatível com o objeto desta licitação;
c) Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) Regularidade relativa à Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei Federal n° 12.440, de 07/07/2011);
e) Regularidade relativa atributos federais;
f) Regularidade relativa atributos estaduais, sendo tributária e não tributária;
g) Regularidade relativa a tributos municipais pertinentes ao domicilio fiscal da proponente.
23.2. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n°123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
23.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, a partir de sua declaração como licitante vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da
documentação, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 43 da Lei Complementar n°123/2006, com vista à contratação.
23.4. A não regularização da documentação no prazo previsto na cláusula anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n° 8.666/1993 e artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar apresente licitação.
24. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
24.1 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social (DRE), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Na hipótese da atualização ou aumento do patrimônio líquido, a licitante terá que, obrigatoriamente, apresentar documento que altera aquela demonstração devidamente arquivada na Junta Comercial e/ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
b) Xxxxxxxxxx, por memória de cálculo, a comprovação da boa situação financeira através da apresentação dos cálculos abaixo, por profissional competente:
b.1) Índice Liquidez Geral (ILG) maior ou igual a 1, obtida pela fórmula: AC + RLP
LG= ≥ 1
PC + ELP
b.2) Índice Liquidez Corrente (ILC) maior ou igual a 1, obtida pela fórmula: AC
ILC= ≥ 1
PC
b.3) Índice de Endividamento (IEN) menor igual a 0,40, obtida pela fórmula: PC + ELP
IEN= AT
≤ 0,40
25. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
25.1. Certidão de Registro do CREA/CAU, de sua respectiva Região, com validade à data de apresentação da proposta, devidamente atualizada em todos os seus dados cadastrais e contratuais. No caso de licitantes domiciliados em outros Estados, o Certificado de Registro emitido pelo CREA/CAU da respectiva Região de origem deverá conter o visto do CREA/CAU-PA.
25.2. Capacidade Técnico-Profissional: Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega das propostas, profissional de nível superior, detentor de Certidão de Acervo Técnico CAT acompanhadas de atestados de execução, de
obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação.
25.2.1. O responsável técnico indicado deverá ser o mesmo dos atestados de capacidade técnico-profissional apresentados.
25.2.2. No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, ambos serão inabilitados.
25.3. Capacidade Técnico-Operacional: Comprovação através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando a execução de obras e serviços SIMILARES de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
25.3.1. Atestados dos Responsáveis Técnicos das Licitantes contendo a comprovação da execução, através de certidão de acervo técnico e atestado de execução de obras, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA ou Conselho Profissional competente.
a) Os atestados dos Responsáveis Técnicos deverão comprovar a execução, a qualquer tempo, de obras com complexidade equivalente ou superior ao objeto desta licitação, apresentando Atestado(s) de Capacidade Técnica devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por esses Conselhos, que comprove(m) a execução para órgão ou entidade da Administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa(s) privada(s), obras/serviços de características técnicas semelhantes às do objeto da presente licitação, admitindo-se atestado(s) de supervisão e/ou coordenação de obras/serviços, porém não os de fiscalização (conforme Decisão PL-1067/97 do CONFEA).
25.3.2. Com o intuito de tornar mais célere a análise pela Comissão Permanente de Licitação, solicitamos ser destacados (grifados), nos atestados apresentados, os itens correspondentes às solicitações de qualificação técnica previstas no Edital de Carta Convite.
25.4. Declaração de Visita Técnica emitida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão ou Declaração de conhecimento das condições de local.
25.5. Os documentos exigidos deverão, de preferência, ser entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital de Carta Convite, a fim de permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes.
25.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia simples acompanhada dos originais.
25.7. A Comissão Permanente de Licitação, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
25.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital de Carta Convite e seus Anexos.
25.9. Os documentos emitidos pela INTERNET, somente terão validade após a devida autenticação que será realizada pela Comissão Permanente de Licitação no ato da Habilitação.
25.10. Os documentos apresentados com a validade expirada e/ou xxxxxxx, acarretarão a inabilitação do proponente.
25.11 Para atendimento à qualificação técnica-profissional e operacional, será exigido das licitantes as etapas construtivas semelhantes ao objeto licitado.
26. DAS OUTRAS EXIGIBILIDADES
26.1. A licitante que comparecer para oferecer sua proposta de preço, estará admitindo, sob as penas da lei, que:
a) Irá comunicar qualquer fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/1993.
b) Não existe em seu quadro de pessoal de menores, na forma do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal.
c) Sua proposta foi elaborada de maneira independente, nos termos da Instrução Normativa nº 02, de 16.09.2009, publicado no DOU nº 178, Seção I, pag. 80, de 17.09.2009.
26.2. Será admitida a subcontratação, se previamente aprovada pela Fiscalização, e que não constitua o escopo principal do objeto, restrita, contudo, ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) do orçamento, devendo a EMPRESA indicada pela Licitante CONTRATADA, antes do início da realização dos serviços, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, nos termos previstos nesta Carta Convite;
26.2.1 É vedada a subcontratação total dos serviços desta licitação, bem como dos serviços considerados para efeito de atestação da capacidade técnico-operacional e técnico- profissional;
26.2.2. A subcontratação de que trata esta cláusula não exclui a responsabilidade do contratado perante a Prefeitura Municipal de Cametá quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
26.2.3. Em casa de subcontratação parcial, a subcontratada deverá apresenta toda a habilitação exigida por lei, inclusive a qualificação técnica.
27. DA PROPOSTA DE PREÇOS
27.1. Deverá ser impressa em papel timbrado da proponente, em uma via, datilografada ou digitada, escrita em português brasileiro, sem emendas, entre linhas ou rasuras, devidamente numeradas, datadas, rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa fazendo referência o número e modalidade da licitação;
27.2. Não serão consideradas as propostas enviadas via e-mail, telegramas ou fac-símile;
27.3. Na proposta deverá constar:
a) Nome, razão social, endereço da empresa e número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, no Ministério da Fazenda– CNPJ do Ministério da Fazenda.
b) Nome, RG, CPF, endereço residencial, estado civil e nacionalidade do responsável pela assinatura do Contrato;
c) Número da Conta Corrente, da Agência e do Banco em que será efetuado o pagamento.
27.4. Deverão constar no envelope da proposta os seguintes documentos:
a) Cronograma físico financeiro (Xxxxx XX);
b) Declaração de Conhecimento das Condições do Local (Anexo III);
c) Planilha Orçamentária (Anexo IV);
27.5. Deverá ainda conter:
a) O preço unitário e total dos itens grafados em algarismo, e preço global da proposta em algarismo e por extenso;
b) O valor da referida Carta Convite deverá ser cotado em moeda nacional e com 02 (duas) casas decimais, ficando estabelecido que em caso de divergência, prevalece o último;
c) Declarar a forma de pagamento;
d) Declarar que o prazo de início dos serviços é imediato;
e) Declarar o prazo da validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data da abertura do presente processo;
f) Deverão ser incluídos nas propostas todas as despesas que incidirão no preço oferecido, tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e obrigações sociais, sendo de inteira responsabilidade da licitante os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução ao do contrato, bem como qualquer custo que não tenha sido incluindo em sua planilha de quantitativo.
27.6. As propostas deverão ser entregues no local, dia e hora indicados nesta Carta Convite.
27.7. Não será considerada a proposta que contiver qualquer vantagem não prevista nesta Carta Convite, bem como aquela caracterizada por preços ou vantagens baseados em ofertas dos demais licitantes, preços simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero, ou aqueles considerados superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
27.8. No caso de divergências entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão sempre os valores por extenso e no caso de divergências entre valores unitários e globais prevalecerão os primeiros.
27.9. Serão desclassificadas as propostas em desacordo com os termos deste instrumento.
27.10. Uma vez abertas as propostas não serão admitidos pedidos de retificação de preços ou quaisquer outras condições oferecidas.
28. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
28.1. No julgamento das propostas de preços será considerado o menor preço/regime de empreitada global.
28.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e as exigências desta Carta Convite.
28.3. Em caso de empate, será dada preferência para microempresas e empresas de pequeno porte.
28.4. Considera-se empate quando a melhor proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte for igual ou superior até 10% da melhor proposta.
28.5. Em caso de verificação de empates entre duas ou mais proponentes enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte que ofertaram as propostas de menor valor global, deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos na Lei Completar n° 123/2006.
28.6. Não havendo propostas classificadas na forma da Lei n° 123/2006 e se identificadas duas ou mais propostas de valores iguais, que não tenham sido apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á o sorteio na forma do § 2° do
artigo 45 da Lei Federal n° 8.666/1993, conjugando-se com o § 2° do artigo 3° do citado diploma legal.
28.7. Identificado a melhor proposta relativa a este certame, a Comissão declarará o licitante vencedor, colocando aos demais a oportunidade de, se assim quiserem, manifestarem a intenção de recursos contra a decisão da Comissão.
28.8. Serão excluídas do certame:
a) As propostas que não atenderem às exigências desta Carta Convite e seus anexos ou da legislação aplicável;
b) As propostas que sejam omissas ou vagas bem como, as que apresentarem irregularidades ou defeitos insanáveis ou capazes de dificultar o seu julgamento;
c) As que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas nesta Carta Convite;
d) As que apresentarem preço excessivo ou manifestamente inexequível, quando comparado aos preços de mercado para consecução do Objeto desta licitação;
e) As Que apresentarem valores superiores ao limite estabelecido no item 03 desta Carta Convite.
29. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
29.1. Verificado e confirmado o atendimento pleno às exigências da Carta Convite e não havendo registro de interposição de recursos ao proponente declarado vencedor, ser-lhe-á adjudicado o objeto para o qual apresentou a melhor proposta.
29.2. Havendo interposição de recursos, a adjudicação só será lavrada após julgados todos os recursos.
29.3. Após parecer jurídico atestando que a execução do presente certame obedeceu às exigências legais e da Carta Convite, o senhor Prefeito Municipal fará a homologação do respectivo ato adjudicatório.
30. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
30.1. Depois de declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar-se, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação das respectivas razões, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contra razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vistas imediatas dos autos.
30.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, haverá a adjudicação do objeto da licitação pela Comissão Permanente de Licitação ao(s) vencedor(es) do certame.
30.3. O acolhimento do recurso, que terá efeito suspensivo, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
30.4. Decidido os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação do objeto ao(s) respectivo(s) vencedor(es).
31. DAS PENALIDADES
31.1. Se o licitante deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas nesta Carta Convite e das demais cominações legais, poderá, inclusive cumulativamente:
a) Ser imediatamente excluído do certame, assegurada a defesa;
b) Ficar impedido de contratar com o município pelo prazo de cinco anos.
c) Ter seu registro cadastral municipal cancelado.
31.2. Nos termos do art.86 da Lei Federal n° 8.666/1993, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto desta Carta Convite, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
31.3. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei Federal n° 8.666/1993:
a) Advertência, por escrito.
b) Multa de10% (dez por cento) do valor do contrato.
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superiora 2 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
31.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
32. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
32.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo Licitatório e a execução do Contrato, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira. Advertindo-se que aqueles que agirem de má fé estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei.
32.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá desclassificar as propostas, em termo fundamentado, não tendo o licitante direito a indenização ou ressarcimento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso comprove qualquer fato que desabone a capacidade jurídica, regularidade fiscal e idoneidade financeira do mesmo.
32.3. Caso a licitante se recuse a executar o objeto contratual ou venha afazê-lo fora das especificações estabelecidas, a Prefeitura Municipal de Cametá, poderá independente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o Contrato e optar pela convocação dos demais licitantes na ordem de classificação.
32.4. A Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da Licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
32.5. Assegura-se à Prefeitura Municipal de Cametá, o direito de:
a) Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados mediante publicação em jornal de grande circulação e Diário Oficial, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada.
b) Anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente Licitação, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados.
c) Alterar as condições desta Carta Convite ou qualquer documento pertinente a Licitação, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura dos envelopes com os documentos de habilitação e das propostas de preço, a contar da publicação das alterações.
32.6. A participação nesta Licitação implicará aceitação integral e irretratável das normas da Carta Convite, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
32.7. É facultado à Comissão Permanente de Licitação ou a Autoridade Superior em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a Instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveriam constar no ato da sessão pública.
32.8. A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio da Contratante durante a execução do objeto desta licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da Contratante, inclusive no caso de subcontratação, quando ficará solidariamente responsável com o subcontratado pelo cumprimento dessas obrigações. A inadimplência do contratado ou do subcontratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Prefeitura Municipal de Cametá a responsabilidade sobre o seu pagamento, nem poderá onerar objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis, consoante o disposto no §1º do Art.71, da Lei 8.666/93.
