Conta de Livre Movimentação definição

Conta de Livre Movimentação conta bancária de titularidade da Concessionária e de livre movimentação, a qual poderá ser movimentada e onerada pela Concessionária na forma deste Contrato, observados os termos do Acordo Tripartite e os demais acordos e compromissos firmados com os Financiadores.
Conta de Livre Movimentação. Significa a conta corrente nº 23712-9, mantida no Banco Itaú Unibanco S.A., agência 1614, de titularidade da Devedora; “Controladas Relevantes” Tem o seu significado atribuído na Cláusula 7.1.2., item (x);
Conta de Livre Movimentação. Significa a conta corrente de nº 3587-7, PO: 003, na agência nº 1078 da Caixa Econômica Federal, de titularidade da Devedora. “Conta do Patrimônio Separado” Significa a conta corrente de nº 61676-9, na agência nº 0350 do banco Itaú Unibanco S.A., de titularidade da Emissora, atrelada ao Patrimônio Separado, na qual serão realizados todos os pagamentos devidos no âmbito do Contrato de Cessão Fiduciária.

Examples of Conta de Livre Movimentação in a sentence

  • Não obstante, os Recebíveis RAP Adicional serão depositados na Conta Centralizadora e, nos termos da Cláusula 3.3.3 abaixo, deverão ser transferidos à Conta de Livre Movimentação da Emissora.

  • Após o Prazo de Retenção os recursos aqui mencionados serão transferidos para a Conta de Livre Movimentação, desde que não tenha sido verificado o vencimento antecipado do Empréstimo em questão.

  • Uma vez pago integralmente o Preço de Aquisição e, desde que constatado o efetivo crédito na Conta de Livre Movimentação, será dada pela Cedente à Cessionária, automaticamente, plena e geral quitação.

  • Nessa ocasião, os eventuais recursos existentes na Conta Centralizadora serão devolvidos, pela Cessionária à Cedente, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de extinção do regime fiduciário, conforme termo de liberação entregue pelo Agente Fiduciário e será realizado mediante depósito na Conta de Livre Movimentação.

  • Não obstante o disposto na Cláusula 3.1.2 acima, caso, cumulativamente não tenham ocorrido os eventos acima descritos, os recursos decorrentes das Participações Societárias mantidos na Conta Centralizadora deverão ser transferidos, em até 1 (um) Dia Útil contado de seu recebimento, pela Fiduciária, para a Conta de Livre Movimentação da Terra Prometida (Conta Corrente [•], agência [•], banco [•]).


