SISTEMA DE BILHETAGEM Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA DE BILHETAGEM. (LOTE 01) 5.1. A Proponente deverá disponibilizar um sistema informatizado de gerenciamento de equipamentos em rede e atender às seguintes características mínimas: 5.1.1. Realizar a contabilidade e o controle dos custos de impressões feitas nas impressoras e nas multifuncionais; 5.1.2. Relatar os tipos de serviços utilizados em cada equipamento (quantidade de impressões, digitalizações, recebimento de fax, quantidade de folhas utilizadas); 5.1.3. Informar o usuário, os horários de impressão e cópia, as impressoras utilizadas, o nome do documento, o total de impressões e cópias por login, o número de páginas impressas, o modo de impressão (colorida ou monocromática), o tamanho do papel, e o custo para cada página impressa ou copiada; 5.1.4. Permitir a geração de relatórios específicos por usuário, impressora, unidade administrativa; 5.1.5. Permitir a ordenação dos relatórios por unidade administrativa demonstrando quantidade e custo das impressões seguras realizadas por área/setor; 5.1.6. Permitir a associação de usuários a sua respectiva unidade administrativa; 5.1.7. Permitir a utilização de filtros nos relatórios por cor da impressão (colorida ou monocromática), tipo de papel e origem (cópia ou impressão); 5.1.8. Gerar análise interativa em rede, ou seja, permitir a visualização dos dados gerados através do sistema em rede para que possam ser obtidas informações sobre o consumo; 5.1.9. Permitir, no mínimo, a exportação de dados e relatórios para análise em formato Excel; 5.1.10. Realizar inventário automático de impressora ou multifuncional (entende-se por inventário o rastreamento automático dos equipamentos conectados à rede); 5.1.11. Permitir a contabilização de páginas impressas/copiadas por equipamento, diferenciando os custos envolvidos nos serviços realizados em ilhas de impressão e salas fechadas; 5.1.12. Disponibilizar gráfico e resumo para facilitar o acompanhamento do ambiente de bilhetagem; 5.1.13. Permitir a Gestão off-line: caso haja perda da comunicação com o servidor ou equipamento estiver desconectado da rede interna, enviar automaticamente estes dados quando a comunicação for restabelecida;
SISTEMA DE BILHETAGEM. 5.1. A Proponente deverá disponibilizar um sistema informatizado de gerenciamento de equipamentos em rede e atender às seguintes características mínimas: 5.1.1.Realizar a contabilidade e o controle dos custos de impressões feitas nas impressoras e nas multifuncionais; 5.1.2.Relatar os tipos de serviços utilizados em cada equipamento (quantidade de impressões, digitalizações, envio de fax, quantidade de folhas utilizadas); 5.1.3.Informar o usuário, os horários de impressão e cópia, as impressoras utilizadas, o nome do documento, o total de impressões e cópias por login, o número de páginas impressas, o modo de impressão (colorida ou monocromática), o tamanho do papel, e o custo para cada página impressa ou copiada; 5.1.4.Permitir a geração de relatórios específicos por usuário, impressora, unidade administrativa; 5.1.5.Permitir a ordenação dos relatórios por unidade administrativa demonstrando quantidade e custo das impressões seguras realizadas por área/setor; 5.1.6.Permitir a associação de usuários a sua respectiva unidade administrativa; 5.1.7.Permitir a utilização de filtros nos relatórios por cor da impressão (colorida ou monocromática), tipo de papel e origem (cópia ou impressão); 5.1.8.Gerar análise interativa em rede, ou seja, permitir a visualização dos dados gerados através do sistema em rede para que possam ser obtidas informações sobre o consumo; 5.1.9.Permitir, no mínimo, a exportação de dados e relatórios para análise em formato Excel;
SISTEMA DE BILHETAGEM. Deverá coletar automaticamente os bilhetes gerados pela Central Telefonia Deverá permitir a coleta de bilhetes gerados pela Central Telefonia VoIP deverá ser realizada através da rede de dados TCP/IP, de forma automática e emintervalos pré-estabelecidos, garantindo-se a integridade, disponibilidade e sigilodas informações; Deverá permitir o agendamento de coleta de bilhetes gerados pelos serviços de ramais IP em intervalos diferenciados em relação ao processamento earmazenamento das informações em banco de dados; Deverá permitir que os bilhetes puros gerados pelos serviços de ramais IP, sem nenhuma manipulação, deverão ser armazenados em arquivos texto e tambémem banco de dados; Deverá suportar funcionalidades de multilocalidade e ter habilidade na interpretação de diferentes layouts de bilhetes gerados pela Central Telefonia VoIP; Deverá organizar todos os dados de chamadas de voz que venham a ser obtidos pela Central Telefonia VoIP da contratante; Funcionalidade de Ateste; Deverá possuir módulo de software integrado de ateste de conta telefônica via WEB; O módulo de ateste via WEB deve permitir por parte do usuário que o mesmo informe se as ligações foram executadas a serviço ou são ligações de cunhoparticular cadastrando esta informação no sistema para os futuros atestes; Relatórios: Deverá ser possível enviar, por meio de mensagem eletrônica pela Intranet da contratante, os relatórios totalizados diários e mensais para usuários pré- cadastradosem uma linha de distribuição; Deverá permitir a observação de dados de tráfego, de tal forma que possibilite a medição e registros diários, relatório de tráfego na hora de MM (maiormovimento), em forma de relatórios específicos para análise de utilização, ocupação de tronco, duração de chamadas e avaliação da carga de serviço emperíodos pré-determinados; Deverá permitir totalização mensal das informações de tráfego em Erlang da Central Telefonia VoIP; Os relatórios poderão ser configurados pelo administrador, de forma que o logotipo da contratante possa ser inserido no início de cada página; Deverá permitir o envio de relatórios via e-mail, com ou sem compactação de arquivo, nos formatos RTF, DOC, HTML, XLS e PDF; Deverá permitir a personalização do corpo do e-mail no envio de relatórios; Deverá permitir o compartilhamento e visualização de relatórios apenas com determinados grupos de usuários; Deverá permitir que cada ramal seja associado a um ou mais endereços de e- mail assim como cada centro de custo, e assim...
