Ambulâncias Cláusulas Exemplificativas

Ambulâncias. Cada posto médico deverá ser aparelhado com 01 Ambulância de Suporte Básico tipo B e 01 Ambulância de Suporte Avançado tipo D, para cada diária solicitada (no caso de solicitação de mais de uma diária num único local/evento simultaneamente, as quantidades deverão ser acumuladas proporcionalmente). As ambulâncias deverão ser guarnecidas e equipadas de forma independente do posto médico, ou seja, deverão ter suas equipes específicas e contar com seus próprios equipamentos, materiais e insumos, conforme especificação da Portaria GM/MS 2048/02, suas alterações posteriores e demais normas pertinentes.
Ambulâncias a. Ambulância Suporte Avançado de Vida (Tipo D): Composta por médico, enfermeiro e condutor socorrista. Compete a este atendimento estabilizar a vítima e realizar o transporte de pacientes de alto risco em emergências pré-hospitalares. Esta ambulância estará disponível no parque nos dias de fluxo intenso, ou seja, sábado, domingos e feriados; Os atendimentos ocorrerão de acordo com as especificidades de cada caso, bem como poderão envolver outros setores da empresa para realizar a gestão estratégica do evento / ocorrência, se necessário. Por exemplo, a equipe de segurança atuará na manutenção da ordem durante o atendimento prestado pela equipe de socorristas e/ou gerindo a crise que possa ter dado causa ao acidente (desinteligência, etc.). A atuação dos seguranças visa, também, a própria segurança dos socorristas, que podem sofrer agressões durante o Entretanto, cabe ressaltar novamente, que faz parte do escopo deste plano estabelecer os procedimentos necessários para assistir o usuário do Parque Ibirapuera caso ocorra algum evento/ocorrência considerando, exclusivamente, ações de primeiros socorros e remoção. 6.1.1 Gestão Integrada dos Atendimentos de Urgência e Emergência‌ A gestão integrada tem o potencial de proporcionar diversos benefícios associados, dentre eles, destacamos a redução de eventos/ocorrências que resultem em necessidade de atendimentos pré-hospitalares. Para ilustrar a importância da prevenção para a qualidade da experiência do usuário durante sua fruição no Parque, citamos os danos causados pela desidratação, os quais são reduzidos através da hidratação adequada. Ações de comunicação e facilidade no acesso aos líquidos são medidas preventivas que reduzirão substancialmente o número de atendimentos clínicos a serem realizados no Posto de Atendimento Básico de Emergência, em especial, durante dias de calor intenso e por crianças e idosos. Neste sentido, as análises dos dados gerados a partir dos registros dos atendimentos contribuirão para a tomada de decisão mais assertiva, por integrar a série histórica de atendimentos com a avaliação da eficácia das medidas preventivas adotadas. A metodologia de gestão, pautada no Ciclo PDCA, irá reavaliar o planejamento e as ações sistêmicas a serem adotadas considerando os resultados obtidos visando a melhoria contínua do setor. O Ciclo PDCA “Plan-do-check-act” consiste em planejar e estabelecer – Plan; implementar e operar – Do; monitorar e analisar criticamente – Check; manter e melhorar continuam...
Ambulâncias. 1.2.4.1. Medicamentos dentro do prazo de validade; 1.2.4.2. Equipamentos em excelente estado de funcionamento; 1.2.4.3. Limpeza (O veículo deve estar com a limpeza em dia); 1.2.4.4. Médico com registro no CRM (A empresa deve nos enviar o registro com antecedência de 48h antes do evento); 1.2.4.5. O veículo locado deverá estar em ótimas condições de uso; 1.2.4.6. A empresa contratada deve sempre enviar os nomes e RG de todos que trabalharão, além da placa do veículo; 1.2.4.7. Documentação do motorista e do veículo devem estar em dia.
Ambulâncias. A EMPREGADORA deverá manter nos locais de trabalho, ambulâncias ou outro veículo para atendimento urgente do trabalhador ou serviço local de pronto socorro.
Ambulâncias. As empresas deverão manter nos locais de trabalho, ambulâncias ou outro veículo para atendimento urgente do trabalhador ou serviço local de pronto socorro.
Ambulâncias. Define-se ambulância como um veículo (terrestre, aéreo ou hidroviário) que se destine exclusivamente ao transporte de enfer- mos. As dimensões e outras especificações do veículo terrestre deverão obedecer às normas da ABNT - NBR 14561/2000, de julho de 2000. As ambulâncias são classificadas em : TIPO A - Ambulância de Transporte: veículo destinado ao transporte em decúbito horizontal de pacientes que não apresentam risco de vida, para remoções simples e de caráter eletivo.

