Requisitos da contratação/aquisição Cláusulas Exemplificativas

Requisitos da contratação/aquisição. 2.7.1 Os requisitos da contratação estão definidos no ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO.
Requisitos da contratação/aquisição. Os requisitos funcionais e não funcionais são tratados no Capítulo 6, do Termo de Referência do Ministério da Economia
Requisitos da contratação/aquisição. Este documento pode ser acessado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx sob código A502489200127C455X
Requisitos da contratação/aquisição. Requisitos Tecnológicos (hardware e software) R.HS01 REQUISITOS DE INFRAESTRUTURA A solução deverá ser compatível com sistemas operacionais Windows Server 2016 R2 ou superior, e compatibilidade ao SO Oracle Linux, versões 6 e 7. Ser compatível com bancos de dados Oracle Enterprise Edition, versão 12, release 2 e superior, em Real Aplication Cluster. Ser compatível com as aplicações Jboss Enterprise Aplication Platform (Jboss EAP) versão 6.3 ou superior, Apache Tomcat versão 7.0.50 ou superior, PHP versão 5.3.3 ou superior, Apache HTTPD Server 2.2.3 ou superior. Ser compatível com ambiente virtual VMware vSphere 6.0 ou superior. Ser compatível com a solução Zabbix versão 4.0.3 Ser compatível com a solução de chat com servidores por protocolo XMPP. Ser compatível com a solução de e-mail, Zimbra versão 7.2 e com soluções de correio de mercado como Microsoft Exchange, inclusive soluções em nuvem da Microsoft, IBM e Google, no mínimo. Ser compatível com a solução Microsoft Active Directory na versão 2016 R2. Deverá suportar os navegadores abaixo para acesso pelos usuários da solução: a) Microsoft Internet Explorer, versões 7 ou superior; b) Mozilla Firefox, versão 50 ou superior; c) Google Chrome, versão 70 ou superior.
Requisitos da contratação/aquisição. Informações básicas da contratação
Requisitos da contratação/aquisição. Na Constituição Federal; Nas determinações das Leis n.º 8.078/1990, 8.666/1993 e 9.784/1999; No Decreto nº 9.507/2018; Na Instrução Normativa n.º 05/2017 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e suas atualizações; Na Resolução nº 169/2013 do CNJ e suas atualizações; Nos preceitos de direito público; Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos Contratos e nas disposições direito privado. O serviço terceirizado de auxiliar de biblioteca é de natureza continuada. Há necessidade de atendimento ininterrupto aos usuários e auxilio das atividades da CDOC durante o horário de funcionamento da Biblioteca. As atividades de natureza auxiliar em uma biblioteca jurídica demandam conhecimentos básicos especializados e, por isso, exigem formação específica para ocupação dos postos de auxiliar de biblioteca. A empresa precisará comprovar que possui qualificação técnica para a prestação dos serviços mediante apresentação de atestado ou declaração de capacidade técnica. A empresa deve possuir ou instalar escritório no Distrito Federal durante a vigência do contrato, uma vez que há necessidade de instalação e manutenção do ponto biométrico, fornecimento periódico de uniformes e exigência de comunicação ágil para cobertura dos postos de trabalho no prazo máximo de 2 horas nos casos de atrasos ou ausências do empregado. Não foi identificada convenção coletiva de trabalho específica para a categoria auxiliar de biblioteca nas contratações anteriores e, por isso, foram levantados os valores de referência para formação do salário e vale-alimentação seguindo contratações similares de outros Tribunais. A contratação prevê 6 postos de auxiliar de biblioteca, com carga horária de 30 horas semanais por posto. O quantitativo de postos considera a existência de atividades auxiliares operacionais em todas as Seções da Coordenadoria de Documentação, a saber: Seção de Referência, Circulação e Disseminação - SRCD, Seção de Processos Técnicos - SPTEC, Seção de Biblioteca Digital - SBD, Seção de Desenvolvimento de Coleções- SDCOL. Os serviços deverão ser prestados de segunda a sexta-feira, entre 7h e 19 horas, com atendimento ininterrupto aos usuários, devendo alocar os postos de trabalho em horários diferenciados, conforme necessidade da Coordenadoria de Documentação. Os serviços serão prestados nas dependências da Biblioteca do TST, situado ao Setor de Administração Xxxxxxx Xxx, Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxxx X, xxxxx xxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, podendo também haver deslocamento para ...
