Preço de Integralização e Forma de Integralização Cláusulas Exemplificativas

Preço de Integralização e Forma de Integralização. O Preço de Integralização dos CRA será correspondente (i) ao Valor Nominal Unitário dos CRA, na primeira data de integralização, ou (ii) correspondente ao Valor Nominal Unitário dos CRA acrescido da Remuneração, desde a primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior até a data efetiva da subscrição e integralização dos CRA, nas demais datas, observada a possibilidade de ágio ou deságio, de acordo com os procedimentos da B3, desde que aplicado de forma igualitária aos CRA "de uma ou mais séries" integralizados em uma mesma data. 5.11.1. A integralização dos CRA Sênior e dos CRA Subordinado Mezanino serão realizadas à vista, em moeda corrente nacional e no ato da subscrição, por intermédio dos procedimentos estabelecidos pela B3. 5.11.2. Os CRA Subordinado Júnior poderão ser integralizados à vista, em moeda corrente nacional ou mediante dedução do Preço de Aquisição dos Créditos do Agronegócio devido pela Securitizadora em razão da aquisição do CDCA, conforme o caso, na Data de Integralização, fora do âmbito da B3. 5.11.3. A cada integralização, a Proporção dos CRA deverá ser integralmente observada.
Preço de Integralização e Forma de Integralização. Os CRI serão integralizados à vista, em moeda corrente nacional, no ato de subscrição, em cada uma das Datas de Integralização, caso haja mais de uma, sendo certo que o Preço de Integralização dos CRI corresponderá ao (i) Valor Nominal Unitário dos CRI Primeira Série; ou (ii) Valor Nominal Unitário dos CRI Segunda Série, conforme o caso (“Preço de Integralização”). Caso ocorra a integralização dos CRI em mais de uma data, o preço de integralização para os CRI que forem integralizados após a primeira Data de Integralização será equivalente ao respectivo‌ Valor Nominal Unitário, para os CRI Primeira Série, ou Valor Nominal Unitário Atualizado, para os CRI Segunda Série, conforme aplicável, acrescido da respectiva Remuneração calculada pro rata temporis, a partir da primeira Data de Integralização (inclusive) até a data da efetiva integralização dos CRI (exclusive). 4.5.1. Os CRI poderão ser subscritos com ágio ou deságio utilizando-se até 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, a ser definido no ato de subscrição dos CRI pela Emissora, sendo certo que, caso aplicável, o ágio ou deságio (a) será o mesmo para todos os CRI em cada Data de Integralização; e (b) não terão impacto nos valores recebidos pela Devedora no âmbito das Debêntures. A subscrição dos CRI com ágio ou deságio ficará a critério do Coordenador Líder e poderá ocorrer mediante a verificação de uma ou mais das seguintes condições objetivas de mercado: (i) alteração da taxa SELIC, (ii) alteração das taxas de juros dos títulos do tesouro nacional, ou (iii) alteração no IPCA, sendo certo que o preço da Oferta será único e, portanto, eventual ágio ou deságio deverá ser aplicado de forma igualitária à totalidade dos CRI da respectiva série integralizados em cada Data de Integralização, nos termos do artigo 23 da Instrução CVM 400.
Preço de Integralização e Forma de Integralização. 3.8.1. Os CRA serão integralizados à vista e em moeda corrente nacional, no ato da subscrição, a qualquer tempo durante o período da Oferta, conforme ocorra a integralização das Debêntures, observados os termos e condições deste Termo de Securitização. 3.8.2. Os CRA serão integralizados: (i) na primeira Data de Integralização, pelo seu Valor Nominal Unitário; e (ii) para as demais integralizações, pelo seu Valor Nominal Unitário Atualizado, acrescido da Remuneração da respectiva Série, contada desde a primeira Data de Integralização (inclusive) da respectiva Série até a respectiva data de integralização (exclusive); podendo o Preço de Integralização ser acrescido de ágio ou deságio, a ser definido pelos Coordenadores, se for o caso, no ato de subscrição dos CRA, desde que aplicado de forma igualitária à totalidade dos CRA da respectiva Série em uma mesma Data de Integralização. 3.8.3. O Preço de Integralização dos CRA será pago à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição, de acordo com os procedimentos da B3.
Preço de Integralização e Forma de Integralização o Preço de Integralização será correspondente ao Valor Nominal Unitário dos CRA, na primeira data de Integralização. Para as demais datas, será o Valor Nominal Unitário Atualizado dos CRA, acrescido da Remuneração desde a primeira data de integralização até a efetiva data de integralização, observada a possibilidade de ágio ou deságio, de acordo com os procedimentos da B3, desde que aplicado de forma igualitária aos CRA integralizados em uma mesma data. 5.11.1. A integralização dos CRA será realizada à vista, em moeda corrente nacional e no ato da subscrição, por intermédio dos procedimentos estabelecidos pela B3.
