REAJUSTE DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

REAJUSTE DO CONTRATO. 18.1. Será concedido reajuste dos preços dos serviços continuados com prazo de vigência igual ou superior a 12 (doze) meses, nos termos do art. 40, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993, mediante requisição da CONTRATADA e desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano. O interregno mínimo de 01 (um) ano será contado:
REAJUSTE DO CONTRATO. 22.1 A Contraprestação Mensal será reajustada, de forma automática, anualmente, nos termos da Lei Federal nº 9.069/1995, tendo como referência a data- base do Edital de Licitação, pela aplicação da variação do IPCA/IBGE no período, conforme a seguinte fórmula: CMR = CM0 x ( IPCAR ) IPCA0 Onde: CMR: representa o valor da Contraprestação Mensal Reajustada;
REAJUSTE DO CONTRATO. 19.1. Em caso de renovação do Contrato, os valores poderão ser reajustados, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, com a aplicação do IPCA/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado em 12 (doze) meses.
REAJUSTE DO CONTRATO. 19.1. O preço consignado no contrato poderá ser corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE no período correspondente. Nos reajustes subseqüentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
REAJUSTE DO CONTRATO. O contrato prevê a correção mensal do saldo devedor pelo mesmo índice de correção monetária das contas vinculadas do FGTS e o recálculo mensal da prestação de amortização. É importante informar que os reajustes do contrato não dependem do reajuste dos rendimentos do(s) devedor(es). O imóvel é escolhido diretamente pelo(s) devedor(es), a responsabilidade pelos vícios construtivos é da construtora e não da CAIXA. Caso você entre em contato com a construtora e não obtenha resposta, procure a CAIXA. Em casos assim, você também pode procurar o PROCON, seu advogado ou a Defensoria Pública da União ou dos Estados. Se você adquiriu um imóvel novo (exceto Programa Pró-Cotista), verifique se tem cobertura do seguro Responsabilidade Civil, Profissional e Material – RCPM. Este seguro foi contratado pelo VENDEDOR, no momento da contratação do seu financiamento e cobre vícios no imóvel, relacionados a danos materiais e corporais, decorrentes de ações ou omissões culposas do responsável pela prestação de serviços (execução das obras e/ou materiais de construção utilizados), pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, a partir da expedição do “Habite-se”.
REAJUSTE DO CONTRATO. A Constituição Federal preceitua, em seu art. 37, inc. XXI, que é assegurada aos contratantes a manutenção das condições efetivas das propostas apresentadas no processo licitatório. Esse preceito constitucional contempla o princípio do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos. O § 7º do art. 25 da Lei 14.133/2021 estabelece:
REAJUSTE DO CONTRATO. 20.1. Os preços unitários estabelecidos para a prestação dos serviços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contados da data da apresentação da proposta de preços pela CONTRATADA, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, serão reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE, com base na seguinte fórmula: R = [(I - Io).P]/Io Em que: R= reajuste procurado; I= índice relativo ao mês do reajuste; Io=índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P= preço atual dos serviços R= reajuste procurado; I=índice relativo ao mês do novo reajuste; Io= índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado; P= preço do serviço atualizado até o último reajuste efetuado.
REAJUSTE DO CONTRATO. 31.1 A Contraprestação Mensal será reajustada, de forma automática, anualmente, nos termos da Lei Federal nº 9.069/95, tendo como referência a data base de [•], pelo IPCA.
REAJUSTE DO CONTRATO. Os valores da Parcela 1 de Outorga Fixa serão reajustados anualmente, a contar da entrega da proposta, conforme variação do índice de reajuste IPCA, Item 1.1, ff, do contrato e Item 5.4 do Anexo V do contrato. Destacamos também que, caso o contrato não seja assinado até dezembro de 2020 a Parcela 2 da Outorga Fixa será reajustada também pelo IPCA e deverá ser paga na data de assinatura do contrato. Ademais, caso haja atraso na realização dos pagamentos devidos, o Item 5.5 do Anexo V do contrato determina a correção do valor pelo IPCA, a aplicação de juros de 1% ao mês sobre o valor em mora e um valor de multa equivalente a 10% do valor em mora.
REAJUSTE DO CONTRATO. 12.1. O contrato poderá ocorrer reajuste decorridos 12 (doze) meses contados a partir da data de abertura da proposta, o valor poderá ser reajustado, aplicando-se o índice IPCA acumulado no período, a requerimento da Contratada. Tal reajuste, somente poderá ser solicitado para o Lote 02 “Reagente Arla 32” e Lote 03 “Óleos Lubrificantes”.