Promessa de Compra e Venda Cláusulas Exemplificativas

Promessa de Compra e Venda. Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Unidade Autônoma e Outras Avenças, a ser celebrado entre a Incorporadora e cada adquirente de unidades autônomas no âmbito da Oferta.
Promessa de Compra e Venda. 1. Definição de contrato de promessa de compra e venda. Imóveis loteados e imóveis não loteados
Promessa de Compra e Venda. A promessa de compra e venda é um negócio jurídico entre o promitente comprador e promitente vendedor, que trata de um pré-contrato de compra e venda o qual irá estabelecer o objeto da alienação, suas características, a forma de pagamento, a forma da entrega do objeto, irá conter também a forma que se fará a escritura definitiva. O contrato de compra e venda, quanto a sua classificação é um contrato oneroso, translativo, bilateral e solene. É oneroso, pois tem valor econômico, o comprador paga pelo imóvel e o vendedor recebe pelo bem vendido. Translativo pois, busca efetivar o direito real, a aquisição do imóvel, através de escritura pública definitiva e devidamente registrada, no Cartório do Registro de Imóveis. Bilateral pois, há mais de uma parte interessada na concretização do negócio jurídico, cada parte tem a sua obrigação na realização do respectivo contrato. Solene, em razão da lei exigir forma específica para a sua celebração, que pode ser por instrumento público como particular, é mais usado a forma particular, devido ao menor custo e maior simplicidade. Nesse sentido, é o entendimento de Gagliano;Pamplona Filho (2010, p.47): Sem pretender incorrer nesses erros, entendemos que o contrato é um negócio jurídico por meio do qual as partes declarantes, limitadas pelos princípios da função social e da boa-fé objetiva, autodisciplinam os efeitos patrimoniais que pretendem atingir, segundo a autonomia das suas próprias vontades. O primeiro critério que um contato precisa ter é a manifestação de vontade das partes, observando assim as normas estabelecidas na Lei não podendo infringi-las, responsabilizando por qualquer erro ou defeito que o contrato apresentar. O código civil estabelece para que aja validade do negócio jurídico estejam presentes os seguintes requisitos do artigo 104:
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