More Definitions of Conta de Livre Movimentação

Conta de Livre Movimentação significa a conta corrente bancária nº 104071-5, agência 4202-1, mantida junto ao Banco do Brasil S.A., de titularidade da Endossante;
Conta de Livre Movimentação. Significa a conta corrente de nº 50000-3, mantida na agência nº 4202-01, do Banco do Brasil, de titularidade da Devedora.
Conta de Livre Movimentação significa a conta corrente de titularidade da Devedora, de n.º 13052143-8, na agência n.º 0999, do Banco Santander (Brasil) S.A. (033), em que será realizado o pagamento, pela Securitizadora, do Valor de Desembolso, de eventuais recursos remanescentes do Fundo de Despesas, da Conta Fundo de Despesas e do Fundo de Reserva após a quitação integral dos CRI. “Conta Fundo de Despesas” significa a conta corrente de n.º 6034-8, na agência n.º 3396, do Banco Bradesco S.A. (n.º 237), de titularidade da Emissora, atrelada ao Patrimônio Separado dos CRI, na qual serão depositados os valores referentes ao Fundo de Despesas. Os recursos do Fundo de Despesas serão aplicados pela Emissora nas Aplicações Financeiras Permitidas, não sendo a Emissora responsabilizada por qualquer garantia mínima de rentabilidade. Os resultados decorrentes desse investimento integrarão automaticamente a Conta Fundo de Despesas. “Contratos da Operação” significam, em conjunto, (i) as Debêntures, (ii) o Contrato de Cessão Fiduciária; (iii) este Termo de Securitização, e (iv) quaisquer eventuais aditamentos relacionados aos documentos previstos nos itens “(i)” a “(iv)”. “Contrato de Cessão Fiduciária” significa o “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças”, a ser celebrado previamente à primeira Data de Integralização, entre a SPE e a Securitizadora, com interveniência e anuência da Devedora.
Conta de Livre Movimentação a conta corrente nº 64633-4, agência nº 1320, aberta no Banco Bradesco em nome da Devedora, em que será realizado o desembolso dos Preços de Aquisição pela Emissora; “Conta do Patrimônio Separado 1”: a conta corrente nº 31798-3, agência nº 6014, aberta, nos termos do artigo 5º da Instrução CVM 600, pela Securitizadora exclusivamente para a emissão dos CRA 1, no Banco Itaú Unibanco em nome da Securitizadora, que será movimentada exclusivamente pela Securitizadora, na qual deverão ser depositados todos os recursos pertencentes ao Patrimônio Separado 1, incluindo (i) os valores referentes à integralização dos CRA 1; (ii) os valores pagos pela Devedora, nos termos do CDCA 1, e demais recursos provenientes dos Direitos Creditórios do Agronegócio 1; e (iii) os recursos do Fundo de Despesas 1 e do Fundo de Liquidez 1. Os recursos do Fundo de Despesas 1 e do Fundo de Liquidez 1 serão aplicados pela Securitizadora, na qualidade de titular da Conta do Patrimônio Separado 1, em Outros Ativos, não sendo a Securitizadora responsabilizada por qualquer garantia mínima de rentabilidade. Os resultados decorrentes do investimento em Outros Ativos integrarão automaticamente a Conta do Patrimônio Separado 1; “Conta do Patrimônio Separado 2”: a conta corrente nº 31803-1, agência nº 6014, aberta, nos termos do artigo 5º da Instrução CVM 600, pela Securitizadora exclusivamente para a emissão dos CRA 2, no Banco Itaú Unibanco em nome da Securitizadora, que será movimentada exclusivamente pela Securitizadora, na qual deverão ser depositados todos os recursos pertencentes ao Patrimônio Separado 2, incluindo (i) os valores referentes à integralização dos CRA 2; (ii) os valores pagos pela Devedora, nos termos do CDCA 2, e demais recursos provenientes dos Direitos Creditórios do Agronegócio 2; e (iii) os recursos do Fundo de Despesas 2 e do Fundo de Liquidez 2. Os recursos do Fundo de Despesas 2 e do Fundo de Liquidez 2 serão aplicados pela Securitizadora, na qualidade de titular da Conta do Patrimônio Separado 2, em Outros Ativos, não sendo a Securitizadora responsabilizada por qualquer garantia mínima de rentabilidade. Os resultados decorrentes do investimento em Outros Ativos integrarão automaticamente a Conta do Patrimônio Separado 2; “Contas dos Patrimônios Separados” A Conta do Patrimônio Separado 1 e a Conta do Patrimônio Separado 2, quando referidas em conjunto;
Conta de Livre Movimentação. Significa a conta corrente nº 3168-2, na agência 5573-5 do Banco do Brasil S.A., de titularidade e de livre movimentação da Devedora.
Conta de Livre Movimentação significa qualquer conta de livre movimentação da Cedente, que não poderá ser em nenhuma hipótese a Conta do Patrimônio Separado; “Conta do Patrimônio Separado” tem o significado que lhe é atribuído na cláusula 5.1 deste Termo de Securitização;
Conta de Livre Movimentação. A conta corrente nº 25168-7, agência nº 0066, mantida junto ao Itaú Unibanco S.A., de titularidade da Construtora Tenda;