Aquisições e Contratações de Bens e Serviços Cláusulas Exemplificativas

Aquisições e Contratações de Bens e Serviços. Art. 22 - As contratações de bens e serviços pelas organizações da sociedade civil, feitas com o uso de recursos transferidos por órgão ou entidade do Poder Executi- vo Municipal, adotarão no que couber as regras da Lei nacional de licitações e suas alterações posteriores, devendo realizar cotação prévia, adotar critérios técnicos objetivos e observar os princípios da legalidade, da moralidade, da boa-fé, da probida- de, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da razoabilidade e do julgamento objetivo e a busca permanente de qualidade e durabilidade. § 1º - A execução das despesas relacionadas à parceria observará: I – a responsabili- dade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenci- amento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; e II – a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encar- gos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacio- nados à execução do objeto previsto no termo de fomento ou de colaboração, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública municipal quanto à inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execu- ção. Art. 23 - A organização da sociedade civil demonstrará a compatibilidade entre o valor previsto para realização da des- pesa, aprovado no plano de trabalho, e o valor efetivo da com- pra ou contratação. Parágrafo único. Se o valor efetivo da com- pra ou contratação for superior ao aprovado no plano de traba- lho, a organização da sociedade civil deverá: I – quando houver alteração no valor total da parceria, solicitar atualização do plano de trabalho mediante aditivo, comprovando a compatibili- dade do valor efetivo com os novos preços praticados no mer- cado, mediante nova cotação de preço ou outro procedimento; II – quando não houver alteração do valor total da parceria, solicitar atualização do plano de trabalho mediante apostila- mento. Art. 24 - Nas contratações da organização da sociedade civil deverão ser previstos procedimentos de forma a resguar- dar a adequação da utilização dos recursos da parceria, tais como: I – realização de despesas de pequeno valor, a ser de- terminado pelo edital ou pelo termo de colaboração ou pelo termo de fomento; II – cotação prévia de preços, ...

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