AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO Cláusulas Exemplificativas

AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO. Além dos descontos legais e dos previstos na presente Convenção, o empregador poderá efetuar outros descontos em folha de pagamento, desde que expressa e individualmente autorizados pelo empregado.
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO. Além dos descontos legais e os previstos por este Acordo, o empregador poderá efetuar outros descontos, por exemplo, planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, parcelas de pagamento de empréstimo e financiamento referentes a instituições financeiras, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes – em folha de pagamento, desde que com a autorização prévia e por escrito do empregado.
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO. Além dos descontos legais e os previstos no presente clausulamento, o empregador poderá efetuar outros descontos – Uniodonto, Unimed e Sinpro/RS Previdência (firmado pelo Sinpro/RS) – em folha de pagamento, desde que expressa e individualmente autorizados pelo empregado.
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO. Além dos descontos legais e os previstos no presente clausulamento, o empregador poderá efetuar outros descontos, em convênios firmados pelo SINPRO/RS ou escola, em folha de pagamento, desde que expressa e individualmente autorizados pelo empregado.
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO. A empresa poderá efetuar descontos nos salários dos empregados, seja a que título for, desde que expressamente autorizados pelos mesmos.
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO mentos previstos na presente Cláusula O professor fará jus à percepção de diante comprovação de despesas. deverá ser feito até o primeiro dia útil sub- las, concomitante ao desempenho míni- A carga horária do professor e a res- um intervalo para descanso de duração cento) quando reincidente, acrescidas da correção mensal baseada na variação do IGPM-FGV e calculadas, em qualquer das hipóteses, sobre o montante devido até o efetivo cumprimento. Além dos descontos legais e os pre- vistos no presente clausulamento, o empregador poderá efetuar outros des- contos, em convênios firmados pelo Sinpro/RS ou escola, em folha de paga- mento, desde que expressa e individual- mente autorizados pelo empregado.
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO. Poderão ser descontadas da remuneração mensal dos empregados os valores destinados às associações, fundações, seguros, alimentação, aluguel residencial, hospedagem, convênios de saúde, vendas próprias da empresa e ou grupo econômico e outros benefícios utilizados, desde que expressamente autorizados pelo empregado.
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO. As empresas poderão realizar, dentro do limite legal e mediante expressa autorização, descontos em folha de pagamento dos empregados abrangidos pela presente Convenção, relativos a mensalidades associativas do sindicato da categoria profissional, assim como os demais compromissos firmados pelos empregados com a entidade sindical ou com o empregador relativamente a convênios e empréstimos.
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO. Para efeitos do disposto no art. 462 da CLT, a empresa poderá descontar da remuneração mensal do empregado, quando expressamente por ele autorizados, parcelas relativas à planos de assistência médica e odontológica, mensalidade de seguros de vida, associação de funcionários, mensalidade do Sindicato Profissional, os descontos previstos na Cláusula Correção Salarial do contrato de trabalho, bem como de empréstimos pessoais obtidos perante a empregadora e aqueles decorrentes da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003.
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO. 5.1 - Através do presente documento proponho meu ingresso ao sistema SIN CARD, reconhecendo como dívida toda transação por mim efetuada com a utilização do cartão SIN CARD, e autorizo minha fonte pagadora/empregadora, de forma irrevogável e irretratável, a descontar do meu salário o valor correspondente, indicado na fatura mensal do cartão, ora contratado; 5.2 - Declaro, ainda, que estou de acordo com o valor a ser averbado em minha remuneração/salário/benefício, estando o mesmo em conformidade com o pactuado; 5.3 - Autorizo o SIN CARD CARTÕES LTDA-ME a emitir cartão (ões) em meu nome, e do (s) adicional (ais) especificado (s), tendo ciência de que no ato de recebimento devo conferir os dados, senha pessoal e intransferível, mantendo sob minha guarda, responsabilizando-me pelo bom uso; 5.4 - Ocorrendo a inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em folha de pagamento/benefício, nos moldes aqui conven- cionados, autorizo desde já o SIN CARD CARTÕES LTDA-ME, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar em qualquer conta corrente de minha titularidade o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão consignado ora contratado. Neste ato, autorizo, ainda, o SIN CARD CARTÕES LTDA-ME a ter acesso aos meus dados de depósitos e aplicações em outras instituições financei- ras, nos termos do artigo 1º, § 3º, V da Lei Complementar nº 105/1 que dispõe a não configuração de quebra de sigilo bancário a revelação de informações sigilosas com o expresso consentimento do interessado; 5.5 - Autorizo o SIN CARD CARTÕES LTDA-ME a emitir a fatura a ser encaminhada para minha fonte pagadora/empregadora referente a todos os benefícios contratados por mim e no cartão adicional, se houver;