SISTEMA DE BILHETAGEM. 5.1 - Para a operação do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros de Mafra/SC, Rio Negro/PR e da Linha Interestadual Rio Negro/PR-Mafra/SC, a empresa deverá empregar a tecnologia de Sistema de Bilhetagem Eletrônica, com os seguintes requisitos mínimos: - Leitor de cartão sem contato com suporte a diversas tecnologias de cartão; - Display com interface funcional de comunicação para passageiros e operadores; - Entrada alternativa como contingente para coleta de dados (USB, Ethernet, RS232/485); - Recarga automática nos próprios validadores. Possibilitando a compra de créditos via web e o cartão é automaticamente carregado no momento da utilização; - GPS para georreferenciamento do veículo e validações; - Capacidade de armazenamento flash/SD de ao menos 1 semana de operação; - Segurança e suporte a slots de SAM para integração com outros sistemas; - Chave de segurança; - Permitir adaptação para uso de tarifas diferenciadas.
SISTEMA DE BILHETAGEM. 4.26.5.1. O software de bilhetagem, de utilização opcional, com custos para a Contratante deverá operar em rede, será instalado no servidor de impressão da Contratante e possuir as seguintes características: - Realizar a contabilidade e o controle de custos de impressões em impressoras/multifuncionais de rede e impressoras locais. - Informar o usuário, o nome do documento, o horário de impressão, a impressora, o número de páginas, as características quanto à cor (impressão colorida ou preto e branco), ao tamanho do papel, à qualidade e ao custo para cada trabalho impresso. - Permitir a geração de relatórios via sistema por usuário, impressora/multifuncional (equipamento físico), fila de impressão (driver instalado em uma estação ou servidor) e centros de custo. - Permitir a ordenação dos relatórios por quantidade de páginas, por custo e por ordem alfabética. - Permitir a utilização de filtros nos relatórios por cor (colorida ou em preto e branco), tipo de papel, modo de impressão (simplex ou duplex) e por origem (cópia ou impressão). - Gerar análise interativa em rede. - Permitir a exportação de dados e relatórios para análise. - Permitir a centralização automática de dados a partir de filiais e a geração de relatórios integrados com os dados de todas as filiais. - Realizar inventário automático de impressoras/multifuncionais. - Permitir a definição de custos de página impressa por impressora/multifuncional, diferenciando custos para as impressões em cores e em preto e branco. - Permitir a administração de custos por grupos de impressoras/multifuncionais. - Permitir a definição de cotas por usuários e grupos e a geração de relatórios de utilização de cotas. - Permitir a definição de centros de custo para usuários e a geração de relatórios a partir dos mesmos. - Permitir a definição de variações de custos por página baseada na quantidade de páginas impressas. - Realizar configurações, atualizações, visualizações e alterações remotas dos componentes das impressoras/multifuncionais. - Indicação do nível dos toners. - Indicação do nível de papel disponível nas bandejas de impressão. - Geração de códigos quando da ocorrência de erros de impressão. 4.26.5.2. Para uma melhor comunicação, a Contratada deverá possuir um portal de comunicação via web para que a Contratante possa solicitar manutenção de impressora, suprimentos e deverá possuir uma interface para o sistema de bilhetagem onde possibilite a geração de relatórios e visualização do parque instalado. 4.26....
SISTEMA DE BILHETAGEM. A frota destinada a prestação do serviço público de transportes coletivos de passageiros deverá possuir sistema de bilhetagem eletrônica, conforme descrito neste documento.

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

  • Cessão de crédito É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. 73.1. - O CONTRATANTE deverá acessar o Aviso de Privacidade da CONTRATADA xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx para que tenha plena ciência das informações pessoais que poderão ser tratadas no âmbito da relação contratual firmada, quais as finalidades de tratamento, quais são seus direitos enquanto titular de dados pessoais e como exercê-los junto à CONTRATADA. 73.2. - Os dados pessoais do CONTRATANTE serão tratados durante o tempo em que estiver vigente a relação contratual e, após finalizada, durante o período necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos por parte da CONTRATADA ou para outras finalidades, conforme disposto no Aviso de Privacidade da CONTRATADA, e sempre em observância ao disposto na legislação vigente. 73.3. - A CONTRATADA declara que adota medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança dos dados pessoais que trata, para evitar a ocorrência de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação não autorizada ou qualquer forma de tratamento inadequado.