32.9. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Carta Convite e seus anexos, excluir-se-á o dia do Início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão, os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Cametá.
32.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ou a Autoridade Superior.
33. DOS ANEXOS
33.1. Os documentos abaixo, denominados de anexos, são partes integrantes desta Carta Convite e dele são inseparáveis, conforme determina a legislação vigente:
a) Anexo I: Minuta de Contrato;
b) Anexo II: Cronograma Físico Financeiro;
c) Anexo III: Declaração de Conhecimento das Condições do Local;
d) Anexo IV: Planilha Orçamentária;
e) Anexo V: Planilha Composição de BDI;
f) Anexo VI: Planilha Encargos Sociais;
g) Anexo VII: Memorial Descritivo;
h) Anexo VIII: Termo de referência/Projeto Básico.
34. DO FORO
34.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cametá, Estado do Pará, para toda e qualquer ação judicial decorrente deste instrumento.
Cametá/PA, 23 de maio de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX
VEIGA:710929 VEIGA:71092960244
60244
Dados: 2023.05.23
10:44:18 -03'00'
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitações e Contratos
ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2023 – SEMED
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ/SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO e a empresa
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Por este instrumento, de um lado, como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com sede
na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 68.400-000, Cametá-PA, neste ato representado pelo Secretário de Educação Sr. XXXX XX XXXXXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 1991791 PC/PA e de outro lado, como CONTRATADA a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: XXXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXX, nº XXXXX, bairro: XXXXXX, CEP: XXXXXXXX, XXXXX/XX, neste ato representado por seu Proprietário Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito na Carteira de Identidade XXXXXXX XXX/XX, e no CPF/MF sob nº XXXXXXXXX, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, decorrente da Carta Convite nº 11/2023, conforme os termos dos autos do Processo Administrativo nº 1099/2023, fundamentada na Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993, e demais legislações, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – O presente instrumento tem por base as Leis Federais nº. 8.666/93 e Processo Licitatório CARTA CONVITE Nº 11/2023 – SEMED e seus anexos.
1.2 – A Proposta Comercial constante do presente processo é parte integrante e indivisível do presente contrato e será considerada aceita automaticamente após assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1 – O presente Contrato tem por objeto a IMPLANTAÇÃO DE SUBESTAÇÕES EM 03 (TRÊS) ESCOLAS MUNICIPAIS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, nesta cidade de Cametá, nas especificações, unidades, quantidades, valor unitário, condições e forma constantes da proposta de preços da contratada e de acordo com a descrição presente no Termo de Referência/Justificativa Técnica e Projeto Básico.
2.2 – O objeto deste contrato está vinculado ao resultado do processo licitatório, modalidade Carta Convite nº 11/2023– SEMED, bem como, à respectiva proposta de preços emitida pela CONTRATADA, e também ao Termo de Referência/Justificativa Técnica e Projeto Básico.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1 – A vigência do presente contrato inicia-se na data de sua assinatura e se estenderá pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis nas condições previstas no art. 57, §1º e 2º da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos garantidores para a execução do objeto em licitação estão previstos no Orçamento Municipal vigente sob a seguinte rubrica:
FUNDEB
Classificação Institucional: 4 FUNDO MUN. DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB;
Classificação Funcional: 12 361 0403 2090 0000 – MANUTENÇÃO DO FUNDEB 30%; Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA;
Fonte de Recursos: 15410000 – TRANSFERENCIAS DO FUNDEB – COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – VAAF;
FICHA: 410.
Classificação Institucional: 4 FUNDO MUN. DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB;
Classificação Funcional: 12 365 0401 2254 0000 – MANUT. EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ
ESCOLA – 30%;
Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA;
Fonte de Recursos: 15420000 – TRANSFERENCIAS DO FUNDEB – COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAF.
FICHA: 441.
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO E REAJUSTE DOS SERVIÇOS
5.1 – O valor dos serviços ora contratados é de R$ XXXXXX
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
5.2 – O valor descrito na cláusula anterior é global e final, não sendo, sob hipótese alguma, permitido o seu reajuste.
CLÁUSULA SEXTA: DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
6.1. O pagamento pela execução da obra previsto neste certame será efetuado conforme entrega da obra, com atestado emitido pela fiscalização da obra, e faturas devidamente atestadas, mediante a apresentação da documentação abaixo:
6.2. Atestado de entrega da obra, devidamente aferida pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Cametá/Secretaria Municipal de Educação, com percentagem física executada obedecendo ao cronograma de entrega de obra;
6.3. A apresentação da respectiva nota fiscal acompanhada do correspondente recibo.
6.4. A lavratura respectiva liquidação obra constante da nota fiscal, cujo procedimento deverá ser formalizado por servidor da Prefeitura;
6.5. O pagamento pela execução dos serviços previsto neste certame será efetuado, condicionalmente, com a apresentação da respectiva nota fiscal, acompanhada do atestado de entrega da obra, firmada por servidor da Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Educação responsável por esse ato.
6.6. A apresentação da relação nominal de todos os empregados que trabalham na execução da obra, com as respectivas datas de admissão, função ou cargo exercido e o valor dos respectivos salários.
6.7. Comprovante do recolhimento das parcelas referente ao INSS, e FGTS dos trabalhadores da obra;
6.8. Para o Município efetuar o primeiro pagamento à empresa vencedora do certame deverá trazer a matrícula CEI do INSS da referida obra que irá executar.
6.9. Termo de rescisão contratual com a quitação das parcelas trabalhistas, no caso de dispensa do empregado que trabalhava na obra, ou termo de acordo firmado perante a justiça do trabalho, onde conste expressamente a exclusão da Prefeitura Municipal de Cametá/Secretaria Municipal de Educação;
6.10. A parcela da obra considerada defeituosa ou fora das especificações do projeto, assim como das normas técnicas, deverá ser adequada ao projeto da obra;
6.11. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, inclusive no caso de subcontratação, quando ficará solidariamente responsável com o subcontratado pelo cumprimento dessas obrigações; A inadimplência do contratado ou do subcontratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a Prefeitura Municipal de Cametá a responsabilidade sobre o seu pagamento, nem poderá onerar objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis, consoante o disposto no §1º do Art.71, da Lei 8.666/93.