Preço de Integralização e Forma de Integralização. 6.14.1. As Debêntures serão integralmente subscritas pela Debenturista, por meio da assinatura do boletim de subscrição, conforme modelo constante no Anexo III desta Escritura de Emissão de Debêntures (“Boletim de Subscrição das Debêntures”). 6.14.2. As Debêntures serão integralizadas, no ato da subscrição, à vista, na primeira Data de Integralização, em moeda corrente nacional, pelo seu Valor Nominal Unitário, com recursos decorrentes da integralização dos CRI (“Data de Integralização”). As Debêntures a serem integralizadas em data diversa e posterior à primeira Data de Integralização, serão integralizadas pelo Valor Nominal Unitário Debêntures DI ou do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures IPCA I ou do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures IPCA II, conforme o caso, acrescido da Remuneração das Debêntures DI ou da Remuneração das Debêntures IPCA I ou da Remuneração das Debêntures IPCA II, conforme o caso, calculada pro rata temporis desde a Data de Início da Rentabilidade até a data de sua efetiva integralização (“Preço de Integralização”). 6.14.3. O Preço de Integralização poderá ser acrescido de ágio ou deságio, conforme definido de comum acordo entre os Coordenadores, no ato de subscrição dos CRI, se for o caso, utilizando-se até 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, desde que aplicado de forma igualitária às Debêntures de uma mesma série em cada Data de Integralização, observado o disposto no Contrato de Distribuição.
Preço de Integralização e Forma de Integralização. Os CRI serão integralizados à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição, na Data de Integralização, sendo certo que o Preço de Integralização dos CRI corresponderá ao Valor Nominal Unitário. Caso ocorra a integralização de CRI em mais de uma data, o preço de integralização para os CRI que forem integralizados após a primeira Data de Integralização será o Valor Nominal Unitário dos CRI acrescido da Remuneração calculada pro rata temporis, a partir da primeira Data de Integralização (inclusive) até a data da efetiva integralização dos CRI (exclusive). Ademais, os CRI poderão ser subscritos com ágio ou deságio, a ser definido no ato de subscrição dos CRI sendo certo que, caso aplicável, o ágio ou deságio deverá ser o mesmo para todos os CRI que sejam integralizados na mesma data.
Preço de Integralização e Forma de Integralização. Os CRI serão integralizados à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional: (i) na primeira Data de Integralização, pelo seu Valor Nominal Unitário; e (ii) nas demais Datas de Integralização, pelo seu Valor Nominal Unitário acrescido da Remuneração dos CRI, calculada pro rata temporis, desde a primeira Data de Integralização até a data de sua efetiva integralização (“Preço de Integralização”), sendo certo que, do Preço de Integralização, serão realizadas as retenções já autorizadas para fim de constituição do Fundo de Despesas e para o pagamento das Despesas Flat. A integralização dos CRI ocorrerá durante todo o Prazo Máximo de Colocação (conforme abaixo definido) (cada uma, “Data de Integralização”) Os CRI poderão ser subscritos por Investidores durante todo o Prazo Máximo de Colocação, com a assinatura do respectivo Boletim de Subscrição, devendo o Investidor que houver subscrito o CRI integralizá-lo pelo Preço de Integralização. A integralização dos CRI será realizada via B3 e os recursos serão depositados pelo Coordenador Líder na Conta Centralizadora.

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  • DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, correspondente ao fornecimento efetuado, que será paga, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do adimplemento da obrigação. 7.1.1. Além da Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, o pedido de pagamento deverá ser acompanhado de toda a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista exigidas na licitação e prova de inexistência de registro no CADIN do Município de São Paulo. 7.2. Ocorrendo eventual atraso por culpa da CET, no pagamento da parcela mensal, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu, nos termos da Portaria 05/12 - Secretaria de Finanças. 7.3. O pagamento será efetuado exclusivamente em conta corrente bancária, na Caixa Econômica Federal - CEF, indicadapela CONTRATADA A informação deverá ser encaminhada para a Gerência Financeira - GFI, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx, e- mail: xxx@xxxxx.xxx.xx. 7.3.1. Caso a CONTRATADA, solicite que o pagamento seja creditado em conta corrente de outro banco que não o indicado pela CET, arcará com todas as despesas e tarifas bancárias vigentes, incorridas na transação de pagamento: DOC, TED, tarifa de emissão de cheque e outras. 7.4. A CONTRATADA deverá encaminhar os arquivos eletrônicos para a Gerência Financeira - GFI (e.mail: xxx@xxxxx.xxx.xx) no caso de utilização da DANFE, ficando o pagamento condicionado ao encaminhamento desses arquivos. 7.5. Caso o documento fiscal seja apresentado com erro, será devolvido para correção, contando-se novo prazo para análise, aprovação e pagamento a partir da reapresentação. 7.6. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação dos fornecimentos pela CET.