Agentes de Transmissão Cláusulas Exemplificativas

Agentes de Transmissão. Como também já mencionado, a Transmissão é o correspondente ao transporte da Energia Elétrica do sistema produtor (Geradoras) até a central de distribuição (Distribuidoras). O Transporte de energia abrange os processos de elevação e rebaixamento de tensão elétrica, realizados em subestações próximas aos centros de consumo. Essa energia é transmitida em corrente alternada (60 Hz) em elevadas tensões (138 a 500 kV). Os elevados potenciais de transmissão se justificam para evitar as perdas por aquecimento e redução no custo de condutores e métodos de transmissão da energia. A atividade de transmissão de energia é um setor fortemente regulado, por se enquadrar como monopólio natural. Os serviços públicos de transmissão são prestados por concessionários, que após ganharem os leilões, assinam contratos de concessão com o poder concedente, neste caso a Xxxxx (por delegação). A Xxxxx, além de assinar o contrato em nome do poder concedente, é também a responsável pela fiscalização da execução destes contratos. São nestes contratos que encontramos os direitos e obrigações do concessionário junto ao poder concedente, os usuários e ao ONS, este responsável pela operação do sistema. As receitas das transmissoras consistem basicamente nos encargos pelo uso do sistema de transmissão, pagos pelos usuários e calculados com base em montantes de uso previsto contratualmente. As Receitas das transmissoras são previsíveis, já que, ao contrário dos demais setores de energia, ativos de transmissão possuem receita contratada desde o momento do leilão, que pode ser auferida a partir da data de entrada em operação do ativo. Principais características que fazem desse setor de transmissão um dos mais seguros do Setor Elétrico: o Receitas previsíveis (RAP definida no momento do leilão); o Recebimento de receita baseado na disponibilidade de infraestrutura, e não no volume de energia transportado; o Proteção inflacionária da receita, ajustada anualmente pelo IPCA e revisada no 5º, 10º e 15º ano de operação; Baixa inadimplência no setor, visto que as receitas das transmissoras são pagas por todos os usuários do Sistema Interligado Nacional (SIN): geradoras, distribuidoras ou clientes livres. Para garantir segurança e credibilidade ao processo, o Operador Nacional do Sistema (ONS) é quem organiza o recebimento das transmissoras. A Distribuição é a última etapa da cadeia de suprimento do Setor Elétrico, é por meio dela que os usuários finais (residências, comércios ou indústrias) recebem ...
Agentes de Transmissão. (a) Fornecer, ao ONS, os dados e informações constantes nos anexos dos Contratos de Conexão, bem como outros dados definidos pela regulamentação ou pelo próprio ONS, necessários à Coordenação do Acesso e Uso da Rede Básica necessários à celebração dos CCs;

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  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro.

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO Fazem parte integrante do presente contrato:

  • DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 97. O Sistema de Registro de Preços reger-se-á por decreto do Poder Executivo e observará, entre outras, as seguintes condições:

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.