Atividades de correição e apuração de ilícitos administrativo Cláusulas Exemplificativas

Atividades de correição e apuração de ilícitos administrativo. A sistemática adotada pelo CNPEM para ocorrência de ilícitos administrativos (decorrente de ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violação de direito e dano a outrem, ainda que exclusivamente moral) é constituída por estruturas preventivas e corretivas. Dentre as ferramentas preventivas, o CNPEM conta com o Código de Conduta, que define princípios de comportamento aplicáveis a todos os profissionais do CNPEM. É o instrumento de promoção de uma cultura de boa conduta entre os colaboradores, bem como de prevenção, investigação e punição de más condutas que ocorram em seu âmbito. Constam do Código de Conduta os seguintes tópicos: princípios éticos; práticas do trabalho; observância da legislação; observância dos princípios éticos e integridade nas atividades de pesquisa; preservação do sigilo de informações; respeito à propriedade intelectual; e conflitos de interesse. No momento da sua admissão, o colaborador recebe o documento impresso da área de Recursos Humanos (ARH) e atesta o recebimento por escrito. O Código de Conduta também está disponível na intranet e no sítio na internet. Adicionalmente, a XXX realiza reunião de integração dos novos colaboradores ao CNPEM. O CNPEM dispõe ainda de normas internas, políticas e práticas que regulam o seu funcionamento, abrangendo suas áreas e os profissionais que ali atuam. Este conjunto forma um ambiente de controle, gerido por suas áreas competentes. Quando o profissional precisa esclarecer se determinada conduta é eticamente aceitável pelo CNPEM, este profissional tem acesso ao Código de Conduta, como guia de consulta e, se colaborador, tem acesso à sua hierarquia. Quando necessitar denunciar uma conduta eticamente inaceitável, o colaborador do CNPEM pode buscar a sua hierarquia ou as áreas de competência (Recursos Humanos, Auditoria Interna ou Jurídica), este último também aplicável para qualquer profissional. É previsto no Código que caso ocorra uma situação de conflito de interesse envolvendo a atividade ou o relacionamento profissional e pessoal de um Profissional, este deverá lidar com tal conflito de interesse de acordo com os princípios definidos no Código de Conduta. Para dirimir dúvidas ou resolver casos omissos relativos às disposições de preservação do sigilo da informação deste Código de Conduta, há acesso ao Comitê de Ética, que atua quando acionado. A composição do Comitê de Ética é aprovada pelo Conselho de Administração. O Comitê atua de forma consultiva, assegurando o sigilo da f...

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  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:

  • DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

  • DO RECURSO ADMINISTRATIVO 17.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de, pelo menos, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Conselho de Administração Endereço: Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Xxxxx xx Xxxxxxx, Torre G - 8.º Piso Código postal: 1600 209 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxx@xxxxx.xx

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • RECURSO ADMINISTRATIVO 19.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.