ALTERAÇÃO DOS PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

ALTERAÇÃO DOS PREÇOS. Parágrafo Primeiro - Os valores estipulados neste contrato serão pré-fixados pela CONTRANTANTE e a alteração dos mesmos ficará condicionada única e exclusivamente às determinações da CONTRATANTE.
ALTERAÇÃO DOS PREÇOS. Os preços contratados somente poderão ser alterados após 12 (doze) meses de vigência dos mesmos, sendo reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
ALTERAÇÃO DOS PREÇOS. 12. Os preços contratados somente poderão ser alterados para restabelecimento do equilíbrio contratual na forma da Lei 8666/93.
ALTERAÇÃO DOS PREÇOS. Os preços contratados somente poderão ser alterados sendo reajustados pelo IGPM anual positivo nos dias primeiro de Janeiro de cada ano.
ALTERAÇÃO DOS PREÇOS. Todas as tarifas publicadas em nossas tabelas de preços estão sujeitas a alterações sem aviso prévio, seja em função do aumento do custo de qualquer um dos itens que compõem a viagem ou de alterações dos câmbios. a ordem das visitas e das cidades, assim como alteração de cidades e datas poderão ocorrer devido a problemas operacionais em função de datas coincidentes com eventos, congressos e feiras, sem prejuízo à realização da viagem.
ALTERAÇÃO DOS PREÇOS. 22.1. O reajuste de preços poderá ocorrer da seguinte forma: - Os valores estipulados serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos aos valores constantes na Tabela AMB, em conformidade com os índices repassados pelo Ministério da Saúde, garantido sempre o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.080/90 e das normas gerais da legislação atinente às licitações e contratos administrativos.
ALTERAÇÃO DOS PREÇOS. O reajuste de preços se dará, somente mediante nova TABELA DE PREÇOS SUS, em vigor, pelo Ministério da Saúde com suas subseqüentes alterações.
ALTERAÇÃO DOS PREÇOS a) Os preços são fixos e irreajustáveis, exceto nos casos de reajustamento de preços oficiais realizados pelo Ministério da Saúde e Associação Médica Brasileira respectivamente Tabela do SUS e Tabela AMB.
ALTERAÇÃO DOS PREÇOS. Depois de cadastrado, você poderá alterar o preço do produto a qualquer momento, exceto se o produto estiver reservado.
ALTERAÇÃO DOS PREÇOS. O reajuste de preços poderá ocorrer da seguinte forma: - Para os serviços previstos no lote 01: de acordo com a atualização da TABELA DE PREÇOS SUS, pelo Ministério da Saúde; e - Para os serviços previstos no lote 02: o valor poderá ser atualizado com base na variação do IGPM-FGV – Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, dos últimos 12 (doze) meses. No cálculo do primeiro reajuste deverá ser utilizado o índice do mês anterior à data da proposta comercial e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste, conforme disposto na lei nº 10.192 de 14/02/2001. Para reajustes subseqüentes deverá ser utilizado o índice do mês anterior à data de concessão do último reajuste do contrato e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste.