AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO. Além dos descontos legais e dos previstos na presente Convenção, o empregador poderá efetuar outros descontos em folha de pagamento, desde que expressa e individualmente autorizados pelo empregado.
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO. Além dos descontos legais e os previstos no presente clausulamento, o empregador poderá efetuar outros descontos – Uniodonto, Unimed e Sinpro/RS Previdência (firmado pelo Sinpro/RS) – em folha de pagamento, desde que expressa e individualmente autorizados pelo empregado.
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO. Além dos descontos legais e os previstos por este Acordo, o empregador poderá efetuar outros descontos, por exemplo, planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, parcelas de pagamento de empréstimo e financiamento referentes a instituições financeiras, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes – em folha de pagamento, desde que com a autorização prévia e por escrito do empregado.
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO. Além dos descontos legais e os previstos no presente clausulamento, o empregador poderá efetuar outros descontos, em convênios firmados pelo SINPRO/RS ou escola, em folha de pagamento, desde que expressa e individualmente autorizados pelo empregado.
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO. As empresas poderão realizar, dentro do limite legal e mediante expressa autorização, descontos em folha de pagamento dos empregados abrangidos pela presente Convenção, relativos a mensalidades associativas do sindicato da categoria profissional, assim como os demais compromissos firmados pelos empregados com a entidade sindical ou com o empregador relativamente a convênios e empréstimos.
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO. A empresa poderá efetuar descontos nos salários dos empregados, seja a que título for, desde que expressamente autorizados pelos mesmos.
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO. Além dos descontos legais e dos previstos no presente clausulamento, o empregador poderá efetuar outros descontos – Uniodonto, Unimed em folha de pagamento, desde que expressa e individualmente autorizados pelo empregado.
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO. Para efeitos do disposto no art. 462 da CLT, a empresa poderá descontar da remuneração mensal do empregado, quando expressamente por ele autorizados, parcelas relativas à planos de assistência médica e odontológica, mensalidade de seguros de vida, associação de funcionários, mensalidade do Sindicato Profissional, os descontos previstos na Cláusula Correção Salarial do contrato de trabalho, bem como de empréstimos pessoais obtidos perante a empregadora e aqueles decorrentes da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003.
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO. Além dos descontos legais e os previstos no presente clausulamento, o empregador poderá efetuar outros descontos – Uniodonto, Unimed e Sinpro -Noroeste Previdência (firmado pelo Sinpro -Noroeste) – em folha de pagamento, desde que expressa e individualmente autorizados pelo empregado.
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO. 5.1 - Através do presente documento proponho meu ingresso ao sistema SIN CARD, reconhecendo como dívida toda transação por mim efetuada com a utilização do cartão SIN CARD, e autorizo minha fonte pagadora/empregadora, de forma irrevogável e irretratável, a descontar do meu salário o valor correspondente, indicado na fatura mensal do cartão, ora contratado;
5.2 - Declaro, ainda, que estou de acordo com o valor a ser averbado em minha remuneração/salário/benefício, estando o mesmo em conformidade com o pactuado;
5.3 - Autorizo o SIN CARD CARTÕES LTDA-ME a emitir cartão (ões) em meu nome, e do (s) adicional (ais) especificado (s), tendo ciência de que no ato de recebimento devo conferir os dados, senha pessoal e intransferível, mantendo sob minha guarda, responsabilizando-me pelo bom uso;
5.4 - Ocorrendo a inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em folha de pagamento/benefício, nos moldes aqui conven- cionados, autorizo desde já o SIN CARD CARTÕES LTDA-ME, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar em qualquer conta corrente de minha titularidade o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão consignado ora contratado. Neste ato, autorizo, ainda, o SIN CARD CARTÕES LTDA-ME a ter acesso aos meus dados de depósitos e aplicações em outras instituições financei- ras, nos termos do artigo 1º, § 3º, V da Lei Complementar nº 105/1 que dispõe a não configuração de quebra de sigilo bancário a revelação de informações sigilosas com o expresso consentimento do interessado;
5.5 - Autorizo o SIN CARD CARTÕES LTDA-ME a emitir a fatura a ser encaminhada para minha fonte pagadora/empregadora referente a todos os benefícios contratados por mim e no cartão adicional, se houver;
6.1 - Solicito através do presente termo que, neste ato, seja autorizado e realizado saque, mediante débito no cartão SIN CARD. Estou ciente de que o saque solicitado está sujeito à cobrança de encargos, os quais me foram previamente informados e com os quais concordo plenamente, estando ciente de que esses encargos incidirão sobre o valor do saque desde a data de sua realização até o efetivo pagamento do referido valor. Estou ciente de que o valor do saque ou das respectivas parcelas, no caso de saque parcelado, será lançado na fatura do cartão, juntamente com os encargos incidentes, observada a data de vencimento do cartão e que referido valor comprometerá o limite de cr...