ABONO ESPECIAL. Na folha de pagamento relativa à segunda quinzena do mês subsequente ao da assinatura deste instrumento, as Empresas pagarão de uma única vez e em caráter excepcional, e sem integrar a remuneração para qualquer efeito legal trabalhista, um Abono Especial no valor de R$ 3.950,00 (três mil novecentos e cinquenta reais) aos Empregados admitidos até 31.12.2021, e com contrato de trabalho vigente nessa mesma data, e que percebiam, também na mesma data, remuneração mensal até R$ R$ 10.351,59 (dez mil trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos). compreendida a remuneração como integrada do salário-base e do adicional de periculosidade, quando habitualmente percebido.
ABONO ESPECIAL. 1. Até trinta dias após a assinatura do presente acordo, a Empresa pagará de uma única vez e em caráter excepcional, e sem integrar a remuneração para qualquer efeito legal trabalhista, um Abono Especial no valor de R$ 3.270,00 (três mil e duzentos e setenta reais) aos Empregados admitidos até 31.12.2017, e com contrato de trabalho vigente nessa mesma data, e que recebiam, também na mesma data, remuneração mensal até R$ 9.153,60 (nove mil cento e cinquenta reais e três reais e sessenta centavos), compreendida a remuneração como integrada do salário-base e do adicional de periculosidade, quando devido.
ABONO ESPECIAL. O percentual referente ao Abono Especial para o ano de 2022 será definido na data base de 1° de março de 2022 nas tratativas entre SENAC e o SINDICATO após decisão da Assembleia dos PROFESSORES ENSINO MÉDIO.
ABONO ESPECIAL. A HARSCO realizará o pagamento aos trabalhadores, conforme abaixo: - A empresa creditará, em parcela única, um abono no valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), para todos os empregados que estejam ativos em 31/12/2018, de forma proporcional aos meses trabalhados em 2018. O pagamento desta parcela será quitado na folha de pagamento de maio de 2019.
ABONO ESPECIAL. Aos empregados com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade, e mais de 04 (quatro) anos de contrato de trabalho na mesma empresa, dispensados sem justa causa, será concedido abono especial de 50% (cinquenta por cento) do salário contratual.
ABONO ESPECIAL. As empresas concederão, em caráter especial e eventual, aos empregados com salário até R$ 8.602,00 (oito mil seiscentos e dois reais) um ABONO ESPECIAL, totalmente desvinculado do salário, equivalente a 15% (quinze por cento) do salário base vigente em outubro de 2017, em três parcelas de 5,00% (cinco por cento) cada uma, a serem pagas, em: 12 de dezembro de 2017, 13 de março de 2018 e 12 de junho de 2018, respeitado o teto salarial de R$ 8.602,00 (oito mil seiscentos e dois reais). Os empregados que ganham acima do Teto receberão o ABONO ESPECIAL em três parcelas nas seguintes condições: • Até 12 de dezembro de 2017, valor fixo de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais). • Até 13 de março de 2018: valor fixo de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais). • Até 12 de junho de 2018: valor fixo de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais).
ABONO ESPECIAL. Acordam as partes que trabalhadores admitidos até 31/05/19, farão jus o pagamento de um abono especial de 25% ( vinte e cinco por cento) do seu salário base, pago juntamente com a folha de pagamento de agosto de 2019.
ABONO ESPECIAL. Pagamento a título de compensação indenizatória, referente ao período de 1º de abril de 2021 a 31 de março de 2022, sem natureza salarial, do valor equivalente 1 (uma) remuneração + R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a todos os empregados pertencentes ao quadro da empresa em 31 de março de 2022. Em 1 de abril de 2023, outro abono especial de valor equivalente será pago, corrigido o valor linear pelo INPC dos últimos 12 meses, a todos os empregados do quadro da empresa em 31 de março de 2023.
ABONO ESPECIAL. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/03/2019 a 28/02/2020 Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades Normas para Admissão/Contratação
ABONO ESPECIAL. As empresas concederão em caráter especial e compensatório um abono no valor de 27% (vinte e sete por cento), calculado sobre o salário nominal de cada empregado do mês de Novembro de 2011 abono este que, será pago em parcela única até o dia 10 de Fevereiro de 2012, a fim de compensar a perda salarial do período relativo entre Dezembro de 2011 e Janeiro de 2012: PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica acordado entres as partes, que este abono salarial a que se refere o caput desta clausula não se integra aos salários para quaisquer fins de direito, especialmente sem reflexos salariais e/ou incidências de encargos sociais previdenciário e fundiários;