DESCONTOS NOS SALÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

DESCONTOS NOS SALÁRIOS. As empresas e/ou empregadores não efetuarão qualquer desconto nos salários dos empregados, salvo aqueles previstos em lei, no contrato individual de trabalho, em acordo ou convenção coletiva de trabalho, em sentença normativa de dissídio coletivo ou quando se tratar de desconto decorrente de adiantamento salarial, respeitadas as regras previstas no artigo 462, caput e parágrafos da CLT.
DESCONTOS NOS SALÁRIOS. Na forma do artigo 462 da CLT, ficam permitidos os descontos no salário do empregado, desde que originários de convênios com seguros, alimentação, ticket refeição, transporte, cesta básica, alugueres de imóveis, associações recreativas, contribuições para cooperativas de crédito e fundações de previdências privadas, planos de saúde médico e odontológico, empréstimos pessoais, em consignação com entidades financeiras, desconto de no máximo 30% (trinta por cento) na folha de pagamento e 30% (trinta por cento) nas verbas rescisórias. Conforme MP 130 e do Decreto Lei 4.840, regulamentado na data de 17/09/2003.
DESCONTOS NOS SALÁRIOS. O desconto nos salários de títulos que não estejam previstos em lei ou em Convenção Coletiva de Trabalho, somente serão lícitos se precedidos de autorização escrita do empregado e, ainda assim, desde que atendidas às exigências dos arts. 462 e 477, da CLT, e Enunciado 342 do TST.
DESCONTOS NOS SALÁRIOS. Os descontos salariais, em casos de quebra de equipamentos, veículos, ou ainda de ferramentas colocadas sob a guarda do empregado, ou quaisquer outros fatos que causem prejuízos a empresa acordante, somente serão admitidos se resultarem de configurada culpa ou dolo do empregado
DESCONTOS NOS SALÁRIOS. Na forma do artigo 462 da CLT, ficam permitidos os descontos nos salários dos empregados, desde que haja uma prévia autorização individual firmada pelo empregado, devidamente assistido pelo Sindicato de sua categoria profissional.
DESCONTOS NOS SALÁRIOS. Serão efetuados descontos na folha de pagamento ou verbas rescisórias, nos casos de furto, roubo, multa por infração à lei de trânsito, danos a bens da empresa, quando resultar de culpa ou dolo do trabalhador, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 462 da CLT.
DESCONTOS NOS SALÁRIOS. As empresas estão autorizadas a descontar dos salários dos empregados os valores correspondentes a utilização de cartões de débito em convênio com o Sindicato, participação de apólices de seguros de vida em grupo e acidentespessoais, convênios ajustados pela empresa para prestação de assistência médica, odontológica, farmacêutica, cesta básica, empréstimos bancários, bem como, os decorrentes de danos causados por culpa, imperícia, negligência ou imprudência.
DESCONTOS NOS SALÁRIOS. As empresas poderão efetuar descontos em folha de pagamento dos seus empregados, desde que expressamente autorizadas por estes, excluindo-se os descontos legais.
DESCONTOS NOS SALÁRIOS. 7 OUTRAS NORMAS REFERENTES A SALÁRIOS, REAJUSTES, PAGAMENTOS E CRITÉRIOS PARA CÁLCULO 8
DESCONTOS NOS SALÁRIOS. É vedado às empresas o desconto na remuneração dos empregados resultado do recebimento de cheques ou outra modalidade de pagamentos, exceto os casos que contrariarem as instruções escritas dos empregadores. Sujeitam- se os trabalhadores, em caso de descumprimento das instruções, ao integral pagamento dos valores.