Análise de Mercado de TIC (Art. 18, § 3º, II, g) Cláusulas Exemplificativas

Análise de Mercado de TIC (Art. 18, § 3º, II, g). Verifica-se que os bens e serviços pretendidos poderão ser fornecidos por diferentes empresas no mercado de TIC. Considerando o Item 7 dos Estudos Preliminares, não se vislumbrou alternativa que não o presente Registro de Preços.
Análise de Mercado de TIC (Art. 18, § 3º, II, g). 2.5.1. Considerando as necessidades e requisitos da demanda descritos no item 1.2 dos Estudos Preliminares, visualizou-se no mercado de duas soluções alternativas de solução:
Análise de Mercado de TIC (Art. 18, § 3º, II, g). 2.7.1. Verifica-se que os bens e serviços pretendidos poderão ser fornecidos por diferentes empresas no mercado de TIC, tanto no Distrito Federal, quanto nas diversas unidades da Federação.
Análise de Mercado de TIC (Art. 18, § 3º, II, g). 3.1. Soluções disponíveis no mercado (Art. 18, § 3º, II, g)
Análise de Mercado de TIC (Art. 18, § 3º, II, g). Entendemos, salvo juízo superior, que a extensão de garantia pretendida pode ser fornecida por qualquer revenda HPE, conforme fora realizado em procecimentos licitatórios anteriores; A Coordenadoria de Infraestrutura e suas unidades subordinadas, não vislumbra alternativa imediata que não seja a contratação de serviços do fabricante; A alternativa passa necessariamente pela substituição progressiva dos equipamentos que pode requerer um investimento vultoso e de médio/longo prazo de implementação.
Análise de Mercado de TIC (Art. 18, § 3º, II, g). Entendemos, salvo juízo superior, que a extensão de garantia pretendida pode ser fornecida por qualquer revenda HPE. Considerando o Item 7 dos Estudos Preliminares, não se vislumbrou alternativa que não a renovação da garantia pretendida, levando-se em consideração os modelos de equipamentos em uso O serviço a ser contratado possuem características específica por ser obrigatoriamente fornecido pelo desenvolvedor da solução. O objeto desta contratação tem como escopo a obtenção de produto específico em período determinado, portanto não se caracteriza como serviço de natureza continuada.
Análise de Mercado de TIC (Art. 18, § 3º, II, g). Entendemos, salvo juízo superior, que a extensão de garantia pretendida pode ser fornecida por qualquer revenda HPE/Aruba. Considerando o Item 7 dos Estudos Preliminares, não se vislumbrou alternativa que não a renovação da garantia pretendida, levando-se em consideração a solução em pleno uso.
Análise de Mercado de TIC (Art. 18, § 3º, II, g). Entendemos, salvo juízo superior, que o suporte pretendido pode ser fornecido por qualquer revenda Quest; A Coordenadoria de Soluções Corporativas e suas unidades subordinadas, não vislumbram alternativa imediata que não seja a contratação de serviços credenciados pelo fabricante do software; A alternativa passa necessariamente pela substituição completa da solução utilizada atualmente, que pode requerer um investimento maior na aquisição de novas licenças e na adaptação/treinamento da equipe.
Análise de Mercado de TIC (Art. 18, § 3º, II, g). Verifica-se que os bens e serviços pretendidos poderão ser fornecidos por diferentes empresas no mercado de TIC. Considerando o Item 7 dos Estudos Preliminares, a solução pretendida trata de acesso à Internet de baixo custo que engloba várias tecnologias tais como ADSL, Wireless, fibra óptica, entre outras.
Análise de Mercado de TIC (Art. 18, § 3º, II, g)