BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. As empresas fornecerão aos empregados e ex-empregados que solicitarem, o AAS - Atestado de Afastamento e Salários e a RSC - Relação dos Salários das Contribuições, no prazo de 10 (dez) dias para auxilio doença e outros benefícios e de 15 (quinze) dias para o caso de pedido de aposentadoria, e fornecerão a todos por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, junto com a ficha do perfil profissiográfico previdenciário - PPP (a partir de sua implantação no caso de ex-empregados), o ASO e o LTCAT, acompanhados de cópia do laudo técnico sobre serviço perigoso para fins de aposentadoria especial.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. As empresas ficam obrigadas a manter representantes perante o INSS, para prestar assessoria aos empregados que necessitem de benefícios previdenciários, assim como manterão nos locais de trabalho em caráter preventivo, equipamentos adequados, medicamentos e pessoal habilitado para prestar os primeiros socorros à vítimas de mal súbito ou de acidentes.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. Plano I Plano II Plano III
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. Aposentadoria Programada — concedida a partir dos 55 anos de idade, com pelo menos 60 meses de vinculação ao plano. Aposentadoria por Invalidez — concedida no caso de invalidez total e permanente, mediante perícia médica indicada pelo Fundo OABPrev-PR ou pela Sociedade Seguradora Contratada. O valor do benefício será calculado com base no saldo total da Conta Benefício.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. O empregado que obtiver auxílio doença da Previdência Social, terá direito a uma complementação a ser paga pela empresa e que será correspondente à diferença entre o valor do último salário por ele percebido e o valor do auxílio previdenciário.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. O regime geral de previdência social e a LC 150/2015 asseguram aos trabalhadores domésticos os seguintes benefícios previdenciários: a) auxílio-doença; b) auxílio- acidente; c) auxílio-reclusão; d) salário-família;
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. Quando da solicitação pelo empregado, mesmo após a rescisão contratual, do preenchimento de formulários, relativos à concessão de benefícios previdenciários vinculados à informação inerente ao período de trabalho na empresa, não poderá deixar de fazê-lo, sob pena de indenização dos prejuízos advindos da negativa de fornecimento.

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