Requisitos da contratação/aquisição. A contratação em questão deverá observar as seguintes leis e normas: • Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; • Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União; • Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns; • Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns; • Decreto n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal; • Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; • Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; • Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017, dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; • Ato n. 125/XXXXXX.XX, de 12 de fevereiro de 2008, que trata da avaliação dos pedidos de divisórias solicitados pelas unidades do Tribunal Superior do Trabalho. Em relação aos requisitos exigíveis para o atendimento das necessidades do TST, deve-se considerar: • Obrigatoriedade de comparecimento das licitantes ao TST para vistoria das divisórias existentes, a fim de que se garanta a compatibilidade entre o material a ser fornecido (composição, características estéticas, métodos de fixação, etc.) e os elementos já instalados no TST. • Cobrança da estrita observância das especificações técnicas por parte da contratada, para que sejam minimizadas as discrepâncias estéticas e incompatibilidades físicas decorrentes de lotes diversos de fornecimento de peças e componentes. • Estabelecimento de prazos de fornecimento e execução dos serviços tecnicamente viáveis, porém compatíveis com a dinâmica das ativi...
Requisitos da contratação/aquisição. A contratação é de natureza contínuada. O salários foram estabelecidos levando em conta os valores atualmente pagos pelo TST, contrato XX-000/0000, XXX, contrato 011.824/2017, TRT da 10.ª Região, contrato 088/2020, e Senado Federal, contrato 20200115 (quadro 3), bem como as médias do mercado (quadro 4). O nome da categoria profissional varia de órgão para órgão, mantendo-se as mesmas atribuições. O TST vêm utilizando a expressão “contratação de apoio administrativo”, designando os profissionais como “mensageiros”. STJ limita-se à contratação de “mensageiros”. O Senado Federal utiliza a expressão “contínuo” e outros órgãos “assistente administrativo”. Comparando as atribuições dos profissionais alocados nesses órgãos com o Código Brasileiro de Ocupações – CBO, observa-se que a expressão mais adequada é “assistente administrativo”. Por esse motivo, a pesquisa salarial foi feita com essa nomenclatura. Por esses motivos, propõe-se manter os salários dos mensageiros no mesmo patamar em que se encontram, atualmente, ou seja, R$ 1.805,67, e igualar o de supervisor aos pagos nos demais órgãos, ou seja R$ 2.575,92. Órgão Contrato Contratada Denominação salário postos para 1 supervisor salário supervisor TST DI-009/2017 Defender Conservação e Limpeza Ltda. Mensageiro 1.805,67 19 2.997,32 TRT 10 088/2020 Elmo Toledo Lacerda Auxiliar administrativo 2.434,36 – Não tem STJ 011.824/2017 RS Consultoria e Serviços de Gestão Empresarial Ltda. Mensageiro 1.805,68 44 2.575,92 MPT 32/2021 Globaltech Brasil Eireli Auxiliar administrativo 1.805,52 48 2.575,92 Senado Federal 20200115 MG terceirização de Serviços Ltda. Contínuo 2.208,33 312 6.067,10 Entidade Nome do cargo Salário médio Fonte Portal da Indústria Assistente administrativo 2.113,00 xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxxx- cetiqt/transparencia/informacoes-de-dirigentes-e- (CNI, SESI, SENAI, IEL) empregados/estrutura-remuneratoria/ Xxxxxxxx.xxx.xx Assistente administrativo 2.116,28 xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx/ Universidade Xxxxxxx xx Xx Assistente administrativo 1.848,74 xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx/ Xxxxxxx.xxx (*) Assistente administrativo 1.901,80 xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx- cbo-411010/brasilia-df/ A qualidade dos serviços deverá ser aferida por cada unidade demandante, considerando as particularidades próprias de cada uma delas. De maneira geral, a aferição se dá por meio da entrega dos serviços, em temp...
Requisitos da contratação/aquisição. A empresa contratada deve ter registro junto à Polícia Federal - PF, pois é deste órgão a competência de fiscalizar e regulamentar esse tipo de atividade, cujas normas principais são: Lei nº 7.102/1983; Decreto n.º 89.056/1983; e Portaria DG/DPF n.º 3.233/2012. A atividade de vigilância é considerada de risco. Por esse motivo deverá ser pago o adicional de periculosidade previsto na Lei n.º 12.740/12, no grau máximo, isto é, 30% (trinta por cento). Este documento pode ser acessado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx sob código A50000221002745127 Os serviços além de continuados também devem ser prestados ininterruptamente; razão pela qual há previsão no Termo de Referência para haver escala de revezamento com plantão de 12 horas com 36 horas de descanso, mantendo-se vigilantes em postos estratégicos 24 horas por dia, 7 dias por semana, tanto no período diurno como no noturno. Como haverá prestação de serviço noturno, ou seja, entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, deverá ser pago adicional noturno aos profissionais que trabalharem nesse turno, por força do art. 73 da CLT.