6.12. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto não for comprovado o recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), correspondente ao mês da última competência vencida, bem como a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas–CNDT vigente; acompanhando a nota fiscal/fatura devidamente atestada por servidor designado, conforme dispõe o art. 67 da Lei nº 8.666/1993, e suas modificações, ou enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito acréscimo de qualquer natureza;
6.13. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal, a qual deverá estar acompanhada do respectivo recibo.
6.14. Em casos de devolução da nota fiscal e/ou do recibo para se produzir correções julgadas necessárias, o prazo para pagamento do documento devolvido passará a contar após a sua reapresentação com as correções devidamente produzidas.
6.15. Os valores pertinentes a eventuais sanções pecuniárias aplicadas à CONTRATADA serão descontados dos pagamentos devidos à mesma.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 – São obrigações da Contratante:
a) receber o serviço no prazo e condições estabelecidas no processo de contratação;
b) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços com as especificações constantes do processo de contratação e da proposta, para fins de pagamento;
c) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto executado;
d) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no processo de contratação e seus anexos;
7.2 – A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES DA CONTRATADA
8.1 – A CONTRATADA é responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas e deslocamento, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais e trabalhistas, equipamento de proteção individual e quaisquer outros que fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando totalmente a CONTRATANTE.
8.2 – A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes na proposta, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) disponibilizar o atendimento na administração com o adequado, dentro dos padrões de qualidade pertinentes e nas quantidades solicitadas, mediante requisição, devidamente assinadas pelo setor competente;
b) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como responsabilizar-se pela qualidade e a quantidade dos serviços prestados;
c) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
d) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
e) indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8.3 Nos termos do art. 86 da Lei Federal n° 8.666/1993, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto desta dispensa de licitação, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
8.4 Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei Federal n° 8.666/1993:
a) Advertência, por escrito.
b) Multa de10% (dez por cento) do valor do contrato, independente da multa por atraso.
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superiora 2 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.5 As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
CLÁUSULA NONA: DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 Os serviços, objeto deste certame, serão executados conforme as especificações, exigências e condições previstas no presente Processo Administrativo nº 1855/2022 e em seus anexos, especialmente, no Projeto Básico.
9.2 Deve-se, também, observar as exigências e recomendações técnico-profissionais relativos a eventos desta natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Será admitida a subcontratação se previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO, e que não constitua o escopo principal do objeto, restrita, contudo, ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) do orçamento, devendo a EMPRESA indicada pela Licitante CONTRATADA, antes do início da realização dos serviços, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, nos termos previstos neste Processo administrativo;
10.2 É vedada a subcontratação total dos serviços desta licitação, bem como dos serviços considerados para efeito de atestação da capacidade técnico-operacional e técnico- profissional;
10.3 A subcontratação de que trata esta cláusula não exclui a responsabilidade do contratado perante a Prefeitura Municipal de Cametá quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
10.4 Compete ao Departamento de Engenharia acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e pagamento, designando(s) o(s) servidor(es) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, engenheiro civil, mat. nº XXXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 Os serviços ora contratados serão executados e concluídos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do presente contrato de acordo com Cronograma Físico Financeiro.
11.2 Havendo necessidade, desde que devidamente justificada, o prazo de execução ora contratado poderá ser prorrogado, observando-se as recomendações previstas na Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO
12.1 Compete à Prefeitura Municipal de Cametá acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e pagamento.
12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, engenheiro civil, mat. nº XXXXX, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
13.1 Concluídos os serviços, a empresa executora da obra comunicará à Prefeitura, a fim que se realize o respectivo Termo de Recebimento Provisório.
13.2 O Termo de Recebimento Provisório será lavrado em até quinze dias após o recebimento da comunicação da empresa executora e subscrita por, pelo menos, três servidores da Prefeitura, entre estes, o Fiscal da obra.
13.3 Havendo restrições nos serviços entregues, à empresa executora da obra deverá repará- las e/ou corrigi-las de imediato e às suas expensas.
13.4 Não havendo restrições nos serviços entregues ou procedidas as devidas correções, a Prefeitura emitirá o Termo de Recebimento Definitivo da obra, o qual deverá ser subscrito pelo Fiscal da Obra e pelo representante da empresa executora da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO PRAZO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
14.1 Durante 05 (cinco) anos após a data do recebimento definitivo dos serviços, a empresa executora, na forma do Art. 618 do Código Civil, Lei nº 10.406/2002, nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS PENALIDADES
15.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
f) não mantiver a proposta.
15.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) multa moratória de 1 % (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
c) multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
f) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RESCISÃO
16.1 – Fica assegurado às partes contratantes o direito de rescindir o presente instrumento
mediante prévio e expresso aviso a ser dado pela parte interessada;
16.1.1 – Em caso de rescisão contratual sem culpa da CONTRATADA, as parcelas vincendas serão exigíveis antecipadamente;
16.2 – Caracterizada a rescisão do presente contrato baseada no item anterior, as partes, mesmo assim, ficam obrigadas a cumprir as suas Cláusulas e Condições, até o fim do prazo estabelecido para rescisão, não eliminando nem atenuando as suas responsabilidades no cumprimento do disposto neste instrumento;
16.3 – O presente Contrato poderá ainda ser rescindido, mediante notificação, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos casos de:
16.3.1 – Omissão de Pagamento pela CONTRATANTE; e
16.3.2 – Inadimplência de qualquer das Cláusulas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO
17.1 – O presente contrato será publicado de forma reduzida pela CONTRATANTE no mural do município, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
18.1 – As partes elegem Foro da Cidade de Cametá, Estado do Pará, para dirimir quaisquer divergências decorrentes do presente pacto.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Declaram as partes que este contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os efeitos legais.
Cametá, XX de XXXXX de 2023.
SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Enio de Carvalho Contratante
EMPRESA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Proprietário: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratada
ANEXO II
(papel timbrado da empresa)
CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO
CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO
IMPLANTAÇÃO DE SUBESTAÇÕES EM 03 ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CAMETÁ-PA.
ITEM | PERIODO DE EXECUÇÃO | PERÍODO (MESES) | % | ||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR | 1 | 2 | ||
1 | OBJETO 01: UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - SEDE DO MUNICÍPIO | R$ 109.980,88 | 50,00% | 50,00% | 33,33% |
R$ 54.990,44 | R$ 54.990,44 | ||||
2 | OBJETO 02: EMEF PROF.ª XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - SEDE DO MUNICÍPIO | R$ 109.980,88 | 50,00% | 50,00% | 33,33% |
R$ 54.990,44 | R$ 54.990,44 | ||||
3 | OBJETO 03: EMEF PROF.ª XXXXX XXXXXX XXXXX - SEDE DO MUNICÍPIO | R$ 109.980,88 | 50,00% | 50,00% | 33,33% |
R$ 54.990,44 | R$ 54.990,44 | ||||
VALOR DO CRONOGRAMA R$ | R$ 329.942,64 | R$ 164.971,32 | R$ 164.971,32 | 100,00% | |
PERCENTUAL MENSAL | 100,00% | 50,00% | 50,00% |
(nome completo do responsável técnico) Xxxxxxxxxx
ANEXO III
(papel timbrado da empresa)
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
A empresa…................................................., inscrita no CNPJ nº …................., por
intermédio de eu Responsável Técnico, engenheiro(a)/arquiteto(a), Sr(a)
…......................................, portador da Carteira Profissional do CREA/CAU nº ,
DECLARA, sob as penas da lei, para todos os fins, estar familiarizada com a natureza e vulto dos serviços técnicos especializados específicos, bem como as técnicas necessárias ao perfeito desenvolvimento da execução do objeto, inclusive no que pertine ao terreno destinado à construção e implantação da obra e das instalações provisórias a serem realizadas. Declara ainda que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros.
(Local e Data) …........................,......... de de 2023
(nome completo do responsável técnico) Xxxxxxxxxx
ANEXO IV
(papel timbrado da empresa)
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
IMPLANTAÇÃO DE SUBESTAÇÕES EM 03 ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CAMETÁ-PA.
BDI:25,22%
SEDOP: SETEMBRO DE 2022.
ITEM | REF. DE DADOS | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UN. | QTD. | PREÇO (R$) | ||||
REF. | CÓD. | UNIT. S/ BDI | UNIT. C/ BDI | TOTAL | |||||
OBJETO 01: UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - SEDE DO MUNICÍPIO | |||||||||
1 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||||||||
1.1 | QUADROS E CAIXAS | ||||||||
1.1.1 | SEDOP | 170889 | Centro de distribuição p/ 36 disjuntores (c/ barramento) | UND. | 1,00 | R$ 1.798,51 | R$ 2.252,01 | R$ | 2.252,01 |
TOTAL DO SUBITEM 1.1 | R$ | 2.252,01 | |||||||
1.2 | DISJUNTORES | ||||||||
1.2.1 | SEDOP | 170900 | Disjuntor 3P - 125A a 225A - PADRÃO DIN | UND. | 6,00 | R$ 426,24 | R$ 533,72 | R$ | 3.202,32 |
1.2.2 | SEDOP | 170894 | Disjuntor 3P - 300A | UND. | 1,00 | R$ 1.711,61 | R$ 2.143,20 | R$ | 2.143,20 |
TOTAL DO SUBITEM 1.2 | R$ | 5.345,52 | |||||||
1.3 | ELETRODUTOS | ||||||||
1.3.1 | SEDOP | 170077 | Eletroduto PVC Rígido de 3" | M | 26,00 | R$ 53,03 | R$ 66,40 | R$ | 1.726,40 |
TOTAL DO SUBITEM 1.3 | R$ | 1.726,40 | |||||||
1.4 | CABO | ||||||||
1.4.1 | SEDOP | 170748 | Cabo de cobre 25mm2 - 1KV | M | 20,00 | R$ 37,34 | R$ 46,76 | R$ | 935,20 |
1.4.2 | SEDOP | 170751 | Cabo de cobre 70mm2 - 1 KV | M | 20,00 | R$ 95,01 | R$ 118,97 | R$ | 2.379,40 |
1.4.3 | SEDOP | 170934 | Cabo de cobre 120 mm² - 1 KV | M | 105,00 | R$ 161,95 | R$ 202,79 | R$ | 21.292,95 |
TOTAL DO SUBITEM 1.4 | R$ | 24.607,55 | |||||||
1.5 | ALIMENTAÇÃO, MEDIÇÃO, PROTEÇÃO E MOTORES | ||||||||
1.5.1 | SEDOP | 170694 | Subestação aérea c/ transformador 112,5 KVA (incl.poste, acessorios e cabine de medição) | UND. | 1,00 | R$ 60.550,98 | R$ 75.819,21 | R$ | 75.819,21 |
TOTAL DO SUBITEM 1.5 | R$ | 75.819,21 | |||||||
1.6 | ACESSÓRIOS E CONEXÕES | ||||||||
1.6.1 | SEDOP | 171094 | Curva 90° p/ elet. PVC 3" (IE) | UND. | 2,00 | R$ 63,92 | R$ 80,04 | R$ | 160,08 |
1.6.2 | SEDOP | 171408 | Luva p/ elet. PVC de 3" (IE) | UND. | 3,00 | R$ 18,66 | R$ 23,37 | R$ | 70,11 |
TOTAL DO SUBITEM 1.6 | R$ | 230,19 | |||||||
TOTAL DO OBJETO 01 | R$ | 109.980,88 | |||||||
OBJETO 02: EMEF PROF.ª XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - SEDE DO MUNICÍPIO | |||||||||
