Gestão de Fornecedores Cláusulas Exemplificativas

Gestão de Fornecedores. A gestão de fornecedores deverá ser realizada pela área contratante dos serviços, de acordo com o escopo contratado, sendo que a área de Gente e Gestão será responsável pelo gerenciamento dos documentos, conforme estabelecido no Procedimento de Saúde, Segurança e Meio Ambiente para Qualificação e Avaliação de Fornecedores (GIPRO 011). Durante o período de fornecimento e/ou execução dos serviços, a Xxxxxx Xxxxx deverá manter atualizada a documentação do fornecedor, para garantir o alinhamento de princípios e valores de sustentabilidade com sua cadeia de fornecimento, bem como a prestação de serviços legítimos e a conformidade com todas as leis e políticas da Xxxxxx Xxxxx.
Gestão de Fornecedores. A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE o organograma da equipe mínima que será responsável pelo execução dos trabalhos descritos em memorial. Deverá ainda fornecer uma infraestrutura de retaguarda em projetos e planejamento de obra para assegurar que as alternativas e soluções sejam fornecidas em tempo hábil, a fim de não prejudicar o andamento da obra; Os serviços desenvolvidos no transcurso da obra deverão ser confiados, no mínimo aos seguintes profissionais, devidamente habilitados. Encarregado do controle do pessoal nos locais das obras e dos materiais, equipamentos e ferramentas empregadas no desenvolvimento dos serviços, devendo manter a disposição da Fiscalização as informações acerca da redução ou ampliação do efetivo de mão de obra e de ingresso de materiais no canteiro que exijam cuidados especiais ou controle de tráfego, por ocasião de carga e descarga.

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  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • ELEIÇÃO DE FORO As partes elegem o foro do domicílio do CONTRATANTE para os casos de litígios ou pendências judiciais, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

  • FORMA DE FORNECIMENTO 2.1 - O fornecimento do objeto do presente contrato será de forma parcelada, de acordo com a cláusula quinta deste instrumento.

  • DA FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma parcelada, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.

  • DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contrato dos itens contratados.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • FORNECEDOR 1. Nome da Empresa, com sede no , representada neste ato por seu representante legal, Sr..........................................identidade nº...........................CPF nº.......................... .......CNPJ , para os seguintes itens: ITENS Discriminação Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total XX [A ser preenchido após a Homologação – com informações idênticas às da Proposta cujo objeto for adjudicado em consonância com o Termo de Referência – Anexo I].

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.