Prazo e Data de Vencimento Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada em razão do resgate antecipado das Debêntures da respectiva série e/ou do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, o vencimento: (i) das Debêntures da Primeira Série ocorrerá em 10 (dez) anos contados da Data de Emissão, ou seja, em 15 de julho de 2032 (“Data de Vencimento da Primeira Série”); (ii) das Debêntures da Segunda Série ocorrerá em 15 (quinze) anos contados da Data de Emissão, ou seja, em 15 de julho de 2037 (“Data de Vencimento da Segunda Série”); (iii) das Debêntures da Terceira Série ocorrerá em 7 (sete) anos contados da Data de Emissão, ou seja, em 15 de julho de 2029 (“Data de Vencimento da Terceira Série”); e (iv) das Debêntures da Quarta Série ocorrerá em 10 (dez) anos contados da Data de Emissão, ou seja, em 15 de julho de 2032 (“Data de Vencimento da Quarta Série” e, quando indistintamente e em conjunto com a Data de Vencimento da Primeira Série, Data de Vencimento da Segunda Série e Data de Vencimento da Terceira Série, “Data de Vencimento”). 6.4.1. Para os fins de fixação de quórum desta Escritura de Emissão, “Debêntures da Primeira Série em Circulação”, “Debêntures da Segunda Série em Circulação”, “Debêntures da Terceira Série em Circulação” e “Debêntures da Quarta Série em Circulação” significam todas as Debêntures das respectivas séries, subscritas, integralizadas e não resgatadas, excluídas as Debêntures da respectiva série, conforme o caso, (i) mantidas em tesouraria pela Emissora; ou (ii) de titularidade de: (a) sociedades controladas pela Emissora (diretas ou indiretas), (b) controladoras (ou grupo de controle) da Emissora e (c) administradores da Emissora, incluindo, mas não se limitando a, pessoas direta ou indiretamente relacionadas a qualquer das pessoas anteriormente mencionadas, incluindo seus cônjuges, companheiros ou parentes até o 2° (segundo) grau. Para os fins desta Escritura de Emissão, “Debêntures em Circulação” significam indistintamente por série ou em conjunto, conforme aplicável, as Debêntures da Primeira Série em Circulação, Debêntures da Segunda Série em Circulação, Debêntures da Terceira Série em Circulação e Debêntures da Quarta Série em Circulação.