1 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||||||||
1.1 | QUADROS E CAIXAS |
1.1.1 | SEDOP | 170889 | Centro de distribuição p/ 36 disjuntores (c/ barramento) | UND. | 1,00 | R$ | 1.798,51 | R$ | 2.252,01 | R$ | 2.252,01 |
TOTAL DO SUBITEM 1.1 | R$ | 2.252,01 | |||||||||
1.2 | DISJUNTORES | ||||||||||
1.2.1 | SEDOP | 170900 | Disjuntor 3P - 125A a 225A - PADRÃO DIN | UND. | 6,00 | R$ 426,24 | R$ 533,72 | R$ | 3.202,32 | ||
1.2.2 | SEDOP | 170894 | Disjuntor 3P - 300A | UND. | 1,00 | R$ 1.711,61 | R$ 2.143,20 | R$ | 2.143,20 | ||
TOTAL DO SUBITEM 1.2 | R$ | 5.345,52 | |||||||||
1.3 | ELETRODUTOS | ||||||||||
1.3.1 | SEDOP | 170077 | Eletroduto PVC Rígido de 3" | M | 26,00 | R$ 53,03 | R$ 66,40 | R$ | 1.726,40 | ||
TOTAL DO SUBITEM 1.3 | R$ | 1.726,40 | |||||||||
1.4 | CABO | ||||||||||
1.4.1 | SEDOP | 170748 | Cabo de cobre 25mm2 - 1KV | M | 20,00 | R$ 37,34 | R$ 46,76 | R$ | 935,20 | ||
1.4.2 | SEDOP | 170751 | Cabo de cobre 70mm2 - 1 KV | M | 20,00 | R$ 95,01 | R$ 118,97 | R$ | 2.379,40 | ||
1.4.3 | SEDOP | 170934 | Cabo de cobre 120 mm² - 1 KV | M | 105,00 | R$ 161,95 | R$ 202,79 | R$ | 21.292,95 | ||
TOTAL DO SUBITEM 1.4 | R$ | 24.607,55 | |||||||||
1.5 | ALIMENTAÇÃO, MEDIÇÃO, PROTEÇÃO E MOTORES | ||||||||||
1.5.1 | SEDOP | 170694 | Subestação aérea c/ transformador 112,5 KVA (incl.poste, acessorios e cabine de medição) | UND. | 1,00 | R$ 60.550,98 | R$ 75.819,21 | R$ | 75.819,21 | ||
TOTAL DO SUBITEM 1.5 | R$ | 75.819,21 | |||||||||
1.6 | ACESSÓRIOS E CONEXÕES | ||||||||||
1.6.1 | SEDOP | 171094 | Curva 90° p/ elet. PVC 3" (IE) | UND. | 2,00 | R$ 63,92 | R$ 80,04 | R$ | 160,08 | ||
1.6.2 | SEDOP | 171408 | Luva p/ elet. PVC de 3" (IE) | UND. | 3,00 | R$ 18,66 | R$ 23,37 | R$ | 70,11 | ||
TOTAL DO SUBITEM 1.6 | R$ | 230,19 | |||||||||
TOTAL DO OBJETO 02 | R$ | 109.980,88 | |||||||||
OBJETO 03: EMEF PROF.ª XXXXX XXXXXX XXXXX - SEDE DO MUNICÍPIO | |||||||||||
1 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||||||||||
1.1 | QUADROS E CAIXAS | ||||||||||
1.1.1 | SEDOP | 170889 | Centro de distribuição p/ 36 disjuntores (c/ barramento) | UND. | 1,00 | R$ 1.798,51 | R$ 2.252,01 | R$ | 2.252,01 | ||
TOTAL DO SUBITEM 1.1 | R$ | 2.252,01 | |||||||||
1.2 | DISJUNTORES | ||||||||||
1.2.1 | SEDOP | 170900 | Disjuntor 3P - 125A a 225A - PADRÃO DIN | UND. | 6,00 | R$ 426,24 | R$ 533,72 | R$ | 3.202,32 | ||
1.2.2 | SEDOP | 170894 | Disjuntor 3P - 300A | UND. | 1,00 | R$ 1.711,61 | R$ 2.143,20 | R$ | 2.143,20 | ||
TOTAL DO SUBITEM 1.2 | R$ | 5.345,52 | |||||||||
1.3 | ELETRODUTOS | ||||||||||
1.3.1 | SEDOP | 170077 | Eletroduto PVC Rígido de 3" | M | 26,00 | R$ 53,03 | R$ 66,40 | R$ | 1.726,40 | ||
TOTAL DO SUBITEM 1.3 | R$ | 1.726,40 | |||||||||
1.4 | CABO | ||||||||||
1.4.1 | SEDOP | 170748 | Cabo de cobre 25mm2 - 1KV | M | 20,00 | R$ 37,34 | R$ 46,76 | R$ | 935,20 | ||
1.4.2 | SEDOP | 170751 | Cabo de cobre 70mm2 - 1 KV | M | 20,00 | R$ 95,01 | R$ 118,97 | R$ | 2.379,40 |
1.4.3 | SEDOP | 170934 | Cabo de cobre 120 mm² - 1 KV | M | 105,00 | R$ | 161,95 | R$ | 202,79 | R$ | 21.292,95 |
TOTAL DO SUBITEM 1.4 | R$ | 24.607,55 | |||||||||
1.5 | ALIMENTAÇÃO, MEDIÇÃO, PROTEÇÃO E MOTORES | ||||||||||
1.5.1 | SEDOP | 170694 | Subestação aérea c/ transformador 112,5 KVA (incl.poste, acessorios e cabine de medição) | UND. | 1,00 | R$ 60.550,98 | R$ 75.819,21 | R$ | 75.819,21 | ||
TOTAL DO SUBITEM 1.5 | R$ | 75.819,21 | |||||||||
1.6 | ACESSÓRIOS E CONEXÕES | ||||||||||
1.6.1 | SEDOP | 171094 | Curva 90° p/ elet. PVC 3" (IE) | UND. | 2,00 | R$ 63,92 | R$ 80,04 | R$ | 160,08 | ||
1.6.2 | SEDOP | 171408 | Luva p/ elet. PVC de 3" (IE) | UND. | 3,00 | R$ 18,66 | R$ 23,37 | R$ | 70,11 | ||
TOTAL DO SUBITEM 1.6 | R$ | 230,19 | |||||||||
TOTAL DO OBJETO 03 | R$ | 109.980,88 | |||||||||
TOTAL S/ BDI | R$ | 263.499,83 | |||||||||
TOTAL DO BDI | R$ | 66.442,81 | |||||||||
TOTAL GERAL C/ BDI | R$ | 329.942,64 |
(nome completo do responsável técnico) Xxxxxxxxxx
ANEXO V
(papel timbrado da empresa) PLANILHA COMPOSIÇÃO DE BDI
IMPLANTAÇÃO DE SUBESTAÇÕES EM 03 ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CAMETÁ-PA.
