Adequação legislativa Cláusulas Exemplificativas

Adequação legislativa. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro de forma que exija modificações na estrutura da prestação de serviços ao GRUPO GFG ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, o FORNECEDOR deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, o FORNECEDOR concorda em notificar formalmente este fato ao GRUPO GFG, que terá o direito de resolver o presente Contrato sem qualquer penalidade, apurando-se os valores devidos até a data da rescisão. Se qualquer legislação nacional ou internacional aplicável ao tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Contrato vier a exigir adequação de processos e/ou instrumentos contratuais por forma ou meio determinado, as Partes desde já acordam em celebrar termo aditivo escrito neste sentido.
Adequação legislativa. Caso a legislação aplicável exija modificações na execução do Contrato, as PARTES deverão, se possível, renegociar as condições vigentes e, se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, este deverá ser resolvido sem qualquer penalidade, apurando-se os valores devidos até a data da rescisão.
Adequação legislativa. Caso exista modificação dos textos legais aplicáveis ou de qualquer outro de forma que exija modificações na estrutura da prestação de serviços ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, o Operador deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, o Operador concorda em notificar formalmente este fato ao Controlador, que terá o direito de resolver o Contrato sem qualquer penalidade, suspendendo-se imediatamente a transferência dos Dados e apurando-se os valores devidos até a data da rescisão.
Adequação legislativa. As partes se comprometem, desde já, a cumprir eventuais alterações de qualquer legislação nacional ou internacional que interfiram no tratamento dos Dados Pessoais aplicável a este Contrato.
Adequação legislativa. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro de forma que exija modificações na estrutura da prestação de serviços à Contratante ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, as Partes deverão adequar-se às condições vigentes.
Adequação legislativa. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro de forma que exija modificações na execução das atividades ligadas a este Contrato, as Partes comprometem-se a adequar as condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, as Partes deverão suspender imediatamente a transferência dos Dados, podendo as Partes decidirem pela rescisão do Contrato, hipótese em que serão apurados os valores devidos até a data da rescisão.
Adequação legislativa. Se qualquer legislação nacional ou internacional aplicável aos Dados tratados (incluindo armazenados) no âmbito deste Termo vier a exigir adequação de processos e/ou instrumentos contratuais por forma ou meio determinado, as Partes desde já acordam em celebrar termo aditivo escrito neste sentido.
Adequação legislativa. 11.1 Caso exista modificação dos textos legais referentes à proteção de dados pessoais, e que exija modificação na estrutura da prestação de serviços com a CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adequar- se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a CONTRATADA concorda em notificar formalmente este fato à CONTRATANTE, que terá o direito de resolver o contrato sem qualquer penalidade, apurando-se os valores devidos até a data da rescisão. Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx 000 – 14º andar, nº 000, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX. tel.: 0000-0000 SKYMAIL SERV. DE COMPUTAÇÃO E PROVIMENTO DE INFORMAÇÃO DIGITAL LTDA. RAZÃO SOCIAL: FUNDACAO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFG CNPJ: 02.918.347/0001-43 TESTEMUNHAS: Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx 000 – 14º andar, nº 000, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX. tel.: 0000-0000 Certificado de Conclusão

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  • ASSISTÊNCIA JURÍDICA As empresas prestarão assistência jurídica aos Empregados que no exercício de suas funções e em defesa dos legítimos interesses e direitos da empresa, incidirem na prática de atos que os levem a responder a ação penal.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • LEGISLAÇÃO O presente Contrato é celebrado sob a égide dos artigos 1º, inciso IV; 5º, inciso II; 173, inciso IV; 206, incisos II e III e 209, todos da Constituição Federal; artigos 205, 389, 476 e 597 do Código Civil Brasileiro; da Lei 8.078/90 (CDC), Lei 8.880/94, Lei 9.069/95, Lei 9.307/96, 9.394/96 (LDB) e Lei 9.870/99, e demais normas legais, mediante cláusulas e condições a seguir especificadas e a cujo cumprimento se obrigam mutuamente.

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