Preço de Integralização e Forma de Integralização Cláusulas Exemplificativas

Preço de Integralização e Forma de Integralização. O Preço de Integralização dos CRA será correspondente (i) ao Valor Nominal Unitário dos CRA, na primeira data de integralização, ou (ii) correspondente ao Valor Nominal Unitário dos CRA acrescido da Remuneração, desde a primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior até a data efetiva da subscrição e integralização dos CRA, nas demais datas, observada a possibilidade de ágio ou deságio, de acordo com os procedimentos da B3, desde que aplicado de forma igualitária aos CRA "de uma ou mais séries" integralizados em uma mesma data.
Preço de Integralização e Forma de Integralização. Os CRA serão integralizados à vista e em moeda corrente nacional, no ato da subscrição, a qualquer tempo durante o período da Oferta, conforme ocorra a integralização das Debêntures, observados os termos e condições deste Termo de Securitização.
Preço de Integralização e Forma de Integralização. Os CRI serão integralizados à vista, em moeda corrente nacional, no ato de subscrição, em cada uma das Datas de Integralização, caso haja mais de uma, sendo certo que o Preço de Integralização dos CRI corresponderá ao (i) Valor Nominal Unitário dos CRI Primeira Série; ou (ii) Valor Nominal Unitário dos CRI Segunda Série, conforme o caso (“Preço de Integralização”). Caso ocorra a integralização dos CRI em mais de uma data, o preço de integralização para os CRI que forem integralizados após a primeira Data de Integralização será equivalente ao respectivo‌ Valor Nominal Unitário, para os CRI Primeira Série, ou Valor Nominal Unitário Atualizado, para os CRI Segunda Série, conforme aplicável, acrescido da respectiva Remuneração calculada pro rata temporis, a partir da primeira Data de Integralização (inclusive) até a data da efetiva integralização dos CRI (exclusive).
Preço de Integralização e Forma de Integralização. 6.14.1. As Debêntures serão integralmente subscritas pela Debenturista, por meio da assinatura do boletim de subscrição, conforme modelo constante no Anexo III desta Escritura de Emissão de Debêntures (“Boletim de Subscrição das Debêntures”).
Preço de Integralização e Forma de Integralização. Os CRI serão integralizados à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional: (i) na primeira Data de Integralização, pelo seu Valor Nominal Unitário; e (ii) nas demais Datas de Integralização, pelo seu Valor Nominal Unitário acrescido da Remuneração dos CRI, calculada pro rata temporis, desde a primeira Data de Integralização até a data de sua efetiva integralização (“Preço de Integralização”), sendo certo que, do Preço de Integralização, serão realizadas as retenções já autorizadas para fim de constituição do Fundo de Despesas e para o pagamento das Despesas Flat. A integralização dos CRI ocorrerá durante todo o Prazo Máximo de Colocação (conforme abaixo definido) (cada uma, “Data de Integralização”) Os CRI poderão ser subscritos por Investidores durante todo o Prazo Máximo de Colocação, com a assinatura do respectivo Boletim de Subscrição, devendo o Investidor que houver subscrito o CRI integralizá-lo pelo Preço de Integralização. A integralização dos CRI será realizada via B3 e os recursos serão depositados pelo Coordenador Líder na Conta Centralizadora.
Preço de Integralização e Forma de Integralização. Os CRA serão subscritos no mercado primário e integralizados por seu Valor Nominal Unitário acrescido da Remuneração dos CRA pro rata temporis incidente a partir da Data de Integralização dos CRA (se for o caso), de acordo com a Cláusula 4.3. do Termo de Securitização (“Preço de Integralização”).