AUXÍLIO EDUCACIONAL Cláusulas Exemplificativas

AUXÍLIO EDUCACIONAL. O BANCO ampliará a oferta de bolsas de estudo de graduação e pós-graduação aos seus funcionários e dará transparência nos critérios de escolha e oferta.
AUXÍLIO EDUCACIONAL. As Empresas signatárias deste Acordo concederão Auxílio Educacional (Fundamental, Médio e/ou Técnico), mediante reembolso, para dependentes até 17 (dezessete) anos de idade, não cumulativo com o Auxílio Creche, até o valor mensal de R$ 704,21 (setecentos e quatro reais e vinte e um centavos) por dependente, resguardando o período letivo, com valores válidos a partir de 01.05.2022, e reajuste de: I. a partir de 01.05.2023 – 100% (cem por cento) do IPCA do período compreendido entre 01.05.2022 e 30.04.2023.
AUXÍLIO EDUCACIONAL. Os filhos de empregados registrados em empresas participantes da categoria econômica, desde que matriculados em pré-escola ou no ensino fundamental e que tenham até 9(nove) anos de idade, receberão anualmente um kit escolar composto por materiais essenciais para o uso de alunos matriculados. A entrega dos kits ocorrerá no período compreendido entre os meses de dezembro de 2020 e março de 2021 de acordo com regulamento específico a ser estabelecido pela FEEAC.
AUXÍLIO EDUCACIONAL. As cooperativas abrangidas por esta convenção ficam obrigadas a pagar Auxilio Educacional no valor mensal de R$ 297,45 (duzentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos) a todos os seus empregados que ingressarem ou que já estejam cursando o nível superior de ensino, ressalvas condições e valores mais benéficos já praticados pelas cooperativas.
AUXÍLIO EDUCACIONAL. As Empresas signatárias deste Acordo concederão Auxílio Educacional (Fundamental, Médio e/ou Técnico), mediante reembolso, para dependentes até 21 (vinte e um) anos de idade, se universitário, não cumulativo com o Auxílio Creche, até o valor mensal de R$ 733,68 (setecentos e trinta e três reais e sessenta e oito centavos) por dependente, será reajustado da seguinte forma: I. Índice correspondente a 100% do IPCA educação, apurado no período compreendido entre 1º de maio de 2023 e 30 de abril de 2024, a partir de 01.05.2024; II. Índice correspondente a 100% do IPCA educação, apurado no período compreendido entre 1º de maio de 2024 e 30 de abril de 2025, a partir de 01.05.2025, para os (as) empregados (as) com contrato de trabalho vigentes nesta data.
AUXÍLIO EDUCACIONAL. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/09/2020 a 31/08/2021 O ONS manterá o reembolso em 80% (oitenta por cento) das despesas relativas à educação/ensino, devidamente comprovadas, limitadas ao valor de R$ 1052,00 (um mil e cinquenta e dois reais) acrescidos de 100% do percentual apurado do IPCA acumulado entre 01/setembro de 2019 a 31 de agosto de 2020, retroativo a 1/09/2020 , para todos os filhos dos empregados na faixa de 0 (zero) a 12 (doze) anos, respeitando sempre o ano fiscal, aplicando-se os demais requisitos da norma interna existente.
AUXÍLIO EDUCACIONAL. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/09/2020 a 31/08/2021
AUXÍLIO EDUCACIONAL. As Empresas signatárias deste Acordo concederão Auxílio Educacional (Fundamental, Médio e/ou Técnico), mediante reembolso, para dependentes até 17 (dezessete) anos de idade, não cumulativo com o Auxílio Creche, até o valor mensal de R$ 588,26 (quinhentos e oitenta e oito reais e vinte e seis centavos) por dependente, resguardando o período letivo, com valores válidos a partir de 01.12.2020, e reajuste de: I. 100% do IPCA, referente ao período compreendido entre 01.05.2020 a 30.04.2021, a partir de 01.10.2021, com efeitos retroativos a 01.05.2021. II. O reajuste contido no item anterior, a ocorrer a partir de 01.10.2021, fica condicionado ao início da adequação dos benefícios de assistência à saúde das empresas Eletrobras à Resolução CGPAR nº 23/2018, conforme anexo A do ACT 2020/2022.
AUXÍLIO EDUCACIONAL. A CEEE GRUPO EQUATORIAL pagará, mensalmente através de folha de pagamento, Auxílio Educacional para os empregados ativos que tenham filhos na faixa etária de 0 a 5 anos, 11 meses e 29 dias, no valor de R$ 551,29 (xxxxxxxxxx e cinquenta e um e vinte e nove centavos), por filho.
AUXÍLIO EDUCACIONAL. As Empresas signatárias deste Acordo concederão Auxilio Educacional (Fundamental, Médio e/ou Técnico), mediante reembolso, para dependentes até 17 (dezessete) anos de idade, não cumulativo com o Auxílio Creche, resguardando o período letivo, de acordo com as tabelas abaixo, com valores praticados a partir de: a) 01/05/2016: CEPEL R$ 503,64 CGTEE R$ 503,64 CHESF R$ 503,64 ELETROBRAS R$ 503,64 ELETRONORTE R$ 503,64 ELETRONUCLEAR R$ 503,64 ELETROSUL R$ 503,64 FURNAS R$ 503,64 E D RONDONIA R$ 431,70 E D ACRE R$ 431,70 AMAZONAS ENERGIA R$ 431,70 AMAZONAS GERAÇÃO E TRANSMISSÃO R$ 431,70 E D RORAIMA R$ 431,70 E D ALAGOAS R$ 431,70 E D PIAUI R$ 431,70