Alocação Cláusulas Exemplificativas

Alocação. Na eventualidade de que alguma Reclamação envolva matérias cobertas e matérias ou não-cobertas por esta Apólice, a justa e correta alocação de quaisquer Custos de Defesa, condenações e/ou acordos deverá ser feita entre o Tomador e a Seguradora levando-se em conta as relativas exposições e benefícios legais e financeiros atribuídos às matérias cobertas e às matérias não-cobertas por esta Apólice. O Tomador deverá indenizar a Seguradora por quaisquer pagamentos que se determine não estarem cobertos por esta Apólice e que já tiver sido pago pelo Tomador.
Alocação. A Seguradora só será responsável por pagar os Custos De Defesa ou Perdas Indenizáveis resultantes exclusivamente de uma Reclamação apresentada contra um Segurado que esteja coberta. De mesmo modo, com relação a: (i) Custos De Defesa solidariamente incorridos por; (ii) acordos coobrigados por; e/ou (iii) condenações gerando responsabilidade solidária e independente para uma Sociedade e um Segurado com relação a uma Reclamação, tal Xxxxxxxx e a Seguradora concordam em envidar seus melhores esforços para determinar uma alocação justa e correta de valores entre a Sociedade, o Segurado e a Seguradora, considerando as correspondentes obrigações legais e financeiras e os benefícios relativos auferidos por tal Xxxxxxxx e pela Sociedade. Na eventualidade de alguma Reclamação envolver matérias cobertas e matérias ou pessoas não-cobertas por esta Apólice, a justa e correta alocação de quaisquer Custos De Defesa, condenações e/ou acordos será feita entre a Sociedade, o Segurado e a Seguradora levando-se em conta as relativas exposições e benefícios legais e financeiros atribuídos às matérias cobertas e às matérias e pessoas não-cobertas por esta Apólice. A Seguradora deverá pagar os Custos De Defesa que excederem o valor da Franquia, se houver, que estiverem cobertos por esta Apólice imediatamente após o recebimento de faturas ou notas de cobrança suficientemente detalhadas a respeito de tais custos pela Seguradora. O Tomador deverá indenizar a Seguradora por quaisquer pagamentos que se determine não estarem cobertos por esta A Seguradora não terá obrigação por esta Apólice com relação aos Custos De Defesa incorridos por condenações ou acordos feitos pela Sociedade resultantes de Reclamações diferentes das aqui cobertas, e nem obrigação de indenizar Perdas Indenizáveis resultantes de qualquer responsabilidade legal que a Sociedade possua para com um demandante, exceto pelas Reclamações cobertas apresentadas contra a Sociedade.
Alocação. 7.14.1 Sempre que uma Reclamação estiver apenas parcialmente coberta pela presente Apólice, a Sociedade, os Segurados e a Seguradora tratarão de acordar, de boa fé, a alocação mais adequada das partes cobertas e das partes não cobertas pela presente Apólice. 7.14.2 Na falta de acordo quanto à questão referida no item anterior, a mesma poderá resolvida por meio de arbitragem em conformidade com o estabelecido na Cláusula VII.22 “RESOLUÇÃO DE CONFLITOS” ao presente Apólice. Sem prejuízo do anteriormente referido, a Seguradora realizará o pagamento das Perdas Indenizáveis na parte da Reclamação que não seja objeto de divergência.
Alocação. Na eventualidade de que alguma Reclamação envolva matérias cobertas e matérias ou pessoas não-cobertas por esta Apólice, a justa e correta alocação de quaisquer Custos de Defesa, condenações e/ou acordos deverá ser feita entre, o Segurado e a Seguradora levando-se em conta as relativas exposições e benefícios legais e financeiros atribuídos às matérias cobertas e às matérias e pessoas não-cobertas por esta Apólice.
Alocação. A BASF pode alocar sua disponibilidade de oferta de produto entre seus clientes, a si mesma e suas afiliadas, desde que mantido o fornecimento das quantidades de produto contempladas no Contrato.
Alocação. A equipe ficará alocada junto à coordenação geral do projeto, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Defesa Social, do Município de São Mateus – Estado do Espírito Santo.
Alocação. A alocação de profissionais aos serviços contratados deverá ser previamente aprovada pela CONTRATANTE após o recebimento e aceitação dos documentos comprobatórios acima descritos, que ficarão sob sua guarda.
Alocação. Realizar uma licitação na modalidade Pregão para contratar uma empresa terceirizada para provimento do serviço na modalidade de alocação vinculada a resultados (art. 5º, inciso III da Portaria SGD/MGI nº 750 /2023). Realizar uma licitação na modalidade Pregão para contratar uma empresa terceirizada para provimento do serviço na modalidade de pontos de função complementados por catálogo em horas de serviço técnico, somados a um valor fixo mensal para sistemas sustentados (art. 5º, incisos I e IV da Portaria SGD/MGI nº 750/2023). Realizar uma licitação na modalidade Pregão para contratar uma empresa terceirizada para provimento do serviço na modalidade de pagamento fixo por sprint executada e aceita, somados a um valor fixo mensal para sistemas sustentados (art. 5º, incisos II e IV da Portaria SGD/MGI nº 750/2023). Atender à necessidade de forma direta, por meio dos servidores do órgão. Se faz necessário um estudo da quantidade necessária de cada perfil de profissional com base na estimativa do item 7 para que seja possível estimar quantos servidores com quais expertises serão necessários para suprir a necessidade da Imprensa Nacional.
Alocação. Os riscos devem ser suportados pela parte que tem as melhores condições para avaliar, controlar e gerenciar, ou a parte com melhor acesso a instrumentos de cobertura, maior capacidade para diversificar, ou o menor custo para suportá- los. Os riscos podem ser alocados para o setor: Público; Privado ou Compartilhado. Impacto Informa, caso o evento ocorra, o nível de impacto que acarretará no contratode concessão. Podem ser classificados em: Alto; Médio ou Baixo. Probabilidade Tem por função indicar a frequência que os eventos podemocorrer. Podemser:

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  • Locação É o contrato bilateral pelo qual uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo do bem imóvel, mediante pagamento de aluguel.

  • FONTE DE ALIMENTAÇÃO 22.1.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz. 22.1.6.2. Seleção automática de tensão suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência igual ou superior a 85% em 50% de carga máxima (PFC 80+) com no mínimo 180 (cento e oitenta) watts de potência.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA 5.1. A Locadora disponibilizará ao Locatário o Veículo correspondente ao grupo reservado, devidamente revisado, limpo, abastecido, em perfeitas condições de uso e com sua documentação em ordem. 5.1.1. Em caso de indisponibilidade do Veículo correspondente ao grupo reservado, a Locadora deverá entregar ao Locatário, Usuário ou Condutor Adicional, Veículo de categoria imediatamente superior, aplicando-se o valor da Diária correspondente ao grupo inicialmente reservado, ressalvando-se que serão aplicados os valores da Coparticipação e das Proteções correspondentes ao grupo do Veículo efetivamente disponibilizado ao Locatário, cujo custo é superior à Categoria reservada originalmente. 5.1.2. Caso seja disponibilizado Veículo de categoria superior, nos termos do item 5.1.1 acima, o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional se obrigam, desde já, a substituí-lo por Veículo da categoria efetivamente reservada, em local indicado pela Locadora mais próximo à localização do Locatário, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação da Locadora, sob pena de arcar com o custo da Diária do Veículo efetivamente disponibilizado e/ou rescisão do Contrato. 5.2. A Locadora se responsabiliza pelas despesas de Manutenção Preventiva e Manutenção Corretiva do Veículo decorrentes do seu uso correto, adequado e normal, excetuando-se os custos de combustível, consertos de acessórios e pneumática, vidros, lanternas, retrovisores, lavagens, despesas decorrentes de Eventos Adversos, danos causados ao Veículo, dentre outras, ressalvada eventual Proteção contratada e os seus limites, desde que, no caso de Manutenção Corretiva, esta não tenha sido causada por Mau Uso ou Uso Indevido por parte do Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional. 5.3. A Locadora prestará em prazo razoável a Assistência 24 horas, sem ônus ao Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, exclusivamente em caso de pane elétrica e/ou mecânica do Veículo, oriundos de seu uso normal e adequado, e substituirá o Veículo quando o conserto não puder ser realizado em caráter imediato pelo serviço de assistência. 5.3.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 5.3 acima, o Locatário, Usuário e Condutor Adicional desde já concordam e reconhecem que a Locadora não efetuará a substituição do Veículo nos casos de furto, roubo, apropriação indébita, apreensão do Veículo por culpa do Locatário, Usuário e Condutor Adicional, Evento Adverso e/ou dano causado por Uso Indevido e/ou Mau Uso. 5.4. A Locadora manterá a disponibilização do Veículo reservado até o prazo máximo de 1 (uma) hora após o horário previsto para sua retirada, desde que este prazo esteja dentro do período de funcionamento normal da loja. Passado esse período sem que o Xxxxxxxxx tenha comparecido à loja, haverá a ocorrência de No Show, ficando o Veículo liberado para locação a terceiros eventualmente interessados.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • ALIMENTAÇÃO Nas Unidades onde, por via de acordo, for implantado o Turno Ininterrupto de Revezamento de 12 horas e houver fornecimento de alimentação in natura, a Companhia concederá uma refeição principal e dois lanches por turno de trabalho, considerando os padrões nutricionais da Companhia.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.