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  • CARÊNCIAS 6.1. O período de carência será contado a partir do início de vigência da cobertura individual, sendo estabelecido nas Condições Contratuais. 6.2. Não haverá prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais cobertos, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá a 2 (dois) anos ininterruptos, contados da data da contratação ou de adesão ao seguro. 6.3. O período de carência constará na proposta de contratação, na proposta de xxxxxx e na apólice e será de no máximo 2 (dois) anos, não podendo exceder metade do período de vigência da cobertura individual. 6.4. A Seguradora, a seu critério, poderá substituir ou reduzir o prazo de carência por Declaração Pessoal de Saúde e/ou de Atividades e/ou de exame médico. 6.5. O prazo de carência também será aplicado aos aumentos de capital segurado, após o início de vigência do seguro, para o capital aumentado 6.6. Caso o Grupo Segurado seja transferido de outra Seguradora, não será reiniciada a contagem de novo prazo de carência para os Segurados já incluídos no seguro pela apólice anterior, desde que mantidas as mesmas características da apólice vigente na congênere anterior.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • PREÂMBULO O Município de Porto Amazonas torna público que no Prédio da Prefeitura Municipal, localizado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, n° 67 - Centro, neste município, realizar licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2023– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS do tipo MAIOR DESCONTO PERCENTUAL POR LOTE, nos moldes da Lei 10.520/2002, e suas alterações posteriores, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto Municipal nº 019/2015, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório e ou que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U., de 18/07/02, o Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro 2013, o Decreto Municipal nº 019, de 27 de julho de 2015, que regulamenta a modalidade Pregão Eletrônico, a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 com a redação alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e o Decreto Municipal nº 037, de 07 de dezembro de 2010,subsidiariamente naquilo que couber, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tel-fax: (00) 0000.0000 – ou VERBAL e ou ESCRITO: no endereço supracitado, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação. O Edital estará disponível gratuitamente nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx.

  • ATENDIMENTO AMBULATORIAL O atendimento ambulatorial compreende: ♦ Primeira consulta: agendamento via Central de Regulação (CROSS); ♦ Interconsulta; ♦ Consultas subsequentes (retornos); ♦ Procedimentos Terapêuticos realizados por especialidades não médicas. 4.1 Entende-se por primeira consulta, a visita inicial do paciente encaminhado pela rede DE referências regionais (UBS - Unidades Básicas de Saúde, Ambulatórios, outros), ao ambulatório do Hospital, para atendimento a uma determinada especialidade e agendado por meio da Central de Regulação (CROSS). 4.2 Entende-se por interconsulta, a primeira consulta realizada por outro profissional em outra especialidade, com solicitação gerada pela própria instituição. 4.3 Entende-se por consulta subsequente, todas as consultas de seguimento ambulatorial, em todas as categorias profissionais, decorrentes tanto das consultas oferecidas à rede básica de saúde quanto às subsequentes das interconsultas. 4.4 Para os atendimentos referentes a processos terapêuticos de média e longa duração, tais como, sessões de Fisioterapia, Psicoterapia, etc., os mesmos, a partir do 2º atendimento, devem ser registrados como terapias especializadas realizadas por especialidades não médicas (sessões). 4.5 As consultas realizadas pelo Serviço Social não serão consideradas no total de consultas ambulatoriais, serão apenas informadas conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde. 4.6 Com relação às sessões de Tratamentos Clínicos: (Quimioterapia, Radioterapia, Hemodiálise, Terapia Especializada – Litotripsia), SADT externo (Diagnostico em laboratório clínico – CEAC e Diagnostico em Anatomia Patológica – CEAC e SEDI – Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem), o volume realizado mensalmente pela unidade será informado com destaque, para acompanhamento destas atividades, conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde.

  • SEGUROS MAIS ESPECÍFICOS Considera-se seguro mais específico àquele que melhor individualiza ou situa o bem segurado e este responderá em primeiro lugar (até esgotar o limite máximo de indenização da cobertura sinistrada) e, caso este limite não seja suficiente, o seguro menos específico responderá complementarmente.

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • DA VIGENCIA 2.1. O presente contrato terá vigência a contar da data da sua assinatura, com início em 30/06/2017 e término em 31/12/2017, admitida a prorrogação nos termos do §1º, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • Licenciamento Ambiental A Contratante, ouvida a ANP, poderá suspender o curso do prazo contratual caso comprovado atraso no procedimento de licenciamento ambiental por responsabilidade exclusiva dos entes públicos competentes.

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.