Análise De Viabilidade Da Contratação Cláusulas Exemplificativas

Análise De Viabilidade Da Contratação. (art. 14, Res. 182/2013 - CNJ)
Análise De Viabilidade Da Contratação. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assistência técnica, com fornecimento de peças consumíveis, abrangendo a Manutenção Preventiva e Manutenção Corretiva, em 02 (dois) condicionadores de Ar – Modelo: VSCS – 100 – 00XX x 00 (xxxxxx) Xxxxxxxxxxxxx Externas – Modelo: CRAVA 050, da linha VEJA SELF CANTAINED, Fabricante DIAMONT TECNOLOGIA DE CLIMATIZAÇÃO, instalados nas dependências da Sala Segura da DITEC do TJAC.
Análise De Viabilidade Da Contratação. (A AQUISIÇÃO ATENDERÁ À NECESSIDADE DESCRITA?): Considerando a necessidade de adequar o sistema de climatização na sede do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, através da execução do projeto de climatização, consideramos ser viável a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia para instalação de sistema de ar condicionado incluindo retirada de parte do sistema existente e instalação de novos equipamentos, pelo regime de empreitada por preço global, incluindo todos os serviços necessários, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e ferramentas, além de acabamentos e da limpeza e retirada de entulho e sobras decorrentes dos serviços, conforme especificações técnicas discriminado no Termo de Referência, projetos que deram origem aos dados nele inseridos, memoriais descritivos e demais documentos anexos.
Análise De Viabilidade Da Contratação. (A AQUISIÇÃO ATENDERÁ À NECESSIDADE DESCRITA?):
Análise De Viabilidade Da Contratação. (Art. 14 da Resolução Nº 182 de 17/10/2013) E PAD 4352/2020
Análise De Viabilidade Da Contratação 

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  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe: