Amortização Extraordinária dos CRA Cláusulas Exemplificativas

Amortização Extraordinária dos CRA. Os CRA poderão ser amortizados extraordinariamente em caso de Amortização Extraordinária Facultativo das Notas Comerciais. Resgate Antecipado dos CRA Os CRA poderão ser resgatados antecipadamente em caso de Resgate Antecipado Facultativo Total das Notas Comerciais, Resgate Antecipado por Evento Tributário e devido ao resgate antecipado oriundo da aceitação pelos Investidores da Oferta de Resgate Antecipado Total.
Amortização Extraordinária dos CRA. 7.1.1. Os CRA serão amortizados extraordinariamente (“Amortização Extraordinária”), (i) de maneira automática, caso ocorra o recebimento de montante decorrente do pagamento de valores eventualmente recuperados decorrentes da cobrança extrajudicial e/ou judicial de Direitos Creditórios inadimplidos ou das Garantias Adicionais; ou (ii) mediante a amortização extraordinária dos Direitos Creditórios pela Devedora, nos termos da Cláusula 7.6 da CPR-F (“Amortização Extraordinária da CPR-F”) (em conjunto, os “Eventos de Amortização Extraordinária”). O valor a ser pago a título de Amortização Extraordinária será equivalente à parte do saldo do Valor Nominal Unitário dos CRA a ser amortizado extraordinariamente, acrescido dos Juros Remuneratórios pactuados neste instrumento para o período decorrido até a data da Amortização Extraordinária e de eventuais custos incorridos pela Emissora ou pelo Agente Fiduciário inerentes a essa antecipação, devendo ainda o valor resultante do referido cálculo ser acrescido da respectiva Comissão de Pré-Pagamento.
Amortização Extraordinária dos CRA. 7.3. A partir de 30 de março de 2025, inclusive, contado a partir da Data de Emissão, nos termos das CPR, a Devedora, a seu exclusivo critério, poderá amortizar extraordinariamente as CPR, pelo pagamento de parcela do seu valor nominal, acrescido da remuneração, do Prêmio previsto na Cláusula 7.2.1 acima, e de eventuais encargos moratórios incidentes, até o limite de 98% (noventa e oito por cento) do valor nominal das CPR objeto da amortização extraordinária, mediante envio de notificação com no mínimo 5 (cinco) Dias Úteis de antecedência da amortização extraordinária, por escrito, à Emissora e ao Agente Fiduciário. Nessa hipótese, a Emissora deverá amortizar extraordinariamente os CRA, pelo pagamento de parcela do saldo do Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração e de eventuais Encargos Moratórios no Dia Útil imediatamente subsequente à realização da amortização das CPR, observado que a Amortização Extraordinária dos CRA estará limitada a 98% (noventa e oito por cento) do Valor Nominal Unitário dos CRA objeto de Amortização Extraordinária (“Amortização Extraordinária”).
Amortização Extraordinária dos CRA. Caso haja a aquisição facultativa parcial de Debêntures, nos termos do item 4.14 da Escritura de Emissão de Debêntures, a Emissora realizará a amortização extraordinária obrigatória parcial dos CRA no prazo de 2 (dois) Dias Úteis contados do recebimento dos recursos relativos à aquisição facultativa parcial das respectivas Debêntures (“Amortização Extraordinária”).

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  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 17.1. É eleito o Foro da Justiça Estadual – Seção Judiciária da Comarca de Mossoró/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes. Presidente em Exercício da FUERN Representante Legal da empresa contratada Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx (000.000.000-00) Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx (000.000.000-00) Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX X XXXXXXX, Usuário Externo, em 06/10/2021, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018. Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Técnico(a) Administrativo(a) da Unidade, em 07/10/2021, às 12:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx, Técnico(a) Administrativo(a) da Unidade, em 08/10/2021, às 09:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Presidente(a) da FUERN, em 27/10/2021, às 10:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11462261 e o código CRC 3E698E1F. 28 DE OUTUBRO DE 2021 ANO 88 EDIÇÃO Nº 15.045 Diário Oficial 19 RIO GRANDE DO NORTE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2021 A Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, por seu represen- tante legal e no uso de suas atribuições, RATIFICA, por este termo, a DISPENSA DE LICITAÇÃO, para com as despesas relativas a contratação de empresa espe- cializada na prestação de serviço de conservação e manutenção preventiva(mensal) e corretiva de dois elevadores instalados no prédio da nova sede da SESED, local- izada na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx, Xxxxx/XX, pelo perídodo de 12 (doze) meses, no valor de R$ 10.740,00 (dez mil setecentos e quarenta reais), junto à Empresa VIP TECH COMERCIO E SERVICO DE ELEVADORES LTDA ME, CNPJ nº 09.558.340/0001-07. O procedimento possui fundamento no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, de acordo com o Parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria, tendo em vista os documentos que instruem o processo eletrônico em epígrafe. Processo SEI nº 00510028.004905/2021-60 Natal/RN, 27 de outubro de 2021. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX Secretário Adjunto da Segurança Pública e da Defesa Social EXTRATO DO TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO (TDCO) Nº 03/2021-SESED/SEAD PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00510053.001369/2021-33.

  • CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1. As controvérsias decorrentes do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas PARTES serão submetidas à Conciliação perante a Câmara de Conciliação da AGU, na forma da legislação pertinente, e fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais questões oriundas da execução do presente Acordo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 – Os serviços serão prestados conforme discriminados abaixo:

  • FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.