PROMESSA DE COMPRA E VENDA Cláusulas Exemplificativas

PROMESSA DE COMPRA E VENDA. Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Unidade Autônoma e Outras Avenças, a ser celebrado entre a Incorporadora e cada adquirente de unidades autônomas no âmbito da Oferta.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA. A promessa de compra e venda é um negócio jurídico entre o promitente comprador e promitente vendedor, que trata de um pré-contrato de compra e venda o qual irá estabelecer o objeto da alienação, suas características, a forma de pagamento, a forma da entrega do objeto, irá conter também a forma que se fará a escritura definitiva. O contrato de compra e venda, quanto a sua classificação é um contrato oneroso, translativo, bilateral e solene. É oneroso, pois tem valor econômico, o comprador paga pelo imóvel e o vendedor recebe pelo bem vendido. Translativo pois, busca efetivar o direito real, a aquisição do imóvel, através de escritura pública definitiva e devidamente registrada, no Cartório do Registro de Imóveis. Bilateral pois, há mais de uma parte interessada na concretização do negócio jurídico, cada parte tem a sua obrigação na realização do respectivo contrato. Solene, em razão da lei exigir forma específica para a sua celebração, que pode ser por instrumento público como particular, é mais usado a forma particular, devido ao menor custo e maior simplicidade. Nesse sentido, é o entendimento de Gagliano;Pamplona Filho (2010, p.47): Sem pretender incorrer nesses erros, entendemos que o contrato é um negócio jurídico por meio do qual as partes declarantes, limitadas pelos princípios da função social e da boa-fé objetiva, autodisciplinam os efeitos patrimoniais que pretendem atingir, segundo a autonomia das suas próprias vontades. O primeiro critério que um contato precisa ter é a manifestação de vontade das partes, observando assim as normas estabelecidas na Lei não podendo infringi-las, responsabilizando por qualquer erro ou defeito que o contrato apresentar. O código civil estabelece para que aja validade do negócio jurídico estejam presentes os seguintes requisitos do artigo 104:
PROMESSA DE COMPRA E VENDA. 1. Definição de contrato de promessa de compra e venda. Imóveis loteados e imóveis não loteados 2. Fins do contrato 3. Natureza obrigacional da promessa 4. Obrigação de fazer e execução coativa 5. Pré-contrato de promessa de compra e venda 5.1. Execução coativa do pré-contrato e das formas assemelhadas 5.2. O registro pré-contrato 6. Promessa de compra e venda e direito real 7. Efeitos do registro do compromisso e direito real 8. Comparações entre promessa e escritura pública definitiva de compra e venda 9. Efeitos reais do compromisso registrado
PROMESSA DE COMPRA E VENDA. 377 1. Definição de contrato de promessa de compra e venda. Imóveis loteados e imóveis não loteados 377 2. Fins do contrato 378 3. Natureza obrigacional da promessa 379 4. Obrigação de fazer e execução coativa 380 5. Pré-contrato de promessa de compra e venda 381 5.1. Execução coativa do pré-contrato e das formas assemelhadas 382 5.2. O registro pré-contrato 383 6. Promessa de compra e venda e direito real 384 7. Efeitos do registro do compromisso e direito real 385 8. Comparações entre promessa e escritura pública definitiva de compra e venda 386 9. Efeitos reais do compromisso registrado 386 10. Compromisso e ação reivindicatória 388 11. Forma da promessa de compra e venda 389 11.1. Em imóveis loteados 389 11.2. Em imóveis não loteados 391 12. Cancelamento do contrato no registro de imóveis 392 12.1. Contratos atinentes a imóveis loteados e intimações 393 12.2. Cancelamento dos contratos atinentes a imóveis não loteados 394 12.3. Xxxx do promitente comprador em receber a escritura 395 13. Cláusula penal e devolução das quantias pagas 396 13.1. Nas promessas de imóveis loteados