1 - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | TAXA (%) | |
1.1 | MÃO DE OBRA | 1,20% | |
1.2 | TRANSPORTES | 0,80% | |
1.3 | MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO ESCRITÓRIO CENTRAL | 0,50% | |
1.4 | DESPESAS DIVERSAS | 0,50% | |
1.1 | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | AC | 3,00% |
2 - DESPESAS FISCAIS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | TAXA (%) | |
2.1 | ISS | 2,50% | |
2.2 | COFINS | 3,00% | |
2.3 | PIS | 0,65% | |
2.4 | CPRB | 4,50% | |
TAXA REPRESENTATIVA DOS IMPOSTOS | I | 10,65% |
3 – OUTROS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | TAXA (%) | |
3.1 | BONIFICAÇÃO DA EMPRESA (LUCRO) | L | 6,16% |
3.2 | DESPESAS FINANCEIRAS | DF | 0,59% |
3.3 | SEGURO OBRIGATÓRIO+GARANTIA | S | 0,80% |
3.4 | RISCOS E IMPREVISTOS | R | 0,97% |
BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS (B.D.I.) | 25,22% |
FÓRMULA DO BDI (APROVADA PELO TCU)
A fórmula para cálculo da taxa a ser acrescida aos custos diretos de um empreendimento, a título de Benefícios e Despesas Indiretas é:
(nome completo do responsável técnico) Xxxxxxxxxx
ANEXO VI
(papel timbrado da empresa) PLANILHA ENCARGOS SOCIAIS
IMPLANTAÇÃO DE SUBESTAÇÕES EM 03 ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CAMETÁ-PA.
COM DESONERAÇÃO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | HORISTA | MENSALISTA |
Grupo A | |||
A1 | INSS | 0,00% | 0,00% |
A2 | SESI | 1,50% | 1,50% |
A3 | SENAI | 1,00% | 1,00% |
A4 | INCRA | 0,20% | 0,20% |
A5 | SEBRAE | 0,60% | 0,60% |
A6 | Salário Educação | 2,50% | 2,50% |
A7 | Seguro Contra Acidentes de Trabalho | 3,00% | 3,00% |
A8 | FGTS | 8,00% | 8,00% |
A9 | SECONCI | 0,00% | 0,00% |
A | Total | 16,80% | 16,80% |
Grupo B | |||
B1 | Repouso Semanal Remunerado | 18,12% | Não incide |
B2 | Feriados | 4,15% | Não incide |
B3 | Auxílio-Enfermidade | 0,87% | 0,66% |
B4 | 13º Salário | 11,11% | 8,33% |
B5 | Licença Paternidade | 0,07% | 0,06% |
B6 | Faltas Justificadas | 0,74% | 0,56% |
B7 | Dias de Chuvas | 2,72% | Não incide |
B8 | Auxílio Acidente de Trabalho | 0,11% | 0,08% |
B9 | Férias Gozadas | 11,24% | 8,43% |
B10 | Salário Maternidade | 0,03% | 0,02% |
B | Total | 49,16% | 18,14% |
Grupo C | |||
C1 | Aviso Prévio Indenizado | 5,75% | 4,32% |
C2 | Aviso Prévio Trabalhado | 0,14% | 0,10% |
C3 | Férias Indenizadas | 3,10% | 2,32% |
C4 | Depósito Rescisão Sem Justa Causa | 3,31% | 2,49% |
C5 | Indenização Adicional | 0,48% | 0,36% |
C | Total | 12,78% | 9,59% |
Grupo D | |||
D1 | Reincidência de Grupo A sobre Grupo B | 8,26% | 3,05% |
D2 | Reincidência de Grupo A sobre Aviso Prévio Trabalhado e Reincidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,48% | 0,36% |
D | Total | 8,74% | 3,41% |
Total A + B + C + D | 87,48% | 47,94% |
(nome completo do responsável técnico) Xxxxxxxxxx
LEGENDA – SUBESTAÇÃ0
CAIXA DE MEDIÇÃO EM BAIXA TENSÃO PARA TRANSFORMADOR DE 112,5 KVA
S/ ESCALA
NUMERAÇÃO MATERIAL
01 Alça Preformada Para Cabo de Alum ínio
02 Isoladores Suspensão
Porta Removível
Parafuso de Segurança
Porta c/ dobradiça
Visor
Medidor
Vista Frontal
Fixação do Medidor
Porta Removível
No compartimento onde o disjuntor estiver localizado a tampa não deve possuir eleta para selo
03 Gancho Olhal; Porca-Olhal ; Parafuso Cabeça Quadrada Ø 16 x 250mm 04 Cruzeta de Concreto Tipo “T” 1900mm *
05 Chave Fusível Distribuiç ão 15kV ou 25kV - 300A/ 10kA/Base C 06 Cabo de Cobre Nu
07 Conector Cunha
08 Pára-raios Óxido de Zinco 15kV, 10kA
09 Transformador de Distribuição 225 kVA - 13.800V / 220-127V
10 Cabo de Cobre Isolado XLPE 90º ou EPR 90º – Isolamento 0,6/1kV
11 Suporte de Transformador Tipo Cantoneira
12 Capacete ou Curva de Ø4” 180º de Aço Galvanizado a fogo
13 Eletroduto Ø4” de Xxx Xxxxxxxxxxx a fogo
14 Cabo de Cobre (ou Aço Cobreado) nu 50 mm² - Aterramento
15 Arame de Aço Galvanizado 12BWG
16 Poste Concreto Arm ado DT 11m/800daN para transformadores de 225 kVA
17 Caixa de Medição/Proteção de 3 compartimentos (para instalação de dispositivos de medição e proteção - ver detalhe)
18 Armação Secundária
19 Isolador Roldana
20 Malha de Terra (conforme detalhe)
Tampa de Proteção
Vista Lateral Vista Frontal Vista Lateral
Esquerda Saída Direita
No compartimento onde o disjuntor estiver localizado a tampa não
deve possuir eleta para selo DIAGRAMA UNIFILAR GERAL
Vista Inferior
ME DIDO R
Parede Metálica 13.800 V
TRAFO. DIST. TRIFÁSICO 112,5 KVA 220-127 V
CX. MEDIÇÃO/ PROTEÇÃO
3 TCs ME DIDO R
Espaço para passagem dos cabos
NOTA
Corte AA
Saída
- A número de entradas na caixa de Tc's vai variar de acordo com o nº de eletrodutos.
* A distância do módulo do disjuntor vai variar de acordo com o disjuntor;
OBRA:
ELÉTRICO EMEF PROF.ª XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
ASSUNTO: DATA:
PLANTA ELÉTRICA OUTUBRO /2022
PROPRIETÁRIO: ESCALA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ INDICADA
# 50 m m² NÚ LOCAL:
Cametá-PA.
Projetista-Técnico:
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
PRANCHA:
ELE.
