AUXÍLIO EDUCACIONAL Cláusulas Exemplificativas

AUXÍLIO EDUCACIONAL. As Empresas signatárias deste Acordo concederão Auxílio Educacional (Fundamental, Médio e/ou Técnico), mediante reembolso, para dependentes até 17 (dezessete) anos de idade, não cumulativo com o Auxílio Creche, até o valor mensal de R$ 704,21 (setecentos e quatro reais e vinte e um centavos) por dependente, resguardando o período letivo, com valores válidos a partir de 01.05.2022, e reajuste de:
AUXÍLIO EDUCACIONAL. O BANCO ampliará a oferta de bolsas de estudo de graduação e pós-graduação aos seus funcionários e dará transparência nos critérios de escolha e oferta.
AUXÍLIO EDUCACIONAL. Os filhos de empregados registrados em empresas participantes da categoria econômica, desde que matriculados em pré-escola ou no ensino fundamental e que tenham até 9(nove) anos de idade, receberão anualmente um kit escolar composto por materiais essenciais para o uso de alunos matriculados. A entrega dos kits ocorrerá no período compreendido entre os meses de dezembro de 2020 e março de 2021 de acordo com regulamento específico a ser estabelecido pela FEEAC.
AUXÍLIO EDUCACIONAL. As Empresas signatárias deste Acordo concederão Auxilio Educacional (Fundamental, Médio e/ou Técnico), mediante reembolso, para dependentes até 17 (dezessete) anos de idade, não cumulativo com o Auxílio Creche, resguardando o período letivo, de acordo com as tabelas abaixo, com valores praticados a partir de:
AUXÍLIO EDUCACIONAL. O ONS manterá o reembolso em 80% (oitenta por cento) das despesas relativas à educação/ensino, devidamente comprovadas, limitadas ao valor atual acrescidos de 100% do percentual apurado do IPCA acumulado entre setembro/20 a agosto/21, retroativo a 01 de setembro de 2021, para todos os filhos dos empregados na faixa de 0 (zero) a 7 (sete) anos, respeitando sempre o ano fiscal, aplicando-se os demais requisitos da norma interna existente.
AUXÍLIO EDUCACIONAL. Aos funcionários admitidos a partir de 01.09.2007, a COOPERFORTE pagará Auxílio
AUXÍLIO EDUCACIONAL. As Empresas signatárias deste acordo concordam com a concessão do Auxilio Educacional para dependentes de 7 a 14 anos e 11 meses de idade, resguardando o período letivo, mediante reembolso, de acordo com a tabela abaixo: CEPEL R$ 300,00 CGTEE R$ 300,00 CHESF R$ 300,00 Manter valor atual ELETROBRÁS R$ 300,00 ELETRONORTE R$ 300,00 ELETRONUCLEAR R$ 300,00 ELETROSUL R$ 300,00 FURNAS R$ 300,00 CERON R$ 200,00 ELETROACRE R$ 200,00 AMAZONAS ENERGIA R$ 200,00 Manter valor atual BV ENERGIA R$ 200,00 Manter valor atual CEAL R$ 200,00 CEPISA R$ 200,00 As empresas do Sistema Eletrobrás que concedam o auxílio educacional em condições mais favoráveis do que as apresentadas acima, as manterão desde que os dependentes já estejam cadastrados no momento da assinatura do presente acordo;
AUXÍLIO EDUCACIONAL. As cooperativas abrangidas por esta convenção ficam obrigadas a pagar Auxilio Educacional no valor mensal de R$ 297,45 (duzentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos) a todos os seus empregados que ingressarem ou que já estejam cursando o nível superior de ensino, ressalvas condições e valores mais benéficos já praticados pelas cooperativas. As cooperativas abrangidas por esta convenção que já aplicam Programas Internos de Incentivo ao Estudo devem garantir os critérios que sejam mais vantajosos, da mesma forma que podem optar por aplicar e estabelecer percentuais superiores aos apresentados acima, visando a desenvolver sua Política Interna de Pessoal. O ressarcimento do pagamento da mensalidade ou matrícula deverá ser efetuado em conta corrente em no máximo 05 (cinco) dias úteis a partir da apresentação do recibo pago ao departamento competente. A suspensão provisória do benefício dar-se-á em caso de repetência, quando o aluno arcará com as despesas de matrícula e mensalidades do ano que repetir, sendo que, com a aprovação, o trabalhador abrangido por esta convenção voltará a receber a bolsa na mesma proporção apresentada para os anos seguintes. Em caso de “dependência”, o aluno não perderá o direito ao benefício, mas arcará com o valor da mesma.
AUXÍLIO EDUCACIONAL. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/09/2020 a 31/08/2021
AUXÍLIO EDUCACIONAL. As Empresas signatárias deste Acordo concederão Auxilio Educacional (Fun- damental, Médio e/ou Técnico), mediante reembolso, para dependentes até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se universitário, não cumulativo com o Auxílio Creche, resguardando o período letivo, de acordo com as tabelas abaixo, com valores praticados a partir de: CEPEL R$ 998,00 CGTEE R$ 998,00 CHESF R$ 998,00 ELETROBRAS R$ 998,00 ELETRONORTE R$ 998,00 ELETRONUCLEAR R$ 998,00 ELETROSUL R$ 998,00 FURNAS R$ 998,00 AMAZONAS ENERGIA R$ 998,00 AMAZONAS GERAÇÃO E TRANSMISSÃO R$ 998,00