e devolução do valor pago 396 13.2. Nas promessas de imóveis não loteados 398 13.3. Critério para estabelecer a redução 399 14. Arrependimento do loteador ou promitente vendedor 400 14.1. Nos imóveis loteados 400 14.2. Nos imóveis não loteados 402 14.3. Arrependimento e cláusula resolutiva expressa 403 15. Purgação da mora nas prestações em atraso 403 15.1. Nas promessas de compra e venda registradas, de imóveis loteados ou não 403 15.2. Promessas de compra e venda não registradas, de imóveis loteados ou não 404 15.3. Notificação do cônjuge para a purga da mora 406 16. Adjudicação compulsória ou ação de obrigação de emissão de declaração de vontade 407 16.1. Procedimento da adjudicação e da ação de emissão de declaração de vontade 407 16.2. Condições para a propositura da ação. Necessidade ou não do registro do contrato 407 16.3. Adjudicação compulsória e execução específica através do art. 501 do Código de Processo Civil 408
PROMESSA DE COMPRA E VENDA. Formatado: Fonte: +Corpo, Sem sublinhado, Cor da fonte: Automática Formatado: Fonte: +Corpo, Sem sublinhado, Cor da fonte: Automática Formatado: Fonte: +Corpo, Sem sublinhado, Cor da fonte: Automática Formatado: Fonte: +Corpo, Sem sublinhado, Cor da fonte: Automática Formatado: Fonte: +Corpo, Sem sublinhado, Cor da fonte: Automática
PROMESSA DE COMPRA E VENDA. Pelo presente contrato, a PROMITENTE-VENDEDORA promete vender á PROMITENTE- COMPRADORA, que promete comprar, o Prédio identificado na Cláusula anterior, livre de quaisquer ónus ou encargos, e no estado que se encontra.

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  • Prazo e Data de Vencimento Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada em razão do resgate antecipado das Debêntures da respectiva série e/ou do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, o vencimento: (i) das Debêntures da Primeira Série ocorrerá em 10 (dez) anos contados da Data de Emissão, ou seja, em 15 de julho de 2032 (“Data de Vencimento da Primeira Série”); (ii) das Debêntures da Segunda Série ocorrerá em 15 (quinze) anos contados da Data de Emissão, ou seja, em 15 de julho de 2037 (“Data de Vencimento da Segunda Série”); (iii) das Debêntures da Terceira Série ocorrerá em 7 (sete) anos contados da Data de Emissão, ou seja, em 15 de julho de 2029 (“Data de Vencimento da Terceira Série”); e (iv) das Debêntures da Quarta Série ocorrerá em 10 (dez) anos contados da Data de Emissão, ou seja, em 15 de julho de 2032 (“Data de Vencimento da Quarta Série” e, quando indistintamente e em conjunto com a Data de Vencimento da Primeira Série, Data de Vencimento da Segunda Série e Data de Vencimento da Terceira Série, “Data de Vencimento”). 6.4.1. Para os fins de fixação de quórum desta Escritura de Emissão, “Debêntures da Primeira Série em Circulação”, “Debêntures da Segunda Série em Circulação”, “Debêntures da Terceira Série em Circulação” e “Debêntures da Quarta Série em Circulação” significam todas as Debêntures das respectivas séries, subscritas, integralizadas e não resgatadas, excluídas as Debêntures da respectiva série, conforme o caso, (i) mantidas em tesouraria pela Emissora; ou (ii) de titularidade de: (a) sociedades controladas pela Emissora (diretas ou indiretas), (b) controladoras (ou grupo de controle) da Emissora e (c) administradores da Emissora, incluindo, mas não se limitando a, pessoas direta ou indiretamente relacionadas a qualquer das pessoas anteriormente mencionadas, incluindo seus cônjuges, companheiros ou parentes até o 2° (segundo) grau. Para os fins desta Escritura de Emissão, “Debêntures em Circulação” significam indistintamente por série ou em conjunto, conforme aplicável, as Debêntures da Primeira Série em Circulação, Debêntures da Segunda Série em Circulação, Debêntures da Terceira Série em Circulação e Debêntures da Quarta Série em Circulação.