AUSÊNCIA JUSTIFICADA. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo de seu salário em:
A - Até 02 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão, ou pessoa que comprovadamente viva sob sua dependência econômica.
AUSÊNCIA JUSTIFICADA. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço a contar da data subseqüente, sem prejuízo do salário, até:
I - 04 (quatro) dias corridos, no caso de falecimento de esposa (o) ou filho (a);
II - 02 (dois) dias corridos, no caso de falecimento de ascendente, irmão (ã) e pessoa que viva comprovadamente sob sua dependência econômica;
III - 01 (um) dia, no caso de falecimento de sogro ou sogra, em cada 12 (doze) meses de trabalho para doação voluntária de sangue devidamente comprovada e para internação hospitalar de dependentes legais.
AUSÊNCIA JUSTIFICADA. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, até:
a) 04 (quatro) dias corridos, no caso de falecimento de esposa(o) ou filho(a);
AUSÊNCIA JUSTIFICADA. Serão abonadas as faltas ocorridas por ocasião do falecimento de pai, mãe, esposa(o), irmã(o) ou de filhos por 5 (cinco) dias consecutivos, mediante comprovação do Atestado de Óbito devidamente protocolado na empresa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados do retorno ao trabalho.
AUSÊNCIA JUSTIFICADA. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo de seu salário:
AUSÊNCIA JUSTIFICADA. Os empregados poderão deixar de comparecer ao trabalho, sem prejuízo dos salários, nos seguintes casos:
a) por 03 (três) dias consecutivos, em virtude de morte de filho, cônjuge, irmão ou ascendente, inclusive padrasto, madrasta, companheiro ou companheira, sogro ou sogra;
AUSÊNCIA JUSTIFICADA. Além daquelas previstas em Lei, serão abonadas as faltas ocorridas, por 5 (cinco) dias consecutivos, imediatamente seguintes ao falecimento do cônjuge, companheiro(a), filhos(as), xxxx, irmão(a), xxxxx(a) ou de pessoa que viva sob a dependência do empregado.
AUSÊNCIA JUSTIFICADA. Os empregados poderão deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo das remunerações nos prazos e condições seguintes:
a) 2 (dois) dias úteis, por motivo de falecimento do cônjuge ou companheira habilitada na previdência social, ascendente, descendente ou outros dependentes, desde que reconhecidos pela previdência social.
AUSÊNCIA JUSTIFICADA. Serão abonadas as faltas ou horas não trabalhadas do(a) empregado(a) que necessitar assistir seus filhos menores de 14 (quatorze) anos a médicos, desde que o fato resulte devidamente comprovado, posteriormente através de atestado médico emitido por conveniados com a Previdência, podendo o empregador, a seu critério, solicitar que se compense a falta na semana ou no mês.
AUSÊNCIA JUSTIFICADA. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo de salários, até 2 (dois) dias consecutivos em caso de falecimento de sogro ou sogra, mediante comprovação;