AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO. Além dos descontos legais e dos previstos na presente Convenção, o empregador poderá efetuar outros descontos em folha de pagamento, desde que expressa e individualmente autorizados pelo empregado.
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO. Além dos descontos legais e os previstos no presente clausulamento, o empregador poderá efetuar outros descontos – Uniodonto, Unimed e Sinpro/RS Previdência (firmado pelo Sinpro/RS) – em folha de pagamento, desde que expressa e individualmente autorizados pelo empregado.
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO. Além dos descontos legais e os previstos por este Acordo, o empregador poderá efetuar outros descontos, por exemplo, planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, parcelas de pagamento de empréstimo e financiamento referentes a instituições financeiras, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes – em folha de pagamento, desde que com a autorização prévia e por escrito do empregado.
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO. Além dos descontos legais e os previstos no presente clausulamento, o empregador poderá efetuar outros descontos, em convênios firmados pelo SINPRO/RS ou escola, em folha de pagamento, desde que expressa e individualmente autorizados pelo empregado.
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO. As empresas poderão realizar, dentro do limite legal e mediante expressa autorização, descontos em folha de pagamento dos empregados abrangidos pela presente Convenção, relativos a mensalidades associativas do sindicato da categoria profissional, assim como os demais compromissos firmados pelos empregados com a entidade sindical ou com o empregador relativamente a convênios e empréstimos.
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO. A empresa poderá efetuar descontos nos salários dos empregados, seja a que título for, desde que expressamente autorizados pelos mesmos.
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO. Além dos descontos legais e os previstos no presente clausulamento, o empregador poderá efetuar outros descontos – Uniodonto, Unimed e Sinpro -Noroeste Previdência (firmado pelo Sinpro -Noroeste) – em folha de pagamento, desde que expressa e individualmente autorizados pelo empregado.
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO. 5.1. Fica permitido à Primeira Acordante realizar, mensalmente, o desconto em folha de pagamento de: (i) seguro de vida em grupo; (ii) vale-transporte; (iii) planos médicos e odontológicos com participação dos empregados nos custos; (iv) alimentação; (v) convênio com supermercados; (vi) medicamentos; (vii) convênios com assistência médica; e (viii) clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO. 5.1 - Através do presente documento proponho meu ingresso ao sistema SIN CARD, reconhecendo como dívida toda transação por mim efetuada com a utilização do cartão SIN CARD, e autorizo minha fonte pagadora/empregadora, de forma irrevogável e irretratável, a descontar do meu salário o valor correspondente, indicado na fatura mensal do cartão, ora contratado; 5.2 - Declaro, ainda, que estou de acordo com o valor a ser averbado em minha remuneração/salário/benefício, estando o mesmo em conformidade com o pactuado; 5.3 - Autorizo o SIN CARD CARTÕES LTDA-ME a emitir cartão (ões) em meu nome, e do (s) adicional (ais) especificado (s), tendo ciência de que no ato de recebimento devo conferir os dados, senha pessoal e intransferível, mantendo sob minha guarda, responsabilizando-me pelo bom uso; 5.4 - Ocorrendo a inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em folha de pagamento/benefício, nos moldes aqui conven- cionados, autorizo desde já o SIN CARD CARTÕES LTDA-ME, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar em qualquer conta corrente de minha titularidade o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão consignado ora contratado. Neste ato, autorizo, ainda, o SIN CARD CARTÕES LTDA-ME a ter acesso aos meus dados de depósitos e aplicações em outras instituições financei- ras, nos termos do artigo 1º, § 3º, V da Lei Complementar nº 105/1 que dispõe a não configuração de quebra de sigilo bancário a revelação de informações sigilosas com o expresso consentimento do interessado; 5.5 - Autorizo o SIN CARD CARTÕES LTDA-ME a emitir a fatura a ser encaminhada para minha fonte pagadora/empregadora referente a todos os benefícios contratados por mim e no cartão adicional, se houver;
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO. Declaro ter conhecimento dos Normativos postados nos veículos de comunicação da Empresa e no RH Informações - Benefícios quanto a condições e regras deste benefício, bem como autorizo o desconto em conta corrente do percentual sobre o valor do vale-cultura estabelecidos no art. 15 do Decreto n. 8.084, de 26/08/2013, de acordo com a minha faixa salarial como segue: I – até um salário mínimo – dois por cento; II – acima de um salário mínimo e até dois salários mínimos – quatro por cento; III – acima de dois salários mínimos e até três salários mínimos – seis por cento; IV – acima de três salários mínimos e até quatro salários mínimos – oito por cento; e V – acima de quatro salários mínimos e até cinco salários mínimos – dez por cento. Importante: Para o calculo do percentual de desconto será considerado o salário - base bruto acrescido das verbas fixas de natureza salarial (Salário, Comissão de Cargo, Adicional por tempo de serviço e Verbas de Caixa). Lembrando que o percentual de desconto será ajustado automaticamente de acordo com a faixa salarial. Caso haja alguma alteração no salário-base bruto conforme especificado no parágrafo anterior, ou o mesmo ultrapasse os 5 salários mínimos nacionais, o benefício será suspenso. Caso o colaborador atenda novamente os critérios de elegibilidade o beneficio voltará a ser concedido. Tenho conhecimento de que o desconto sobre a remuneração mensal me assegura a disponibilização do crédito no cartão magnético, e em caso de licença que resulte na suspensão de pagamento de remuneração o beneficio será suspenso com retorno automático do benefício ao término da licença. CURITIBA, Ciente e de acordo – NOTAS: - Este formulário deverá ser enviado para: ANF - Arquivo Nacional Funcionários - Curitiba - PR.