PARTE ou PARTES definição

PARTE ou PARTES. MUNICÍPIO ou SPE.
PARTE ou PARTES cada uma das partes do presente Contrato, SPE e Poder Concedente, tomados individualmente quando no singular, e em conjunto, quando no plural.
PARTE ou PARTES. Cada uma das partes do presente CONTRATO: CONCESSIONÁRIA e PODER CONCEDENTE, tomados individualmente quando no singular, e em conjunto, quando no plural;

Examples of PARTE ou PARTES in a sentence

  • Os custos da arbitragem, incluindo, entre outros, os honorários advocatícios razoáveis das Partes, serão arcados pela Parte ou Partes que não for(em) bem sucedida(s).

  • As Partes responsabilizam-se, individualmente, por todo e qualquer dano moral ou patrimonial devidamente apurado e comprovado, mediante decisão judicial transitada em julgado, que venham, conjunta ou individualmente, a causar a qualquer outra Parte ou Partes deste Contrato de Cessão, em decorrência de dolo, culpa ou má-fé, em função da prática ou omissão de qualquer ato em desacordo com os procedimentos fixados neste Contrato de Cessão.

  • Quando possível e conforme o caso, tais atividades de colaboração ocorrerão em uma Parte ou Partes e com uma Parte ou Partes provedoras de recursos genéticos que é o país ou são os países de origem desses recursos ou uma Parte ou Partes que tenham adquirido os recursos genéticos em conformidade com a Convenção.

  • As Partes responsabilizam-se, individualmente, por todo e qualquer dano moral ou patrimonial devidamente comprovado, mediante decisão judicial transitada em julgado, que venham, conjunta ou individualmente, a causar a qualquer outra Parte ou Partes deste Contrato de Cessão, em decorrência de dolo, culpa ou má-fé, em função da prática ou omissão de qualquer ato em desacordo com os procedimentos fixados neste Contrato de Cessão.


More Definitions of PARTE ou PARTES

PARTE ou PARTES são, individualmente ou em conjunto, o Cedente, representado pela Iugu, o Fundo, a Administradora, o Custodiante, a Gestora e a Iugu. Pessoa significa qualquer pessoa física ou jurídica, sociedade, associação, joint venture, sociedades anônimas, fundos de investimento, organizações, entidades sem personalidade jurídica ou autoridade governamental.
PARTE ou PARTES. CLIENTE e BB serão também denominados de forma individual como “Parte” e em conjunto como “Partes”.
PARTE ou PARTES. COMAM ou SPE.
PARTE ou PARTES. MUNICÍPIO OU SPE. PERÍODO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Dia XX de xxxxx de 2021, entre as 09 horas e 12 horas, data e período no qual deverão ser entregues, pelas PROPONENTES, na XXXXXXX., os ENVELOPES 1, 2 e 3.
PARTE ou PARTES. Yokogawa e/ou Cliente individual ou colectivamente, conforme for o caso. Pedido de Compra: um pedido por escrito emitido pelo Cliente para a compra de Produtos/ Serviços e aceite por escrito pela Yokogawa. No que se refere a Software, a "compra" representa a aquisição de uma licença para utilizar o Software em questão e "Cliente" significa o "licenciado”.
PARTE ou PARTES. Yokogawa e/ou o Fornecedor individual ou colectivamente, segundo o caso. Produtos: todo o Hardware, Software e documentação, incluidos os equipamentos de ensaio e medição, analizadores, medidores de caudal, pressão ou temperatura, registadores, transmissores, sensores ou qualquer outro bem especificado no Pedido de Compra, que não consista em Serviços.
PARTE ou PARTES o CLIENTE e/ou a MOVE MAIS.