Eng. Eletricista Lourival Junior
01/01
CREA-PA: 1512277606
Engº Eletricista Xxxxxxxx Xxxxxx CREA-PA 1512277606
CAIXA DE MEDIÇÃO EM BAIXA TENSÃO PARA TRANSFORMADOR DE 112,5 KVA
S/ ESCALA
NUMERAÇÃO MATERIAL
01 Alça Preformada Para Cabo de Alumínio
02 Isoladores Suspensão
Porta Removível
Parafuso de Segurança
Porta c/ dobradiça
Visor
Medidor
Vista Frontal
Fixação do Medidor
Tampa de Proteção
Porta Removível
No compartimento onde o disjuntor estiver localizado a tampa não deve possuir eleta para selo
03 Gancho Olhal; Porca-Olhal ; Parafuso Cabeça Quadrada Ø 16 x 250mm 04 Cruzeta de Concreto Tipo “T” 1900mm *
05 Chave Fusível Distribuição 15kV ou 25kV - 300A/ 10kA/Base C 06 Cabo de Cobre Nu
07 Conector Cunha
08 Pára-raios Óxido de Zinco 15kV, 10kA
09 Transformador de Distribuição 225 kVA - 13.800V / 220-127V
10 Cabo de Cobre Isolado XLPE 90º ou EPR 90º – Isolamento 0,6/1kV
11 Suporte de Transformador Tipo Cantoneira
12 Capacete ou Curva de Ø4” 180º de Aço Galvanizado a fogo
13 Eletroduto Ø4” de Xxx Xxxxxxxxxxx a fogo
14 Cabo de Cobre (ou Aço Cobreado) nu 50 mm² - Aterramento
15 Arame de Aço Galvanizado 12BWG
16 Poste Concreto Armado DT 11m/800daN para transformadores de 225 kVA
17 Caixa de Medição/Proteção de 3 compartimentos (para instalação de dispositivos de medição e proteção - ver detalhe)
18 Armação Secundária
19 Isolador Roldana
20 Malha de Terra (conforme detalhe)
Vista Lateral
Vista Frontal Vista Lateral
Esquerda Saída Direita
No compartimento onde o disjuntor estiver localizado a tampa não deve possuir eleta para selo
DIAGRAMA UNIFILAR GERAL
Vista Inferior
MEDIDOR
Parede Metálica
13.800 V
TRAFO. DIST. TRIFÁSICO 112,5 KVA 220-127 V
CX. MEDIÇÃO/ PROTEÇÃO
3TCs
MEDIDOR
Espaço para passagem dos cabos
NOTA
Corte AA
Saída
- A número de entradas na caixa de Tc's vai variar de acordo com o nº de eletrodutos.
* A distância do módulo do disjuntor vai variar de acordo com o disjuntor;
ELÉTRICO
OBRA:
EMEF PROFº XXXXX XX XXXXXX XXXXX
ASSUNTO:
PLANTA ELÉTRICA
DATA:
OUTUBRO /2022
PROPRIETÁRIO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ
ESCALA:
INDICADA
#50mm² NÚ
LOCAL:
Cametá-PA.
Projetista-Técnico:
Eng. Eletricista Xxxxxxxx Xxxxxx CREA-PA: 1512277606
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
Engº Eletricista Xxxxxxxx Xxxxxx CREA-PA 1512277606
PRANCHA:
ELE. 01/01
CAIXA DE MEDIÇÃO EM BAIXA TENSÃO PARA TRANSFORMADOR DE 112,5 KVA
S/ ESCALA
NUMERAÇÃO MATERIAL
01 Alça Preformada Para Cabo de Alumínio
02 Isoladores Suspensão
Porta Removível
Parafuso de Segurança
Porta c/ dobradiça
Visor
Medidor
Vista Frontal
Fixação do Medidor
Tampa de Proteção
Porta Removível
No compartimento onde o disjuntor estiver localizado a tampa não deve possuir eleta para selo
03 Gancho Olhal; Porca-Olhal ; Parafuso Cabeça Quadrada Ø 16 x 250mm 04 Cruzeta de Concreto Tipo “T” 1900mm *
05 Chave Fusível Distribuição 15kV ou 25kV - 300A/ 10kA/Base C 06 Cabo de Cobre Nu
07 Conector Cunha
08 Pára-raios Óxido de Zinco 15kV, 10kA
09 Transformador de Distribuição 225 kVA - 13.800V / 220-127V
10 Cabo de Cobre Isolado XLPE 90º ou EPR 90º – Isolamento 0,6/1kV
11 Suporte de Transformador Tipo Cantoneira
12 Capacete ou Curva de Ø4” 180º de Aço Galvanizado a fogo
13 Eletroduto Ø4” de Xxx Xxxxxxxxxxx a fogo
14 Cabo de Cobre (ou Aço Cobreado) nu 50 mm² - Aterramento
15 Arame de Aço Galvanizado 12BWG
16 Poste Concreto Armado DT 11m/800daN para transformadores de 225 kVA
17 Caixa de Medição/Proteção de 3 compartimentos (para instalação de dispositivos de medição e proteção - ver detalhe)
18 Armação Secundária
19 Isolador Roldana
20 Malha de Terra (conforme detalhe)
Vista Lateral
Vista Frontal Vista Lateral
Esquerda Saída Direita
No compartimento onde o disjuntor estiver localizado a tampa não deve possuir eleta para selo
DIAGRAMA UNIFILAR GERAL
Vista Inferior
MEDIDOR
Parede Metálica
13.800 V
TRAFO. DIST. TRIFÁSICO 112,5 KVA 220-127 V
CX. MEDIÇÃO/ PROTEÇÃO
3TCs
MEDIDOR
Espaço para passagem dos cabos
NOTA
Corte AA
Saída
- A número de entradas na caixa de Tc's vai variar de acordo com o nº de eletrodutos.
* A distância do módulo do disjuntor vai variar de acordo com o disjuntor;
ELÉTRICO
OBRA:
UAB - UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
ASSUNTO:
PLANTA ELÉTRICA
DATA:
OUTUBRO /2022
PROPRIETÁRIO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ
ESCALA:
INDICADA
#50mm² NÚ
LOCAL:
Cametá-PA.
Projetista-Técnico:
Eng. Eletricista Xxxxxxxx Xxxxxx CREA-PA: 1512277606
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
Engº Eletricista Xxxxxxxx Xxxxxx CREA-PA 1512277606
PRANCHA:
ELE. 01/01