Arrependimento Cláusulas Exemplificativas

Arrependimento. O arrependimento da reserva será efetivado desde que solicitado em até 7 (sete) dias contados da data da efetivação da reserva. Após esse prazo, cancelamentos e alterações de reserva poderão ser solicitados em até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data de entrada (check-in). As alterações estarão sujeitas a confirmação de acordo com a disponibilidade de apartamentos. Em caso de não comparecimento (no-show) do hóspede na data de entrada (check-in), o valor não será reembolsado. O arrependimento, o cancelamento ou a alteração da reserva poderão ser feitos diretamente no departamento de reservas através do telefone (00) 00000000 ou do e- mail comercial@ xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Arrependimento. O Estipulante poderá desistir do Seguro no prazo de 7 (sete) dias da emissão da Apólice contratada por meios remotos. Para tanto, deverá protocolar solicitação escrita à Seguradora.
Arrependimento. 6.1. O integrador poderá devolver o produto em até 7 (sete) dias corridos após o recebimento do equipamento, independente do motivo;
Arrependimento. 14.1. Nos imóveis loteados
Arrependimento. O Cliente poderá desistir da contratação do limite do Limite+ em até 07 (sete) dias consecutivos contados da data de disponibilização do limite em sua Conta. Para tanto, deverá devolver ao BTG o valor do limite já utilizado, acrescido de juros, IOF, tributos aplicáveis, encargos e demais despesas e incidentes até a data da devolução do valor total.
Arrependimento. Você pode solicitar o cancelamento do seu pedido ou a troca do produto em até 7 dias. Basta você entrar em contato conosco através da nossa Central de Atendimento ou pelo e- mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Caso deseje cancelar o seu pedido, após o retorno do produto faremos a devolução de todos os valores pagos, conforme orientação que você receberá da nossa equipe. Se você escolher por trocar o seu produto, poderá utilizar seu crédito para a escolha de outro produto.
Arrependimento x Mera DesistŒncia

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  • Atendimento 1. Permitir realizar a exportação dos dados digitados para o e-SUS.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • RECEBIMENTO 12.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/1994 e seguintes, e demais normas pertinentes.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • FORNECIMENTO A SAP fornece o acesso ao Serviço Cloud conforme descrito no Contrato. A SAP disponibiliza o Serviço Cloud e é responsável por sua operação.

  • PROCEDIMENTO 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas etapas.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.